domingo, 5 de maio de 2013

Fenojus realiza o I Encontro Regional dos Oficiais de Justiça em João Pessoa-PB

A capital João Pessoa-PB sediou hoje, 3, o I Encontro Regional dos Oficiais de Justiça, promovido pela Fenojus juntamente com a Sindojus-PB, contando com a participação de representantes do Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Paraíba e Pará.

O objetivo principal do evento foi preparar a realização do I Enojus – Encontro Nacional dos Oficiais de Justiça que será realizado de 5 a 7 de setembro de 2013 na Paraíba. A ocasião propiciou também um rico debate sobre a preocupante situação da categoria em alguns Estados, relacionada à remuneração através de custas e subsídio, bem como a extinção do cargo de oficial de justiça em Sergipe e no Paraná. É necessário uma ampla articulação nacional dos oficiais de justiça para fazer frente ao desmonte da remuneração e do cargo, concluiu João Batista Fernandes.

Organização do evento

Parabenizamos o Sindojus-PB na pessoa de seu presidente Antonio Carlos Morais pela impecável organização e programação de atividades, que contou com palestra motivacional proferida pelo senhor Valdolirio Santos Soares, diretor executivo da Atos – Assessoria e Treinamento. O palestrante mostrou formas de integração da categoria, focando nos exemplos dados pelos próprios participantes da reunião, que expressaram, um por um, os seus sentimentos com relação ao cargo.

InfoJus BRASIL: com informações do site da FenoJus

sábado, 4 de maio de 2013

TJPA aplica pena de censura a juiz que incentivava desistência de ações

 
Autonomia da vontade

Por tratar de forma descortês vítimas de violência doméstica e influenciar na vontade de cada uma induzindo-as à desistência dos processos, o juiz Roberto Andrés Itzcovich, da 3ª Vara da Comarca de Barcarena, no Pará, recebeu pena de censura pelo Tribunal de Justiça do estado. O juiz ainda foi condenado por negligência, por não promover sessão do Tribunal do Júri durante três anos.

Itzcovich ainda foi acusado de causar constrangimento às vítimas de violência doméstica por reunir todas ao mesmo tempo em um único ambiente para esclarecer os termos da Lei Maria da Penha e as consequências de dar prosseguimento às ações. Mas, ao analisar essa acusação, o Pleno do TJ-PA constatou que não houve violação.

De acordo com o Pleno, não há “inviolabilidade da vida privada das ofendidas até porque as explicações coletivas e/ou genéricas, sem adentrar no mérito da causa, feitas antes da denúncia e da formalização da ação penal, não se confundem com a audiência individual que ele efetivamente realizava do caso perante o representante ministerial”.

Porém, ao analisar os autos, o relator do processo disciplinar, desembargador Leonam Godim da Cruz Junior, afirmou que nessas reuniões de esclarecimento o juiz violou o artigo 3º do Código de Ética da Magistratura, que diz: "A atividade judicial deve desenvolver-se de modo a garantir e fomentar a dignidade da pessoa humana, objetivando assegurar e promover a solidariedade e a justiça na relação entre as pessoas".

De acordo com o processo, durante as audiências preliminares, o juiz sugeria às vítimas a desistência da ação. Segundo o depoimento da promota de Justiça Vyllya Costa Barra Sereni, que acompanhou uma dessas audiências, o juiz, ao sair da sala de audiência, passou a conversar com algumas mulheres que estavam no corredor, afirmando que as ações não iam dar em nada e que elas deveriam desistir. Outro depoente confirmou o relato, afirmando também que o juiz se dirigia às vítimas dizendo que elas poderiam desistir do processo, não representando contra o agressor. Segundo o depoente, após o juiz sugerir a desistência do processo, quase a totalidade das vítimas desistiam.

“É possível constatar a inobservância do artigo 3º do Código de Ética da Magistratura Nacional, pelo juiz processado, na condução da audiência com as vítimas de violência doméstica, de certa forma influenciando as ofendidas à renúncia do direito de ação, maculando o princípio da autonomia da vontade que, em linhas gerais, é o poder dos indivíduos de suscitar, mediante manifestação de vontade, efeitos reconhecidos e tutelados pela ordem jurídica”, concluiu o relator Leonam Godim da Cruz Junior.

Negligência

No Procedimento Administrativo Disciplinar, o juiz Roberto Andrés Itzcovich foi acusado de não promover sessões do Tribunal do Júri na comarca durante três anos. O juiz se defendeu alegando que a falta de sessões começou antes de ele assumir a titularidade da Vara. Ele juntou documentos comprovando que, por exemplo, de 2000 a 2006, não houve uma única sessão.

Para o desembargador relator, “tal circunstância relativa aos anos anteriores sem sessão do júri não afasta a responsabilidade do magistrado requerido de seu múnus; vez que as atribuições genéricas da função são individualizadas por cada um dos membros do poder jurisdicional, dentro de seu controle subjetivo de praticar os atos, de forma que não estamos julgando a responsabilidade dos outros magistrados que passaram na vara sem reunir o Conselho de Sentença, mas do processado”.

Além disso, o juiz, em sua defesa, alegou que a falta de sessões desde que assumiu a Vara ocorreu em razão do período eleitoral e da precária estrutura física da sala do fórum destinada às sessões. Segundo Itzcovich, as sessões só puderam voltar a ser feitas após uma reforma no local.

Contudo, documentos apresentados por membros do Ministério Público mostram que a revogação das sessões de julgamento pelo Tribunal do Júri “teve como justificativa a necessidade de serviço e/ou atualização dos endereços dos réus pelo Ministério Público, sem que fosse pela precária estrutura física do salão do Tribunal do Júri ou quaisquer outros casos de força maior”.

Diante do caso, o desembargador relator concluiu ser “indiscutível a reiterada negligência do processado no cumprimento do dever, por ter deixado de realizar sessões do Tribunal do Júri durante aproximadamente três anos depois de assumir a titularidade da 3ª Vara Penal da Comarca de Barcarena; assim como, o seu procedimento incorreto no exercício da função judicial referente a sua conduta na reunião com as vítimas de violência doméstica, merecendo a devida censura”. A maioria do Pleno da corte, no entanto, não concordou com o entendimento e afastou a punição do juiz nesse quesito.

Clique aqui para ler a decisão.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 4 de maio de 2013

sexta-feira, 3 de maio de 2013

STF derruba decisão sobre diárias de viagem a juiz em SC

Conflito de competências

O ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki suspendeu, por meio de liminar na Reclamação 15.636, decisão de juiz da Vara Federal do Juizado Especial Cível e Previdenciário de Itajaí (SC), que determinou o pagamento de diárias de viagens a serviço a um juiz em valor igual ao daquelas dos membros da carreira do Ministério Público, na mesma circunstância. O relator entendeu que o caso em questão envolvia interesses gerais da magistratura e, portanto, deveria ser julgado pelo STF.

O juiz autor da demanda requereu o pagamento da diferença entre o que havia recebido como juiz e o que os membros do MP, com base no artigo 227, inciso II, da Lei Complementar 75/93, ganhariam sob o mesmo título. Para condenar a União, autora do recurso, ao pagamento da diferença requerida, o juízo de primeiro grau firmou sua competência para julgar a causa. Foi entendido que a jurisprudência do Supremo não reconhece sua competência originária quando a controvérsia envolver vantagens, direitos ou interesses comuns à magistratura e quaisquer outras categorias funcionais.

