segunda-feira, 7 de julho de 2025

Juiz reconhece proteção ampla do bem de família e nega penhora de imóvel habitado por filhos maiores


A proteção legal do bem de família, prevista na Lei 8.009/90, deve ser interpretada de forma ampla, alcançando diferentes formas de organização familiar, e não apenas o núcleo tradicional formado por pais e filhos menores. Esse foi o entendimento adotado pelo juiz federal Leonardo Araujo de Miranda Fernandes, da 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG), ao negar a penhora de um imóvel pertencente a uma servidora pública aposentada.

O caso foi divulgado pelo portal Consultor Jurídico (ConJur) em 7 de julho de 2025.

Segundo os autos, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cobra da executada uma dívida no valor de R$ 703 mil. Após penhorar ativos financeiros, a autarquia requereu também a penhora do imóvel de moradia da executada, alegando que parte da residência era ocupada apenas por filhos maiores de idade, o que, em sua visão, afastaria a proteção legal.

Contudo, o juiz acolheu os argumentos da defesa e concluiu que o imóvel — apesar de dividido em dois apartamentos independentes, mas com matrícula única — configura residência familiar indivisível, utilizada como moradia permanente pela executada e suas filhas.

“Restou comprovado que as filhas da executada residem no imóvel há muitos anos, compartilhando espaços comuns e mantendo vínculos familiares estreitos, o que caracteriza a existência de uma entidade familiar única”, afirmou o magistrado.

Ainda segundo a decisão, a impenhorabilidade do bem de família não tem como objetivo apenas proteger o patrimônio do devedor, mas sim garantir o direito constitucional à moradia e à preservação da estrutura familiar, especialmente quando o imóvel representa a única residência da família.

A atuação no caso foi do advogado Kayo César Araújo da Silva.

📄 Processo nº 1005769-13.2020.4.01.3813

📎 Fonte: Revista Consultor Jurídico – www.conjur.com.br

SINDOJUS-GO divulga nota de repúdio após ameaça a Oficial de Justiça em Valparaíso de Goiás

O Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Goiás (SINDOJUS-GO) publicou, no dia 6 de julho de 2025, uma nota oficial manifestando repúdio a um episódio de ameaça sofrido por um Oficial de Justiça durante o cumprimento de um mandado judicial de busca e apreensão de veículo, no município de Valparaíso de Goiás.

De acordo com o sindicato, durante a diligência, o servidor foi ameaçado e quase agredido fisicamente pelo destinatário do mandado, que se recusou a cooperar com a ordem judicial. O fato ocorreu no interior do Condomínio Bella Vita Residence, situado no bairro Chácaras Anhanguera A.

O Oficial envolvido, identificado pelas iniciais W.L.B., relatou a situação ao sindicato, que destacou em sua nota que o episódio expôs o servidor a risco e reforça a vulnerabilidade enfrentada pelos Oficiais de Justiça no cumprimento de suas atribuições.

“O fato, além de violar a integridade física e moral do servidor W.L.B., constitui grave afronta ao Poder Judiciário e ao Estado Democrático de Direito”, afirma o texto assinado pela Diretoria do SINDOJUS-GO.

A entidade sindical ressalta que acompanha o caso e defende a adoção de medidas que garantam mais segurança para os Oficiais de Justiça, especialmente nas diligências que envolvem potencial risco de confronto.

O SINDOJUS-GO reiterou, ainda, seu compromisso com a defesa da categoria e com a valorização da função do Oficial de Justiça, essencial à efetividade das decisões judiciais em todo o estado de Goiás.


Nota de Repúdio – Íntegra

Nota de Repúdio

ATAQUE A OFICIAL DE JUSTIÇA EM VALPARAÍSO DE GOIÁS

O Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Goiás (SINDOJUS-GO) manifesta seu veemente repúdio ao covarde ataque sofrido por um de nossos Oficiais de Justiça durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão de veículo na cidade de Valparaíso de Goiás, ocorrido nesta semana. O fato, além de violar a integridade física e moral do servidor W.L.B., constitui grave afronta ao Poder Judiciário e ao Estado Democrático de Direito.

