sábado, 26 de março de 2022
Audiência Pública na Câmara dos Deputados reafirma a luta pela unidade em prol dos interesses dos Oficiais de Justiça
Oficiais de Justiça alcançam importante vitória com publicação de edital de concurso para o cargo no Ceará
sexta-feira, 25 de março de 2022
Comemoração do dia Nacional do Oficial de Justiça
A data comemorativa do dia do Oficial de Justiça há tempos foi instituída em lei, mas não era comemorada nem por nós e muito menos pelo tribunais de justiça.
Em plena pandemia diante da inegável certeza de que somente os Oficiais de Justiça estavam "nas ruas" trabalhando de forma presencial, não só o reconhecimento, mas também a nossa data deveria ser COMEMORADA!
Diante disso surgiu a idéia de provocar a instância administrativa superior para o reconhecimento da relevância do nosso cargo e do nosso dia!
E é por esse motivo que desde o ano de 2021 que o CNJ e os tribunais incluíram em suas agendas a comemoração do nosso dia!!
Dia Nacional do Oficial de Justiça: o profissional que leva Justiça ao cidadão
25 de março é o Dia Nacional do Oficial de Justiça, conforme Lei 13.157/2015. Tribunais de Justiça, Entidades do Oficialto de Justiça e de outras categorias homenageiam os profissionais que levam Justiça ao cidadão.
Dia Nacional do Oficial de Justiça: “o porta voz do direito de defesa”
Auxiliar da Justiça
Art. 143. Incumbe ao oficial de justiça:I - fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas testemunhas;II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;III - entregar, em cartório, o mandado, logo depois de cumprido;IV - estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem.V - efetuar avaliações. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006)
Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;V - efetuar avaliações, quando for o caso;VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.Parágrafo único. Certificada a proposta de autocomposição prevista no inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.
quinta-feira, 24 de março de 2022
Oficiais de Justiça organizam paralisação por correção da indenização de transporte

Dia do Oficial de Justiça: Unyleya oferece desconto em cursos de pós graduação
Atuação da Frente Parlamentar dos Oficiais de Justiça é tema do Conojus
A atuação da Frente Parlamentar dos Oficiais de Justiça (FPO) é tema debatido no III Conojus. A Oficiala de Justiça Fernanda Garcia (Sindojus-CE) iniciou os debates falando sobre a criação da FPO e sua importância para a categoria.
Gerardo Lima (Sindojus-DF) falou sobre a atuação do Instinto Nacional do Oficial de Justiça (Unojus) como entidade de apoio técnico a FPO. Ressaltou que o Unojus não representa os oficiais de Justiça e foi criado unicamente para dar apoio logístico e técnico para a frente parlamentar. Fez uma apelo para que todas as entidades faça para do instituto para dar força a Frente Parlamentar dos Oficiais de Justiça.
Os Deputados Federais Fábio Henrique (Sergipe), André Figueiredo (Ceará) e João Campos (Goiás) participaram do evento de forma online e ao vivo.
O advogado Daniel Amim do Unojus participa do debate.
A palestra continua.
Começa o III Conojus em Belo Horizonte
Nesta quinta (24/03), teve início ao III Congresso Nacional de Oficiais de Justiça (III CONOJUS), com palestra do ex-ministro do STF Ayres Brito.
Oficiais de Justiça de todo o Brasil estão participando.
Breve mais informações.
terça-feira, 22 de março de 2022
Ministro do STJ reconhece nulidade de citação feita pelo WhatsApp
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