quinta-feira, 24 de outubro de 2019

Workshop promovido pelo TRT-18 discutiu o papel do Oficial de Justiça

Evento teve palestras e um painel sobre a atuação desse profissional como agente de inteligência na efetividade da execução.

— Foto: ASCOM8

Após dois dias de trocas de conhecimento e busca por soluções para aprimorar o trabalho dos Oficiais de Justiça da Oitava Região, o TRT8 finalizou, na última sexta-feira (18), o workshop sobre o Papel do Oficial de Justiça como Agente de Inteligência na Execução. A palestra de abertura foi com a juíza auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, Anna Gontijo , que compartilhou experiências sobre o trabalho realizado na Central de Mandados do TRT2.

A servidora Liliane Calixto Trindade, chefe da Divisão de Execução, Mandado, Pesquisa e Leilão do TRT8, explicou que o evento seguiu uma recomendação feita durante a Correição Ordinária da CGJT com o objetivo de capacitar os oficiais de justiça no uso das ferramentas de pesquisa patrimonial."A ideia é aperfeiçoar ainda mais o trabalho dos oficiais para garantir maior efetividade de execução.Esse evento busca sensibilizar os oficiais e os diretores de secretaria quanto à importância do papel do oficial e qual o modelo adequado à nossa realidade".

Programação

No primeiro dia, a programação contou com três palestrantes, entre eles o secretário da Corregedoria do TRT15, Vlademir Ney Soato. O palestrante abordou a atuação dos oficiais de justiça frente à tecnologia. " O importante é trazer a experiência e a competência do oficial de justiça da rua para dentro da Vara do Trabalho. Essa experiência é que dá oportunidade para que se tenha efetividade na execução. Não dá pra ser uma atividade protocolar , utilizar várias ferramentas sem objetivo. Às vezes, elas nem são necessárias, você pode fazer uma visita física na empresa, fazer outro tipo de penhora. As ferramentas só valem a pena se forem efetivas para o resultado do processo para que a sentença não se torne vazia".

O presidente da Associação dos Oficias de Justiça Avaliadores do Pará e Amapá e vice-coordenador da regional norte da Federação Nacional das Associações dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, Renato Xerfan, parabenizou o TRT8 pela realização do evento em um momento em que a Justiça como um todo está sendo posta em prova. "O oficial de justiça tem um papel fundamental porque ele concretiza as ordens judiciais. A inteligência artificial e as ferramentas eletrônicas vieram para ficar , mas não se pode prescindir do elemento humano. O oficial de justiça vem para fazer essa integração com as ferramentas tecnológicas e com sua atuação externa como agente de inteligência da execução".

Pesquisa patrimonial

O TRT8 foi o primeiro tribunal do país a criar o núcleo de pesquisa patrimonial que existe até hoje. Para o diretor da Central de Execução de Mandados de Belém e Ananindeua, juiz Raimundo Itamar, os oficiais de justiça do Pará e Amapá tiveram a oportunidade de ampliar os conhecimentos sobre as ferramentas utilizadas na pesquisa patrimonial . "Foi trazida a experiência dos tribunais de São Paulo e eles mostraram para nós que o oficial de justiça é um agente de inteligência na execução. É um rumo que a Justiça do trabalho está seguindo. É um caminho sem volta porque nós temos as ferramentas e a inteligência artificial tem de andar junto com a inteligência humana. Nós temos certeza que isso trará sucesso para as nossas execuções , que serão mais efetivas. E com a capacidade do nosso corpo funcional nós vamos ter sucesso", destacou.

No último dia, os participantes assistiram a um painel com a participação de três juízes da Oitava Região. Todos foram oficiais de justiça antes de ingressarem na magistratura. Uma das frases mais marcantes do evento foi proferida pelo juiz titular do trabalho, João Carlos de Oliveira Martins. "O oficial de justiça é o juiz na rua", concluiu o magistrado do TRT8, integrante do painel "Um Novo Olhar para a Atuação dos Oficiais de Justiça".

InfoJus Brasil: Com informações do TRT-18 

quarta-feira, 23 de outubro de 2019

UEJN divulga programação do Encontro Internacional de Oficiais de Justiça que acontecerá na Argentina em novembro

A União de Empregados da Justiça da Nação da Argentina (UEJN) definiu a programação do 1º Encontro Internacional de Oficiais de Justiça que acontece no próximo mês em Buenos Aires.

