quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024

TV JUSTIÇA: Validade de trecho do “Marco Legal das Garantias” será decidida pelo STF

Ação Diretra de Inconstitucionalidade (ADI) para impedir busca e apreensão sem ordem judicial é destaque na TV Justiça. 

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Entidades vão ao STF contra Marco Legal das Garantias e ‘privatização’ da Justiça

Associações de magistrados e de oficiais de Justiça contestam apreensão de bens móveis de forma extrajudicial

Crédito: Unsplash

Entre sexta (9/2) e quarta-feira (14/2), duas entidades de classe acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra regras do Marco Legal das Garantias que permitem a busca e apreensão e a transferência da propriedade de bens dados como garantia para empréstimos sem o exame prévio do Judiciário.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a União dos Oficiais de Justiça do Brasil (UniOficiais-BR) questionaram a constitucionalidade das previsões, contidas na Lei 14.711/2023.
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A primeira ação, ajuizada pela UniOficiais-BR, contesta a possibilidade de busca e apreensão de bens móveis de forma extrajudicial. No Brasil, normalmente o objeto é um veículo dado como garantia para um financiamento, mas também pode ser o caso de uma máquina, por exemplo.

Os oficiais de Justiça operam junto aos magistrados e realizam pessoalmente diligências relacionadas aos processos judiciais. Atuam para as decisões serem cumpridas adequadamente. Daí, uma das razões para a associação se opor às mudanças.

Uma modalidade extrajudicial de busca e apreensão, segundo a entidade, permite que essa medida seja realizada por cartórios, Departamentos de Trânsito e empresas credenciadas, em uma “privatização das atribuições dos juízes e oficiais de Justiça” que a “compromete e pode gerar consequências muito graves”.

A norma está contida no artigo 6º do Marco Legal das Garantias. A UniOficiais/BR afirmou que ela viola direitos fundamentais, o devido processo legal e a reserva de jurisdição (que impede outros órgãos de exercerem as funções do Judiciário).

Quando sancionou a lei, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o artigo por inconstitucionalidade. Na mensagem enviada ao Congresso, o governo afirmou que a medida ofereceria risco ao relativizar direitos e garantias individuais, independentemente de decisão judicial.

O veto foi baseado em uma manifestação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, então comandado por Flávio Dino. Hoje, o ministro aguarda a posse no STF. A cerimônia deve ocorrer no próximo dia 22 de fevereiro.

Essa foi uma das razões pelas quais o presidente da UniOficiais-BR, Gerardo Lima, mostrou confiança na tese de inconstitucionalidade. O dirigente disse que o caso não se enquadra na hipótese de impedimento e espera que o ministro mantenha o mesmo posicionamento no julgamento da ADI.

Lima insistiu que as medidas de busca e apreensão devem ser feitas por quem tem conhecimento técnico-jurídico. Tirar isso delas é abrir espaço para “atos de arrombamento sem autorização, abordagem de veículos em movimento no meio da rua, situações de agressão”.

“É algo extremamente perigoso”, alertou. “Os atos de força no Brasil são todos praticados pelo Estado” e, quando ele cede esse poder a particulares, há “um risco enorme, inclusive de vários outros processos, porque as pessoas vão ficar insatisfeitas e ingressar na Justiça”.

A AMB, que representa os juízes, viu na legislação os mesmos vícios, mas foi além. Questionou também os artigos 9º e 10. O nono trata da possibilidade de o credor tomar um imóvel dado como garantia e vendê-lo. O décimo, do procedimento para os credores habilitarem seus créditos nos casos de execução do imóvel.

“Ao permitir a busca e apreensão de bens móveis por meio de procedimento extrajudicial — isto é, sem a necessidade de autorização do juiz —, a Lei n. 14.711/2023 transferiu para o oficial de registro uma competência que a Constituição reservou ao Poder Judiciário”, afirma Frederico Mendes Júnior, presidente da AMB.

“Quando assumem funções típicas do Judiciário, os tabeliães dos cartórios não oferecem a mesma garantia de imparcialidade e independência dos magistrados — o que gera insegurança jurídica, além de dar margem a violações de direitos, sobretudo dos devedores”, conclui Mendes Júnior.

Ambas as ações pedem uma decisão liminar para suspender os efeitos das normas. A matéria será apreciada na ADI 7.600, relatada por Dias Toffoli, e na ADI 7.601, que também deve ser distribuída para o ministro em razão da semelhança entre elas.

