terça-feira, 20 de outubro de 2020

Provimento do TRF 3 assegura limite de atuação territorial para oficiais de Justiça

Oficiais de Justiça devem atuar dentro dos limites da cidade onde estão lotados

Oficiais de justiça não devem cumprir mandados fora do município onde estão as subseções em que trabalham. A determinação é da Corregedoria do TRF-3 e foi estabelecida no artigo 378, e parágrafos, do Provimento CORE 1/2020, publicado em janeiro.

Apesar da decisão do Tribunal, tomada ainda antes da chegada ao Brasil do novo coronavírus, o Núcleo de Oficiais de Justiça do Sintrajud tem recebido reclamações de oficiais que estão sendo obrigados a realizarem diligências fora de seus municípios. Segundo o diretor do Sintrajud Marcos Trombeta, oficial lotado na Central de Mandados Unificada (Ceuni), algumas subseções da JF estão ignorando o Provimento da Corregedoria. Ele orienta os colegas a devolverem os mandados com endereços fora dos municípios onde estão lotados, com amparo na regra, que comporta poucas exceções.

De acordo com o artigo 378, diligências fora do município devem ser deprecadas à Justiça Estadual. Somente em casos excepcionais, os oficiais da JF podem cumprir mandados fora de seus municípios, mas o juiz deve justificar a decisão perante o juiz corregedor da central de mandados (veja abaixo o texto do artigo). Outra exceção é a participação do oficial em forças-tarefa organizadas pela Diretoria do Foro para cumprir mandados em atraso numa determinada subseção (artigo 367).

Marcos observa que ao ser consultada sobre a interpretação da regra, a Corregedoria do TRF-3 deixou claro que mandados corriqueiros, como os de citação, penhora e avaliação, não devem ser cumpridos em outros municípios. A exceção prevista a essa regra se refere somente à hipótese excepcional de tutela cautelar em medida preparatória a processo de execução, desde que haja urgência por risco de perecimento de direito (Respostas nºs 6078232/2020 e 6097931/2020).

Além de alertar os servidores das Secretarias da JF para que observem o estrito cumprimento dessa norma e orientar os oficiais de justiça a devolverem os mandados que estiverem em desacordo com ela, o Núcleo de Oficiais do Sintrajud lembra que o Sindicato tem um canal específico para receber denúncias de assédio moral.

InfoJus Brasil: Com informações do Sintrajud (SP)

sábado, 17 de outubro de 2020

Oficial de Justiça do TRT-RS é agredido e ameaçado com arma de fogo durante diligência

O colega oficial de justiça da Justiça do Trabalho Jones Souza de Santana foi agredido e sofreu ameaças com arma de fogo durante o cumprimento de um mandado de penhora de créditos em uma empresa em Charqueadas. De acordo com a certidão registrada por ele, por volta das 17h dessa quinta-feira, 15, o colega compareceu ao endereço constante no mandado, quando foi recebido por uma atendente que alegou ser menor de idade e pediu que aguardasse a chegada de um representante da executada.

Após alguns minutos, um dos sócios compareceu ao local e, depois de visualizar o mandado, questionou se Jones realmente seria servidor do Judiciário. “Apresentei a ele minha identidade funcional e pedi que ele lesse o mandado para que compreendesse de que se tratava a diligência”, conta o oficial.

Ele informa que, além de reter a carteira funcional, o homem alegou que se tratava de documento falso e avançou na sua direção, apalpando-lhe a cintura com o intuito de localizar uma arma de fogo. “Então me disse que era policial, estava armado e me daria um tiro por estar fingindo ser oficial de justiça. Ato contínuo, o senhor tomou meu aparelho celular e o arremessou contra o balcão da loja”, relata.

Diante da ameaça, Santana decidiu acatar a ordem do agressor e permanecer sentado “quieto” até que o homem se convencesse de que se tratava de uma intimação judicial. “Impressionado com a sua atitude abusiva, perguntei se eu não poderia ser oficial de justiça por causa da minha cor e o senhor respondeu-me: 'sim, deve ser isso mesmo'”, lembra Jones.

