terça-feira, 12 de junho de 2012

MARANHÃO: oficiais de Justiça se reunem com Corregedor


  
Oficiais de Justiça do Fórum de São Luís criam associação da categoria
 
Representantes dos oficiais de justiça do Fórum Desembargador Sarney Costa realizaram visitas de cortesia ao corregedor-geral da Justiça, desembargador Cleones Carvalho Cunha, e ao juiz diretor do fórum, Sebastião Joaquim Lima Bonfim, na última semana, para apresentar oficialmente a Associação Maranhense dos Oficiais de Justiça (AMAJUS), criada em assembleia geral, no dia 2 de junho, no auditório do fórum.
 
Durante as visitas, os oficiais de justiça também aproveitaram para agradecer o apoio prestado constantemente pelo corregedor e pelo juiz diretor do fórum às iniciativas da categoria. Ambos parabenizaram os oficiais pela criação da AMAJUS e afirmaram estar de portas abertas para o diálogo.
 
A associação, sem fins lucrativos, terá como principais atribuições: defender as reivindicações da categoria junto aos poderes constituídos e autoridades competentes; assistir e amparar moral, administrativa e juridicamente o associado; lutar por melhores condições de trabalho; contribuir para a evolução profissional e, ainda, promover o congraçamento entre seus associados.
 
O chefe da Central de Mandados de São Luís, Daniel Mendes de Morais, destaca que a AMAJUS será uma entidade atuante para representar a categoria. “Precisamos de uma associação forte que defenda os interesses da classe. Seremos uma voz a mais nesse contexto. Vamos levantar a bandeira dos oficiais de justiça”, assegura Daniel Mendes.
 
Para presidente da entidade foi eleito, por aclamação, Raimundo Nonato Reis Mendonça e para vice-presidente, Daniel Mendes de Morais. Além da mesa diretora com secretários e tesoureiros, também foi eleito um Conselho Fiscal, composto por membros titulares e suplentes.
 
A associação funcionará provisoriamente no anexo do fórum de São Luís, numa sala cedida pelo juiz diretor Sebastião Bonfim, até que os associados aluguem uma sede. Para se filiar, basta preencher uma ficha (com os dados pessoais) e efetuar o pagamento de uma taxa no valor de R$ 20 para despesas iniciais (materiais de expediente e registro nos órgãos competentes). Para mais informações, os interessados devem procurar os dirigentes da associação.
 
Curso de atualização
 
Em conformidade com uma das principais propostas da AMAJUS, que é de investir na capacitação profissional da categoria por meio de cursos e treinamentos, a associação irá promover em parceria com a Escola Superior da Magistratura do Maranhão (ESMAM), no período de 9 a 13 de julho, um Curso de Atualização de Teoria e Prática Processual, com carga horária de 20h, ministrado por dois renomados especialistas de Direito de Santa Catarina (SC).
 
Este primeiro curso será voltado para os profissionais lotados na capital: Tribunal de Justiça, Fórum Desembargador Sarney Costa e Juizados Especiais. As inscrições estarão abertas, ainda neste mês, no site do Tribunal de Justiça – portal da ESMAM.
 
 
Amanda Campos
Assessoria de Comunicação do Fórum Des. Sarney Costa
(98) 2106-9623
 
Fonte: TJMA

PL permite a servidores do Judiciário e do MP advogarem

Atividades-meio

Tramita na Câmara dos Deputados lei que autoriza servidores do Judiciário e do Ministério Público, desde que vinculados ao estado ou à União, exercer a advocacia profissionalmente ou em causa própria. A proposta ainda permite que eles realizem consultorias técnicas.

O Projeto de Lei 3.198/2012, de autoria do deputado Roberto Policarpo (PT-DF), faz, no entanto, uma ressalva: o servidor do Judiciário só poderá exercer a advocacia em um ramo diferente daquele em que atua. Se, por exemplo, for um funcionário do fórum trabalhista, não poderá atuar com Direito Trabalhista.

