segunda-feira, 19 de agosto de 2024

Em Brasília, Presidente do Sindojus-PB luta por direitos para Oficiais de Justiça


O presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba e vice-presidente legislativo da Afojebra, Joselito Bandeira, concluiu recentemente com êxito uma série de reuniões com congressistas no Senado Federal com objetivo claro: garantir apoio para Projetos de Lei que impactam diretamente a categoria dos Oficiais de Justiça do país.

Na vice-presidência do Senado, por exemplo, ele esteve com Gustavo Costa Soares, assessor legislativo do senador pela Paraíba, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e uma das pautas discutidas foi o PL n. 2525/2019, de autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), que trata do porte de armas para a categoria.

"A segurança dos oficiais é uma prioridade, e o porte de armas é uma medida justa para garantir a proteção dos servidores", afirmou. Já durante encontro com o autor da proposta e também presidente da Comissão de Segurança Pública, reforçou a importância do impulsionamento dos PL´s e recebeu sinalização favorável do senador Petecão com as demandas dos Oficiais de Justiça.

Além disso, foram abordados o Projeto de Lei 3191/2019, que versa sobre o pagamento de diligências nos juizados especiais, e o Projeto de Lei 2584/2019, que trata da antecipação do pagamento pela Fazenda Pública das despesas com o transporte de oficiais de justiça para a realização de diligências por ela requeridas e que já obteve parecer favorável na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal.

Todos esses projetos estão, atualmente, sob análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa Legislativa. Veneziano se comprometeu a solicitar as relatorias ao presidente da CCJ, Davi Alcolumbre.

Bandeira também visitou a senadora Augusta Brito (PT-CE), que também demonstrou disposição em apoiar os projetos, mesmo em temas sensíveis como o porte de armas. "A compreensão das especificidades da nossa categoria pela senadora é um avanço significativo", destacou Joselito Bandeira.

Por fim, o presidente do Sindojus-PB visitou o senador Fabiano Contarato (PT-ES), que solicitou a relatoria do PL 2525/2019, expressou seu entendimento das peculiaridades da categoria e, sobretudo, se comprometeu a dar parecer favorável à aprovação do projeto.

TJAL empossa oficiais de Justiça e analistas da área judiciária

Novos servidores foram aprovados no último concurso público da Corte, realizado em 2018

Presidente Tourinho e diretor-geral do TJAL, Eloy Melo, ao lado dos novos servidores. Foto: Maria Eduarda Baltar

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), Fernando Tourinho, empossou dois oficiais de Justiça e cinco analistas judiciários (área judiciária), nesta segunda-feira (19). Os novos servidores foram aprovados no último concurso público da Corte, realizado em 2018.

"É obrigação nossa atender bem a população. O servidor deve ter sempre isso em mente e procurar fazer o melhor no trabalho", reforçou o desembargador.

Como oficiais de justiça, tomaram posse Gustavo Freire Abílio e Rafael Galvão Parahyba. Já como analistas judiciários, foram empossados Fernanda Araújo Bezerra de Macedo, Alexadre Bonaldi Figueiredo Rocha, Milena Santos Ferreira, Dimitry Mendonça Santos e Allan Santana Nunes.

"A expectativa é a melhor possível. Eu sei que o Tribunal está numa labuta incessante para se organizar, melhorar, e eu venho para somar, ajudar a fazer com que as pessoas que dependem do Judiciário sejam significativamente atendidas", disse Allan Santana, que tem 32 anos e é natural de Aracaju, no estado de Sergipe.

A lotação dos novos servidores ainda será definida.

Diretoria de Comunicação - Dicom TJAL DS
imprensa@tjal.jus.br

InfoJus Brasil - Fonte: TJ de Alagoas

sábado, 17 de agosto de 2024

TJBA aprova atualização de indenização de transporte para oficiais de justiça e agentes de proteção ao menor


O Tribunal de Justiça da Bahia aprovou a atualização dos valores da indenização de transporte devida aos oficiais de justiça avaliador e agentes de proteção ao menor. A decisão, que foi publicada no DJE desta quarta-feira (07), é mais uma vitória do Sinpojud, que pleiteava a referida atualização, através do TJ-ADM-2024/01829.