Contexto da Agressão

Durante a execução de mandado judicial de Busca e Apreensão de um veículo, o Oficial foi ameaçado e agredido fisicamente pelo destinatário da ação L.A.S., que se recusou a cooperar com a ordem judicial. A investida ocorreu em um Condomínio Bella Vita Residence, localizado no Bairro Chácaras Anhanguera A, expondo o servidor a risco extremo e a situações de vulnerabilidade inerentes à atividade externa da categoria.

Goiânia/GO, 6 de julho de 2025
DIRETORIA DO SINDOJUS-GO

InfoJus Brasil: o portal dos oficiais de Justiça do Brasil

domingo, 6 de julho de 2025

FENASSOJAF divulga programação do 16º CONOJAF e 6º ENOJAP em São Paulo


A capital paulista sediará, entre os dias 27 e 29 de agosto de 2025, o 16º Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (CONOJAF) e o 6º Encontro Nacional dos Oficiais Aposentados (ENOJAP). O evento será realizado no Hotel Pestana, reunindo Oficiais de Justiça de todo o país para debater os rumos da carreira e os desafios contemporâneos da profissão.

Com o tema “Oficial de Justiça: Agente de Inteligência e de Cidadania”, a programação do congresso contempla uma série de painéis sobre inovação tecnológica, saúde mental, segurança, valorização profissional e atuação estratégica no Poder Judiciário.

Abertura com autoridades do CNJ e da magistratura

A solenidade de abertura ocorrerá às 18h do dia 27/08, com a participação de representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) e de entidades nacionais e internacionais parceiras da Fenassojaf. Em seguida, o conselheiro Marcello Terto comandará o painel “O Oficial de Justiça: Agente de Inteligência Processual e a Resolução nº 600 do CNJ”, que institui novas diretrizes para a atuação no cumprimento de mandados judiciais.

Ainda no primeiro dia, a Fenassojaf e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) conduzirão o debate “Reconhecimento do Risco da Atividade: novas perspectivas”, abordando medidas de proteção e políticas de valorização do trabalho dos Oficiais e magistrados.

Inteligência Artificial, saúde mental e pacificação de conflitos

Na manhã do dia 28/08, o conselheiro Ulisses Rabaneda (CNJ) apresentará a palestra “O Judiciário na era da Inteligência Artificial”, abordando a adaptação do oficialato frente à transformação digital. Na sequência, a médica do TRT-2 Luisa Carneiro Guerra Correia tratará do tema “Saúde Mental e os impactos psicossociais da atividade do Oficial de Justiça”, reconhecendo os desafios emocionais e cognitivos da função.

Outros destaques da programação incluem os painéis:

  • “O Oficial de Justiça como agente pacificador”

  • “Planejamento estratégico nas centrais de mandados”

  • “Aposentadoria pública ou privada: impactos e escolhas”

  • “Representatividade e categoria diferenciada dos Oficiais de Justiça”

  • “Segurança e Medidas de Prevenção”

  • “Comunicação de acidente de trabalho e Oficiais de Justiça: pelo fim do silêncio eloquente”

Encerramento com painel legislativo

No dia 29/08, o conselheiro do CNJ Guilherme Feliciano encerrará os debates com a análise “Desjudicialização da execução: riscos para as garantias constitucionais e cidadania”. Em seguida, o painel legislativo contará com a presença de parlamentares, entre eles o deputado federal Coronel Meira (PL/PE), presidente da Frente Parlamentar dos Oficiais de Justiça.

Inscrições abertas até 15 de agosto

A Fenassojaf informa que as inscrições para o CONOJAF/ENOJAP seguem abertas até o dia 15 de agosto, com valores de R$ 550,00 para filiados e R$ 600,00 para não filiados. As vagas já se encontram no terceiro lote.