O oficial ainda teve os pertences pessoais e a pasta de mandados revistada. Após 30 minutos, o representante da empresa executada se convenceu da legalidade do ato praticado e permitiu que a diligência fosse efetuada.

A Polícia Militar foi acionada a pedido do agressor para solucionar o caso. “Cumprida a diligência dirigi-me aos policiais e descrevi o fato integralmente. Após os policiais conferirem meu documento funcional cuidadosamente, meu entendimento, considerando a gravidade do fato, é que o senhor seria preso em flagrante delito, mas os colegas não atuaram contra ele por alguma razão técnica”, afirma o oficial de justiça.

Jones Santana, o agressor e os policiais estiveram na delegacia de Charqueadas para o registro da ocorrência policial.

Na certidão protocolada no TRT4, o oficial explica que, nesta sexta-feira, 16, foi orientado a ser cuidadoso, pois o agressor seria uma pessoa “muito orgulhosa e que passaria a me perseguir de todas as formas possíveis”.

Para Jones Souza de Santana, o documento registrado junto ao TRT4 serve também como registro detalhado do ocorrido, de modo a possibilitar às autoridades e aos órgãos competentes atuações que visem à preservação da vida humana e da dignidade da Justiça.

No site da Assojaf/RS, o colega oficial de justiça e presidente da entidade manifestou que “é inadmissível que os oficiais de justiça sejam vítimas do seu trabalho”.

Editado por Sintrajufe/RS; fonte: Assojaf/RS

sexta-feira, 16 de outubro de 2020

Escola de Oficiais oferece curso sobre mediação de conflitos e a postura do Oficial de Justiça em diligência

A Escola de Oficiais oferece um novo curso para a classe. Com o tema “Mediação de conflitos: a postura do Oficial de Justiça em diligências”, a capacitação acontece nos dias 17, 19, 24 e 26 de novembro, com carga horária de 12hs.

Serão quatro módulos transmitidos ao vivo que poderão ser acessados posteriormente pelo aluno em um período de 7 dias. Além disso, os Oficiais de Justiça receberão 4 e-books que servirão como guia ao longo do treinamento online.

Além dos professores Daniel Faião e Mauro Faião, o curso terá painelistas como o psicólogo especializado em psicologia jurídica Leonardo Tenório e o capitão da PMAL Geison França.

Pontos como a comunicação utilizada para evitar conflitos, procedimentos de segurança e situações de violência ou ameaça contra o Oficial de Justiça fazem parte da programação.

As inscrições para o curso da Escola de Oficiais serão abertas a partir de 4 de novembro. O valor da participação é de R$ 189,90 para aqueles que enviarem a ficha preenchida até às 23:59h do dia 8 de novembro.

Mais informações podem ser obtidas clicando aqui.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus Brasil: Com informações da Fenassojaf

Oficiais de Justiça, capacitados, também buscam a autocomposição no Judiciário de SC

A permanente busca pela solução dos conflitos sem a interferência da jurisdição faz com que os oficiais de justiça do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) continuem o trabalho exitoso de autocomposição. A iniciativa tem o apoio da Coordenadoria Estadual do Sistema de Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cojepemec), que em breve disponibilizarão, junto com a Academia Judicial, novas turmas de conciliação para os oficiais de justiça.

A mudança de postura é percebida no comportamento da oficial de justiça Thays Lopes da Silva, de Florianópolis, que participou da última capacitação. Mesmo com a mudança de endereço do executado, ela buscou informações com os vizinhos e conseguiu um contato no Estado do Paraná. Cientificado por telefone, o executado ofereceu uma proposta de autocomposição, anexada ao processo, que aguarda manifestação da parte contrária.

