terça-feira, 19 de julho de 2016

Servidores do Ministério Público pedem ao STF direito de advogar

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e a Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (Fenasempe) pediram que o Supremo Tribunal Federal derrube normas que proíbem exercício da advocacia por servidores do MP.

As entidades questionam resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) — que, em 2008, decidiu estender à categoria impedimento fixado pela Lei federal 11.415/2006 aos servidores do Ministério Público da União. Outro alvo é um dispositivo da Lei 16.180/2006, de Minas Gerais.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, as autoras dizem que o Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/1994) permite o exercício da profissão quando servidores públicos não são vinculados ao Poder Judiciário nem exercem função de chefia ou ainda não atuem na arrecadação de tributos ou contribuições parafiscais.

“Uma vez que os servidores sejam qualificados para exercerem a advocacia, com aprovação no certame da OAB [Ordem dos Advogados do Brasil], devem poder exercer livremente a advocacia na Justiça Federal, do Trabalho, e qualquer outro processo ou consultoria que não seja em face da Fazenda Pública Estadual”, que lhes remuneram, alegam as entidades, com base no direito constitucional ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.

Segundo as autoras, o STF deve afastar todo ato infraconstitucional que invada a competência privativa da União para legislar sobre profissões. No mérito, pedem que sejam declarados inconstitucionais a Resolução 27/2008 do CNMP e o artigo 7º da Lei 16.180/2006, de Minas Gerais. O relator é o ministro Edson Fachin.

A norma do CNMP já foi questionada no início do ano pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp), em ação sob a relatoria do ministro Teori Zavascki.

Clique aqui para ler a petição inicial.

ADPF 414

InfoJus BRASIL: Com informações da Revista Consultor Jurídico

segunda-feira, 18 de julho de 2016

Processo de registro sindical do Sindojus-Go tem decisão favorável

Resultado de imagem para carta sindical MTENo dia 12 de julho de 2016 foi publicada a nota técnica 129/2016, a qual deferiu parcialmente o recurso administrativo apresentado pelo Sindojus-Go
Na análise foi sugerido a revogação do ato administrativo de indeferimento do processo e a continuação do tramite  do pedido de registro sindical n.º 46208.007029/2011-58. 
Porém, o deferimento do registro sindical ficou condicionado à atualização da diretoria junto ao CNES, conforme as considerações da agente administrativa, JULIANA MAURO CAPITA, do de acordo do Chefe de Gabinete, RENATO ARAÚJO JÚNIOR, e Secretário de Relações de Trabalho, CARLOS CAVALCANTE DE LACERDA. 
Confira abaixo a Nota Técnica na íntegra.



sábado, 16 de julho de 2016

Juntos pela Justiça

O Poder Judiciário de Goiás, um dos mais produtivos do País, tem capacidade para superar o volume dos 758 mil processos que baixou em 2014, conforme revelou no ano passado o último relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A depender do orçamento para o seu custeio, fixado neste ano em R$ 514 milhões, a máquina que impulsiona a engrenagem do Judiciário goiano tem combustível suficiente para promover a prestação de serviços ainda mais qualificada à sociedade.

Isto porque, desse montante, R$ 144,8 milhões estão autorizados para os programas do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) que abrangem, por exemplo, forças-tarefas com vistas à aceleração de julgamento de processos.

Tudo depende de uma gestão eficiente e, sobretudo, democrática dos recursos disponíveis para o Judiciário de Goiás. O conjunto de profissionais do TJ-GO, incluindo aí os oficiais de Justiça, está pronto para auxiliar a mesa diretora do Tribunal nesta tarefa. Para tanto, é necessário franquear a participação efetiva da categoria nos processos de tomada de decisão que têm como propósito a melhoria dos serviços colocados à disposição dos usuários da Justiça.

Do balcão de protocolo nos fóruns ao cumprimento de mandados judiciais há sempre espaço para mudanças que busquem celeridade, praticidade e, evidentemente, a concretização do essencial papel da Justiça. E profissionais que estão diariamente de frente com o cidadão que recorre ao Judiciário têm condições de contribuir com soluções que visem ao estabelecimento de uma gestão descomplicada e assertiva, do ponto de vista das demandas da população.

Em média, cada um dos 750 oficiais de Justiça do TJ-GO cumpre 100 mandados por mês. São 100 diferentes impressões acerca de como a justiça chega ao cidadão, 100 formas de enxergar os métodos do Judiciário, 100 maneiras de sentir como são investidos os recursos do Tribunal de Justiça. Muitas soluções para a Justiça orbitam no pensamento daqueles que trabalham para ela. Elas podem - e devem - chegar como contribuição para o aperfeiçoamento dos serviços que a sociedade espera quando bate à porta do Judiciário. Mas o canal efetivo para esse diálogo tem de ser aberto e franco. A via precisa ser pavimentada.

