terça-feira, 2 de setembro de 2014

SINDOJUS/MG e FOJEBRA realizam o 1º Congresso dos Oficiais de Justiça Mineiros

Em homenagem ao mês do Oficial de Justiça, o SINDOJUS/MG, em parceria com a Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil - FOJEBRA, realiza no próximo dia 27 de setembro, a partir das 14 horas, o 1º Congresso Estadual dos Oficiais de Justiça Mineiros, com o tema “O Futuro do Oficialato Judicial no Brasil”.

O evento contará com palestras que serão ministradas presencialmente no hotel Jaraguá, localizado no município de Varginha, interior do Estado de Minas Gerais e transmitidas simultaneamente pela internet na modalidade online. As vagas presenciais são limitadas e destinadas aos Oficiais de Justiça da Região do Sul de Minas, em especial as comarcas próximas à comarca de Varginha, e convidados do SINDOJUS/MG. Os interessados em participar devem realizar sua inscrição até o dia 15 de setembro, enviando e-mail para comunicacao@sindojus.org.br.

A modalidade online do Congresso pode ser realizada por todos os Oficiais de Justiça do Brasil. Nesse caso, os interessados devem se inscrever até o dia 20 de setembro, enviando e-mail para o endereço acima e preenchendo o formulário para cadastro no site do SINDOJUS/MG. Aqueles filiados que já tiverem preenchido esse cadastro devem apenas enviar o e-mail. Todos os participantes receberão certificados, que podem ser utilizados para promoção na carreira, horas complementares, para formação acadêmica, etc.

Os nomes dos palestrantes serão divulgados em breve. O evento tem como objetivo principal o fortalecimento da categoria dos Oficiais de Justiça. Esse é o primeiro passo para a realização de diversos outros congressos regionais no Estado de Minas Gerais.

Evento: 1º Congresso Estadual dos Oficiais de Justiça Mineiros
Local: Hotel Jaraguá
Endereço: Avenida Benjamim Constant, Nº 322, Centro
Cidade: Varginha, Minas Gerais.
Data e Horário: À partir das 14 horas do dia 27/09/2014.

Fonte: Sindojus/MG

segunda-feira, 1 de setembro de 2014

ALAGOAS: Sede do Sindojus-AL será inaugurada no dia 05 de setembro

Oficiais de Justiça de Alagoas foram convidados para inauguração da sede do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Alagoas (Sindojus-AL)


No dia 05/09/2014 (Dia do Oficial de Justiça), a partir das 15 horas, os oficiais de Justiça de Alagoas participarão de um coquetel de inauguração da sede do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de Alagoas – SINDOJUS-AL. O convite é estendido a todos os Oficiais da justiça Estaduais de Alagoas O evento é RESTRITO AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA (sem acompanhantes).

Local do Evendo: Rua Manoel Lins Calheiros, 177 – Farol (antiga Jornalista Alziro Zarur)
Horário: 15 às 19 horas

InfoJus BRASIL:  o site dos oficiais de Justiça.

Reportagem de TV denuncia ameaças de morte contra oficiais de Justiça do RJ

Profissionais, que exercem atividade de risco, são coagidos por traficantes de comunidades de Niterói

Ameaças de morte e até sequestro de oficiais de Justiça que atuam em Niterói (RJ) são tema de reportagem veiculada pela TV Record fluminense, no último dia 29 de agosto. Um dos profissionais do Poder Judiciário chegou a ser torturado por traficantes que atuam em uma comunidade do subúrbio daquele município. Niterói fica localizada na Região Metropolitana do Rio de Janeiro.


Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO | NOZZZ Comunicação

sexta-feira, 29 de agosto de 2014

DISTRITO FEDERAL: TRF reconhece atividade profissional de risco e direito ao porte de arma para oficial de Justiça

Atualização: 01/09/2014 às 18:40 horas

No dia 25 de agosto de 2014, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, julgou recurso da União e remessa oficial, no qual reconheceu que o exercício do cargo efetivo de oficial de Justiça Avaliador é considerada atividade profissional de risco, nos termos do inciso I do §1º da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e se preenchidos os requisitos legais, tem o direito ao porte de arma.

