segunda-feira, 11 de novembro de 2024

UniOficiais requer a regulamentação do Adicional de Atividade Penosa para os servidores do Poder Judiciário da União


A União dos Oficiais de Justiça do Brasil (UniOficiais) protocolou requerimentos nos Tribunais Regionais Federais das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª regiões, bem como junto ao Conselho da Justiça Federal (CJF), ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao Superior Tribunal Militar (STM) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A demanda visa à regulamentação do Adicional de Atividade Penosa para os servidores do Poder Judiciário da União (PJU), em alinhamento com as resoluções recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 553/2024 e nº 557/2024.

Os requerimentos da UniOficiais citam que a regulamentação desse adicional, previsto desde 1990 nos artigos 70 e 71 da Lei nº 8.112, permanece até hoje sem implementação para os servidores do PJU, apesar de benefícios similares já estarem instituídos para servidores do Ministério Público da União (MPU) desde 2010 e da Defensoria Pública da União desde 2016.

Conforme ressaltado pela UniOficiais, o adicional é uma compensação financeira por condições adversas que exigem um grau maior de sacrifício físico ou mental dos servidores, beneficiando a permanência de profissionais em áreas de difícil provimento. A ausência do adicional tem gerado desigualdade dentro do funcionalismo público, enquanto o MPU, a Defensoria e até as Forças Armadas já adotaram regulamentações semelhantes.

As recentes resoluções do CNJ apoiam a demanda da UniOficiais. A Resolução CNJ nº 553, ao modificar a distribuição de servidores e cargos, abriu espaço para os tribunais instituírem incentivos em áreas onde há dificuldades de fixação de pessoal, como zonas de fronteira e comarcas distantes de centros urbanos. Em complemento, a Resolução nº 557/2024 instituiu uma política pública voltada para o estímulo à permanência de magistrados em regiões de difícil provimento, com a possibilidade de extensão para servidores.

A UniOficiais argumenta que a adoção do adicional contribuiria para a eficiência da estrutura organizacional e melhoria das condições de trabalho dos oficiais de Justiça, proporcionando maior estabilidade dos quadros em áreas carentes e em regiões com menor índice de desenvolvimento humano. Além disso, a regulamentação reduziria a rotatividade e os pedidos de remoção de servidores dessas localidades, gerando uma política de incentivo à permanência de profissionais.

O pedido da entidade é que os tribunais adotem o Adicional de Atividade Penosa como medida de isonomia, seguindo o exemplo do MPU e demais instituições. A implementação seria um passo significativo para a valorização dos servidores do Judiciário, reafirmando seu papel e compromisso com o serviço público de qualidade e adequado às necessidades de todo o território nacional.

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UniOficiais requer a inclusão de vagas para Oficial de Justiça no Concurso Público do TRF6



A União dos Oficiais de Justiça do Brasil (UniOficiais) apresentou um requerimento administrativo ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) solicitando a inclusão do cargo de Oficial de Justiça Avaliador Federal (OJAF) no cadastro reserva do concurso recém-aberto pelo tribunal. No pedido, a entidade destaca a importância do cargo para o pleno funcionamento da Justiça e a necessidade de assegurar que o tribunal tenha um contingente de Oficiais de Justiça aptos a atender à demanda.

O concurso, lançado em 11 de outubro de 2024, destina-se à formação de cadastro de reserva em diversos cargos de Analista e Técnico Judiciário, visando garantir que o TRF-6 tenha profissionais disponíveis para eventual nomeação, mas não inclui o cargo de Oficial de Justiça Avaliador Federal. A UniOficiais sublinha que a falta de cadastro reserva para essa especialidade pode comprometer a continuidade e a eficiência dos serviços judiciários, especialmente considerando que muitos oficiais atuais já recebem abono de permanência, estando aptos para se aposentar a qualquer momento.

A entidade também argumenta que uma análise estatística do quadro atual de Oficiais de Justiça no TRF-6, juntamente com projeções de aposentadorias, poderia demonstrar a relevância do cargo para o tribunal. A falta de reposição de Oficiais de Justiça impactaria diretamente a celeridade e a execução das atividades de Justiça, já que o número reduzido de servidores aumenta a carga de trabalho e a dificuldade de movimentação processual.

