terça-feira, 13 de outubro de 2020

Oficiais de justiça divulgam nota sobre o projeto de Lei que transfere atividades da categoria



Nesta semana os oficiais divulgaram uma nota sobre o Projeto de Lei.

Na semana passada os oficiais de Justiça do estado realizaram um protesto contra o projeto de Lei Complementar que transfere algumas atividades da categoria para serem realizados pelos cartórios, como intimação e citação.

O Projeto de Lei encaminhado pelo Tribunal de Justiça para análise dos deputados estaduais indignou os oficiais de Justiça de Rondônia após a alegação do Judiciário de alto custo com pagamento dos Correios e dos próprios servidores.

Nesta semana os oficiais divulgaram uma nota sobre o Projeto de Lei.

Confira a Nota divulgada pelos oficiais de Justiça:

O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), encaminhou para aprovação da Assembleia Legislativa Estadual o PLC 83/2020, que transfere o cumprimento dos atos processuais de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO para os Cartórios Extrajudiciais ( que atualmente são responsáveis pela prática de atos extrajudiciais, como: autenticação de documentos, reconhecimentos de firmas, escrituras, registros de Imóveis, Registros de nascimento, casamento, etc.)

Pois bem. “Revoltar”, não é o verbo mais adequado. Revoltado, segundo o dicionário, é sinônimo de amotinado, colérico, enfurecido.

Em verdade, os Oficiais de Justiça estaduais estão profundamente tristes e aterrorizados. É como assistir a um filme de terror. A sequência de “Sexta-feira 13” ou de “O Grito”. Primeiro pela falta de diálogo com o TJRO.

Antes de enviar o projeto de lei complementar (PLC 83/2020) à Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (o qual trata especificamente da atividade dos Oficiais de Justiça), não houve qualquer tipo de consulta ou conversa com a categoria. Não se buscou saber exatamente como funciona o cumprimento de citações e intimações, quais as dificuldades no cumprimento desses mandados, ou mesmo saber o que poderia ser feito para maior celeridade e economicidade processual. Nada, não se buscou saber nada.

O TJRO alega que a atividade de entrega de correspondência pelos CORREIOS, via AR (conforme expressamente prevê o Código de Processo Civil) é inefetiva em 70% dos atos. Porém, não foi realizado um estudo prévio para saber o motivo da inefetividade.

Ao invés de procurar os Oficiais de Justiça da instituição (que vem cumprindo brilhantemente o seu ofício) para buscar as melhores alternativas para o caso, o TJRO optou por adotar uma solução que nunca foi utilizada em nenhum lugar do Brasil, e conforme consulta aos órgãos internacionais, em nenhum outro país do mundo. Simplesmente inventou uma nova atribuição para os Cartórios Extrajudiciais, que por sua vez, não realizam atividades operacionais (externas), e não tem experiência nenhuma no assunto.

O sindicato da categoria (SINJUR), por mero acaso, soube da existência desse projeto na véspera de sua votação pelo Pleno do TJRO, a qual ocorreu na segunda feira seguinte (27/09/2020).

Mesmo sendo um domingo (26/09/2020), o sindicato da categoria protocolizou pedido administrativo dentro do processo que tramita no SEI n. 0005750-55.2020.8.22.8000, solicitando que o mesmo fosse retirado de pauta para deliberação. Infelizmente, o pedido não foi atendido.

E vejam, o diálogo não é só uma questão de bom senso. Em casos como esse, é determinação do próprio Conselho Nacional de Justiça!

Mas o filme de terror não para por aí: nos corredores, foi dito que o diálogo não ocorreu por falta de interesse dos Oficiais de Justiça! Isto não é verdade! Desde a atual gestão sindical, iniciada em 2018, os oficiais de justiça tentam estabelecer boa conversa com o Tribunal de Justiça (seu empregador), conforme demonstram diversos processos administrativos protocolizados.

E mais, como os Oficiais de Justiça poderiam procurar o TJRO para diálogo, se a classe não tinha ideia que tramitava o PLC 83/2020 dentro do SEI n. 0005750- 55.2020.8.22.8000, que estava restrito para consulta? A classe dos Oficiais de Justiça não possui bola de cristal. Não ainda…

No Direito, aquele que faz uma alegação deve prová-la. Pergunta-se então: onde está o ofício ou e-mail do TJRO ao SINJUR agendando reunião para tratar desse tema? R: Pessoal, ele não existe!

Mas essa é só uma parte do problema. A outra relaciona-se com a seguinte pergunta: “Arnaldo”, o TJRO podia ter enviado projeto de lei com esse conteúdo para a Assembleia?”. Resposta: “Não podia, Galvão!” Ele está impedido!”

Como assim, impedido? Explicamos: constitucionalidade. Assim, o filme fica ainda mais sombrio quando se percebe que o guardião máximo das leis, em âmbito estadual, desconsiderou a própria Constituição Federal! “Cartão vermelho para esse projeto de lei, Arnaldo!”. Mas sigamos.