De acordo com a publicação, a atualização será feita na mesma proporção da correção da tabela de custas, conforme disposto no art. 2º da Resolução n. 26, de 19 de dezembro de 2017.Com isso, os valores da tabela correspondente à indenização de transporte serão implantados na folha de pagamento dos servidores, beneficiando oficiais de justiça avaliador e agentes de proteção ao menor, bem como aqueles que os substituem.

A Secretaria de Gestão de Pessoas do TJBA está encarregada de providenciar as medidas necessárias para a implementação dessa atualização.

“Estamos muito satisfeitos com mais essa vitória para a categoria. O Sinpojud continuará acompanhando de perto a execução dessa decisão e informará os servidores sobre quaisquer novos desenvolvimentos”, destaca o presidente do Sindicato, Manuel Suzart.

Confira o inteiro teor da decisão:

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2024/01829
REQUERENTE: Manuel Inacio Cerqueira Suzart
INTERESSADO: SINDICATO DOS SERVIDORES DOS TJ/BA

Vistos, etc.

À vista da manifestação da Secretária de Gestão de Pessoas, fundamentada no Parecer 954/2024, da lavra da Consultoria Jurídica da Presidência, que acolho integralmente, e, considerando o disposto no art. 2º da Resolução n. 26, de 19 de dezembro de 2017, autorizo a implantação em folha de pagamento da atualização, na mesma proporção da correção da tabela de custas, dos valores da tabela correspondente à indenização de transporte devida aos Oficiais de Justiça Avaliador e Agentes de Proteção ao Menor ou ainda àqueles que os substituem.

À Secretaria de Gestão de Pessoas para as demais providências pertinentes.

InfoJus:  com informações do Sinpojud e TJBA

sexta-feira, 16 de agosto de 2024

TJ de São Paulo nomeia 15 novos oficiais de Justiça

TJSP publica primeiras nomeações de Oficiais de Justiça aprovados no último concurso



Foram divulgadas hoje (16/08), no Diário da Justiça Eletrônico, entre as páginas nº 42 até nº 44, as primeiras nomeações de Oficiais de Justiça aprovados no último concurso realizado pelo TJSP. Os novos servidores foram designados para as comarcas de: Osasco, Santana do Parnaíba, Jandira, Carapicuíba, Macaubal, Jaú, Macatuba, Barra Bonita, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Jacareí e Queluz.

Confira as nomeações abaixo:

DESPACHO DA E. PRESIDENCIA DE 14.08.2024

Processo nº: 2599/2023 – nomeando, nos termos do artigo 20, inciso II da Lei Complementar 180/78, c.c. o artigo 1º da Lei Complementar 195/78, em virtude de aprovação em concurso público realizado para a 04ª Circunscrição Judiciária – Comarca de Osasco, homologado em 31.07.2024 e válido até 30.07.2025, para ocuparem cargo de Oficial de Justiça, referência “7”, Grau “A”, Nível I, da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, Jornada de Trabalho – 40 horas – QTJ – SQC – III, os classificados abaixo relacionados da Lista Geral, destinados às unidades a seguir indicadas:

COMARCA DE OSASCO 2º – REBECA NASTULEVITIE DE OLIVEIRA, Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas, no interesse da administração pública, decorrente de falecimento de Celio de Andrade (criado pela Lei 8051/1963);

COMARCA DE SANTANA DE PARNAÍBA 3º – PAMELA MAIA, decorrente de aposentadoria de Lecio Moreira, transformado pela LC 1111/2010 e fixado na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas, no interesse da administração pública;

COMARCA DE JANDIRA 4º – JONAS IRINEU LUZ TEIXEIRA FAVARO, Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas, no interesse da administração pública, decorrente de aposentadoria de Valderi Lopes do Nascimento (criado pela Lei 6395/1989), ficando exonerado do cargo que ocupa a partir do início de exercício no novo cargo.

