sábado, 10 de fevereiro de 2018

TJDFT realiza apresentação técnica da nova Central Eletrônica de Mandados

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT realizou, na tarde dessa quinta-feira, 8/2, reunião técnica para apresentar a nova Central Eletrônica de Mandados - CEMAN a diretores de secretaria e oficiais de justiça. A CEMAN é um sistema que permite a distribuição automática de mandados das varas para a Central e de lá para os oficiais de justiça. Após o cumprimento do mandado, a certidão emitida pelo oficial também é devolvida eletronicamente para a vara demandante, economizando tempo e trazendo mais transparência à tramitação dos mandados. A CEMAN otimiza as rotinas necessárias ao cumprimento de mandados judiciais, elevando todo o processo a um novo patamar, mais moderno, ágil e econômico.

O sistema já está disponível para todas as Varas Criminais, exceto Juizados Especiais Criminais e Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Até abril, o CEMAN deverá estar integrado às varas que já operam por meio do Processo Judicial Eletrônico - PJe. Nos próximos dias, começará a ser testado como projeto piloto em oito varas cíveis.

Com o sistema CEMAN, o mandado é expedido pela vara e segue eletronicamente até a Central onde é distribuído, regularmente, a partir do CEP da parte a ser citada ou intimada para o oficial que atua naquele setor. Na Coordenadoria de Administração de Mandados, o mandado é impresso e entregue ao oficial de justiça para cumprimento. A impressão realizada na Coordenadoria reduz o tempo que o documento levaria para chegar às mãos do oficial, caso fosse impresso na vara e enviado via malote. Uma vez diligenciado o mandado, o oficial de justiça expede a certidão que é gerada em formato PDF e armazenadas no banco de dados do CEMAN, ficando disponível para a vara demandante, que a imprime e anexa aos autos físicos, evitando mais uma vez o envio via malote. Com o CEMAN, toda a tramitação do mandado pode ser acompanhada em tempo real por qualquer interessado, como varas, partes e advogados. A solução também permite a geração de estatísticas com rapidez.

O novo sistema começou a funcionar como projeto piloto em dezembro do ano passado em duas Varas Criminais e uma Vara de Entorpecentes, tendo sido usado, até o último dia 6/2, na expedição de mais de mil mandados.

A CEMAN é um projeto da Corregedoria que faz parte do Plano de Administração do Biênio 2016-2018 e está sendo totalmente desenvolvida pelo TJDFT, há cerca de um ano, pela equipe da SUDES (Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas) com o apoio direto da COAMA (Coordenadoria de Administração de Mandados), SEAMB (Secretaria de Administração de Mandados e Guarda de Bens Judiciais), NUPROJ (Núcleo Permanente de Projetos da Corregedoria) e COSIST (Coordenadoria de Sistemas e Estatísticas da Primeira Instância), e de alguns oficiais de justiça e diretores de secretaria. O sistema CEMAN independe do sistema judicial e, por isso, pode ser utilizado por outros Tribunais.

Fonte: Sindojus-DF

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL: Supremo recebe 16ª ação contra mudanças da reforma trabalhista

Por Felipe Luchete

A Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil protocolou nesta sexta-feira (2/2) mais uma ação contra a reforma trabalhista. É o 16º questionamento sobre a Lei 13.467/2017 na corte e o 9º que considera inconstitucional o fim da contribuição sindical obrigatória.

A entidade afirma que, para cumprir a Constituição Federal e defender direitos e interesses da categoria, precisa de uma “fonte de custeio segura e efetiva”: “Sem essa contribuição o trabalhador ficará vulnerável e sua proteção estará ameaçada pelos patrões, e consequentemente enfraquecerá todos os meios de defesa dos trabalhadores”.

Segundo a federação, a jurisprudência dos tribunais já é pacífica ao considerar a contribuição como tributo. Por isso, a autora defende que a mudança só poderia ser definida por lei complementar. Afirma ainda que o fim da contribuição compulsória nem sequer estava no texto original do projeto de lei, entrando por meio de emenda parlamentar.

O ministro Edson Fachin já é relator das outras ações que discutem a regra sobre a contribuição facultativa. Embora a federação dos oficiais de Justiça tenha pedido liminares para suspender essa mudança, ele já decidiu em outros processos que os argumentos serão tratados pelo Plenário diretamente no mérito.

Confira a Adin proposta pela Fesojus: ADI 5.887

InfoJus BRASIL: Com informações da Revista Consultor Jurídico

quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Entidade diz que contribuição sindical facultativa é como isentar IPTU e IPVA

A Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus), através da ADI 5.887 questiona a constitucionalidade do fim da Contribuição sindical

O Supremo Tribunal Federal recebeu mais duas ações sobre o fim da contribuição sindical obrigatória, fixado pela reforma trabalhista. As autoras alegam principalmente que a norma é inconstitucional por alterar tributo — ao todo, a corte reúne 12 processos contra a regra e 18 contra as recentes mudanças na CLT.

