terça-feira, 11 de dezembro de 2012

SINDJUS-MA realiza debate sobre as carreiras do Judiciário

O Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (SINDJUS-MA) recebeu nesta segunda-feira, 10, a visita de Joaquim Castrillon, Coordenador da Federação Nacional dos Servidores do Judiciário Federal – FENAJUF e também Presidente da Federação Nacional das Associações dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais – FENASSOJAF.
A visita de cortesia do sindicalista tinha como principal objetivo apresentar o projeto de Lei Orgânica Nacional dos Oficiais de Justiça, elaborado pela FENASSOJAF e encaminhado para apreciação e decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Joaquim B arbosa. O referido projeto visa estabelecer atribuições e prerrogativas únicas para todos os ocupantes do cargo de Oficial de Justiça do Poder Judiciário Brasileiro.
LEI NACIONAL
O projeto da FENASSOJAF foi apresentado a uma comissão de diretores do SINDJUS-MA, formada por Aníbal Lins, Fredson Costa, Fagner Damasceno e Márcio Luis Souza, que convidaram para o encontro o Desembargador Alcebíades Dantas do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão e o Juiz de Direito Douglas Melo Martins do Tribunal de Justiça do Maranhão para debaterem a proposta.
Após uma breve exposição do sindicalista Joaquim Castrillon, o presidente do SINDJUS-MA, Aníbal Lins, declarou não acreditar na viabilidade do projeto da FENASSOJAF sem que seja aprovada antes uma Emenda Constitucional que permita ao presidente do STF enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei que trate de cargos efetivos vinculados aos tribunais estaduais.
“Os oficiais de justiça não são uma profissão liberal, que possa ser regulamentada por uma lei nacional. São servidores ocupantes de cargos efetivos da estrutura administrativa dos tribunais aos quais estão vinculados. E são estes tribunais que têm a prerrogativa constitucional de legislar sobre tais cargos e não o STF. Entendo, por isso, que o nosso esforço deve ser priorizar a aprovação da PEC 190, pois prevê a criação do Estatuto Nacional dos Servidores do Judiciário. A proposta da FENASSOJAF serviria como base para o capítulo que trataria das atribuições dos oficiais de justiça nesse Estatuto Nacional, fruto da PEC 190”, defendeu Aníbal Lins.
ESCOLARIDADE
Na opinião do Juiz Douglas Melo Martins, o sindicato deveria propor a realização de uma audiência pública para discutir a melhoria da qualidade da prestação jurisdicional no Maranhão. Para ele é um erro os oficiais de justiça buscar em separado uma solução para os seus problemas da carreira. Ele também considerou um erro o Tribunal de Justiça do Maranhão ainda realizar concurso para cargos de nível fundamental, tendo em vista que os aprovados em geral têm curso superior ou estão cursando faculdade.
 “Entendo que a questão é de falta de valorização de todas as carreiras dos servidores da Justiça e não apenas dos oficiais de justiça. O sindicato precisa buscar legitimidade social para todas as suas ações. A união pela valorização de todas as carreiras é que fará o movimento forte o bastante para conseguir alcançar seus objetivos”, declarou.
O magistrado defendeu ainda o fim do concurso para cargos de nível fundamental e médio no TJMA e a exigência de formação universitária para todas as carreiras, como forma de valorização dos servidores e melhoria da qualidade da prestação jurisdicional.
Já o Desembargador Alcebíades Dantas destacou a necessidade dos oficiais de justiça buscar formas de garantir a remuneração do serviço extraordinário, como prevê a Lei 6107/94, sem recorrer à greve. “Essa forma de luta trouxe sérios problemas para a categoria e entendo ser preciso outras medidas para solução desse problema”, afirmou.
ENCAMINHAMENTOS
Para Fredson Costa, secretário de imprensa do SINDJUS-MA, a proposta do Juiz Douglas Melo Martins de ser exigida formação universitária para todas as carreiras deve ser vista com cautela. “Será que não vão usar isso como pretexto para extinguir o cargo de técnico e de auxiliar judiciário? Quem vai fazer desempenhar as funções nas secretarias desses cargos?”, questionou.
Ao final do encontro, o presidente Aníbal Lins se comprometeu de propor a realização de uma audiência pública na Assembléia Legislativa e na Câmara Municipal de São Luís para discutir a qualidade da prestação jurisdicional no Maranhão e estudar a experiência adotada pelos tribunais que decidiram exigir exclusivamente formação universitária para provimento dos cargos efetivos do seu quadro de servidores.
Com informações do site do SINDJUS/MA