Participação efetiva e democrática nas discussões sobre os rumos do Judiciário. É esse o ponto central para o início de uma nova era na prestação jurisdicional. Mentes pensando juntas por um Judiciário forte e independente, voltado ao que toda a comunidade busca: a pacificação social.

InfoJus BRASIL: Com informações do Jornal "O Popular"

sexta-feira, 15 de julho de 2016

Policial Civil e oficial de Justiça prendem em flagrante dupla que assaltaram correios; PM também deu apoio


Carlos Eduardo Altino da Silva, de 24 anos, morador do Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, e Tiago Anastácio da Silva, de 28 anos, morador do Bairro Miramar, em Cabedelo, foram presos por um policial civil e um oficial de justiça por volta das 11h00 desta quarta-feira (13/07) após assaltar a agência dos Correios de Ingá, no agreste.




A dupla, por pouco não foi linchada.

O policial civil e o oficial de justiça foram aplaudidos.

Com eles foram recuperados celulares, dois revólveres (um é a arma do vigilante dos Correios), “3.400,00 reais”, uma motocicleta que a dupla roubou para tentar fugir e outra moto com a qual eles tinham chegado à cidade.

COMO FOI

O policial civil informou que estava na Praça quando ouviu gritos de “é um assalto, é um assalto”.

Ele observou dois homens correndo com armas na mão e houve troca de tiros.

Os ladrões tomaram uma moto por assalto e tentaram se evadir.

Um oficial de justiça apareceu e deu apoio ao policial civil.

Os bandidos se embrenharam num matagal, sendo seguidos pelos oficial e PC.

A polícia militar foi solicitada e deu apoio a ação.

Houve nova troca de tiros e os acusados se renderam.

A captura ocorreu nas imediações do KM 117 da BR230.


Fonte: http://www.renatodiniz.com/

quinta-feira, 14 de julho de 2016

Juizados da Fazenda do TJDFT aderem à intimação por WhatsApp

Nesta quinta-feira, 14/7, o Corregedor da Justiça do Distrito Federal, desembargador José Cruz Macedo, vai entregar três celulares para os Juizados Especiais da Fazenda Pública do DF, que passam a utilizar às intimações via WhatsApp, ação que já vêm obtendo resultados expressivos nas primeiras experiências realizadas no TJDFT.

A Corregedoria que vem apoiando a implantação e a evolução do uso da ferramenta, está otimista com a solução que, além da rapidez, baixo custo e agilidade, ainda conta com o benefício da criptografia das mensagens. A entrega dos aparelhos será realizada no Gabinete do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública, às 14h, no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, localizado no Setor de Múltiplas Atividades Sul, trecho 4, lotes 6/4.

A intimação pelo aplicativo WhatsApp, que é usada mediante autorização prévia da pessoa que busca o juizado, possibilita realizar os trâmites judiciais. A modalidade restringe-se à intimação de autores e réus de causas cíveis e está prevista no novo Código de Processo Civil.

Conforme a Portaria Conjunta 54/2016, que institui o procedimento de intimação de partes pelo WhatsApp, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a parte, além de autorizar a utilização do aplicativo para intimações, deverá declarar que manterá ativa, nas opções de privacidade do aplicativo, a opção de recibo/confirmação de leitura. Isso porque, conforme art. 5º, a intimação será considerada realizada no momento em que o ícone do aplicativo WhatsApp, representante de mensagem entregue e lida, for disponibilizado. A parte também deve declarar que está ciente de que as dúvidas referentes à intimação deverão ser tratadas, exclusivamente, no cartório da serventia que expediu o ato. 

O uso da ferramenta teve início no TJDFT no Juizado Especial Cível de Planaltina, em outubro de 2015, como projeto piloto para aumentar a celeridade e promover mais economia no custo do processo. Com os índices de aproveitamento na ordem de 98% no Juizado de Planaltina, em junho deste ano, o Juizado Especial Cível do Guará, também adotou a ideia.

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Com informações do TJDFT)

quarta-feira, 13 de julho de 2016

Confira a entrevista do presidente da Fenojus para o programa "Questão de Ordem"

Em uma conversa de 34 minutos, João Batista Fernandes falou sobre as atribuições, a responsabilidade social e os riscos da profissão de Oficial de Justiça

O programa Questão de Ordem da TV Assembleia do último dia 1º de julho foi dedicado a conhecer um pouco mais sobre as atividades desempenhadas pelos Oficiais de Justiça. O presidente da Federação Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fenojus), João Batista Fernandes, que é também diretor do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE), conversou durante 34 minutos com o jornalista Renato Abreu explicando as atribuições, a responsabilidade social e os riscos da profissão de Oficial de Justiça. Confira, na íntegra, a entrevista!