Segundo a matéria, “De acordo com presidente do Tribunal de Justiça, Paulo Kiyochi Mori, os Oficiais de Justiça recebem uma média salarial de R$ 27.989,50 com a produtividade gerada no cumprimento de mandados”.

Isto não procede! Essa seria a remuneração máxima que poderia ser atingida por um Oficial de Justiça, uma vez que existe um teto remuneratório. E esses R$ 27.989,50 , meus caros, é o teto. Não representa a remuneração mensal. E mais, esse teto raramente é atingido. Pode ocorrer uma vez na vida outra na morte! Mas JAMAIS representaria a regra remuneratória da categoria.

Tal afirmação, lançada assim, sem qualquer explicação, esconde a lógica perversa relacionada à falta de servidores.

Então vamos esclarecer como é composta a remuneração de um Oficial de Justiça e qual a média salarial no Estado?

Explicamos: a remuneração é composta de remuneração base, acrescida de adicional de produtividade (que possui natureza salarial – conforme já reconheceu o próprio TJRO). Quanto mais o Oficial de Justiça trabalha, logicamente mais receberá, até atingir o teto remuneratório.

Os Oficiais de Justiça recebem mandados das Centrais de Processos Eletrônicos (CPEs), onde existem, e das varas dos respectivos fóruns. Se forem distribuídos 400 mandados por mês, e nesta comarca houver 4 Oficiais de Justiça, cada um receberá 100 mandados por mês. Se houver 1 único Oficial de Justiça atuando, e esse infeliz servidor receber os 400 mandados distribuídos, talvez aí ele atinja o teto remuneratório. Isso é matemática e raramente acontece.

É fato que faltam servidores no quadro. Ocorre que, a despeito de inúmeros pedidos feitos pelo sindicato da categoria desde 2018, pouquíssimos oficiais foram repostos. Ano passado havia margem orçamentária, o concurso valia até o início de dezembro, mas o TJRO não contratou. Porém, isso é outro capítulo.

Adiantemos mais o filme. Diz a matéria: “Os delegatários tem o mesmo nível de qualificação, são todos bacharéis em direito, assim como os oficiais de justiça.” Certo, isso se aplica aos donos dos cartórios extrajudiciais.

Mas alguém realmente acredita que os próprios “donos” dos cartórios extrajudiciais, em pessoa, irão às ruas para cumprir centenas de mandados por mês? Além de atuar na sua rotina cartorária? R: Não! Isso não crível no mundo real. No mundo do “Ser”.

Apesar de o projeto de lei ser extremamente vago, nota-se que o desejo do TJRO, em verdade, é terceirizar atividade fim do Poder Judiciário! E isso é inconstitucional! “Mais um cartão vermelho pra esse projeto, Arnaldo!”

O PLC 83/2020, que está na Assembleia Legislativa e será submetido a debates (Conforme garantiu o Presidente da Casa), na verdade, tenta terceirizar atividade própria do Estado. Tenta passar por cima da CF, do CPC e do CPP.

Percebe-se que a ideia por trás desse projeto é gerar receita para os cartórios extrajudiciais e numa paulada só escamotear a classe dos Oficiais de Justiça, retirando atribuições que toda a legislação federal do país restringiu para a categoria. Somente isso.

Gostaríamos de deixar claro que na sociedade todos os empregos e funções públicas tem seu valor e sua relevância. Desde o Gari ao Procurador Geral de Justiça! Todos merecem respeito e um não deveria tentar surrupiar atribuições do outro em benefício próprio.

Sabe aquele dito popular: farinha pouca, meu pirão primeiro! Não deve ser aplicado dentro do serviço público. É antiético, imoral, ilegal e inconstitucional.

É com base no bom diálogo republicano, e com a observância do sistema de pesos e contrapesos entre os princípios básicos, que se faz justiça.

E mais, é com a participação popular que as coisas devem ser consertadas, buscando o bem de toda a sociedade rondoniense.

InfoJus Brasil: Com informações do Diário da Amazônia

Presidente da Assembleia Legislativa recebe representantes da classe de Oficiais de Justiça de Rondônia

Reunião tratou sobre projeto apresentado pelo Tribunal de Justiça que transfere funções da categoria aos Cartórios de Notas e Registros

Ainda para tratar do projeto apresentado pelo Tribunal de Justiça, que transfere as funções dos Oficiais de Justiça aos cartórios extrajudiciais, o presidente da Assembleia Legislativa, Laerte Gomes (PSDB), nesta terça-feira (6), recebeu dirigentes da Associação dos Oficiais de Justiça de Rondônia (AOJUS-RO) e do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (Sinjur) para ouvir as explanações da categoria.

Após os diálogos, o presidente Laerte Gomes se comprometeu com a classe ao afirmar que, antes de ser pautada pela Casa de Leis, a matéria tramitará na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e demais comissões pertinentes ao assunto em questão, caso seja necessário.

