sábado, 22 de dezembro de 2012

Citação por edital. Única tentativa de citação por oficial de Justiça.

EMENTA

PROCESSUAL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO POR EDITAL APÓS ÚNICA TENTAVA DE CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. EMPRESA NÃO LOCALIZADA NO DOMICÍLIO DE REGISTRO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA NO RESP 1102431/RJ (ART. 543-C DO CPC).

1. A citação por edital é cabível após única tentativa de citação por oficial de justiça, quando o executado não é localizado no seu domicílio fiscal, sendo o fato certificado pelo referido auxiliar da justiça. Precedentes: REsp 1102431/RJ, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 09/12/2009, julgado na sistemática do 543-C, do CPC, DJe 01/02/2010; AgRg no REsp 993.586/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 19/08/2008, DJe 11/09/2008; REsp 1241084/ES, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 27/04/2011; 
2. Agravo regimental não provido.

Projeto de Lei do aumento do Judiciário é enviado para sanção presidencial

O Projeto de Lei (PLC 125/2012) que aumenta o valor da GAJ (gratificação paga aos Servidores do Judiciário da União) de 50% para 90% sobre o valor do vencimento básico foi enviado para sanção da Presidente Dilma Rousseff nesta data (21/12/12).  

A presidente Dilma tem o prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto de lei. Os servidores do Judicário estão preocupados com a não votação do orçamento federal de 2013, entretanto isso não deve afetar a sanção do Projeto de Lei que aumenta o valor da GAJ.

ANDAMENTO NO SITE DO SENADO FEDERAL:

21/12/2012 
SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
REMETIDA À SANÇÃO
Ação:
Anexado o Ofício SF n.º 2.428, de 20/12/12, à Senhora Ministra de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem SF n.º 246/12 à Excelentíssima Senhora Presidente da República, submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto (fls. 54 a 60).
Anexado o Ofício SF n.º 2.429, de 20/12/12, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando que o Projeto foi encaminhado à sanção presidencial (fl. 61)


sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

AP 470: Barbosa nega prisão de condenados no mensalão

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, negou o pedido de prisão de réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. O pedido foi feito na quarta-feira (19/12) pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Para Barbosa, não há motivos para a decretação da prisão imediata dos réus.

O ministro afirmou que não há dados concretos que justifiquem a prisão preventiva e ressaltou que os réus responderam, até agora, o processo em liberdade. “A isso se soma o fato de que (...) já foi determinada a proibição de os condenados se ausentarem do país sem prévio conhecimento e autorização do Supremo Tribunal Federal, bem como a comunicação dessa determinação às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional”, escreveu, na decisão.

Joaquim Barbosa também observou que o plenário do Supremo, no julgamento do Habeas Corpus 84.078, decidiu "incabível o início da execução penal antes do trânsito em julgado da condenação (isto é, a chamada execução penal provisória), ainda que exauridos o primeiro e o segundo grau de jurisdição”. O ministro ficou vencido no julgamento, mas seguiu a orientação do tribunal em sua decisão.

Gurgel retirou o pedido de antecipação da execução das penas na segunda-feira (17/12), última das 53 sessões de julgamento do processo. Diante do questionamento do ministro Celso de Mello, sobre se o plenário iria se manifestar em relação ao pedido de prisão imediata feito nas primeiras sessões da Ação Penal, o procurador-geral afirmou que precisava fazer “um estudo mais aprofundado” do caso.

Na quarta-feira (19/12), o Supremo encerrou os trabalhos do ano por volta do meio-dia. Sete horas depois, o novo pedido de prisão chegava ao gabinete do ministro Joaquim Barbosa, para ser rejeitado na tarde desta sexta-feira.

Roberto Gurgel pediu a imediata execução da decisão do Supremo e sustentou que o caso não se enquadrava no precedente do Habeas Corpus 84.078. De acordo com o procurador, o precedente deveria ser entendido "como impedimento à execução enquanto ainda discutível a causa". Como a decisão no caso do mensalão foi tomada pelo STF, Gurgel alegou que não haveria mais discussão e que o chamados embargos infringentes nãó são cabíveis. Os argumentos não convenceram o presidente do Supremo.