Razões da União

A União alega, entretanto, que não caberia ao juízo de primeiro grau julgar o caso. Sustenta que é aplicável aos autos a conclusão a que o Supremo chegou no julgamento de Questão de Ordem na Ação Originária 1.569, relatada pelo ministro Marco Aurélio, em tema similar. Nesse caso, a corte reconheceu competência originária da União para julgar ação sobre ajuda de custo a ser paga na remoção de juiz, semelhante ao pleito de pagamento de diárias a serem pagas por viagens a serviço, objeto da Reclamação agora em curso no Supremo.

Liminar concedida

Ao conceder a liminar, o ministro Teori Zavascki observou que a jurisprudência do STF está consolidada no sentido de não reconhecer sua competência originária quando a pretensão deduzida em juízo for comum a outros servidores públicos fora da magistratura. Lembrou, neste contexto, da decisão do STF no julgamento de Agravo Regimental interposto na RCL 2.136, relatada pelo ministro Celso de Mello.

Naquele caso, segundo ele, o STF afastou a competência originária porque a situação de comunhão jurídica em torno do benefício contestado concerne à globalidade dos servidores públicos, civis e militares do Estado da Bahia, em conformidade com lei estadual baiana.

Entretanto, segundo o ministro, “não é essa a situação dos autos”. Na sentença de primeiro grau, contestada pela União, o juiz reclama o pagamento de diárias em simetria constitucional existente entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público. Mas essa simetria, derivada do artigo 124, parágrafo 4º, da Constituição Federal, somente se estabelece, de acordo com o relator, entre as carreiras do MP e da magistratura. Isso significa que nenhuma outra categoria, que não a dos magistrados, poderia deduzir pretensão semelhante. “Inaplicável, portanto, os precedentes referidos”.

O ministro entendeu, também, que a União tem razão em sua alegação de que, embora a hipótese diga respeito a uma situação particular, toda a magistratura tem interesse, ainda que indiretamente, no julgamento favorável da causa, por envolver uma tese de direito de caráter comum a todos os magistrados em situações semelhantes.

Por fim, ele informou que, em consulta ao sítio eletrônico da Justiça Federal em Santa Catarina, pôde constatar que os autos do processo lá em curso, envolvendo o pagamento das diárias, já se encontram conclusos ao relator da turma recursal. Segundo Zavascki, essa também é razão a recomendar a concessão de liminar. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Leia aqui a decisão monocrática sobre a RCL 15.636.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 3 de maio de 2013

Notíciário Jurídico - 03/05/2013

A Justiça e o Direito nos jornais desta sexta-feira

O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (2/5), por maioria, que empresa ou pessoa física que entra com Mandado de Segurança pode desistir da ação a qualquer momento, mesmo se a outra parte discordar da desistência. O entendimento foi firmado em repercussão geral. Para advogados, a questão processual é importante e pode impactar as ações já em andamento. Normalmente, segundo eles, quando o mandado de segurança proposto por um contribuinte é negado, o Fisco alega que ele não pode mais desistir da disputa. No julgamento, os ministros consideraram que o Mandado de Segurança é um remédio garantido na Constituição contra ilegalidades ou abuso de poder do Estado. "Entendo que nada impede a desistência a qualquer tempo e independentemente de anuência da parte contrária. Eventual má-fé do cidadão [com a desistência] deve ser coibida a partir de outros instrumentos", afirmou a ministra Rosa Weber. As informações são do jornal Valor Econômico.

Lei Antidrogas
O governo deve apresentar nesta sexta-feira (3/5) uma proposta alternativa ao Projeto de Lei do deputado Osmar Terra (PMDB-RS) que trata da intensificação das penalidades para traficantes de drogas. Atualmente, a lei prevê cinco anos de reclusão como pena mínima para o delito, o que seria aumentado para oito anos. O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, contudo, quer que esse acirramento da lei valha, apenas, para aqueles ligados a organizações criminosas, não para pequenos traficantes. A principal alegação do ministério para que a pena fosse abrandada em casos específicos, é a superlotação dos presídios. "Insistimos que o pequeno traficante é tão nocivo quanto o grande, porque dissemina a droga igual", destacou Terra. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Manutenção do julgamento
Responsável pela acusação no processo do mensalão, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou que não vê possibilidades de mudanças no resultado da sentença. "Tem muitas decisões que só cabe [aos réus] se conformar", disse Gurgel. "Não estamos cuidando de decisão de primeiro grau, estamos cuidando de uma decisão do Supremo. Não é nenhum absurdo que essa decisão do plenário do Supremo seja definitiva." Para o procurador-geral, não há chances de prosperar na corte o pedido para que o presidente do tribunal, Joaquim Barbosa, seja afastado da relatoria do caso. "Com todo respeito, não acho que tenha nenhuma consistência na pretensão de afastar o ministro Joaquim Barbosa da relatoria. O regimento de forma nenhuma dá base a essa pretensão". As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Recurso à OEA
O prazo para a Corte Interamericana de Direitos Humanos analisar eventual recurso contra o julgamento do mensalão, estratégia defendida por parte dos réus, é de pelo menos seis anos. A Corte, com sede na Costa Rica, é ligada à Organização dos Estados Americanos (OEA). Um militante da Juventude do PT protocolou na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), na sede da OEA, em Washington, recurso alegando que o julgamento foi político e impediu a ampla defesa dos réus. O trâmite médio de um processo na CIDH é de pelo menos cinco anos. Se a comissão encontrar violação, emite uma recomendação. Caso ela não seja atendida, o processo pode chegar à Corte, único órgão jurisdicional do sistema. Nela, as decisões levam, em média, 18 meses. A Corte não tem poder para rever as sentenças do STF. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Royalties para a educação
Em edição extra do Diário Oficial da União desta quinta-feira (2/5) foi publicada mensagem na qual a presidente Dilma Rousseff encaminha ao Congresso Nacional um projeto de lei que trata da destinação de todos os royalties do petróleo para a educação. A mensagem, datada de 30 de abril de 2013, não traz o conteúdo do projeto de lei. O Diário Oficial informa apenas que a presidente encaminhou aos parlamentares o texto da nova proposta, iniciativa que ela já havia anunciado durante pronunciamento exibido nesta quarta-feira (1º/5) em cadeia nacional de rádio e TV. As informações são do portal G1.

Despejo de procuradores
O procurador geral de Justiça de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa, partiu para o confronto direto ante a ameaça de despejo de 522 promotores e 1.290 servidores do Ministério Público que ocupam salas em 58 fóruns no Estado. Em petição de 14 páginas, Elias Rosa reiterou ao Conselho Nacional de Justiça pedido de liminar para barrar os efeitos do ato do presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Ivan Sartori, que mandou os promotores desocuparem as salas e fixou prazo de 40 dias a até 90 dias para cumprimento de sua ordem. Para o procurador geral, a ordem do presidente do TJ para que os promotores desocupem as salas dos prédios dos fóruns, se executada total ou parcialmente, “gera danos ao patrimônio público, ofende a economicidade e a razoabilidade, de modo a comprometer gravemente o interesse público”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

OAB em defesa dos promotores
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo, Marcos da Costa, disse que "é um equívoco" a medida tomada pela Presidência do Tribunal de Justiça do estado de mandar o Ministério Público desocupar as salas nos prédios forenses que abrigam promotores. "É um equívoco (desalojar os promotores) porque Justiça se faz com magistrados, advogados e promotores", alerta Marcos da Costa. "O fórum é um local que precisa ter espaço para que os profissionais da Justiça, da Advocacia e do Ministério Público exerçam suas missões." As informações são do jornal Estado de Minas.