Diante desse cenário, a UniOficiais solicitou ao TRF-6 que realize uma pesquisa detalhada sobre o efetivo de Oficiais de Justiça atualmente em exercício, quantos estão recebendo abono permanência e uma projeção do número de aposentadorias previstas para os próximos quatro anos. Além disso, a UniOficiais pede a revisão do edital do concurso para incluir o cargo de Oficial de Justiça no cadastro reserva, garantindo, assim, que o tribunal conte com a disponibilidade de Oficiais de Justiça conforme a demanda futura.

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Presídio Padrão de Santa Rita recebe doação de livros do Sindojus-PB


O Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba deu ao Conselho Comunitário de Execução Penal da Comarca de Santa Rita uma valiosa contribuição para a montagem da biblioteca do Presídio Padrão de Santa Rita, através da entrega de mais de 100 livros didáticos e paradidáticos doados pelo Oficial de Justiça Leonardo Franklin de França, que trabalha no Fórum Cível de João Pessoa.

 

Segundo a juíza da Comarca, Lilian Cananéa, os livros chegaram em boa hora e serão encaminhados direto para a penitenciária para que passem a integrar o acervo. Ela destacou a importância da leitura e o bom uso que será feito desse material  à biblioteca que ali está sendo montada,como elemento de remissão da pena para os apenados.

 

“A educação transforma e são vários os exemplos, tanto no mundo das artes como na vida real, de mudanças através da cultura, da educação. E com a leitura desses livros, além de ocupar a mente com atividade lista e de crescimento pessoal, cristão, humano, essas pessoas vão ter a oportunidade de desopilar a mente, de extrair a mente, ao invés de estarem pensando só em novas práticas criminosas terão a oportunidade de crescer intelectualmente”, afirmou.

 

Crescimento individual e social

 

O presidente do Sindojus-PB, Joselito Bandeira, lembrou que a progressão de pena para os crimes hediondos surgiu a partir da leitura por um preso, que lendo a Constituição Federal, ajuizou um habeas corpus nesse sentido e o STF reconheceu que ele tinha razão, o que provocou uma mudança legislativa conferindo a progressão de penas para os crimes hediondos fruto da leitura de um apenado.

 

“Veja como a leitura é importante para o crescimento não só individual, mas inclusive para o crescimento social. A sociedade toda ganha quando pessoas leem livros. Parafraseando Monteiro Lobato, uma nação é feita de homens e livros, então, simplesmente botar as pessoas dentro de uma unidade prisional como castigo não vai ser a forma de reinseri-las à sociedade”, afirmou.

 

Ele acrescentou que durante o período em que estão reclusos, os reeducandos poderão refletir sobre os erros que cometeram e desenvolver valores como respeito, ética, empatia e sentimento de respeito ao seu próximo e assim lhes será oportunizado melhorar socialmente e certamente a leitura é uma ferramenta que poderá contribuir para a ressocialização e remissão ao abatimento da pena.

 

“A partir de uma determinada quantidade de leitura, quantidade de horas lidas, há a possibilidade desse benefício. E o que é remissão? Abater a pena, aquela pena que o condenado terá que cumprir por imposição de uma sentença penal condenatória, aquele tempo de pena ele é remido, ele é abatido através da leitura do jeito que tem a remissão pelo trabalho”, concluiu.


InfoJus: com informações do Sindojus-PB

Colaboração: Cândido Nóbrega


sexta-feira, 8 de novembro de 2024

Ações judiciais propostas pelo sindicato original poderão ser executadas pelos servidores após criação de novo sindicato


Hoje (08/11) às 17 horas, o Sindojus-DF promove live sobre a criação do sindicato nacional. Clique AQUI para participar.

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus-DF) esclareceu que a criação do Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais não acarreta nenhum risco ou perda de direitos para os servidores da categoria. Em nota oficial, o Sindojus-DF explicou que o desmembramento ou cisão de sindicatos não prejudica os direitos dos trabalhadores, inclusive nas ações judiciais representativas da categoria, que permanecem inalterados.

Segundo a entidade, a sucessão sindical não afeta a execução de sentenças judiciais, e exemplos de ações movidas por antigos sindicatos demonstram que os direitos dos oficiais de justiça continuam assegurados. Isso ocorre porque, no sistema jurídico coletivo, a demanda é estabilizada no momento da propositura da ação, e o sindicato representativo da época é considerado válido para fins de proteção dos direitos dos trabalhadores, ainda que o trânsito em julgado ocorra posteriormente.