CLIQUE AQUI e confira a programação completa.

InfoJus Brasil: o portal dos oficiais de Justiça do Brasil - com informações da Fenassojaf

Sindojus-MT reconhece e agradece atuação da Fesojus-BR na luta contra contratações temporárias e pela efetivação do concurso público


O Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Mato Grosso (Sindojus-MT) manifesta seu público agradecimento à Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus-BR) pelo apoio, parceria e atuação constante na luta contra as contratações temporárias de oficiais de justiça e pela efetivação do concurso público do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

A recente decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou a anulação do processo seletivo simplificado e o desligamento dos temporários contratados pelo TJMT, representa uma vitória da legalidade e da valorização da categoria. Essa conquista é fruto de um esforço coletivo que vem sendo construído desde 2023, por meio de ações firmes e coordenadas entre o Sindojus-MT e a Fesojus-BR, tanto em instâncias administrativas quanto no acompanhamento direto dos trâmites junto ao CNJ.

O Sindojus-MT reconhece o papel fundamental da Fesojus-BR em todas as etapas dessa caminhada e reforça que a união entre as entidades representativas é o caminho para fortalecer a categoria e garantir conquistas estruturais em todo o país.

““A Fesojus tem sido uma aliada incansável em todas as lutas da nossa categoria. Sua atuação firme, técnica e articulada nos fortalece e dá ainda mais alcance às nossas demandas. Essa vitória não é apenas do Sindojus-MT, mas de toda a categoria nacional de oficiais de justiça, que conta com uma federação comprometida, presente e combativa. Agradeço, em especial, ao presidente da Fesojus, João Batista, pela liderança firme e pelo apoio incondicional à nossa causa. Seguimos juntos, porque quando há união, as conquistas se tornam possíveis e duradouras”, ressaltou o presidente do Sindojus-MT, Jaime Osmar Rodrigues.

InfoJus Brasil: com informações do Sindojus-MT

CNJ determina anulação de edital do TJMT para contratação temporária de oficiais de justiça e reforça direito dos aprovados em concurso

Decisão atende a pedido do Sindojus-MT e de candidatas aprovadas; TJMT deve desligar temporários e apresentar plano de provimento efetivo dos cargos


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu como ilegal o processo seletivo simplificado lançado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para contratação temporária de oficiais de justiça em comarcas com déficit no quadro funcional, determinando a anulação imediata do edital e o desligamento dos temporários já contratados. A decisão, proferida pelo conselheiro relator Rodrigo Badaró, atende às ações interpostas pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Mato Grosso (Sindojus-MT) e por duas candidatas aprovadas no concurso público vigente. Desde terça-feira (1º/07), a diretoria do sindicato atuava presencialmente no CNJ para viabilizar a medida.

Na decisão, o CNJ afirmou que não havia justificativa jurídica válida para a contratação emergencial de temporários, já que o concurso para provimento de cargos efetivos — regido pelo Edital nº 74/2024 — já teve todas as etapas concluídas e está apto para homologação. O relator também reforçou que a carência de servidores nas comarcas é uma situação estrutural e conhecida, e que deve ser sanada com nomeações efetivas, e não com soluções precárias e provisórias.

Além de declarar nulo o edital de contratação temporária (nº 27/2025), o CNJ determinou que o TJMT: Desligue os contratados temporariamente no prazo de 30 dias; Apresente um plano detalhado para o equacionamento do déficit de oficiais de justiça, informando cargos vagos, sobrecarga de trabalho e demandas por comarca; E se abstenha de novas contratações temporárias para cargos permanentes.