“Seguindo a linha de comando da Lei 13.467/17, podemos considerar que foi revogado o art. 3°, do CTN e que a partir de agora também temos a faculdade de pagar IPTU, IPVA, ICMS, INSS, ISS, IR, ISSQN, IPI, IOF, II, ITR, ITBI?”, compara a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, que assina ação (ADI 5.892) protocolada nesta terça-feira (7/2).

A entidade considera a medida “absurda”, porque todo trabalhador é representado por um sindicato assim que ingressa em determinada categoria. “Não há alternativa. A lei é taxativa. (...) A vinculação é, simultaneamente, um direito e um dever”, diz a confederação. “Não há escolha!!!”, reclama.

Segundo a representante dos metalúrgicos, a discussão é maior do que dinheiro em caixa: a reforma, diz, “viola o princípio do não retrocesso social, uma vez que o enfraquecimento das entidades sindicais causa não apenas prejuízo às entidades, mas especialmente aos trabalhadores”.

A outra ação em andamento (ADI 5.888) foi ajuizada por uma série de confederações, em nome dos trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh); em Transportes Terrestres (CNTTT); na Indústria (CNTI) e em Estabelecimento de Ensino e Cultural (CNTEEC). Todas insistem no argumento de que a contribuição tem natureza tributária e compulsória.

De acordo com a petição, eliminar a obrigatoriedade também será ruim para a União, ao gerar renúncia de receita, “cujo fato foi desprezado no processo legislativo que aprovou a lei inquinada de inconstitucionalidade”.

As autoras queriam liminar para suspender essa mudança. Já o ministro Edson Fachin, relator de outros questionamentos sobre a contribuição facultativa, decidiu que os argumentos serão tratados pelo Plenário diretamente no mérito.

Defesa da nova regra

Em resposta protocolada no STF em outra ADI, a Advocacia-Geral da União afirma que a contribuição sindical nunca foi instituída por lei complementar, e sim pela CLT. Por isso, tem natureza jurídica de lei ordinária. Diz ainda que exigir o pagamento "contradiz o princípio da liberdade sindical", pois sindicalizar-se constitui apenas direito, e não obrigação.

Segundo a AGU, os sindicatos já contam com outras fontes de custeio para manter suas atividades, e não há risco de o trabalhador ficar desprotegido na assistência judiciária, já que pode pedir atendimento à Defensoria Pública e a núcleos de prática jurídica de universidade e faculdades. 


Ações contra a reforma
AutorNúmeroTrecho questionado
Procuradoria-Geral da RepúblicaADI 5.766Pagamento de custas
Confederação dos trabalhadores
em transporte aquaviário (Conttmaf)
ADI 5.794Fim da contribuição sindical obrigatória
Confederação dos trabalhadores de segurança privada (Contrasp)ADI 5.806Trabalho intermitente
Central das Entidades de Servidores Públicos (Cesp)ADI 5.810Contribuição sindical
Confederação dos Trabalhadores
de Logística 
ADI 5.811Contribuição sindical
Federação dos trabalhadores de postos (Fenepospetro)ADI 5.813Contribuição sindical
Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Fenattel)ADI 5.815Contribuição sindical
Federação dos trabalhadores de postos (Fenepospetro)ADI 5.826Trabalho intermitente
Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Fenattel)ADI 5.829Trabalho intermitente
Confederação dos Trabalhadores em Comunicações e Publicidade (Contcop)ADI 5.850Contribuição sindical
Confederação Nacional do TurismoADI 5.859Contribuição sindical
Confederação dos Servidores Públicos
do Brasil (CSPB)
ADI 5.865Contribuição sindical
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)ADI 5.867Correção de depósitos
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)ADI 5.870Limites a indenizações
Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais (CSPM)ADI 5.885Contribuição sindical
Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus)ADI 5.887Contribuição sindical
Confederações Nacionais dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh); em Transportes Terrestres (CNTTT); na Indústria (CNTI) e em Estabelecimento de Ensino e Cultural (CNTEEC)ADI 5.888Contribuição sindical
Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM)ADI 5.892Contribuição sindical

Sindojus-GO quer garantir benefícios fiscais para oficiais de justiça

Diretores do Sindojus/MT e da Fesojus acompanham abertura dos trabalhos no Congresso Nacional; Confira

Presidente e vice-presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores de Mato grosso (Sindojus/MT) e diretores da Federação dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus), Jaime Osmar Rodrigues e Luiz Arthur, acompanhados do presidente da Fesojus, João Batista Fernandes, estiveram em Brasília, na abertura dos trabalhos do Congresso Nacional, para tratar de assuntos de interesse da categoria. Confira.


