quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Proibição da maconha é ilegal e equivocada, diz juiz do DF

Restrição sem justificativa
 
A inclusão do THC — princípio ativo encontrado na maconha — na categoria de drogas ilícitas no Brasil se deu sem a motivação necessária por parte da Administração Pública e sem a justificativa para a restrição de uso e comércio. Isso demonstra a ilegalidade da Portaria 344/1998 do Ministério da Saúde, que complementa o artigo 33 da Lei 11.343/06. Este foi o entendimento do juiz substituto Frederico Ernesto Cardoso Maciel, da 4ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, ao absolver um homem acusado de tentar entrar em um presídio com drogas.

O juiz afirmou também que, mesmo se houvesse tal justificativa, a proibição do consumo de substâncias químicas deve respeitar os princípios da igualdade, liberdade e dignidade humana. Assim, afirma que é incoerente que a maconha seja proibida, enquanto o álcool e o tabaco têm a venda liberada, “gerando milhões de lucro para os empresários”. Este fato e a adoração da população por tais substâncias, de acordo com Frederico Maciel, comprovam que a proibição de “substâncias entorpecentes recreativas, como o THC, é fruto de uma cultura atrasada e de política equivocada", além do desrespeito ao princípio da igualdade.

O juiz analisava a denúncia contra um homem detido quando tentava entrar em uma penitenciária do Distrito Federal com 52 porções de maconha com peso total de 46 gramas. Após ser abordado por agentes penitenciários, ele teria admitido que portava a maconha — a droga seria entregue a um amigo que estava preso — e expelido as porções após forçar o vômito. O juiz disse, em sua sentença, que a conduta era adequada ao que está escrito no artigo 33, caput, da Lei 11.343, mas “há inconstitucionalidade e ilegalidade nos atos administrativos que tratam da matéria”.

Ele afirmou que o artigo 33 da Lei de Drogas exige um complemento normativo, no caso a Portaria 344. No entanto, apontou o juiz, o ato administrativo não apresenta a motivação decorrente da necessidade de respeito aos direitos e garantias fundamentais e aos princípios previstos no artigo 37 da Constituição. Segundo ele, a portaria carece de motivação e “não justifica os motivos pelos quais incluem a restrição de uso e comércio de várias substâncias”, incluindo o THC, o que já comprovaria a ilegalidade.

Ele informou também que a proibição do THC enquanto é permitido o uso e a venda de substâncias como álcool e tabaco é incoerente, retrata o atraso cultural e o equívoco político e viola o princípio da igualdade. De acordo com Frederico Maciel, “o THC é reconhecido por vários outros países como substância entorpecente de caráter recreativo e medicinal”, e seu uso faz parte da cultura de alguns locais. O juiz citou o uso recreativo e medicinal na Califórnia, Colorado e na Holanda, além da — à época — iminente liberação da venda no Uruguai.

Por fim, o juiz disse que diversas autoridades, incluindo um ex-presidente da República — não há menção ao nome, mas a referência é a Fernando Henrique Cardoso —, já se manifestaram publicamente sobre a falência da repressão ao tráfico e da proibição ao uso de substâncias recreativas e de baixo poder nocivo. Ele absolveu o acusado de tentar entrar com drogas na penitenciária, determinando a destruição da droga.

Clique aqui para ler a sentença.

InfoJus BRASIL: Com informações da Revista Consultor Jurídico

terça-feira, 28 de janeiro de 2014

RIO: Arma de oficial de Justiça é furtada

O oficial de Justiça Luis Henrique Salgueiro Pinto, de 47 anos, registrou na delegacia de Barra Mansa o furto ocorrido em sua residência, na Rua Rosa Sverberri, no Centro de Barra Mansa. Entre os objetos levados está uma pistola Taurus calibre 380, com dois carregadores e munição. O documento de autorização de porte de arma também foi furtado.

O morador contou na delegacia que saiu de férias no último dia 14 e que, ao retornar, nesta segunda-feira, não encontrou sinais de arrombamento, mas deu por falta, além da arma - que estava num armário - de R$ 300 em dinheiro e um notebook. 
 