Processo nº: 2599/2023 – nomeando, nos termos do artigo 20, inciso II da Lei Complementar 180/78, c.c. o artigo 1º da Lei Complementar 195/78 e da Lei Complementar nº 683/92, em virtude de aprovação em concurso público realizado para a 04ª Circunscrição Judiciária – Comarca de Osasco, homologado em 31.07.2024 e válido até 30.07.2025, para ocupar cargo de Oficial de Justiça, referência “7”, Grau “A”, Nível I, da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, Jornada de Trabalho – 40 horas – QTJ – SQC – III, o classificado em 1º lugar da Lista de Pessoas com Deficiência, EDGAR ROMEIRO RUBIO, na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Carapicuíba, no interesse da administração pública, decorrente de aposentadoria de Carlos Alberto Alves dos Santos (criado pela Lei 10001/1968).

Processo nº: 2599/2023 – nomeando, nos termos do artigo 20, inciso II da Lei Complementar 180/78, c.c. o artigo 1º da Lei Complementar 195/78, Lei nº 12.990/2014 e Res. TJSP nº 719/2015 e suas alterações, em virtude de aprovação em concurso público realizado para a 04ª Circunscrição Judiciária – Comarca de Osasco, homologado em 31.07.2024 e válido até 30.07.2025, para ocupar cargo de Oficial de Justiça, referência “7”, Grau “A”, Nível I, da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, Jornada de Trabalho – 40 horas – QTJ – SQC – III, a classificada em 1º lugar da Lista de Candidatos Negros, JANAYNA PEREIRA DE MESQUITA, na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Carapicuíba, no interesse da administração pública, decorrente de aposentadoria de Tatiana Matiuck Medeiros Diniz (criado pela Lei 3584/1982).

DESPACHO DA E. PRESIDENCIA DE 14.08.2024

Processo nº: 2668/2023 – nomeando, nos termos do artigo 20, inciso II da Lei Complementar 180/78, c.c. o artigo 1º da Lei Complementar 195/78, em virtude de aprovação em concurso público realizado para a 16ª Circunscrição Judiciária – Comarca de São José do Rio Preto, homologado em 31.07.2024 e válido até 30.07.2025, para ocupar cargo de Oficial de Justiça, referência “7”, Grau “A”, Nível I, da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, Jornada de Trabalho – 40 horas – QTJ – SQC – III, o classificado em 1º lugar da Lista Geral, JOSE RODOLFO DE ARRUDA FOCCHI, na Vara da Comarca de Macaubal, no interesse da administração pública, decorrente da aposentadoria de Adair Bonifacio (criado pela Lei 9179/1995), ficando exonerado do cargo que ocupa a partir do início de exercício no novo cargo.

DESPACHO DA E. PRESIDENCIA DE 14.08.2024

Processo nº: 2614/2023 – nomeando, nos termos do artigo 20, inciso II da Lei Complementar 180/78, c.c. o artigo 1º da Lei Complementar 195/78, em virtude de aprovação em concurso público realizado para a 33ª Circunscrição Judiciária – Comarca de Jaú, homologado em 30.07.2024 e válido até 29.07.2025, para ocuparem cargo de Oficial de Justiça, referência “7”, Grau “A”, Nível I, da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, Jornada de Trabalho – 40 horas – QTJ – SQC – III, os classificados abaixo relacionados da Lista Geral, destinados às unidades a seguir indicadas:

COMARCA DE JAÚ 1º – VINICIUS COSTA RIBEIRO, Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas, no interesse da administração pública, decorrente de aposentadoria de Miguel Machado (criado pela Lei 3584/1982), ficando exonerado do cargo que ocupa a partir do início de exercício no novo cargo;

COMARCA DE MACATUBA 2º – EDUARDO HENRIQUE BREGANTIN SILVA, decorrente de aposentadoria de Valmir Cogo, transformado pela LC 1111/2010 e fixado na Vara, no interesse da administração pública.

Processo nº: 2614/2023 – nomeando, nos termos do artigo 20, inciso II da Lei Complementar 180/78, c.c. o artigo 1º da Lei Complementar 195/78, Lei nº 12.990/2014 e Res. TJSP nº 719/2015 e suas alterações, em virtude de aprovação em concurso público realizado para a 33ª Circunscrição Judiciária – Comarca de Jaú, homologado em 30.07.2024 e válido até 29.07.2025, para ocupar cargo de Oficial de Justiça, referência “7”, Grau “A”, Nível I, da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, Jornada de Trabalho – 40 horas – QTJ – SQC – III, o classificado em 1º lugar da Lista de Candidatos Negros, PEDRO PAULO DA SILVA, na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Barra Bonita, no interesse da administração pública, decorrente de aposentadoria de Mauricio Ferreira (criado pela Lei 9179/1995).

