quinta-feira, 26 de setembro de 2019

Oficiais de Justiça tomam posse na diretoria do Sinjufego

No último sábado (21) o oficial de Justiça Fúlvio Barros tomou posse no cargo de Diretor Jurídico do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás (Sinjufego) para o biênio 2019/2021. Já a oficiala de Justiça Marissol Soares foi empossada no cargo de Secretária Geral.

Fúlvio Barros integrou o Conselho Fiscal da gestão passada do Sinjufego. Atualmente está lotado em Rio Verde. Foi advogado em Goiânia de 1994 a 1999 e atua no movimento sindical desde 2000. Participou de vários congressos e plenárias da Fenajufe. Já integrou a diretoria da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Goiás (Assojaf/GO).

Marissol Soares é oficial de Justiça do TRT-GO há 07 anos. Lotada em Goiânia, pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.

Suplentes:

Já os oficiais de Justiça Gilvan Ferraz, Valmir Oliveira e José Pereira foram empossados como suplentes da Diretoria do Sinjufego.

Gilvan Ferraz é oficial de Justiça Federal aposentado. Já foi vice-presidente do Sinjufego, atualmente integra a diretoria da Assojaf/GO.  Valmir Oliveira é oficial de Jusitça do TRT-GO. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Diretor Social do Sinjufego na gestão passada, ex-vice diretor financeiro da Fenassojaf e ex-diretor da Assojaf/GO. José Pereira é oficial de Justiça Federal, foi presidente e diretor da Assojaf/GO; vice-presidente e diretor do Sinjufego e coordenador suplente da Fenajufe.

Fonte: InfoJus Brasil

Oficiais de Justiça atuam em Brasília pelos pleitos da categoria

Oficiais de Justiça estiveram no Senado Federal, Câmara dos Deputados e Supremo Tribunal Federal para acompanhar e pedir apoio aos pleitos da categoria.

Oficiais de Justiça Eusa Braga, Fúlvio Barros, Fernanda Garcia, Rosane Felhauer, Márcia Pissurno e Luiz Arthur com o Deputado e ex-Oficial de Justiça Antônio Furtado (PSL/RJ)

Os oficiais de Justiça Eusa Braga (presidente da Assojaf/AM-RR), Rosane Felhauer (Presidente da Assojaf/RS), Fúlvio Barros (associado da Assojaf/GO), Márcia Pissurno (associada da Assojaf/MS) e Fernanda Garcia (Diretora do Sindojus-CE) estiveram em Brasília na terça e quarta-feira (24 e 25/09) visitando gabinetes de deputados e senadores, além de acompanhar sessão no Supremo Tribunal Federal (STF) para acompanhar e pedir apoio aos pleitos dos oficiais de Justiça. Durante os trabalhos  encontraram com o oficial de Justiça Luiz Arthur, diretor da Fesojus.

Vários assuntos foram tratados nas visitas aos parlamentares, sendo que o reconhecimento da atividade de risco e a segurança da categoria foram os principais temas abordados. Os oficiais de Justiça pediram a aprovação da Aposentadoria com critérios específicos em razão da atividade de risco (emenda 53 à PEC 133/2019 - Senado Federal) e a aprovação do porte de arma como medida de segurança (PL 3723/2019 - Câmara dos Deputados).

A aposentadoria por atividade de risco é um pleito histórico dos oficiais de Justiça e medidas de segurança, como o direito ao porte de arma, caso o servidor opte por usar, já foram temas de assembleias e aprovados por diversas instâncias das entidades do oficialato.

Eusa Braga, Rosane Felhauer, Fúlvio Barros, Márcia Pissurno e Fernanda Garcia, também estiveram no Supremo Tribunal Federal acompanhando o julgamento da data base dos servidores públicos. O STF, por maioria de votos (6 a 4) decidiu que o Executivo não é obrigado a conceder revisões gerais anuais no vencimento dos servidores públicos. A decisão foi tomada na análise do Recurso Extraordinário (RE) 565089, com repercussão geral reconhecida.