Fonte: Edina Araújo/Sindojus/MT
Foto: Sindojus/MT

Ato pela Nomeação reúne Oficiais de Justiça e aprovados no concurso do TJDFT

Objetivo foi chamar a atenção para a necessidade das nomeações de novos Oficiais de Justiça no Tribunal

O Sindojus-DF e a Aojus promoveram, no início da tarde desta terça-feira (06), um Ato pela Nomeação de novos Oficiais de Justiça no TJDFT. A mobilização reuniu mais de uma centena de Oficiais de Justiça e aprovados para o cargo que, com faixas, apitos e vuvuzelas, deram o recado ao Tribunal de que irão cobrar a ocupação dos cargos vagos.

Além da nomeação, os presentes também pediram a limitação de mandados e a recomposição da Indenização de Transporte paga aos Oficiais.

“Mais de uma centena de Oficiais e aprovados se manifestaram de forma organizada e pacífica entre o bloco A do Fórum de Brasília e o Palácio da Justiça”, explica o presidente do sindicato, Gerardo Alves Lima Filho. 

Após diversas falas que relataram as dificuldades experimentadas pelos Oficiais de Justiça e a legitimidade do pleito, os participantes marcharam em volta do Palácio e entraram na sessão que elegia a nova gestão do Tribunal.

Ao perceber a presença dos manifestantes, o presidente do TJDFT declarou estar ciente da demanda e que pediria um estudo para, no prazo de 30 dias, indicar a necessidade da nomeação de Oficiais de Justiça, bem como, a disponibilidade orçamentária para o feito. 

Na mesma linha, o Desembargador Sebastião Coelho manifestou ser favorável à demanda solicitada.

“Apesar da fala do presidente, já solicitamos os estudos para um economista e nos próximos dias ingressaremos com um novo processo administrativo que demonstrará a necessidade da nomeação dos aprovados no concurso e a disponibilidade orçamentária para essas contratações”, afirma Gerardo.

INDICATIVO DE GREVE – O Sindojus realizará, no próximo dia 19 de fevereiro, uma Assembleia Geral com indicativo de greve dos Oficiais de Justiça até que ocorra o preenchimento integral do quadro de Oficiais de Justiça do TJDFT. A deliberação acontece às 14 horas no Guara.

“Vamos à luta! Parabéns a todos pelo ato desta terça-feira!”, finaliza o presidente do Sindojus.  

Clique Aqui para ver o recado do presidente do Sindojus sobre o Ato promovido nesta terça-feira



Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Fonte: Sindojus-DF

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Recurso contra ato do TRT-2 que realocou oficiais de Justiça para as varas será analisado no dia 19 de fevereiro

O recurso administrativo que questiona a legalidade e pede a suspensão dos efeitos do Ato GP/CR nº 05/2017, que impôs a lotação em Varas de quase metade do efetivo dos Oficiais de Justiça Avaliadores do TRT da 2ª Região (SP) e a institucionalização do desvio de função, foi incluído na pauta da próxima sessão administrativa do Órgão Especial, que será realizada na segunda-feira (19), a partir das 13h.

Segundo a Aojustra, o recurso encaminhado ao Órgão Especial insiste na tese da conciliação, considerando que em nenhum momento as propostas dos Oficiais foram ouvidas durante o processo de implementação do Ato, haja vista que desde a sua edição e já no comunicado verbal realizado pelos juízes auxiliares da Presidência e da Corregedoria do Tribunal, o tom sempre foi impositivo, sem margem para um diálogo franco e com respaldo em dados concretos e informações comprovadas. Além disso, ataca a ilegalidade do ato, bem como a ausência de isonomia de trabalho entre os Oficiais do TRT da 2ª Região. Por fim, defende a carreira do oficialato, radicalmente transformada de acordo com o edital do concurso que prestamos. 

“A Diretoria da Aojustra convoca todos os Oficiais de Justiça do TRT da 2ª Região para acompanharem a votação da matéria, que é de suma importância para o futuro da carreira do Oficialato. Fica também o convite para os demais colegas do Brasil a estarem com a gente nesse julgamento”, afirma o presidente Thiago Duarte. 
Visitas aos Gabinetes
Nesta segunda-feira (05), a Aojustra e os Oficiais de Justiça deram início às visitas aos Gabinetes dos Desembargadores, com o objetivo de reafirmar o posicionamento da Associação contrário ao Ato. O presidente da Associação esteve no prédio da Consolação para o trabalho de mobilização e corpo-a-corpo.

Na terça-feira (06), a atuação será mantida com o encontro dos Oficiais marcado para às 11 horas no átrio do prédio da Consolação. A referência para o início das visitas é o colega João Bessa.