Para o parlamentar, o projeto corrige um equívoco da legislação, pois a proibição deveria se restringir a juízes e promotores, a fim de evitar conflitos de interesse. “Os profissionais administrativos dos órgãos não têm poder decisório dentro das respectivas instituições”, defende. “Suas competências limitam-se às chamadas atividades meio, não havendo o que justifique a vedação para o exercício da profissão de advogado.”

A proibição ao exercício da advocacia para as categorias citadas está prevista no Estatuto da Advocacia, na Lei 11.415/2006, e na Resolução 28/2008 do Conselho Nacional do Ministério Público. O PL 3.198 propõe alteração no estatuto e a revogação de um dispositivo da lei e de toda a resolução.

A proposta foi apensada ao PL 2.300/1996, que será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, em caráter conclusivo. Com informações da Agência Câmara.
Revista Consultor Jurídico, 11 de junho de 2012

segunda-feira, 11 de junho de 2012

MG: Detentos planejam rendição de oficiais de justiça em Ribeirão das Neves

Vejam a recomendação da promotora de Justiça de Neves a juiz da vara de execução criminal de BH

O SINDOJUS/MG teve acesso na tarde segunda-feira, 11 de junho, a uma cópia de ofício encaminhado por promotora de justiça da comarca de Ribeirão das Neves a juiz da Vara de Execução Criminal de Belo Horizonte, informando ter tomado conhecimento de que “custodiados de determinadas Alas do Presídio Inspetor José Martinho Drumond (de Ribeirão das Neves) planejam um movimento a partir da rendição de um oficial de justiça”. De acordo com informações chegadas à promotora, os internos, a fim de manifestarem insatisfação e provocar mudança na direção do presídio, estariam aguardando a entrada de um oficial de justiça em uma das  alas daquela instituição para rendê-lo com uma faca ou outro instrumento.

“Assim, sugerimos a Vossa Excelência que avalie a conveniência e oportunidade de orientar aos senhores oficiais de justiça de que os atos por eles praticados sejam efetivados fora das alas do aludido presídio, por intermédio da condução dos custodiados, por agente de segurança prisional, até local seguro para formalização do ato processual”, salienta da promotora.

O SINDOJUS/MG agradece a promotora pela atitude preventiva por ela tomada e reforça sua recomendação para que os oficiais de justiça não entrem nas alas dos presídios, para evitar que se consuma a ameaça dos prisioneiros.  De posse do documento (veja cópia), o Sindicato já encaminhou o caso à sua Assessoria Jurídica, para estudo de possíveis medidas que possam ser tomadas no sentido de garantir as condições de segurança necessárias para realização das diligências.

Fonte: SINDOJUS - MG

SINDOJUS/RN: Assembleia Geral dia 16/06/2012

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL

O Diretor-Coordenador do SINDOJUS/RN, Canizo Praxedes de Aquino, CONVOCA, nos termos do artigo 13, §§1º e 2º e artigo 17, inciso XIII, do Estatuto do SINDOJUS/RN, os Oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, filiados ou não, os últimos com direito a voz, a se fazerem presentes à Assembleia Geral Extraordinária, conforme abaixo:

1. Data: 16 (dezesseis) de junho de 2012 (dois mil e doze) - Sábado

2. Horário: 1ª Chamada 10 (dez) horas - 2ª Chamada: 10 (dez) horas e 15 (quinze) minutos

3. Local: Fórum Miguel Seabra Fagundes, sito a Rua Dr. Lauro Pinto, 315 – Lagoa Nova – Natal/RN

4. Pauta:

4.1. Ações Coletivas do SINDOJUS/RN:

- GTNS – Retroativa para os Oficiais de Justiça;
- IT e AA – Período não pago;
- Devolução de 1/3 de férias: IPERN e IRRF;
- MS – Licença Prêmio;

