terça-feira, 8 de outubro de 2019

STF julga nesta sexta (11/10) Adin que questiona extinção da carreira de Oficial de Justiça no Paraná

Está na pauta do plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) desta sexta-feira (11/10) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade - Adin n.º 4317/2009, de autoria da Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (Fojebra) e que questiona a constitucionalidade da extinção da Carreira de Oficial de Justiça no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.

A Adin 4317 pede a declaração de inconstitucionalidade de parte da Lei Estadual do Paraná n.º 16.023/2008 em que transfere as atribuições dos oficiais de Justiça aos técnicos judiciários, criando um verdadeiro cargo em comissão de Oficial de Justiça, atribuindo-lhe uma indenização de auxílio transporte que na verdade é um pagamento de gratificação pelo exercício da função ou cargo comissionado, pois sequer leva em consideração as despesas realizadas pelos oficiais de Justiça para cumprimento dos mandados em veículos particulares e o valor é diferenciado do que é pago aos oficiais de Justiça que exercem o cargo efetivo.

Segundo reiteradas decisões do Supremo, a criação de funções ou cargos comissionados são destinados APENAS para funções de CHEFIA, DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO (CF/88, art. 37, II e V).  Agora só resta saber se as funções dos oficiais de Justiça sãos considerados casos de CHEFIA, DIREÇÃO ou ASSESSORAMENTO ou se a lei estadual do Paraná é inconstitucional.



Fonte: InfoJus Brasil

Permitida a reprodução total ou parcial, DESDE QUE CITADA A FONTE, mesmo em casos de mudanças na gramática ou parafraseamento.

Atualizado em 09/10/2019 às 17:42 horas.

AOJA/RJ emite nota sobre caso de Oficial de Justiça que foi condenada por cumprir ordem judicial de condução coercitiva


ABSURDA DECISÃO JUDICIAL DE CONDENAÇÃO DA OJA QUE REALIZOU CONDUÇÃO DE TESTEMUNHA EM VIATURA POLICIAL.

A Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Rio de Janeiro, neste ato representada por sua Presidente, Claudete Pessoa, e em nome de seus associados que estão atualmente se mostrando temerários com a possibilidade de que tais fatos e decisões se repitam ou se propaguem, vem informar que estamos prestando total assistência jurídica para a diligente Oficial de Justiça Lúcia e que recorremos da absurda decisão proferida pelo MM Juiz de Direito Dr. Wladimir Hungria nos autos do Processo n.º 0026099-14.2010.8.19.0014 em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes que condenou por danos morais uma Oficial de Justiça Avaliadora que, em estrito cumprimento de seu dever legal, simplesmente deu cumprimento a uma ordem judicial de condução coercitiva e utilizando-se do auxílio policial conduziu uma testemunha até o local determinado pelo magistrado no interior da viatura policial. O processo está em trâmite de embargos de declaração e, em breve, será enviado para a segunda instância.

Apesar de ser fruto do exercício regular de um dos poderes constituídos da República (Judiciário), cuja discordância deve ser externada através da peça processual específica disposta no ordenamento pátrio, a sentença em questão apresenta-se teratológica por diversas razões que deveriam ser do conhecimento do magistrado prolator da mesma, transformando-a numa verdadeira aberração jurídica.

À Oficial de Justiça Avaliadora, na qualidade de longa manus e simples executora direto das ordens judiciais, não cabe fazer juízo de valor das determinações judiciais e tão somente cumpri-las, salientando-se que desconhece os termos do processo dos quais são extraídos os mandados judiciais, cumprindo apenas o que neles consta, assim como os ditames da lei, a qual não pode alegar desconhecimento.

Esperava-se profundamente que o(a magistrado(a) tivesse conhecimento suficiente sobre a natureza jurídica da condução que ordenou, posto que notoriamente trata-se de medida constritiva de caráter pessoal, ou seja, mandado de força que deve ser cumprido independente da vontade contra quem é dirigido e, portanto, diferentemente dos mandados de simples comunicação processual necessitam do auxílio policial para se fazerem cumprir, nos exatos termos do art. 342, da Consolidação Normativa da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CNCGJ).