“Organizem-se para participar desta iniciativa! Só a participação efetiva e direta poderá trazer algum resultado positivo para nós!”, finaliza a diretoria da Aojustra.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com informações da Aojustra

terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

Após protestos e devolução de mandados, TJ do Mato Grosso regulariza pagamentos aos oficiais de justiça


Fórum da Capital
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) regularizou na última semana o pagamento da verba indenizatória para atividade externa (Vipae) aos oficiais de justiça do Estado. Mandados judiciais não estavam sendo entregues, prejudicando o andamento de ações penais, inclusive na Sétima Vara Criminal, que apura organizações criminosas instaladas no Poder Público.

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB-MT) chegou a intervir para cobrar posicionamento do presidente desembargador Rui Ramos. O Tribunal, entretanto, esclarece que o atraso não tem a ver com o repasse do duodécimo pelo Governo do Estado.

A falta de estrutura de trabalho chegou até mesmo aos autos da ação penal do magistrado Marcos Faleiros, em que julga a tenente do Corpo de Bombeiros Izadora Ledur por tortura. Um mandado judicial deveria ter sido entregue para o andamento da ação, mas, devido à falta de recursos, foi devolvido. Nos autos da ação, ele manifestou:

“Importante destacar que a presente certidão representa a expressão contemporizada, em favor dos Oficiais de Justiça de nosso Estado do Mato Grosso, da busca e satisfação da tão aclamada justa remuneração da atividade externa. Certifico ainda, que a verba Indenizatória de Transporte Do mês de Janeiro/2018 - VIPAE, que deveria ter sido paga até o 10º Dia útil de cada mês, não foi paga até 22/01/2018, e neste momento por falta de recursos financeiros para o cumprimento das diligências – Justiça Gratuita, somente resta a alternativa de devolução do respectivo mandado. Nestes termos, lavro a presente certidão, devolvo o mandado ao Cartório requerendo ao Juízo que as Partes disponibilizem meios necessários para o prosseguimento das ordens judiciais, quer seja, veículo, meio de locomoção, ou recursos para cobrir as despesas decorrentes do deslocamento deste Oficial de Justiça, da sede da Comarca/Vara – Fórum, ao endereço onde se cumprirá a ordem judicial”.

“Isso afeta principalmente o cidadão mais necessitado. Portanto, a prestação jurisdicional estava completamente comprometida”, criticou o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, informando ainda que cerca de 80% dos processos da Justiça do Estado são de beneficiários da Justiça gratuita. Sobre isso, ele questionou o desembargador Rui Ramos. “Esse é mais um pleito da Ordem, mais uma reivindicação da OAB em nome da sociedade e da advocacia e esse serviço está regularizado. E esperamos que novo atraso não ocorra neste mês”.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Mato Grosso (Sindojus-MT), Jaime Osmar Rodrigues, a verba foi paga no dia 29 de janeiro. Os repasses devem ocorrer até o quinto dia útil do mês.

O outro lado:

Questionado por Olhar Jurídico, o Tribunal de Justiça esclarece que o atraso no pagamento se deve ao fechamento do ano judiciário de 2017 e a abertura do ano judiciário de 2018, e respectivamente a abertura do financeiro da Corte e que não tem qualquer relação com as negociações do repasse do duodécimo pelo Executivo Estadual.

Fonte: Portal Olhar Jurídico

domingo, 4 de fevereiro de 2018

MATO GROSSO: Oficiais de Justiça são ameaçados de morte durante cumprimento de ordem judicial

A Polícia Militar foi acionada para prestar o apoio a dois oficiais de justiça que atuam na Comarca do Fórum de Nova Ubiratã (MT), ambos foram ameaçados de morte durante o cumprimento de uma ordem judicial.

O caso aconteceu na última segunda-feira (29), na Fazenda Três Marias localizada nas imediações da Gleba Tartaruga, a cerca de 25 quilômetros da sede do município.

Segundo informações, os servidores Poder Judiciário davam cumprimento a um processo de arresto de execução (cuja finalidade é apreender bens de uma pessoa e/ou empresa devedora a fim de garantir o pagamento de uma determinada dívida), neste caso, em específico, parte da produção de soja.

Quando já estavam realizando os procedimentos, os servidores juntamente com dois profissionais da área foram surpreendidos por um familiar do suposto devedor. Em uma caminhonete Toyota Hilux, o familiar juntamente com funcionários da fazenda teria ameaçado os agentes públicos de morte.

Por receio, os profissionais deixaram o local, e só retornaram com a presença da Polícia Militar.

InfoJus BRASIL: Com informações do Portal Nortão Notícias

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Oficiais de Justiça representam servidores no Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas do TJGO

Os oficiais de Justiça Eleandro Alves Almeida e Silvana Gomes dos Santos foram eleitos para representar os servidores no Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). A criação do órgão colegiado é uma exigência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“No comitê existem duas vagas para representantes dos servidores. Para o sindicato é muito importante ter dois oficiais de justiça representando os servidores do judiciário goiano. O Comitê pode influenciar nas decisões do TJ no que diz respeito a discussões orçamentárias e de gestão de pessoas. O resultado da eleição reforça uma das nossas premissas, que é a busca pela valorização dos servidores”, explica o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça (Sindojus-GO), Moizés Bento.