Mensalão do DEM
O Ministério Público Federal enviou documento ao Superior Tribunal de Justiça no qual reforça as denúncias contra o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda e mais 36 acusados de participar do esquema que ficou conhecido como mensalão do DEM. A denúncia já havia sido encaminhada ao STJ em 2012. Agora, a Procuradoria rebate os argumentos dos advogados de defesa e volta a pedir que a ação penal seja aberta para que todos virem réus no processo. De acordo com a denúncia da Procuradoria Geral da República, eles participaram de um esquema de corrupção e pagamento de propina no governo do Distrito Federal, revelado após a deflagração, em 2009, da Operação Caixa de Pandora pela Polícia Federal. Os advogados dos 37 acusados apresentaram uma série de argumentos negando envolvimento dos clientes no suposto esquema de corrupção. Contudo, o Ministério Público afirmou que nenhum argumento apresentado é suficiente para impedir que o STJ acate as denúncias contra os envolvidos. As informações são do portal G1.

Censura no TCE
Os procuradores do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo travam na Justiça uma disputa para acabar com o que chamam de "censura": querem eliminar a proibição de comunicar suspeitas de irregularidades diretamente ao Ministério Público. O tribunal defende que procuradores só podem enviar informações ao Ministério Público por meio dos conselheiros, que são as autoridades máximas do órgão. Procuradores dizem que essa subordinação fere a autonomia da função, estabelecida pela Constituição. Os procuradores conseguiram no Tribunal de Justiça uma liminar suspendendo o veto, mas ela foi cassada no mesmo dia. As informações são do jornnal Folha de S.Paulo.

Cálculo previdenciário
Uma liminar concedida pela Justiça Federal de Osasco(SP) excluiu o ISS e o ICMS da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal sobre a receita bruta de uma empresa de tecnologia. Na decisão, o juiz da 2ª Vara Federal de Osasco destacou que há julgamento pendente no Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, "cujos fundamentos são aplicáveis também ao ISS, pois são tributos de mesma natureza sob a competência de entes diversos". Apesar da ação analisada tratar da incidência de contribuições previdenciárias sobre a receita bruta, o juiz entendeu ser "perfeitamente cabível" a aplicação dos conceitos desenvolvidos na ação que tramita no STF. Além disso, acrescentou que o STF, definiu o conceito de faturamento, para fins de incidência da contribuição social. E na definição adotada, o conceito de faturamento ou receita bruta não implica "totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica". Assim, segundo o magistrado, " o fato de o ICMS estar agregado ao preço da mercadoria não lhe retira o caráter de tributo. E se é tributo, não é faturamento ou receita. As informações são do jornal Valor Econômico.

Suspeita de assassinato
O corpo do ex-presidente João Goulart (1961-64), o Jango, será exumado por decisão da Comissão Nacional da Verdade (CNV) e do Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul. A exumação terá acompanhamento de peritos argentinos e uruguaios e ocorrerá nos próximos três meses. A decisão foi tomada em reunião em 24 de abril e confirmada na quinta-feira (2/5). Jango teria morrido vítima de um ataque cardíaco no dia 6 de dezembro de 1976, durante exílio na Argentina. Desde 2007, um inquérito civil público tramita na Procuradoria da República pedindo investigação sobre as causas da morte de João Goulart. Há suspeita que Jango tenha sido assassinado mediante a adição de um cápsula com três tipos de veneno no frasco de medicamentos que ele tomava diariamente para combater problemas cardíacos. As informações foram publicadas no jornal O Globo.

Judiciário argentino
O governo argentino reagiu mal ao pedido da relatora especial da Organização das Nações Unidas (ONU), sobre independência judicial, a brasileira Gabriela Knaul, para que a presidente Cristina Kirchner reconsidere a reforma do Judiciário, cuja primeira lei foi sancionada na última segunda-feira. Em nota, o Ministério de Relações Exteriores classificou de "insólita" a atitude de Knaul e afirmou que as críticas refletem "falta de imparcialidade, de mesura e de equilíbrio". Para a chancelaria argentina, a declaração da relatora foi "um desvio de seu mandato". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Prova anulada
O Tribunal de Justiça do Maranhão anulou a segunda etapa do concurso público de juiz, com provas previstas de sexta (3/5) a domingo (5/5). De acordo com o comunicado oficial, a Comissão de concurso decidiu pela anulação do julgamento dos recursos interpostos pelos candidatos contra o gabarito preliminar da primeira etapa e também da relação de aprovados e convocação para a segunda etapa. Em razão disso, o Cespe, organizador do concurso, deverá convocar sessão pública para o julgamento dos referidos recursos, e oportunamente a comissão de concurso publicará a relação dos aprovados e os convocará para a segunda etapa. As informações são do portal G1.

Multas do Ecad
Todas as multas aplicadas nos últimos dez anos pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) a estabelecimentos comerciais vinculados a Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas no Paraná (Abrabar) estão anuladas. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (2/5) pela 12ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná . A ação foi movida pela própria Abrabar e ainda cabe recurso à decisão. Segundo argumenta um dos advogados representantes da associação, Fernando Knoerr, como o escritório é uma instituição particular, não faz parte do poder público e não tem fiscais, não podendo, assim, autuar. Com a decisão, o Ecad poderá ser obrigado a devolver os valores pagos em multas nos últimos dez anos. Não foi informado ainda qual seria o valor total das autuações aplicadas no período. As informações são do site Bem Paraná.

Defesa custeada
A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o Projeto de Lei 2.065/2013, que prevê que o estado pague os custos da defesa de servidores e autoridades que estejam respondendo na Justiça por atos praticados no exercício do cargo. Para o funcionário ter direito ao auxílio, haverá restrições. Por exemplo, se o estado reconhecer a ilegalidade na ação tomada pelo servidor, não pagará pela defesa dele. Em caso de condenação, o funcionário terá que ressarcir os cofres públicos do valor gasto com advogados. O servidor também poderá optar por usar a defesa gratuita do estado. Se sancionada pelo governador Sérgio Cabral, a medida vai valer para processos posteriores a agosto de 2006. As informações são do jornal Extra.

