domingo, 19 de fevereiro de 2012

19/02/2012 - Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais deste domingo

Censura
Depois da condenação de três diretores e um editor do jornal equatoriano El Universo, o presidente Rafael Correa começou “uma campanha agressiva contra a liberdade de imprensa”. As palavras foram ditas à Folha de S.Paulo pelo diretor da Sociedade Interamericana de Imprensa, Ricardo Trotti. Segundo a reportagem, em 2007 o presidente começou um processo de expropriação de canais de TV e rádio, uso discriminatório de verba oficial para publicidade e condenações judiciais a jornalistas que criticam o governo.

Delação premiada
A Lei Dodd-Frank, aprovada em 2011 nos Estados Unidos, tem mudado a rotina das empresas brasileiras no país. O texto pune o suborno a políticos e premia os delatores em mais de US$ 100 mil. Segundo a Folha de S.Paulo, as companhias implantaram programas de monitoramento e controle das atividades dos funcionários. Criaram-se até mecanismos de delação interna de colegas.

Profissionais essenciais
Os advogados são essenciais à Justiça e não devem ser confundidos com os feitos de seus clientes. É o que diz o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, em artigo publicado neste domingo (19/2) na Folha de S.Paulo. Defende que o criminalista, especialmente, tem o dever de mostrar à sociedade a verdade e sempre promover a defesa “com independência e arrojo”.

Saldo positivo
Em editorial, o Estado de S. Paulo deste domingo (19/2) elogiou, ao mesmo tempo, a atuação do Conselho Nacional de Justiça e a decisão do Supremo Tribunal Federal de manter seus poderes. O texto afirma que, depois do julgamento do STF, o saldo da primeira reunião do CNJ foi positivo: condenou o desembargador Roberto Wider, do TJ-RJ, à aposentadoria compulsória pela nomeação de advogados, sem concurso, para chefiar cartórios extrajudiciais e de favorecer candidatos considerados corruptos, quando presidiu o TRE do Rio.

Punições diferentes
Uma resolução do Senado suspendeu trecho da Lei de Drogas que proibia a conversão de penas de traficantes em penas alternativas. Com isso, pequenos traficantes poderão cumprir penas alternativas, em vez de ir direto para a prisão, como vinha acontecendo. De acordo com informações do Estado de S. Paulo, a resolução foi aprovada a pedido do Supremo Tribunal Federal.
 
Revista Consultor Jurídico, 19 de fevereiro de 2012

sábado, 18 de fevereiro de 2012

Precedência de precatórios alimentares tem repercussão geral reconhecida


Repercussão geral

O Plenário Virtual do STF reconheceu a existência de repercussão geral na matéria discutida no RExt 612707, que trata da possibilidade de precedência, ou não, de pagamento de precatório não alimentar sobre precatório de natureza alimentar ainda não adimplidos.

O recurso foi interposto pelo Estado de SP, por meio de seu procurador-geral, contra decisão proferida pelo STJ, que entendeu que o pagamento de qualquer parcela dos créditos incluídos no artigo 78 do ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, antes da satisfação integral dos créditos alimentares, importa quebra da ordem cronológica de pagamento de precatórios, estabelecida pelo artigo 100 da CF/88.

O acórdão (decisão colegiada) do STJ reconheceu a possibilidade jurídica de estabelecimento de duas ordens distintas de precatórios, com preferência absoluta para os de natureza alimentar sobre os de caráter comum.

Alegações

O Estado de SP alega, contrariamente, ofensa aos artigos 100 da CF e 78 do ADCT. Segundo ele, não ocorreu quebra da ordem cronológica de pagamento de precatório alimentar, tendo em vista que ainda estão sendo quitados os precatórios alimentares de 1998.

O recorrente aponta que o STF, no julgamento da ADIn 1662, relatada pelo ministro Maurício Corrêa (aposentado), reconheceu a existência de duas ordens cronológicas relativas a precatórios (alimentares e não alimentares), submetidas a regras de pagamento distintas. Assim, somente a quebra da ordem cronológica dentro da mesma classe (alimentar ou não alimentar) ensejaria o sequestro de rendas públicas.

"Um precatório não alimentar não pode ser elevado à condição se paradigma para aferição de ordem cronológica em relação a precatório alimentar", sustenta o autor do RExt.


Ao levantar, em preliminar, a repercussão geral da matéria constitucional discutida no caso, o governo paulista lembrou que, em liminar concedida na suspensão de segurança 4010, a Presidência do STF reconheceu a relevância econômica e jurídica da matéria em que se discutia o mesmo tema.