Sindjus defende aprovação do projeto de aposentadoria especial

 
No último dia 5, o deputado Policarpo (PT-DF), relator do PLP 330/2006 na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, apresentou seu parecer, incluindo os oficiais de justiça e os agentes de segurança do Judiciário Federal como atividade de risco com direito à aposentadoria especial. O parecer reconhece que os servidores com atribuições de Execução de Ordens Judiciais e atividades de segurança desempenham atividade de risco.

"O relatório do Policarpo, que conhece a fundo as especificidades e as necessidades de nossa categoria, faz justiça a uma demanda antiga de servidores que estão expostos a risco, garantindo isonomia de tratamento a setores similares de outros poderes.", afirma o coordenador do Sindjus-DF Jailton Assis.

Atento à tramitação dessa matéria, o Sindjus-DF está chamando os servidores do Distrito Federal interessados neste projeto a comparecer à reunião da Ctasp na próxima quarta (12), para pressionar pela aprovação do PLP 330/2006. Embora o projeto ainda não esteja na pauta, o sindicato informa que vai trabalhar pela apresentação de um requerimento para que ele seja incluído extrapauta e aprovado pela Comissão.

Relatório compreende realidade do servidor


Depois de anos de luta para que o risco de certas atividades desenvolvidas dentro da carreira do Judiciário e do Ministério Público fosse reconhecido, o relatório é uma grande esperança de se fazer justiça aos servidores que colocam sua vida a serviço da Justiça, segundo avaliam coordenadores do Sindjus-DF.

Para o coordenador Alexandre Mesquita, “o oficial de justiça, cumprindo o seu mister de levar o Poder Judiciário efetivamente ao cidadão, diariamente coloca sua vida em risco, lidando com pessoas as mais variáveis, atuando sempre sozinho. Reconhecer essa peculiaridade da função exercida por esta importante categoria e mais, externar tal reconhecimento através de uma lei que conceda aposentadoria especial para os oficiais é fazer justiça para quem diariamente leva a justiça às ruas”.

A situação de servidores que exercem atividades de segurança não é diferente: ser responsável pela segurança de membros do Judiciário e do Ministério Público coloca colegas da área muitas vezes em situação de tensão e alto risco. “Basta acompanhar os noticiários para se assegurar dos perigos aos quais estão expostos oficiais de justiça e servidores que exercem atividades de segurança”, comentou o coordenador Jailton Assis, que afirmou que o sindicato vai lutar para que esse projeto seja aprovado na Comissão de Trabalho na forma apresentada por Policarpo.

Com base na medida tomada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, que incluiu entre as atividades de risco “a exercida pelos profissionais de segurança dos órgãos referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal”, que trata dos agentes de segurança do Poder Legislativo, o relator considerou natural estender esta medida aos servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público que exercem a mesma atividade.

Se homem, o servidor terá direito a aposentadoria especial aos 30 anos de contribuição (tendo, pelo menos, 20 anos de exercício de atividade de risco). Se mulher, aos 25 anos de contribuição (também contando 20 anos de atividade de risco).

Leia AQUI o parecer (com substitutivo).

Fonte: Sindjus-DF

Presidente do TJGO recebe homenagem dos oficiais de justiça

 
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves, foi homenageado pela Associação do Oficiais de Justiça do Estado de Goiás (Aojusgo), na tarde desta segunda-feira (10). O presidente da Aojusgo, Pedro Paulo Alves da Costa, agradeceu a presteza e colaboração de Leobino Chaves para com os oficiais de justiça. Destacou ainda a importância de seu trabalho na presidência do Tribunal. A solenidade contou também com a presença do diretor da associação, Alberto de Castro e Silva.