Posterior a isso, o parlamentar informou que dará oportunidade a todos os atores do processo para poderem debater o projeto, Oficiais de Justiça, Tribunal de Justiça e OAB.

“Feito isso vamos procurar fazer uma reunião conjunta para discutir o projeto com todos os deputados da Casa”, concluiu Laerte Gomes.

Participaram da reunião o presidente da AOJUS-RO, Valmor Xavier, o diretor de comunicação da associação, Rafael Campanha, a presidente do Sinjur, Gislaine Caldeira, os oficiais de justiça, Péricles José Queiroz, Patrícia Rafaella da Silva Batista, Galdiana dos Santos Silva e o assessor do deputado federal Léo Moraes, Oscar Netto.

Texto: Juliana Martins-ALE/RO

Foto: Assessoria

InfoJus Brasil: Com informações da Assembleia Legislativa de Rondônia

segunda-feira, 12 de outubro de 2020

ARTIGO: A Constitucionalidade da Polícia Judicial

No dia 08 de março de 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a regulamentação da Polícia Judicial no âmbito do Poder Judiciário (Resolução n.º 344 de 09/09/2020), que passará a contar com a carreira de policial judicial, com a responsabilidade de atuar na segurança do patrimônio, usuários e autoridades judiciárias. 

Logo após a aprovação da Resolução, foram publicadas algumas teses questionando à legalidade do ato normativo, algumas por falta de previsão constitucional, e outras por falta de conhecimento jurídico quanto à diferenciação dos diversos órgãos policiais existentes e seus campos de atuação. Coube-nos, então, a incumbência de atender os anseios dos agentes em uma resposta explicativa. 

O presente artigo pretende realizar um estudo no ordenamento jurídico sobre os diferentes órgãos policiais de segurança pública, segurança institucional e os não previstos na Constituição Federal, explicando principalmente a assimetria existente entre segurança pública e segurança institucional e ainda a regularidade das alterações de especialidades de cargos no âmbito do Poder Judiciário. 

A pesquisa foi realizada tendo como base o método indutivo de coleta bibliográfica e a documental, realizada pela analise da legislação e de decisões judiciais pelo país a respeito do tema.



Autor do artigo: Leandro Caetano - APJ - Agente da Polícia Judicial do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, atuando no cargo desde 2009.



sexta-feira, 9 de outubro de 2020

Número de mortes pela Covid entre oficiais de Justiça é tema de coluna do Jornal Folha de S. Paulo

O jornal Folha de S. Paulo divulgou uma reportagem sobre os casos de mortes pelo coronavírus entre os Oficiais de Justiça.

Atualmente, o oficialato contabiliza 20 óbitos pelo contágio, número destacado no texto publicado pela jornalista Mônica Bergamo na última segunda-feira (05).

A coluna ressalta, ainda, a retomada dos trabalhos presenciais por esses servidores no estado de São Paulo, sendo que somente os integrantes do grupo de risco permanecem isolados do cumprimento presencial dos mandados.

Além da publicação, a jornalista comentou sobre o risco a que os Oficiais de Justiça estão expostos durante participação na Band News. De acordo com ela, “os Oficiais de Justiça têm a tarefa de sair às ruas para a entrega das intimações e também contabilizam seus mortos”. Clique Aqui para assistir

O número de falecimentos pelo novo coronavírus entre Oficiais federais e estaduais representa cerca de 40% dos casos de mortes entre os servidores do Poder Judiciário. “Essa triste estatística mostra que os Oficiais de Justiça estão na linha de frente, expostos ao risco do contágio. É preciso lembrar que, apesar da melhora no número de internações e mortes em todo o Brasil, o vírus ainda circula entre nós e, por isso, todo cuidado é pouco. Reforçamos a orientação para que os Oficiais priorizem o cumprimento dos mandados pelos meios eletrônicos, preservando a saúde e a vida”, avalia o presidente da Fenassojaf Neemias Ramos Freire. 

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus Brasil: Com informações da Fenassojaf

Oficial de Justiça do Espírito Santo morre em acidente de carro durante o cumprimento de ordens judiciais


O acidente aconteceu hoje (09/10), por volta das 09h30, na BR-101, no KM 417. O oficial de justiça Luiz Fernando de Oliveira Tavares, da comarca de Presidente Kennedy, dirigia o próprio carro e estava se deslocando para cumprir seus mandados.

Esse é apenas um dos riscos aos quais os oficiais de Justiça são submetidos cotidianamente no exercício da profissão. 
Segundo o diretor de comunicação do Sindioficiais-ES, Roberto Branquinho, esses riscos de acidentes de trânsito aumentam entre os oficiais que trabalham no interior por percorrerem grandes distâncias no deslocamento entre as cidades em que atuam.

A Diretoria do Sindioficiais-ES lamenta profundamente o ocorrido, se solidariza com a familia e os amigos e externa votos de condolências pela perda lamentável.