Boate Bahamas
A Justiça considerou que a boate Bahamas, em São Paulo, está em local permitido. O clube está fechado há cinco anos por decisão da Justiça. A casa foi interditada pela prefeitura em 2007 e perdeu todos os alvarás depois que o poder municipal apontou que o estabelecimento ficava dentro da zona de ruído do aeroporto de Congonhas, onde a construção de hotéis é vetada por regulamento da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Porém, a Justiça considerou que o Bahamas está em local permitido. Em decisão de 5 de abril, é citado um item do regulamento da própria Anac que permitiria a atividade no setor em que está a boate. Com essa decisão o empresário Oscar Maroni, dono do local, disse que pretende reabrir a casa em breve. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Cadeira perpétua
O juiz da 7ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Eduardo Antonio Klausner deu decisão liminar que garante o acesso de donos de cadeiras perpétuas no estádio do Maracanã durante a Copa das Confederações, em junho, e do Mundial de 2014. O juiz considerou que os autores têm direito adquirido sobre as cadeiras, não sendo passível de suspensão por "lei posterior ou ato do governador". "Direitos adquiridos são constitucionalmente protegidos, nos termos do artigo 5º XXXVI da Constituição Federal, sendo, portanto, as disposições normativas que limitam ou impedem o exercício dos direitos dos autores ilegais e inconstitucionais", afirma o juiz em sentença. Cabe recurso da decisão. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Crime contra jornalista
O Brasil ocupa o 10º lugar na lista de doze países com elevado índice de impunidade para casos de jornalistas assassinados, segundo um relatório divulgado pelo Comitê para a Proteção dos Jornalistas (CPJ, em inglês). Iraque, Somália e Filipinas lideram a lista. Na América Latina, além do Brasil, Colômbia e México também integram o triste ranking. O índice de impunidade anual do CPJ identifica os países onde jornalistas são assassinados e onde os governos fracassam em sua tentativa de resolver os crimes. A análise do CPJ indica que a violência contra a imprensa se intensificou no Brasil. O CPJ aponta uma série de assassinatos que não foram esclarecidos nos últimos três anos, em particular de blogueiros e jornalistas de meios de comunicação digitais de estados do interior do país. Por isso, depois de ter saído do índice de impunidade em 2010, o Brasil voltou, já que a situação atual "demonstrou que os avanços foram ilusórios" e ainda existem nove assassinatos sem solução. As informações são do portal Terra.

Lei dos domésticos
A nova lei dos domésticos completa um mês em vigor. Poré, uma grande parcela dos trabalhadores — 4,6 milhões, ou 70% do total de domésticos do país — está à margem de qualquer benefício estabelecido pelas novas regras pois não possuem carteira assinada. Ruy Braga, professor da USP e especialista em sociologia do trabalho, diz que o alto grau de informalidade é um problema cultural. "Não se reconhece o doméstico como portador de direitos. Por lei, a responsabilidade da formalização é do empregador." As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Carga tributária
O projeto que unifica gradualmente para 4% a alíquota interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pode provocar efeito contrário ao desejado: o aumento da carga tributária ou do endividamento público nos próximos dez anos. Os gastos adicionais da União podem atingir R$ 55,1 bilhões ao ano nos próximos dez anos, ou cerca de 1% do Produto Interno Bruto (PIB), aponta estudo "Reforma do ICMS: muito custo por pouco benefício", conduzido pelos economistas Maílson da Nóbrega, Felipe Salto e Rafael Cortez, da consultoria Tendências. Os economistas avaliam que o governo agiu corretamente ao tentar simplificar ou minimizar os custos da chamada guerra fiscal, mas pecou ao ser incapaz de articular os interesses envolvidos para obter melhor resultado. As informações são do jornal Valor Econômico.

Discriminação de preços
A possibilidade de empresas serem multadas por não discriminar o preço de mercadorias importadas em notas fiscais gerou uma nova corrida ao Judiciário. Desde segunda-feira, diversas companhias e entidades que representam indústrias têm procurado a Justiça para afastar as obrigações acessórias previstas no Ajuste Sinief nº 19, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A norma regulamentou a Resolução nº 13 do Senado, cujo objetivo é combater a guerra dos portos. Duas entidades já obtiveram liminares que beneficiam seus associados: a Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec) e a Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc). A liminar da Abihpec foi obtida no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Na decisão, a relatora do caso, desembargadora Maria do Carmo Cardoso, considera que a determinação poderá acarretar inclusive a diminuição de investimentos no país. "A publicidade de tais informações revelará segredos comerciais, relacionados diretamente a aspectos competitivos, como é o caso do know-how de cada atividade empresarial" afirma. As informações são do jornal Valor Econômico.

Poder de investigar
Um dos deputados indicados pela Câmara para participar do grupo de trabalho que irá rever a Proposte de Emenda à Constituição (PEC) 37 — que proíbe o Ministério Público de realizar investigações criminais — é réu em ação penal que tramita no Supremo Tribunal Federal. Bernardo de Vasconcellos Moreira (PR-MG), que adota o nome parlamentar de Bernardo Santana, é réu na AP 611, que envolve crimes ambientais, receptação, uso de documento falso e formação de quadrilha. Ele já tentou paralisar a ação, alegando que as apurações realizadas pelo MP de Minas Gerais deveriam ser anuladas. As informações são do Blog do Josias, do portal UOL.

OPINIÃO
Sem precedentes
Em artigo publicado no jornal Valor Econômico, o professor de Direito Constitucional na USP Virgílio Afonso da Silva afirma que a decisão do Supremo Tribunal Federal, “que bloqueou o debate no Senado sobre as novas regras de acesso dos partidos políticos à TV e ao fundo partidário, é muito mais chocante” do que o projeto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça. Segundo Virgílio da Silva, a decisão do ministro Gilmar Mendes “é algo que parece não ter paralelo na história do STF e na experiência internacional. Ao bloquear o debate sobre as novas regras partidárias, Gilmar Mendes simplesmente decidiu que o Senado não poderia deliberar sobre um projeto de lei porque ele, Gilmar Mendes, não concorda com o teor do projeto”. Mendes não conseguiu apontar absolutamente nenhum problema procedimental, nenhum desrespeito ao processo legislativo por parte do Senado. O máximo que ele conseguiu foi afirmar que o processo teria sido muito rápido e aparentemente casuístico”. O professor afirma que a decisão do ministro Dias Toffoli de pedir explicações à Câmara sobre o projeto é também é sem precedentes. “É no mínimo irônico que, na mesma semana em que acusa a Câmara de desrespeitar a separação de poderes, o STF tenha tomado duas decisões que afrontaram esse princípio de forma tão inequívoca”


Fonte: Revista Consultor Jurídico, 3 de maio de 2013

quinta-feira, 2 de maio de 2013

Presidente da Fenassojaf é eleito para a nova diretoria da Fenajufe

Foto: Janaína Rochido
O presidente da Fenassojaf, Joaquim Castrillon, foi um dos coordenadores eleitos para compor a nova diretoria da Fenajufe empossada na madrugada desta quarta-feira (1º).

Depois de um congresso histórico, realizado no Tauá Resort em Caeté/MG, a posse dos eleitos encerrou os trabalhos do 8º Congresso Nacional da Fenajufe (Congrejufe).

Este pode ser considerado um congresso histórico, em todos os sentidos: em seu aniversário de 20 anos, a Fenajufe se desfiliou da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e teve um processo eleitoral inédito, que terminou decidido pelo plenário, madrugada adentro.

Depois da apuração dos votos, a Comissão Eleitoral constatou um empate entre duas das quatro chapas concorrentes – o que influencia o sistema de proporcionalidade previsto no Regimento Eleitoral. Para sanar a questão, o plenário foi consultado e decidiu-se, por 252 votos favoráveis, pela criação de um 18º cargo (de coordenador executivo) de caráter transitório, para esta gestão.

Além do presidente da Fenassojaf, outros colegas Oficiais de Justiça também fazem parte da coordenação da Fenajufe que, com o resultado, passam a integrar, ainda mais, o trabalho conjunto em benefício da categoria do Judiciário e MPU.