Também deveria constar da esfera de conhecimento do magistrado prolator da sentença que não faz parte das atribuições do cargo de Oficial de Justiça Avaliador ser proprietário ou condutor de veículos automotores e nem sequer é exigido carteira nacional de habilitação como requisito para o exercício do cargo, portanto, revela-se no mínimo temerário exigir que a Oficial de Justiça em questão conduzisse a testemunha em seu veículo particular. Que veículo? Onde estaria a obrigatoriedade?

Muito pelo contrário, o art. 342, § 3º da CNCGJ VEDA, expressa e indubitavelmente, a condução de testemunhas nos veículos particulares dos Oficiais de Justiça por ser medida que interessa a segurança de ambos os envolvidos. Igualmente não se revela conveniente e aceitável, como tentou fazer crer a sentença repudiada, exigir que a condução fosse feita no veículo da própria testemunha, posto que se assim fosse o mundo fático, nada mais seria que um convite de comparecimento totalmente dissociado do mundo jurídico e do mandado de condução expedido. Aqui vale registrar que nem todas as partes possuem veículo próprio e/ou habilitação e igualmente não poderiam ser obrigadas a utilizá-lo ante a necessidade de preenchimento de algumas circunstâncias como por exemplo a existência de combustível no tanque e/ou dinheiro para adicioná-lo.

Num mundo ideal em que o Tribunal de Justiça fornecesse veículo oficial para cumprimento das diligências constritivas, até que seria aceitável tal argumentação trazida pela sentença, porém, no mundo real e fático o único meio disponível e viável para cumprimento dos mandados de condução é justamente a viatura policial com todas as suas consequências o que deveria ter ingressado na esfera de consciência do(a) magistrado(a) que ordenou a condução e agora do magistrado que entendeu desnecessário o apoio policial chegando a firmar o entendimento de que não se fazia necessário e que, portanto, o constrangimento teria sido causado pela simples executora da ordem.

Esta Associação está acompanhando de perto a questão, prestando a devida assistência jurídica à Oficial de Justiça envolvida, já ingressou com recurso e com certeza buscará a reforma de tal decisão judicial nas vias ordinárias.

Fonte: Aoja/RJ

Oficial de Justiça do Rio de Janeiro é condenada a pagar indenização por conduzir testemunha em viatura policial

Oficial de Justiça cumpriu normas do próprio Tribunal de Justiça do Rio de janeiro para cumprir mandado de condução coercitiva

O juiz Wladimir Hungria da 5ª Vara Cível da Comarca de Goytacazes (RJ), em sentença proferida no dia 29/04/2019, condenou a Oficial de Justiça Lúcia da Silva Reis a pagar R$500,00 (quinhentos reais) de indenização por danos morais a Marinety Ramos de Carvalho que foi conduzida pela oficial de Justiça em viatura policial para prestar depoimento em audiência em que anteriormente tinha faltado.

Ainda cabe recurso da decisão. A ação foi proposta no ano de 2010 e somente no mês de abril de 2019 foi julgada. Sentença não transitada em julgado, encontra-se em análise de embargos de declaração.

Consta da sentença que Marinety foi intimada para a primeira audiência, mas não compareceu e nem justificou em Juízo, por tal motivo foi expedido mandado de condução coercitiva. De posse do mandado de condução coercitiva a oficial de Justiça Lúcia da Silva Reis deu cumprimento ao mandado judicial, conduzindo a testemunha em viatura policial até o fórum.

Inconformada em ser conduzida em viatura policial Matinety Ramos de Carvalho propôs ação de indenização por danos morais alegando que esqueceu da data da audiência por ter consulta médica agendada para a mesma data e que a oficial de Justiça não poderia utilizar-se de apoio policial para cumprir o mandado, o que teria lhe causado constrangimento e humilhação. Não consta na sentença que a testemunha faltosa tenha comparecido em juízo para justiça a falta. 

Para fundamentar a condenação, o juiz Wladimir Hungria sugeriu que a oficial de Justiça conduzisse a testemunha no "próprio carro da testemunha" ou "no próprio carro do oficial de Justiça". Entretanto, norma do próprio Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro proíbe expressamente o oficial de Justiça de conduzir testemunhas em seu carro particular. 

Igualmente, norma editada pelo próprio TJRJ, autoriza o oficial de Justiça a solicitar apoio policial para cumprimento de mandados judiciais quando entender necessário. 