Leia mais sobre o assunto:

InfoJus Brasil: Com informações do Sindioficiais-ES

Oficiais de justiça são contra projeto que transfere serviços para cartórios

Clique na imagem para assistir o vídeo do canal Canal SIC TV



Deputado Geraldo da Rondônia reitera apoio aos oficiais de justiça durante reunião

Parlamentar ressaltou que PL pode trazer prejuízos aos cidadãos

Em mais um encontro com oficiais de justiça, o deputado Geraldo da Rondônia (PSC) reiterou o apoio à categoria que luta para que suas funções não sejam transferidas para os Cartórios de Notas e Registros. O parlamentar recebeu os oficiais Gutto Santos de Menezes, Stéphanie Ayres de Jongh e Vilson de Azevedo, na manhã desta quinta-feira (8), em seu escritório político em Ariquemes no qual explicaram mais sobre a situação.

Geraldo da Rondônia salientou que essa mudança pode trazer prejuízos aos cidadãos, visto que esse profissional é o responsável pela comunicação entre a Justiça e o jurisdicionado. “Os oficiais expuseram que esse projeto de lei é inconstitucional e desfigura a lei 94/93 e 2936/12, bem como desrespeita o profissional com atribuições definidas em lei”, disse.

Tal medida, que transfere funções essenciais dos oficiais de justiça aos cartórios extrajudiciais, foi aprovada durante sessão do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), ocorrida no dia 28 setembro, no qual a maioria dos desembargadores decidiram aprovar o PL 083/2020. 

Texto e foto: Assessoria

InfoJus Brasil: Com informações da Assembleia Legislativa de Rondônia

Oficiais da Justiça Federal se expõem à covid e Sintrajud/SP entra com ação para exigir equipamentos

Servidores receberam apenas um conjunto de máscaras para atuar nas ruas e voltar às centrais de mandados.

Mais de dois meses depois de determinar a volta dos oficiais de justiça ao trabalho integralmente presencial – nas ruas e nas centrais de mandados – a Justiça Federal em São Paulo ainda não forneceu equipamentos para os servidores se protegerem do novo coronavírus. De acordo com relatos que chegaram ao Sintrajud, há oficiais que tiveram de intimar pacientes de covid.

Os oficiais da JF vêm atuando nas ruas desde o início da pandemia, mas entre 17 de março e 27 de julho cumpriam presencialmente apenas mandados relativos a medidas urgentes ou que implicassem em perecimento de direito.

A fim de exigir o fornecimento dos itens previstos em nota técnica do TRF-3, o Sintrajud ajuizou ação coletiva com pedido de tutela provisória. O processo tramita na 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, sob nº 1052132-36.2020.4.01.3400.

Segundo o diretor do Sintrajud Marcos Trombeta, oficial lotado na Central Unificada de Mandados (Ceuni), a JF forneceu para cada servidor da unidade apenas quatro máscaras, “de qualidade duvidosa”.

Em junho, o TRF-3 editou Nota Técnica que indicava, para oficiais “em situação de visitas em ambientes ou avaliações de penhora”, o fornecimento de um kit contendo “avental de manga longa (gramatura 40g), luvas descartáveis, máscara cirúrgica e saco plástico para dispensar material descartável”. Também estava prevista a dispensação individual de álcool gel.

No seminário sobre a saúde de servidores e magistrados realizado pelo CNJ em agosto, a diretora de Assistência à Saúde do TRF-3, Rosely Glezer, chegou a dizer que os oficiais estavam recebendo avental, luvas, máscara e, eventualmente, o face shield (proteção de acrílico para o rosto). A diretora também mencionou o caso de um oficial do Mato Grosso do Sul que pegou covid e solicitou enquadramento como acidente de trabalho. O caso estava sob análise da área jurídica.
“Risco iminente”

O Sintrajud solicitou os equipamentos de proteção individual logo no início da quarentena: um requerimento do Sindicato foi protocolado em 1º de abril, mas a resposta foi que alguns dos itens estavam em falta.

“No contexto de pandemia mundial, o mínimo de contato com uma pessoa infectada já é uma situação de risco iminente de contaminação e suficiente para tanto”, diz a ação do Sintrajud. “Nesse caso, não há como afirmar que o cumprimento de uma diligência de forma presencial não trará risco à saúde do servidor”, ressalta a peça.

O advogado Rudi Cassel acrescenta que “não há como escalonar de forma homeopática as medidas de precaução: é preciso fornecer todos os equipamentos de proteção individual antes das atividades”.

Os servidores do Judiciário Federal seguem em greve sanitária contra o retorno ao trabalho presencial antes do controle da pandemia.

A greve sanitária ou ambiental não suspende as atividades funcionais, mas visa respaldar a recusa ao trabalho em condições inadequadas, que ofereçam riscos graves e iminentes à própria saúde dos trabalhadores, de familiares ou de terceiros. O movimento tem amparo na Constituição (art. 9º e 37, VII), na Lei 7783/1989 e na jurisprudência, sobretudo do TST.