Confira o registro fotográfico de algumas visitas:

Deputada Maria do Rosário (PT-RS)

Dra. Raniele, asessora do Senador Lasier Martins (Podemos-RS)

Senador Omar Aziz (PSD-AM)

Senador General Girão (Podemos-CE) e Plínio Valério (PSDB-AM)

STF: Acompanhando julgamento da data base

Fonte: InfoJus Brasil

quarta-feira, 25 de setembro de 2019

Sessão da Câmara é encerrada sem votação do projeto de porte de arma

A Câmara dos Deputados encerrou sessão plenária no início desta noite de quarta-feira (25/09) sem a apreciação do Projeto de Lei 3723/2019, que modifica o Estado do Desarmamento, amplia o porte de arma para agentes públicos que exercem atividades de risco, entre estes os oficiais de Justiça.

Substitutivo apresentado no final do mês de agosto pelo relator, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), autoriza os Oficiais de Justiça a portar arma de fogo de propriedade particular ou institucional, inclusive fora de serviço, mas em razão da atividade de risco exercida pela categoria.

Oficiais de Justiça de todo o Brasil acompanham a tramitação do projeto de lei e aguardam sua aprovação no Congresso Nacional e sanção presidencial, tendo em vista que é medida que minimiza os riscos inerentes a atividade do oficialato.

InfoJus Brasil: O portal dos Oficiais de Justiça do Brasil

Porte de arma volta à pauta do plenário da Câmara nesta quarta (25/09)

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar na tarde desta quarta-feira (25/09) o projeto de lei que amplia o porte de armas (PL 3723/19)  para mais categorias de servidores públicos, entre elas os Oficiais de Justiça.

O Projeto de Lei 3723/19, de iniciativa Executivo, estava na lista de votações de ontem (24), mas, a convocação de reunião do Congresso Nacional impediu a análise da matéria que permite a posse da arma em toda a propriedade, além de locais de trabalho; a facilitação da compra de armas e a inclusão de servidores e trabalhadores que podem obter o porte de arma de fogo.

Substitutivo apresentado no final do mês de agosto pelo relator, deputado Alexandre Leite, autoriza os Oficiais de Justiça a portar arma de fogo de propriedade particular ou institucional mesmo fora de serviço.

A sessão plenária acontece a partir das 13:30h desta quarta-feira. Vários oficiais de Justiça estão na Câmara dos Deputados para acompanhar as deliberações.

InfoJus Brasil: Com informações da Fenassojaf

terça-feira, 24 de setembro de 2019

Nota de pesar – falecimento da mãe do presidente da Fesojus

Comunicamos o falecimento de Maria Fernandes de Souza, mãe do presidente da Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus), João Batista Fernandes. Ela morreu hoje, dia 24, em Fortaleza, sendo seu velório a partir das 20 horas, na Rua Júlio Siqueira 854, Dionísio Torres; a missa será nesta quarta-feira, dia 25, às 11 horas, seguida de sepultamento, às 13 horas.

Os oficiais de justiça de todo Brasil, dirigentes sindicais e demais filiados se solidarizam com a dor de João e seus familiares, desejando que a paz se prolifere em seus corações feridos.
“A saudade eterniza a presença de quem se foi. Com o tempo esta dor se aquieta, se transforma em silêncio que espera, pelos braços da vida um dia reencontrar”. (Padre Fabio de Melo)

Câmara dos Deputados pode votar projeto que amplia porte de armas

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar hoje o projeto que amplia o porte de armas (PL 3723/19). Projeto prevê porte de arma funcional para os oficiais de Justiça

Proposta diminui para 21 anos a idade mínima para compra de armas

O Projeto de Lei 3723/19, do Poder Executivo, que aumenta os casos permitidos de porte de armas e disciplina o tema para atiradores esportivos e caçadores.

O substitutivo do deputado Alexandre Leite (DEM-SP) diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para a compra de armas; permite o porte de armas para os maiores de 25 anos que comprovem estar sob ameaça; aumenta as penas para alguns crimes com armas; e permite a regularização da posse de armas de fogo sem comprovação de capacidade técnica, laudo psicológico ou negativa de antecedentes criminais.

Essa regularização do registro da arma poderá ser feita em dois anos a partir da publicação da futura lei. O interessado deverá apenas apresentar documento de identidade, comprovante de residência fixa e prova de origem lícita da arma, dispensados ainda o pagamento de taxas, comprovante de ocupação lícita e ausência de inquérito policial ou processo criminal contra si.