Fonte: Sindojus-CE

Inscrições para o 9º Conojaf terminam no próximo dia 31 de julho

Os Oficiais de Justiça que participarão do 9º Congresso Nacional (Conojaf) poderão fazer a inscrição até o próximo dia 31 de julho para garantir a participação nos debates que ocorrerão entre os dias 7 e 9 de setembro, no Castro's Park Hotel em Goiânia.

O valor da inscrição é R$ 250,00 por participante. Para se inscrever, basta clicar no banner do 9º Conojaf localizado no canto superior direito deste site e, em seguida, clicar em inscrição, no início da página. A ficha de inscrição será disponibilizada para o preenchimento dos dados, que deverão ser corretos e completos, pois serão utilizados na confecção dos crachás e certificados. 

Depois de preencher a ficha, basta clicar no botão enviar. O boleto bancário para o pagamento será remetido através do e-mail preenchido na inscrição.

A equipe organizadora informa que o Oficial de Justiça poderá efetuar o pagamento até o dia 31 de julho. Transcorrido esse período, caso o pagamento não tenha sido efetuado, a inscrição será cancelada e o boleto bancário perderá a validade.

A efetivação da inscrição se dará mediante a confirmação do retorno bancário. Portanto, é necessário aguardar de dois a três dias úteis após o pagamento. Depois desse período, o Oficial de Justiça poderá conferir o nome na lista de inscritos disponibilizada também no espaço do 9º Congresso.

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

sexta-feira, 8 de julho de 2016

Intimação via whatsapp foi tema de debate na OAB/DF e dividiu opiniões

Brasília, 8/7/2016 – Tema polêmico por dividir opiniões entre magistrados, advogados e sociedade, a “Intimação via WhatsApp” foi tema de palestra, realizada na noite da última quinta-feira (7), na OAB/DF. Responsável pela inovação no Distrito Federal, a juíza Fernanda Dias Xavier, que atua no Juizado Especial Cível de Planaltina, foi uma das convidadas para debater o tema. De acordo com a magistrada, das 900 intimações realizadas por meio do aplicativo, 20 não obtiveram sucesso e apenas uma foi reclamação de não recebimento. Está ultima, de acordo com ela, foi por erro de digitação na hora de cadastrar o número.

“Se nós formos observar o dia a dia da população, é muito mais fácil encontrar alguém no celular do que em casa. É uma forma de atingir o objetivo, de fazer uma comunicação chegar até a pessoa de forma muito mais célere do que a carta AR ou mesmo do que o oficial de justiça”, defendeu.

A juíza esclareceu ainda que a intimação apenas é realizada para as partes do processo e após consulta, caso as partes tenham interesse nessa modalidade de comunicação. O advogado continua sendo notificado pelo Diário Oficial de Justiça. Além disso, Fernanda ressaltou que o custo benefício da proposta viabiliza ainda mais o projeto. De acordo com ela, uma diligência por AR custa R$ 9,50 ao Judiciário, o oficial de justiça tem todo um gasto com deslocamento, enquanto que pelo WhatsApp basta ter um smatphone ou computador disponível.

Após consulta à Corregedoria da Justiça do DF, a juíza passou a utilizar o recurso no Juizado Especial Cível de Planaltina, em outubro de 2015, como projeto piloto, com o propósito de aumentar a celeridade e promover mais economia no custo do processo.

O advogado Jorge Amaury, ex-conselheiro na OAB/DF e ex-diretor da Escola Superior de Advocacia da Seccional (ESA/DF), lembrou que a tecnologia veio para ficar. “O caminho da vida do processo é o caminho eletrônico. A tendência é que seja cada vez mais eletrônico. Aqui ou ali irão aparecer problemas pontuais. Se houver um dado que impeça a comunicação por essa via ou porque alguém fraudou o sistema, não se preocupem, os juízes podem redefinir os prazos”.

Para o conselheiro e vice-presidente de Prerrogativas, Fernando Assis, um dos debatedores no evento, uma de suas maiores preocupações, sanada após os esclarecimentos da magistrada, era quanto ao fato da intimação também se aplicar aos advogados. No entanto, o temor com outras coisas, como a segurança jurídica e o fato de não serem ferramentas de domínio do Judiciário permaneceu.

“Como vamos fazer o controle e fiscalização para termos plena tranquilidade para saber se está sendo cumprida a boa e velha segurança jurídica? Como afirmar que aquele documento foi recebido pela pessoa correta? Além disso, são sistemas que não estão adstritos ao controle do Estado”, questionou.

O presidente da Associação dos Oficiais de Justiça do DF (AOJUS/DF), Gerardo Alves Lima Filho, lembrou a situação dos oficiais ante o crescimento do acesso da população à Justiça e frisou as preocupações da categoria sobre violência contra os oficiais. “Só esse ano já foram 15 casos de agressões a oficiais de justiça. Ca
sos de cárcere privado, agressão física, desacato, roubo a mão armada e tudo mais que se imaginar. Além disso, o quadro de oficiais de justiça é um quadro muito inferior à crescente demanda”.

