sábado, 23 de julho de 2022

VI ENOJUS RJ 2022 – Sucesso Total. Vagas esgotadas


VI ENOJUS RJ 2022 – SUCESSOS TOTAL!! 

A diretoria da AFOJEBRA e do SINDOJUS/AOJA/RJ agradece a todos os Oficiais de Justiça do Brasil que se inscreveram para participar do maior evento nacional da categoria!! As 350 vagas disponibilizadas foram esgotadas 20 dias antes do nosso VI ENOJUS RJ 2022.

Agradecemos a todos os estados que chegarão em comitivas como o nosso diretor James Clay do Acre. Serão todos muito bem-vindos!!

TURISMO: ⛱🛶🚁No final de semana (06 e 07/ago) a RIO RADICAL oferece passeios espetaculares pela CIDADE MARAVILHOSA para os participantes do ENOJUS RJ. Acesse no site do evento e garanta preços especiais!

Fonte: Sindojus-RJ

quarta-feira, 20 de julho de 2022

‘Residência Jurídica’ põe servidores em alerta para nova precarização da mão de obra no Judiciário

 TRT-MG lança edital para 300 vagas de residentes, com bolsa-auxílio de R$ 4 mil; Programa foi instituído pelo CNJ em janeiro.

TRT-MG (Foto: Divulgação)

Uma nova forma de contratação de mão de obra nos tribunais vem colocando em alerta servidores do Poder Judiciário de todo o país. Trata-se da Residência Jurídica, programa instituído em janeiro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução 439.

Na última segunda-feira, 11 de julho, o TRT-MG tornou-se um dos primeiros tribunais do país a implantar o Programa, com o lançamento de edital que prevê a abertura de 300 vagas de residentes, mais cadastro reserva. Poderão concorrer bacharéis em Direito que tenham concluído a graduação há no máximo cinco anos, ou que estejam cursando especialização, mestrado ou doutorado, mesmo que formados há mais tempo.

A Resolução do CNJ define a Residência Jurídica como “modalidade de ensino e pesquisa por meio do auxílio prático a magistrados e servidores da instituição no desempenho de suas atribuições”.

Seguindo o que dispõe a Resolução, os residentes do TRT mineiro terão jornada de trabalho de seis horas diárias e 30 horas semanais, podendo trabalhar de forma remota, a critério do magistrado orientador. O Tribunal oferece bolsa-auxílio de R$ 4 mil, mais auxílio-transporte de R$ 12 para cada dia de trabalho presencial. O residente pode participar do Programa por até 36 meses, sem qualquer vínculo com o Tribunal.

“Mão de obra barata”

“É a precarização das relações de trabalho no Judiciário”, constata o servidor David Landau, coordenador do Sitraemg, o sindicato da categoria em Minas. “O objetivo [do Programa] não é servir de aprendizagem, mas sim substituir o servidor por uma mão de obra mais barata, atacando nossa carreira, o concurso público, a estabilidade e demais prerrogativas do nosso cargo”, aponta.

O dirigente destaca o fato de que a novidade surge “em meio a um movimento de desqualificação do serviço público”. Ele considera que o Programa representa “a aplicação de uma parte da reforma administrativa”.

Em fevereiro, o Sitraemg apontava a existência de 424 cargos vagos no TRT-MG. “Embora esteja sendo preparado um novo concurso, serão nomeados apenas 180 novos colegas este ano na Justiça Trabalhista de todo o Brasil”, ressaltou Landau, na ocasião.

Os tribunais têm usado a Emenda Constitucional 95/2016 (teto de gastos) como desculpa para não realizar concursos. “O que não se verifica atualmente como obstáculo para o Judiciário, pois é sabido que sempre há sobra orçamentária”, lembra o diretor do Sintrajud Henrique Sales Costa, servidor do TRT-2. “E como a inflação ultimamente tem sido muito alta, o limite do teto também sobe”.

Servidores do TRT-3 acompanham sessão do Pleno que aprovou extinção de FCs. (Foto: Sitraemg – Assessoria de Comunicação)

Com a Residência Jurídica, abre-se mais uma porta para o ingresso de trabalhadores não concursados – contingente que já inclui estagiários, apenados e terceirizados.

No caso do TRT-MG, a implantação do Programa acontece ao mesmo tempo em que o Tribunal extingue funções comissionadas 1, 2 e 3 das varas trabalhistas. A proposta de extinção foi aprovada pelo Pleno do Tribunal na quinta-feira, 14 de julho, em meio a protestos de servidores que se mobilizaram para acompanhar a sessão.