O presidente do Sindojus-MT, Jaime Osmar Rodrigues, comemorou a decisão e destacou a importância de se respeitar a Constituição e os princípios da administração pública. “Essa é uma vitória da legalidade, do concurso público e de todos os candidatos que se prepararam e foram aprovados dentro do número de vagas. O CNJ deixou claro que o cargo de oficial de justiça deve ser ocupado por servidor efetivo, e não por contratos precários. É urgente que o TJ homologue o concurso e convoque os aprovados, pois há comarcas com uma defasagem alarmante, e os poucos oficiais em atividade estão adoecendo pelo excesso de trabalho. Chegou a hora de corrigir esse desequilíbrio.”

Essa decisão representa mais um passo importante obtido pelo Sindojus-MT, que há anos alerta, por diversos meios, o Tribunal de Justiça sobre a falta de efetivo nas comarcas. Foi do sindicato o papel fundamental para que o concurso público se tornasse realidade. Antes de acionar o CNJ, o Sindojus esgotou as tentativas administrativas, promovendo reuniões com a presidência e a Corregedoria, percorrendo comarcas, ouvindo de perto os oficiais e documentando a sobrecarga de trabalho, especialmente em locais críticos como o Fórum de Várzea Grande, onde a situação é ainda mais grave.

“O Sindojus sempre esteve atento a toda essa realidade, sempre buscou uma resolução urgente e não medirá esforços para que a justiça seja garantida a todos. Nossa luta é diária e continua. Só buscamos uma solução que seja justa tanto para os servidores, quanto para a sociedade”, reforça Jaime Osmar Rodrigues.

InfoJus Brasil: com informações do Sindojus-MT

quarta-feira, 2 de julho de 2025

STF reconhece reserva de jurisdição e resguarda atuação dos Oficiais de Justiça em ações com uso de força

A UniOficiais (SINDOJAF) foi a primeira entidade a ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a busca e apreensão extrajudicial prevista na Lei 14.711/2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7600, ajuizada pela UniOficiais-BR – União dos Oficiais de Justiça do Brasil, e fixou entendimento que resguarda a atuação do Poder Judiciário – e, em especial, dos Oficiais de Justiça – em ações que envolvam uso de força, como a entrada forçada em domicílios e a apreensão coercitiva de bens.

A ação, relatada pelo ministro Dias Toffoli, foi a primeira a questionar no Supremo a constitucionalidade da busca e apreensão extrajudicial de bens móveis e imóveis prevista nos artigos 8º-B a 8º-E do Decreto-Lei 911/69, com a redação introduzida pela Lei 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias.

A tese fixada pelo STF assegura que, embora os procedimentos extrajudiciais sejam válidos para fins de consolidação da propriedade e leilão de garantias, qualquer medida coercitiva que envolva violação de direitos fundamentais exige controle judicial e atuação de agentes públicos investidos legalmente, como os Oficiais de Justiça.

“A atuação dos Oficiais de Justiça é indispensável sempre que houver restrição de direitos, em especial em medidas com potencial de coerção física ou patrimonial, como a entrada forçada no domicílio”, afirmou Toffoli em seu voto, acompanhado pela maioria do plenário.

Interpretação conforme protege Judiciário e cidadania

A decisão do STF deu interpretação conforme à Constituição aos §§ 4º, 5º e 7º do artigo 8º-C do Decreto-Lei 911/69, afastando a possibilidade de que serventias extrajudiciais e empresas privadas apreendam bens diretamente, sem ordem judicial. A Corte reafirmou a chamada reserva de jurisdição, cláusula que protege o cidadão contra medidas arbitrárias fora do processo legal.

A tese aprovada diz expressamente que, nas diligências para a localização e apreensão de bens móveis em contratos de alienação fiduciária, devem ser respeitados os seguintes direitos constitucionais:

  • Vida privada e honra do devedor;

  • Inviolabilidade do domicílio e do sigilo de dados;

  • Vedação ao uso privado da violência;

  • Dignidade da pessoa humana;

  • Autonomia da vontade.