Fonte:  Foco Regional

segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

TJAL suspende gratificações por produtividade a inativos

Benefício contestado

Para evitar prejuízos aos cofres públicos, o Tribunal de Justiça de Alagoas suspendeu em caráter liminar artigos de duas leis que garantiam gratificações a servidores aposentados da prefeitura de Maceió. A suspensão dos artigos das leis municipais 5.317/2003 e 5.173/2001, que conferem gratificações aos servidores inativos, foi determinada pela desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento. Ela analisava a Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo prefeito da capital alagoana, Rui Palmeira (PSDB), e pelo procurador-geral do município, Ricardo Wanderley.

De acordo com a ADI, como as gratificações estão relacionadas ao desempenho do servidor, a concessão do benefício a servidores aposentados fere os princípios da moralidade, economicidade dos gastos públicos e contributividade do regime previdenciário. A prefeitura afirmou que compromete 30% do que arrecada com o pagamento de tributos apenas para arcar com estas gratificações.

A petição inicial apontou que a lei 5.317, que institui a Gratificação de Produtividade Fiscal, é ilegal por conta do modelo de cálculos do valor que deve ser incorporado aos vencimentos dos servidores inativos. O cálculo leva em conta a média recebida nos 36 meses anteriores à aposentadoria, o que viola a Constituição Federal e a Constituição Estadual, segundo o governo municipal. O modelo correto, apontam o prefeito e o procurador-geral, envolve a média aritmética simples das maiores remunerações que correspondam a 80% do período contributivo.

Já em relação à lei 5.173, que estabelece a Gratificação de estímulo à Produtividade Fiscal, seria inconstitucional o critério que autoriza a incorporação para o servidor que tiver recebido a gratificação por dois anos enquanto estava na ativa. Ao acolher liminarmente a ação, a desembargadora Elisabeth Nascimento apontou que há desequilíbrio no pagamento deste segundo benefício a servidores inativos que o receberam, durante a ativa, durante curto período. Ela determinou a suspensão das duas gratificações até o julgamento do mérito da ADI, evitando assim prejuízo aos cofres públicos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-AL.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

sábado, 25 de janeiro de 2014

Aojustra cobra indenização de transporte durante férias e outros afastamentos dos Oficiais de Justiça

Demanda encontra vários precedentes favoráveis do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais em relação ao auxílio-transporte e ao auxílio-alimentação

Em mais uma medida para defesa da categoria, a Aojustra ajuizou ação requerendo o pagamento da indenização de transporte durante as férias e outros afastamentos dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, períodos considerados como efetivo exercício pela Lei 8.112.

A demanda encontra vários precedentes favoráveis do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais em relação ao auxílio-transporte e ao auxílio-alimentação, cujas verbas possuem o caráter indenizatório à exemplo da indenização de transporte recebido pelos Oficiais de Justiça.

Além do pagamento nas próximas férias e afastamentos (que são objeto de pedido de tutela antecipada), é requerida a condenação da União ao pagamento dos valores atrasados, referentes aos últimos cinco anos, abrangendo as férias e outros afastamentos, como licença-saúde, licença-gestante, licença-adotante e licença-paternidade.

O processo, que tramita na Seção Judiciária do Distrito Federal sob a responsabilidade da assessoria jurídica da Aojustra em Brasília (Cassel & Ruzzarin Advogados) recebeu o nº 003786-81.2014.4.01.3400.

Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados

Liminar manda Estado de Goiás desligar soldados temporários da Polícia Militar

Em liminar assinada nesta sexta-feira (24), a juíza Suelenita Soares Correia, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Goiânia, determinou o desligamento imediato de todos os soldados do Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (SIMVE) da Polícia Militar. Ela também proibiu o Estado de Goiás de admitir novos temporários e de renovar os ajustes em vigor até a solução de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MP) contra essas admissões.

Ainda pela decisão, o Estado deverá convocar e nomear todos os candidatos classificados em concurso para soldado e cadete, bem como os aprovados no concurso para soldado QPPM de 2ª Classe, inclusive os ocupantes de cadastro de reserva, até que se alcance a quantidade de soldados temporários admitidos ou o valor atualmente gasto com subsídios do SIMVE.

A medida foi requerida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MP), segundo quem já foram nomeados 1,3 mil reservistas das Forças Armadas para exercerem as atribuições correspondentes às de soldado de 3ª classe da PM e haveria previsão para nomeação de outros 800. De acordo com Suelenita, as admissões são flagrantemente inconstitucionais. Ela rejeitou alegação do Estado, de que elas foram feitas em virtude da “necessidade temporária de excepcional interesse público”. Como destacou a juíza, a segurança pública “certamente não é necessidade temporária”.