Repercussão

Ao propor o reconhecimento da repercussão geral da matéria, o ministro Ricardo Lewandowski sustentou que a decisão que a Suprema Corte vier a definir nesta controvérsia, à luz dos artigos 100 da CF e 78 do ADCT, "norteará o julgamento de inúmeros processos similares a este, notadamente para esclarecer se o pagamento de crédito comum antes do alimentar importa quebra da ordem cronológica de pagamento de precatório, autorizando a expedição de ordem de sequestro de recursos públicos".

De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, "é certo, ainda, que a discussão também apresenta relevância do ponto de vista econômico, uma vez que a definição sobre o tema poderá ensejar relevante impacto financeiro no orçamento dos entres públicos". 
 
Fonte: Migalhas.com.br

Apelidos dos Mandados

PC Nery, Oficial de Apoio Judiciário em Conceição do Rio Verde (MG), apresentou em seu blog os apelidos dos mandados judiciais, segundo a visão dos zelosos meirinhos.

REPENTE DO MANDADO

Vou falar é dos mandados, um assunto muito justo!
Tem o mandado fantasma, você vê e leva um susto!

 O mandado tranca-pasta é um verdadeiro sofrimento,
Se ele tá na sua pasta, nenhum mais tem cumprimento.

Mas tem mais tipos de mandado que são chatos à beça,
Tem o mandado piolho, que você pega e coça a cabeça.

O mandado tipo aids que é um suplício derradeiro,
Quando você pega ele, ninguém quer ser seu parceiro.

Tem o tipo tranformista, que é uma porcaria,
Pensa que vai ser moleza e acaba na delegacia.

E tem também o replay, que dá nervoso de imediato,
Acabou de devolver e pega outro pro mesmo chato.

Conheço o mandado cola, que me enche a paciência,
Cada vez que vou certificar, vejo que falta diligência.

Mas tem os clientes VIP, que são muito importantes,
Todo dia tem mandado, carrego de basculante.

O do amigo-da-onça gera muita desavença,
Você pegou por que o colega tá de férias ou licença.

E pra terminar esse repente vou falar é do clonado,
Mesmo número, mesmas partes pra fazer o mesmo ato.

Tem que ter é competência pra exercer essa função,
Tem que ser juiz, psicólogo, detetive e sacristão…

Segundo o autor dos versos, os mandados VIP são aqueles destinados a pessoas que têm inúmeros processos. Nesses mandados, no campo destinado ao “ciente”, deveria estar escrito “cliente”…

Fonte: Página Legal

MATO GROSSO: Tribunal de Justiça define comissão para organizar novo concurso

As vagas para oficial de Justiça poderá atingir 55 Comarcas
O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso aprovou nesta quinta-feira os nomes dos desembargadores Carlos Alberto Alves da Rocha e Pedro Sakamoto, e o do juiz Sebastião Arruda, para comporem a comissão que irá conduzir o novo concurso do Poder Judiciário Estadual. Serão abertas vagas para os cargos de oficial de justiça, distribuidor e agente da Infância.

Segundo a vice-diretora geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Randis Mayre, as vagas serão destinadas às comarcas onde não há esses profissionais, ou onde a quantidade deles é insuficiente. O concurso para oficiais de justiça, por exemplo, pretende atingir 55 comarcas. Já os cargos de distribuidor serão destinados a 47 comarcas e de agentes da Infância para 15 comarcas.

Além de dois desembargadores e um juiz, a comissão do concurso deverá ser composta ainda por um membro do Ministério Público Estadual e outro da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso. Para isso, o TJMT já está providenciando ofício a esses dois órgãos para que a comissão esteja concluída o mais rápido possível.
Com informações do site CenárioMT.com.br

18/02/2012 - Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais deste sábado

Ficha Limpa
A Folha de S. Paulo criticou a aprovação da Lei da Ficha Limpa pelo Supremo neste sábado (18/2). Em editorial, afirmou que o texto apresenta um aspecto paradoxal, pois tenta prevenir o eleitor de escolhas duvidosas. Isso caracteriza um “laivo paternalista”, segundo o jornal, e “não dá garantia alguma de progresso real, pois nem só de criminosos se faz a má política”.

Boa hora
Já o Estado de S. Paulo afirmou, também em editorial, que a decisão do STF veio “em boa hora”. Elogiou o voto da nova ministra, Rosa Maria Weber, que afirmou que o Supremo não deve ignorar o clamor popular, e em seu favor interpretar o texto constitucional. O texto termina com “a esperança” de que os partidos excluam os fichas-sujas de seus quadros, já que eles não podem ser eleitos.