ARTHUR GUIMARÃES – Repórter em Brasília. Atua na cobertura jurídica do JOTA, com foco no STF. Formado em jornalismo pela Faculdade Cásper Libero. Antes, trabalhou no Suno Notícias cobrindo mercado de capitais. Email: arthur.guimaraes@jota.info

sábado, 10 de fevereiro de 2024

Oficial de Justiça consegue intimar 3ª mais rica do Brasil em ação milionária

Lúcia Borges Maggi, mãe do ex-governador Blairo Maggi e uma das donas da empresa Amaggi, é considerada a terceira mulher mais rica do Brasil

Divulgação/Amaggi

A Justiça do Mato Grosso não conseguiu encontrar Lúcia Borges Maggi, a terceira mulher mais rica do país, para intimá-la numa ação movida contra a família Maggi e a empresa Amaggi. Lúcia, de 91 anos, é viúva de André Maggi, mãe do ex-governador Blairo Maggi e uma das donas da maior produtora brasileira de soja.

Um oficial de Justiça iniciou a procura por Lúcia no dia 11 de janeiro. Ele esteve em diversos endereços relacionados à empresária e tentou contato por meio de seis números de telefone, mas não obteve sucesso.

Na certidão entregue à Justiça, o oficial declarou que cumpriu as formalidades legais e encontrou “indícios de ocultação” por parte de Lúcia, o que o levou a dar por feito o processo de intimação no dia 24 de janeiro. Portanto, a intimação é válida para os efeitos legais.

Outro oficial de Justiça também teve dificuldades para intimar Pedro Jacyr Bongiolo, ex-presidente do Conselho de Administração da Amaggi. Ele afirmou que percorreu mais de 500 quilômetros até conseguir cumprir o mandado através do porteiro do prédio onde Bongiolo mora.

A ação foi movida por Carina Maggi Martins, uma filha que o patriarca da família, André Maggi, teve fora do casamento. Dias antes de morrer, André deixou o quadro societário da Sementes Maggi Ltda. e da Agropecuária Maggi Ltda. e doou R$ 53,2 milhões de cotas das empresas para Lúcia.

Carina afirma que foi enganada por Lúcia e pelos irmãos no processo de partilha dos bens de André. Ela contratou uma perícia grafotécnica particular que apontou divergências nas assinaturas de André nos documentos firmados antes da morte do patriarca.

André Maggi morreu no dia 22 de abril de 2001. Ele tinha mal de Parkinson em estágio avançado e sofreu uma parada cardíaca.

Uma audiência entre as partes do processo estava marcada para quinta-feira (8/2), mas a Justiça decidiu adiá-la devido às dificuldades que os oficiais tiveram para localizar os envolvidos.

A coluna tentou contato com Lúcia, mas não houve retorno. O espaço está aberto para eventuais manifestações.

InfoJus Brasil: com informações do Portal Metrópoles, com edições.

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024

Entidades nacionais terão atividades em comemoração ao Dia Nacional do Oficial de Justiça

SAVE THE DATE: ENTIDADES NACIONAIS E FPMOJ TERÃO ATIVIDADES NO DIA 20 DE MARÇO EM COMEMORAÇÃO AO DIA NACIONAL DO OFICIAL DE JUSTIÇA


As entidades nacionais – Afojebra, Fenassojaf e Fesojus-BR, em conjunto com a Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Oficiais de Justiça, agendaram para o dia 20 de março as atividades em comemoração ao Dia Nacional do Oficial de Justiça.

Celebrado em 25 de março, o Dia do Oficial de Justiça foi instituído através da Lei Federal n.º 13.157/2015, com o objetivo de homenagear e reconhecer a atuação desses profissionais no sistema de Justiça brasileiro.

A programação deste ano de 2024 terá uma audiência na Câmara dos Deputados com as presenças do presidente da FPMOJ Ricardo Silva e o vice-presidente, Coronel Meira, em um debate sobre a atividade nas justiças estaduais e federal.

“Nosso objetivo é que os Oficiais federais de todo o Brasil já se programem com antecedência para estarem conosco no dia 20 de março em Brasília. O evento está sendo construído em conjunto e de maneira muito harmônica com a Afojebra e a Fesojus. Tem sido muito produtiva essa construção coletiva!”, afirma a presidenta da Fenassojaf Mariana Liria.