A magistrada salientou ainda, na decisão, que como os soldados temporários do SIMVE não passaram pelo curso de formação – exigido aos aprovados em concurso público da PM – não poderiam estar exercendo as funções de polícia ostensiva de segurança e de preservação da ordem pública, “sobretudo munidos de arma de fogo”. Para ela, tal situação coloca em risco tanto a população goiana quanto eles.

O MP também havia pleiteado, liminarmente, que o Estado fosse obrigado a realizar novo concurso público para cadete e soldado e, ainda, que os candidatos recomendados na avaliação psicológica do certame realizado em 2012 fossem classificados em cadastro de reserva. De acordo com Suelenita, no entanto, tais pedidos devem ser examinados no mérito da ação, além de que são, aparentemente, atos discricionários do Poder Público. (Texto: Patrícia Papini e Gizely Cândida- Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: TJGO

Busca e apreensão de veículos: Gerente de loja é preso em flagrante por desobedecer ordem judicial

Ele chegou a trancar em uma sala dois funcionários de um banco.

Oficiais de Justiça foram até a loja cumprir mandado de busca e apreensão de carros. 



O gerente de uma loja de aluguel de veículos no bairro do Marco, em Belém, foi preso em flagrante na última quinta-feira (23) depois de ameaçar oficiais de justiça durante o cumprimento de um mandado judicial de busca e apreensão. Ele chegou a trancar em uma sala dois funcionários de um banco, que acompanhavam a operação.

Ao tentar cumprir o mandado, duas oficiais de justiça e dois bancários foram surpreendidos com a reação de um gerente da loja. “Eram 37 veículos, mas nós só encontramos sete no local. A gente já tinha procedido toda a retirada dos carros. Quando ele chegou, ele mandou que os funcionários dele recolhessem os carros para o interior da loja novamente e que era para nós sairmos dali senão ele iria fechar o portão e soltar os cachorros”, conta Larissa Lima, oficial de justiça.

Segundo as oficiais de justiça, o gerente ficou tão enfurecido que acabou trancando dentro da loja os dois funcionários do banco que estavam acompanhando a busca e apreensão dos veículos.

De acordo com a delegada Rosalina Arraes, o gerente da loja ficará preso por desacatar várias leis do código penal. “Manteve os dois funcionários em cárcere privado. Ameaçou, desobedeceu a ordem judicial. Ele está sendo autuado em flagrante", afirmou a delegada.

Clique aqui para ver o vídeo.


InfoJus BRASIL: com informações do G1 Pará

sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Correios fará entrega de intimações durante paralisação dos oficiais de Justiça da PB

Paralisação

Devido a paralisação parcial dos serviços dos oficiais de Justiça no Estado da PB, a presidência do TJ/PB e a Corregedoria-Geral de Justiça publicaram ato (1/14) recomendando aos magistrados que as citações, intimações, ofícios e notificações sejam realizadas, preferencialmente, pelo serviço de correios.

A norma também recomenda aos juízes que as audiências não realizadas em razão do não cumprimento de mandados devem ser informadas, mensalmente, até o quinto dia do mês subsequente, bem como que as unidades com competência criminal informem quantos mandados relacionados a processos com réus presos deixaram der ser cumpridos.

Confira a íntegra do ato.
__________
ATO CONJUNTO Nº 1, DE 21 DE JANEIRO DE 2014 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, em virtude de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a ampliação dos serviços prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) na distribuição de citações, intimações, ofícios e outros documentos, através do Convênio nº 42/2011;
CONSIDERANDO a paralisação parcial dos serviços por parte dos oficiais de justiça, promovida pelo SINDOJUS – Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba, o que tem prejudicado sensivelmente a prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-geral de Justiça nos autos do Processo nº 2013.1250-6, resolvem recomendar aos magistrados o seguinte:
I – que as citações, intimações, ofícios e as notificações sejam realizadas, referencialmente, pelo serviço de correios;
II – que as audiências não realizadas em razão do não cumprimento de mandados devem ser informadas, mensalmente, até o quinto dia do mês subsequente;
III – que as unidades com competência criminal informem quantos mandados relacionados a processos com réus presos deixaram de ser cumpridos; IV – que as diretorias dos fóruns de todas as comarcas informem o número de mandados não cumpridos e audiências não realizadas;
V – que considerem como indevida a recusa dos oficiais de justiça em realizar as diligências que exorbitarem ao valor percebido a título de auxílio-transporte, caso em que os mandados devolvidos nessa condição devem ser considerados não cumpridos, devendo as centrais de mandados procederem na forma do inciso III do art. 252 da LOJE;
VI – que no âmbito dos juizados especiais cíveis seja utilizada, além dos serviços de correios, a intimação por telefone, na forma do Enunciado do Enunciado 33 do FONAJE, VII - que as informações requisitadas por este ato sejam encaminhadas aos endereços eletrônicos: onaldo@tjpb.jus.br e correg_tcta@tjpb.jus.br;
Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti – Presidente.
Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos - Corregedor-Geral de Justiça.
Fonte: Migalhas