4.2. Aprovação e Ratificação do II Congresso Brasileiro de Oficiais de Justiça do Brasil – 2013;

4.3. Campanha de Sindicalização (Apresentação do Caderno do SINDOJUS/RN);

4.4. Presença das Federações dos Oficiais de Justiça Estaduais – Fojebra e Fenojus;

4.5. Informes.

Fonte: SINDOJUS/RN

A autonomia dos oficiais de justiça no exercício dos atos próprios do seu ofício

 
É indiscutível a subordinação dos oficiais de justiça aos juízes perante os quais servirem. Não bastasse sua condição de auxiliares do juízo (art. 139 do CPC), e a responsabilidade dos magistrados em dirigir o processo (art. 125 do CPC), a referida subordinação ainda se justifica, no Estado do Espírito Santo, pelo disposto no art. 192 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, segundo o qual "os oficiais de justiça são hierarquicamente subordinados aos juízes perante os quais servirem, sem prejuízo, todavia, da vinculação administrativa que tiverem com o juiz diretor do fórum".

Dessa subordinação, resultante da investidura no cargo, decorre a legitimidade dos oficiais de justiça para o cumprimento das ordens judiciais, visto ser essa uma de suas principais atribuições (art. 143, I e II, do CPC), reforçada pelo disposto no art. 195 do Código de Normas acima mencionado, que prevê incumbir aos oficiais de justiça "(...) executar as ordens dos juízes a que estiverem subordinados (...)". 

A referida subordinação, entretanto, não deve ser entendida como engessamento da capacidade dos oficiais de justiça de verificar, durante as diligências, a ocorrência de situações de fato que tenham repercussão no mundo jurídico, com conseqüências para o processo e para as partes. 

Em algumas circunstâncias, é necessária ao oficial de justiça certa autonomia no exercício de suas atribuições, sem violar, é claro, o conteúdo da ordem emanada do mandado e a legalidade que todos os servidores públicos devem observar. Exemplo dessa autonomia é a possibilidade do oficial de justiça utilizar a citação por hora certa (desde que verificadas as condições que autorizam sua adoção, nos termos dos arts. 227 e 228 do CPC) como forma de dar cumprimento a uma ordem judicial que se vê prejudicada pela astúcia do citando, que intencionalmente se oculta.

Cabe ressaltar que o exercício dessa autonomia, embora não exija prévia autorização judicial, não se confunde com independência, em razão da subordinação anteriormente referida. Não poderão, pois, os oficiais de justiça, no exercício de suas atribuições, realizar diligências com desvio ou abuso de poder.

Outro exemplo da autonomia de que dispõem esses servidores diz respeito aos atos de execução forçada, em especial, aos atos de penhora.

O art. 620 do CPC dispõe que, "quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor". Estando o juiz obrigado a observar esta norma, visto ser ela cogente, como estaria o oficial de justiça isento dessa obrigação? Nesse sentido, o oficial de justiça deve ser cuidadoso ao realizar os atos de constrição judicial, dos quais são exemplos os atos de penhora, de modo a intervir no universo do devedor o mínimo possível, ao mesmo tempo em que atenda à finalidade e à formalidade do ato judicial ordenado.

Assim sendo, compete ao oficial de justiça averiguar, por ocasião das diligências de busca por bens passíveis de penhora, se dentre aqueles encontrados não estão bens impenhoráveis, nos termos dos arts. 648 e 649 do CPC, bem como o imóvel declarado bem de família, nos termos da Lei 8.009/1990, eximindo-se, então, de penhorá-los, preferindo outros a esses, com o objetivo de evitar nulidades e a repetição do ato, e garantindo a celeridade do processo. 

O § 3º do art. 659 do CPC determina que, não encontrando bens penhoráveis, "(...) o oficial descreverá na certidão os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor". Aqui mais uma vez se manifesta a autonomia dos oficiais de justiça, visto caber-lhes a apreciação prévia sobre a penhorabilidade ou não dos bens que encontrar. 

Essa apreciação, vale ressaltar, tem caráter provisório e precário, pois a descrição dos bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor tem como objetivo prestar informações ao magistrado sobre o patrimônio do executado, de modo a dar ao juiz subsídios para determinar ou não que a penhora recaia sobre algum dos bens do devedor, cuja impenhorabilidade aparente possa ser afastada por autorização legal, como no caso previsto no § 1º do art. 649 do CPC, segundo o qual "a impenhorabilidade não é oponível à cobrança do crédito concedido para a aquisição do próprio bem".