InfoJus Brasil: Com informações da Agência Câmara

Oficiais de Justiça acompanham sessão do CJF que trata de temas de interesse da categoria

Os oficiais de Justiça Márcia Pissurno, Severino Nascimento de Abreu, Juscileide Maria Rondon e Eduardo Oliviera Virtuoso (Diretor da Fenassojaf), estiveram, na manhã desta segunda (23), na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF) para acompanhar sessão de julgamentos onde constava na pauta temas de interesse da categoria.

Dentre os itens em pauta, esteve o pedido da Assojaf/GO para a criação de cargos de Oficial de Justiça e de adicional de atividade de risco para o cargo no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

O pedido da Fenassojaf para reajuste da Indenização de Transporte dos Oficiais da Justiça Federal não entrou na pauta de processos analisados. O processo da Federação foi distribuído no dia 15 de agosto para a relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino que encerra o mandato no dia 22 de outubro.

CJF acolhe embargos declaratórios da Fenajufe no processo dos Quintos

Por unanimidade, o CJF acolheu parcialmente os embargos declaratórios da Fenajufe no processo dos Quintos incorporados - nº 0000148-45.2019.4.90.8000 (AGU e Fenajufe) - e o prazo de quatro meses, para suspensão do benefício, passa a contar a partir da publicação do voto proferido no julgamento de hoje.

Em seu voto (acesse AQUI), a relatora ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura, vice-presidente e Corregedora-Geral do Conselho reforçou, ainda, que deverá ser observado eventuais efeitos infringentes dados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

"REJEITO os embargos declaratórios da UNIÃO e ACOLHO parcialmente os embargos da entidade de classe para esclarecer que o termo inicial do prazo de 4 (quatro) meses será a data em que finalizado o julgamento dos presentes embargos declaratórios. Outrossim, as Presidências do CJF e dos Tribunais Regionais Federais devem observar eventuais efeitos infringentes que venham a ser atribuídos pelo STF no julgamento dos embargos de declaração ao RE 638.115."

A ministra citou o voto de Gilmar Mendes, do STF, dado no plenário virtual no dia 23 de agosto - que acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para reconhecer indevida a cessação do pagamento dos quintos quando fundado em decisão judicial transitada em julgado.

Julgamento no STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, pautou para a próxima quinta-feira (26) o RE 638.115, que trata dos Quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001. A Fenajufe somou forças à iniciativa dos sindicatos da base e disponibilizou uma petição pública para ser entregue aos ministros do STF.

Audiência em Juizado Especial Federal Criminal de Belo Horizonte analisará caso de agressão e cárcere privado de Oficial de Justiça durante diligência



Uma audiência marcada para a próxima quarta-feira (25) no 4º Juizado Especial Federal Criminal Adjunto da Seção Judiciária de Minas Gerais analisará um caso de agressão e cárcere privado, ocorrido em setembro de 2017, com o Oficial de Justiça do TRT-3 Thiago Henrique Faccion.

O Oficial de Justiça foi agredido e mantido em cárcere privado por instantes durante o cumprimento de uma diligência no bairro Pindorama, em Belo Horizonte.

Segundo o Oficial, na manhã do dia 5 de setembro de 2017, ele compareceu ao endereço onde encontram-se duas empresas da família do intimado, com o objetivo de cumprir o mandado de penhora de sete automóveis.

Ao chegar no local, Thiago foi recebido por uma funcionária que se identificou como Valquíria e disse que receberia o mandado, mas não assinaria o documento e tampouco forneceria os dados pessoais para registro.

“Informei que era um direito dela recusar-se a assinar, o que seria devidamente certificado por este Oficial de Justiça, mas que, naquela situação, ela era obrigada por lei a se identificar, sob pena de incorrer em contravenção penal”, lembra.
De acordo com o Oficial de Justiça, a partir daquele momento, Valquíria iniciou provocações e, com a voz alterada, passou a xingar o servidor do TRT. Durante a ocorrência, a funcionária disse que chamaria a polícia e, em tom ameaçador, afirmou que o irmão do executado estava a caminho, “pode aguardar que ele vai acertar as contas com você”.