Confira a composição da nova diretoria e conselho fiscal da Federação:

TJMG e sindicatos acertam reposição dos dias da greve

 
 O juiz auxiliar da Presidência do TJMG Renato César Jardim (de costas), na reunião com
membros do Tribunal e representantes dos sindicatos – Fotos: Laura Zschaber (SINJUS/MG)

Na terça-feira, 30, foi realizada, no TJMG, reunião entre representantes do Tribunal e dos três sindicatos (SINDOJUS/MG, SINJUS/MG e SERJUSMIG) para definição da forma de reposição dos dias de trabalho paralisados durante a greve dos servidores da 1ª e 2ª Instâncias da Justiça estadual. O SINDOJUS/MG foi representado pelo presidente Wander da Costa Ribeiro e pelo diretor administrativo Jonathan Porto Galdino do Carmo.

Na reunião, ficou acertado que, conforme previsto na proposta formalizada pelo Tribunal na reunião de negociação do dia 18 de abril e aceita pela categoria na assembleia geral que deliberou pela “suspensão” da greve, em 24 de abril, “com relação aos oficiais de justiça a compensação se dará através de cumprimento dos mandados, de forma a ser definida com a respectiva direção do foro, considerando os mandados represados, num prazo máximo de 60 dias, e considerando-se ainda que os mandados novos deverão ser cumpridos no prazo legal”. 

O SINDOJUS/MG orienta todos os oficiais de justiça a seguirem rigorosamente essa determinação. O oficial de justiça que não obedecer tal prazo terá descontados dos seus vencimentos os dias paralisados. Caso tenham dúvidas, entrem em contato com o Sindicato, para os devidos esclarecimentos.

Veja AQUI a íntegra da ata de reunião da última terça-feira. Lembrando que, conforme se pode verificar ao final da ata, as proposições acertadas na reunião serão submetidas à consideração final do presidente do TJMG, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, com a sugestão de que sejam consolidadas em ato normativo (portaria da Presidência).

Fonte: SINDOJUS/MG

quarta-feira, 1 de maio de 2013

Sindojus/MT defende nível superior para valorizar oficiais de Justiça

 
Representantes do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Mato Grosso (Sindojus/MT) defendem a implantação do nível superior para a categoria. As negociações com o presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Orlando Perri, começaram em 12 de março deste ano, 12 dias após a posse do magistrado na Presidência.

A iniciativa foi tomada em conjunto com o presidente da Federação dos Oficiais de Justiça do Brasil, João Batista, na apresentação do projeto De Valorização da Categoria dos Oficiais de Justiça.“Cabe ressaltar que, na esfera da Justiça Federal e em 21 Estados da Federação, o nível superior para o cargo já foi implantado. E aqui em Mato Grosso não vai ser diferente, pois, o Comitê Gestor já está como exigência o nível superior, é questão de tempo, pois não há obstáculo jurídico”, destaca o presidente do Sindojus/MT, Eder Gomes de Moura.

Representante de aproximadamente 650 profissionais no Estado, ele lembra a resolução número 48/2007 do Conselho Nacional de Justiça que exigia o nível superior, mas que acabou revogada pelo pleno do CNJ.“Este projeto prevê benefícios para todos os Oficiais de Justiça em exercício, bem como os aposentados, é fundamental para a luta por melhor remuneração. Trata-se de uma prioridade do sindicato”, reforça o presidente do Sindojus/MT. 

Fonte: SINDOJUS/MT

terça-feira, 30 de abril de 2013

MINAS: Dengue mata oficial de Justiça de 42 anos

Homens do exército reforçam combate à dengue.
Paciente estava internada desde o último dia 15, no Albert Sabin

Juiz de Fora registrou a primeira morte por dengue em 2013. O óbito aconteceu no último domingo e vitimou uma oficial de Justiça, 42 anos, que foi enterrada na tarde desta segunda-feira (29), no Cemitério Parque da Saudade. A mulher passou 15 dias internada no Hospital Albert Sabin. Além da dengue, a certidão de óbito aponta como causas da morte insuficiência respiratória aguda, encefalite, convulsões e plaquetopenia aguda (uma grande baixa de plaquetas). Em nota oficial, a Secretaria de Comunicação da Prefeitura reconheceu que a morte foi causada por complicações de dengue. O contágio já tinha sido confirmado por meio de exame sorológico realizado no último dia 16.

A oficial de Justiça morava em São Pedro, Cidade Alta, o quarto bairro com maior número de notificações da doença (74 casos), segundo informações da Secretaria de Saúde. Caçula de três irmãos, ela era casada há oito anos, mas não tinha filhos. A oficial de Justiça frequentava a Igreja Batista da Vitória, no São Pedro, onde cantava no coral e auxiliava no trabalho com juventude.

Em 2013, Juiz de Fora investigava quatro óbitos por suspeita de dengue, sendo que um foi descartado. A morte teria sido causada por meningite. Nos outros três casos, ainda não há resultado do exame que comprovaria a doença. O teste é realizado pela Fundação Ezequiel Dias (Funed).

Ainda nesta segunda, a Câmara de Vereadores aprovou moção de pesar pelo falecimento da vítima, apresentado pelo vereador Jucelio Maria (PSB). Segundo ele, a decisão aconteceu porque a mulher era oficial de Justiça, há 15 anos atuando na Comarca de Juiz de Fora. O fato não teria relação com a causa do óbito por dengue.

Causas da morte

Para o infectologista Guilherme Côrtes Fernandes, a dengue pode ter acarretado as demais complicações relatadas na certidão de óbito. O médico explica que a doença, além de sintomas clínicos (como dor no corpo, febre e dor nos olhos) causa também sintomas laboratoriais. Entre estes, estaria a plaquetopenia e a hemoconcentração, que são, respectivamente, a baixa de plaquetas e o sangue mais concentrado por causa da perda de líquido. Ambos os sintomas indicam a gravidade da dengue. "Por isso, todos devem fazer hemograma em caso de suspeita da doença para ver qual a gravidade do caso de forma precoce."

Em relação à insuficiência respiratória, ele explica que a doença causa inflamação nos vasos do corpo inteiro, provocando dificuldade de respiração. A encefalite também pode ter sido desencadeada pela dengue, trazendo como consequência as convulsões. No entanto, o infectologista afirma que manifestações neurológicas são pouco frequentes em casos de dengue.
Fonte: Tribuna de Minas

Presidente do TJMT mantém negociação direta com oficiais de Justiça


Presidente do TJMT excluiu Sinjusmat a pedido do Sindojus que é contra a greve 
No despacho, o desembargador Orlando Perri ressalta que a legitimidade do Sindojus é reconhecida pelo TJMT desde 2010
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Orlando Perri, determinou a exclusão do presidente do Sindicato dos Servidores do Judiciário (Sinjusmat), Rosenwall Rodrigues, das negociações envolvendo os pleitos dos oficiais de Justiça.

A decisão foi adotada no último dia 11 em atendimento a um pedido formulado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado (Sindojus), presidido por Eder Gomes.