DESPACHO DA E. PRESIDENCIA DE 14.08.2024

Processo nº: 2600/2023 – nomeando, nos termos do artigo 20, inciso II da Lei Complementar 180/78, c.c. o artigo 1º da Lei Complementar 195/78, em virtude de aprovação em concurso público realizado para a 44ª Circunscrição Judiciária – Comarca de Guarulhos, homologado em 31.07.2024 e válido até 30.07.2025, para ocuparem cargo de Oficial de Justiça, referência “7”, Grau “A”, Nível I, da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, Jornada de Trabalho – 40 horas – QTJ – SQC – III, as classificadas abaixo relacionadas da Lista Geral, destinadas às unidades a seguir indicadas:

COMARCA DE GUARULHOS

1º – CLARA YADA TAMAREBUSHI, Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas, no interesse da administração pública, decorrente de falecimento de Mauricio Rozeira Costa (criado pela Lei 6395/1989);

2º – SHEYLLA RIBEIRO SANTOS, Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas, no interesse da administração pública, decorrente de aposentadoria de Shirley Aparecida Paulo (criado pela Lei 1/1972), ficando exonerada do cargo que ocupa a partir do início de exercício no novo cargo.

Processo nº: 2600/2023 – nomeando, nos termos do artigo 20, inciso II da Lei Complementar 180/78, c.c. o artigo 1º da Lei Complementar 195/78, Lei nº 12.990/2014 e Res. TJSP nº 719/2015 e suas alterações, em virtude de aprovação em concurso público realizado para a 44ª Circunscrição Judiciária – Comarca de Guarulhos, homologado em 31.07.2024 e válido até 30.07.2025, para ocupar cargo de Oficial de Justiça, referência “7”, Grau “A”, Nível I, da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, Jornada de Trabalho – 40 horas – QTJ – SQC – III, a classificada em 1º lugar da Lista de Candidatos Negros, CELY JANE MORAIS DA SILVA, na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Guarulhos, no interesse da administração pública, decorrente de aposentadoria de Edgar Stevanato Hespanhol (criado pela Lei 4289/1984).

DESPACHO DA E. PRESIDENCIA DE 14.08.2024

Processo nº: 2601/2023 – nomeando, nos termos do artigo 20, inciso II da Lei Complementar 180/78, c.c. o artigo 1º da Lei Complementar 195/78, em virtude de aprovação em concurso público realizado para a 45ª Circunscrição Judiciária – Comarca de Mogi das Cruzes, homologado em 31.07.2024 e válido até 30.07.2025, para ocupar cargo de Oficial de Justiça, referência “7”, Grau “A”, Nível I, da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, Jornada de Trabalho – 40 horas – QTJ – SQC – III, o classificado em 1º lugar da Lista Geral, LUCAS LOPES CALCIOLARI, na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Mogi das Cruzes, no interesse da administração pública, decorrente de aposentadoria de Giovanni Aparecido Valente (criado pela Lei 3584/1982).

DESPACHO DA E. PRESIDENCIA DE 14.08.2024

Processo nº: 2671/2023 – nomeando, nos termos do artigo 20, inciso II da Lei Complementar 180/78, c.c. o artigo 1º da Lei Complementar 195/78, em virtude de aprovação em concurso público realizado para a 46ª Circunscrição Judiciária – Comarca de Mogi das Cruzes, homologado em 30.07.2024 e válido até 29.07.2025, para ocupar cargo de Oficial de Justiça, referência “7”, Grau “A”, Nível I, da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, Jornada de Trabalho – 40 horas – QTJ – SQC – III, a classificada em 1º lugar da Lista Geral, NATALIA PAROLARI RODRIGUES, decorrente de falecimento de Helena Maria da Silva Lopes Claudino, transformado pela LC 1111/2010 e fixado na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Jacareí, no interesse da administração pública, ficando exonerada do cargo que ocupa a partir do início de exercício no novo cargo.