Com o tema “Encurtando distâncias nós trazemos justiça”, o evento acontece nos dias 7 e 8 de novembro no Salón de la Oficina de Subastas Judiciales, daquela capital.

Dentre os palestrantes confirmados está a diretora de comunicação da Fenassojaf Mariana Liria que falará sobre a segurança dos Oficiais de Justiça na palestra “Seguridad del oficial de justicia y notificador en sus funciones”. A explanação da diretora da Federação está marcada para às 11:15h do primeiro dia de Encontro Internacional.

Além de Mariana Liria, outro brasileiro confirmado é o Oficial de Justiça estadual de Santa Catarina, Ricardo Tadeu Estanislao Prado, que falará sobre ‘o Oficial de Justiça Conciliador’.

Ricardo Prado esteve no 12º CONOJAF em Gramado (RS), quando apresentou os estudos e pesquisas para a elaboração da obra escrita por ele sobre o tema.

A Fenassojaf também integra a abertura do 1º Encontro da UEJN através do presidente Neemias Ramos Freire que compõe a mesa da solenidade marcada para às 9 horas de 7 de novembro.

Além da segurança e conciliação, temas como a garantia da saúde para o Oficial de Justiça e a importância da capacitação e formação permanente serão abordados no 1º Encontro Internacional da entidade argentina.

A programação conta, ainda, com uma visita guiada pelo Palácio de Justiça e Teatro Colón, marcada para a sexta-feira (08/11).

Inscrições terminam na próxima sexta-feira

A Fenassojaf recebe, até esta sexta-feira (25), as inscrições dos Oficiais brasileiros que quiserem prestigiar o 1º Encontro Internacional de Oficiais de Justiça da UEJN.

Os interessados deverão baixar a ficha de inscrição disponível AQUI, que deve ser preenchida corretamente com todos os dados solicitados e encaminhada para o e-mail foreignaffairs@fenassojaf.org.br. A Fenassojaf informa que, para validar a participação no Encontro Internacional, o Oficial de Justiça deverá enviar, junto com a Ficha de Inscrição, cópia da identificação funcional.

A Federação lembra ainda que os Oficiais brasileiros possuem isenção da taxa de inscrição para o Encontro.

"É muito importante que os colegas interessados não percam o prazo de inscrição, uma vez que a Fenassojaf está encarregada de encaminhar a lista da delegação brasileira à organização argentina", afirma o vice-diretor financeiro e responsável pela pasta de Relações Internacionais da Federação, Malone da Silva Cunha.

Outro ponto relevante é a de que as informações oficiais do evento serão fornecidas por correio eletrônico e por mensagens do aplicativo WhatsApp, através de um grupo a ser criado pela Fenassojaf.

“A Federação se sente muito honrada e estará neste Encontro Internacional para levar as experiências do oficialato brasileiro a todos os participantes”, finaliza o presidente Neemias Ramos Freire.

Confira abaixo a programação completa do 1º Encontro Internacional da UEJN:

Fonte: Fenassojaf

segunda-feira, 21 de outubro de 2019

Incorporação GAE x VPNI: Levantamento dos Tribunais que já notificaram os Oficiais de Justiça

As informações são de que TODOS os tribunais já foram comunicados pelo TCU da possível irregularidade da acumulação, porém, cada tribunal está procedendo de modo diferente com relação às notificações dos Oficiais de Justiça. O TRT10 (DF e TO) e o TRF3 (SP e MS) já emitiram pareceres concluindo que a acumulação é legal. 

No TRF5 (AL, CE, PB, PE, RN e SE) os Oficiais de Justiça que estão pedindo aposentaria têm a VPNI cortada, fazendo com que muitos ingressem na justiça. 

Seria interessante a entrega de memorial aos ministros do TCU a fim de tentar convencimento da legalidade da incorporação. 

Através de contatos pelo aplicativo WhatsApp, foi feito um levantamento de quais tribunais já notificaram os Oficiais de Justiça.




Por André Ventura e Márcia Pissurno

sexta-feira, 18 de outubro de 2019

STF: Função de Oficial de Justiça não pode ser de livre nomeação e exoneração

O Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento do Plenário Virtual iniciado em 11/10/2019 e encerrado no dia 17, julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade - Adin 4317/2009 e decidiu que o cargo de oficial de Justiça não é cargo de direção, chefia ou assessoramento, por isso não poderá ser de livre nomeação e exoneração.