InfoJus Brasil: Com informações do Sintrajud (SP)

quarta-feira, 7 de outubro de 2020

Oficiais de Justiça de Rondônia protestam na Assembleia contra projeto que transfere serviços para cartórios


Um Projeto de Lei Complementar, encaminhado pelo Tribunal de Justiça para análise dos deputados estaduais revoltou oficiais de Justiça de Rondônia, que realizam protesto nesta terça-feira (6) na Assembleia Legislativa. A proposta, o PLC 83/2020, transfere algumas atividades da categoria para serem realizados pelos cartórios, como intimação e citação.

A alegação do Judiciário é o alto custo que tem com pagamento dos Correios e dos próprios servidores, que, segundo as alegações do presidente do Tribunal de Justiça, Paulo Kiyochi Mori, aos parlamentares, recebem uma média salarial de R$ 27.989,50 com a produtividade gerada no cumprimento de mandados.

A intenção do Tribunal de Justiça é repassar as atividades para os cartórios e admite que foram os próprios delegatórios de serviços extrajudiciais (tabeliões) que apresentaram propostas que geraram a redação do projeto, bem como os valores a serem cobrados.

Ainda de acordo o projeto, existem hoje em atividade 177 oficiais, que recebem em média 112 mandados por mês. E a aprovação do projeto também reduziria a carga de trabalho, reclamada inclusive pelo sindicato da categoria.

Os sindicalistas e servidores denunciam que o projeto não foi discutido com eles e apresentado às pressas à Assembleia Legislativa. Na segunda-feira ganharam o apoio da OAB. Segundo o presidente da entidade, Elton de Assis, a mudança iria onerar o cidadão e dificultar o acesso à Justiça, “uma vez que a citação, hoje realizada dentro das custas do processo, passaria a ser feita através do pagamento de taxas ao cartório”.



Oficiais de Justiça de Goiás participam de curso sobre boas práticas executórias e investigação patrimonial

A Escola Judicial de Goiás (Ejug), em parceria com a Assojaf/GO e o Sindojus/GO, realizam, a partir desta quarta-feira (07), um curso voltado aos Oficiais de Justiça.

Com o tema “Boas práticas executórias e a atuação do Oficial de Justiça: da expertise em comunicação à investigação patrimonial”, o objetivo é qualificar o oficialato, especialmente diante da possibilidade do uso dos recursos tecnológicos no cumprimento dos mandados.

Os instrutores serão os dirigentes da Assojaf-15 Lilian Barreto Rodrigues e Renato Fernandes de Oliveira, além do Oficial de Justiça do TRT-21 Humberto Lucena. 

Os tópicos abordados na capacitação compreendem desde a revolução tecnológica e o mercado de trabalho, a atuação e pacificação social no cumprimento das ordens judiciais, técnicas de comunicação para abordagem e negociação em diligências, bem como investigação e serviço de inteligência patrimonial.

Os encontros acontecerão nos dias 7, 14, 21 e 28 de outubro, às 14 horas, com carga horária de 20 horas e certificação emitida pela Ejug.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus Brasil: Com informações da Fenassojaf

Fenassojaf repudia tentativa do TJRO de esvaziar funções dos Oficiais de Justiça


A diretoria da Fenassojaf vem a público repudiar a tentativa da presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia de esvaziamento da função dos Oficiais de Justiça.

Em mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa daquele estado (Leia AQUI), a presidência do TJRO apresenta minuta de Projeto de Lei para a alteração do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia (Coje) para delegar aos serviços notoriais e de registro a prática de atos de comunicação judiciais simples, “especificamente de citação e intimação, que não impliquem em atos que só poderiam ser praticados por Oficial de Justiça, tais como busca e apreensão, avaliação e remoção de bens, prisão civil, condução coercitiva, dentre outros”.

“Assim, a alteração no Coje objetiva que seja autorizado aos ofícios de justiça do foro extrajudicial o cumprimento de atos para a execução de ordens emanadas das autoridades jurisdicionais no formato de ofícios, com efeito de intimação ou para cumprimento de decisão, embora subscritos pelos servidores das unidades judiciárias, mas decorrentes de ordem expressa ou normas legais ou regimentais, observadas as exceções supracitadas”, completa.

O juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Osair Victor de Oliveira Junior, que hoje participou de uma reunião telepresencial com dirigentes da FENASSOJAF, disse que não tinha conhecimento desse projeto do TJ de Rondônia. O presidente da federação, Neemias Ramos Freire, se comprometeu a encaminhar todas as informações a respeito do assunto, por entender que se trata de uma ameaça à atividade do Oficial de Justiça, cujas atribuições estão definidas em lei federal.