Thiago Henrique explica que, temendo pela sua segurança, ressaltou que ele mesmo chamaria os policiais e que, diante da ameaça, aguardaria a chegada da PM do lado de fora do estabelecimento, onde o carro do Oficial estava estacionado. “Todavia, ao chegar no portão, fui surpreendido com ordens da sra. Valquíria dirigidas ao sr. Aníbal, porteiro, determinando que ele não abrisse o portão para mim e me mantendo, a partir daquele instante, em cárcere privado no estabelecimento”.

Ainda segundo o Oficial de Justiça, passados alguns instantes da privação da liberdade, a funcionária cedeu aos apelos do servidor e ordenou a abertura do portão. “Antes de iniciar a chamada para o 190, fui surpreendido com a chegada brusca e em alta velocidade de um veículo conduzido pelo irmão do executado que estacionou atrás do meu carro de modo a obstaculizar a eventual saída deste”, completa.

Neste momento, um casal desceu do carro e, bastante alterado, insultou Thiago com palavras de baixo calão. O servidor lembra que o irmão do executado o acusou de ter sido mal-educado com a funcionária Valquíria e teria feito ameaças de que resolveria a situação naquele momento, “você não vai pisar mais o pé aqui”.

Ante o risco de agressão, o Oficial conta que decidiu ligar para um colega para relatar os fatos e solicitar apoio no cumprimento da diligência. “Todavia, durante a ligação, ao ouvir meus relatos ao telefone, o irmão do executado aproximou-se subitamente, discutiu novamente comigo e deferiu um tapa no meu rosto, arrancando em seguida o celular da minha mão e finalizando a chamada”, lembra.

Ao avistar uma viatura da Polícia Civil que passava pelo local, o Oficial da 3ª Região correu em direção ao veículo e, depois de se identificar, relatou todo o ocorrido. Os policiais foram até à empresa e retiraram o aparelho celular das mãos do agressor.
No dia da ocorrência, todos os envolvidos foram conduzidos para a 1ª Delegacia de Polícia Civil Noroeste, onde foi lavrado o Boletim de Ocorrência. O Oficial de Justiça também compareceu ao Instituto Médico Legal para exame de corpo de delito.

O Ministério Público Federal e a Polícia Federal foram oficiados sobre o registro da violência praticada contra o Oficial de Justiça para as providências cabíveis sobre os fatos.

Nesta segunda-feira (23), a Assojaf-MG protocolizou ofício 4º Juizado Especial Federal Criminal Adjunto da Seção Judiciária de Minas Gerais requerendo que seja dada total atenção ao caso. “Atos de violência como os perpetrados pelo réu aviltam não apenas o Oficial de Justiça no cumprimento da ordem, mas também o Juiz, do qual é o “longa manus”, e todo o Poder Judiciário, tornando-se, portanto, intoleráveis no atual estágio civilizatório”, enfatiza a Associação.

A direção da Assojaf conclama os Oficiais de Justiça a comparecerem na audiência marcada para às 15:40h da próxima quarta-feira. “É importante que estejamos presentes como forma de demonstrar a união e mobilização pela segurança no cumprimento dos mandados. A Assojaf-MG está atuante para garantir que casos como o ocorrido em 2017 não voltem a acontecer”, finaliza a presidente Paula Drumond Meniconi.

O Juizado Especial fica na Avenida Álvares Cabral nº 1805 – 13º andar, Santo Agostinho, em Belo Horizonte.

Morte de oficial de Justiça em Minas causa consternação e revela a precariedade das condições de trabalho da categoria

Todos os colegas da categoria sofreram uma grande perda com o falecimento do Oficial de Justiça, Marildo Magela de Paula, da comarca de Pompéu/MG. O servidor sofreu um acidente automobilístico durante cumprimento de um alvará de soltura na comarca de Bom Despacho/MG, durante o Plantão Regional no dia 22/09/19.

Os diversos perigos que abrangem o dia a dia do OJA são constantemente debatidos pelo SINDOJUS/MG e o TJMG, o que, sem dúvida traz um sentimento de enorme frustração para toda a categoria.