Presidente do TJPB recebe presidente da Federação Nacional dos Oficiais de Justiça

A presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, recebeu no início da noite desta quinta-feira (23) a visita de cortesia do presidente da Federação Nacional dos Oficiais de Justiça (Fenojus), João Batista Fernandes de Sousa. O líder classista nacional estava acompanhado do sindicalista paraibano, Antônio Carlos, presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, e do presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Ceará, Mauro Xavier, que também faz parte da diretoria do Fenojus.

Ao final do encontro, a desembargadora Fátima Bezerra classificou a visita de “positiva”, ressaltando que em geral, no país, existe uma “forte harmonia” entre os tribunais e os sindicatos de oficiais de justiça. “Nós, aqui na Paraíba, mantemos um bom diálogo com as entidades representativas de nossos servidores, principalmente com a classe dos oficiais de justiça”, afirmou.

O representante nacional da categoria, João Batista, também classificou de “positivo” o encontro com a presidente do TJPB. “O encontro foi satisfatório. E, quanto a nós, posso dizer que a Federação, como entidade, está irmanada com todos os tribunais do país, principalmente no sentido de buscar soluções para possíveis e eventuais problemas que surjam entre o Tribunal e seus servidores”, pontuou.

João Batista disse ainda que acredita e defende o diálogo como forma de resolver impasses. “E foi isso que encontramos na pessoa da presidente desse tribunal. Ou seja, uma mulher aberta ao diálogo, a receber proposta e sugestões”, declarou.

Fonte: Site do TJPB

ES: TRT julga improcedente recurso do Sindijudiciário/ES e declara que a criação do SINDIOFICIAIS/ES obedeceu as normas legais

TRT da 17ª Região decidiu que a criação do SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SINDIOFICIAIS ocorreu de forma regular e negou recurso do Sindijudicário/ES que pedia a nulidade da criação do SINDIOFICIAIS.

Veja a ementa do julgamento:
ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DE ENTIDADE SINDICAL. REGULARIDADE. Não há quórum mínimo, em segunda convocação, para constituição de entidade sindical. Deste modo, comprovada a realização de assembleia para fundação de sindicato, mesmo que com número menor de presentes do que os constantes na ata da assembleia, considera-se regular sua constituição. 
 (Processo n.º 0041600-98.2011.5.17.0007 / TRT 17 - RECURSO ORDINÁRIO)

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Novo site do SINDOJUS-SP

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (SINDOJUS) tem novo site. Confira:



SP: Presidente do TJSP realiza primeira reunião para discutir reivindicações dos Oficiais de Justiça

Dentre outros pontos, a Entidade reivindica que o Tribunal de Justiça interceda junto ao governador e à Assembleia Legislativa pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 56/13. Se aprovado, o texto estabelece o Nível Universitário para a categoria dos Oficiais de Justiça e devolve um benefício adquirido em 1987, que é o Regime Especial de Trabalho Judicial.
A diretoria da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (AOJESP) esteve reunida, nesta segunda-feira (20/1), com o novo presidente do Tribunal paulista, desembargador Renato Nalini.

A Entidade reivindica que o Tribunal de Justiça interceda junto ao governador e à Assembleia Legislativa pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 56/13. Se aprovado, o texto estabelece o Nível Universitário para a categoria dos Oficiais de Justiça e devolve um benefício adquirido em 1987, que é o Regime Especial de Trabalho Judicial.