Os eleitos terão o mandato de dois anos com a atribuição de propor e coordenar plano estratégico local de gestão de pessoas, alinhado aos objetivos institucionais e às diretrizes desta Política, além de monitorar os resultados das ações de gestão de pessoas.

“Agradeço todos os colegas que confiaram a nós essa empreitada. Realmente é histórico termos dois oficiais de justiça representando todos os servidores. É a certeza de que, o mais importante não é trabalharmos apenas para a nossa categoria, mas pela valorização de todos os servidores do judiciário goiano”, ressalta o vice-presidente do Sindojusgo e membro eleito do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas, Eleandro Alves.

Os magistrados, Clauber Costa Abreu e Eduardo Álvares de Oliveira também foram eleitos. Os eleitos serão empossados nos próximos dias para darem início aos trabalhos.

Resultado da Eleição:

– Eleandro Alves Almeida 14.61% – 280 votos

– Silvana Gomes dos Santos 11.17% – 214 votos

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-GO

Parceria entre o TJDFT e TJGO facilita cumprimento de mandados no entorno do Distrito Federal

Parceria entre o TJDFT e TJGO

O Presidente do TJDFT, desembargador Mario Machado, e o Presidente do TJGO, desembargador Gilberto Marques Filho, assinaram nesta quinta-feira, 1º/2, Termo Aditivo ao Protocolo de Cooperação relativo à prática de atos processuais em comarcas contíguas. O documento visa à adequação e aperfeiçoamento do protocolo vigente, frente às inovações do novo Código de Processo Civil, e decorre de iniciativa da Corregedoria do TJDFT.

Na prática, isso significa que os Oficiais de Justiça podem cumprir mandados e praticar determinados atos, reciprocamente, nas comarcas limítrofes entre o Distrito Federal e Goiás (Entorno), nos limites estabelecidos no acordo. Entre as atualizações promovidas, o novo documento define as áreas consideradas contíguas entre os municípios de Goiás e as Regiões Administrativas do DF; estabelece a possibilidade de os oficiais de justiça promoverem atos executivos em suas diligências; define o procedimento a ser adotado no caso de necessidade de requisição do uso da força policial no cumprimento dos mandados; e autoriza a devolução das cartas precatórias recebidas em desacordo com o Protocolo de Cooperação firmado.
Além dos Presidentes dos Tribunais em questão, participaram do ato, os Corregedores do TJDFT e TJGO, desembargadores José Cruz Macedo e Walter Carlos Lemes; o 1º e o 2º Vice-Presidentes do TJDFT, desembargadores Humberto Ulhôa e J. J. Costa Carvalho; os juízes assistentes da Presidência, Corregedoria e 1ª Vice-Presidência, Carlos Alberto Martins Filho, Caio Sembongi, Luiz Martius, Omar Dantas e Lizandro Garcia; o Secretário-Geral substituto Rafael Reis; o Secretário-Geral da Corregedoria, Ricardo Mendes; e outros servidores.
Na ocasião, ambos os Corregedores registraram satisfação com a assinatura do ato, que, segundo eles, demonstra mais uma vez a união e a harmonia entre as instituições. O Corregedor do DF lembrou, ainda, a ligação histórica entre os dois tribunais e o forte vínculo 
Parceria entre o TJDFT e TJGO
mantido entre eles. Nesse sentido, agradeceu a disposição das Administrações e o empenho de seus juízes auxiliares na efetivação dessa parceria, que além de tornar a prestação jurisdicional mais célere e econômica, também atende pedido dos Oficiais de Justiça, quanto à definição de alguns itens do acordo.

Os Presidentes das Cortes, por sua vez, ressaltaram que da cooperação entre os órgãos resultará o necessário fortalecimento do Judiciário para seguir adiante, evoluindo e cumprindo seu papel em benefício do jurisdicionado. Assim, o Presidente Mario Machado destacou a importância dessa iniciativa, que aproxima os Tribunais envolvidos, e finalizou se dizendo honrado com mais essa parceria.
Após a assinatura do ato, as autoridades do estado vizinho foram conhecer as instalações do TJDFT - em especial a Sala de Sessões Plenárias, acompanhados de magistrados e servidores da Casa.
Fonte: TJDFT

segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

Fenassojaf convoca reunião do conselho de representantes para o dia 24 de março

A Fenassojaf realizará, no dia 24 de março, reunião do Conselho de Representantes. Segundo o Edital de Convocação publicado nesta quarta-feira (24), os presidentes das Associações filiadas se encontrarão, das 10h às 18h, no Naoum Hotel, localizado no SHS, quadra 03, bloco J, em Brasília-DF.