Foi com imensa consternação que o SINDOJUS/MG recebeu a notícia do falecimento do nosso colega Marildo Magela de Paula, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Pompéu/MG. Segundo informações, o colega estava no plantão regional, diligenciando para a comarca de Bom Despacho/MG, onde iria dar cumprimento a um alvará de soltura. Infelizmente, em razão de um acidente automobilístico, o colega veio a óbito juntamente com seu filho que o acompanhava na diligência. O SINDOJUS/MG, através de sua diretoria sente muito o ocorrido, aproveita para externar os mais profundos pêsames à família enlutada e promete a toda categoria uma incessante luta no sentido de trazer melhorias nas condições de trabalho dos Oficiais de Justiça Avaliadores junto à presidência do TJMG, procurando diminuir ao máximo os riscos com deslocamentos longos e em horários inadequados, depôs Emerson Mendes, Diretor Geral do SINDOJUS/MG.

Os Plantões Regionais ainda são um grande problema. Além de os Oficiais de Justiça Avaliadores de todo o nosso Estado de Minas Gerais se deslocarem por centenas de quilômetros para o cumprimento de seus mandados, em muitas das vezes é necessário enfrentar vias com péssimas condições de segurança e mal pavimentadas, além de enfrentar essas dificuldades em horários inadequados.

O SINDOJUS/MG está engajado nesta luta há muito tempo. Foi requerido ao TJMG diversos pedidos para que houvessem mudanças nos Plantões Regionais, porém, nenhuma mudança relevante neste quadro foi efetivada. Estamos conscientes que medidas urgentes precisam ser gestadas e implementadas pelo TJMG, pelo Sindicato e pela categoria. Condições de trabalho análogas à escravidão tem que ser extirpadas do nosso meio, depôs Valdir Batista, Diretor Geral do SINDOJUS/MG.

O ocorrido com nosso colega alerta para as consequências da insistência em um sistema falho que somente beneficia a instituição e prejudica os servidores do oficialato. Batalhamos pelo dia em que os Oficiais de Justiça não serão colocados em risco durante execício da função.

O Sindicato se solidariza com a dor dos familiares e entes queridos do colega Marildo.

Fonte: Sindojus-MG

domingo, 22 de setembro de 2019

PEC 133/2019: Senador Weverton Rocha apresenta emenda que trata da atividade de risco dos Oficiais de Justiça

Senador Weverton Rcoha (PDT/MA).

O Senador Weverton Rocha (PDT/MA) apresentou mais uma emenda à PEC 133/2019 (PEC paralela da Reforma da Previdência) - a fim de garantir a concessão da aposentadoria por atividade de risco à categoria dos Oficiais de Justiça.

A emenda propõe a inclusão do §4º-B no art. 40 da Constituição Federal nos seguintes termos: "Poderão se estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de oficial de Justiça, agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I A IV do caput do art. 144."

A proposta ainda propõe que o art. 16 da emenda 133/2019 passe a vigor com a seguinte redação:

"Art. 16. O policial civil do órgão a que se refere o inciso XIV do caput do art. 21 da Constituição Federal, o policial dos órgãos a que se referem o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a III do caput do art. 144 da Constituição Federal os ocupantes dos cargos de agente federal penitenciário ou socioeducativo e o oficial de justiça que tenha ingressado na respectiva carreira até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderão aposentar-se, na forma de Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, observada a idade mínima de cinquenta e cinco anos para ambos os sexos ou o disposto no §3º."

Na justificativa o senador Weverton Rocha cita vários trechos da legislação em que se constata a atividade de risco exercida pelos oficiais de Justiça, bem como o alto índice de violência praticada contra a categoria em razão de suas atribuições.

De acordo com o senador em certos momentos do CPC, "repete-se a tarefa de risco semelhante à dos policias, conforme artigos 301 (Arresto e Sequestro), 846 e seu §1º (penhora e arrombamento), 536 §§1º e 2º (busca e apreensão de pessoas e coisas); art. 301", completa o senador.

Por fim o senador ressalta que "fica por demais demonstrado que a categoria dos Oficiais de Justiça exerce suas atividades laborais em exposição de risco de sua vida e integridade física, devendo receber o mesmo tratamento previdenciário dos ocupantes dos cargos de agentes penitenciários e socioeducativos, nos termos da Emenda Modificativa proposta à PEC 06/2019."