As duas entidades classistas entraram em choque depois do anúncio de greve dos servidores do Judiciário. Enquanto Ronsenwall defende a paralisação, prevista para o dia 6 de maio; Eder afirma que a categoria que representa vai tentar primeiro o diálogo, visto que a gestão de Perri teve início no dia 1º de março.

Rosenwall classificou o Sindojus como “um movimento de meia dúzia” e garantiu que os interesses específicos dos oficiais de Justiça, que pleiteiam o aumento do valor da verba indenizatória, também faz parte da pauta de reivindicações do Sinjusmat. Com a decisão de Perri, no entanto, o TJMT passará a negociar tal item exclusivamente com Eder.

No despacho, o magistrado ressalta que o Sindojus já havia sido reconhecido como a entidade de classe responsável por representar os interesses dos oficiais de Justiça em agosto de 2010, pelo ex-presidente da Corte, desembargador José Silvério Gomes.

No mesmo ano, a Corregedoria Geral de Justiça também emitiu parecer pela legitimidade do sindicato. O documento foi expedido justamente diante de um requerimento em que o Sinjusmat pedia a ilegitimidade da entidade presidida por Eder.

Pleitos 

Além do aumento no valor da verba indenizatória, os oficiais de Justiça pleiteiam junto ao TJMT um aumento salarial, reestruturação da carreira com implementação do nível superior, incorporação de adicional de periculosidade e mudanças na legislação para que tais benefícios possam continuar sendo recebidos após a aposentadoria.

Desde fevereiro, a categoria deixou de cumprir diligências da Justiça Gratuita até o teto de R$ 1.396,97. A única exceção é para os alvarás de soltura de réus presos, medicamentos e a Lei Maria da Penha (separação de corpos). Segundo o Sindojus, a medida foi adotada porque, embora tenham despesas mensais de, em média, R$ 5 mil, os oficiais são indenizados em apenas R$ 1,3 mil por mês.

Apesar disso, Eder garante que pelo menos 95% dos oficiais de Justiça filiados ao sindicato não vão interromper as atividades caso a greve prevista por Ronsenwall seja, de fato, deflagrada. Ele diz que o Sindojus já representa 50% dos cerca de 600 oficiais de Justiça que existem no Estado.

Leia mais sobre o assunto AQUI.

Fonte: Midiajur

TJ-RJ anuncia contratações sob críticas do sindicato

 
Concurso público

A economia gerada pelo Programa de Incentivo à Aposentadoria de Servidores, que obteve 148 adesões em seu primeiro mês — o prazo de adesão vai até 31 de maio —, possibilitará ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a promoção de servidores e a convocação de novos serventuários. De acordo com a presidente do TJ-RJ, Leila Mariano, “só com as adesões já realizadas, estaremos, até 30 de abril, promovendo 1.040 servidores e poderemos chamar 350 novos serventuários”. A informação foi dada nesta segunda-feira (29/4). Os aprovados no último concurso para técnicos e analistas judiciários tomarão posse em agosto. Todos serão lotados em órgãos do 1º grau.

O anúncio do TJ-RJ aconteceu logo após a controvérsia levantada sobre o tema pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. Em nota divulgada na sexta-feira, o Sind-Justiça havia atacado um convênio entre o TJ e a Secretaria Estadual de Educação, ainda em fase de elaboração. Segundo o sindicato, os secundaristas da rede pública de ensino, contratados como estagiários, ocupariam as vagas de serventuários.

O TJ-RJ nega as acusações. Segundo a assessoria de imprensa do tribunal, essas contratações têm cunho social e seguirão "regras rígidas visando a valorização do bom desempenho e da frequência escolar".

Mais cedo, durante a assinatura de um termo de cooperação com o Conselho Nacional de Justiça, a presidente da corte fluminense abordou o tema. “O convênio entre o TJ e a Secretaria Estadual de Educação possui alcance social inclusivo, pois afasta jovens das ruas e da marginalidade, propiciando-lhes o desenvolvimento da autoestima e a busca pelo aprimoramento intelectual e profissional”, defendeu a desembargadora.

Por decisão do Órgão Especial do TJ-RJ desta segunda-feira, a questão dos concursados teve um novo encaminhamento: o prazo de contratação, do dia 18 de maio, foi prorrogado por mais um ano, o que permitirá a convocação em agosto.

OAB e parentes

As críticas dos sindicalistas não pouparam nem a Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro. “Da parte da OAB não podemos esperar mudanças, já que eles parecem defender que os seus advogados, que pagam anuidades caríssimas à Ordem, sejam recebidos por estagiários de escolas estaduais nos cartórios. Mas de nossa parte, serventuários, vamos lutar contra esse absurdo contra a população. São diversos os motivos para lutarmos contra mais essa teratológica saída encontrada pela administração do TJ.”

Questionada sobre o teor da nota, a OAB-RJ rebateu. “Defendemos os serventuários para lidar com os processos, com o público e os advogados. Somos contra a contratação de secundaristas”, afirmou o vice-presidente da seccional, Ronaldo Cramer. Ele lembrou a “situação dramática” vivida pelos aprovados no último concurso para serventuários do TJ-RJ, cujo prazo de contratação expirava no próximo dia 18 de maio. Destacou, ainda, que no ano passado a OAB-RJ protocolou no CNJ uma série de críticas à administração do tribunal, e entre elas constava a carência de servidores.

Em sua nota, o Sind-Justiça questionara também o processo de seleção dos novos estagiários, que poderiam vir a “ser filhos, sobrinhos, vizinhos ou parentes de réus nas ações e terão acesso a todos os autos, sem qualquer responsabilidade”. “Já temos no Tribunal de Justiça 10 mil pessoas que não fizeram concurso, entre assessores, comissionados, terceirizados e estagiários. Esse novo convênio, de âmbito estadual, colocará mais milhares de 'estagiários' desqualificados dentro do Tribunal, no lugar dos concursados e em detrimento da qualidade do serviço público”, concluía o texto.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Juízes reclamam de restrições a participação em eventos

Atividades da magistratura

As três principais entidades de representação de juízes do Brasil foram ao Supremo Tribunal Federal pedir o fim da proibição de magistrados em eventos patrocinados por empresas privadas com fins lucrativos. A restrição está prevista na Resolução 170/2013 do Conselho Nacional de Justiça, assinada já pelo atual presidente, o ministro Joaquim Barbosa.

O pedido foi feito por meio de um Mandado de Segurança, assinado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra). As entidades afirmam que a resolução do CNJ viola a garantia constitucional à liberdade de associação e ao funcionamento de associações sem a intervenção estatal. Além disso, também afirma que a Resolução 170, uma norma administrativa do CNJ, criou nova vedação “em matéria reservada a lei complementar”.

As entidades reclamam que a Constituição Federal dá às entidades de classe o poder de “conduzir livremente, a fim de promover com a maior eficiência possível os interesses de seus associados”. O Mandado de Segurança reclama do artigo 4º, parágrafo único, da Resolução 170. O dispositivo permite que juízes aceitem que a organização dos eventos pague hospedagem e transporte, por exemplo, se eles forem convidados como palestrantes. Mas o parágrafo único permite que os magistrados aceitem o pagamento se o evento for organizado pelas entidades de magistratura.