Dentre os temas a serem abordados, os presentes debaterão sobre as estratégias para o reajuste da Indenização de Transporte, XI CONOJAF, Encontros Regionais e o Primeiro Encontro Nacional de Oficiais Aposentados marcado para junho em Belo Horizonte/MG.

Outros itens em pauta são propostas para comunicação institucional, o parecer da Assessoria Jurídica sobre Associação Nacional, além de informes da Federação e das Assojafs.

Segundo o presidente Neemias Ramos Freire, os presidentes ou representantes das Associações devem encaminhar previamente por e-mail os informes das entidades filiadas. “O objetivo é dar mais agilidade à reunião. Caso queiram, podem gravar vídeo com os informes e colocar no grupo de WhatsApp do Conselho de Representantes”, explica.


DIRETORIA SE REÚNE NO DIA 23 DE MARÇO

A diretoria da Fenassojaf se reunirá, extraordinariamente, no dia 23 de março. De acordo com o Edital de Convocação, o encontro acontece das 10h às 18h, no Naoum Hotel, em Brasília-DF e analisará itens como o reajuste na Indenização de Transporte, o XI CONOJAF, Encontros Regionais e o Primeiro Encontro Nacional de Oficiais Aposentados. 

Os gestores também deverão debater os encaminhamentos e pendências da primeira reunião da diretoria, ocorrida em 21 de outubro.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

A penhora fiscal sem Judiciário e o incentivo ao denuncismo

JUSTIÇA TRIBUTÁRIA

Existem diversas formas de se estudar o Direito. Uma delas é através de cada norma isoladamente, daí surgem textos sobre a Lei A ou o Decreto B. Outra é através de uma visão panorâmica sobre uma área de conhecimento, como feito pelos cursos e manuais. Existem também as teses, fruto de pesquisas jurídicas, que já comentei anteriormente. Pode-se ainda tentar demonstrar as ideias jurídicas que subjazem a partir da análise de um conjunto de normas, como esboçarei neste texto, debruçando-me sobre duas novidades deste início de 2018.

Primeiro surge a penhora sem ordem judicial, como um “jabuti” na Lei 13.606, de 9/1/2018, e, logo após, é editada a Portaria PGFN 27, de 12/1/2018, que incentiva o denuncismo fiscal. Vamos a elas.

Em 31/7/2017, foi editada a MP 793, instituindo o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), uma espécie de Refis do Funrural, e encaminhada ao Congresso, conforme determina a Constituição. Em 29/9/2017, foi editada a MP 803, que modificou alguns preceitos daquele programa, visando aperfeiçoá-lo. O prazo de vigência da MP 793 foi formalmente encerrado em 28/11/2017, porém o texto foi transformado em projeto de lei na Câmara dos Deputados e, após aprovado nas duas Casas legislativas, transformado na Lei 13.606/18, que trouxe no artigo 25 uma inovação que não constava das referidas medidas provisórias — foi modificada a Lei 10.522/02, que trata do Cadin, cadastro informativo dos créditos não quitados com a União, mais conhecido como cadastro dos inadimplentes.

Essa alteração inovadora da Lei do Refis do Funrural introduziu quatro artigos na lei do Cadin: 20-B, 20-C, 20-D e 20-E.

A bom tempo o artigo 20-D foi vetado pelo presidente da República, pois permitiria à PGFN notificar as pessoas (físicas e jurídicas) que tivessem débitos inscritos em dívida ativa, bem como a terceiros, para prestar depoimentos ou esclarecimentos, além de permitir requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades de quaisquer órgãos, de todos os níveis federativos e instaurar procedimento administrativo para apuração de responsabilidade por débito inscrito em dívida ativa da União, ajuizado ou não.

Porém, foram sancionados os demais artigos, sendo o mais problemático o artigo 20-B, que determina a notificação do devedor para que, em até cinco dias, efetue o pagamento do valor inscrito em dívida ativa, e, caso não pago o débito nesse prazo, a Fazenda Pública poderá “averbar, inclusive por meio eletrônico, a certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora, tornando-os indisponíveis” (artigo 20-B, parágrafo 3º, inserido na Lei 10.522/02 pelo artigo 25 da Lei 13.606/18).

O problema está no fato de que o arresto e a penhora são medidas que constrangem a propriedade do devedor e não podem ser feitos sem a intervenção do Poder Judiciário. Afinal, a propriedade é constitucionalmente garantida nos termos do artigo 5º, XXII, devendo ser obedecida sua função social (artigo 5º, XXIII). Mesmo o procedimento de desapropriação — retirada coativa da propriedade — só pode ocorrer mediante “prévia e justa indenização em dinheiro” (artigo 5º, XXIV). Poder-se-ia até mesmo fazer um paralelo com o sistema de Bancenjud, mas, como a própria sigla indica, a constrição das contas bancárias só pode ocorrer por meio de ordem judicial.