A entidade destacou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já estabeleceram jurisprudência sólida sobre o tema, orientando que uma sentença coletiva deve contemplar o maior número possível de beneficiários, respeitando os princípios do benefício máximo e da efetividade da coisa julgada coletiva. Esse entendimento reforça que os servidores não terão seus direitos ameaçados pela criação do novo sindicato nacional, visto que o patrimônio jurídico da categoria é preservado, mesmo em situações de cisão sindical.

Em sua nota, o Sindojus-DF reafirmou que, independentemente de filiação a um sindicato específico, os trabalhadores têm o direito de serem beneficiados pela decisão coletiva, desde que pertençam à mesma categoria representada no momento da ação original. A continuidade de direitos e obrigações firmadas por sindicatos anteriores é um princípio garantido pela jurisprudência, que visa à proteção ampla dos trabalhadores.

O Sindojus-DF concluiu reafirmando seu compromisso em defender os interesses dos oficiais de justiça e convidou os servidores a acompanharem uma live explicativa, programada para hoje, às 17h, na qual fornecerá mais esclarecimentos sobre o tema.

Confira jurisprudências sobre o tema:

 “RECURSO DE REVISTA - VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO - TRÍPLICE IDENTIDADE - SINDICATO SUCESSOR - MANUTENÇÃO DOS DIREITOS E DEVERES DO SUCEDIDO. (....)

Entende-se, porém, como partes, para fins de determinação dos limites subjetivos da coisa julgada, não apenas as que se confrontaram no processo como autores e réus, mas também os sucessores das partes, a título universal, o substituído, no caso de substituição processual e, em certos casos, o sucessor a título singular, como o adquirente da coisa litigiosa.

Na espécie, a sucessão de entidades sindicais revela exata hipótese de delimitação subjetiva da coisa julgada, eis que emerge do inequívoco estabelecimento de uma sucessão sindical, na qual a representação do sindicato mais antigo se transfere ao sindicato mais novo, ao menos em relação ao grupo desmembrado de trabalhadores, eis que a outorga do registro sindical, em detrimento da representação mais ampla anterior, resulta na obtenção de personalidade sindical que assume, em lugar da outrora mandatária, a representação da categoria, não eliminando do mundo jurídico as obrigações firmadas pela representação anterior, que persistirão vigendo no prazo e nas condições estabelecidas pela coisa julgada formada pelo acordo judicial, em relação à categoria profissional, ainda que desmembrada, tudo como corolário da continuidade jurídica.

Assim, a decisão regional, ao afastar o comando da coisa julgada por considerar o sindicato autor como terceiro estranho à lide, sendo este verdadeiro sucessor da entidade sindical signatária do acordo judicial, desatende os princípios da garantia da coisa julgada, encerrando mácula aos arts. 103, III, do CDC e 5º, XXXVI, da Constituição da Republica. Recurso de revista conhecido e provido.”

(TST - RR: 00017512420175170003, Relator: Margareth Rodrigues Costa, Data de Julgamento: 04/10/2022, 2ª Turma, Data de Publicação: 07/10/2022)

 

“PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ILEGITIMIDADE DA FENAPRF (FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS). MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO QUE DEIXA DE ATACAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. CATEGORIA "CLASSE ESPECIAL", COMPOSTA DOS INSPETORES DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, REGULARMENTE REPRESENTADA PELO SINIPRF-BRASIL (SINDICATO NACIONAL DOS INSPETORES DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DO BRASIL). LEGITIMIDADE COMPROVADA. SUCESSÃO SINDICAL. PRECEDENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO. DESCABIMENTO. SÚMULA 284/STF. CURSO DE FORMAÇÃO. TEMPO. CONTAGEM PARA PROGRESSÃO NA CARREIRA. POSSIBILIDADE.

1. (....)

2. (....)

3. A categoria de policiais rodoviários federais denominada "Classe Especial", constituída pelos Inspetores da Polícia Rodoviária Federal, encontra-se devidamente representada no processo pelo Sindicato Nacional dos Inspetores da Polícia Rodoviária Federal do Brasil (SINIPRF-BRASIL), de base territorial nacional, o qual, por força de sucessão, passou a integrar de forma regular a relação jurídica processual.

