terça-feira, 8 de outubro de 2019

STF julga nesta sexta (11/10) Adin que questiona extinção da carreira de Oficial de Justiça no Paraná

Está na pauta do plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) desta sexta-feira (11/10) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade - Adin n.º 4317/2009, de autoria da Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (Fojebra) e que questiona a constitucionalidade da extinção da Carreira de Oficial de Justiça no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.

A Adin 4317 pede a declaração de inconstitucionalidade de parte da Lei Estadual do Paraná n.º 16.023/2008 em que transfere as atribuições dos oficiais de Justiça aos técnicos judiciários, criando um verdadeiro cargo em comissão de Oficial de Justiça, atribuindo-lhe uma indenização de auxílio transporte que na verdade é um pagamento de gratificação pelo exercício da função ou cargo comissionado, pois sequer leva em consideração as despesas realizadas pelos oficiais de Justiça para cumprimento dos mandados em veículos particulares e o valor é diferenciado do que é pago aos oficiais de Justiça que exercem o cargo efetivo.

Segundo reiteradas decisões do Supremo, a criação de funções ou cargos comissionados são destinados APENAS para funções de CHEFIA, DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO (CF/88, art. 37, II e V).  Agora só resta saber se as funções dos oficiais de Justiça sãos considerados casos de CHEFIA, DIREÇÃO ou ASSESSORAMENTO ou se a lei estadual do Paraná é inconstitucional.



Fonte: InfoJus Brasil

Permitida a reprodução total ou parcial, DESDE QUE CITADA A FONTE, mesmo em casos de mudanças na gramática ou parafraseamento.

Atualizado em 09/10/2019 às 17:42 horas.

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