Veja o diz a Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro:
Art. 342. Quando necessário, o Oficial de Justiça Avaliador recorrerá à força policial para auxiliá-lo nas diligências, procurando comunicar-se com a autoridade competente por todos os meios disponíveis. (Artigo alterado pelo Provimento CGJ nº 69/2012, publicado no DJERJ de 14/12/2012)
..........
§ 3º. São vedados, ao Oficial de Justiça Avaliador, a condução de testemunhas e o transporte de partes, advogados, presos, doentes ou menores infratores em seu veículo particular. (Parágrafo acrescentado pelo Provimento CGJ nº 69/2012, publicado no DJERJ de 14/12/2012) 
A sentença foi divulgada nesta semana nas redes sociais.

A condenação de um oficial de Justiça, por ter cumprido fielmente um mandado judicial, utilizando-se de regras estabelecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, vem provocando revolta na categoria em todo o Brasil.

Condução coercitiva é uma forma impositiva de levar sujeitos do processo, ofendidos, testemunhas, acusados ou peritos, independentemente de suas vontades, à presença de autoridades policiais ou judiciárias. Condução coercitiva também leva a expressão conduzir sob vara. Ou seja, é algo impositivo, de força. Há doutrinadores que entende que trata-se de uma espécie de prisão pelo tempo necessário para levar e depor em juízo.

Veja abaixo a íntegra da sentença:

Classe/Assunto: Procedimento Comum - Dano Moral - Último Nível / Responsabilidade da Administração Polo Ativo: Autor: MARINETY RAMOS DE CARVALHO e outros Polo Passivo: Réu: LUCIA DA SILVA REIS e outros

Sentença

Trata-se de ação proposta por Marinety Ramos de Carvalho em face de Lucia da Silva Reis requerendo a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por título de danos morais. 

Para tanto, narra ter sido síndica do prédio onde reside, sendo intimada para prestar depoimento em processo cujas partes eram Allianz Seguros e Ampla Energia e Serviços Ltda. Alega ter se esquecido da data da audiência em decorrência de consulta médica marcada para o mesmo dia. Sustenta que algum tempo depois, a parte ré compareceu à sua residência, acompanhada de policial, agindo grosseiramente, a fim de cumprir mandado de condução.

Com a inicial vieram os documentos de fls. 08/20.

Decisão a fls. 23 deferindo a gratuidade de justiça.

Contestação a fls. 29/39 arguindo preliminar de ilegitimidade passiva. No mérito, refuta a pretensão autoral ao argumento de que a medida da condução é por sua própria natureza medida extremada, e traz consigo uma situação excepcional. Aduz ser inquestionável a relutância da demandate em acatar a ordem judicial de comparecimento para que prestasse seu depoimento.

Réplica a fls. 52/54.

Audiência de conciliação a fls. 74 sendo rejeitada a preliminar arguida, sendo deferida a produção de prova oral.

Audiência de instrução e julgamento a fls. 123, sendo dispensada pelas partes a produção de prova oral, sendo determinado de ofício a expedição de ofício ao Juiz Diretor do Fórum , a fim de que seja informado quanto à instauração de procedimento administrativo em face da ré.

Alegações finais da parte autora a fls. 130133.

Ofício em resposta a fls. 135.

Alegações finais da parte ré a fls. 146/153.

É o relatório. Decido.

Cinge-se a demanda em aferir quanto à ocorrência de excesso da parte ré, Oficial de Justiça, no cumprimento de ordem judicial.

A parte autora foi arrolada como testemunha em uma ação cível, sendo intimada a comparecer à audiência designada sem, contudo, apor sua assinatura no competente mandado. Em virtude de ter consulta médica agendada para a mesma data, alega que esqueceu de comparecer à audiência. Nova intimação se deu para a audiência redesignada, sendo determinada pelo Magistrado a condução da testemunha.

Nessa esteira, foi cumprido o mandado de condução com auxílio de força policial, insurgindo-se a parte autora quanto à necessidade de ser conduzida por policiais para prestar depoimento.

Ocorre que no depoimento prestado ao Juiz que presidiu a audiência, o magistrado consignou em ata que "não constou a determinação para requisição de força policial, o que, a toda evidência, se mostra desnecessário. A condução, por si só, não implica em dizer que a testemunha deva ser trazida ao fórum pela polícia. O oficial de justiça diligente e hábil, por certo, teria trazido a testemunha no próprio carro da testemunha ou no próprio carro do oficial de justiça, evitando constrangimentos desnecessários. Verifico que a oficial de justiça Lucia da Silva Reis, matrícula 01/21105 extrapolou os limites do bom senso e provocou constrangimento e humilhação para a testemunha, pessoa idosa, que acabou provocando descompensação da pressão arterial e ensejando a necessidade de condução da testemunha ao Hospital Ferreira Machado para ser medicada, o que teria sido evitado se fosse usado o bom senso" (fls. 20). 