Segundo o ministro Joaquim Barbosa, o cabimento ou não de embragos infringentes ainda será discutido pelo pelnário do Supremo. Logo, não é possível concluir desde já que o recurso é inadmissível.

O presidente do Supremo também afirmou que nos casos em que é verificada a sucessiva interposição de recursos apenas para adiar o desfecho de processos, o STF admite a execução imediata da pena. "Todavia, não se pode simplesmente presumir, de antemão, que os condenados, tal como sustentado pelo requerente, irão lançar mão desse artifício", disse.

Clique aqui para ler a decisão.

Revista Consultor Jurídico, 21 de dezembro de 2012

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

ES: Governador Renato Casagrande quer revogar lei que isenta oficiais de Justiça do pagamento de IPVA

O Governador José Renato Casagrande enviou a Assembleia Legislativa do Espírito Santo a Mensagem Governamental n.º 326/2012, que deu origem ao Projeto de Lei n.º 479/2012, com a finalidade de revogar a Lei 9.794/2012 que garante isenção de IPVA e taxa de licenciamento aos oficiais de Justiça que atuam no Espírito Santo.

O projeto de lei está na Comissão de Justiça e se aprovado pelos deputados do Espírito Santo os oficiais de Justiça não terão mais isenção de IPVA e licenciamento.

O governador Casagrande, de forma equivocada, alega que os oficiais de Justiça do Espírito Santo já recebem, mensalmente, uma indenização para ajudá-los na manutenção do uso dos seus veículos, quando em serviço. Alega que outros profissionais, na mesma situação, não recebem tal benefício. Pergunta-se:

Afinal, existe outra categoria que coloca o próprio carro a serviço do Estado?

Porque não apresentar um projeto de lei obrigando o TJES a fornecer veículo com combustível e motorista para os oficiais de Justiça cumprirem os mandados judiciais?

Com certeza são só os oficiais de Justiça que colocam o veículo particular a serviço do Estado e recebem uma indenização que não cobre sequer os gastos com combustíveis, deixando outros gastos por conta dos oficiais de Justiça, tais como, aquisição do veículo, depreciação, manutenção mecânica, seguro DPVAT, seguros contra danos, furtos e roubos, troca de pneus, troca de óleo e todos os gastos que se deve ter para manter o veículo em pleno funcionamento e à serviço do Estado.

O governador diz ainda "não haver interesse público e conveniência político-administrativa na manutenção da isenção tributária alusiva à legislação que se pretende revogar".

Os oficiais de Justiça devem ter capacidade de comparecer na Assembleia Legislativa do Espírito Santo e demonstrar todos os gastos com os veículos, pois alguns deputados e grande parte da imprensa acredita que a indenização já é muito, pois calculam os gastos somente com combustíveis, pois não possuem dicernimento ou acreditam que o TJ fornece o carro e a manutenção.
O valor da indenização de transporte que é paga aos oficiais de Justiça não é apenas para comprar combustíveis, sendo destinada para: aquisição do veículo, compra de combustíveis, pagamento de tributos, seguro DPVAT, seguro de danos, furtos e roubos, manutenção mecânica, troca de pneus, troca de óleo e pagamento da depreciação do veículo (Lembre-se: o veículo tem "vida útil").
Já vi um jornalista do estado do Espírito Santo que teve a bizarra idéia de criticar as isenções tributárias, fazendo contas de quantos quilômetros dariam para percorrer com o valor de R$1.000,00 de indenização de transporte, mas o jornalista esqueceu de fazer as contas de quantos carros dariam para comprar com mil reais e também não fez as contas com gastos de manutenção e pagamento de seguros, entre outras despesas.

Espero que os deputados capixabas tenham bom senso e não revoguem a Lei n.º 9.794/2012, pois seria muito injusto com toda a sociedade do Espírito Santo, afinal de contas os oficiais de Justiça não são obrigados a colocar seu patrimônio a serviço do Estado e poderão ficar nos fóruns aguardando que o TJ forneça veículo com motorista para cumprir os mandados judiciais.