O Sitraemg denuncia que mais de 400 servidores terão seus vencimentos reduzidos e segue em intensa mobilização para reverter esse processo. “O Sintrajud se solidariza e se coloca à disposição para resistir lado a lado”, afirma Henrique. “Afinal, a luta não é só deles, porque é decisão do CNJ”, acrescenta.


Fonte: Sintrajud

terça-feira, 19 de julho de 2022

Diretoria do Sindojus-PA se reúne com delegado geral da Policia Civil do Pará

Diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Pará-Sindojus-PA, reunião nesta terça feira 19, com o Delegado Geral da Polícia Cívil, Dr. Walter Resende. O objetivo do encontro foi buscar informações sobre as investigações referente ao assassinato do Oficial de Justiça, Clayton Martins. Segundo o delegado geral, as investigações estão bastante avançadas, pois a polícia civil tem trabalhado com a primazia, para evitar futuras nulidades. Edvaldo Lima, presidente em exercício do Sindojus, informou entender a cautela da instituição policial, mas o Oficialato paraense precisa de uma resposta do Estado. Lima lembrou o risco que corre os Oficiais de Justiça do Pará. Após ouvir a Diretoria, o Delegado Geral, informou ser solidário a categoria e que o crime não ficará em impune. A reunião foi acompanhada pela delegada, Dra. Michele Viana.

Fonte: Sindojus-PA

Conselho Tutelar não pode ser obrigado a acompanhar Oficiais de Justiça em busca e apreensão de crianças

O Conselho Tutelar é um órgão permanente, autônomo e não jurisdicional (artigo 131 da Lei 8.069/1990) que possui atribuições bem delimitadas no artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Nesse contexto, não há regra que imponha a subordinação do Conselho Tutelar a ato normativo judicial.ReproduçãoJudiciário não pode obrigar Conselho Tutelar a acompanhar busca e apreensão de crianças

Foi com esse entendimento que o vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Guilherme Gonçalves Strenger, concedeu uma liminar determinando que o juízo da Vara da Infância e Juventude e do Idoso de Ribeirão Preto se abstenha de impor aos conselheiros tutelares o acompanhamento de oficiais de justiça no cumprimento de mandados de busca e apreensão de crianças e adolescentes.

A decisão se deu em resposta ao mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação Paulistana de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares (APCT). Neste ano, o juízo da Vara de Ribeirão Preto editou uma portaria determinando que os mandados de busca e apreensão de crianças e adolescentes fossem cumpridos por um oficial de Justiça, acompanhado por um conselheiro tutelar, o que suscitou divergências.

Segundo a argumentação da APCT, as atribuições dos conselheiros tutelares estão previstas em legislação específica (particularmente no artigo 136 do ECA), e portanto não poderiam ser ampliadas com base em atos infralegais editados por órgão externo ao conselho que integram. Além disso, pontuou a associação, o Conselho Tutelar não é órgão auxiliar do Judiciário, mas um órgão autônomo que atua em colaboração com o Judiciário nos termos definidos pelo ECA, e não por meio de portarias e atos infralegais de juízes.

O vice-presidente do TJ-SP concordou com a tese proposta e citou a relevância da fundamentação da associação nessa fase de cognição sumária. "Não se apura a existência de regra que imponha subordinação do Conselho Tutelar a ato normativo judicial que, como ocorre na espécie, genericamente determina que o cumprimento de mandado de busca e apreensão de criança e adolescente, a ser efetuado por oficial de justiça, nas hipóteses dos artigos 98 e 101, inciso VII, da Lei 8.069/1990, seja acompanhado por conselheiro tutelar", afirmou.

Strenger explicou que esse acompanhamento é possível e que deve ser determinado pelo juízo da Infância e Juventude quando necessário. "Nada obstante, nesses casos, a respectiva ordem judicial deve ser fundamentada, como exige do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, com análise individual do fato concreto, a motivar a excepcionalidade da medida", argumentou.

Para o vice-presidente, o periculum in mora reside na possibilidade de conselheiros tutelares serem punidos por eventual descumprimento da ordem prevista na portaria, "que, ao que parece, não tem apoio legal". A decisão é liminar e a questão ainda será apreciada pela Câmara Especial do TJ-SP.