Entretanto, entendeu ser constitucional lei estadual do Paraná que cria a função de Oficial de Justiça a ser ocupada por técnicos judiciários, mas havendo mais de um interessado, a seleção deverá ter critérios objetivos. Na verdade seria um verdadeiro concurso interno, com edital, número de vagas,  podendo inclusive haver provas ou exigência de escolaridade.  Isso é o que se entende da ementa do julgamento do STF. Veja a ementa do Julgamento da Adin 4317/2009:


A Fojebra, autora da ação,  aguarda a publicação do inteiro teor da decisão para decidir as providências a serem adotadas.

O portal InfoJus Brasil, único especializado nas causas do oficialato de Justiça acompanha a situação e a qualquer momento publicará novas informações.

Fonte: InfoJus Brasil.

Paim anuncia duas audiências antes da votação em segundo turno da reforma da Previdência

O senador Paulo Paim (PT-RS) anunciou nesta quinta-feira (17) a realização de mais duas audiências públicas para discutir a reforma da Previdência (PEC 6/2019). Os debates ocorrerão na segunda-feira (21) e na terça (22) pela manhã, já que à tarde está marcada a votação da matéria em segundo turno pelo Plenário.

O senador, que preside a Comissão de Direitos Humanos (CDH), garantiu que o "jogo ainda não terminou" e é importante que os senadores compreendam que esta é "a reforma da Previdência mais cruel de todos os tempos".

Paim destacou que no debate ocorrido nesta quarta-feira (16) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), especialistas argumentaram que os cálculos referentes ao déficit da Previdência basearam-se em números manipulados, totalmente errados. O senador lembrou que o fator previdenciário não foi levado em conta, como se todos os trabalhadores se aposentassem com salário integral, quando os benefícios na verdade são reduzidos em praticamente de 30 a 40%.

Outra questão apontada por Paim é o fato de que a dívida de grandes empreendedores junto à União já se aproxima de R$ 3 trilhões, de acordo com reportagem recente do jornal O Globo. Para o senador, se fossem recuperados 50% desse valor, o governo arrecadaria a quantia de R$ 1,5 trilhão.

Fonte: Senado Federal

quarta-feira, 16 de outubro de 2019

Porte de Arma: representantes dos Oficiais de Justiça acompanham apresentação de emenda e leitura do relatório nesta quarta-feira

Em continuidade ao trabalho desempenhado pela Fenassojaf e Fesojus, representantes do oficialato estiveram, na manhã desta quarta-feira (16), com o relator do PL 3723/2019, deputado Alexandre Leite (DEM/SP), para obter informações sobre a concessão do porte de arma para os Oficiais de Justiça. Os diretores da Fesojus João Batista Fernandes, Luiz Arthur de Souza e Leonardo Mendes; e a diretora da Fenassojaf Mariana Liria participaram do encontro com o parlamentar.

Nas últimas três semanas, a matéria esteve na lista de julgamentos do plenário da Câmara dos Deputados, mas possíveis alterações quanto aos colecionadores e caçadores adiaram a apreciação.

Na conversa, Leite explicou que, ainda nesta quarta-feira, fará a apresentação de uma Emenda Substitutiva global para as devidas adequações, com a leitura do relatório em plenário. “A partir daí, há a expectativa de que o projeto seja apreciado já na próxima semana”, afirma a diretora da Fenassojaf.

Representantes da Fenassojaf e Fesojus permanecem na Câmara dos Deputados para acompanhar de perto o trâmite do PL 3723, com a leitura do relatório, na sessão plenária desta quarta-feira. Novas informações serão divulgadas em breve.

Fonte: Sindojus/DF

Assojaf/AM-RR conquista prorrogação de prazo para defesa dos oficiais de Justiça em da VPNI X GAE

A Assojaf/AM-RR conquistou a prorrogação do prazo para defesa dos Oficiais da Justiça Federal em manifestação sobre o questionamento do Tribunal de Contas da União sobre o recebimento da VPNI x GAE.

Nesta terça-feira (15), a presidente Eusa Maria de Oliveira Braga Fernandes e o diretor da Associação Ramuel Cervinho se reuniram com o presidente do TRT-11, Desembargador Lairto José Veloso, para tratar sobre o assunto.

Durante a audiência, a Assojaf requereu que os Oficiais notificados tivessem 30 dias para a resposta diante do prazo de cinco dias estabelecido pela Diretoria de Gestão de Pessoas do Regional.