Nesse sentido, Gerardo Filho manifestou apoio à nova modalidade de intimação. “Nós somos favoráveis a qualquer iniciativa que permita a redução desse excesso de demanda que acaba ensejando riscos na atividade profissional. Esse tipo de intimação vai tornar a atividade do oficial de justiça muito mais útil do que gastar o tempo precioso fazendo intimações simples como, por exemplo, intimações por questões de trânsito”.

O presidente da Seccional, Juliano Costa Couto, ressaltou que mudanças costumam gerar insegurança. “Quando a gente vê, às vezes, a tecnologia ingressando na área de atuação profissional de alguém, normalmente costuma-se esperar uma reação negativa”, disse Costa Couto, que afirmou ter ficado surpreso com o posicionamento favorável do presidente da Associação dos Oficiais de Justiça.

A presidente da Comissão de Tecnologia da Informática, Hellen Falcão, ressaltou que apesar de ser apaixonada por tecnologia e acreditar na celeridade e economia de custos com a intimação via WhatsApp, muitos receios ainda permeiam o tema. “Olhando como advogado, aquele defensor da sociedade, se o requerido por acaso vier e colocar um não na hora de optar pela modalidade de intimação, será que não poderá haver algum juízo de valor suspeitando de que ele não quer ser intimado? Será que a juíza vai me penalizar porque eu não quero receber intimação via WhatsApp?”, questionou.

Organizado pela Comissão de Tecnologia da Informação, o evento contou com apoio da Comissão de Prerrogativas e da Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal (CAA/DF).

Comunicação Social – Jornalismo
Foto: Valter Zica
OAB/DF


Fonte: OAB/DF

Sindojus-PA lança campanha de celeridade processual idealizada por Oficial de Justiça

Quando nos referimos às atribuições dos Oficiais de Justiça, vem no pensamento a máxima que “de nada adiantariam as decisões judiciais se não existisse quem as fizesse cumprir”, e, ainda, “sem a atividade do Oficial de Justiça o direito não se materializa”.

Pois bem, o Oficial de Justiça existe desde os idos milenares e ele está presente tanto no início do processo (citação), quanto no meio (intimação) e no fim (penhora), o Oficial de Justiça vai estar lá, praticando todos os atos a fim de que o direito se materialize.

Para esse mister, o instrumento do Oficial de Justiça é o Mandado Judicial, cujo principal requisito é a declinação de um ENDEREÇO, local onde a ordem deverá ser cumprida. E é nesse ponto que atualmente mora a maior dor de cabeça dos Oficiais de Justiça em todo o Brasil.

A razão está no desorganizado crescimento imobiliário dos últimos tempos e, principalmente, na falta de atenção nos preenchimentos de endereços, que gera uma terrível consequência para quem trabalha na busca pelos logradouros urbanos, cujos nomes mais conhecidos são: Avenidas, Ruas, Travessas, Passagens e Alamedas, mas existem os indicativos menos formais, tais como, Vielas, Becos, etc.

Diligenciando nessas vias, os Oficiais de Justiça comumente se deparam com numerações desordenadas, números ausentes e imóveis sem indicações nas fachadas. Nesse ponto a responsabilidade pela organização da numeração nos imóveis é da Prefeitura Municipal, que ao que parece não consegue pôr as vias em ordem. São exemplos de percalços na localização dos endereços.

As discrepâncias mais graves ocorrem nos interrogatórios policiais em que os interrogados recitam os endereços verbalmente e o escrivão os registra sem nenhuma comprovação real. O resultado será mais um mandado na fase judicial com endereço não localizável, pois, por ignorância ou no afã de se furtar à aplicação da Lei, o indiciado fornece endereço propositadamente errado, e, não raro, inventado.

São muitos os motivos por que os endereços são impossíveis de se localizar, que não vamos aqui nesse espaço debruçar em todos os casos, sendo certo que se o Oficial de Justiça não encontra o local, o cumprimento da ordem e a materialização do direito ficam prejudicados.

Conquanto a isso, acrescenta-se outra lógica na sistemática processual: de que adianta o custo de um litígio se o Oficial não localiza o endereço alvo do cumprimento da ordem judicial?

A par dessa situação, o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Pará – SINDOJUS/PA, lança a CAMPANHA PARA CELERIDADE PROCESSUAL.

Esta companha está consubstanciada nos esforços que todos os operadores do direito, notadamente, os responsáveis pelas petições iniciais, denúncias, queixa-crime, ou qualquer outro requerimento endereçado ao Poder Judiciário que vá resultar em um futuro mandado em mãos de um Oficial de Justiça, precisam ter nos indicativos de endereços, que atentem para informar o máximo de informações relacionadas com o imóvel a ser diligenciado.