Grande teste
Com a declaração de constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, a força do texto agora passará por seu primeiro grande teste com o processo do mensalão. Segundo informações do Estado de S. Paulo e do Globo, os ministros do Supremo pretendem julgar a Ação Penal 470, que trata do caso, até meados deste ano e, se condenados os réus, eles podem ficar fora da política por cerca de dez anos. A pressa se justifica pela iminência da aposentadoria dos ministros Cezar Peluso e Ayres Britto, que completam 70 anos neste ano.

Ditadores na presidência
Ainda em editorial, Folha criticou decisão da Corte Nacional de Justiça do Equador de manter a condenação a um colunista do jornal El Universo a três anos de prisão pela publicação de um artigo que chama o presidente equatoriano, Rafael Corrêa, de ditador. A Folha assume o discurso do colunista e afirma que o que sustenta o presidente no poder é a estatização de riquezas de petróleo e gás.

Clamor popular
Ana Lúcia Assad, a advogada de Lindemberg Alves, condenado a 98 anos pela morte de sua ex-namorada, Eloá Pimentel, afirmou que a pena de seu cliente foi “totalmente desproporcional”. Em entrevista à Folha de S. Paulo, ela disse esperar uma pena entre 50 e 55 anos, “muito mais real”. Mas o clamor público e a cobertura da imprensa, segundo Ana Lúcia, influenciaram nas decisões dos jurados e da juíza.

Clamor jurídico
O Tribunal de Justiça de São Paulo deve reduzir a pena de Lindemberg, segundo informações da Folha de S. Paulo. A reportagem informa que a pena foi alta demais porque a juíza do caso, Milena Dias, não levou em consideração a figura do crime continuado (artigo 71 do Código Penal), quando crimes “menores” são cometidos para ter sucesso num “crime maior”. Trata-se de um atenuante de pena.

Transferência de poder
Ao tomar posse como desembargador do TRF-3, Newton De Lucca reclamou do excesso de demandas judiciais do governo, especialmente do INSS. Ele afirmou que “há uma transferência de responsabilidade do Poder Excutivo para o Judiciário”. O problema seria corrigido se o INSS fosse mais bem estruturado para atender as pretensões dos segurados. As informações são do Estado de S. Paulo.

Salário garantido
O Supremo Tribunal Federal concedeu liminar aos procuradores Leonardo Bandarra e Deborah Guerner, garantindo que continuem recebendo salário, mesmo afastados. Eles são acusados de envolvimento no chamado mensalão do DEM e forma destituídos de seus cargos. Ambos foram condenados em processo disciplinar pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). As informações são da Folha de S. Paulo.

Farol baixo
Motoristas poderão ser obrigados a usar farol baixo em estradas e rodovias mesmo durante o dia. Segundo a Folha de S. Paulo, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou um projeto de lei que inclui a norma no Código Nacional de Trânsito. Caso não haja recurso, o texto vai para a Câmara.
Revista Consultor Jurídico, 18 de fevereiro de 2012

Morre Maurício Corrêa, ex-presidente do Supremo

Luto no Judiciário

O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, Maurício Corrêa, morreu na tarde desta sexta-feira (17/2), em casa, aos 77 anos de idade, vítima de um ataque cardíaco. Corrêa havia colocado um marca passo na última terça-feira. Teve alta e voltou para casa com quadro bom. Na quinta, os rins pararam de funcionar, o que causou a elevação na taxa de potássio do ex-ministro e levou ao ataque que o vitimou.

O corpo do ex-ministro será velado neste sábado (18/2), a partir das 10h, no Salão Branco do Supremo Tribunal Federal. O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, lamentou a morte de Corrêa, em nome de todos os membros da Corte, e enviou condolências à família.

Maurício Corrêa presidiu o STF por quase um ano, de junho de 2003 a maio de 2004, quando se aposentou compulsoriamente ao completar 70 anos. Foi nomeado para o Supremo em outubro de 1994, pelo presidente Itamar Franco, depois de servir ao seu governo como ministro da Justiça, na vaga decorrente da aposentadoria de Paulo Brossard. Maurício Corrêa também foi ministro do Tribunal Superior Eleitoral, órgão que presidiu entre 2001 e 2003.

Mineiro de São João do Manhuaçu, formou-se em Direito em Minas Gerais em 1960 e passou a advogar em Brasília no ano seguinte. Em 1986, foi eleito senador. Participou ativamente da Assembleia Nacional Constituinte com a apresentação de 459 emendas ao texto do projeto que se transformou na Constituição Federal de 1988. Do total, 144 foram aprovadas.