Pelo exposto, conclui-se que a autonomia dos oficiais de justiça não constitui afronta à subordinação desses servidores aos juízes perante os quais servirem, mas tão-somente um instrumento para melhor executarem os atos próprios do seu ofício, atos cuja legalidade sempre estará sujeita à fiscalização e ao controle do magistrado.

Autor:
Fabiano Caribé Pinheiro
Bacharel e Licenciado em História; Bacharel em Direito; Pós-Graduando em Direito Civil; Oficial de Justiça; Instrutor do TJ-ES.

domingo, 10 de junho de 2012

Projeto de Lei da Assembleia Legislativa de Minas Gerais


PROJETO DE LEI Nº 3.216/2012

Cria o acompanhamento para Oficiais de Justiça no Estado de Minas Gerais.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º- Os Oficiais de Justiça no exercício de suas funções no Estado de Minas Gerais deverão ter acompanhamento de policial militar.

Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 5 de junho de 2012.

Gilberto Abramo

Justificação: A morte de um Oficial de Justiça na cidade de Contagem, Região Metropolitana de Belo Horizonte, trouxe à baila a realidade vivida por centenas de servidores da justiça; a violência. Os servidores ficam expostos a todo tipo de agressão e não têm como se defender, porque estão sempre sozinhos.

O objetivo do projeto é dar proteção aos Oficiais de Justiça, uma vez que irão trabalhar acompanhados de policial militar. Assim, contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação do projeto apresentado.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Segurança Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

sábado, 9 de junho de 2012

Peculiaridades do cargo de Oficial de Justiça serão tema de palestra no TRT da 2ª Região

As peculiaridades do cargo de Oficial de Justiça, funcionais e jurídicas, estarão em debate no painel organizado pela Associação dos Oficiais de Justiça da Justiça do Trabalho (Aojustra) no próximo dia 21 de junho. 

O evento “Oficial de Justiça Avaliador Federal – Temas contemporâneos”, acontecerá entre 9h e 17h no Auditório do Fórum Ruy Barbosa em São Paulo (SP) e terá como um dos palestrantes o advogado especialista em Direito do Servidor Público, Rudi Cassel, do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados.

De acordo com a Aojustra, uma das metas da entidade é levar regularmente aos filiados, cursos e palestras de qualidade e de interesse das atividades do cargo. Trata-se do segundo painel realizado em parceria com o Ejud/2. As palestras periódicas em parceria com a Associação vão fazer parte da grade da escola judicial. 

De acordo com a entidade, os temas do painel foram todos escolhidos após sugestões dadas pelos oficiais de Justiça do Tribunal. 

Fonte: www.cer.adv.br

TJRS: Oficial de Justiça tem prioridade para avaliar bens penhorados

FASE DE EXECUÇÃO

Oficial de justiça é o primeiro a avaliar bens

O oficial de justiça está habilitado legalmente para proceder à avaliação dos bens penhorados. A atuação do perito só será necessária se o oficial encontrar dificuldade ou precisar de esclarecimentos sobre os bens avaliados. Com base nesta disposição do artigo 680, do Código de Processo Civil (CPC), a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou sequência a Agravo de Instrumento contra sentença que indeferiu a impugnação à nomeação do oficial de justiça como avaliador num processo de execução.

O relator do Agravo, desembargador José Aquino Flôres de Camargo, afirmou que a regra é muito clara neste sentido. ‘‘Somente em casos excepcionais, que necessitem conhecimento técnico e ou especializado, é que o juiz nomeará um avaliador’’, frisou.

“Além do mais, sequer foi feita a avaliação, a justificar, de pronto, a nomeação de um engenheiro agrônomo, como quer o agravante”, ponderou o desembargador. Assim, o simples fato de se tratar de avaliação de bem imóvel não indica, por si só, que seja necessário algum conhecimento especializado, conforme reconhece, também, a jurisprudência. A decisão é do dia 4 de maio.