DESPACHO DA E. PRESIDENCIA DE 14.08.2024

Processo nº: 2673/2023 – nomeando, nos termos do artigo 20, inciso II da Lei Complementar 180/78, c.c. o artigo 1º da Lei Complementar 195/78, em virtude de aprovação em concurso público realizado para a 48ª Circunscrição Judiciária – Comarca de Guaratinguetá, homologado em 30.07.2024 e válido até 29.07.2025, para ocupar cargo de Oficial de Justiça, referência “7”, Grau “A”, Nível I, da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, Jornada de Trabalho – 40 horas – QTJ – SQC – III, a classificada em 1º lugar da Lista Geral, LARA MARCELLE DE ASSIS COELHO, na Vara da Comarca de Queluz, no interesse da administração pública, decorrente de aposentadoria de Marilia Bretas (criado pela Lei 6395/1989).

InfoJus: com informações da AOJESP

quinta-feira, 15 de agosto de 2024

CONQUISTA - ASSOJAF-GO tem pleito atendido pelo TRT-18 e Oficiais de Justiça passam a receber cota mensal para serviços de telefonia


Atendendo ao pleito da ASSOJAF-GO, a Diretoria-Geral do TRT-18 autorizou a concessão de uma cota mensal no valor de R$ 100 a cada um dos 91 Oficiais de Justiça do Tribunal a partir de 1º de setembro a título de indenização pelos serviços de telefonia móvel utilizados pelos servidores no desempenho de suas funções. No ofício protocolizado em junho, a Associação requereu, originalmente, a ajuda de custo de R$ 225.

Ao responder o ofício da entidade, o Diretor-Geral e Ordenador de Despesas do TRT-18, Álvaro Celso Bonfim Resende, informou que a Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal atestou não haver disponibilidade orçamentária para atender a demanda nem no atual exercício e nem no seguinte. Mas que, sensível ao pleito da ASSOJAF-GO, o Diretor deferiu o pagamento da cota mensal de R$ 100 para cada Oficial de Justiça.

"A conquista dessa indenização para os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do TRT-18 é um passo importante no reconhecimento do trabalho essencial que realizam diariamente. Embora nosso pedido inicial fosse de R$ 225, a concessão de uma cota mensal de R$ 100 já representa um avanço significativo em nossa luta por melhores condições de trabalho”, avalia o presidente da ASSOJAF-GO, Fúlvio de Freitas Barros. “Agradecemos à Diretoria-Geral por sua sensibilidade quanto ao nosso pleito e também o apoio do Senhor Joelson Lisbôa, coordenador da Ceman do TRT-18 junto à Diretoria Administrativa do Tribunal. Continuaremos empenhados em buscar soluções que valorizem e apoiem nossos Associados. Nossa missão de promover a justiça e a paz social depende de um esforço contínuo, e este é apenas o começo de muitas outras conquistas que ainda estão por vir”, completa.

Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO | Ampli Comunicação

InfoJus: com informações da Assojaf/GO

PLP 68/2024: senador apresenta emenda que isenta Oficiais de Justiça de dois impostos, para aquisição de veículos


De autoria do Senador Weverton (PDT/MA), a Emenda visa reduzir a zero as alíquotas do CBS (Contribuição Sobre Bens Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que são um dos principais pontos da Reforma Tributária, para servidoras e servidores que utilizem os veículos em suas funções de avaliação e execução de mandados judiciais.

Nesta quarta-feira (14/08), o Senador Weverton Rocha (PDT/MA) apresentou a Emenda nº 88 ao Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, a fim de zerar as alíquotas do IBS e CBS para automóveis adquiridos por servidores públicos estaduais do Poder Judiciário e federais do Poder Judiciário da União que utilizem os veículos em suas funções de avaliação e execução de mandados judiciais (oficiais de justiça). A intenção do parlamentar é garantir o direito a servidoras e servidores que utilizem os veículos em suas funções de avaliação e execução de mandados judiciais. O PLP 68 é o primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária.