Fonte: InfoJus BRASIL

TJPA: Emissão e envio eletrônico de alvará de soltura inicia em 2013

Foi assinado na tarde de ontem o acordo de cooperação técnica firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado – TJ/PA, a Secretaria de Segurança Pública e - Segup e a Superintendência do Sistema Penal do Estado - Susipe, que vai permitir a emissão online de alvarás de soltura.

A solenidade foi realizada no salão nobre do Tribunal de Justiça com a presença dos representantes dos órgãos parceiros, entre eles a presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargadora Raimunda Noronha, e do secretário de Segurança Pública, delegado Luiz Fernandes Rocha.

O acordo começa a valer a partir da primeira quinzena de janeiro de 2013 e visa agilizar o processo de emissão e cumprimento de alvarás de soltura, que, atualmente, é realizado de forma manual e leva em média 72 horas entre a expedição do documento e a soltura do preso.

Na versão online, o alvará será cumprido de forma prática, já que o documento emitido pelo juiz vai ser enviado por meio eletrônico e chegará imediatamente às casas penais, reduzindo o tempo entre o envio e a execução da ordem judicial, argumentou a desembargadora. “Um documento que representa celeridade na área criminal, pois vai facilitar o processo de soltura e evitar fatos desagradáveis, como a permanência de pessoas nas cadeias por questões burocráticas”, defendeu durante breve discurso.

O envio eletrônico vai eliminar as 10 etapas hoje utilizadas para soltura dos presos e fazer valer a resolução nº 108/2010 do Conselho Nacional de Justiça- CNJ, que estipula o prazo de 24 horas para o cumprimento dos alvarás, explicou a diretora do núcleo de execução penal da Susipe, Giane Salzer. “A ordem judicial despachada por meio eletrônico chegará rapidamente à Susipe, que pode até liberar o preso no mesmo dia após criteriosa pesquisa e análise, diminuindo o sofrimento e angústia dos detentos e familiares”, frisou.

Com a eliminação da fase manual e física, a emissão online diminuirá também os custos com os deslocamentos dos oficiais de justiça do fórum até as penitenciárias. “O procedimento vai contribuir na área econômica, pois vai diminuir consideravelmente os gastos com a logística para o deslocamento dos profissionais, além de contribuir para a preservação do meio ambiente, com a eliminação do uso de papel”, enumerou.

Tempo

Hoje, a ordem judicial é processada pela Secretaria da Vara competente e depois encaminhada a Central de Mandados, que autoriza o deslocamento dos oficiais de justiça as penitenciárias, onde são feitas as devidas pesquisas para assim soltar o preso, totalizando um tempo de 72 horas. Com o envio eletrônico, o tempo entre emissão e cumprimento do alvará será de no, máximo, 24h, conforme previsto na resolução.

Fonte: Diário do Pará

RN: Oficial de Justiça tem carro arrombado em frente a Prefeitura de Parnamirim

Um oficial de Justiça do TJRN estacionou na frente da Prefeitura de Parnamirim para deixar uma intimação e quando voltou encontrou seu carro arrombado.

Levaram pasta com documentos e objetos pessoais.

Ainda viu os ladrões fugindo em um Pálio branco placa OJS 9397. Tal não foi sua surpresa, ao tentar identificar o proprietário do carro junto ao DETRAN descobriu que a placa do carro era clonada.

O dono informou que teve os documentos do veículo roubado, fez boletim de ocorrência e o carro foi emplacado a menos de três meses, "e que naquele dia o veículo não saiu da garagem".

É, os ladrões são rápidos!

Fonte: http://www.rosaliearruda.com

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

BLUMENAU/SC: Dupla é presa após agredir oficial de justiça

 
Por volta das 21h de ontem, um homem de 40 e outro de 21 anos foram presos pela PM.

Segundo a polícia, os dois teriam agredido um oficial de justiça durante um mandado de busca e apreensão de veículo.  A agressão aconteceu em um estacionamento de um supermercado perto do Terminal do Angeloni.

Os dois homens agressores foram levados até a Central de Polícia e liberados após assinar um Termo Circunstanciado.