4. (....)

5. (....)

(STJ - AgRg no REsp: 1485900 DF 2014/0255857-1, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 15/03/2016, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 31/05/2016)

 

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. AÇÃO AJUIZADA PELO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PLEITO DE REAJUSTE SALARIAL. AUSÊNCIA DE EXPRESSA LIMITAÇÃO SUBJETIVA DOS EFEITOS NO TÍTULO JUDICIAL. MÁXIMO BENEFÍCIO DA COISA JULGADA COLETIVA. EXEQUENTE PERTENCENTE A ENTE SINDICAL MAIS ESPECÍFICO. IRRELEVÂNCIA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTIVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O processo coletivo é informado pelos princípios da economia processual, do máximo benefício e da máxima efetividade, superando a lógica tradicional do processo individualista, ao ampliar as partes que poderão executar o título judicial formado na fase de conhecimento. Por isso, o legitimado coletivo que atua como substituto processual representa todo o grupo substituído, independentemente de filiação ou associação, irradiando para terceiros os efeitos da coisa julgada coletiva.

2. Na hipótese, o fato de a ação ter sido proposta por sindicato que representa a generalidade dos servidores públicos estaduais não exclui a representatividade daqueles filiados a ente sindical mais específico - que, de outro modo, estariam abrangidos por aquela entidade, na mesma base territorial -, desde que mantidos os pressupostos fáticos e jurídicos decorrentes da origem comum do mesmo direito. Isto porque os institutos descritos na legislação trabalhista não tangenciam o microssistema da tutela coletiva, de modo que os filiados a outro sindicato, pertencentes à mesma categoria profissional ou base estatutária, podem se beneficiar dos efeitos do título coletivo, salvo se houver expressa limitação subjetiva dos substituídos na sentença coletiva, o que não ocorreu na espécie.

3. Com isso, é inviável acolher a ilegitimidade ativa da parte exequente fundada apenas nas regras celetistas da unicidade e especificidade sindicais, ou na ausência do seu nome na listagem inicial ou na liquidação coletiva, pois tal coisa julgada deve beneficiar o maior número de pessoas que se enquadrem na mesma situação jurídica, a ser aferida caso a caso pelo juízo executivo, assegurado ao ente executado o direito de opor embargos à execução com base em outros fundamentos, se ainda não o tiver feito.

4. Agravo interno desprovido.

(STJ - AgInt no AgInt no AgInt no AREsp: 2189867 MA 2022/0257390-1, Relator: Ministro TEODORO SILVA SANTOS, Data de Julgamento: 08/08/2024, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/08/2024)


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quarta-feira, 6 de novembro de 2024

Sindojus-RN declara apoio à criação do Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais


Nesta quarta-feira, 6 de novembro, o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Rio Grande do Norte (Sindojus-RN) manifestou publicamente seu apoio à criação do Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais. Essa iniciativa representa um passo importante para fortalecer a representação da categoria em nível nacional e expandir a luta por direitos e melhorias nas condições de trabalho dos oficiais de Justiça federais.

A proposta será deliberada em uma Assembleia Geral Extraordinária, marcada para o dia 12 de dezembro de 2024, onde os oficiais de Justiça do Poder Judiciário da União avaliarão a conveniência de ampliar a base territorial do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus-DF), transformando-o em uma entidade nacional. O evento ocorrerá de forma virtual, permitindo a participação de oficiais de todo o país, que terão a oportunidade de discutir e decidir sobre a formação do novo sindicato.


"SINDOJUSRN DECLARA O SEU APOIO A CRIAÇÃO DO SINDICATO NACIONAL

O SINDOJUSRN vem declarar o seu apoio à criação do Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais do Brasil a partir da expansão da atuação do SINDOJUSDF como forma de melhorar a representação e a promoção das melhorias da categoria em sua missão institucional.

Boa sorte a todos os envolvidos!"

A criação de um sindicato nacional é vista como um avanço significativo para a categoria, que poderá atuar de forma mais coesa e coordenada na defesa dos direitos dos oficiais de Justiça em todo o território brasileiro.