Na justificativa, o dirigente do Tribunal de Justiça alega, entre outros, o valor pago aos Oficiais de Justiça para o cumprimento das diligências. “Ainda que as unidades jurisdicionais se esforcem para privilegiar os Correios no cumprimento dos atos de mera comunicação (citação e intimação) – dado que o custo da carta é muito inferior ao do mandado – a baixa efetividade e o não atendimento de muitas localidades pelos Correios fazem com que muitas vezes esses atos sejam cumpridos por Oficial de Justiça”, afirma.

O presidente ainda apresenta dados sobre a produtividade dos Oficiais no cumprimento das citações e intimações no estado de Rondônia e reafirma os custos que a eficiência desses servidores agregou ao Tribunal.

A mensagem admite o desfalque no quadro de Oficiais de Justiça do TJRO e a necessidade de nomeações para as demandas judiciais requeridas naquele estado.

A Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf) se solidariza com os Oficiais do estado de Rondônia e repudia propostas com o objetivo de esvaziar as atribuições dos Oficiais de Justiça, principalmente sem que nenhuma tentativa de diálogo tenta sido empreendida com as entidades que representam esses Oficiais.

É inadmissível que a Administração do tribunal tente imputar benefícios ou prestígio para os Oficiais de Justiça “com a redução da imensa carga de trabalho a que estão submetidos”, na retirada de uma função pela qual esses servidores são qualificados e utilizam conhecimento técnico para a efetividade na execução.

Não há, em qualquer parte do mundo, situações em que servidores de cartórios executem o cumprimento de citações e intimações.

A Fenassojaf é parceira das entidades do oficialato estadual e atua em defesa dos Oficiais de Justiça. Neste sentido, negamos veementemente todas as propostas que visem a extinção do cargo.

SOMOS OFICIAIS DE JUSTIÇA E MERECEMOS RECONHECIMENTO E RESPEITO!

Fonte: Fenassojaf

Presidente do TJRO e corregedor-geral visitam a Assembleia e trata de PL sobre oficiais de Justiça


O presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Paulo kiyochi Mori, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Valdeci Castellar Citon, visitaram, na terça-feira, 6, a Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE), acompanhados dos juízes auxiliares Guilherme Baldan e Rinaldo Forti. Foram recebidos pelo presidente, deputado Laerte Gomes, e parlamentares Adelino Follador, Chiquinho da Emater, Eyder Brasil e Cirone Deiró, para os quais foram prestados esclarecimentos sobre projetos de lei ligados ao Poder Judiciário de RO.

O primeiro deles trata da doação de um prédio do Judiciário na Comarca de Vilhena, em troca do terreno cedido pela Prefeitura do Município para a construção do novo Fórum.

Os representantes do TJRO prestaram, ainda, esclarecimentos sobre a regulamentação de uma legislação federal, que trata da citação eletrônica e também um projeto que transfere para o serviços extrajudiciais (cartórios) mandados que se relacionem apenas a comunicação de atos judiciais, ou seja, citação e intimação e que hoje podem ser cumpridas pelos correios. A Mensagem do Projeto de Lei Complementar nº 4/2020, visa justamente possibilitar que esses atos de mera comunicação sejam também cumpridas pelos cartórios extrajudiciais, que estão em todos municípios e em grande parte dos distritos do Estado, portando mais perto da população. Os cartórios não são obrigados a aderirem, apenas aqueles que se conveniarem estarão habilitados a prática desses atos.

O principal ponto defendido pelos magistrados é a economicidade que a aprovação da lei proporcionará, estimada em montante superior a 16 milhões de reais, por ano, aos cofres públicos. “São recursos que podem ser investidos na construção de fóruns no interior do Estado, instalação de comarcas, investimento na área de informática, contratação de mais servidores, dentre outros setores vitais para a instituição”, argumentou o presidente.

O corregedor explicou que os oficiais de Justiça são servidores muito qualificados, que têm feito um trabalho excelente, mas estão sendo super demandados, assoberbados de trabalho, não sendo razoável que se ocupem de mera entrega de documentos, atribuição que um carteiro pode desempenhar", enfatizou.

O número de oficiais de Justiça no Estado é de 177, quantidade que não tem sido suficiente para dar conta da demanda existente. Para supri-la, seria necessária a contratação de mais 95, a um custo de quase 10 milhões de reais apenas com salário, que se somaria aos cerca de 44 milhões de reais atualmente gastos com esses profissionais todos os anos com salário e produtividade.

Portanto, foi esclarecido aos deputados, que o cargo de oficial de justiça não será extinto; que apenas os mandados que hoje podem ser cumpridos pelos correios é que poderão ser cumpridos pelos cartórios e que sendo mais barato por esse meio, os gastos com produtividade serão reduzidos em cerca de 16 milhões de reais.

Na ocasião foi explicado que todos os mandados que implicarem atos complexos, como busca e apreensão, prisão civil, condução coercitiva, dentre outros, serão desempenhadas exclusivamente pelos oficiais de justiça, que seguirão recebendo pela produtividade desses atos.