O ex-ministro foi vice-presidente da CPI que investigou as denúncias feitas por Pedro Collor contra o irmão e ex-presidente da República, Fernando Collor de Mello, e contra seu tesoureiro de campanha, Paulo César Farias. Maurício Corrêa também foi presidente da seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil por quatro mandatos, de 1979 a 1986.

Na Presidência da OAB-DF, se tornou histórica sua resistência à invasão da sede da entidade pelo governo militar. Na ocasião, saiu de braços dados nas escadarias do prédio da seccional com os advogados Sepúlveda Pertence (que também se tornou ministro do STF) e Sigmaringa Seixas, entre outros, cantando o Hino Nacional, como forma de protestar pelo ato autoritário. Nas palavras do presidente da OAB-DF, Francisco Caputo, “foi, sem sombra de dúvidas, a maior liderança da história da advocacia brasiliense”.

Em seu curto período como presidente do Supremo, implantou a Rádio Justiça, que hoje auxilia a TV Justiça na transmissão dos julgamentos da Corte e na divulgação do noticiário jurídico. Também teve um embate com o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva na defesa da prerrogativa de juízes, como a aposentadoria integral, por exemplo.

Virada no Supremo

Maurício Côrrea teve uma papel decisivo no antológico julgamento que tomou curso no Supremo Tribunal Federal entre dezembro de 2002 e setembro de 2003, e que condenou o editor de livros gaúcho Sigfried Ellwanger pelo crime de racismo contra judeus. O julgamento se estendeu por nove meses e é considerado um dos mais polêmicos na história recente do STF.

Ellwanger foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul pela edição e venda de livros de conteúdo que faziam apologia de ideias racistas contra judeus. O editor publicou, entre inúmeros outros, os livros “O Judeu Internacional”, “Holocausto Judeu e Alemão” e “Hitler, culpado ou inocente?”. O editor acabou condenado a dois anos de reclusão, mas os recursos levaram o caso até o Supremo Tribunal Federal.
No STF, em dezembro de 2002, ao levar o caso ao Plenário, o ministro Moreira Alves votou pelo concessão do Habeas Corpus, argumentando que os judeus não podiam ser considerados uma “raça” em si. Dessa forma, Alves insistiu que os atos do editor não poderiam ser qualificados como delito de racismo.

Coube então ao ministro Maurício Côrrea abrir a divergência, ao apresentar pedido de vista, no que iria se converter em um dos grandes momentos da alta corte brasileira. Em abril de 2003, Côrrea voltou com o caso ao Plenário, questionando a “interpretação semântica” formulada por Alves com base no artigo 5º, inciso XLII, da Constituição Federal. Côrrea demonstrou, para tanto, que o conceito de racismo excedia a mera distinção entre tipos étnicos. Citando descobertas na área da genética, Maurício Côrrea argumentou que o conceito de etnia envolvia uma complexa gama de fatores que se desdobravam em incalculáveis contextos sociais e políticos.

Em junho daquele ano, o Habeas Corpus voltou a ser julgado já com Joaquim Barbosa no lugar de Moreira Alves. Porém, somente em setembro, depois de envolver um intenso debate sobre liberdade de expressão, o STF viria a confirmar a condenação do editor Siegfried Ellwanger, imposta originalmente pelo Tribunal de Justiça do RS.

O voto de discordância de Côrrea foi decisivo para sedimentar o entendimento da maioria de seus colegas que a prática de racismo abrangia a discriminação contra os judeus.
Revista Consultor Jurídico, 17 de fevereiro de 2012

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

ESPÍRITO SANTO: Oficial de Justiça é morto a facadas

Oficial de Justiça é morto a facadas dentro do próprio apartamento em Colatina

Gelson Antônio Passos, 53 anos, morava sozinho. O corpo dele foi encontrado por um vizinho, que escutou um barulho

Da Redação Multimídia

O oficial de Justiça Gelson Antônio Passos, 53 anos, foi morto a facadas dentro do apartamento dele, no bairro Santa Terezinha, em Colatina. O crime aconteceu na noite desta quinta-feira (16). 

Segundo a Polícia Militar (PM), um vizinho de prédio escutou um barulho no apartamento da vítima e foi verificar. Ao chegar ele encontrou a porta encostada, entrou e viu o oficial caído no chão e ferido. Em seguida chamou a PM. A perícia da Polícia Civil foi acionada.