Na justificativa o Senador apresenta que “A redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre automóveis para os servidores públicos estaduais do Poder Judiciário e federais do Poder Judiciário da União que sejam, comprovadamente, ocupantes de cargos que utilizem esses veículos para o desenvolvimento e exercício das atividades de avaliação e de execução de mandados judiciais (oficiais de justiça), visa corrigir a desigualdade existente entre diferentes categorias profissionais que utilizam seus veículos como ferramenta essencial para o desempenho de suas funções”.

Em complemento, o texto salienta que “A utilização dos veículos próprios pelos Oficiais de Justiça trouxe grande benefício à coletividade, proporcionando significativa celeridade às notificações relacionadas aos andamentos processuais. Este ganho de eficiência é particularmente relevante no contexto do Poder Judiciário Estadual e da União, onde a rapidez na execução de mandados judiciais, avaliações e outras atribuições pode ter um impacto direto na administração da justiça e na satisfação das partes envolvidas nos processos”.

“A agilidade proporcionada pelos Oficiais de Justiça ao utilizar seus próprios veículos reduz o tempo de tramitação dos processos, permitindo uma resposta mais rápida às demandas judiciais e, consequentemente, um acesso mais célere à justiça. Esse aumento na eficiência contribui para a redução da sobrecarga do sistema judicial, diminui os atrasos processuais e melhora a percepção pública sobre a eficácia do Judiciário”, diz outro trecho da Emenda.

Por fim, na justificativa, o senador aponta que “Trata-se de uma medida que não só recompensa esses profissionais pelo uso de seus próprios recursos, mas também incentiva a continuidade dessa prática, que tanto beneficia a coletividade”.

O que é o imposto CBS e IBS?

O novo imposto CBS (Contribuição Sobre Bens Serviços) é um dos principais pontos da Reforma Tributária. Essa contribuição substituirá impostos federais sobre o consumo, como PIS, Cofins. A CBS faz parte do chamado Imposto sobre Valor Agregado – IVA Dual -, que conta ainda com o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Esse novo sistema se deve à promulgação da reforma em dezembro de 2023 e que passa a ser regulamentada no Congresso.

Fenajud apoia Emenda

A Fenajud manifesta seu total apoio à Emenda 88 do PLP 68/2024, que visa a isenção total das alíquotas do IBS e CBS para automóveis adquiridos por servidores públicos estaduais e federais do Poder Judiciário. Para a Entidade, essa medida representa um avanço significativo para a valorização e aprimoramento das atividades dos servidores da Justiça.

Fonte: Fenajud

InfoJus: com informações da Assojaf/GO

Entidades representativas dos Oficiais de Justiça reforçam compromisso de luta e de união


O reconhecimento dos riscos das atividades desenvolvidas pela categoria, o pagamento de diligências pela Fazenda Pública, o direito ao porte de arma, a destinação dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e novas atribuições para os Oficiais de Justiça são algumas das demandas que por sua relevância requerem um acompanhamento pari-passo no Congresso Nacional.

E esta semana o acompanhamento, diligente, de forma suprapartidária junto a parlamentares na Câmara dos Deputados e do Senado, teve continuidade de forma conjunta por três combativas e incansáveis entidades representativas: A Afojebra, representada pelo vice-presidente legislativo Joselito Bandeira Vicente; a Fenassofaf, presidida por Mariana Liria e a Fesojus, que tem à frente João Batista Fernandes.

“Permanecemos firmes e unidos em favor da classe, com as esperanças renovadas diante das reuniões que participamos”, afirmaram, uníssonos.

InfoJus: com informações e colaboração Cândido Nóbrega

TJDFT empossa oito novos Oficiais de Justiça: UniOficiais dá as boas-vindas aos colegas!

O TJDFT realizou, na tarde desta quarta-feira (14), a cerimônia de posse de 76 novos servidores aprovados no último concurso público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do Tribunal. Entre os empossados, oito foram para o cargo de Oficial de Justiça.