A decisão impõe limites claros à atuação de credores e cartórios nos procedimentos extrajudiciais criados pela nova legislação, evitando abusos como a contratação de empresas de cobrança para realizar diligências coercitivas sem a devida intervenção estatal.

Artigo 8º-E declarado inconstitucional por Flávio Dino

Embora o STF tenha validado grande parte da lei, o ministro Flávio Dino divergiu parcialmente para declarar a inconstitucionalidade do artigo 8º-E, que autorizava a execução extrajudicial de veículos por meio de Detrans e empresas privadas. Para o ministro, tal dispositivo retira do Judiciário o controle sobre a apreensão de bens, colocando o cidadão à mercê de estruturas administrativas sem garantias legais adequadas.

Divergência de Cármen Lúcia

A ministra Cármen Lúcia também divergiu, votando pela inconstitucionalidade total dos artigos 6º, 9º e 10 da Lei 14.711/23. Em seu voto, a ministra afirmou que a busca e apreensão de bens sem ordem judicial viola o devido processo legal e a cláusula de inviolabilidade do domicílio, além de transferir prerrogativas estatais a particulares.

Segundo a ministra, nenhum procedimento de constrição patrimonial pode ser autorizado sem prévia atuação do Poder Judiciário, especialmente aqueles que envolvem restrições à posse, à moradia e à liberdade patrimonial do devedor.

Papel da UniOficiais-BR

A UniOficiais-BR foi a primeira entidade a ajuizar ação direta de inconstitucionalidade contra os dispositivos da Lei 14.711/23 que tratam da busca e apreensão extrajudicial, demonstrando proatividade, independência e compromisso institucional com a legalidade e a cidadania.

O trabalho jurídico realizado pela entidade foi fundamental para garantir que a execução coercitiva de bens continue sob a responsabilidade do Poder Judiciário e dos Oficiais de Justiça, impedindo a criação de um sistema de coerção privada sem controle judicial.

“A decisão do STF confirma aquilo que sempre defendemos: o respeito aos direitos fundamentais exige a presença do Estado nas ações de força. Os Oficiais de Justiça não são meros entregadores de papéis, mas garantidores da legalidade e da segurança jurídica na execução das decisões judiciais”, destacou a diretoria da UniOficiais-BR.

Conclusão

A decisão do Supremo representa um marco na luta contra a desjudicialização forçada da execução patrimonial, e reafirma que o Estado – por meio de seus agentes públicos – é o único legitimado a restringir direitos fundamentais. A vitória parcial na ADI 7600 reforça a importância da organização política e jurídica da categoria dos Oficiais de Justiça em defesa da Constituição e da sociedade.


Processo: ADI 7600 – STF
Relator: Ministro Dias Toffoli
Autora: União dos Oficiais de Justiça do Brasil – UniOficiais-BR

Para leitura do voto completo e outras decisões correlatas, acesse o site do Supremo Tribunal Federal: www.stf.jus.br

sexta-feira, 27 de junho de 2025

SINDOJUS/RN convoca 2ª Assembleia Geral Virtual Extraordinária para tratar de reivindicações e plantão judicial


O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (SINDOJUS/RN) publicou edital convocando todos os oficiais de justiça do estado – ativos, inativos e pensionistas, filiados ou não – para participarem da 2ª Assembleia Geral Virtual Extraordinária, que será realizada no próximo sábado, 28 de junho de 2025.

A convocação é assinada pelo Diretor-Coordenador da entidade, Fernando Sérgio Medeiros Pinheiro, com base no Estatuto Social do sindicato (Art. 13, §§ 1º e 2º, e Art. 17, inciso XIII), bem como na Lei Federal nº 14.309/2022, que autoriza a realização de reuniões e deliberações virtuais por organizações da sociedade civil.