Até o início da manhã desta sexta-feira (17), não havia pista sobre o suspeito nem motivação do assassinato. A Polícia Militar informou que o oficial morava sozinho, mas não soube dizer se o apartamento havia sido revirado ou se algum objeto foi roubado. 

O caso será encaminhado ao Departamento de Polícia Judiciária (DPJ) de Colatina para ser investigado.

Fonte: http://gazetaonline.globo.com

Oficial de Justiça é morto dentro de apartamento em Colatina, ES

 

Vítima foi assassinada a facadas no bairro Santa Terezinha.

Polícia ainda não tem informações sobre o suspeito e o motivo do crime.


Um oficial de Justiça de 53 anos foi assassinado a facadas dentro do próprio apartamento, em Colatina, região Noroeste do Espírito Santo. O crime aconteceu no bairro Santa Terezinha, na noite desta quinta-feira (16).

Segundo a Polícia Militar, um vizinho escutou um barulho no apartamento da vítima e foi verificar. Ao chegar, ele encontrou a porta aberta, entrou e encontrou o oficial caído no chão. Em seguida chamou a PM, que foi ao local atender o chamado. A perícia da Polícia Civil foi acionada para coletar provas para identificar o suspeito do assassinato.

Até a manhã desta sexta-feira (17), a polícia ainda não tinha informações sobre o suspeito nem a motivação do crime. A PM informou que o oficial morava sozinho, mas não soube dizer se o apartamento havia sido revirado ou se algum objeto foi roubado. O caso será encaminhado ao Departamento de Polícia Judiciária (DPJ) de Colatina para ser investigado.

Fonte: G1

Justiça de São Paulo passou dois meses sem papel higiênico

 

Os banheiros de prédios da Justiça estadual de São Paulo ficaram sem papel higiênico no início deste ano

No Fórum João Mendes, o principal da capital, o problema só foi resolvido ontem --e os funcionários afirmaram que a falta do material durou quase dois meses. 

Sem o produto até anteontem, a solução encontrada pelo setor de limpeza foi a colocação de toalhas de papel nos locais reservados aos rolos de papel higiênico.

Banheiro do Fórum João Mendes, no centro de São Paulo
Banheiro do Fórum João Mendes, no centro de São Paulo

"Houve realmente problemas" com a empresa que fornecia o produto e "nova licitação foi providenciada", segundo a assessoria de imprensa do tribunal. 

A informação sobre a falta do material chegou à Folha pelo "Folhaleaks", canal criado pelo jornal para receber informações e documentos. 

A direção do fórum paulistano só conseguiu comprar o produto ao usar de forma "emergencial" recursos financeiros previstos para a aquisição de materiais. 

As administrações de outros instalações do Judiciário adotaram a mesma solução, segundo a assessoria do TJ. 

"Ao tomar conhecimento da falta de produtos em alguns de seus prédios, o tribunal sanou a situação com o redirecionamento de estoques de outras unidades", de acordo com a assessoria. 

Fonte: Folha de São Paulo

17/02/2012 - Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais desta sexta

Ficha Lima
Os jornais Folha de S.Paulo, O Globo, O Estado de S. Paulo, Correio Braziliense e Estado de Minas contam que o Supremo Tribunal Federal decidiu tornar válida a Lei da Ficha Limpa, iniciativa popular cujo objetivo principal é barrar a candidatura de políticos condenados pela Justiça. Com a decisão, a partir deste ano ficam impedidas de disputar a eleição pessoas condenadas por um órgão colegiado, cassadas pela Justiça ou que tenham renunciado para evitar a punição. Depois de mais de dez horas de discussões nesta semana, sete ministros votaram pela validade da lei: Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello.

Troca de presidentes
Como lembra o jornal DCI, a troca na presidência  do Supremo Tribunal Federal será no dia 19 de abril, quando o ministro Carlos Ayres Britto assume no lugar de Cezar Peluso. Apesar de o mandato durar dois anos, Britto ficará no posto apenas até novembro, quando se aposenta compulsoriamente por completar 70 anos de idade. Em seguida, assume o ministro Joaquim Barbosa.

Grilagem de terras
O jornalista Lúcio Flávio Pinto foi condenado a pagar R$ 8 mil de indenização a um empresário citado em reportagem sobre grilagem de terras na Amazônia. De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, foi a primeira derrota judicial definitiva do jornalista paraense, que edita há 25 anos o Jornal Pessoal. A publicação, quinzenal, tem uma tiragem de 2.000 exemplares. Na semana passada, Flávio Pinto teve recurso negado pelo Superior Tribunal de Justiça e desistiu de recorrer da condenação. Ele se diz perseguido pelo Judiciário do Pará devido a reportagens com denúncias contra desembargadores.

