quinta-feira, 10 de outubro de 2019

CNJ referenda anteprojeto de lei do TJTO que, se aprovado, extingue cargos efetivos e cria cargos comissionados

CNJ aprova parecer de mérito sobre anteprojeto de lei do TJ do Tocantins que, SE APROVADO, prevê a extinção do cargo de oficial de Justiça e ocupação da função por técnicos judiciários em troca do recebimento de indenização de transporte e gratificação de atividade de risco.

Em sessão realizada nesta terça-feira (08) o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou parecer de mérito sobre anteprojeto de lei aprovado pelo pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins que altera a Lei Orgânica do Poder Judiciário (Lei 10/1996) e Lei 2409/2010 (Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário), e prevê a extinção de cargos efetivos, entre eles, o de Oficial de Justiça e de Escrivão Judicial e cria cargos comissionados para exercício das mesmas atribuições.

O conselheiro Arnaldo Hossepian Junior, relator do parecer de mérito, disse que o anteprojeto apresentado pelo TJTO tem o objetivo de ajustar o quadro de servidores e magistrados, tencionando efeitos prospectivos para garantia da eficiência em face das particularidades em que se insere a Corte de Justiça tocantinense.

De acordo com o conselheiro relator, “a criação dos cargos em comissão está condicionada à extinção concomitante de cargos efetivos do seu quadro de pessoal, o que propiciará a referida criação. E ainda, apesar do anteprojeto de lei tratar de criação de cargos, para análise do atendimento dos critérios da Resolução 184, a proposta em comento repercute na diminuição de despesas com pessoal. Denota-se, assim, que o anteprojeto em questão tem o viés de “ajustar” o quadro de servidores e de magistrados, tencionando efeitos prospectivos para a garantia da eficiência em face das particularidades em que se insere a Corte de Justiça tocantinense, bem como em razão das mudanças que ocorreram e que não permitem manter uma estrutura inflexível e onerosa, como a atualmente existente."

Em suma o anteprojeto de lei que será enviado a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins prevê a extinção dos cargos de Oficial de Justiça e de Escrivão, respeitados os direitos dos atuais ocupantes dos cargos até a vacância.

Em nenhum momento o CNJ analisou a constitucionalidade do anteprojeto de lei, pois cria cargo em comissão para desempenhar as funções do Oficial de Justiça. A Constituição Federal, art. 37, inciso V determina que as funções de confiança e os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Segundo o anteprojeto de lei do Tocantins as atribuição do Oficial de Justiça, incluindo as de avaliador, serão exercidas por Técnicos Judiciários, os quais farão jus à indenização de transporte e à Gratificação pela Atividade de Risco. 

No anteprojeto original o TJTO falava na criação do cargo comissionado de "Agente de Diligências externas", mas viu que estava mostrando a flagrante inconstitucionalidade prevista no inciso V do art. 37 da Constituição Federal, vindo posteriormente a falar em transferência de atribuições para os técnicos judiciários. Entretanto, será uma função de livre nomeação e exoneração entre os técnicos judiciários e estes, enquanto estiverem na função de Oficial de Justiça receberão vantagens pecuniárias a saber: indenização de transporte e gratificação pela atividade de risco. De qualquer forma está criando um cargo comissionado de livre nomeação e exoneração.

Art. 37, inciso II da Constituição Federal: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento"

O STF em diversas decisões já julgou inconstitucional leis que criam cargos comissionados e que não são destinados para as funções de chefia, direção ou assessoramento. A Adin que julga a extinção do cargo no TJ do Paraná não apontou essa inconstitucionalidade na petição inicial.

Os oficiais de Justiça do Tocantins e de todo o Brasil lutarão na Assembleia Legislativa do Tocantins para que os deputados não aprovem este projeto de lei inconstitucional e bizarro. Caso este projeto seja aprovado acabará os concursos públicos para diversas carreiras. Bastaria o poder público fazer concurso para técnico, com salários baixos e depois agradá-los com cargos em comissão (recebendo gratificações). Assim o servidor faz exatamente o que o chefe deseja. Isso poderá em breve espalhar para áreas de segurança (polícia), fiscalização, entre outras. 


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