sexta-feira, 20 de janeiro de 2023
Projeto altera regras de condução coercitiva de testemunhas em ação civil e penal
Eleição e reunião do Conselho de Representantes da AFOJEBRA
A AFOJEBRA realizou reunião virtual do Conselho de Representantes, nesta segunda-feira (16/1), com início às 10 horas, ocorrendo eleição para as vagas de Coordenador, Coordenador Adjunto, Secretário e Secretário Adjunto.
terça-feira, 17 de janeiro de 2023
Quem faz a justiça acontecer tem que ser valorizado
Os Oficiais de Justiça são essenciais para fazer a Justiça acontecer. Porém, grande parte da população não sabe disso. Por vezes, nem sequer os formadores de opinião conhecem as atribuições deste cargo.
Homem sofre acidente após fugir de Oficial de Justiça com o veículo que seria apreendido
sexta-feira, 13 de janeiro de 2023
Tribunal de Justiça do Tocantins alerta que falsários vêm se passando por juízes ou oficiais de Justiça
TJBA: Corregedoria publica recomendação para participação de Oficiais de Justiça em audiências
terça-feira, 10 de janeiro de 2023
Lula sanciona reajuste de 19,25% para servidores do Poder Judiciário e Ministério Público da União
LEI Nº 14.523, DE 9 DE JANEIRO DE 2023
Altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, para reajustar a remuneração das carreiras dos servidores dos quadros de pessoal do Poder Judiciário da União. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores constantes dos Anexos II, III e VIII da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e as demais parcelas remuneratórias devidas às carreiras dos servidores dos quadros de pessoal do Poder Judiciário da União serão reajustados em parcelas sucessivas e cumulativas, da seguinte forma:
I – 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2023;
II – 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2024;
III – 6,13% (seis inteiros e treze centésimos por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Art. 2º Ficam revogados o § 1º do art. 13 e o art. 30 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2023 - Edição extra.
LEI Nº 14.524, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
Altera a Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, para reajustar a remuneração das carreiras dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores constantes dos Anexos II, IV, V e VI da Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, e as demais parcelas remuneratórias devidas aos servidores do quadro de pessoal do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público serão reajustados em parcelas sucessivas e cumulativas, da seguinte forma:
I - 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2023;
II - 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2024;
III - 6,13% (seis inteiros e treze centésimos por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Art. 2º Ficam revogados o art. 12 e o § 1º do art. 13 da Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2023 - Edição extra.
segunda-feira, 9 de janeiro de 2023
domingo, 8 de janeiro de 2023
Diretoria da Fenassojaf emite nota de repúdio pelos atos ocorridos em Brasília neste 8 de janeiro
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