Agora corregedor
Autor da decisão que há 931 dias impôs uma censura prévia ao Estadão, o desembargador Dácio Vieira foi escolhido neste mês para ocupar o cargo de corregedor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Ex-consultor jurídico do Senado e ligado ao presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP), Vieira assinou em julho de 2009 a decisão que impede o jornal de publicar reportagens sobre investigações que atingiam o empresário Fernando Sarney, noticia o jornal O Estado de S. Paulo.

Churrasco em Bertioga
O ministro Carlos Ayres Britto, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, decidiu arquivar um inquérito que apurava a suspeita de compra de votos e corrupção eleitoral contra o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP). Atual secretário-geral do PR e ex-presidente do PL, Valdemar tornou-se réu no processo do mensalão por corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Valdemar era suspeito de ter promovido, em setembro de 2006, um grande churrasco no litoral paulista, com farta distribuição de comida e bebida, sob o intuito de supostamente amealhar votos para sua eleição de deputado federal. A notícia está no jornal O Estado de S. Paulo.

COLUNAS
Toffoli impedido
O Blog do Fred conta também que “o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, declarou impedimento para atuar em Recurso Extraordinário protocolado pelo Ministério Público Eleitoral em junho de 2007, tendo como recorrido o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O relator do recurso, que trata de prazo para ajuizamento de representação pela prática de propaganda eleitoral irregular, é o ministro Cezar Peluso”.
Revista Consultor Jurídico, 17 de fevereiro de 2012

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE: Fenassojaf se reúne com presidente do TST

A FENASSOJAF realizou, na tarde desta quinta-feira (15), reunião com o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro João Oreste Dalazen. Pela Federação compareceram o Presidente Joaquim Castrillon e o Diretor Financeiro Severino Nascimento. O tema do encontro foi o pedido de reajuste da Indenização de Transporte para os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais.

INDENIZAÇÃO – O Valor da indenização de transporte para os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais de todo o país está “congelado” desde o último reajuste, ocorrido em 2004. O valor foi fixado pela Resolução 358, em 29 de março de 2004. Portanto há oito anos a quantia de R$1.344,97, exposta tanto tempo sob as intempéries da inflação e da alta dos combustíveis e insumos relacionados ao transporte automotivo, tem que ser suficiente para cobrir os gastos dos Oficiais no exercício profissional. Ante as perdas da ordem de 45% ou maior dependendo dos índices utilizados nas contas, os Oficiais estão em graves dificuldades para arcar com os custos do deslocamento profissional diário. O valor de R$ 1.344,97 já não mais atende a finalidade a que se destina, ou seja, cobrir os gastos dos Oficiais com o transporte no cumprimento das diligências.

REUNIÃO – O Ministro Dalazen recebeu a FENASSOJAF no gabinete da presidência no edifício sede do TST em Brasília. No encontro, o presidente Joaquim Castrillon entregou ao Presidente do TST um exemplar da revista “Anuário FENASSOJAF”, demonstrando a organização nacional da classe do Oficialato, fazendo também a entrega da pasta personalizada da entidade. O Presidente Castrillon disse a Dalazen que os Oficiais de Justiça estão em dificuldades por causa da falta de reajuste da Indenização de Transporte. Disse ainda que a situação está se agravando pela falta de recomposição salarial, uma vez que o reajuste do judiciário (PL 6613/2009) não passou no Congresso Nacional por ocasião da votação do Orçamento em 22 de dezembro de 2011. Dalazen afirmou estar sensível ao  pedido, que será apreciado com atenção. O pedido deverá ser apreciado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

PRÓXIMOS PASSOS – Encaminhado o pedido de reajuste, o próximo passo é agendar reuniões com os conselheiros, apresentando memoriais e argumentações sólidas que justificam o  pedido.