Fonte: Rádio Clube - Blumenau/SC

PARAÍBA: TJ entrega reforma no fórum de Alagoinha e presta homenagem a antigo Oficial de Justiça

O Tribunal de Justiça da Paraíba entregou, nessa sexta-feira (14), as novas instalações do fórum “Oficial de Justiça Carlos Martins Beltrão”, na comarca de Alagoinha, a 100 Km de João Pessoa. Na solenidade, que contou com a presença de desembargadores, juízes, servidores, operadores do direito, familiares e o público em geral, foi feita a aposição da foto do Oficial de Justiça. O filho do homenageado, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho falou em nome da família. O desembargador Luiz Sílvio Ramalho Junior, decano do TJPB, representou o presidente Abraham Lincoln da Cunha Ramos.

O desembargador Ramalho Junior enfatizou a preocupação do Poder Judiciário em promover melhorias em suas unidades judiciárias para oferecer instalações mais estruturadas aos jurisdicionados, ao mesmo tempo em que reconhece os valores, quando presta homenagens àqueles servidores que se destacaram no cumprimento de suas obrigações. “Acredito que todos os servidores estão devidamente representados, a partir dessa homenagem com a escolha do oficial de justiça Carlos Martis Beltrão”, frisou ele.

O desembargador Carlos Beltrão lembrou a iniciativa do TJ ao resgatar a memória de um homem que sempre foi voltado à vida judicante. “Meu pai sempre foi um homem simples e trabalhou nesta comarca por quase vinte anos. Veio a falecer precocimente aos 59 anos de idade. Durante toda sua carreira como oficial de justiça mostrou competência e dedicação”. Ele revelou ainda que sua opção pela magistratura teve influência direta do pai.

A juíza titular da Vara Única de Alagoinha, Inês Cristina Selbmann, falou das melhorias no fórum Carlos Martins Beltrão. “Nós que trabalhamos diretamente com os processos e os jurisdicionados desta comarca estamos agradecidos à Presidência do Tribunal de Justiça pelas reformas estéticas concluídas no prédio. Assim, vamos desempenhar nossas funções de forma mais célere e eficaz”, comentou.

Carlos Martins Beltrão foi nomeado para assumir na comarca de Alagoinha em dezembro de 1953. Ele morreu em 1972. Consta em sua ficha funcional que o oficial de justiça sempre desempenhou suas funções com dedicação e zelo. O servidor ainda teve uma papel importante para a emancipação política da cidade.

A reforma – O prédio passou por obras de recuperação em toda sua estrutura, paredes, pisos e portas, além de receber nova pintura, passando a oferecer melhores condições de trabalho e instalações mais confortáveis para os jurisdicionados. Atualmente a comarca de Alagoinha movimenta uma média de 4.200 processos, trabalha com 10 servidores e tem jurisdição também no município de Mulungu.

Fonte: TJPB/Gecom

STF decide sobre poder de investigação penal do MP

Código de conduta 

O Supremo Tribunal Federal pode definir em sua última sessão do ano, nesta quarta-feira (19/12), se o Ministério Público tem o poder de conduzir investigações criminais. O ministro Luiz Fux, que pediu vista dos dois processos em que a questão é discutida no dia 27 de junho, levará seu voto ao Plenário. A retomada do julgamento se dá em meio à polêmica discussão da Proposta de Emenda à Constituição 37/11 no Congresso, que proíbe o MP de fazer investigações penais.

Nos debates da sessão em que os processos foram analisados, o Supremo sinalizou que deverá reconhecer o poder de o MP comandar investigações criminais. Mas deverá ser estabelecida uma espécie de código de conduta para a atuação do Ministério Público.

Por enquanto, há seis votos proferidos e três diferentes correntes de pensamento formadas a respeito da possibilidade de o Ministério Público comandar investigações penais. Faltam votar, além de Luiz Fux, as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, e os ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio. O ministro Teori Zavascki não vota porque ocupa o lugar de Cezar Peluso, que já votou.

A primeira corrente é formada pelos ministros Cezar Peluso, que se aposentou em setembro, e Ricardo Lewandowski. Para os dois ministros, o Ministério Público pode conduzir investigações penais em apenas três hipóteses: em casos de membros do próprio MP investigados, autoridades ou agentes policiais e terceiros, mas apenas quando a Polícia seja notificada do crime e se omita. É a corrente mais restritiva até agora.