Caso seja considerada essa inovação como uma norma de Direito Processual Civil, inserida na competência normativa da União (artigo 22, I, CF), constatar-se-á uma contradição, pois todas as medidas de constrição da propriedade veiculadas pelo CPC tem o Poder Judiciário como ator principal. Por outro lado, se for considerada uma norma de procedimento em matéria processual, haverá competência concorrente (artigo 24, XI, CF) e até o mais remoto município brasileiro poderá instituir preceito semelhante, ampliando fortemente a insegurança jurídica no âmbito tributário.

Essa norma veicula um novo sistema de cobrança de créditos fiscais por parte da Fazenda Nacional, permitindo a constrição administrativa da propriedade sem ordem judicial. Trata-se de uma inovação perigosa, pois amplia fortemente os poderes das autoridades fiscais e lhes permite autoexecutar seus créditos, baseados em suas próprias razões.

Observe-se que as instâncias julgadoras administrativas, dentre elas o Carf, não podem analisar argumentos que envolvam a constitucionalidade das leis, o que só piora a situação, pois é enorme a quantidade de créditos fiscais inscritos em dívida ativa que foram declarados inconstitucionais nos últimos 30 anos (da Constituição para cá). O patrimônio dos contribuintes será onerado, mesmo nos casos em que a jurisprudência dos tribunais superiores está pacificada em seu favor, mas sem declaração de inconstitucionalidade erga omnes ou súmulas. Tudo isso perverte a ordem jurídica que tem a Constituição em seu ápice.

O STF já deliberou em caso semelhante, na ADI 1.074/DF, declarando inconstitucional a exigência de depósito prévio no percentual de 30% do valor da dívida como condição para interposição de recurso judicial. O acórdão, da lavra do ministro Eros Grau, foi direto ao ponto, ao afirmar na ementa que tal restrição “consubstancia barreira ao acesso ao Poder Judiciário”. A situação é semelhante, pois cria uma espécie de execução fiscal administrativa, que se iniciará com a constrição dos bens, para posterior análise judicial — se isso ocorrer. Tal norma cria forte restrição à garantia de acesso ao Poder Judiciário (artigo 5º, XXXV, CF).

Não há dúvida de que é necessário reformar a vetusta Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80), mas não será a golpe de machado que isso deverá ser feito, mas por meio de um amplo debate com a sociedade, que também contemple a criação de um sistema de solução extrajudicial de litígios fiscais e a responsabilização pessoal dos agentes que cometerem excessos, o que não existe atualmente.

É certo que as pessoas devem pagar seus tributos na forma da legislação, porém onerar o patrimônio privado, sem prévia análise judicial, só tornará o sistema ainda mais complexo e injusto.

A situação se complica um pouco mais quando se vê que, logo após a edição da norma acima comentada, foi editada a Portaria PGFN 27/18, criando um Canal de Denúncias Patrimoniais (CDP), estimulando que sejam feitas denúncias identificadas ou anônimas, por pessoas físicas ou jurídicas, para recebimento de informações úteis para a recuperação de créditos inscritos em dívida ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Isso é um incentivo à denúncia, ao dedodurismo fiscal, e que pode comportar diversas vilanias por parte de quem dedura, seja de forma fundamentada, visando à colaboração fiscal, seja pelos motivos mais fúteis, como vingança em diversas hipóteses (relações trabalhistas conturbadas, separações judiciais, negociações comerciais frustradas etc.). Quem denunciar estará coberto pelo manto do sigilo e da impunidade e poderá acompanhar o desdobramento de sua vendetta pelo próprio site da PGFN. Para que isso seja justo, é necessário criar algum mecanismo pelo qual o denunciante deverá ser apenado, se sua denúncia for vã. O risco é tudo isso criar um denuncismosem fim, entulhando ainda mais os canais normais de fiscalização e envenenando as relações Fisco-contribuinte.

Retornando ao começo, observemos agora as duas normas em conjunto. Uma dá direito ao Fisco Federal de onerar bens sem prévia análise judicial, outra dá vazão ao denuncismo fiscal. Quem vai coibir os excessos e apenar os responsáveis pelos eventuais abusos cometidos, que todos sabemos que pontualmente ocorrem? Independentemente das infringências constitucionais mencionadas, deve-se também pensar na tendência normativa que está sendo adotada em termos de política fiscal. Verifica-se que essas normas apontam para um clima fiscal ainda mais pesado, obstaculizando a atividade econômica em nosso país e aumentando a insalubre convivência de uns contra os outros. Em vez de buscar convergências, tais normas ampliam os canais que levam a divergências e à possibilidade de vinganças privadas.