A solenidade aconteceu no Auditório Sepúlveda Pertence, localizado no Fórum de Brasília. Durante a abertura do evento, o Presidente do TJDFT, Desembargador Waldir Leôncio Júnior, cumprimentou os empossados e seus familiares. “Essa é uma tarde histórica para muitos dos senhores. Um momento marcante na vida de vocês, de suas famílias e amigos, que hoje compartilham a alegria de vê-los assumir esse cargo, mas compartilharam também os desafios para chegar até aqui”, declarou.

A partir desta quinta-feira (15), o TJDFT realiza um evento de Boas-Vindas aos novos(as) servidores(as). Serão tratados assuntos sobre gestão de pessoas, pagamento, trilha para Formação inicial de Servidores e Servidoras, apresentação da Escola de Formação Judiciária do Tribunal, sustentabilidade, qualidade de vida, Projeto Ouvidoria Presente, Tecnologia da Informação do Tribunal, segurança cibernética, inclusão e acessibilidade, Pró-Saúde e palestra com tema jurídico.

A UniOficiais também realizará um evento de recepção para os Oficiais de Justiça empossados. Juntamente com a Aojus/DF, as entidades estarão com os novos colegas na terça-feira, 20 de agosto.

Desde já, a UniOficiais dá as boas-vindas aos oito Oficiais de Justiça empossados e deseja sucesso na carreira. “A chegada dos novos colegas é extremamente importante porque oxigena e reduz a sobrecarga da nossa categoria. Ficamos muito felizes por recebê-los e estamos à disposição para auxilia-los em tudo que for necessário”, enfatiza o presidente Gerardo Lima.

InfoJus: com informações da UniOficiais

quarta-feira, 14 de agosto de 2024

Apresentado parecer do PL 429 na CAE contemplando Oficiais de Justiça e demais servidores do PJU


A UniOficiais esteve, na manhã desta terça-feira (13), na reunião da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal em que constava na pauta o PL 429/2024, que trata das custas da Justiça Federal. Na oportunidade, o relator, senador Eduardo Gomes (PL/TO) leu o parecer apresentado à matéria, incorporando no texto as emendas n. 5, n. 6 e n. 8, que contemplam demandas dos Oficiais de Justiça e demais servidores do Poder Judiciário.

A Emenda n. 6 foi apresentada pelo Senador Weverton Rocha (PDT/MA) e tem por objetivo criar a obrigatoriedade de recomposição anual da Indenização de Transporte com índice não inferior ao IPCA. Já as emendas n. 5 e n. 8 foram apresentadas, respectivamente, pelos senadores Mecias de Jesus (Republicanos/RR) e Izalci Lucas (PL/DF) e autorizam que o Fundo Especial da Justiça Federal seja utilizado para custeio de mecanismos de incentivo para a permanência dos servidores que se encontram em varas ou cidades menos atrativas ou com maior rotatividade, zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem.

Diante da apresentação de alguns pontos divergentes por alguns Senadores, houve um acordo para retirada de pauta. O intuito é reinserir na pauta das próximas semanas e apresentar o texto já com consenso para a aprovação. O Senador informou que continua com o trabalho pela aprovação do texto com a inclusão das emendas dos Oficiais de Justiça e demais servidores do Judiciário, conforme vídeo abaixo. Confira:


Sindojus-PB orienta sobre requisitos para aposentadoria voluntária

O direito à aposentadoria voluntária é o direito que o servidor público adquire de se aposentar, mas resolve ou escolhe permanecer em atividade, porém, deve seguir os parâmetros estabelecidos.

Nesse sentido, o diretor-secretário do Sindojus-PB, Edvan Gomes, lembra aos filiados que é indispensável o preenchimento de uma série de requisitos para ter direito ao abono de permanência: “A pessoa precisa ter, no ano de 2024, a soma do seu tempo de contribuição com a sua idade, 101 pontos (homem) e 91 pontos (mulher). Com essa pontuação, o servidor estará apto a se aposentar”, lembra o diretor-secretário que também é especialista em direito previdenciário.

Ele acrescenta que em outros casos, como aqueles de servidores mais antigos, é verificado se a pessoa preenche alguma outra regra de transição, que seria a do 100% de pedágio. Como o assunto e as regras são, por vezes, de difícil compreensão, o filiado ao sindicato que tiver dúvida deve entrar em contato com o Sindicato, para receber orientação individualizada.