Fonte: TJGO

Oficiais de justiça e diretores de secretaria recebem certificados de pós-graduação promovida pelo TJPA

 
O Presidente do Tribunal abriu oficialmente a solenidade de diplomação, realizada no auditório do Fórum Cível de Belém (10.12.2012-15h40). A desembargadora Raimunda Gomes Noronha, presidente do Tribunal de Justiça do Estado, abriu no auditório “Agnano Monteiro Lopes”, Fórum Cível de Belém a solenidade de conclusão dos cursos de especialização qualificando mais de cem servidores, entre oficiais de justiça e diretores de secretarias.

Participam da especialização “Cumprimento de Decisões Judiciais”, 86 oficiais de justiça, e 38 diretores de secretaria se especializaram em Gestão Judiciária. A qualificação é resultado de parceira entre o TJPA e a Faculdade do Estado do Pará.

Presentes à cerimônia, a desembargadora Dahil Paraense, corregedora de justiça capital, o professor Edson Franco, mantenedor da Faepa. Os cursos estão inclusos no Programa de Capacitação do Tribunal de Justiça do Pará, previsto em resolução do Conselho Nacional de Justiça para aperfeiçoamento do servidor, visando a eficiência no desempenho de suas funções.

Durante a cerimônia o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça, agradeceu à presidente do TJ, que em parceria com a Faepa dobrou as horas aulas possibilitando a titulação da pós-graduação latu sensu dos oficiais e diretores. Edson Franco também se manifestou na cerimônia para agradecer ao TJ, de ter passado a responsabilidade do curso a entidade.

Em seu pronunciamento a presidente do Tribunal agradeceu as palavras elogiosas do representante dos oficiais, Edvaldo dos Santos Lima Júnior, mas, que “não fiz mais do minha obrigação”, afirmou. A desembargadora destacou que “desde que assumi a presidência do Tribunal de Justiça do Estado, elegi como uma das prioridades de nossa administração a gestão de pessoas, não apenas no aspecto de promover as admissões necessárias, mas, principalmente, no âmbito da capacitação de magistrados e servidores”.

Para a magistrada, que deverá concluir o mandato no primeiro dia útil de fevereiro considera “se não foi possível acabar com o histórico déficit funcional, pelo menos temos a consciência de que certamente batemos um recorde no chamamento de concursados, praticamente zerando o cadastro de reserva”, revelou. A magistrada também disso no discurso que não bastava apenas o recrutamento, mas, que preparar um quadro funcional apto ao bom cumprimento das atividades sempre foi uma preocupação constante da Secretaria de Gestão de Pessoas e da Escola Superior da Magistratura.

Parceria: durante a cerimônia a presidente oficializa a assinatura do contrato para a realização do I Curso de Especialização em Direito da Criança e do Adolescente, promovido pela Escola Superior da Administração em conjunto com a Universidade Federal do Pará, além da participação do Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública do Estado do Pará.

Reinaugurações

Após a solenidade de diplomação, as desembargadoras visitaram as instalações do serviço médico e odontológico, que passou nos últimos seis meses por obras de reforma e redimensionamento de espaços. O coordenador do serviço Miguel Simas mostrou a desembargadora a revitalização das instalações. No serviço odontológico o dentista Sávio Brabo apresentou as desembargadores os aparelhos “dispenser automático”, para fornecer fio dental aos servidores, por ser importante aliado no combate de das doenças gengivais. (Texto Gloria Lima)

InfoJus BRASIL: com informações do JusClip

Procuradores e delegados debatem poder de investigação

Função constitucional

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) lançará, nesta terça-feira (11/12), a campanha Brasil Contra a Impunidade. O evento acontecerá em Brasília. O objetivo da campanha é fazer frente à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2011, que pretende retirar o poder de investigação do Ministério Público, da Receita Federal e dos tribunais de Contas, limitando-o às polícias Federal e Civil.