A associação é patrocinada pelos advogados Ricardo Miguel Sobral e Rafael Rodrigues Ramos, do escritório Sobral & Stoco Sociedade de Advogados.

Clique aqui para ler a decisão
2159539-02.2022.8.26.0000

InfoJus Brasil: com informações da Revista Consultor Jurídico

Homem entra em surto e ameaça Oficial de Justiça e policiais com espingarda em Brasília

Policiais militares foram acionados para dar apoio a um oficial de justiça, que daria cumprimento à ordem judicial de afastamento do lar contra o suspeito. Enquanto as autoridades conversavam com o morador, o rapaz correu para o quarto e se trancou.

(crédito: ED ALVES/CB/D.A.Press)

Um homem, de 50 anos, foi conduzido à delegacia após entrar em surto psicótico e ameaçar policiais e bombeiros com uma espingarda. O caso ocorreu na manhã desta sexta-feira (15/7), na QRSW 1 do Sudoeste.

Policiais militares foram acionados para dar apoio a um oficial de justiça, que daria cumprimento à ordem judicial de afastamento do lar contra o suspeito. Quando as equipes entraram no apartamento, conversaram com o morador a fim de convencê-lo a sair do imóvel.

Em um ato repentino, o homem correu para dentro do quarto, trancou-se e saiu pouco tempo depois com uma espingarda nas mãos. Segundo o depoimento de uma das vítimas, o rapaz chegou a ameaçar as autoridades. Ele foi contido e encaminhado ao Hospital do Guará pelo Corpo de Bombeiros (CBM-DF).

Oficial de Justiça é agredido ao apreender motocicleta em Campo Grande (MS)


Um oficial de justiça, de 28 anos, obstinado em cumprir seu papel de mandado de busca e apreensão, levou um soco na cara, na manhã de terça-feira (12/7), no bairro Centro Oeste, em Campo Grande.

Ele foi mandado para apreender uma motocicleta Yamaha, o morador de 20 anos, tentou fugir abrindo o portão de elevação para sair com a moto.


O oficial de justiça conteve como pôde, em seguida assim que conseguiu por fim retirar a moto, o jovem pulou em cima, mas o acompanhante do oficial de justiça, entrou na frente e segurou o guidão da motocicleta.

Momento em que o autor tentou desferir um soco em sua face, mas foi contido pelo oficial de justiça e os dois saíram na mão.

Foi necessário apoio da polícia. O oficial de justiça ficou com lesões na testa assim como seu amigo, alé de cotovelo e pé. Já o jovem sofreu apenas arranhões.

O caso foi registrado como vias de fato.

sexta-feira, 15 de julho de 2022

Projeto piloto: Mandamus será implementado na Seção Judiciária do DF

ASSOJAF-DFTO PARTICIPA DE REUNIÃO SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO MANDAMUS NO TRF-1



A ASSOJAF-DFTO participou, nessa terça-feira (12), de uma reunião com o Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Dr. Rafael Leite Paulo, que tratou sobre a implementação da ferramenta Mandamus no âmbito da Justiça Federal.

Pela associação estiveram o Presidente, Márcio Martins Soares, a Vice-Presidente, Amanda da Cunha Sampaio e a Conselheira Fiscal Cristiane Ferreira Pinto. Ainda participaram da videoconferência o diretor do NUCOV da Seção Judiciária do DF, Abias Matos Loiola, os representantes do CNJ Thais Aguiar Pires Cabral e Henrique Acquati Negreiros, bem como o Oficial de Justiça da SJDF Frederico Telho.

Na abertura da reunião, que ocorreu a pedido da ASSOJAF-DFTO e do NUCOV, o Diretor do NUCOV e o Presidente da Associação destacaram a preocupação dos Oficiais de Justiça quanto à iminência da implantação da ferramenta, especialmente diante da ausência de informações e o fato de não terem sido envolvidos no processo até então, a despeito de requerimento formal feito pela FENASSOJAF a este respeito (indeferido).

O Magistrado esclareceu, então, que a utilização do Mandamus será facultativa. Ainda de acordo com ele, a implementação na Justiça Federal ocorrerá, inicialmente, como um projeto piloto na Seção Judiciária do Distrito Federal, quando poderá ser adaptado com base nas experiências de utilização dos Oficiais de Justiça.

Segundo Dr. Rafael, o objetivo é que o APP ajude na última etapa do ciclo do mandado, após a distribuição, ampliando a produtividade do Oficial de Justiça. O Juiz Auxiliar do CNJ explicou que o Mandamus não irá interferir no zoneamento e distribuição, que poderão continuar nos moldes atuais.