Ele destaca que que é importante já ter a documentação necessário para iniciar o requerimento da aposentadoria voluntária já organizado e que são:

        RG e CPF

        Certidão de Casamento/Nascimento

        Último contracheque

        Comprovante de residência

        Ato de investidura original (Portaria)

        Declaração do órgão competente, atestando regência de turma (no caso de professor, com tempo exclusivamente de regência).

        Declaração de acumulação de cargo, função ou de proventos de aposentadoria.

 

Sobre a aposentadoria voluntária

É uma das modalidades mais comuns entre os servidores públicos, incluindo aqueles do Poder Judiciário. Este tipo de aposentadoria permite que o servidor, ao cumprir determinados requisitos de idade e tempo de contribuição, possa se aposentar por vontade própria. A cartilha da Paraíba Previdência oferece uma visão detalhada sobre as diferentes regras e cálculos aplicáveis a essa modalidade de aposentadoria.

Tipos

1. Proventos pela média proporcional

Para servidores que preencheram os requisitos até a data de publicação da Emenda Constitucional Estadual, o cálculo dos proventos será feito com base na média aritmética das remunerações contributivas ao tempo de contribuição.

Requisitos:

- Homem: 65 anos de idade e 10 anos de serviço público.

- Mulher: 60 anos de idade e 10 anos de serviço público.

- Anos no cargo que se dá a aposentadoria: 5 anos para ambos.

2. Proventos pela média e sem paridade

Nesta modalidade, o cálculo é feito com a média aritmética simples das maiores remunerações contributivas efetuadas a partir de julho de 1994. Aplica-se uma redução de 3,5% até 31 de dezembro de 2005 e 5% após janeiro de 2006 sobre cada ano antecipado em relação à idade de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

Requisitos:

- Homem: 35 anos de contribuição e 53 anos de idade.

- Mulher: 30 anos de contribuição e 48 anos de idade.

- Anos no cargo que se dá a aposentadoria: 5 anos para ambos.

3. Proventos integrais e com paridade

Para os servidores que preencheram os requisitos até a data de publicação da Emenda Constitucional Estadual, o cálculo será feito com a aposentadoria integral, baseada na última remuneração no cargo efetivo.

Requisitos:

- Homem: 35 anos de contribuição, 60 anos de idade, 25 anos de serviço público, 15 anos de carreira e 5 anos no cargo.

- Mulher: 30 anos de contribuição, 55 anos de idade, 25 anos de serviço público, 15 anos de carreira e 5 anos no cargo.

4. Regra do pedágio

Para essa regra, é calculado o pedágio, que é o tempo que faltaria para cumprir o tempo de contribuição na data da reforma em 25 de agosto de 2020, somado ao tempo de contribuição.

Requisitos:

- Homem: 35 anos de contribuição, 60 anos de idade, 20 anos de serviço público, e 5 anos no cargo.

- Mulher: 30 anos de contribuição, 57 anos de idade, 20 anos de serviço público, e 5 anos no cargo.

5. Regra dos pontos

A cada ano, a pontuação será acrescida de 1 ponto, até atingir o limite de 100 pontos em 2033 para mulheres, e 105 pontos em 2028 para homens.

Requisitos:

- Homem: 35 anos de contribuição, 65 anos de idade, 20 anos de serviço público, e 5 anos no cargo.

- Mulher: 30 anos de contribuição, 60 anos de idade, 20 anos de serviço público, e 5 anos no cargo.

A aposentadoria voluntária para servidores do Poder Judiciário é um processo detalhado que exige o cumprimento de requisitos específicos de idade e tempo de contribuição. A cartilha previdenciária da PBPREV que pode ser conferida clicando aqui é uma ferramenta valiosa para entender essas regras e planejar uma aposentadoria tranquila e segura. Com diferentes modalidades e regras especiais para professores, cada servidor pode encontrar a melhor opção que se adapta ao seu perfil e histórico de contribuição.

Para mais informações, os servidores podem acessar o site da www.pbprev.pb.gov.br clicando aqui, consultar processos, acessar contracheques e realizar agendamentos para atendimento presencial.


InfoJus: colaboração Cândido Nóbrega

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