A assembleia será realizada em formato virtual, por meio da plataforma oficial do sindicato, acessível pelo link:

🔗 https://sindojusrn.assembleiaon.com.br

A primeira chamada está prevista para as 10h, e a segunda chamada, com qualquer número de participantes, será às 10h15.

📋 Pauta da Assembleia:

  1. Informes sobre a Pauta de Reivindicações – Ano 2025

  2. Discussão sobre Plantão Judicial

Conforme o edital, oficiais de justiça não filiados poderão participar com direito a voz, mas sem direito a voto. A participação da categoria é fundamental para fortalecer o debate e a representação sindical frente aos desafios atuais.


EDITAL DE CONVOCAÇÃO – 2ª ASSEMBLEIA GERAL VIRTUAL EXTRAORDINÁRIA

O SINDOJUS/RN – Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, representado por seu Diretor-Coordenador, FERNANDO SÉRGIO MEDEIROS PINHEIRO, nos termos do Artigo 13, §§ 1º e 2º e Artigo 17, Inciso XIII, do seu Estatuto Social, bem como fundamentado na Lei Federal 14.309/2022, que “Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para permitir a realização de reuniões e deliberações virtuais pelas organizações da sociedade civil (...)", CONVOCA os Oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (ativos, inativos e pensionistas), filiados ou não, os últimos (não filiados) com direito a voz, a se fazerem presentes à:

2ª ASSEMBLEIA GERAL VIRTUAL EXTRAORDINÁRIA

🗓️ Data: 28 de junho de 2025 (sábado)
🕙 Horário: 1ª Chamada às 10h / 2ª Chamada às 10h15
💻 Modalidade: Virtual

📌 Pauta:
5.1. Informes sobre a Pauta de Reivindicações – Ano 2025
5.2. Plantão Judicial

📍 Natal/RN, 10 de junho de 2025

👤 Fernando Sérgio Medeiros Pinheiro
Diretor-Coordenador – SINDOJUS/RN

FESOJUS-BR convoca Assembleia Geral para deliberar sobre alterações estatutárias


A Federação das Entidades Sindicais de Oficiais de Justiça do Brasil (FESOJUS-BR) publicou nesta semana edital de convocação para Assembleia Geral Ordinária de Alteração Estatutária, que será realizada de forma presencial no próximo dia 5 de agosto de 2025 (terça-feira), na sede da entidade, em Brasília/DF.

De acordo com o edital, a primeira convocação ocorrerá às 16h, com quórum de 2/3 mais um das entidades filiadas. Caso não haja quórum, a segunda convocação será às 16h30, com quórum de 50% mais um dos filiados presentes.

A pauta da assembleia é única, conforme deliberação anterior da Federação:
1. Discussão e aprovação de alterações estatutárias.

A reunião acontecerá na sede da FESOJUS-BR, localizada no Setor Comercial Sul (SCS), quadra 7, bloco A, 11º andar, sala 1115 – Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70.307-902.

O presidente da entidade, João Batista Fernandes de Sousa, assina o edital de convocação, datado de 23 de junho de 2025.

Confira, a seguir, a íntegra do edital:


EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL FESOJUS-BR

Atenção, dirigentes e representantes das entidades filiadas à FESOJUS-BR!

Está convocada a Assembleia Geral Ordinária de Alteração Estatutária, a ser realizada de forma presencial no dia:

📅 5 de agosto de 2025 (terça-feira)
🕓 1ª convocação: 16h (com quórum de 2/3 + 1)
🕟 2ª convocação: 16h30 (com quórum de 50% + 1)

📍 Local: Sede da FESOJUS-BR – SCS, quadra 7, bloco A, 11º andar, sala 1115 – Asa Sul, Brasília-DF, CEP 70.307-902

🗂 Pauta única:
1️⃣ Alterações estatutárias, conforme deliberação da última assembleia ordinária da Federação.