À guisa de exemplo, um importante dado que em muito facilita a localização de um endereço é o PERÍMETRO. Sem o perímetro o endereço está incompleto. O perímetro auxilia a localização em caso de ruas homônimas e logradouros que não tem nomes em mapa; auxilia na elaboração da rota do Oficial e no acesso ao local; reduz o tempo de procura; acelera o cumprimento da ordem e diminui a possibilidade da não identificação do local da diligência.

Nos casos em que o local se situar em logradouro com a numeração irregular, casas sem números – como é comum – além do perímetro deve ser informado REFERÊNCIAS nas proximidades do local a ser diligenciado. Essas referências são ainda mais relevantes nas comarcas do interior em cujas zonas rurais os Oficiais de Justiça contam apenas com indicações das vizinhanças.

Com o “boom” da telefonia hoje 90% da população possui celular, logo, a indicação do número do CONTATO TELEFÔNICO da parte para que conste no endereço fará com que o Oficial de Justiça alcance o seu objetivo com mais rapidez.

Destaca-se que os comprovantes da CELPA e demais concessionárias muitas vezes são irregulares, só os funcionários dessas empresas localizam os imóveis, mas é comum as partes que necessitam do patrocínio da Defensoria Pública apresentar os boletos das concessionárias como indicação do endereço, quando, na verdade, o servidor ou estagiário dessa repartição deveria interrogar a parte para que forneça outros dados aptos a tornar os endereços mais compreensíveis.

Esses cuidados, como antedito, fazem toda a diferença, sim, por óbvio, porque o Oficial de Justiça é um servidor que tem muitas diligências a cumprir diariamente, que precisa elaborar rotas e chegar ao local de cumprimento da ordem judicial com a máxima brevidade.

Por fim, vale frisar que o Oficial de Justiça não é investigador, que sem o endereço bem detalhado as ordens judiciais não terão como ser cumpridas e toda a via crucis processual TERMINARÁ EM NADA. Se você quer ver as ordens judiciais serem cumpridas e o direito materializado, informe os endereços com o máximo de dados possíveis.

ASSIM VOCÊ VAI ESTAR COLABORANDO PARA TORNAR A JUSTIÇA MAIS ÁGIL E EFETIVA

AUREMILTON SIQUEIRA DE ALENCAR
Oficial de Justiça Avaliador
Lotado na Central de Mandados de Marituba-Pa

Fonte: Sindojus-PA

Sindojus-PA repudia tentativa de interferência da OAB/PA em prerrogativas do TJ do Pará


O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Pará – SINDOJUS-PA, vem de público, repudiar o comportamento da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, seção do Pará a qual, por ato de seu Presidente, representou o Tribunal de Justiça do Pará, no Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em virtude da Portaria Nº 3047/2016-GP, que facultou o trabalho ordinário da Corte Paraense, às sextas-feiras do mês de julho. Não satisfeitos com a intervenção descabida teceram comentários nos veículos de comunicação virtual, por exemplo, whatsApp, fazendo gracejos e críticas em razão do seu próprio ato mesquinho contra a Corte e por reflexo contra os Magistrados e Servidores. Não é a primeira vez que Ordem de Belém tenta denegrir a imagem do Presidente do Tribunal e dos Magistrados, buscando formas políticas e desnecessárias, com intuito atingir de forma negativa o Corpo da Magistratura Paraense. As pessoas que estão à frente da OAB Pará, deveriam, no mínimo, zelar pelo bom nome da Justiça e seus pares, os quais o representam, tendo em vista que a Entidade, se locupleta das instalações e de toda logística nos fóruns do Estado. As normas determinam que os Tribunais reservem espaço para os advogados, nas dependências do Poder Judiciário, contudo não obriga que esse espaço seja custeado pelo Tribunal, porém, no Estado do Pará, o TJPA arca com o espaço e toda despesa logística necessária a sua utilização, dando conforto aos Advogados sem fazer acepção de pessoas. A postura adotada por alguns Advogados dirigentes da OAB/PA, tem sido no mínimo lamentável e expõe a advocacia paraense não apenas no Estado do Pará, mas sim perante toda comunidade jurídica nacional, o que nos leva a crer que estes ataques decorrem de advogados que estão frustrados por não terem sido contemplados nas pontuações necessária para ingressar nos quadros do Poder Judiciário. Outro ponto que deve ser esclarecido é que os servidores estão pagando pelas horas de trabalhos das sextas-feiras facultadas, no mês de julho, com trabalho de 08 às 16 horas de segunda a quinta-feira. A medida adotada pelo Conselheiro Emanoel Campelo, o qual é decorrente da advocacia e indicado pelo PMDB para o cargo que está ocupando foi também desarrazoada, ferindo, inclusive, o contraditório, pois não fora oportunizado ao TJPA que se manifestasse e esclarecesse acerca da Portaria. Diante de tais fatos, façamos votos para que a Ordem dos Advogados do Brasil busque adotar políticas que de fato contribuam para justificativa de sua existência, pois afinal, ainda hoje, não sabemos quem é a OAB, tampouco quem a fiscaliza. Afinal, quem é mesmo a OAB ?