Assim sendo, verifica-se que restou evidenciado o excesso na conduta da servidora, ante a decisão proferida em audiência que reconheceu o constrangimento sofrido pela demandante, fundamentando, assim, a propositura da presente demanda indenizatória.

De outro giro, não logrou a parte ré apresentar fato desconstitutivo ou extintivo do direito do autor, ônus que lhe competia, na forma do art. 373, II do CPC. De se ressaltar que a própria ré registrou a alegação da parte autora na certidão de fls. 45 de que o ato era abusivo. Nessa senda, de se reconhecer que a diligência realizada poderia prescindir da presença da força policial.

Na tarefa de arbitrar o valor da indenização por danos morais, deve o Magistrado se orientar pelo bom senso, para que a indenização não se converta em fonte de lucro ou de enriquecimento, tampouco fique aquém do necessário para compensar a vítima da dor, do sofrimento, da tristeza, do vexame ou da humilhação suportados.

Fixadas tais premissas, e considerando que a diligência realizada poderia prescindir da utilização de força policial, entendo ser a quantia de R$ 500,00 suficiente para compensar o abalo moral sofrido.

Isto posto, julgo procedente o pedido formulado e, por conseguinte, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I do CPC. Condeno a parte ré ao pagamento de indenização a título de danos morais em R$ 500,00 (quinhentos reais), com correção monetária a contar da presente data e juros de 1% (um por cento) a partir da citação. Condeno a parte ré ao pagamento das custas judiciais e em honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento) dos valor da condenação.

P.I.

Campos dos Goytacazes, 29/04/2019.

Wladimir Hungria - Juiz de Direito


Fonte: InfoJus Brasil

Permita a reprodução, desde que CITADA A FONTE.

Atualizado em 08/10/2019 às 21:13 horas.

Porte de arma volta à pauta do plenário da Câmara nesta terça-feira (08)

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar na tarde desta terça-feira (08/10) o projeto de lei que amplia o porte de armas (PL 3723/19) para mais categorias de servidores públicos que exercem atividade de risco, dentre elas os Oficiais de Justiça.

O Projeto de Lei 3723/19, de iniciativa Executivo, esteve na pauta do plenário da Câmara dos Deputados nas últimas sessões, mas por falta de acordo não foi votado.  

Substitutivo apresentado no final do mês de agosto pelo relator, deputado Alexandre Leite, autoriza os Oficiais de Justiça a portar arma de fogo. O deputado Alexandre Leite, em reunião com representantes da categoria, disse que o porte de arma para os oficiais de Justiça será o funcional. 

A sessão plenária acontece a partir das 16h desta quarta-feira. Vários oficiais de Justiça estão na Câmara dos Deputados para acompanhar as deliberações.


InfoJus Brasil: o portal dos oficiais de Justiça do Brasil.

Polícia caça suspeitos de invadirem casa de oficial de Justiça em Alagoas

Por Redação em 03/10/2019 às 22:24:09

Manso se sente ameaçado de morte diante de seu trabalho contra a violência (Arquivo)

A polícia alagoana ainda não sabe quem foram os responsáveis e a verdadeira motivação da invasão a chácara do oficial de justiça Robert Manso.

O imóvel, localizado no bairro da Santa Amélia, parte alta de Maceió, foi invadido a noite e na fuga os suspeitos trocaram tiros com equipes da Polícia Militar (PM), chamada ao local pelo servidor.

Robert Manso se considera uma pessoa ameaçada de morte diante de seu combate a violência.

A mesma chácara já foi algo de outros criminosos que seguiam ordens de um traficante de drogas insatisfeito porque policiais iam até a casa do oficial, que no entender do bandido terminava por afugentar seus propensos clientes.

O clima de insegurança vivido pelo servidor reflete na família que se sente acuada e obrigada a mudar a rotina.