O caso

A penhora está sendo executada para pagar honorários advocatícios devidos pelo autor à Associação dos Advogados do Banco do Brasil S/A, num processo que tramita na Comarca de Tupanciretã, a 391km de Porto Alegre.

Ao interpor o Agravo, o autor justificou que o oficial de justiça não estaria habilitado a avaliar três áreas rurais penhoradas. Por não ser engenheiro agrônomo, não teria o conhecimento técnico ou especializado para a incumbência. Destacou, ainda, a importância da avaliação dos imóveis em questão, não apenas por mero levantamento do valor do hectare da região. Na sua visão, teriam de ser observados elementos concretos, como quantidade e preços dos componentes utilizados, mão-de-obra e materiais empregados, além de considerar que os imóveis penhorados estão dentro de área maior, necessitando de serviço de medição e de mapas.

Conforme informações do acórdão, as três frações de terra estão localizadas dentro de uma área maior no município, com matrículas no Registro de Imóveis local. A primeira área é de 6,5 hectares; a segunda, de quatro hectares; e a terceira, de cinco hectares.

Embora reconheça que seja necessário mapear a localização das terras, o desembargador defendeu, primeiro, o trabalho do oficial de justiça. ‘‘Depois de realizada a avaliação, o agravante/executado ainda tem a possibilidade de impugná-la. Nesse caso, será verificada a necessidade de uma nova avaliação, se implementados os requisitos do artigo 683 do CPC. Assim, somente se verificada significativa divergência ou discrepância entre o valor atribuído pelo oficial de justiça aos imóveis penhorados e a realidade comercial da região, com específica impugnação da parte, é que se cogitaria de nomeação de um profissional especializado’’, afirmou.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

Fonte: Consultor Jurídico

sexta-feira, 8 de junho de 2012

FALSOS OFICIAIS


Palavra Livre - blog do Waldercleydes Magalhães

Circula a boca pequena no âmbito do TJEPA, uma investigação conjunta entre Ministério Público e Polícia Civil, para apuração de crimes praticados por Oficiais de Justiça em conluio com os famigerados “Coiotes”, (que nada mais é, do que um elemento indicado por um Banco, para localizar veículos com ordem de busca e apreensão) que estariam fazendo apreensões de veículos determinados em ordem judicial de Busca e Apreensão, e vendendo peças destes veículos, com predominância dos rodados, que são levados para uma borracharia na Rua Domingos Marreiros com Nove de Janeiro, onde o proprietário é um cidadão apelidado de “Negão”, o qual faz a compra dos pneus e coloca outros sem condições de uso, com os meirinhos ou os “coiotes” entregando os carros bem surrados, assim se comenta nos corredores Forense.
Com vasta experiência em matérias Forense e Policial, este jornalista ousa em presumir, de que não sejam os próprios Oficiais de Justiças que agem desta forma – não tenho procuração para defender os meirinhos, mais conheço a fundo o caráter profissional de mais de 90% dos mesmos, tanto é, que quando realizam a apreensão de um veículo, fazem a entrega a esse desregrado elemento indicado pelo banco, o qual passa a ser Fiel Depositário, dali não havendo responsabilidade do Oficial quanto a devolução do veículo ao banco, além do que, a maioria desses “Coiotes”, ao localizarem um veículo a ser apreendido, passam-se por Oficial de Justiça e tentam uma negociata com o portador do automóvel, e quando conseguem, pedem para que o Oficial de Justiça recolha o mandado como se cumprido estivesse.
Não é difícil se ver, esses elementos perniciosos, circulando livremente nas Secretarias, Sala dos Oficiais, Protocolo, em fim, agem como se fossem Oficiais de Justiça dentro do Fórum Civil e Criminal.  Vamos fundo também na apuração de mais esta mazela.
Fonte: http://palavralivre-waldercleydes.blogspot.com.br

08/12/2012 - Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais desta sexta-feira

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, vai propor sessões extras da corte durante o período de julgamento do mensalão. A ideia é criar um turno de trabalho matutino do plenário para dar conta das outras causas do tribunal. Segundo o ministro, há cerca de 700 processos aguardando inclusão na pauta do pleno do STF, alguns prontos para julgamento desde o ano de 2000. "É preciso evitar que esses processos fiquem paralisados", disse. As informações são do jornal Folha de S.Paulo. Em entrevista à revista Consultor Jurídico, o ministro já havia dito que o Supremo não pode parar por causa do mensalão..