APOIAMENTOS

Veja abaixo a relação de senadores que apoiaram a emenda apresentada pelo Senador Weverton Rocha:

Senador Acir Gurgacz (PDT/RO), Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Senador Alvaro Dias (PODEMOS/PR), Senador Confúcio Moura (MDB/RO), Senador Dário Berger (MDB/SC), Senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE), Senador Elmano Férrer (PODEMOS/PI), Senador Flávio Arns (REDE/PR), Senador Jayme Campos (DEM/MT), Senador Jorge Kajuru (PATRIOTA/GO), Senador Jorginho Mello (PL/SC), Senadora Kátia Abreu (PDT/TO), Senadora Leila Barros (PSB/DF), Senador Luiz do Carmo (MDB/GO), Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES), Senador Nelsinho Trad (PSD/MS), Senador Otto Alencar (PSD/BA), Senador Paulo Paim (PT/RS), Senador Plínio Valério (PSDB/AM), Senador Reguffe (PODEMOS/DF), Senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES), Senadora Simone Tebet (MDB/MS), Senadora Soraya Thronicke (PSL/MS), Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN), Senador Vanderlan Cardoso (PP/GO), Senadora Zenaide Maia (PROS/RN).

Fonte: InfoJus Brasil

Permitida a reprodução parcial ou total, desde que citada a fonte.

sábado, 21 de setembro de 2019

Oficiais de Justiça são recebidos pelo deputado Paulo Freire


Acima o deputado federal Paulo Freire Costa ao lado dos representantes dos Oficiais de Justiça estaduais, federais e do trabalho. Abaixo, diretores da AOJESP e representantes dos Oficiais de Justiça Estaduais de Campinas.


A diretoria da AOJESP e representantes dos Oficiais de Justiça federais e do trabalho estiveram reunidos com o deputado federal Paulo Freire Costa, nesta quinta-feira (19/9), na comarca de Campinas.

Na oportunidade, a categoria pode expor diversas situações que comprovam o risco inerente à função e pedir apoio para a aprovação de projetos que tramitam no Congresso Nacional.

O deputado explicou que conhece bem a rotina dos Oficiais de Justiça e se colocou a disposição para ajudar. “Conheço bem de perto os problemas enfrentados pela classe dos servidores judiciais, pois trabalhei há alguns anos como Coordenador Chefe do Comissariado de Menores, na zona leste da capital de SP. Contem comigo”, afirmou.

SINDOJUS/MG: Seja um patrocinador do III Conojus - Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça!



O III CONGRESSO NACIONAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA, organizado pela FESOJUS, é um encontro onde os Oficiais de Justiça de todo o país se reúnem para debater sobre os desafios, avanços e outros temas pertinentes à categoria. A cidade de Vitória/ES foi a pioneira em 2018, tendo como anfitrião o SINDIOFICIAIS-ES. No ano de 2019, Goiânia/GO recebeu os Oficiais de Justiça com uma hospitalidade ímpar através do SINDOJUS-GO. Nos 02 e 03 de abril de 2020 o SINDOJUS/MG e a FESOJUS espera oferecer o melhor de sua receptividade e profissionalismo aos participantes.



FESOJUS: A Federação das Entidades Sindicais de Oficiais de Justiça do Brasil – FESOJUS – presidida pelo Sr. João Batista Fernandes, nasceu para dar “voz” aos Oficiais de Justiça de todo o Brasil, atuando em pleitos históricos da classe. São membros da Federação os SINDOJUS de CE, DF, ES, GO, MG, MT, PI, SC, SP e TO todos com carta sindical.

Nos dois dias de evento a programação compreenderá mesas redondas, palestras técnicas e motivacionais ministradas por profissionais capacitados e ilustres autoridades políticas; além de apresentar as expressões de Minas ao Brasil, tanto durante os intervalos das palestras como na confraternização de encerramento, com arte e música agradável e cativante.

Para oferecer uma infraestrutura de qualidade, o Actuall Convention Hotel foi o local escolhido para sediar o Congresso e receber nossos convidados em grande estilo.

Faça parte de um dos maiores eventos para Oficiais de Justiça do Brasil.