A segunda corrente é formada pelos ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello, que ampliam as hipóteses em que se permite a condução de investigações penais pelo Ministério Público. Para os dois ministros, o MP tem, sim, o poder de conduzir investigações de matéria penal também em casos de crimes contra a administração pública, por exemplo. E também pode conduzir investigações complementares.

De acordo com o ministro Celso de Mello, o MP não pretende, e nem poderia pretender, presidir o inquérito policial. Mas cabe ao Ministério Público atuar em situações excepcionais, como casos que envolvem abusos de autoridade, crimes contra a administração pública, inércia ou procrastinação indevida no desempenho de atividade de investigação policial.

O ministro Gilmar Mendes também reconhece o poder de investigação penal do MP, que não se confunde com o inquérito policial que é conduzido exclusivamente pela Polícia. “Existe, sim, a possibilidade de investigação por parte do Ministério Público desde que atendidos certos requisitos”, afirmou Mendes na sessão do semestre passado.

Os quatro ministros são unânimes em um ponto: é necessário que o procedimento obedeça às mesmas normas que regem o inquérito policial, por analogia. Ou seja, o MP tem de publicar formalmente a abertura da investigação e garantir aos investigados o acesso às provas juntadas aos autos. Além disso, o procedimento tem de ser público e submetido ao controle judicial.

A terceira corrente é formada pelos ministros Ayres Britto e Joaquim Barbosa, que alargam ainda mais as hipóteses de investigação penal pelo MP. “Assim, o Ministério Público exerce melhor sua função de defender a ordem jurídica”, disse Britto, que antecipou o voto prevendo que o caso seria retomado depois de sua aposentadoria. O ministro deixou o tribunal há um mês porque completou 70 anos de idade.

Para Britto, existe uma diferença clara entre investigação criminal como gênero e o inquérito policial como espécie. O inquérito policial não suprime a possibilidade de outros órgãos conduzirem investigações penais.

O ministro Marco Aurélio não antecipou seu voto como fizeram alguns de seus colegas, mas já revelou que é contra a condução de investigações penais pelo Ministério Público. “Não reconheço a possibilidade de o MP colocar no peito a estrela e na cintura a arma”, afirmou o ministro na ocasião.
Quando pediu vista dos processos e adiou a definição da questão, o ministro Luiz Fux demonstrou preocupação com a necessidade de modulação dos efeitos da decisão. Ou seja, que o tribunal defina se a decisão valerá apenas para o futuro ou se atingirá ações que estão hoje em andamento e foram iniciadas por investigações feitas pelo Ministério Público.

RE 593.727 e HC 84.548
Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 18 de dezembro de 2012

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Reajuste do Judiciário é aprovado no Senado

InfoJus BRASIL: notícia em primeira mão
21:07:00 - 18/12/2012 - atualização 21:55
Aumento do MPU também foi aprovado

O PLC 125/2012 que aumenta a Gratificação Judiciária dos Servidores do Poder Judiciário da União para 90% sobre o vencimento básico acaba de ser votado e aprovado no Senado Federal.

O Projeto de Lei que vai à sanção presidencial também cria a especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal no cargo de Analista Judiciário. Outra alteração trazida pelo PLC é que as carteiras de identificação funcional emitida pelo Poder Judicário da União passa a ter fé pública em todo o território nacional.

Texto aprovado na Câmara e no Senado (com emenda n.º 01 do Senado).

Clique aqui e veja o relatório do Senador RENAN CALHEIROS aprovado pelo Senado.

Emenda de redação aprovada no Senado (clique AQUI).


O texto aprovado na Câmara dos Deputados sofreu apenas uma emenda de redação no Senado Federal e não voltará a ser analisado pela Câmara, portanto vai direto para sanção da Presidente Dilma.

O projeto aprovado aumenta o valor da GAJ que hoje é de 50% do vencimento básico para 90%, de forma escalonada, iniciando-se a partir de JANEIRO próximo até janeiro de 2015.

Portanto, a partir de JANEIRO/2012 a GAJ passará de 50% para 62% sobre o valor do vencimento básico.

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