Fonte: Sindojus-PA

Fenassojaf protocoliza novos pedidos de reajuste para a indenização de transporte dos oficiais de Justiça

Presidente da Fenassojaf protocoliza ofício na CSJT, em prol do reajuste na indenização de transporte dos oficiais de Justiça avaliadores federais

O presidente da Fenassojaf, Marcelo Ortiz, esteve, na semana passada, no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), onde realizou novo protocolo para o reajuste na indenização de transporte dos oficiais de Justiça.

O pleito, feito conforme decidido na última reunião do Conselho de Representantes da Federação, baseou-se na planilha utilizada pelo próprio CSJT, referente à informação CFIN/CSJT Nº 49/2015, que instruiu o processo sobre o último reajuste de 3,95%, concedido em 2015.

Segundo Ortiz, a planilha atualizada resultou num total de R$ 1.904,31. “Assim que autuado o pedido e nomeado o relator, a Fenassojaf iniciará os trabalhos de convencimento dos Conselheiros, a fim de que possamos ter o pleito acolhido no menor prazo possível”, afirma.

Ainda no CSJT, o presidente da Fenassojaf foi recebido pela nova Coordenadora de Orçamento e Finanças do Conselho Superior, Dra. Kátia dos Santos Silva, que recebeu ofício da Federação com o pedido de previsão orçamentária para o reajuste na IT.

Dra. Kátia ouviu as ponderações para que a Área Técnica honre a informação do CFIN/CSJT Nº 49/2015, e opine pelo deferimento do pedido. A Coordenadora explicou sobre a dificuldade do contexto orçamentário atual, devido aos cortes ocorridos no Judiciário, mas comprometeu-se a manter coerência na informação técnica, se assim for solicitada.

Justiça Federal

Além do CSJT, o presidente da Fenassojaf também esteve no Conselho da Justiça Federal (CJF), onde protocolou ofício ao Secretário Geral para o reajuste da indenização de transporte dos oficias da Justiça Federal.

Em sessão ocorrida no dia 7 de abril, o CJF indeferiu o pedido da Federação para o reajuste na IT dos Oficiais. No processo, o voto-vista do Conselheiro, ministro Mauro Campbeel, apesar de ser contrário ao pedido, ressalta “a necessidade de elaboração de novo método para cálculo, para que se possa incluir dotação orçamentária na proposta orçamentária do próximo exercício financeiro, a fim de atender ao reajuste da referida verba e que, havendo melhora no cenário fiscal em 2016, possa ser ainda implementado no presente exercício financeiro”

Por conta disto, o presidente Marcelo Ortiz esteve, nos meses de maio e junho, em duas reuniões com o Secretário de Planejamento, Orçamento e Finanças, Dr. Gustavo Bicalho Ferreira da Silva, com o objetivo de buscar subsídios que pudessem viabilizar a implementação do aumento ainda em 2016.

O pedido protocolado teve como parâmetro a mesma planilha usada no pedido feito ao CSJT, resultando no mesmo valor pleiteado de R$ 1.904,31, “o que colabora com a unificação dos valores”, destaca Ortiz.

A Fenassojaf também entregou ofício ao Secretário de Planejamento que solicita a inclusão do reajuste da Indenização na previsão orçamentária da Justiça Federal. “Sem entrar no quantitativo numérico, Dr. Gustavo declarou que o pleito é justo, e que a luta pela correção do valor pago aos Oficiais de Justiça é uma questão de honra para ele”, finaliza o presidente.

Fonte: Fenassojaf

quarta-feira, 6 de julho de 2016

MINAS: Em assembleia geral extraordinária oficiais de Justiça decidem pela deliberação de greve pelas reivindicações da categoria

Após a Assembleia Geral Ordinária que aprovou as contas do Sindojus/MG relativas ao exercício de 2015, os Oficiais de Justiça presentes participaram de Assembleia geral extraordinária, para discutir diversas reivindicações da categoria, pendentes de solução por parte do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.