👤 João Batista Fernandes de Sousa
Presidente – FESOJUS-BR
📍 Brasília-DF, 23 de junho de 2025

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STF: Texto do PL do Adicional de Qualificação é protocolado na Câmara dos Deputados


Brasília, 27 de junho de 2025
– O Projeto de Lei n.º 3084/2025, que trata da reformulação do Adicional de Qualificação (AQ) dos servidores do Poder Judiciário da União (PJU), foi oficialmente protocolado na Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (26). A proposta, enviada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), altera os artigos 14 e 15 da Lei 11.416/2006, e visa modernizar os critérios e percentuais aplicáveis ao benefício.

A matéria teve origem no Fórum Permanente de Gestão das Carreiras do CNJ, passou por revisões técnicas dos tribunais superiores e foi aprovada por unanimidade no Plenário Virtual do STF. O texto agora aguarda despacho da Mesa Diretora para iniciar tramitação nas comissões permanentes da Câmara. A previsão é que o PL passe pela Comissão de Administração e Serviço Público (CASP), Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Principais mudanças no AQ

O projeto propõe uma série de alterações relevantes no AQ dos servidores:

  • Cálculo com base em Valor de Referência (VR): O AQ passa a ser calculado com base em múltiplos de um VR fixado em anexo à lei (6,5% do valor do CJ-1).

  • Reconhecimento de certificações profissionais: Certificações emitidas por entidades especializadas passam a contar como título para fins de AQ, com validade de 4 anos.

  • Acúmulo proporcional de títulos: Será permitido acumular AQ por segunda graduação, pós-graduação lato sensu e certificações, até o limite de duas vezes o VR.

  • Conversão automática de VPNI: A VPNI recebida por técnicos judiciários anteriormente será convertida automaticamente para AQ.

  • Extensão do AQ à aposentadoria e pensões, desde que o título tenha sido obtido antes da inativação.

  • Revogação do §6º do art. 14, eliminando a restrição que limitava o AQ de graduação apenas a técnicos.

O texto completo do projeto também insere um Anexo X com o valor de referência e dispõe sobre os limites orçamentários, vinculação à LOA e observância do Regime Fiscal Sustentável (Lei Complementar 200/2023).

Reações das entidades representativas

Embora o STF destaque, na justificativa do projeto, que a proposta visa fortalecer a valorização dos servidores e garantir isonomia, o texto recebeu críticas de entidades representativas de Analistas Judiciários e Oficiais de Justiça Avaliadores Federais.

O SINDOJAF-UniOficiais/BR e a ANAJUS apontaram graves distorções e riscos jurídicos no modelo proposto:

  • Vinculação ao CJ-1: A base de cálculo atrelada ao valor de um cargo comissionado, segundo as entidades, pode afrontar o art. 37, XIII, da Constituição Federal, gerando riscos de inconstitucionalidade.

  • Insegurança orçamentária: A ausência de critérios permanentes de atualização do VR pode fragilizar o benefício.

  • Desestímulo à especialização: A proposta gera ganhos desproporcionais entre cargos, penalizando Analistas e Oficiais de Justiça, que possuem atribuições mais complexas e exigência de formação superior específica.

  • Perda vitalícia estimada: Segundo estudos apresentados, Oficiais e Analistas podem deixar de receber até R$ 1.400,00 mensais, se comparada a proposta anterior do TJDFT que vinculava o AQ ao maior vencimento básico do nível superior.

  • Desigualdade regional: O modelo favorece quem atua nos grandes centros, com maior acesso a programas de mestrado e doutorado.

As entidades alertam ainda para o risco de institucionalização de um “carreirão” no Judiciário, achatando as remunerações de cargos com maior grau de complexidade e responsabilidade.

Mobilização e próximos passos

Apesar das críticas, a ANAJUS e o SINDOJAF-UniOficiais/BR afirmam que não se oporão à tramitação do PL 3084/2025, dada a necessidade de atualização urgente do AQ. Entretanto, garantem que continuarão dialogando com o Congresso para tentar corrigir os pontos mais sensíveis da proposta.