“Ocorre que a Constituição Federal consagra o direito à plena liberdade de associação, em especial em sua vertente profissional, a ser exercida de forma autônoma e independente de qualquer ingerência do Estado, sendo certo que a Constituição pôs a salvo da interferência estatal a criação e o funcionamento das associações”, diz a inicial do MS. “Em outras palavras, o Estado está constitucionalmente proibido de determinar a forma como serão custeados os eventos científicos, culturais ou de qualquer outra natureza promovidos por associações de classe, ainda que sob o pretexto de promover outros interesses juridicamente relevantes como a boa conduta dos magistrados.”

As entidades de classe também falam que a regra do CNJ viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Isso porque, segundo a ação, o CNJ conclui que a participação de juízes em eventos patrocinados por empresas privadas comprometeria sua imparcialidade. “A desproporcionalidade é tão gritante que, ao impedir que o magistrado receba prêmios, obstou que os membros do Judiciário participem, por exemplo, do formato original do Prêmio Innovare, que tinha o apoio do próprio Conselho”, afirmam AMB, Ajufe e Anamatra.

Mandado de Segurança 32.040

Clique aqui para ler a inicial do MS
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 29 de abril de 2013

segunda-feira, 29 de abril de 2013

PARÁ: Oficiala de Justiça é agredida no estrito cumprimento do dever legal

 
A Oficiala de Justiça Avaliadora P.T.S. no cumprimento do seu dever legal, munida de um mandado de busca e apreensão, após anunciar ao requerido o cumprimento da ordem judicial foi surpreendida por uma atitude inesperada do executado. A Oficiala de justiça no momento em que estava efetuando o checkin list no veículo apreendido, foi surpreendida pela fuga do executado, onde de maneira desesperada deu partida no veículo saindo em disparada em alta velocidade pelas ruas de Belém com a oficiala dentro do carro. Não satisfeito o mesmo parou o veículo na Avenida Almirante Barroso e retirou a Oficiala de justiça do carro e passou a agredi-la proferindo palavras de baixo calão.

A Oficiala acionou o presidente do SINDOJUS, Edvaldo Lima, solicitando apoio, sendo orientada a requerer imediatamente força policial e que o mesmo iria tomar as providências cabíveis. Após prestar todo o apoio a Oficiala de Justiça, sendo convocado a depor na delegacia responsável pelo caso, Edvaldo Lima, solicitou a delegada a prisão do agressor, tendo em vista que até a presente data o mesmo não tinha se apresentado na Seccional.

O Sindicato dos Oficiais de Justiça, único habilitado na defesa de quem cumpre ordens judiciais, acompanhará todo o trâmite processual para que este caso não fique impune e o agressor vá para a cadeia.

UNIDOS SOMOS MAIS FORTE!

Fonte: SINDOJUS/PA

Comentário:

Além de todos as providências no âmbito criminal, se faz necessário tomar medidas na área cível, pois neste caso, sem nenhuma dúvida, há um grande prejuízo moral e psicológico. Uma ação de reparação de danos morais, muitas vezes, tem mais relevância do que o processo criminal, pois no processo criminal há apenas pagamento de cestas básicas ou prestação de serviços à comunidade.

No ano de 2008, quando eu trabalhava na Comarca de Santo Antônio do Descoberto/GO (era oficial de Justiça do TJGO), após cumprir uma mandado de busca e apreensão, duas pessoas registraram ocorrência policial alegando que eu teria cometido o crime de abuso de autoridade. No entanto, o inquérito foi arquivado por não ter havido sequer indicíos de crime. Em razão disso, ingressei com pedido de reparação de danos morais que resultou na condenação dos réus ao pagamento de R$2.000,00 de indenização, com juros e correção monetária a partir dos fatos e que veio a somar quase R$3.000,00 após correções. O valor foi pequeno, mas o fato de serem condenados e ter "doído no bolso" foi uma lição e tanto.

Portanto, acredito que os oficiais de Justiça agredidos devem tomar todas as medidas possíveis contra os agressores, seja no âmbito criminal, cível e quando for o caso, administrativo. O apoio dos sindicatos e associações dos oficiais de Justiça é muito importante, só assim seremos mais respeitados.

Edinaldo Gomes da Silva (Dino)
oficial de justiça federal

STJ: É possível o arresto online antes da citação em execução

 
 Foto: www.gerivaldoneiva.com

Constrição de bens

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível fazer arresto eletrônico de valores, antes da citação, quando o executado não for localizado pelo oficial de Justiça.

“A legislação prevê medidas judiciais constritivas passíveis de deferimento sem a prévia oitiva da parte contrária. O arresto executivo, também denominado de prévio ou pré-penhora, de que trata o artigo 653 do CPC, consubstancia a constrição de bens em nome do executado, quando não encontrado para citação”, afirmou o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso na Turma.

No caso, em processo de execução por título extrajudicial ajuizado pelo Banco Bradesco contra um cliente, o executado não foi encontrado pelo oficial de Justiça para que fosse feita a citação. Diante disso, o banco solicitou, conforme o artigo 653 do Código de Processo Civil (CPC), que fosse realizado o arresto online (bloqueio eletrônico dos valores existentes em nome do devedor).

No primeiro grau, o pedido foi indeferido. O juiz entendeu que não se poderia cogitar de arresto online antes da citação, pois “o devedor, ao ser citado, tem a faculdade de efetuar o pagamento, nos termos do artigo 652 do CPC”.

Insatisfeito com a decisão, o Bradesco recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve o entendimento da primeira instância. Alegando haver divergência jurisprudencial e ofensa aos artigos 653, 654 e 655-A do CPC, o banco recorreu ao STJ.

A 4ª Turma, acompanhando o voto ministro Antonio Carlos Ferreira, reformou o entendimento do TJ-MG e declarou ser “plenamente viável o arresto”. O relator ressaltou que essa modalidade de arresto tem o objetivo de garantir que a futura penhora seja concretizada. Tal medida não depende da citação do devedor, até porque, “se houver citação, não haverá o arresto, realizando-se desde logo a penhora”.

Segundo o ministro Antonio Carlos, o arresto executivo visa justamente “evitar que a tentativa frustrada de localização do devedor impeça o andamento regular da execução”.

O relator explicou que, na execução de título extrajudicial, o arresto de bens do devedor é cabível quando ele não é localizado. Contudo, após a realização da medida, o executado deverá ser citado: “Não ocorrendo o pagamento após a citação do executado, que inclusive poderá ser ficta, a medida constritiva será convertida em penhora. Trata-se de interpretação conjunta dos artigos 653 e 654 do CPC.”

Em outras palavras, a citação é condição apenas para a conversão do arresto em penhora, e não para o deferimento do arresto executivo, disse o ministro Antonio Carlos.

O relator avaliou que a evolução da sociedade tem gerado contínuas alterações legislativas no processo civil brasileiro, em busca de sua modernização e celeridade. As mudanças objetivam tornar efetivo o princípio da razoável duração do processo.

Uma dessas mudanças é a possibilidade de penhora on-line, autorizada hoje no artigo 655-A do CPC, que permite a localização e apreensão de valores existentes nas instituições financeiras em nome do executado, por meio do sistema Bacenjud.