Segundo demonstração do sistema realizada pelo Sr. Henrique Negreiros, os processos distribuídos no Processo Judicial Eletrônico (PJe) ficarão disponíveis automaticamente no painel do Mandamus, quando o sistema irá traçar, automaticamente, um roteiro de cumprimento dos mandados pendentes, de acordo com a localização geográfica. Para cada mandado, constará o endereço padrão de cumprimento, definido pelas Varas, e também os últimos endereços em que aquele destinatário foi encontrado.

A partir da ferramenta, o mandado poderá ser disponibilizado na íntegra ao destinatário, via aplicativos de mensagens, e-mail, NFC e outras ferramentas digitais, tratando-se do modo preferencial de cumprimento. Nas diligências presenciais, o Oficial irá obter os dados do destinatário necessários ao compartilhamento do mandado e o enviará em meio digital. O sistema também poderá ser utilizado para o cumprimento de mandados que não demandam deslocamento físico.

Outro recurso do Mandamus é a possibilidade de impressão de uma versão reduzida do mandado, em impressoras portáteis, para aqueles destinatários que tiverem dificuldade com a tecnologia ou não quiserem fornecer os dados de telefone / e-mail. A parte também poderá escanear um QR Code para ter acesso ao processo.

O sistema poderá ser utilizado para emitir as certidões de forma mais simples, no momento da diligência ou posteriormente. Iniciado o processo de certificação, o sistema registrará a geolocalização. Também será possível anexar fotos, arquivos, gravação de voz e colher a assinatura do destinatário, dentre outros recursos à certidão emitida pelo Oficial de Justiça.

Durante a reunião dessa terça-feira, foram apresentados questionamentos pelos Diretores da ASSOJAF-DFTO quanto ao fornecimento pela Administração dos equipamentos necessários à utilização do Mandamus. Segundo o Dr. Rafael, a compra dos equipamentos será decidida pelos Tribunais. “Independentemente da decisão, os Oficiais poderão avaliar se é conveniente a utilização do sistema com equipamentos próprios”, ponderou.

O Magistrado também foi questionado sobre a necessária regulamentação do cumprimento do mandado por aplicativos de mensagem, e-mail ou outros recursos tecnológicos, já que em alguns Tribunais não há esta autorização ou há para apenas alguns meios, como o e-mail. Sobre esse item, o representante do Conselho Nacional de Justiça enfatizou que a regulamentação é um desafio que terá que ser vencido pelos Tribunais, mas que o sistema será testado independentemente de haver regulamentação prévia.

A ASSOJAF-DFTO questionou, ainda, sobre se o APP apresentará um “botão do pânico”, que poderia ser acionado pelo Oficial de Justiça no caso de uma emergência e ressaltou a importância desta ferramenta para a segurança dos servidores, pedindo que seja tratada como prioritária. A resposta foi que o recurso ainda está em estudo, mas que será dada a prioridade solicitada.

Por fim, os dirigentes solicitaram a inclusão de um Oficial de Justiça no grupo do CNJ que trata sobre o Mandamus. O juiz auxiliar, de pronto, aprovou a inclusão do presidente da ASSOJAF-DFTO, Márcio Martins Soares, no Ponto de Controle Gerencial do Mandamus, que se reúne toda primeira segunda-feira do mês, às 14h.

Na avaliação do Presidente da ASSOJAF-DFTO, o uso de novas tecnologias nas atividades dos Oficiais de Justiça, como o Mandamus, é inevitável e poderá, de fato, se bem implementada, aumentar a produtividade no trabalho e melhorar a qualidade de vida dos servidores. Ressalva, contudo, que ainda há vários pontos a serem esclarecidos e oportunidades de melhoria em relação à ferramenta, que terão de ser endereçados durante o projeto piloto. Em especial, há preocupações quanto à segurança dos Oficiais de Justiça, que terão que fazer uma utilização mais intensiva de equipamentos eletrônicos em locais perigosos, bem como em relação à legalidade das comunicações processuais realizadas por intermédio do aplicativo. “O fornecimento de celulares funcionais e impressoras é outro item que demandará a atenção das entidades que representam o oficialato”, destacou o Presidente. “Outro ponto importante, é que serei incluído no grupo do CNJ que está tratando do assunto. Acredito que a ASSOJAF-DFTO é a primeira entidade que está tendo um acesso mais amplo ao que está sendo desenvolvido”, finaliza.