O Departamento de Polícia Federal do DF, na seara administrativa, tinha negado o porte de arma ao oficial de Justiça, alegando que mesmo cumprindo todos os requisitos legais, a concessão do porte seria ato totalmente "discricionário" da administração (Polícia Federal). Ou seja, não bastava preencher os requisitos da lei, mas também outros critérios subjetivos, à critério da autoridade concedente.

A decisão do TRF1 mantém decisão de 1ª instância que entendeu que basta preencher os requisitos previstos na Lei 10.826/2003, não podendo a autoridade concedente estabelecer outros critérios subjetivos para deferir a concessão do porte de arma.

Veja a ementa do julgamento publicada no e-DJF1 n.º 167, página 114, de 01/09/2014:
APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO N. 0063946-77.2011.4.01.3400/DF (d)
R E L ATO R : DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
APELANTE : UNIAO FEDERAL
PROCURADOR : JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS
APELADO : AFC
ADVOGADO : RODRIGO LUCIANO RIEDE
REMETENTE : JUIZO FEDERAL DA 21A VARA – DF

EMENTA

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. AUTORIZAÇÃO PARA O PORTE DE ARMA DE FOGO A OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR. POSSIBILIDADE.

I - A regra do Estatuto do Desarmamento é pela proibição do porte de arma de fogo em todo o território nacional, excepcionando, pois, os casos legalmente previstos e as hipóteses elencadas em seu art. 6º, bem como as autorizações revestidas de precariedade insertas no poder discricionário da Polícia Federal a ser exercido nos limites conferidos no ordenamento jurídico.

II - O exercício efetivo do cargo de Oficial de Justiça Avaliador agrega a seu ocupante aqualidade de executor de ordens judiciais, considerada atividade profissional de risco nos termos do inciso I do § 1º do artigo 10 da Lei 10.826/2003, conforme estipulado pelo artigo 18, § 2º, I, da Instrução Normativa n. 23/2005-DG, do Departamento de Polícia Federal, que estabeleceu os procedimentos para o cumprimento do Estatuto do Desarmamento, regulamentado pelo Decreto 5.123/2004, razão pela qual deve ser observado o estrito cumprimento do ordenamento jurídico e concedida a segurança a fim de superar o requisito normativo e determinar à autoridade policial que verifique a presença das demais exigências legais para o deferimento do porte de arma de fogo.

III - Apelação da União e remessa oficial a que se nega provimento.

ACÓRDÃO
Decide a Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial.
Sexta Turma do TRF da 1ª Região - 25.08.2014.

Desembargador Federal JIRAIR ARAM MEGUERIAN

Relator

Mais uma decisão favorável:

Em outra decisão, publicada no e-DJF1 n.º 167, página 117, de 01/09/2014, também da 6ª Turma, o TRF determinou à autoridade coatora que supere o requisito legal atinente à atividade profissional de risco e observe os demais requisitos legais exigidos para a concessão do porte de arma de fogo. Nesse caso à sentença de 1º grau tinha sido desfavorável aos oficiais de Justiça e agora foi reformada para que a concessão do porte de arma de fogo seja feito conforme os requisitos objetivos do Estatuto do Desarmamento.

Veja a ementa do julgamento:

APELAÇÃO CÍVEL N. 0032031-03.2013.4.01.3800/MG (d) 
R E L ATO R : DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN 
APELANTE : EFL e OUTRO (A) 
ADVOGADO : CELESTINO JANUARIO BACELAR 
ADVOGADO : BRAULIO DANILO DE ARAUJO 
APELADO : UNIAO FEDERAL 
PROCURADOR : JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS 