Segundo a Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), a campanha da ANPR se presta à desinformação pública. Em nota enviada à imprensa, assinada pela ADPF e a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol-BR) diz: "Membros do Ministério Público tentam fazer com que a sociedade e a imprensa acreditem, por exemplo, que os órgãos de controle ficarão impedidos de realizar suas atribuições".

Entretanto, a ADPF esclarece que os órgãos de controle tais como TCU, CGU e Receita poderão remeter diretamente suas conclusões ao Ministério Público, que na qualidade de órgão acusatório poderá ajuizar a ação penal ou requisitar a instauração de inquérito policial para apuração isenta dos fatos.

O presidente da ANPR, Alexandre Camanho de Assis, por outro lado, entende que “a comissão é formada em sua maioria por delegados da Polícia Civil, que queriam prosperar e acharam um local propício para isso”. Segundo Camanho, “a possibilidade da PEC ser aprovada é muito pequena no plenário da Câmara e do Senado, um cenário representativo da democracia brasileira”. Com informações da Agência Brasil

Clique aqui para ler a nota da ADPF e da Adepol.
Revista Consultor Jurídico, 10 de dezembro de 2012

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

APOSENTADORIA ESPECIAL: PLP 330/2006 está na pauta da CTASP nesta quarta

O Projeto de Lei Complementar nº 330/06 – de autoria do Deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB/RS), que "dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do artigo 40, §4º, inciso III, da Constituição Federal, conforme redação da Emenda Constitucional, nº 47, de 05 de julho de 2005". (Apensados: PLP 554/2010 e PLP 80/2011), que tem como relator o Deputado Policarpo (PT/DF) está na pauta da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Púbico – CTASP, de 12/12/2012 (quarta-feira).

A sessão ocorrerá no anexo II, plenário IV da Câmara dos Deputados a partir das 10h.

InfoJus BRASIL: o site dos oficiais de Justiça do Brasil.
Seriedade e Competência

Seleção, Distribuição e Movimentação de servidores

 CNJ: Entidades poderão manifestar na proposta de resolução sobre seleção, distribuição e movimentação de servidores do Judiciário nos estados

A proposta de resolução visa regular a seleção, distribuição e movimentação da força de trabalho nos órgãos da justiça estadual de primeiro e segundo graus e não para "regulamentar as atividades dos oficiais de Justiça" conforme foi equivocadamente divulgado por alguns sites.

Todas as entidades inscritas poderão se manifestar, independentemente de possuir carta sindical.

Clique AQUI e veja a proposta de resolução do CNJ.

Processo no CNJ: 0005389-73.2012.2.00.0000

Veja o DESPACHO do Conselheiro JOSÉ GUILHERME VASI WERNER:

DESPACHO

Trata-se de proposta de resolução que visa regular a seleção, distribuição e movimentação da força de trabalho nos órgãos da justiça estadual de primeiro e segundo graus.

No DESP2 determinei que os tribunais de justiça, a Associação de Magistrados do Brasil, bem como os sindicatos e as associações de classe de servidores do Poder Judiciário fossem intimados para, querendo, se manifestassem a respeito da proposta.

O Sindicato União dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, por sua vez, pleiteia a exclusão da manifestação de entidades que não possuam a carta sindical (REQINI105 e DOC152).

Ora, o art. 103-B, § 4º, I, da Constituição Federal garante ao Conselho Nacional de Justiça o poder de expedir atos regulamentares no âmbito de sua competência. O exercício desse poder depende da avaliação da conveniência e oportunidade deste Conselho em regular determinada matéria, sempre no âmbito de sua competência.

Nesse contexto e visando democratizar e aprimorar eventual regulamentação da matéria posta nestes autos é que submeti a presente proposta de ato normativo à consulta pelos Tribunais, sindicatos e associações de classe, de modo que todas as sugestões, a despeito de não vincularem este Conselho, poderão contribuir para o debate da matéria.