O desembargador Renato Nalini, que assumiu a presidência há poucas semanas, disse que a prioridade é sanar um rombo nas contas do Tribunal. Segundo ele, ainda não há verba orçamentária para os pagamentos relativos ao Adicional de Qualificação e Gratificação pelo Desempenho de Atividades Cartorárias, conforme determina a Lei Complementar nº 1.217/13.

Diretores da AOJESP reunidos com o Presidente do TJ.

A presidente da AOJESP, Yvone Barreiros Moreira, pediu que o desembargador leve o pleito dos Oficiais ao governador. “O Tribunal deveria exigir do Executivo os 6% que determinam a lei de Responsabilidade Fiscal”, defendeu. Nalini respondeu dizendo que nem assim seria suficiente.

O vice-presidente da AOJESP, Mário Medeiros, lembrou que os estados de São Paulo e Minas Gerais são os únicos que ainda não atenderam a recomendação do Conselho Nacional de Justiça, que a formação de nível universitário para os Oficiais de Justiça.

O desembargador se comprometeu a levar a reivindicação ao Governador Geraldo Alckmin, com quem se reunirá nos próximos dias.

Ponto eletrônico e WebConnection

A presidente da AOJESP reiterou o cumprimento de antigas reivindicações e a reformulação de normas que prejudicam a categoria. Yvone lembrou que o local de trabalho dos Oficiais de Justiça é fora dos fóruns e a necessidade de marcar o ponto diariamente prejudica o cumprimento dos mandados.

Nalini disse que tem interesse pessoal em resolver a questão da dispensa do ponto eletrônico e o efetivo funcionamento do Webconnetion. Com o programa, os Oficiais poderão certificar de fora da central e dá mais agilidade ao trabalho. “Não acho que ninguém tem que ter uma bola de ferro presa no pé”, disse o desembargador fazendo referência às idas e vindas dos Oficiais para registrar presença no ponto eletrônico dos fóruns.

Perdas salarias

A diretoria da AOJESP protocolizou com o presidente um estudo que comprova as perdas salariais que a categoria enfrenta desde 1987. Segundo Yvone, um Oficial de Justiça em começo de carreira deveria receber R$ 8.639,00 por mês, mas as mudanças na legislação eliminou algumas gratificações e retirou referências dos Oficiais de Justiça.

Yvone reiterou ainda que o Tribunal crie um adicional pelo uso do carro particular no exercício da função, no valor aproximado de R$ 3 mil. De acordo com a proposta, o Oficial teria direito a incorporar o benefício para fins de aposentadoria. A ideia não seria substituir as diligências, mas acrescentar ao vencimento, assim como ocorre com os Oficiais privativos da Fazenda Pública estadual, que recebem um ‘plus’ no holerith por dedicação exclusiva.

Diligência e cumprimento dos mandados

O representante do Conselho Regional da AOJESP, Adelino José Francisco, pediu que o Tribunal revise as regras para cumprimento dos mandados. Ele criticou as Normas da Corregedoria e pediu apoio ao presidente Renato Nalini, que foi Corregedor Geral na gestão passada. O magistrado se comprometeu a colaborar e interceder junto ao novo desembargador Hamilton Elliot Akel.

Participantes

Participaram do encontro o presidente do TJSP, Renato Nalini, o juiz assessor da presidência Dr. Afonso de Barros Faro, a presidente da AOJESP, Yvone Barreiros Moreira e os diretores Mario Medeiros (vice-presidente), Oton Batista (tesoureiro Geral), Adelino José Francisco (conselheiro regional) e Benvindo Marques (presidente do Conselho Fiscal).
 
Fonte: AOJESP

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Agressor é preso após se negar a cumprir medida protetiva

O fato aconteceu em Charqueadas. O homem foi preso em flagrante por policiais militares, após se negar a cumprir medida protetiva. A ordem judicial determinava o afastamento do lar e a proibição de se aproximar da vítima ( companheira) e de seus familiares. A decisão é do dia 20/1.

Caso


No momento da prisão, o réu estava no posto de saúde com a companheira e afirmou à Oficial de Justiça e aos dois policiais militares que a acompanhavam que não aceitaria as medidas protetivas concedidas à vítima, tampouco aceitaria as ordens do Judiciário, mesmo que fosse preso.