"É muito satisfatório quando conseguimos fazer além daquilo que é o esperado do nosso trabalho. Nesse caso, especificamente, minha atuação pode ter favorecido a parte devedora, que tinha interesse em solucionar essa dívida mas não estava encontrando meios; a empresa, possivelmente, não conseguiria o adimplemento de outra forma; e o próprio Judiciário, com dois processos a menos, os quais, certamente, se estenderiam por anos na busca de bens. Mas a torcida sempre é para que seja alcançada a conciliação. A gente faz a nossa parte, mostrando o caminho, auxiliando na elaboração da proposta, e torcendo pelo melhor resultado para todos", comentou a oficial de justiça.

Em Palhoça, o oficial Marcus de Lorenzi Cancelier da Cruz, que também participou da última turma de capacitação da Academia Judicial, certificou seis propostas em uma semana, quatro delas pelo aplicativo de mensagens WhatsApp. O montante das propostas representa um total de R$ 15.500.

A prática também é adotada por oficiais que não receberam capacitação, como o exemplo da oficial de justiça Cristina Maria Wolf de Oliveira, da comarca de Itajaí. Ela também conseguiu formular propostas por WhatsApp. A oficial cita um caso em que a parte aceitou a proposta e solicitou homologação do acordo poucos dias após a certificação. Cristina classificou a experiência como "muito gratificante". Segundo a Cojepemec, casos semelhantes têm acontecido com diferentes oficiais de justiça do Estado, o que demonstra engajamento na promoção da paz social.

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

InfoJus Brasil: Com informações do TJSC

TJRS apresenta versão finalizada pela Comissão do Plano de Carreira do Judiciário


Em Ato realizado nesta tarde, dia 15 de outubro, o Presidente do Tribunal de Justiça do RS, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, entregou oficialmente a proposta de Plano de Carreira dos Servidores do Tribunal de Justiça do RS. A versão final decorreu dos estudos e elaboração do anteprojeto, realizada pela Comissão de Elaboração do PCCS, presidida pelo Desembargador Eduardo Uhlein , e objeto de discussões e negociações com as entidades representativas dos servidores, bem como com os próprios servidores do Poder Judiciário. 

A ABOJERIS participou ativamente da mesa de negociação. A primeira versão apresentada pela Comissão previa uma série de prejuízos à categoria. Além de não trazer garantias em relação à incorporação do risco de vida nos proventos de aposentadoria, previa o fim das substituições dos cargos de Oficiais de Justiça, mantinha a defasagem do auxílio-condução nos mesmos moldes atuais e trazia o instituto da remoção de ofício. Como ponto positivo, a primeira versão apresentava a escolaridade do cargo em nível superior em Direito. 

A atuação contundente de todos os Oficiais de Justiça, representados pela ABOJERIS, trouxe melhoras significativas no anteprojeto do Plano de Carreira. Embora ainda não se tenham fixados os valores do auxílio-condução, ficou convencionado que este será reajustado por Ato do Presidente, por meio de regulamento, em janeiro de 2022. Foi prevista, ainda, a absorção da gratificação do risco de vida ao vencimento básico, trazendo segurança jurídica a questionamentos. Além disso, manteve-se a previsão das substituições dos cargos vagos, com o pagamento de 100% do auxílio-condução nas substituições. Foi retirada a previsão da remoção de ofício. Entretanto, houve regresso com relação ao nível de escolaridade do cargo, ficando, para ingresso no cargo, a graduação em qualquer área. 

Agora, o Plano de Carreira tramitará nas instâncias internas do Tribunal de Justiça. Primeiro, no COJE, posteriormente, no COMAG, e, por fim, no Tribunal Pleno. Após, será remetido para a Assembleia Legislativa para votação, devendo ser sancionado pelo Governador. 

A ABOJERIS, com o apoio de todos os Oficiais de Justiça, seguirá lutando por melhorias em todas essas instâncias. Nos próximos dias, novos debates, estratégias e atividades serão desenvolvidas com a categoria, em busca de novos avanços no Plano de Carreira.