Os Oficiais de Justiça que estiveram no encontro serão os que irão participar do projeto piloto do Mandamus na Seção Judiciária.

A reunião dessa terça-feira foi gravada e está disponível no canal da ASSOJAF-DFTO no Youtube. Clique Aqui para assistir

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

InfoJus Brasil: com informações da AssojafDFTO

quarta-feira, 13 de julho de 2022

Proposta de avaliação patrimonial apresentada por diretor da Assojaf-15 é reconhecida pelo CNJ

A proposta de Avaliação Patrimonial de Bens – Laudo estruturado no formato de planilha apresentada pelo diretor da Assojaf-15 Samuel Jesus de Oliveira foi reconhecida no Portal de Boas Práticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com Samuel, esse é um trabalho desenvolvido desde 2015 e, atualmente, abrange avaliação de imóveis urbanos, imóveis rurais, glebas urbanizáveis, máquinas e equipamentos, culturas (benfeitorias reprodutivas do imóvel rural) e bens móveis de modo geral.

O método é utilizado nas avaliações feitas pelo Oficial de Justiça e apresentada quando convidado para dar aulas em Tribunais de Justiça, com a equipe docente do curso de Pós-Graduação em Avaliação Pericial de Bens da Unyleya, no qual Samuel de Oliveira é professor.

Servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região desde 1993 e, desde março de 1999, no cargo de Oficial de Justiça Avaliador Federal, o diretor da Assojaf é especialista no tema "Avaliação pericial de bens" e Professor na disciplina "Avaliação pericial de bens rurais" do curso de Pós-Graduação da Unyleya, que já celebrou parceria com o TRT para a capacitação de Oficiais de Justiça interessados em aprofundar os estudos no tema de avaliação de bens e direitos.

“Atualmente, tenho concentrado minha pesquisa e estudos na área de análise e tratamento de dados por meio de inferência estatística e modelos de regressão linear”, afirma.

Segundo ele, uma boa fundamentação do laudo de avaliação é possível quando o Oficial de Justiça Avaliador segue as orientações metodológicas previstas na ABNT NBR 14653. Essa norma técnica indica quais são as etapas necessárias para que se faça uma avaliação patrimonial consistente. “Em um primeiro momento, esse modo de trabalhar pode até parecer exaustivo, porém quando ele fica estruturado em planilhas (e não mais em textos) ele se torna fácil de usar e ainda garante que os cálculos apresentados são exatos. Um trabalho feito seguindo essa metodologia (normas técnicas e planilhas) atende com perfeição ao comando constitucional que determina que as tarefas executadas no serviço público sigam os princípios da publicidade e da moralidade, além de trazer transparência para o trabalho do servidor, o que lhe garante maior credibilidade”.

Para Samuel de Oliveira, diante de um trabalho bem fundamentado, o magistrado formará o convencimento com segurança e decidirá se acolhe ou não as impugnações eventualmente feitas pela executada. A prática contribui para a celeridade processual, pois uma avaliação malfeita e, por conta disso, rejeitada, retardaria ainda mais o andamento da execução.

“Enfim, o que se busca é garantir que o trabalho de avaliação preencha as exigências da norma técnica e alcance o grau de fundamentação necessário”, finaliza.


Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo


InfoJus Brasil: com informações da Assojaf-15

Sindojus-PB requer ao TJPB ampliação de margem e prazo de consignados para servidores do Judiciário

A extensão para os servidores do Judiciário da ampliação para 35% do comprometimento dos rendimentos brutos mensais dos servidores públicos estaduais para fins de contratação de empréstimos consignados, com o prazo máximo de 120 meses, foi requerida pelo presidente do Sindojus-PB, Joselito Bandeira ao desembargador-presidente do TJ, Saulo Benevides.

“Mesmo ciente de que este Sindicato limita-se a representação dos Oficiais de Justiça, contudo, em nome do princípio da igualdade e isonomia de tratamento, não pode haver distinção entre diferentes grupos de servidores que compõem este Poder”, argumentou, ao solicitar a extensão dos efeitos do recente Decreto 42.673 do governo do estado, na modalidade em igual prazo e limites de comprometimento da renda bruta.

Alcance

Com o advento da referida norma, desde o último dia 6 de julho, o limite máximo que pode ser comprometido do rendimento, de 35%, teve sua amortização ampliada de 96 para 120 meses.