Não parece ser este o caminho para um Brasil mais justo. É necessária e adequada uma rápida e enérgica ação do STF a respeito.

Fernando Facury Scaff é advogado e sócio do escritório Silveira, Athias, Soriano de Melo, Guimarães, Pinheiro & Scaff – Advogados; professor da USP e livre docente em Direito pela mesma universidade.

Sindojus-DF: Com informações da Revista Consultor Jurídico

sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

Sindojus-CE emite comunicado sobre porte de arma para oficiais de Justiça

Comunicado à imprensa

O Sindojus ressalta que, se não houver apoio do judiciário e das autoridades constituídas, vai chegar o momento em que a categoria vai ficar impossibilitada de cumprir mandados nas áreas de risco

23/01/2018

Logo que tomou conhecimento de que um Oficial de Justiça fora encaminhado à delegacia do bairro Parangaba, em Fortaleza, por estar armado, a diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) foi imediatamente ao local acompanhar o caso e colocar à disposição a assessoria jurídica da entidade. O oficial se deslocava para uma diligência no bairro Mondubim quando fora abordado por policiais militares, que constataram que o mesmo estava armado.

O fato traz à tona a questão do porte de armas para Oficiais de Justiça, agentes públicos que estão todos os dias nas ruas colocando a sua vida em risco para dar efetividade às decisões judiciais. Desempenhando, portanto, atividade de risco.

O parágrafo 2º do artigo 18 da Instrução Normativa nº 23/2005, do Sistema Nacional de Armas (Sinarm), estabelece a obtenção do porte de arma de fogo mediante declaração da efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física. Apesar dessa instrução, é preciso que o superintendente da Polícia Federal nos estados conceda o porte, fato que no Ceará ainda não está consolidado. Por esse motivo, tramita no Senado Federal o PLC 30/2007 – que concede porte de arma para Oficiais de Justiça durante o exercício da função.
Áreas de risco

O Sindojus ressalta que, se não houver apoio do judiciário e das autoridades constituídas, vai chegar o momento em que a categoria vai ficar impossibilitada de cumprir mandados nas áreas de risco, já que não vai colocar a vida em risco sem ter qualquer garantia da proteção de sua integridade física. Preocupado com o fato e diante dos recorrentes atentados contra a categoria, o Sindojus vem, em parceria com a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), desenvolvendo estratégias para minimizar essas ameaças.

“O Oficial de Justiça coloca a sua vida em risco para dar cumprimento aos mandados judiciais sem ter a devida proteção, não só com relação ao porte de armas, como também equipamentos de proteção individual, como coletes à prova de bala. Não dá para tirar do seu próprio salário matéria que é devida ao estado. Podia ser qualquer um, mesmo tendo arma com registro pessoal”, salienta João Batista Fernandes, presidente da Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus).

O porte de armas para Oficiais de Justiça é uma luta antiga da federação e de todos os sindicatos de Oficiais de Justiça do Brasil. A matéria, porém, ainda está em tramitação no Senado.

Fonte: Sindojus-CE

quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

Nota de pesar pelo falecimento do ex-presidente da Assojaf-15

A diretoria da Assojaf-15 comunica, com imenso pesar, o falecimento do ex-presidente da Associação, Charles Agostini, ocorrido na manhã desta quinta-feira (25).

Charles foi presidente da entidade nos anos de 2015 e 2016, quando pediu a renúncia do cargo para se dedicar, apenas, à função de Oficial de Justiça na Central de Mandados de Sorocaba.

O Oficial dedicou 14 anos de trabalho pela categoria, sendo dez de atuação no Sindiquinze e quatro na Assojaf-15. Atualmente, ele ocupava o cargo de conselheiro fiscal do sindicato.

Na publicação da “Palavra do Presidente” disponibilizada neste site, sempre combativo, afirmou que “eu não quero ser extinto, não quero ver minha função, meu cargo, minha profissão confinada aos livros de história. Eu quero continuar sendo Oficial de Justiça Avaliador Federal, e quero que minha profissão continue a existir e a ser respeitada muito depois que eu me for”.

Um ano depois, na mensagem encaminhada aos associados para justificar a renúncia da presidência da Associação, Charles Agostini disse acreditar que “fiz minha parte pela categoria e pela sociedade. Em alguns pontos não tive o sucesso que desejava, mas fiz o meu melhor, o tempo todo”.

A diretoria da Assojaf-15 lamenta, profundamente, a morte do colega e ex-presidente; e envia suas condolências a toda a família e amigos do Oficial de Justiça.

Até o momento, não há informações sobre o velório e sepultamento. Outros detalhes serão divulgados em breve nesta página eletrônica. 

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Fonte: Assojaf-15

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