InfoJus Brasil: com informações da Abojeris

quinta-feira, 15 de outubro de 2020

Oficial de Justiça do Rio de Janeiro morre ao cair enquanto andava de bicicleta na RJ-145


A Oficial de Justiça Flávia Mello de Almeida, lotada na Comarca de Valença (RJ), atuante desde 1999, morreu ao cair enquanto andava de bicicleta na manhã desta quarta-feira, 14, na RJ-145, na altura do bairro Chacrinha, em Valença, no Sul Fluminense.

A oficial de Justiça, que deixa uma filha de 13 anos, foi levada para o Hospital Escola de Valença pelos socorristas do Corpo de Bombeiros, porém, não resistiu aos graves ferimentos.

O corpo de Flávia Mello foi levado para o Instituto Médico Legal (IML) a cerca de 90 quilômetros de Valença, no bairro Três Poços, em Volta Redonda.

Confira a nota emitida pelo Sindicato e a Associação dos Oficiais de Justiça do Rio de Janeiro:

NOTA DE FALECIMENTO DA OJA FLÁVIA MELLO DE ALMEIDA

É com pesar que o SINDOJUS/AOJA/RJ informa o falecimento da Oficiala de Justiça FLÁVIA MELLO, lotada na Comarca de Valença, atuante no oficialato desde 1999, ontem (13.10) estava de plantão e comentando que hoje iria fazer aquilo que muito amava: pedalar! Ciclista profissional e extremamente cuidadosa, sofreu uma fatalidade ao levar um tombo de sua bicicleta e bater com a cabeça, apesar do equipamento.

Os amigos rendem homenagens a esta mulher guerreira, linda por dentro e por fora, dotada de um humor inteligente; versátil e alegre sempre encarou seus desafios de vida com determinação e alegria. Ela deixa a filha Manoela (14 anos), o irmão Felipe e seus pais idosos.

O SINDOJUS/AOJA/RJ e colegas oficiais, em luto, manifestam o mais profundo sentimento de solidariedade à família e aos amigos. A Diretoria se coloca à disposição dos familiares para apoio e as orientações jurídicas pertinentes.

InfoJus Brasil: Com informações do SINDOJUS-AOJA-RJ e portal JBP

Projeto de Lei inclui oficiais de Justiça entre profissionais com prioridade para testes de Covid-19

Proposta altera a Lei 13.979/20, que trata do enfrentamento da pandemia no Brasil 

Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados 
Sanderson: oficiais estão muito expostos ao novo coronavírus durante a execução de suas atividades 

O Projeto de Lei 4818/20 inclui os oficiais de Justiça na lista de profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, a fim de garantir a eles prioridade na testagem para detecção da Covid-19, por estarem mais expostos a contaminação. 

O texto foi apresentado pelo deputado Sanderson (PSL-RS) à Câmara dos Deputados. 

A proposta altera a Lei 13.979/20, que trata do enfrentamento da Covid-19 no Brasil e atualmente considera essenciais médicos, assistentes sociais, policiais, cuidadores e coveiros, entre outros trabalhadores. 

Sanderson observa que, apesar da suspensão de prazos processuais e da realização de audiências virtuais, o oficial de Justiça continua no pleno exercício de suas atribuições, colocando em risco a sua vida e a de seus familiares. 

“O trabalho do oficial de Justiça não se limita ao cumprimento de decisões judiciais. Afinal, é ele quem faz pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do ofício, que continuam a ser realizadas apesar da pandemia”, argumenta o parlamentar.

InfoJus Brasil: Com informações da Agência Câmara de Notícias

terça-feira, 13 de outubro de 2020

Oficiais de justiça divulgam nota sobre o projeto de Lei que transfere atividades da categoria



Nesta semana os oficiais divulgaram uma nota sobre o Projeto de Lei.

Na semana passada os oficiais de Justiça do estado realizaram um protesto contra o projeto de Lei Complementar que transfere algumas atividades da categoria para serem realizados pelos cartórios, como intimação e citação.