A vítima apresentava lesões na face e na região posterior da perna direita e, por isso, estava no posto de saúde. O réu declarou que não a agrediu e que estava no posto apenas para acompanhá-la, pois ela teria caído da escada.

Segundo relato da Oficial de Justiça, a mulher chorava compulsivamente e dizia que ele “iria matá-la”.

Prisão decretada

O réu afirmou que só se negou a cumprir a determinação porque não sabia se tratar de ordem judicial.

Ao analisar o caso, o Juiz de Direito Jaime Freitas da Silva, do Juizado Especial Criminal Adjunto (JECRIMA) e da 2ª Vara Judicial da Comarca de Charqueadas, salientou que a medida protetiva, que determinava o afastamento do agressor do lar conjugal e a proibição de se aproximar e de manter qualquer tipo de contato com a vítima e seus familiares, não seria e nem foi obedecida, como expressamente admitiu o agressor, apesar de os policiais militares e a servidora da Justiça insistirem que deveria acatá-la.

Além disso, o magistrado converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, a fim de garantir as medidas protetivas de urgência. Pelos elementos constantes no presente auto não há dúvida de que a vítima estava sendo coagida pelo agressor e era alvo de violência física e psicológica, perpetradas, observou o Juiz.

O feito tramita em segredo de Justiça.

(Comarca de Charqueadas)

Fonte: TJRS

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Advogados acusados de fraudar ações têm prisão preventiva decretada

O juiz de Direito Alexandre Abrahão Dias Teixeira, da 32ª Vara Criminal do TJ/RJ, decretou a prisão preventiva de três advogados acusados de ajuizar ações no Judiciário fluminense, mediante fraude, a fim de obter vantagem financeira. Os réus responderão por estelionato, uso de documento falso e falsidade ideológica.

De acordo com a ação proposta pelo MP, os réus propunham ações de indenizações por danos morais em diversos juízos da Corte fluminense induzindo a erro o Poder Judiciário e as sociedades empresariais às quais de direcionavam as fraudes. As ações consistiam em inserir declarações falsas nas petições iniciais distribuídas sobre a inexistência de relação jurídica entre as instituições (bancos e operadoras de telefonia eram os alvos predominantes) e as vítimas, sem que estas soubessem de sua propositura. Os valores pleiteados nas diversas ações fraudulentas eram sempre de aproximadamente R$ 30 mil.

O magistrado asseverou que os crimes de estelionato supostamente praticados pelos acusados só não se consumaram em razão da sagacidade de diversos magistrados. "Ditos Juízes, tão logo prevenidos do 'esquema' descrito minuciosamente pelo Parquet na denúncia, trataram de dar eficácia ao ato executivo 4.885/11 deste Tribunal, intimando pessoalmente os indicados 'autores' das ações propostas, flagrando então a partir daí o ardil indiciariamente construído pelos denunciados, dada a capacidade jurídico-processual permitida pelo munus público da advocacia", salientou.

"Poder da caneta"

Teixeira ressaltou que as provas colacionadas aos autos revelam com clareza que os acusados faziam da pratica criminosa o seu "cotidiano de vida". Para o julgador, a altivez, a sobriedade, a importância, a seriedade e a história da advocacia não deve se imbricar por ações lesivas à imagem da estrutura judicial brasileira, "tão empenhada, através de Juízes, Promotores de Justiça, Defensores Públicos e Advogados em melhor servir aos abusos contra o exercício da cidadania".

"Nesse passo, soa evidente a necessidade de se cobrar de forma intensa uma postura assaz isenta e inflexível destes profissionais, especialmente porque o 'poder da caneta' de cada um deles, de forma silenciosa, é maior do que o soar dos fuzis pelas vias públicas! É preciso ter muito cuidado para que a advocacia não enverede por uma senda sem fronteiras, desmerecendo o importante papel constitucional do advogado. A advocacia – e todos os seus tradicionais princípios – sempre em primeiro lugar!", argumentou.

Processo: 0418026-22.2013.8.19.0001
 
Fonte: Migalhas

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Paraíba sedia encontro de representantes de Oficiais de Justiça da Região Nordeste

Representantes dos Oficiais de Justiça da Região Nordeste estarão reunidos em João Pessoa, de terça a sexta-feira desta semana. A iniciativa, do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, visa discutir dificuldades comuns à categoria, uniformizar procedimentos e consequentemente, fortalecer a representatividade.