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terça-feira, 5 de novembro de 2024

STF: É inconstitucional aproveitamento de servidor em carreira distinta a qual não foi aprovado em concurso público

STF Restabelece Inconstitucionalidade de Lei que Permitia Agentes de Vigilância Atuar como Guardas Civis em Novo Gama/GO


Em uma decisão que reforça a necessidade de concurso público para ocupação de cargos, o Supremo Tribunal Federal (STF) acatou uma reclamação do Ministério Público de Goiás (MPGO) e restabeleceu a inconstitucionalidade de uma lei do município de Novo Gama. A lei permitia que agentes de vigilância fossem aproveitados no cargo de guardas civis municipais, desrespeitando o princípio constitucional de que servidores públicos só podem ocupar cargos para os quais foram previamente aprovados em concurso.

A ação teve início quando o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) declarou inconstitucionais duas leis municipais que autorizavam o aproveitamento dos vigilantes no cargo de guarda civil. Contudo, a administração local, liderada pela prefeita de Novo Gama, emitiu decretos que contrariavam essa decisão: o primeiro decreto destinou os agentes de vigilância à administração pública, enquanto o segundo permitiu o aproveitamento dos mesmos no cargo de guarda civil, desde que possuíssem escolaridade e funções compatíveis.

O promotor Murilo da Silva Frazão, do Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais (Nurec) do MPGO, destacou que esses decretos representam uma tentativa de driblar a exigência de concurso público, desrespeitando a decisão inicial do TJGO. Com base na Súmula Vinculante nº 43 do STF — que considera inconstitucional qualquer forma de nomeação que dispense a realização de concurso público específico para o cargo —, o MPGO recorreu ao STF, buscando anular os decretos da prefeitura.

Ao analisar o caso, o ministro Cristiano Zanin, seguido por unanimidade pela 1ª Turma do STF, cassou a decisão anterior do TJGO e determinou o restabelecimento do acórdão inicial, que declarava inconstitucional o aproveitamento dos vigilantes como guardas civis sem concurso público. Segundo o STF, os cargos de vigilante e de guarda civil exigem perfis e níveis de escolaridade distintos, tornando ilegal a mudança de função sem novo processo seletivo, como prevê a Súmula Vinculante 43. 

A súmula mencionada estabelece o seguinte: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.

A decisão do STF reforça o princípio de que o ingresso em cargos públicos deve ser feito exclusivamente por concurso específico, garantindo que os profissionais estejam adequadamente qualificados e que o processo seja justo e transparente.

sexta-feira, 1 de novembro de 2024

Semana do Sindojus-PB é encerrada com 3 vitórias judiciais em prol da categoria


Feliz do Sindicato que tem filiados como o dos Oficiais de Justiça da Paraíba, que não só à Reforma de 2017 do governo Michel Temer, que acabou com a contribuição sindical, como mantém e aumenta o número de filiados ativos e aposentados e não só: encerra uma semana com 3 boas notícias.

Agora, foi o desprovimento pelo desembargador do TJPB, Abrahão Lincoln da Cunha Ramos, de Apelação interposta pelo governo do estado da Paraíba contra Ação coletiva de cobrança de auxílio-transporte e taxa de depreciação de veículo, ajuizado junto à 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba, por meio do advogado João Alberto da Cunha Filho.

No recurso negado ao apelo, o magistrado entendeu que, ante a ausência de previsão legal para o pagamento de tais verbas, impõe-se a manutenção da sentença de primeiro grau, que não se mostra possível também o acolhimento da pretensão de alteração no tocante à verba honorária.

“O principal argumento é o de que o valor arbitrado a título de apreciação equitativa se mostra muito baixo e não atende. À regra do art. 85, §8o-A do Código de Processo Civil, não obstante isso, entendo que o dispositivo legal invocado não se mostra passível de aplicação ao caso em comento, eis que implicaria numa incidência retroativa”, destacou o magistrado.

Que arrematou que dentre os princípios informativos do direito processual, destaca-se o denominado tempus regit actum, ou seja, a aplicação das regras processuais são ditadas pelo tempo de vigência com o isolamento temporal dos atos processuais e que no caso sob disceptação, a regra constante do art. 85, §8o-A do Código de Processo Civil fora inserida a partir da edição da lei no. 14.365, tendo sido esta editada em 3 de junho de 2022, ou seja, data posterior à prolação da sentença, datada de 23 de março de 2022.