Redação


Há mais de dois anos o oficial de Justiça Robert Manso é vítima de ameaças e sua residência é invadida por bandidos, confira abaixo matérias públicadas na imprensa sobre os fatos:

16 de jul de 2018 - oficial de justiça Robert Manso sofreu uma tentativa de homicídio, no dia 19 de setembro de 2017, dentro da própria residência localizada ...
20 de set de 2017 - Robert Manso, que é lotado na Vara Agrária do Tribunal de Justiça de ... trata o episódio como tentativa de homicídio e anuncia o pedido de ...
oficial de justiça Robert Manso sofreu uma tentativa de homicídio, no dia 19 de setembro de 2017, dentro da própria residência localizada no bairro da Santa ...
22 de set de 2017 - oficial de Justiça Robert Manso, que sofreu uma tentativa de homicídio no exercício da profissão, foi recebido nesta sexta-feira (22) pelo ...
20 de set de 2017 - Oficial de Justiça é vítima de tentativa de homicídio em Maceió ... Robert Manso contou ao G1 que estava ao lado de fora da residência, por ...
20 de set de 2017 - Um oficial de Justiça de Alagoas sofreu uma tentativa de homicídio, na manhã ... Robert Manso foi abordado na porta de casa por um homem ...
20 de set de 2017 - oficial de Justiça de Alagoas, Robert Manso, foi encurralado, agredido e ameaçado de morte por dois criminosos armados na porta de casa ...

22 de set de 2017 - tentativa de homicídio envolvendo o oficial de justiça de Alagoas Robert Manso na última terça-feira (19), no bairro de Santa Amélia, em ...
10 de nov de 2018 - Dois suspeitos da tentativa de homicídio contra o oficial de justiça Robert Manso foram presos durante a operação deflagrada pelas Polícias ...
20 de set de 2017 - Lima Jr, Cícero Filho e Robert Manso / Assessoria. Um oficial de justiça do Estado de Alagoas sofreu uma tentativa de homicídio na manhã ...

sexta-feira, 4 de outubro de 2019

Oficiais de Justiça são medalhistas na XVIII Olimpíada Nacional da Justiça do Trabalho em Belo Horizonte

Oficiais de Justiça de diversas regiões do país integraram, na última semana, as equipes que estiveram na XVIII Olimpíada Nacional da Justiça do Trabalho (ONJT). O maior evento esportivo da JT reuniu mais de 1.000 atletas, entre servidores e magistrados, na cidade de Belo Horizonte.

O Regional do Rio Grande do Sul foi o tribunal mais premiado em número de medalhas, com um total de 140 premiações. Destas, 19 foram através dos Oficiais de Justiça nas modalidades de atletismo com Claudio Ferreira Júnior, Evandro Schmitt Dutra e Júlio Cesar Gottfried Freitas; futebol com Heron Soares Machado, Luiz Fernando Pavan dos Passos, Luiz Fernando Dorneles dos Santos, Reges Rossato Peripoli e Rubem Sergio Gottschefsky; natação com Júlio Cesar Gottfried Freitas; handebol com Luiz Fernando Pavan dos Passos e tênis com Rubem Sergio Gottschefsky.

Em São Paulo, sete Oficiais de Justiça conquistaram medalhas nos jogos em Belo Horizonte. As premiações aconteceram no vôlei de areia com a Oficiala Andrea Silva Pegoraro e Stefan Cerqueira de Lima, que também obteve medalha com o futevôlei; natação com Diógenes Boschetti Almeida e Jennifer Satiko Ishii; dominó com José Maria de Souza e Vera Cristina Soares Furis e atletismo com Wagner Ambrosio e Jennifer Satiko Ishii.

Por Minas Gerais, 15 Oficiais de Justiça integram a equipe do TRT-3 no maior evento esportivo da Justiça do Trabalho. Foram aproximadamente 13 medalhas de ouro, nove de prata e dez de bronze, num total de 114 premiações recebidas pelos atletas do Tribunal, o que fez do grupo o segundo colocado em número de medalhas.

Entre as modalidades premiadas estão a natação com os Oficiais Anna Maria de Araújo Ladeira El Check, Ângela Maria de Resende, Gabriela Bins, Ive Ketsia, Maria das Dores Lima e Túlio Henrique Vieira Dantas; o lançamento de dardo, de disco e de peso com os Oficiais Ive Ketsia, Ronaldo Ciríaco Fonseca e Maria das Dores Lima; atletismo com Antônio Augusto Mesquita e salto em distância com Flávio Ferreira Batista.