Os parceiros do III CONOJUS podem contar com uma ampla divulgação em todos os canais de comunicação, analógicos e digitais, espaço corporativo para montagem de estande, participação em sorteios e tempo de apresentação durante o Congresso, de acordo com a cota escolhida como Master | Ouro | Prata | Bronze | Apoio.


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Interessou-se pelo projeto? Entre em contato:

E-mail: comunicacao@sindojusmg.org.br

Fonte: Sindojus-MG

quinta-feira, 19 de setembro de 2019

Homem que ofendeu oficial de Justiça é condenado pela Turma Recursal dos juizados especiais em Mato Grosso

A Turma Recursal dos juizados especiais, manteve a condenação de um ano de detenção a um morador da Comarca de Dom Aquino (166 km ao sul de Cuiabá) por desacato. O homem ofendeu um oficial de Justiça que tentava intimá-lo sobre as Medidas Protetivas deferidas contra ele por ameaças a ex-convivente. O desrespeito ao agente público aconteceu durante o exercício da função, delito tipificado no artigo 331 do Código Penal.

De acordo com o processo, no dia 04 de março de 2016, por volta das 20h, o oficial de justiça se deslocou até a casa do denunciado para proceder a intimação do réu.

O homem se exaltou e proferiu palavras de baixo calão e ainda ameaçou o oficial de justiça, dizendo que “iria arrebentá-lo”. Uma equipe da Polícia Militar foi acionada e registrado um Boletim de Ocorrência.

No dia 05 de outubro de 2016 foi realizada audiência de instrução. O MPE pugnou pela procedência da denúncia, para condenar o acusado, e a Defensoria Pública requereu a absolvição do réu, do delito lhe imputado, nos termos do artigo 386, incisos III do Código de Processo Penal, seja pela atipicidade em relação ao controle de convencionalidade, seja pela atipicidade em relação à inexistência de dolo, pois se encontrava em elevado estado de embriaguez.

O defensor alegou que o delito de desacato viola o direito fundamental à liberdade de expressão e os princípios da intervenção mínima e da fragmentariedade do Direito Penal, ao que acrescenta que o art. 331 do CP teria sido derrogado pela Convenção Americana de Direitos Humanos, que prevê em seu art. 13 a liberdade de pensamento e de expressão.

Durante o depoimento, o homem negou que tenha desacatado o servidor público e usado palavras de baixo calão, mas admitiu que estava bêbado e nervoso, pelo fato de “estar devendo muito e desempregado”, além de estar revoltado devido ao fim do relacionamento.

“Ocorre que o argumento do réu de não lembrar-se apenas das expressões que utilizou contra o oficial de justiça, eis que se recordou dos demais fatos, não o exime de sua responsabilidade. Ademais, o depoimento da vítima, do policial que atendeu a ocorrência e da testemunha ocular dos fatos é uníssono em concluir que o réu desacatou o oficial de justiça naquele dia”, diz trecho da sentença do Juizado Especial Criminal e Civil de Dom Aquino. A magistrada converteu a pena privativa de liberdade em restritiva de direito, com prestação pecuniária de um salário mínimo.

O homem recorreu à Turma Recursal. Com o entendimento de que, apesar da Convenção Americana de Direitos Humanos, a conduta de desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a turma julgadora manteve a sentença inalterada.

A turma julgadora, formada pelos juízes Edson Dias Reis (relator), Sebastião de Arruda Almeida (1º Vogal) e Gonçalo Antunes de Barros Neto (2º Vogal), ainda entendeu que “o estado de torpor voluntário e parcial do réu, derivado da ingestão de bebida alcoólica, não impossibilita a compreensão do caráter ilícito da ação, de modo que somente o estado de embriaguez completa e acidental é capaz de isentar o agente de pena”.

Leia a sentença AQUI e o acórdão AQUI.

Fonte: InfoJus Brasil

quarta-feira, 18 de setembro de 2019

Taxista resiste a busca e apreensão e destrói veículo em Porto Velho (RO)

Homem ficou furioso com a ordem de busca e apreensão por falta de pagamento de parcela


Um taxista ainda não identificado destruiu seu veículo nesta terça-feira (17) durante cumprimento de mandado de busca e apreensão na Avenida 7 de Setembro, no Centro de Porto Velho (RO). 