O diretor geral, Igor Leandro Teixeira, lembrou aos presentes que a greve de 2015 ainda não foi encerrada. “Esta greve se encontra suspensa aguardando retorno do Tribunal de Justiça para negociação sobre as verbas indenizatórias”. Igor Teixeira informou que, por diversas vezes, tentou conversar com a juíza auxiliar da presidência e que, após muita insistência, conseguiu uma reunião informal, porém não foi possível nenhum acordo, mesmo com o Sindojus/MG sinalizando que poderia flexibilizar ao máximo sua proposta de renegociação. O Sindojus/MG está aberto à negociação.


Decisão

O diretor colocou em exposição a pauta da Assembleia Geral Extraordinária e explicou a necessidade de a categoria decidir pela suspensão ou encerramento da greve de 2015. “A fundamentação deste procedimento é que existe uma dificuldade jurídica. Isso demonstra que o Sindojus/MG se preocupa com toda a legislação para que ninguém fique lesado durante os processos. Todos os pontos são analisados juridicamente e, consequentemente, a cada questão que aparece”.

O diretor destacou a importância da participação dos delegados, como Rafaela, Marcelo e o Alisson e da presença maciça dos Oficiais de Justiça do Estado. “Esses delegados têm trabalhado aqui em Belo Horizonte e seu trabalho está sendo muito elogiado. Precisamos sempre de uma grande quantidade de participantes nesta assembleia, tanto online quanto presencial, para decidirmos os rumos da greve”.

“Não é possível fazer uma greve de zelo, como estamos propondo, se a greve anterior está em aberto, porque ainda não foi encerrada esta greve coletiva, o que impede uma nova greve”, explicou o diretor geral, questionando: “É possível incluir a pauta de gratificação de atividade interna e incluir na greve de 2015? Não”, respondeu o diretor, acrescentando que é necessário encerrar a greve de 2015 e criar, uma nova greve, incluindo as novas pautas.

Destacando que esta é uma sugestão do Sindojus/MG, o diretor colocou abriu espaço para questionamentos. O Oficial de Justiça, Ricardo (comarca de Belo Horizonte) se manifestou com um comentário sobre a greve de 2015. “Quais foram os itens da última greve?

A única obrigação do TJMG era que se criasse um grupo de estudo. De tudo que se havia reivindicado, só houve a criação de uma comissão de estudos interdisciplinar para tratar dos seguintes pontos: Data base, Nível superior, Verba indenizatória”. O Oficial destacou que esse grupo de estudos facilitaria a revogação da greve. “Não havia obrigação nenhuma do TJMG em resolver o problema, apenas estudar”.


Votação

Após comentários e debate dos presentes foram colocadas em votação as seguintes propostas:

1 – Encerrar a greve de 2015.

Resultado: Para esta proposta, os filiados presentes e online responderam SIM.

2 – Votar as pautas de reivindicação de 2016:

Você concorda que os itens da pauta de reivindicações para 2016 sejam:

– Implementação nível superior (desarquivamento PL 5219/2014)
– Implementação tabela (lei 14939/03), aos feitos amparados pela justiça gratuita.
– Criação de gratificação para compensar a extrajornada (GTI, gratificação compensatória por jornada especial) ou pagamento de horas extras e adicional noturno, bem como implementação resolução TJMG n.º 794/2015.
– Pagamento da data-base 2016.
– Criação de auxílio-saúde TJMG.

Resultado: A maioria dos Oficiais de Justiça presentes votaram SIM para esta proposta.

Encerramento

Agradecendo a participação de todos, Igor Teixeira informou que o requerimento para comprovação de hora-extra será disponibilizado no site do Sindojus/MG, com orientações sobre sua utilização.

Aguarde novas informações sobre o movimento de greve – Reivindicações 2016.

Fonte: Sindojus-MG

terça-feira, 5 de julho de 2016

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás é pioneiro na criação de Comissão de Melhoria e Aperfeiçoamento do Trabalho Exercido pelos Oficiais de Justiça.


O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás cria Comissão de Melhoria e Aperfeiçoamento do Trabalho Exercido pelos Oficiais de Justiça, a qual foi sugerida pelo 3° juíz auxiliar da Corregedoria, Dr. RONNIE PAES SANDRE. Tal comissão foi criada para melhorar o trabalho dos Oficiais de Justiça e também para melhorar a prestação jurisdicional, haja vista que toda melhoria no que tange o trabalho do Oficial de Justiça reflete em uma maior produtividade na realização dos atos processuais, e em consequência uma justiça mais célere e comprometida com a sociedade. A comissão se reunirá constantemente para debater temas que influênciam diretamente o trabalho dos Oficiais de Justiça. Na primeira reunião foram tratados temas como requerimento de alteração de prazo para o cumprimento dos mandados, em conjunto com a possibilidade da contagem iniciar do recebimento pelo Oficial de Justiça, que poderá ser até a segunda-feira subsequente ou o primeiro dia útil; Solicitação de regulamentação na CAN - Consolidação dos Atos Normativos, do disposto no enunciado 5 do FONAJE; Agilidade no processo n.° 5291640; e por último a disponibilidade de relatórios relacionados à categoria.

sexta-feira, 1 de julho de 2016

Deputado Hugo Leal (PSB-RJ) é designado relator do PL 6.971/2006 na CCJ da Câmara dos Deputados

O PL 6.971/2006 garante livre estacionamento e parada aos veículos dos oficiais de Justiça durante o cumprimento dos mandados judiciais.