No despacho emitido ainda nesta terça-feira, Dr. Lairto informa o deferimento da prorrogação do prazo, conforme solicitação da Assojaf/AM-RR, contado a partir do dia 15 de outubro.


Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

terça-feira, 15 de outubro de 2019

É inconstitucional qualquer forma de acesso a cargo público que burle a Constituição

A designação de oficiais de justiça ad hoc, à exceção de casos excepcionalíssimos, por prazo determinado e justificado, afronta o princípio constitucional concurso público.

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte – SINDOJUS/RN apresentou Procedimento de Controle Administrativo (PCA) no Conselho Nacional de Justiça objetivando a abertura de concurso público para o provimento dos cargos de Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Norte (TJRN), bem como que este se abstenha de designar Oficiais de Justiça ad hoc, situação na qual são utilizados outros servidores para desempenharem as funções dos oficiais.

Isso porque, há 18 anos, o TJRN não realiza concurso público, o que resultou em diversos cargos vagos em todas as carreiras de servidores, notadamente do cargo de Oficial de Justiça. A partir disso, o Tribunal tenta suprir a falta com a irregular nomeação dos Oficiais de Justiça ad hoc. Ocorre que a situação viola expressamente a Constituição da República (art. 37, II), pois, embora existam cargos vagos, o TJRN segue designando estranhos ao seu quadro para o desempenho das funções dos servidores, ao invés de realizar a abertura de concurso púbico.

No processo, a entidade demonstrou que a convocação irregular também contraria os princípios basilares da Administração Pública, especialmente a moralidade e a impessoalidade. Destacou que a situação se agrava tendo em vista que, apesar de existir previsão orçamentária para a realização do concurso, o Tribunal não iniciou procedimento para a realização de um novo certame.

Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “a nomeação adequada para estes cargos decorre também da necessária observância ao princípio da eficiência, a fim de que se possa exigir a qualidade dos produtos e serviços oriundos do Poder Público. Sobre o tema, o Conselho Nacional de Justiça tem posicionamento pela ilegalidade de designação de Oficiais de Justiça ad hoc em detrimento do provimento dos cargos por meio de concurso”.

O Procedimento de Controle Administrativo recebeu o número 0007905-22.2019.2.00.0000 e foi distribuído à Conselheira Maria Cristiana Ziouva.

Colaboração Juliano Bezerra, oficial de Justiça do TJRN

InfoJus Brasil: O portal dos oficiais de Justiça do Brasil

Presidente da Assojaf-15 será palestrante em workshop para oficiais de Justiça

A presidente da Assojaf-15 Lilian Barreto Rodrigues será palestrante no Workshop “Oficial de Justiça – um agente de inteligência na Execução”, que acontece na próxima quinta (17) e sexta-feira (18) no TRT da 8ª Região (PA-AP).

A Oficial de Justiça abordará o tema “Sistema de Execução no TRT-15”, com foco na experiência do Tribunal da 15ª Região quanto à utilização das ferramentas eletrônicas. Além dela, o Secretário da Corregedoria do TRT-15, Vlademir Ney Suato; a juíza auxiliar do Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, Anna Carolina Marques Gontijo e juízes da 8ª Região também integram os painéis do evento.

Segundo o TRT-8, o objetivo é sensibilizar os Oficiais de Justiça e Diretores de Secretaria lotados na Central de Mandados de Belém e Ananindeua quanto à importância do uso das ferramentas de pesquisa patrimonial para garantir maior efetividade à execução.

Temas como A importância dos Oficiais de Justiça na efetividade da execução, a atuação do Oficial de Justiça frente à tecnologia da informação e um novo olhar para a atuação dos Oficiais de Justiça serão debatidos nos dois dias de Workshop que acontece a partir das 9 horas, no auditório Aloysio Chaves, no prédio sede do TRT da 8ª Região em Belém/PA.

Fonte: Assojaf15

Área técnica do TRT-10 emite parecer pela legalidade da cumulação da VPNI e GAE

A Secretaria de Auditoria e Controle Interno (SECOI) do TRT da 10ª Região (DF) emitiu parecer técnico em que reconhece a legalidade da cumulação de pagamento da VPNI e GAE para os Oficiais de Justiça.