45 dias
Definido 1º de agosto como o dia do início do julgamento do mensalão, o processo deve tomar as atividades do STF durante todo aquele mês além de boa parte de setembro. Serão pelo menos 45 dias em que o STF vai se debruçar sobre o escândalo, contabiliza o jornal Valor Econômico.

Sem parada
O Tribunal Municipal de Moscou, a capital da Rússia, confirmou uma decisão da Câmara Municipal que proíbe a realização de paradas gays na cidade pelos próximos cem anos — até 2112. Em maio, dezenas de ativistas foram presos na mais recente tentativa de promover a parada gay na capital. Segundo publicado no jornal Folha de S.Paulo, o veto foi resposta a um pedido formal de autorização para 102 paradas gays em Moscou entre 2012 e 2112.

Sob holofotes
O clamor popular em torno de alguns crimes, como a morte e o esquartejamento do executivo Marcos Kitano Matsunaga, 42, impede um julgamento técnico para esses atos, afirmam especialistas ouvidos pela Folha de S.Paulo. Os criminalistas Roberto Podval e Alberto Zacharias Toron disseram que os mais midiáticos e juridicamente menos importantes têm clamor popular forte que podem influenciar os dois lados.

Risoto, churrasco e conselhos
Trechos que saem inexplicavelmente em decisões judiciais geram curiosidade no meio Jurídico. Reportagem do jornal Folha de S.Paulo copia trechos de tais decisões, como conselhos amorosos que saíram no Diário da Justiça do Rio Grande do Sul, o convite para um churrasco que saiu em uma decisão e a receita de risoto que foi anexada a uma petição encaminhada ao Superior Tribunal de Justiça.

Marcas da homofobia
O número de inquéritos policiais abertos para apurar crimes contra a população LGBT cresceu 41% no ano passado em São Paulo, em comparação com o ano anterior, segundo balanço da Decradi (Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância). Em 2011, foram abertos 24 inquéritos — que investigaram, principalmente, casos de lesão corporal dolosa e injúria —, contra 17 em 2010. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Terceiro impedimento
O Projeto Nova Luz, que prevê a revitalização de 45 quarteirões do centro da capital paulista por meio da concessão de obras à iniciativa privada, foi suspenso pela Justiça na última quarta-feira (6/6). É a terceira vez que isso acontece, diz reportagem publicada no jornal Estado de S. Paulo.

Bônus de cotas
O governador Geraldo Alckmin (PSDB-SP) estuda adotar sistema de inclusão para o funcionalismo público — mas não necessariamente baseado em cotas. Encomendou à Secretaria da Justiça de São Paulo trabalho que já foi concluído e enviado a seu gabinete. Ele sugere que seja adotado nos concursos públicos um bônus na nota de candidatos que se declarem negros, pardos e indígenas, segundo a coluna Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo.

Pesquisa do Ipespe
A pesquisa da OAB divulgada recentemente pelo instituto Ipespe foi encomendada pelo advogado Henrique Alvarez, de Bauru. Ele não assumiu a contratação do levantamento. Mas, depois de liminar obtida na Justiça pela OAB do Rio de Janeiro, seu nome foi divulgado, informa a coluna da Mônica Bergamo, na Folha de S.Paulo. A pesquisa causou reação em candidatos à presidência de OABs seccionais que não foram incluídos nela.