O ministro também lembrou que a 1ª Seção do STJ entende ser possível  o arresto por meio eletrônico no âmbito da execução fiscal, disciplinada pela Lei 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais).
Por semelhança, os ministros decidiram ser aplicável o arresto on-line (mediante bloqueio eletrônico de valores depositados em instituições bancárias) também nas execuções de títulos extrajudiciais reguladas pelo CPC, tendo em vista os “ideais de celeridade e efetividade na prestação jurisdicional”. A Turma utilizou como fundamento o artigo 655-A do CPC, que trata da penhora online, aplicando-o, por analogia, ao arresto.

Por fim, o julgado destacou não ser possível o arresto on-line de salário ou outros bens impenhoráveis, considerando a tendência da conversão do arresto em penhora. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.370.687 

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 29 de abril de 2013

domingo, 28 de abril de 2013

Autor da PEC 33 possui outros projetos sobre Judiciário

 
 Imagem: robertlobato.com.br
Assunto frequente

Autor da Proposta de Emenda à Constituição 33/2011, que aumentou a tensão entre o Judiciário e Congresso Nacional nesta semana, o deputado Nazareno Fonteles (PT-PI) coleciona propostas relacionadas ao Supremo Tribunal Federal. A PEC 33, que vem sendo chamada de PEC da Submissão, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara na última segunda-feira (24/4) muda as regras para declaração de inconstitucionalidade de leis e submete as súmulas vinculantes editadas pelo Supremo Tribunal Federal ao Congresso.

A proposta não foi bem recebida pelo Judiciário, criando um clima de tensão entre os Poderes. O presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, afirmou que a PEC fragiliza a democracia. Para o ministro Marco Aurélio, a aprovação da PEC atinge uma cláusula pétrea da Constituição Federal, a da separação dos poderes da República.

Gilmar Mendes foi além e afirmou que discussões semelhantes se arrastam há muito no tempo e já foram superadas pelo constitucionalismo mundial. "Na nossa memória constitucional isso evoca coisas tenebrosas. Nós temos precedente na Constituição de 1937, chamada polaca, em que o presidente da República podia cassar decisões do Supremo e confirmar a constitucionalidade de leis declaradas inconstitucionais. Acredito que não é um bom precedente e que a Câmara vai acabar rejeitando isso”. A Constituição de 1937 foi outorgada pelo governo Getúlio Vargas.

Intervenção do legislativo

Outra proposta do deputado Nazareno Fonteles, a PEC 3/2011 garante ao Legislativo o direito de sustar atos normativos do Judiciário que vão além do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. A Constituição já permite que o Congresso suste os atos exorbitantes do poder Executivo. A PEC amplia essa possibilidade também para os atos do Poder Judiciário.

Fonteles usa como justificativa o artigo 49, inciso V, da Constituição Federal que prevê que o Congresso Nacional possui a competência exclusiva para "sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa".

Para o deputado, "nada mais razoável que o Congresso Nacional passe também a poder sustar atos normativos viciados emanados do Poder Judiciário, como já o faz em ralação ao Executivo".

Na justificativa Fonteles afirma que o Poder Judiciário está interferindo na área de atuação do Legislativo quando interpreta certas leis. Algumas vezes, segundo ele, acaba criando novas normas ou alterando o entendimento do Congresso Nacional em relação às normas aprovadas por deputados e senadores.

Composição do Supremo

Por considerar o modelo atual de escolha dos ministros superado, em 2012 o deputado apresentou a PEC 143, que altera a forma de escolha dos integrantes do Supremo e dos tribunais de contas da União (TCU) e dos estados. Além disso, fixa o mandato desses ministros em sete anos, vedada a recondução e o exercício de novo mandato. A regra passaria a valer para os nomeados depois que a norma entrar em vigor. Atualmente, a Constituição garante vitaliciedade para os integrantes da magistratura e dos tribunais de contas.

“Na Alemanha, por exemplo, o Tribunal Constitucional Federal é composto por dezesseis membros, com mandatos de 12 anos, vedada a recondução”, compara o deputado.

Pelo texto, os ministros do STF serão escolhidos, de forma alternada, pelo presidente da República e pelo Congresso Nacional. Atualmente, a Constituição Federal determina que essa escolha seja feita exclusivamente pelo chefe do Executivo, com aprovação dos nomes pelo Senado. Pela proposta, a aprovação pelo Senado continuaria a ocorrer.

A PEC determina que, sempre que a escolha couber ao Congresso, ela será alternada entre a Câmara e o Senado. Além disso, os ministros do STF ficariam impedidos de exercer mandato eletivo ou tomar posse em cargo em comissão na administração pública pelo prazo de até quatro anos após o término do mandato.

Em relação aos ministros dos tribunais de contas, permanece a regra atual segundo a qual esses ministros serão escolhidos na seguinte proporção: um terço pelo Poder Executivo e dois terços pelo Poder Legislativo.

InfoJus BRASIL: com informações da revista Consultor Jurídico

sábado, 27 de abril de 2013

STF concede direito à aposentadoria especial aos Oficiais de Justiça de Pernambuco

22/04/2013 - Assessoria de Comunicação 

O Supremo Tribunal Federal julgou Mandado de Injunção nº 2.561, impetrado pela Associação dos Servidores do Poder Judiciário de Pernambuco - ASPJ-PE. A ação concedeu o direito à aposentadoria especial para os Oficiais de Justiça do TJPE por desempenhar atividade de risco.

Na decisão monocrática proferida pelo Ministro Luiz Fux acompanhando o Parecer do Ministério Público Federal, entendeu-se lacuna legislativa e por já haver manifestação favorável em outros casos iguais (MI nº 1.211, rel. MIn. Joaquim Barbosa), concedeu, parcialmente, a Segurança pleiteada, cuja ementa da decisão transcreve-se adiante:

MANDADO DE INJUNÇAO COLETIVO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LEGITIMIDADE PROCESSUAL. ASSOCIAÇAO. APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDOR PÚBLICO. APLICABILIDADE DO ART. 57 DA LEI FEDERAL Nº 8.213/91 ATÉ QUE SOBREVENHAM AS LEIS COMPLEMENTARES QUE REGULAMENTEM O ART. 40, § 4º, DA CONSTITUIÇAO. PRECEDENTES DO STF. LIMITES OBJETIVOS DA DECISAO EM MANDADO DE INJUNÇAO, CINGIDOS À COLMATAÇAO DA LACUNA LEGISLATIVA NA REGULAMENTAÇAO DE DIREITO CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO. PERMANÊNCIA DO DEVER DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA COMPETENTE PARA A CONCESSAO DA APOSENTADORIA DE VERIFICAR O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS AO CASO CONCRETO.

1. As entidades associativas e sindicais são legitimadas para a impetração de mandado de injunção coletivo. Precedentes do STF: MI 20, Rel. Min. Celso de Mello; MI 342, Rel. Min. Moreira Alves; MI 361, Rel. para o acórdão Min. Sepúlveda Pertence; MI 472, Rel. Min. Celso de Mello.

2. A aposentadoria especial de servidor público cujas atividades sejam exercidas sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física é assegurada mediante o preenchimento dos requisitos do art. 57 da Lei Federal nº 8.213/91, até que seja editada a lei complementar exigida pelo art. 40, § 4º, II, da Constituição Federal. Precedentes do STF: MI 721, Rel. Min. Março Aurélio, Tribunal Pleno, DJe 30.11.2007; MI 795, Rel. Min. Carmem Lúcia, Tribunal Pleno, DJe 22.05.2009. 

Fonte: ASP/PE

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