Desse modo, eventual falta de registro sindical de entidade representativa de classe não impede sua manifestação nestes autos, uma vez que, como já dito, as manifestações apresentadas são consideradas a título de sugestão.

Pelo exposto, indefiro o pedido (REQINI105).

Fixo o prazo único de 15 dias para que todos os Tribunais e todas as entidades de classe que requereram prorrogação, se manifestem a respeito da proposta objeto do presente feito.

À Secretaria Processual para providenciar o cadastramento de todos aqueles que já se manifestaram nestes autos, bem como providenciar as suas respectivas intimações da presente decisão.

JOSÉ GUILHERME VASI WERNER
Conselheiro

InfoJus BRASIL: O site dos oficiais de Justiça
Seriedade e competência

sábado, 8 de dezembro de 2012

O DIA DA JUSTIÇA E O OFICIAL DE JUSTIÇA

 
No Dia da Justiça a diretoria da Fenassojaf deseja parabenizar a todos os servidores e em especial lembrar apenas uma coisa aos colegas Oficiais de Justiça de todo o país, que exercemos uma das mais importantes atividades dentro do poder judiciário, tenham sempre isso em mente e JAMAIS digam ou deixem alguém dizer o contrário. Também tenham em mente sempre que qualquer deslize feito por um Oficial de Justiça que não cumpra com afinco seu mister afeta todos os demais Oficiais de Justiça e a nossa imagem perante a sociedade.

A Justiça verdadeiramente só se materializa e se torna real depois que o Oficial de Justiça faz valer o que está escrito no papel, no mandado judicial e a parte só recebe o que de direito quando materializamos esse direito, com as dificuldades que todos conhecemos.
 
Por isso valorize sua profissão, valorize-se, se aplique ao máximo no trabalho, só assim seremos valorizados, ninguém mais irá nos dar valor se nem nós mesmos fizermos isso.

Se a justiça e o direito são teóricos, o Oficial de Justiça é a prática, a materialização e a concretização do direito.

Parabéns a todos os Oficiais de Justiça do Brasil nesse dia!
 
A DIRETORIA DA FENASSOJAF

OFICIAL DE JUSTIÇA, INDISPENSÁVEL PARA A REALIZAÇÃO DA JUSTIÇA!


Fonte: FENASSOJAF

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Presidente do TJPB convida SINDOJUS-PB para participar de reunião para definir data-base

Na manhã desta sexta-feira (7), o SINDOJUS-PB recebeu o Ofício Circular 056/2012-GAPRE, no qual o Presidente do Tribunal de Justiça, o Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos convida as entidades representativas dos servidores do Judiciário paraibano para participar, na próxima terça-feira (11), de reunião na qual se discutirá a data-base.

O Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba participará da reunião direcionado a garantir que a data-base cumpra o fim a que se propõe, qual seja, o de repor as perdas salariais no exercício. Nessa ótica, deve o percentual a ser fixado correspondente à inflação apurada no período. Qualquer índice aquém da corrosão inflacionária aferida por índice oficial representará, fatalmente, perda de poder aquisitivo.

Fonte: SINDOJUS-PB

Veja o texto do PLP 330/2006 de acordo com o último parecer do Dep. Policarpo

SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº 330, DE 2006
(Apensados: PLP nº 554, de 2010 e PLP nº 80, de 2011)

Dispõe sobre a concessão de aposentadoria a servidores públicos que exerçam atividade de risco.
 