Foi lembrado também, que os atos praticados pelos notificadores dos cartórios gozam de fé-pública e têm o mesmo valor daqueles praticados pelo titular do cartório, como se os praticasse pessoalmente, inclusive sendo passível de perda da delegação (cartório) caso ocorra qualquer ilegalidade. Nesse sentido, não haverá alteração alguma na questão do sigilo das comunicações que hoje podem ser cumpridas pelo carteiro.

Ficou claro para os deputados que os vencimentos dos oficiais não serão alterados, apenas será reduzida a distribuição de mandados, o que por óbvio impactará nas verbas relacionadas à produtividade.

Outro aspecto destacado é que esse projeto não implica em nenhum ônus para o cidadão, ao contrário, além dos custos das diligências ficarem mais baratos para a instituição, também serão para as partes que eventualmente derem causa a repetição do ato.

Os magistrados pontuaram ainda, que os mandados serão cumpridos com maior velocidade, pois não bastasse o acúmulo de serviço a que estão submetidos os oficiais, os cartórios estão capilarizados, de modo que o notificador não precisará percorrer grandes distâncias para citar ou intimar o cidadão.

O presidente da ALE, Laerte Gomes, em comum acordo com os demais parlamentares, comprometeu-se a tramitar a matéria nas comissões permanentes da Assembleia e ouvir todas as partes.

Foto: ALE

Assessoria de Comunicação Institucional

Oficiais de Justiça cumprem mandado e deputada Flordelis tem prazo de 48 horas para colocar tornozeleira eletrônica

Oficiais de Justiça cumpriram mandado de intimação na casa dela, em Niterói, na noite de terça-feira

Parlamentar é acusada de ser mandante do assassinato do marido
FOTO: FERNANDO FRAZÃO/AGÊNCIA BRASIL

A deputada federal Flordelis (PSD-RJ) foi intimada na noite desta terça-feira (6) a se apresentar, em 48 horas, na Secretaria de Administração Penitenciária (Seap-RJ) para colocar a tornozeleira eletrônica.

A parlamentar, que é pastora e cantora gospel, é acusada de ser mandante do assassinato do próprio marido, o pastor Anderson do Carmo, em junho do ano passado.

No último dia 24, ela virou ré por cinco crimes relacionados ao caso, incluindo homicídio triplamente qualificado e associação criminosa. Oito pessoas foram presas por envolvimento no crime, sendo sete filhos e uma neta dela.

Nesta terça, Flordelis foi intimada por oficiais de justiça em sua casa, na Região Oceânica de Niterói, às 19h ? fora do horário do expediente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Pelo prazo, ela tem até as 19h desta quinta-feira (8) para instalar o equipamento.

O G1 questionou à Justiça que medida pode ser tomada caso a parlamentar não se apresenta, mas até por volta de 14h20 não havia obtido resposta.

Três semanas de atraso

No dia 18 de setembro, a juíza Nearis dos Santos Arce, da 3ª Vara Criminal de Niterói, aceitou um pedido do Ministério Público e determinou que a deputada usasse tornozeleira.

Na última quinta-feira (1º), Nearis destacou que a intimação fosse feita até mesmo fora do horário de expediente, "se necessário com auxílio da força policial".

O Tribunal de Justiça alegava que oficiais não conseguiam intimá-la nem em Niterói, onde ela mora, nem em Brasília, onde trabalha.

Processo na Câmara

Flordelis e os filhos são réus no processo sobre a morte do pastor Anderson do Carmo. A deputada não pôde ser presa em razão de sua imunidade parlamentar.

O corregedor da Câmara dos Deputados, deputado Paulo Bengtson (PTB-PA), apresentou na última quinta-feira ao presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), um parecer recomendando o envio do processo da deputada Flordelis para o Conselho de Ética.

O caso foi analisado pelo corregedor após representação feita no fim de agosto pelo deputado Léo Motta (PSL-MG) contra a deputada, acusada de quebra de decoro parlamentar. Agora, a Mesa Diretora da Câmara analisará o relatório e decidirá se envia o caso para o Conselho de Ética da Casa.

InfoJus Brasil: Com informações do portal Gazetaweb

Central de Distribuição de Mandados da Comarca de Macapá atinge marca de 10.000 mandados judiciais cumpridos no mês de setembro

O oficial de Justiça Geraldo Majela, coordenador em exercício da Central de Mandados Comarca de Macapá, informa que a Unidade atingiu no mês de setembro o número recorde em diligências de mandados cumpridos e homologados em 2020. No total, foram cerca de 10.000, divididos em 7.302 diligências positivas e 2.625 negativas (aquela em que a parte não é alcançada). Mesmo com os impasses do isolamento social, a Central manteve seu grau de eficiência, contando com a colaboração de todos os agentes que durante a pandemia fizeram parte da linha de frente do Judiciário amapaense.

Geraldo Majela ressalta a importância da atuação direta dos oficiais. “A intimação feita pelo oficial de Justiça é o método mais eficaz, porque quando esses mandados são enviados pelos Correios, correm o risco de serem devolvidos porque eles não fazem a investigação que o oficial faz, podendo não encontrar o endereço. Então, é a única forma de garantir a eficiência,” destaca Geraldo.