Mais informações sobre essa atividade serão divulgadas em breve.

“Vamos lá mostrar o nosso orgulho de ser Oficial de Justiça!!”, finaliza Mariana.

InfoJus Brasil: com informações da Fenassojaf

PL de iniciativa do Sintrajud, que garante isenção do IPVA para oficiais de justiça, tramita na Alesp

Foi apresentado na Alesp o Projeto de Lei de iniciativa do Sintrajud e autoria do deputado Carlos Giannazi (PSOL), que trata da isenção do IPVA aos oficiais de justiça; Sindicato acompanha o andamento do projeto e reforça a importância da mobilização da categoria para a aprovação da lei.

Oficiais de justiça e diretoria do Sintrajud em reunião na Alesp com o deputado Carlos Giannazi (PSOL). Foto: arquivo Sintrajud

Nesta semana, foi protocolado na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) o Projeto de Lei 40/2024, que dispõe sobre a concessão de isenção do IPVA, demanda antiga dos oficiais de justiça. O PL, de autoria do deputado Carlos Giannazi (PSOL), se tornou uma realidade pela articulação do Sintrajud em conjunto com o deputado e visa garantir a isenção para o segmento de São Paulo, do Judiciário da União (Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar) e do Judiciário Estadual.

O Projeto foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta quinta, 8 de fevereiro, e agora passa a tramitar na Alesp e sua aprovação dependerá, principalmente, da mobilização e articulação dos servidores no estado de São Paulo. Apenas a mobilização poderá garantir vitórias para os servidores.

Segundo a proposta de autoria do Sintrajud, ficam isentos do pagamento de IPVA, bem como da taxa de licenciamento, os veículos automotores utilizados para o desenvolvimento das atividades pertinentes às atribuições legais aos oficiais. Os benefícios previstos somente se aplicarão aos servidores enquanto estiverem em atividade e no efetivo cumprimento de suas atribuições legais.

Na avaliação do segmento, o Poder Público deixa de despender grandes somas com a aquisição de veículos, não arca com os custos de manutenção, depreciação e tampouco precisa contratar motoristas para a função, ou seja, quem paga por todos esses custos são os trabalhadores. “É uma medida de justiça a isenção de IPVA, uma vez que o oficial utiliza de carro próprio no exercício da sua função a serviço da Justiça. Portanto, do Estado”, defende Lynira Sardinha, oficiala de justiça aposentada e diretora do Sindicato.

Para fortalecer a luta do segmento estadualmente e assim dar visibilidade à pauta e destacar a relevância da aprovação do PL 40, o Sintrajud irá construir um processo de mobilização, com diversas ações para debater o projeto, que deve envolver o conjunto dos oficiais de justiça de São Paulo, do Judiciário da União e do Judiciário Estadual, segmento que também será beneficiado com a lei.

A isenção de IPVA e taxa de licenciamento para os oficiais, nos veículos utilizados em seu trabalho, longe de um privilégio, trata-se de uma questão de justiça com os servidores. “Nada mais legítimo do que uma contrapartida do Poder Público, uma vez que os Oficiais de Justiça utilizam os próprios veículos particulares a serviço do Estado, em atividade essencial para efetivar as ordens judiciais”, defende o servidor e oficial de justiça Marcos Trombeta, também dirigente do Sindicato.

Compromisso com a pauta

No dia 6 de dezembro de 2023, os oficiais e a diretoria do Sintrajud estiveram na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), solicitando apoio do deputado Carlos Giannazi (PSOL) à justa demanda do segmento, que dispõe de concessão de isenção do IPVA. Diante do grupo, o parlamentar manifestou apoio e comprometeu-se a dar encaminhamento à pauta junto à Casa de Leis, e assim, corrigir uma distorção do Estado nociva ao segmento.

O Sindicato acompanhará o desenrolar da pauta na Casa Legislativa e articulará junto aos parlamentares, inclusive, com ações de corpo a corpo pela aprovação da lei 40/2024. A entidade salienta, uma vez mais, a importância da participação dos oficiais de justiça neste processo e reafirma o seu compromisso com a categoria e aponta que só com mobilização será possível avançar nessa luta.

InfoJus Brasil: com informações do Sintrajud

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