O Projeto de Lei encaminhado pelo Tribunal de Justiça para análise dos deputados estaduais indignou os oficiais de Justiça de Rondônia após a alegação do Judiciário de alto custo com pagamento dos Correios e dos próprios servidores.

Nesta semana os oficiais divulgaram uma nota sobre o Projeto de Lei.

Confira a Nota divulgada pelos oficiais de Justiça:

O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), encaminhou para aprovação da Assembleia Legislativa Estadual o PLC 83/2020, que transfere o cumprimento dos atos processuais de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO para os Cartórios Extrajudiciais ( que atualmente são responsáveis pela prática de atos extrajudiciais, como: autenticação de documentos, reconhecimentos de firmas, escrituras, registros de Imóveis, Registros de nascimento, casamento, etc.)

Pois bem. “Revoltar”, não é o verbo mais adequado. Revoltado, segundo o dicionário, é sinônimo de amotinado, colérico, enfurecido.

Em verdade, os Oficiais de Justiça estaduais estão profundamente tristes e aterrorizados. É como assistir a um filme de terror. A sequência de “Sexta-feira 13” ou de “O Grito”. Primeiro pela falta de diálogo com o TJRO.

Antes de enviar o projeto de lei complementar (PLC 83/2020) à Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (o qual trata especificamente da atividade dos Oficiais de Justiça), não houve qualquer tipo de consulta ou conversa com a categoria. Não se buscou saber exatamente como funciona o cumprimento de citações e intimações, quais as dificuldades no cumprimento desses mandados, ou mesmo saber o que poderia ser feito para maior celeridade e economicidade processual. Nada, não se buscou saber nada.

O TJRO alega que a atividade de entrega de correspondência pelos CORREIOS, via AR (conforme expressamente prevê o Código de Processo Civil) é inefetiva em 70% dos atos. Porém, não foi realizado um estudo prévio para saber o motivo da inefetividade.

Ao invés de procurar os Oficiais de Justiça da instituição (que vem cumprindo brilhantemente o seu ofício) para buscar as melhores alternativas para o caso, o TJRO optou por adotar uma solução que nunca foi utilizada em nenhum lugar do Brasil, e conforme consulta aos órgãos internacionais, em nenhum outro país do mundo. Simplesmente inventou uma nova atribuição para os Cartórios Extrajudiciais, que por sua vez, não realizam atividades operacionais (externas), e não tem experiência nenhuma no assunto.

O sindicato da categoria (SINJUR), por mero acaso, soube da existência desse projeto na véspera de sua votação pelo Pleno do TJRO, a qual ocorreu na segunda feira seguinte (27/09/2020).

Mesmo sendo um domingo (26/09/2020), o sindicato da categoria protocolizou pedido administrativo dentro do processo que tramita no SEI n. 0005750-55.2020.8.22.8000, solicitando que o mesmo fosse retirado de pauta para deliberação. Infelizmente, o pedido não foi atendido.

E vejam, o diálogo não é só uma questão de bom senso. Em casos como esse, é determinação do próprio Conselho Nacional de Justiça!

Mas o filme de terror não para por aí: nos corredores, foi dito que o diálogo não ocorreu por falta de interesse dos Oficiais de Justiça! Isto não é verdade! Desde a atual gestão sindical, iniciada em 2018, os oficiais de justiça tentam estabelecer boa conversa com o Tribunal de Justiça (seu empregador), conforme demonstram diversos processos administrativos protocolizados.

E mais, como os Oficiais de Justiça poderiam procurar o TJRO para diálogo, se a classe não tinha ideia que tramitava o PLC 83/2020 dentro do SEI n. 0005750- 55.2020.8.22.8000, que estava restrito para consulta? A classe dos Oficiais de Justiça não possui bola de cristal. Não ainda…

No Direito, aquele que faz uma alegação deve prová-la. Pergunta-se então: onde está o ofício ou e-mail do TJRO ao SINJUR agendando reunião para tratar desse tema? R: Pessoal, ele não existe!