A Fenassojaf é incentivadora da prática de esportes entre os Oficiais de Justiça e parabeniza todos os competidores que estiveram na XVIII Olimpíada Nacional da Justiça do Trabalho.

A edição dos jogos em 2020 será em Manaus (AM).

InfoJus Brasil: Com informações da Fenassojaf

Oficial de Justiça de Goiás é ameaçado de morte ao cumprir mandado de penhora

Esposo da ré usou arma de fogo para ameaçar oficial de Justiça em Itumbiara (GO)

Nesta quinta-feira (03), o oficial de Justiça C.C.O, lotado em Itumbiara (GO) ao cumprir mandado de penhora de bens foi ameaçado de morte pelo esposo da ré. O Oficial de Justiça estava no cumprimento de seus deveres funcionais e ao efetuar o ato de penhora o esposo da devedora foi no carro, pegou uma arma de fogo e ameaçou matar o servidor que representa o Poder Judiciário nas ruas.

O oficial de Justiça imediatamente acionou apoio policial e em seguida registrou boletim de ocorrência na Delegacia de Policia.

A Polícia Militar foi até o endereço, fez buscas e não encontrou a arma de fogo.

O homem foi conduzido até a Delegacia de Policia, assinou termo circunstanciado e foi liberado.

O Sindicato dos Oficiais de Justiça de Goiás (Sindojus-GO) informou que já tomou conhecimento dos fatos e já está acompanhando toda a situação.

O Sindojus-GO informou ainda que "a entidade irá representar seus filiados zelando para garantir a punição como exemplo para todos aqueles que queiram atentar contra a vida e a integridade física dos Oficiais de Justiça de Goiás".

InfoJus Brasil

Atualizado em 04/10/2019 às 19:36 horas.

TV Justiça destaca atividade de risco e violência contra a categoria dos Oficiais de Justiça

O Jornal da Justiça 1ª Edição do dia 30 de setembro de 2019, programa da TV Justiça, mostrou a situação de violência e vulnerabilidade vivenciada pela categoria dos Oficiais de Justiça.

Várias situações de risco e cumprimento de ordens judiciais complexas foram relatados pelos oficiais de Justiça entrevistados pelo Jornal da Justiça 1ª Edição (JJ1).

O presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus-DF) foi um dos entrevistados do Jornal da Justiça e falou da importância da aprovação do porte de arma para a categoria.


Confira o programa na íntegra:



Fonte: InfoJus Brasil

Mongeral Aegon é parceria garantida no III Congresso Nacional de Oficiais de Justiça


A Mongeral Aegon, (Seguros e Previdência) parceira do SINDOJUS/MG desde 2015, garantiu sua participação no III CONOJUS – Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça. A empresa firmou o compromisso como um dos grandes patrocinadores do evento em reunião realizada na sede do Sindicato, nesta quarta-feira, dia 02/10/19.

Estiveram presentes no encontro a representante da Mongeral, Jordana Garcia; e representantes do SINDOJUS/MG, Emerson Mendes, Diretor Geral; Cleiriane Dutra, Gerente; Gleidson Lopes, Analista de Comunicação; e Nathalia Galvani, Estagiária de Comunicação.

Quero agradecer ao Emerson, Diretor Geral do SINDOJUS/MG, por essa grande oportunidade de participar do III CONOJUS. Nossa colaboração é realizada desde 2015 e viemos firmar mais um momento de parceria. Esta é uma grande oportunidade para divulgar o trabalho que é realizado pelos corretores da Mongeral Aegon, oferecendo seguro de vida, reposição de renda, além de coberturas de morte, invalidez e doenças graves. Conseguimos fazer uma consultoria para os Oficiais de Justiça, dando a eles cobertura dentro da necessidade de cada um. Quero agradecer mais uma vez e deixar registrado o quão importante firmar essa parceria com o Sindicato. Estaremos ainda mais próximos, trabalhando e trazendo grandes relacionamentos por um longo tempo. Jordana Garcia – Mongeral Aegon.

Os preparativos para promover um encontro memorável nos dias 02 e 03 de abril de 2020 estão a todo vapor. Mais informações sobre o evento serão divulgadas, continue acompanhando nossos canais de comunicação.

Fonte: Sindojus-MG

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