Nesta quinta-feira, 30/06, o Deputado Hugo Leal (PSB/RJ) foi designado relator do Projeto de Lei n.º 6.971/2006, que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro", para garantir livre estacionamento e parada aos veículos de Oficiais de Justiça em diligência; para dispor sobre a circulação, parada e estacionamento dos veículos do sistema penitenciário e dá outras providências.".

O parecer do Deputado Hugo Leal será apresentado após o prazo para emendas (5 sessões a partir de 01/07/2016).

O projeto foi apresentado ainda em 2006 pelo Deputado Maurício Quintella Lessa (PDT/AL) e atualmente está apensado aos projetos de lei n.º 3.335/12 (Policarpo - PT/DF) e 3.451/12 (Giroto) que tratam do mesmo assunto. O PL foi aprovado na Comissão de Viação e Transportes por unanimidade, em 27 de maio de 2015, na forma de substitutivo do Deputado Deputado Ricardo Izar (PP/SP).




"SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 6.971, DE 2006
(Apensados 3.335/12 e 3.451/12) 


"Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro", para garantir livre estacionamento e parada aos veículos de Oficiais de Justiça em diligência; para dispor sobre a circulação, parada e estacionamento dos veículos do sistema penitenciário e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta lei altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que Institui o Código de Trânsito Brasileiro, para garantir livre estacionamento e parada aos veículos de Oficiais de Justiça em diligência; para dispor sobre a circulação, parada e estacionamento dos veículos do sistema penitenciário e dá outras providências.

Art. 2º O art. 29 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescido do §3º, nos seguintes termos:

“Art. 29....................

§3° Equiparam-se aos veículos prestadores de serviços de utilidade pública, previstos no inciso VIII, os veículos particulares dos oficiais de justiça, quando em diligência para o Poder Judiciário. (NR)”

Art. 3º Durante o cumprimento de suas diligências os Oficiais de Justiça também poderão estacionar seus veículos nas vagas destinadas aos veículos oficiais e de policia e, ainda, de forma gratuita, em estacionamento público rotativo explorado sob o regime de concessão.

Art. 4° Para beneficiar-se do disposto nesta lei, o Oficial de Justiça deverá:

I – Estar cumprindo mandato judicial no local; 

II – Cadastrar o veículo junto ao Departamento de Trânsito da unidade da federação onde atua;

III – Identificar o veículo por meio de uma placa afixada no painel dianteiro.

§1º Para fins do disposto no inciso II deste artigo, o Oficial de Justiça poderá cadastrar até 02 (dois) veículos, ficando responsável pela atualização do respectivo cadastro em caso de substituição.

§2º A confecção da placa referida no inciso III deste artigo será de responsabilidade do órgão de Transito. 

Art. 5° O caput do inciso VII do art. 29 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 29.................

VII – Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os do sistema penitenciário, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

...................... (NR)”

Art. 6° Fica garantida, aos veículos dos Oficiais de Justiça, quando em diligência, livre circulação nos locais onde houver restrição de circulação de veículos em consequência de rodízio.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, em de maio de 2015.

Deputado RICARDO IZAR
Relator"

Fonte: InfoJus BRASIL

Oficiais de Justiça Federais de Pernambuco conquistam liminar para não pagamento de pedágio

Tendo em vista a injusta cobrança de pedágio aos oficiais de Justiça federais, o que estava comprometendo e onerando a categoria injustamente, bem como por entender ser um problema de ordem funcional, a Assojaf-PE instou a administração através de ofício e ficou mantendo constantes contatos.

Numa das reuniões, a Diretoria do Fórum decidiu acionar a AGU, pois a associação entende que não poderia ser onerada com contratação de advogado, “trata-se de um óbice inconstitucional que afeta o regular funcionamento e limitação da atividade do magistrado, pois o representamos e a soberania estatal não pode encontrar limitação, nem o Oficial pode pagar para trabalhar e não há previsão de adimplemento de tal verba”, afirma.

Neste contexto, a AGU, após impetrar Ação Ordinária, conseguiu a antecipação dos efeitos da tutela e os oficiais de Justiça não pagam mais os valores correspondentes aos pedágios, uma importante e justa vitória para a categoria.

Clique aqui para ver a decisão que liberou a passagem dos pedágios aos oficiais de Justiça Federais em Pernambuco

Fonte: Assojaf-PE

Postagens populares