Mas essa é só uma parte do problema. A outra relaciona-se com a seguinte pergunta: “Arnaldo”, o TJRO podia ter enviado projeto de lei com esse conteúdo para a Assembleia?”. Resposta: “Não podia, Galvão!” Ele está impedido!”

Como assim, impedido? Explicamos: constitucionalidade. Assim, o filme fica ainda mais sombrio quando se percebe que o guardião máximo das leis, em âmbito estadual, desconsiderou a própria Constituição Federal! “Cartão vermelho para esse projeto de lei, Arnaldo!”. Mas sigamos.

Segundo a matéria, “De acordo com presidente do Tribunal de Justiça, Paulo Kiyochi Mori, os Oficiais de Justiça recebem uma média salarial de R$ 27.989,50 com a produtividade gerada no cumprimento de mandados”.

Isto não procede! Essa seria a remuneração máxima que poderia ser atingida por um Oficial de Justiça, uma vez que existe um teto remuneratório. E esses R$ 27.989,50 , meus caros, é o teto. Não representa a remuneração mensal. E mais, esse teto raramente é atingido. Pode ocorrer uma vez na vida outra na morte! Mas JAMAIS representaria a regra remuneratória da categoria.

Tal afirmação, lançada assim, sem qualquer explicação, esconde a lógica perversa relacionada à falta de servidores.

Então vamos esclarecer como é composta a remuneração de um Oficial de Justiça e qual a média salarial no Estado?

Explicamos: a remuneração é composta de remuneração base, acrescida de adicional de produtividade (que possui natureza salarial – conforme já reconheceu o próprio TJRO). Quanto mais o Oficial de Justiça trabalha, logicamente mais receberá, até atingir o teto remuneratório.

Os Oficiais de Justiça recebem mandados das Centrais de Processos Eletrônicos (CPEs), onde existem, e das varas dos respectivos fóruns. Se forem distribuídos 400 mandados por mês, e nesta comarca houver 4 Oficiais de Justiça, cada um receberá 100 mandados por mês. Se houver 1 único Oficial de Justiça atuando, e esse infeliz servidor receber os 400 mandados distribuídos, talvez aí ele atinja o teto remuneratório. Isso é matemática e raramente acontece.

É fato que faltam servidores no quadro. Ocorre que, a despeito de inúmeros pedidos feitos pelo sindicato da categoria desde 2018, pouquíssimos oficiais foram repostos. Ano passado havia margem orçamentária, o concurso valia até o início de dezembro, mas o TJRO não contratou. Porém, isso é outro capítulo.

Adiantemos mais o filme. Diz a matéria: “Os delegatários tem o mesmo nível de qualificação, são todos bacharéis em direito, assim como os oficiais de justiça.” Certo, isso se aplica aos donos dos cartórios extrajudiciais.

Mas alguém realmente acredita que os próprios “donos” dos cartórios extrajudiciais, em pessoa, irão às ruas para cumprir centenas de mandados por mês? Além de atuar na sua rotina cartorária? R: Não! Isso não crível no mundo real. No mundo do “Ser”.

Apesar de o projeto de lei ser extremamente vago, nota-se que o desejo do TJRO, em verdade, é terceirizar atividade fim do Poder Judiciário! E isso é inconstitucional! “Mais um cartão vermelho pra esse projeto, Arnaldo!”

O PLC 83/2020, que está na Assembleia Legislativa e será submetido a debates (Conforme garantiu o Presidente da Casa), na verdade, tenta terceirizar atividade própria do Estado. Tenta passar por cima da CF, do CPC e do CPP.

Percebe-se que a ideia por trás desse projeto é gerar receita para os cartórios extrajudiciais e numa paulada só escamotear a classe dos Oficiais de Justiça, retirando atribuições que toda a legislação federal do país restringiu para a categoria. Somente isso.