A Central, que no mês de abril (período de pico da pandemia) cumpriu 495 mandados, viu esse número saltar para 9.947 no mês de setembro. Segundo Majela, o número reduzido do primeiro mês foi devido ao atendimento exclusivamente virtual realizados pelos agentes. “Tinha um movimento muito represado nas Varas, que precisavam de um atendimento de ponta, e esses atendimentos só funcionam com o oficial de Justiça. Um exemplo clássico é o IAPEN, que até então os mandados não eram cumpridos. Tínhamos mais de 170 mandados a serem cumpridos lá, então chamamos um oficial de Justiça que foi de cela em cela, com toda proteção disponibilizada pelo sindicato da categoria e pelo Tribunal de Justiça do Amapá, para cumprir esses mandados.” 

Atualmente, a Central conta com 32 oficiais (50% do total) em atividade presencial. “Não podemos deixar perder as audiências, porque a audiência é o ato mais importante do processo, onde a parte pode estar diante do juiz, atendendo ao princípio constitucional da identidade física do juiz. Desde março não perdemos nenhuma audiência, todos os mandados que chegaram até nós para realização de audiência foram cuidadosamente administrados.” salienta Majela.

Ele também ressalta que o mesmo se aplica para as outras milhares de diligências cumpridas nas comarcas do interior do estado. "Os Oficiais de Justiça que lá atuam, que são membros integrantes desse grande exército de frente do Poder Judiciário, igualmente, prestaram a melhor concretização da justiça", finalizou

InfoJus Brasil: Com informações do TJAP

CNJ estabelece prazo de 48 para Oficiais de Justiça cumprirem mandados em casos de violência contra a mulher

Medida busca agilizar o cumprimento de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (6/10) uma Resolução que dá prazo limite de 48 horas para a entrega de medidas protetivas pelos oficiais de Justiça. O texto foi aprovado por unanimidade, durante a 319ª Sessão Ordinária. 

“Hoje em dia, não existe um prazo para que os oficiais de justiça entreguem a ordem de medida protetiva, o que faz com que se perca da urgência do mandado”, destacou a relatora da Resolução, conselheira Maria Cristiana Ziouva. “Temos que assegurar a efetividade do comando judicial que imponha medida protetiva de urgência, no resguardo da integridade física e psíquica da vítima de violência doméstica e familiar contra a mulher”, completou.

A resolução também estabelece as situações em que a Justiça deverá comunicar à vítima – de maneira mais simples e rápida, seja por telefone, mensagens de texto ou e-mail – situações processuais relativas ao agressor, como a entrada e a saída do autor da violência em prisão.

Também deverá ser adotada comunicação nas hipóteses de relaxamento da prisão em flagrante, de conversão de prisão em flagrante em preventiva e de concessão de liberdade provisória, com ou sem imposição de medidas cautelares.

As comunicações emergenciais e imediatas serão feitas sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público, conforme já estava estabelecido pela Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). 

Apesar de a legislação prever que, após o registro da ocorrência nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial e magistrado responsável têm prazos de 48 horas para encaminhar e deferir a medida protetiva de urgência, não havia norma expressa relativa ao tempo da entrega de mandados. Também não estavam regulamentadas as comunicações urgentes, relativas ao andamento do processo contra o autor da violência.

A medida aprovada pelo Plenário visa dar mais proteção à mulher em relação ao autor de violência e vai ao encontro da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), que obriga Estados signatários a agirem com o devido zelo para prevenir, investigar e punir a violência contra mulher, assim como adotar as medidas administrativas e jurídicas necessárias para impedir que o agressor intimide, ameace ou coloque em perigo a vida ou integridade da mulher, ou danifique seus bens.

O texto também está em conformidade com os objetivos da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, instituída pela Resolução CNJ n. 254/2018, de aprimorar a prestação jurisdicional em casos de violência doméstica e familiar.

Grupo de trabalho

A Resolução faz parte dos resultados do mesmo Grupo de Trabalho (GT) do CNJ, que criou a campanha Sinal Vermelho: com um “X” vermelho na palma da mão, que pode ser feito com caneta ou mesmo um batom, a vítima sinaliza que está em situação de violência. Com o nome e endereço da mulher em mãos, os atendentes das farmácias e drogarias que aderirem à campanha deverão ligar, imediatamente, para o 190 e reportar a situação. O projeto conta com a parceria de 10 mil farmácias e drogarias em todo o país. Confira aqui a lista com as redes de farmácia que assinaram o termo de adesão à campanha.

O GT é regulamentado pela Portaria CNJ nº 70/2020 e tem como objetivo elaborar estudos e ações emergenciais voltados a ajudar as vítimas de violência doméstica durante a fase do isolamento social.

InfoJus Brasil: Com informações do CNJ

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