Representantes dos Oficiais de Justiça da Região Nordeste estarão reunidos em João Pessoa, de terça a sexta-feira desta semana. A iniciativa, do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, visa discutir dificuldades comuns à categoria, uniformizar procedimentos e consequentemente, fortalecer a representatividade. A série de reuniões ocorrerá no auditório do Fórum Criminal e será encerrada com um encontro aberto a todos os profissionais do estado.

O presidente do Sindojus, Antônio Carlos Santiago, confirmou ainda uma reunião, com a participação da presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Fátima Bezerra e o presidente da Federação Nacional dos Oficiais de Justiça, João Batista Fernandes, para tratar do cumprimento da Resolução n. 153 do CNJ. “Mais uma vez chamamos à responsabilidade para o debate em torno de temas como estes, a lei de greve e a reforma do Código de Processo Civil, todos diretamente relacionados aos interesses da classe”, afirmou.

Referência nacional

Para ele, o Sindojus consolidou não apenas a visibilidade, mas colocou a Paraíba como referência em nível nacional com iniciativas assim, a partir do Encontro nacional realizado com pleno êxito em setembro passado. Já confrimaram presenças dos presidentes da Associação dos Oficiais de Justiça de Alagoas, Karina Nobre, do Sindojus do Ceará, Mauro Xavier, do Sindojus do Rio Grande do Norte, Canísio Praxedes, todos acompanhados de diretores.

Fonte: PBNews

TJRJ inaugura sistema de videoconferência na Auditoria Militar

Depoimento à distância também vão chegar as varas criminais

A Auditoria Militar do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro inaugurou, nesta sexta-feira (17/01), uma nova sala de audiência equipada com sistema de videoconferência. O sistema funcionará integrado ao Batalhão Especial Prisional (BEP) e ao Complexo Penitenciário de Bangu e permitirá que presos prestem depoimento à distância. As atividades começam nesta terça-feira (21/01).

“A videoconferência traz celeridade para o Judiciário e segurança para policiais, agentes do Desipe (Departamento do Sistema Penitenciário) e a população. A polícia e a Seap (Secretaria de Administração Penitenciária) vão gastar menos com o transporte dos réus. A sociedade se beneficia, pois são presos de alta periculosidade que não vão mais circular pelas ruas. E o preso tem seu amplo direito à defesa e ao contraditório mantidos”, disse a presidente do TJ-RJ, desembargadora Leila Mariano.

Além da sala de audiências da Auditoria Militar, que passa a funcionar no 13º andar do Fórum Central, outras cinco com o mesmo sistema serão inauguradas nos próximos dias. As 42ª e 43ª Varas Criminais também serão aparelhadas.

A juíza Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros, da Auditoria Militar, destacou que policiais presos, ex-policiais e traficantes arrolados como testemunhas serão ouvidos no sistema de videoconferência. “O fim do deslocamento de presos e dos atrasos da chegada deles às audiências por causa do trânsito só trará melhorias para a auditoria, além de favorecer a questão da segurança”, disse a magistrada.

O comandante do BEP, Ari Jorge Alves dos Santos, qualificou a iniciativa como “marco na história do Judiciário”. Já o coordenador de Segurança da Seap, Jorge Perrote, ressaltou as vantagens do sistema. “Os casos de tentativa de resgate de presos feito por criminosos contra agentes do Desipe vão desaparecer com essa iniciativa”.

Histórico

No final do ano passado, a discussão sobre o uso de videoconferências para a oitiva de presos ganhou mais força dentro do Poder Judiciário do Rio de Janeiro. No dia 31 de outubro, um grupo de bandidos invadiu o Fórum de Bangu com o intuito de resgatar presos que prestavam depoimento. A polícia reagiu e evitou o resgate, mas ao final um PM e um menino de oito anos foram atingidos no tiroteio e morreram.

Após o ato criminoso, qualificado pela presidente Leila Mariano de “atentado terrorista”, o tribunal criou uma comissão mista para elaborar um projeto que viabilizasse o uso de videoconferências. O grupo é integrado por membros da OAB-RJ, representantes de magistrados, promotores e defensores públicos e especialistas em segurança pública. Planejadas para evitar o deslocamento dos detentos e minimizar os riscos de resgate, as audiências por videoconferência são autorizadas pela Lei 11.900/2009. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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