EMENTA 
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. AUTORIZAÇÃOPARA O PORTE DE ARMA DE FOGO A OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR. POSSIBILIDADE. 
I - A regra do Estatuto do Desarmamento é pela proibição do porte de arma de fogo em todo o território nacional, excepcionando, pois, os casos legalmente previstos e as hipóteses elencadas em seu art. 6º, bem como as autorizações revestidas de precariedade insertas no poder discricionário da Polícia Federal a ser exercido nos limites conferidos no ordenamento jurídico. 
II - O exercício efetivo do cargo de Oficial de Justiça Avaliador agrega a seu ocupante a qualidade de executor de ordens judiciais, considerada atividade profissional de risco nos termos do inciso I do § 1º do artigo 10 da Lei 10.826/2003, conforme estipulado pelo artigo 18, § 2º, I, da Instrução Normativa n. 23/2005-DG, do Departamento de Polícia Federal, que estabeleceu os procedimentos para o cumprimento do Estatuto do Desarmamento, regulamentado pelo Decreto 5.123/2004, razão pela qual deve ser observado o estrito cumprimento do ordenamento jurídico e concedida a segurança a fim de superar o requisito normativo e determinar à autoridade policial que verifique a presença das demais exigências legais para o deferimento do porte de arma de fogo. 
III - Apelação dos Impetrantes a que se dá parcial provimento e concedida, em parte, a segurança. Determinado à autoridade coatora que supere o requisito legal atinente à atividade profissional de risco e observe os demais requisitos legais exigidos para a concessão do porte de arma de fogo. 
ACÓRDÃO 
Decide a Sexta Turma, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação. 
Sexta Turma do TRF da 1ª Região - 25.08.2014. 
Desembargador Federal JIRAIR ARAM MEGUERIAN 
Relator 

InfoJus BRASIL: O site dos Oficiais de Justiça do Brasil

Texto: Edinaldo Gomes da Silva, oficial de Justiça Avaliador Federal.

SINDOJUS/MG promove Campanha de Valorização do Oficial de Justiça

A publicidade sobre a profissão se dará por meio da Rádio Itatiaia. 

Em comemoração ao 5 de setembro, dia do Oficial de Justiça, o SINDOJUS/MG lança uma campanha de valorização da categoria, com o objetivo de cada vez mais, tornar pública e conhecida a profissão. A partir do dia 1º, segunda-feira e por 10 dias úteis, serão veiculados dois spots (comerciais) ao longo da programação diária da Rádio Itatiaia (610 AM ou 95,7FM), uma das principais rádios e a de maior audiência do estado de Minas Gerais.

A escala de veiculação dos áudios foi programada para os comerciais dos seguintes programas: Acir Antão (9h às 11h); programa Rádio Vivo (10h às 11:30h); programa Itatiaia Patrulha (17h às 17:55h); programa Noite Livre (21h às 23h). Os horários e os programas foram escolhidos com base em estudos de recepção do público. O alcance médio da campanha será de 1.820.000 ouvintes, distribuídos por 800 municípios do estado mineiro, abrangendo cerca de 92% do território.

Ouça abaixo os áudios dos spots que serão veiculados, a partir de segunda-feira na Rádio Itatiaia. O Spot 01 será veiculado do dia 01 ao dia 05 de setembro. O Spot 02 será veiculado do dia 06 em diante.



Além do rádio, os milhares de ouvintes da Rede Itatiaia (espalhados por todo o mundo) têm acesso também pelo portal www.itatiaia.com.br, no canal 411 da Sky, canal 174 da Claro TV, Net Rádio e nos aplicativos para celulares e iPhone.

O SINDOJUS/MG tem percebido que a utilização da mídia na conscientização dos cidadãos sobre a importância da categoria, tem dado muito certo. Um dos exemplos que resultou em pontos positivos foi a campanha de valorização do Oficial de Justiça do ano de 2013, promovida em várias cidades do estado:

Campanha na capital (Clique aqui e relembre).

Campanha no interior (Clique AQUI e relembre)

O SINDOJUS/MG também é co-responsável pelo spot da “Campanha de valorização da categoria” promovida Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais - Fenassojaf.


Sem o oficial de justiça, não há justiça!

InfoJus BRASIL: Com informações do SINDOJUS/MG

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