Opinião
Efeito inverso
Depois do vazamento da conversa entre o ex-presidente Lula e o ministro Gilmar Mendes, é provável que tenha se acelerado o andamento do processo do mensalão, diz a colunista Eliane Cantanhede, no jornal Folha de S.Paulo. Ela aponta que a intenção de Lula com a conversa foi adiar o julgamento, mas que ele conseguiu exatamente o oposto. Segundo a jornalista, “o julgamento tem de ser agora, mas parece injusto com um dos mais importantes partidos do país que seja justamente agora”. Na coluna Painel, também da Folha de S.Paulo, também se coloca tal questão. Segundo a coluna, estrategistas tucanos enxergam na superexposição de petistas no banco dos réus trunfo para neutralizar a retórica do "novo", abraçada pelo pré-candidato petista à prefeitura de São Paulo, Fernando Haddad.

Em jogo no STF
Editorial do jornal Estado de S. Paulo comemora que o julgamento do mensalão já tenha sido marcado. “Na sala de ssessões do Supremo estará em jogo o direito da sociedade brasileira ter governantes que não admitam que os seus mandem às favas os possíveis escrúpulos de consciência na conquista de maiorias parlamentares”, diz o texto.

Comissão dos vencedores
O mestre em ciência política pela USP Raphael Neves, traça, em artigo na Folha de S.Paulo, um paralelo entre a Comissão da Verdade e o tribunal de Nuremberg, que, segundo ele, foi um avanço em termos de justiça de transição, mas foi uma espécie de "Justiça dos vencedores". Em Nuremberg, diz Neves, não foram apurados crimes cometidos pelos aliados, “como os milhões de estupros das tropas soviéticas na Alemanha ou os milhares de civis mortos pelas duas bombas atômicas no Japão”.

Falta na Constituição
O caldeirão está fervendo com notícias sobre abertura ou publicação de informações em várias áreas como decorrência, desejada ou não, da Lei de Acesso à Informação. Segundo artigo de Washington Novaes no jornal Estado de S. Paulo, as polêmicas não teriam lugar se um preceito constitucional as regulamentasse.
Revista Consultor Jurídico, 8 de junho de 2012

quinta-feira, 7 de junho de 2012

SINDOJUS/PB: A devolução dos valores descontados na greve foi autorizada

O SINDOJUS-PB comunica aos seus filiados que na noite de ontem (06) a decisão do PA 291.029-2, que requer administrativamente a devolução dos valores descontados na greve, foi assinada pelo Presidente do TJ, o Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, autorizando a devolução que será efetuada em quatro parcelas mensais  a  partir de junho, sendo que a primeira parcela trará a integralidade dos valores descontados dos auxílios mais a quarta parte dos valores descontados do vencimento.
 
Esse é mais um reflexo do trabalho desenvolvido pelo SINDOJUS-PB diuturnamente buscando a defesa dos interesses da categoria dos oficiais de justiça do Estado da Paraíba.

O SINDOJUS-PB agradece penhoradamente a participação de todos os envolvidos nessa conquista, diretores, ex-diretores, delegados e filiados que se colocaram a dispor de uma luta pela coletividade da categoria. Agradece de igual forma ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, cuja postura como gestor representa um marco divisor de águas no trato com o servidor, abrindo os canais de comunicação de forma franca e honesta, permitindo o avanço nas conquistas para categoria através do exercício do diálogo. Como não poderia deixar de ser, agradecemos também a assessoria da presidência, sempre solícita e acessível, saudando a todos na pessoa do Dr. Eduardo Faustino.

O SINDOJUS-PB reafirma sua posição de incansável defensor dos oficiais de justiça da Paraíba, priorizando por uma postura que visa à conquista de melhorias nas condições salariais, de trabalho e de qualidade dos serviços prestados pelas vias do diálogo e da construção conjunta.

“Todo extremo é perigoso. A solução real dos problemas está no bom senso e no equilíbrio.”
Júlio Maranhão

Fonte: SINDOJUS/PB

quarta-feira, 6 de junho de 2012

BAHIA: Ato público contra violência aos oficiais foi realizado nesta quarta (6)

O Sinpojud em conjunto com as entidades sindicais Sindjufe e Fetrab participaram nesta quarta-feira (6), do Ato Público na Praça da Piedade promovido pela Associação de Oficiais da Justiça federal da Bahia – ASSOJAF-Ba devido aos constantes ataques de violência, que oficiais de justiça sofrem durante o exercício de suas atividades.
 
