A decisão que mais abalou o mundo jurídico em novembro foi assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal: ele se negou a homologar acordo de delação premiada enviado à corte pela Procuradoria-Geral da República. O termo, assinado com o publicitário Renato Barbosa Rodrigues Pereira em investigação sobre crimes eleitorais, estipulava perdão judicial para vários delitos mesmo antes de ação penal.
Para o ministro, a PGR tentou substituir, “e de forma antecipada”, o Judiciário. Ele afirmou que, embora a Lei das Organizações Criminosas autorize o benefício, cabe ao Ministério Público apenas encaminhar pedido ao juiz.
Ainda segundo Lewandowski, procuradores tentaram legislar ao fixar regime inicial fechado “mitigado” pelo recolhimento noturno e prestação de serviços comunitários, além de fixar prazos e marcos legais para prescrição, todos diferentes do previsto em lei.
Foro por prerrogativa
O Supremo Tribunal Federal sinalizou nova mudança na jurisprudência da corte em novembro: oito ministros votaram por restringir o foro por prerrogativa de função para parlamentares. Mesmo sem chegar a um ponto final no julgamento — suspenso por pedido de vista —, o STF tem maioria para que deputados federais e senadores respondam a processos em primeiro grau quando o crime imputado tiver sido praticado antes do mandato.
O caso é representativo, porque já dura quase dez anos: Marcos da Rocha Mendes começou a ser julgado em 2013 no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, quando era prefeito de Cabo Frio. Encerrado o mandato, a ação foi para a primeira instância. Em 2015, quando ele se tornou deputado, os autos foram ao STF. Mas Mendes abriu mão do cargo quando o processo estava liberado para ser julgado pela 1ª Turma.
Para o ministro Dias Toffoli, que pediu vista, é preciso avaliar as consequências da decisão. Ele rebateu críticas sobre a lentidão da corte para julgar parlamentares em matérias criminais. O relator do voto condutor é o ministro Luís Roberto Barroso.
Controle de constitucionalidade
Ao julgar, em novembro, leis estaduais que proíbem o amianto, o Supremo Tribunal Federal fez mais do que manter as normas em vigor: a corte criou nova forma de controle de constitucionalidade de leis, chamada de declaração incidental com efeito vinculante. Reportagem da ConJur aponta que o STF inovou e dispensou a necessidade de o Senado editar resolução suspendendo a execução da lei, como manda a Constituição.
Na prática, o Plenário declarou uma lei inconstitucional para declarar a validade de outras que conflitavam com a primeira. Para a presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, a decisão sinaliza “evolução jurisprudencial” no sentido de que o STF pode julgar não só normas legais, mas o assunto nelas tratados.
A ministra Rosa Weber, relatora de dois processos sobre o tema, considera, no mérito, que proibir o amianto crisotila — usado principalmente na produção de telhas — segue preceitos constitucionais de proteção à vida, à saúde humana e ao meio ambiente.
Entrevista do mês
Em novembro, a ConJur conversou advogado Ivo Gico Júnior, doutor em Direito e Economia. Para ele, o Judiciário brasileiro tende ao colapso por privatizar os ganhos e socializar os custos.
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InfoJus BRASIL: Revista Consultor Jurídico, 30 de dezembro de 2017