“Ou seja, a aplicação da regra do §8o-A do art. 85 do CPC no caso em tela importaria em evidente incidência retroativa de norma processual, o que não pode ser admitido aqui, impondo-se a manutenção da sentença também neste ponto”, concluiu.

InfoJus: com informações do Sindojus-PB
Colaboração: Cândido Nóbrega

Sindojus-PB obtém mais uma vitória judicial em favor dos Oficiais de Justiça


O Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba deu ontem, a segunda boa notícia da semana (até agora) aos filiados: outra decisão judicial favorável em Ação movida pelo advogado da entidade, João Alberto Cunha, na qual o governo da PB foi condenado pela juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a pagar a toda a categoria dos OJ’s do estado o percentual de 8,5% de majoração dos vencimentos referentes ao mês de janeiro/2016 e nos demais meses se não pagos.

Na decisão, com resolução de mérito, a magistrada prelecionou os fundamentos: Art. 1º Inc. i da Lei Estadual 10.634/16, com juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional (artigo 1º-F da Lei Federal n.9.494/97; STF, RE 870947) desde a citação (art.219, CPC) e correção monetária calculada com base no IPCA-E desde o ajuizamento da ação (artigo 1º, §2º, da Lei Federal n.6.899/1981).

E para imprimir celeridade ao processo, uma vez que já há concordância do executado (governo do estado) com o valor individual apresentado à execução, ela intimou o Sindojus-PB para apresentar, no prazo de 30 dias, a relação nominal, com respectivos CPFs de todos os beneficiários da decisão, a fim de viabilizar a elaboração dos RPVs: dados bancários para oportuna confecção dos alvarás.
O presidente do Sindojus-PB,, Joselito Bandeira Vicente, destacou a competência da assessoria jurídica da entidade, na pessoa do Dr. João Alberto, que vem conquistando seguidas vitórias em favor dos Oficiais de Justiça da Paraíba. “O volume de conquistas que temos conseguido demonstra a importância da representação sindical e que todos os Oficiais de Justiça se filiem à entidade, para dar ainda maior força política ao nosso sindicato” Disse o presidente.

InfoJus: com informações do Sindojus-PB

Colaboração: Cândido Nóbrega

AGE da Afojebra analisará Prestação de Contas, trabalhos em Brasília e planejamento estratégico para 2025

Edital de convocação da AFOJEBRAPostado porAfojebra-ADM


O presidente da Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (AFOJEBRA), Mário Medeiros Neto, publicou edital de convocação para a Assembleia Extraordinária da entidade. Leia a íntegra do documento:


InfoJus: com informações da Afojebra

VPNI x GFAE: Fenassojaf realiza audiência com ministros e conselheiras do CSJT


A assessoria jurídica da Fenassojaf esclareceu aos integrantes do Conselho Superior da Justiça do Trabalho sobre a extensão do Acórdão 145/2024/TCU-Plenário e seus efeitos retroativos.

A entidade atua no Processo CSJT-Cons-1451-93.2024.5.90.0000, resultante de uma consulta do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região. Nele, discutem-se os efeitos do restabelecimento da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (quintos/décimos), anteriores a dezembro de 2023.

Nos dias 15, 21 e 28 de outubro, o advogado Rudi Cassel despachou com os Ministros Maria Helena Mallmann, Carlos Mascarenhas Brandão e com as Conselheiras Manuela Hermes de Lima (TRT-5) e Márcia Andrea Farias da Silva (TRT-16).

Nesta quarta-feira (30), a advogada Letícia Kaufmann esteve com a Dra. Vanessa Marsiglia Gondin, Chefe de Gabinete do Presidente do CSJT, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que demonstrou conhecer o Acórdão 145 do TCU e a matéria a ser analisada.

Nas audiências realizadas, foram entregues memoriais e esclarecidos pontos fundamentais sobre a convalidação da legalidade da VPNI dos OJAFs, desde a origem da incorporação. Memoriais também foram distribuídos aos demais conselheiros, que serão contatados pessoalmente antes da pauta, cuja data ainda não foi definida.

Fonte: Cassel Ruzzarin Advogados

Extraído do site da Fenassojaf

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