Gostaríamos de deixar claro que na sociedade todos os empregos e funções públicas tem seu valor e sua relevância. Desde o Gari ao Procurador Geral de Justiça! Todos merecem respeito e um não deveria tentar surrupiar atribuições do outro em benefício próprio.

Sabe aquele dito popular: farinha pouca, meu pirão primeiro! Não deve ser aplicado dentro do serviço público. É antiético, imoral, ilegal e inconstitucional.

É com base no bom diálogo republicano, e com a observância do sistema de pesos e contrapesos entre os princípios básicos, que se faz justiça.

E mais, é com a participação popular que as coisas devem ser consertadas, buscando o bem de toda a sociedade rondoniense.

InfoJus Brasil: Com informações do Diário da Amazônia

Presidente da Assembleia Legislativa recebe representantes da classe de Oficiais de Justiça de Rondônia

Reunião tratou sobre projeto apresentado pelo Tribunal de Justiça que transfere funções da categoria aos Cartórios de Notas e Registros

Ainda para tratar do projeto apresentado pelo Tribunal de Justiça, que transfere as funções dos Oficiais de Justiça aos cartórios extrajudiciais, o presidente da Assembleia Legislativa, Laerte Gomes (PSDB), nesta terça-feira (6), recebeu dirigentes da Associação dos Oficiais de Justiça de Rondônia (AOJUS-RO) e do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (Sinjur) para ouvir as explanações da categoria.

Após os diálogos, o presidente Laerte Gomes se comprometeu com a classe ao afirmar que, antes de ser pautada pela Casa de Leis, a matéria tramitará na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e demais comissões pertinentes ao assunto em questão, caso seja necessário.

Posterior a isso, o parlamentar informou que dará oportunidade a todos os atores do processo para poderem debater o projeto, Oficiais de Justiça, Tribunal de Justiça e OAB.

“Feito isso vamos procurar fazer uma reunião conjunta para discutir o projeto com todos os deputados da Casa”, concluiu Laerte Gomes.

Participaram da reunião o presidente da AOJUS-RO, Valmor Xavier, o diretor de comunicação da associação, Rafael Campanha, a presidente do Sinjur, Gislaine Caldeira, os oficiais de justiça, Péricles José Queiroz, Patrícia Rafaella da Silva Batista, Galdiana dos Santos Silva e o assessor do deputado federal Léo Moraes, Oscar Netto.

Texto: Juliana Martins-ALE/RO

Foto: Assessoria

InfoJus Brasil: Com informações da Assembleia Legislativa de Rondônia

segunda-feira, 12 de outubro de 2020

ARTIGO: A Constitucionalidade da Polícia Judicial

No dia 08 de março de 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a regulamentação da Polícia Judicial no âmbito do Poder Judiciário (Resolução n.º 344 de 09/09/2020), que passará a contar com a carreira de policial judicial, com a responsabilidade de atuar na segurança do patrimônio, usuários e autoridades judiciárias. 

Logo após a aprovação da Resolução, foram publicadas algumas teses questionando à legalidade do ato normativo, algumas por falta de previsão constitucional, e outras por falta de conhecimento jurídico quanto à diferenciação dos diversos órgãos policiais existentes e seus campos de atuação. Coube-nos, então, a incumbência de atender os anseios dos agentes em uma resposta explicativa. 

O presente artigo pretende realizar um estudo no ordenamento jurídico sobre os diferentes órgãos policiais de segurança pública, segurança institucional e os não previstos na Constituição Federal, explicando principalmente a assimetria existente entre segurança pública e segurança institucional e ainda a regularidade das alterações de especialidades de cargos no âmbito do Poder Judiciário. 

A pesquisa foi realizada tendo como base o método indutivo de coleta bibliográfica e a documental, realizada pela analise da legislação e de decisões judiciais pelo país a respeito do tema.



Autor do artigo: Leandro Caetano - APJ - Agente da Polícia Judicial do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, atuando no cargo desde 2009.



Postagens populares