ORIENTAÇÃO ÀS ASSOJAFS – A FENASSOJAF pede às ASSOJAFS que orientem os Oficiais associados a guardarem todos os comprovantes de despesas com o veículo utilizado para o trabalho. Os Oficiais devem sempre pedir nota fiscal de todas as despesas. Combustível, troca de óleo, pneus, seguros, IPVA, licenciamento, pedágio,  revisões programadas, consertos, estacionamento e tudo o que se relacione ao exercício profissional. Chegam à federação relatos também de despesas com a própria troca do carro a cada dois anos devido à depreciação e ao desgaste pelo uso prolongado, e também de dispendiosas trocas de pneus. Soma-se a estes gastos as taxas de  estacionamentos, mecânico e  guincho quando necessário. A batalha jurídico-adminsitrativa será dura, e os Oficiais não querem de modo algum entrar nesta briga para perder. A FENASSOJAF fará ofensiva em todas as instâncias para obter o reajuste o mais breve possível. As provas oriundas das despesas realmente empreendidas pelos Oficiais terão papel fundamental no êxito do pedido.

FENASSOJAF – POR UMA JUSTA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE PARA OS OFICIAIS.

STF decide pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram nesta quinta-feira (16) a análise conjunta das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs 29 e 30) e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4578) que tratam da Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento em favor da constitucionalidade da lei, que poderá ser aplicada nas eleições deste ano, alcançando atos e fatos ocorridos antes de sua vigência.

A Lei Complementar 135/10, que deu nova redação à Lei Complementar 64/90, instituiu outras hipóteses de inelegibilidade voltadas à proteção da probidade e moralidade administrativas no exercício do mandato, nos termos do parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal.

Em seu voto, o ministro relator, Luiz Fux, declarou a parcial constitucionalidade da norma, fazendo uma ressalva na qual apontou a desproporcionalidade na fixação do prazo de oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena (prevista na alínea “e” da lei). Para ele, esse tempo deveria ser descontado do prazo entre a condenação e o trânsito em julgado da sentença (mecanismo da detração). A princípio, foi seguido pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, mas, posteriormente, ela reformulou sua posição.

A lei prevê que serão considerados inelegíveis os candidatos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão da prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; e contra o meio ambiente e a saúde pública.

Serão declarados inelegíveis ainda os candidatos que tenham cometido crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

As ADCs, julgadas procedentes, foram ajuizadas pelo Partido Popular Socialista (PPS) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Já a ADI 4578 – ajuizada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), que questionava especificamente o dispositivo que torna inelegível por oito anos quem for excluído do exercício da profissão, por decisão do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional –, foi julgada improcedente, por maioria de votos.

Fonte: STF

FENOJUS

Dada a urgência na criação da FENOJUS, em face dos problemas pela qual os oficiais de Justiça do Brasil estão passando, a assembleia de ratificação de fundação da Federação Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil deverá ocorrer no próximo mês (março).

A Federação Sindical dos Servidores Públicos do Maranhão, no dia 18/01/2012, ingressou com ação cautelar tentanto impedir a criação da FENOJUS, entretanto o juiz Mauro Santos de Oliveira Góes, titular da 1ª Vara do Trabalho do DF indeferiu a liminar e mandou citar o SINDIOFICIAIS/ES para contestar a ação. Foi o presidente do SINDIOFICIAIS/ES, Argentino Dias dos Reis, que convocou todos os sindicatos dos oficiais de Justiça do Brasil para fundação da nova federação.

Existem procedimentos específicos para impugnação da criação de entidades sindicais no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego (M.T.E) e essa ação judicial não tem sentido e certamente será julgada improcedente.

É importante lembrar que os dirigentes da FENOJUS pretendem que a federação seja reconhecida perante o M.T.E e possa representar todos os oficiais de Justiça do Brasil e conseguir êxito em vários pleitos da categoria, tais como porte de arma, aposentadoria especial, nível superior, lei orgânica, entre outros.

É importante a união de todos oficiais de Justiça do Brasil em prol da Fenojus. Essa luta é importante para o oficialato brasileiro.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

FENOJUS urgente!!!

Mensagem do colega oficial de Justiça Argentino Dias dos Reis, Presidente do Sindioficiais/ES, um dos líderes da fundação da Fenojus:

Caros companheiros.

Nosso desejo é que essa mensagem alcançe a todos, ou, senão, o maior número de colegas oficiais de justiça de todo Brasil.

Abraçamos a criação da FENOJUS com o pensamento de unir, valorizar e fortalecer a classe em busca de dias melhores, implementar a cidadania e fortalecer os laços com a sociedade e nossas familias.

Temos umas tantas "federações" de associações e perdemos todas as parcelas da contribuição sindical compulsória. Em todos os estados, os servidores do Poder Judiciário Federal e Estaduais têm seus sindicatos, e nenhuma federação nem confederação sindical. Não dá pra entender esses "lideres".