A expectativa agora é pela designação das comissões e relatores na Câmara dos Deputados. O Infojus Brasil seguirá acompanhando a tramitação do PL 3084/2025 e trará atualizações sobre cada etapa do processo legislativo.


📎 Clique aqui para acessar o texto completo do PL 3084/2025

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quinta-feira, 26 de junho de 2025

Sindojus-MT apresenta principais demandas dos Oficiais de Justiça ao CNJ durante inspeção no TJ-MT

 


Entidade entregou memorial com pleitos sobre ATS, SDCR e homologação do concurso; Conselho demonstrou receptividade

Durante a inspeção realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) nesta quinta-feira (26), o Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores de Mato Grosso (Sindojus-MT) teve a oportunidade de dialogar diretamente com os representantes do Conselho para apresentar as principais demandas da categoria no estado.

O encontro foi solicitado pelo Sindojus-MT e prontamente atendido pelo CNJ, que esteve representado por equipe técnica liderada pelo desembargador Arnoldo Camanho de Assis. A audiência contou com a participação do presidente do sindicato, Jaime Osmar Rodrigues, do vice-presidente, Paulo Sérgio de Souza, e do diretor jurídico, Wendel Lacerda Oliveira.

Três pontos centrais foram apresentados ao CNJ

Durante a reunião, os dirigentes do Sindojus-MT formalizaram suas reivindicações em memorial técnico entregue ao conselheiro, com destaque para três temas prioritários:

📌 Pagamento do Adicional de Tempo de Serviço (ATS)

O sindicato reiterou a defesa do direito ao ATS para os servidores do Poder Judiciário mato-grossense, com possibilidade de conversão em Parcela de Irredutibilidade de Vencimentos (PIV). Segundo a entidade, o benefício já foi reconhecido aos magistrados desde 2022, e os servidores devem receber tratamento isonômico, em respeito à segurança jurídica e à valorização do serviço público.

📌 Reconhecimento da proposta de SDCR aprovada na gestão anterior

O Sindojus-MT solicitou ao CNJ que recomende ao TJMT a valorização institucional da proposta de reformulação do Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR), elaborada e aprovada pela gestão anterior. O sindicato reforçou a importância da continuidade administrativa e do respeito às conquistas obtidas com a participação das entidades representativas.

📌 Homologação imediata do concurso público para Oficiais de Justiça

A entidade também cobrou a homologação urgente do concurso público realizado para o cargo de Oficial de Justiça, cujo resultado final foi divulgado em maio de 2025. O sindicato critica a intenção do tribunal de contratar servidores temporários, considerada inconstitucional, diante da existência de 320 cargos vagos e da necessidade permanente de recomposição do quadro.

CNJ demonstrou atenção e compromisso

"Fomos recebidos com muito respeito. Levamos nossas principais pautas, que foram explicadas ponto a ponto pelo nosso diretor jurídico. O conselheiro nos ouviu com atenção e demonstrou sensibilidade diante do que apresentamos", afirmou o presidente Jaime Osmar Rodrigues.

Já o diretor jurídico Wendel Lacerda Oliveira destacou a fundamentação técnica apresentada:
"Detalhamos os fundamentos jurídicos, entregamos um memorial técnico e reforçamos que a categoria está unida na defesa da valorização profissional, do respeito à legalidade e da urgência na recomposição do quadro de oficiais."

O vice-presidente Paulo Sérgio de Souza também foi enfático ao criticar a prática de contratações precárias:
"Deixamos claro que o Sindojus-MT é totalmente contra contratações temporárias para suprir necessidade permanente. Isso fere a Constituição e desvaloriza o serviço público."

O memorial apresentado foi disponibilizado aos Oficiais de Justiça por meio dos grupos de comunicação da entidade sindical.

InfoJus Brasil: com informações do Sindojus-MT

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