A ampliação da margem determinada pelo governo estadual se deu no momento em que o governo federal tenta aumentar o limite de crédito consignado para os assalariados e autoriza esse tipo de empréstimo também para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a Renda Mensal Vitalícia (RMC) e o Auxílio Brasil.

O objetivo é equiparar o percentual estabelecido para aposentados e pensionistas do INSS para esse público. A proposta já passou na Câmara Federal. Na Paraíba, a medida ainda está abaixo da margem de comprometimento atualmente em vigor, que amplia de 35% para 40% a margem de empréstimo consignado especificamente para aposentados e pensionistas INSS.

Modalidades

A nova regra contida no Decreto 42.673 é válida para algumas modalidades de consignados já especificadas no Decreto original, tais como contribuições para prêmios de seguro de vida cobertos por entidade fechada ou aberta de previdência privada ou clube de seguros que operem com planos de pecúlio, saúde, seguro de vida e renda mensal

Contribuições para planos de saúde, odontológico, de pecúlio, renda mensal, previdência complementar e cesta básica patrocinados por entidade fechada ou aberta de previdência privada, ou clube de seguros, que operem com planos de saúde, pecúlio, seguro de vida, renda mensal e previdência complementar, bem como por entidade corretora de planos de saúde e seguro de vida;

Amortização de empréstimos em geral concedidos por bancos, instituições financeiras e cooperativas de crédito autorizadas pelo Banco Central; contribuições sindicais e de associações representativas de classe; amortização de empréstimos concedidos por entidade aberta de previdência complementar e seguradora do ramo vida, autorizada pela SUSEP e outros descontos voluntários por parte do servidor público.

InfoJus Brasil: com informações do Sindojus-PB

segunda-feira, 11 de julho de 2022

Rota Jurídica: Presidente de associação aborda enfraquecimento do Judiciáro com PL da desjudicialização

Em artigo para o Rota Jurídica, presidente da ASSOJAF-GO aborda PL da desjuducialização, confira:


Enfraquecimento da Justiça, por Adrian Magno de Oliveira Campos


Mais um passo para o enfraquecimento do serviço público e da sociedade brasileira está em tramitação no Senado brasileiro. O PL 6204/2019 estabelece a desjudicialização da execução civil, o que mostra ser só o começo de uma grande ação contra o Judiciário Brasileiro. O projeto busca permitir que execuções civis de títulos extrajudiciais e cumprimentos de sentença passem a tramitar nos cartórios de protesto, retirando esta função dos Oficiais de Justiça.

A justificativa seria a redução da morosidade e da ineficácia da atividade jurisdicional para a efetiva solução dos litígios. É inegável que todos queremos um Judiciário mais resolutivo, ágil e acessível, mas qual o preço devemos pagar? Retirar do Judiciário parte das suas atividades-fim é também reduzir o acesso do cidadão à Justiça, uma manobra clara para colocar em curso a privatização do sistema.

Esta nova figura, que atuaria e resolveria as demandas nos cartórios de protesto sob a falsa alegação de desafogar o Poder Judiciário e desonerar os cofres públicos, abre brechas para o enfraquecimento do serviço público e desqualifica o atendimento à sociedade, hoje realizado pelos Oficiais de Justiça. Quem seriam estes notários, quais seus interesses, como seriam escolhidos, qual o preparo deles?

Ao tentar remover do Judiciário a tramitação da execução de títulos extrajudiciais e o cumprimento de sentença condenatória em quantia certa, delegando isso a um tabelião, colocamos um dos alicerces da sociedade democrática, a Justiça, nas mãos do interesse privado. É preciso desafogar o Poder Judiciário e a saída é investir nele, no funcionalismo público e na prestação gratuita de serviços à população.

Como Oficial de Justiça e hoje na posição de representar os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais em Goiás, vou lutar para barrar a aprovação dessa proposta, que interpreta erroneamente sistemas jurídicos internacionais como modelo para o Brasil e é inconstitucional. A desvalorização da nossa categoria é também sinal de retrocesso do sistema de execução no nosso país, o que, com certeza, prejudicará toda a sociedade e terceirizará uma atividade-fim do Judiciário, de suma importância para a Justiça .

Adrian Magno de Oliveira Campos é presidente da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais no Estado de Goiás.

Fonte: Rota Jurídica

InfoJus Brasil: com informações da Assojaf/GO.

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