Veja bem:

Apresentamos um projeto do Estatuto que foi aprovado com algumas mudanças durante a primeira assembleia. Podemos e devemos melhorar, democratizar, tornar a entidade de fato igualitária e motivar a todos os colegas, onde quer que estejam, a participar se orgulhar da FENOJUS.

Nessa direção, apresentarei a seguinte proposta durante a Assembleia de Ratificação da criação da FENOJUS:

a. 50% da receita bruta da contribuição sindical seja destinado para as entidades filiadas em parcelas iguais e a outra metade para a FENOJUS.

b. 50% das demais receitas (líquidas), distribuido da mesma forma acima.

c. Os cargos de todos os órgãos diretivos da FENOJUS sejam distribuidos igualmente para as 5 regiões e do seguinte modo: 

d. A região que eleger o presidente não indica candidato até que as outras 4 regiões sejam contempladas com um cargo, sequencialmente de menor importância (vice, Diretor finaiceiro, Juridico, etc, etc). A sequencia de votação deve ser da 5ª e última para a primeira (que elegeu o presidente).

Não vejo como ocorrer melhor distribuição dos cargos.

Motivos: Nosso pensamento é que, sendo as entidades filiadas as criadoras e mantenedoras, os beneficios devem ser repartidos.

Ainda, assim contemplado no Estatuto, certamente será mais fácil convencer os colegas nos estados (e da união, que ainda não tem sindicato específico de oficiais),criar seus sindicatos e vir somar e crescer conosco. Nessa linha, acredito, não demora 2 anos e todos os estados terão seus sindicatos e breve estaremos criando a Confederação.

Companmheiros, entretanto, enquanto uns poucos lutam, como podem ver, recebemos o primeiro prêmio por alavancar essas ideias. O sindicato dos servidores do Judiciario e MP, bem como a Confederação do Maranhão, antes mesmo da nossa primeira assembleia, se sentiram no direito e ingressaram em juizo face o nosso sindicato, tentando uma liminar pra trancar a criação da FENOJUS. Engraçado, isso, né?

Se preocupem não.

Pra criar o Sindioficiais, enfrentamos 17 procedimentos e não desistimos. Não serão essas babozeiras que nos farão mudar de ideia.

Todavia, o Sindioficiais não continuará na luta pela FENOJUS, se a democracia não prevalecer e faltar o bom senso na igualitária distribuição dos cargos e não aceitarem a distribuição das receitas conforme acima.   

Sabem o motivo que eu, Argentino, com 43 anos de serviço e próximo de completar 66 de idade, não fujo da luta?

SOMENTE O POVO SALVA O POVO, isso nos ensinou Franklim Roosevelt .

Quanto a mim, apenas lhes digo: NÃO SE ADMITE OMISSÃO QUANDO A CAUSA É NOBRE.

QUEREMOS APENAS QUE NOS DEIXEM TRABALHAR. SABEMOS O QUE E COMO FAZER.


Argentino Dias dos Reis
Sindidoficiais / ES
27 - 9900.7542

RIO DE JANEIRO: Ex-corregedor é punido com aposentadoria compulsória


Conforme informações do próprio site do Conselho Nacional de Justiça, em sessão de ontem (terça-feira, 14) o plenário do CNJ decidiu, por 12 votos a dois, aposentar compulsoriamente o desembargador fluminense Roberto Wider que chegou a exercer o cargo de corregedor geral de justiça do estado do Rio de Janeiro. A decisão do CNJ é terminativa, mas pode ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).

Conforme histórico levantado pelo CNJ, em 16 de novembro de 2009, o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, apresentou na sessão daquele Conselho o resultado da inspeção no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e concluiu haver indícios de possíveis irregularidades em atos praticados por Wider em relação a cartórios extrajudiciais. O plenário votou pela abertura do processo disciplinar e pelo afastamento do desembargador de suas funções para apurar o caso.

Roberto Wider foi acusado de favorecer Eduardo Raschkovsky, de quem é amigo, em decisões judiciais e administrativas. Uma delas foi a nomeação, sem concurso, para cartórios do Rio de Janeiro e de São Gonçalo, de dois advogados que trabalhavam no escritório de Raschkovsky.

O PAD foi relatado pelo conselheiro Tourinho Neto, que votou contra a aposentadoria compulsória, mas a maioria dos conselheiros acatou o parecer favorável à punição da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. Além do relator, o conselheiro Silvio Rocha se manifestou contrário a aposentadoria compulsória. Já o conselheiro Vasi Werner se declarou impedido de votar por pertencer ao quadro de magistrados do TJRJ.

Fonte: SINDOJUS - MG

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