Para o oficial de justiça estadual, Itailson Farias a falta de segurança é o que está dificultando o cumprimento das atividades dos servidores. “É preciso acabar com certas burocracias, quando precisamos entregar um mandado em uma área considerada de risco é necessário o apoio e o trabalho em conjunto com a polícia” desabafa Farias.

A presidente do Sinpojud, Maria José Silva ‘Zezé’ quando era presidente da Fenajud (atual diretora da entidade) presenciou diversas ocorrências de agressões: espacamento, assassinatos, entre outros atos de violência à estes sevidores em todos os estados do Brasil. “A sociedade têm que entender a importância do papel do oficial de justiça, pois os oficiais não cumprem somente os atos da justiça, a profissão é complicada e de muito risco”, pontuou Zezé.

Assista matéria na TV Sinpojud, clique AQUI !
 
Fonte: SINPOJUD

SITRAEMG e ASSOJAF/MG presentes na Missa de 7º Dia do oficial Daniel Norberto

Vários oficiais de justiça, entre os quais Hélio Ferreira Diogo, da Justiça do Trabalho, e Welington Gonçalves, da Justiça Federal, ambos filiados ao SITRAEMG e representando o Sindicato e a ASSOJAF/MG, respectivamente, estiveram presentes na Missa de Sétimo realizada no último sábado, 2 de junho, na igreja Cristo Salvador, no bairro Jardim Riacho, em Contagem, em louvor ao também oficial de justiça Daniel Norberto da Cunha, da Justiça Federal, sepultado na última terça-feira, 29, em Contagem (MG). Daniel foi auxiliar da mesma igreja como ministro da Eucaristia.

Veja a mensagem distribuída pela família de Daniel durante a missa e leia, a seguir, as seguintes matérias a respeito da morte do oficial de justiça:


Fonte:  SITRAEMG

CNJ edita resolução sobre auxílio transporte para oficiais de justiça

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na sessão plenária desta terça-feira, 5/6, proposta de Resolução que determina aos tribunais brasileiros assegurar em seus orçamentos a previsão de recursos para custeio das despesas de transporte dos oficiais de justiça com o cumprimento de diligências judiciais em processos de assistência judiciária gratuita, de interesse do Ministério Público ou da Fazenda Pública.

Para o Conselheiro SÍLVIO LUIS FERREIRA DA ROCHA, relator do PEDIDO DE PROVIDêNCIAS, que deu origem à referida Resolução, essa iniciativa do CNJ visa garantir que não haja desembolso antecipado pelo oficial de justiça responsável pela diligência judicial em questão. O pedido de providências foi formulado pelos Oficiais de Justiça do Paraná Altamir José Narciso e João Luis Soares e aprovado por unanimidade pelo plenário do CNJ na tarde de hoje.

Veja, a seguir , o inteiro teor da decisão do conselheiro Silvio Luiz Ferreira da Rocha, ratificado pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça.
 
Fonte: Sindjus - MA

Para ver o relatório, voto e resolução continue lendo.

terça-feira, 5 de junho de 2012

Oficial de Justiça sofre acidente na BR 232 em Vitória

 
A Oficial de Justiça, Summaya Soares Beltrão, 32 anos, residente na Rua Dr. Abelardo – Bairro da Madalena, no Recife, foi socorrida para a Emergência do Hospital João Murilo de Oliveira, vítima de um acidente na tarde desta segunda-feira (04), na Rodovia Luiz Gonzaga – BR 232, nas imediações do Engenho Bento Velho, em Vitória de Santo Antão, capotando com seu veículo de placa KLS -5970.

Devido a gravidade dos ferimentos, Summaya foi transferida para um Hospital particular na capital pernambucana.

Fonte: www.avozdavitoria.com/

Postagens populares