O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º A concessão da aposentadoria de que trata o inciso II do § 4º do art. 40 da Constituição ao servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que exerça atividade de risco fica regulamentada nos termos desta Lei Complementar.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar considera-se atividade que exponha o servidor a risco:
I - a de polícia, exercida pelos servidores referidos nos incisos I a IV do art. 144 da Constituição Federal;

II – a exercida no controle prisional, carcerário ou penitenciário, e na escolta de preso, a exercida por médicos, enfermeiros, psicólogos e assistentes sociais efetivos da administração carcerária ou penitenciária e a exercida pelos servidores da área de execução de ordens judiciais;

III - a exercida em guarda municipal;

IV - a exercida em perícia criminal;

V - a exercida pelos profissionais de segurança dos órgãos referidos no art. 51, IV (Câmara dos Deputados), e no art. 52, XIII (Senado Federal), da Constituição Federal;

VI - a exercida pelos servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público com atribuições de segurança;

VII – a exercida pelos servidores que exercem atribuições de fiscalização ou auditoria tributária, inclusive previdenciária e do trabalho, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

VIII – a exercida por servidores públicos de todos os Entes da federação, cuja atribuição precípua e rotineira compreenda a autoexecutoriedade e a coercibilidade.

Art. 3º. O servidor a que se refere o art. 2º, independentemente de idade mínima, fará jus à aposentadoria:

I - voluntariamente, ao completar 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício de atividade de risco, se homem;
II - voluntariamente, ao completar 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício de atividade de risco, se mulher;
III - por invalidez permanente, se decorrente de acidente em serviço ou doença profissional, ou quando acometido de moléstia contagiosa ou incurável ou de outras especificadas em lei; ou
IV - por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição em atividade de risco, se decorrente de doenças não especificadas em lei ou em razão de acidente que não tenha relação com o serviço.

§1º Exceto para os benefícios relacionados aos servidores que ingressaram no serviço público a partir da data de publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003, que obedecerão as regras sobre cálculo e reajuste previstas na redação vigente do artigo 40, §§ 3º e 8º, da Constituição da República de 1988, observar-se-á que:

I - os proventos da aposentadoria de que trata esta Lei terão como base para a aplicação dos incisos I a IV do caput deste artigo, na data de sua concessão, o valor da totalidade da última remuneração ou subsídio do cargo em que se der a aposentadoria;
II - os proventos da aposentadoria de que trata esta Lei serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração ou o subsídio dos servidores em atividade;
III - serão estendidos aos aposentados quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, incluídos os casos de transformação ou reclassificação do cargo ou da função em que se deu a aposentadoria.

§ 2º As aposentadorias e pensões já concedidas na data da publicação desta Lei terão os cálculos revisados para serem adequadas aos termos deste artigo.

§ 3º Serão considerados tempo de efetivo serviço em atividade de risco, para os efeitos desta Lei, as férias, as ausências justificadas, as licenças e afastamentos remunerados, as licenças para exercício de mandato classista e eletivo e o tempo de atividade militar.

§ 4º O servidor a que se refere o artigo 2º que tenha completado as exigências para aposentadoria especial e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória.

§ 5º O tempo especial cumprido em outras atividades será aproveitado para a aposentadoria de que trata este artigo, conforme a tabela de conversão seguinte:
Atividade a converter
Multiplicadores
Para 25 (mulher)
Para 30 (homem)
De 15 anos
1,67
2,00
De 20 anos
1,25
1,50
De 25 anos
1,00
2,00
De 30 anos
0,83
1,00

§ 6º O tempo comum trabalhado poderá ser convertido no tempo especial exigido para a aposentadoria prevista neste artigo, segundo a tabela de conversão seguinte:

Atividade a converter
Multiplicadores
Para 25 (mulher)
Para 30 (homem)
De 30 anos
0,83
1,00
De 35 anos
0,71
0,86

§ 7º O servidor poderá converter em tempo comum o tempo especial realizado nas atividades previstas neste artigo, multiplicando o período por 1,4 (um vírgula quatro), se homem, e 1,2 (um vírgula dois), se mulher.

Art. 4º O disposto nesta Lei Complementar não implica afastamento do direito de o servidor se aposentar segundo as regras gerais.

Art. 5º Ficam ratificadas as aposentadorias concedidas até a entrada em vigor desta Lei Complementar com base na Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, ou em leis de outros entes da federação.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Sala da Comissão, em        de                         de 2012.


Deputado POLICARPO
Relator

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