De acordo com a polícia, uma oficial de justiça foi até o ponto de táxi junto com o representante de um banco para fazer cumprimento de busca e apreensão de um carro modelo Siena com parcelas em atraso.

Quando foi informado da decisão judicial, o taxista pegou um canivete e furou os quatro pneus do veículo, além de causar outros danos nas latarias e para-brisas.

Após a resistência a ordem judicial, o taxista fugiu antes da chegada da Polícia. O veículo foi apreendido.

InfoJus Brasil: Com informações do Portal Rondônia Agora

Emenda 53 trata da atividade de risco dos Oficiais de Justiça na PEC paralela da Reforma da Previdência

Senador Plínio Valério (PSDB/AM) autor da emenda 53 à PEC 133/2019.

O senador Plínio Valério (PSDB/AM) protocolou ontem (17/09) a emenda 53 à PEC 133/2019 – também conhecida como PEC Paralela da reforma da Previdência – para garantir a concessão da aposentadoria por atividade de risco aos Oficiais de Justiça. Clique aqui e confira o inteiro teor da Emenda 53 à PEC 133/2019.

A proposta do senador altera o §11 do art. 144 da Constituição para que uma lei complementar específica estabeleça os requisitos e critérios próprios “para a concessão de aposentadoria e pensões dos servidores públicos deste artigo e dos ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo, de oficial de justiça, de perícia oficial de natureza criminal dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, e do inciso XIII do caput do art. 52”.

Na justificativa, o senador afirma que o objetivo é reconhecer que os Oficiais de Justiça desempenham atividade de risco, “devendo ser incluída (a categoria) nas mesmas condições de aposentação dos agentes penitenciários e socioeducativos”.

De acordo com o Senador Plínio Valério, a atividade de Oficial de Justiça tem muitas semelhanças com os riscos da atividade exercida pela polícia judiciária. “Ao cumprir mandado, seja um policial, seja um oficial de justiça, o agente público não sabe como se dará a diligência, em que grau de violência poderá estar exposto. Mas as semelhanças acabam por aí”, afirma o parlamentar.

Plínio Valério destaca, ainda, que enquanto os agentes de polícia realizam as atividades externas munidos de todo o aparato de segurança, os Oficiais de Justiça cumprem os mandados sozinhos, desarmados e em veículos próprios.

“A inclusão dos Oficiais de Justiça, com as atribuições de execução de ordens judiciais, demonstra que se trata efetivamente de carreira exposta a risco, haja vista o extenso noticiário dando conta de agressões, assassinatos e atentados contra a vida de Oficiais de Justiça em todo território nacional”, completa.

Por fim, o senador enfatiza que “fica por demais demonstrado que a categoria dos Oficiais de Justiça exerce suas atividades laborais em exposição de risco de sua vida e integridade física, devendo receber o mesmo tratamento previdenciário dos ocupantes dos cargos de agentes penitenciários e socioeducativos”.

Apoiamentos:

Confira a lista de senadores que apoiaram a emenda do Senador Plínio Valério:

Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Senador Alvaro Dias (PODEMOS/PR), Senador Angelo Coronel (PSD/BA), Senador Arolde de Oliveira (PSD/RJ), Senador Carlos Viana (PSD/MG), Senador Ciro Nogueira (PP/PI), Senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE), Senador Fabiano Contarato (REDE/ES), Senador Flávio Arns (REDE/PR), Senador Izalci Lucas (PSDB/DF), Senador Jayme Campos (DEM/MT), Senador Jorge Kajuru (PATRIOTA/GO), Senador Jorginho Mello (PL/SC), Senadora Juíza Selma (PSL/MT), Senador Lasier Martins (PODEMOS/RS), Senadora Leila Barros (PSB/DF), Senador Lucas Barreto (PSD/AP), Senadora Mailza Gomes (PP/AC), Senador Major Olimpio (PSL/SP), Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES), Senador Otto Alencar (PSD/BA), Senador Paulo Paim (PT/RS), Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Senador Reguffe (PODEMOS/DF), Senador Weverton (PDT/MA), Senadora Zenaide Maia (PROS/RN).

Fonte: InfoJus Brasil

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