De acordo com o parecer, “em que pese a inegável relevância da decisão da Corte de Contas em apreço, segundo a ótica desta Secretaria está ela assentada em equívoco de percepção quanto à natureza jurídica dos “Quintos”/VPNI percebidos pelos Oficiais de Justiça, cuja análise pode lançar luz sobre a questão”.

A SECOI explica que, em nome do princípio da preservação do poder aquisitivo dos salários, a Legislação Federal assegurava que um servidor público ocupante de função comissionada extraordinária incorporasse ao salário frações desses encargos até o limite do valor total. “Num momento legislativo superveniente, houve determinação legal no sentido de que não se poderia mais incorporar. Essa mesma legislação estabeleceu que as parcelas já incorporadas aos salários permaneceriam no patrimônio jurídico do servidor, mas como nova designação e outra natureza jurídica”.

O documento cita a Lei 9.527/1997 que, no art. 15, determina que as parcelas até então incorporadas a título de Quintos deveriam ser desvinculadas das funções comissionadas, passando a figurar no salário daqueles que haviam adquirido direito a tais parcelas “agora a título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI)”.

“Então, em suma, os supostos “Quintos” ainda hoje pagos aos servidores, inclusive aos Oficiais de Justiça, são VPNI, valor monetário fixo, com natureza jurídica salarial, não mais vinculado às funções e reajustável apenas quando concedidos reajustes gerais aos servidores públicos federais”, diz.

Para a Secretaria de Auditoria e Controle Interno da 10ª Região, não há nenhuma vedação legal ao recebimento da VPNI concomitantemente com a GAE, gratificação criada para distinguir os Oficiais de Justiça dos demais servidores do Judiciário em razão da peculiaridade do exercício das atividades eminentemente externas, com custos adicionais.

“É preciso que se compreenda que a VPNI oriunda de “Quintos” não se confunde, em nenhum momento, com a própria função comissionada exercida na atividade. Dentro desse raciocínio, é possível concluir que não há impedimento à percepção cumulativa da GAE e dos “Quintos” incorporados, ou da VPNI oriunda de Quintos, pelos Oficiais de Justiça”.

O entendimento de regularidade da cumulação da VPNI e GAE foi ratificado pela Diretoria Geral do TRT da 10ª Região, “no sentido de que seja fixado entendimento pela regularidade dos procedimentos de acumulação, eis que como demonstrado não se encontram eivados de qualquer ilegalidade, posicionamento que submete, sem embargo de reconhecer que eventual representação por parte daquela Corte não poderá ignorar as ponderações contidas nestes autos, do que resultará possível mudança de entendimento ou, no mínimo, modulação apta a resguardar o direito adquirido da categoria sob enfoque”, finaliza a Assessora Especial da DIGER Christiane Lamounier.


Fonte: Fenassojaf

segunda-feira, 14 de outubro de 2019

CNJ decide que as intimações criminais deverão ser realizadas por oficial de Justiça ou pessoalmente na sede do Juízo e veda o uso dos correios

CNJ atende pedido do Ministério Público e vede intimações de réus, vítimas e testemunhas pelos Correios. 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na sessão realizada nesta terça-feira, 08, julgou procedente o Procedimento de Controle Administrativo nº 0000476-38.2018.2.00.000, proposto pelo MPRS para desconstituir o disposto no artigo 5º da Resolução nº 1122/2016 do Conselho da Magistratura do TJRS, bem como o art. 7º do Provimento nº 017/2017 da Corregedoria Geral da Justiça do mesmo tribunal. O procedimento foi apresentado por intermédio do procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, com elaboração pelo Centro de Apoio Operacional Criminal e de Segurança Pública (CaoCrim), e acatado unanimemente. Os dispositivos legais, agora inválidos, determinavam que, nos procedimentos criminais, as intimações aos réus, testemunhas e vítimas deveriam ser realizadas por correio quando o destinatário tivesse endereço certo e atendido pelo serviço postal, ressalvadas as hipóteses de processos com réus presos e com risco de prescrição.

Conhecida a demanda, o CNJ entendeu que os atos impugnados ferem o princípio constitucional do devido processo legal, do qual decorre a necessidade de observância do procedimento previsto em lei e uniformidade para a instrumentalização do processo penal, dada sua obrigatoriedade em todo o território nacional. Dessa forma, as intimações devem ser realizadas pessoalmente (ou seja, por mandado através do oficial de Justiça ou em juízo, mediante o comparecimento espontâneo interessado ou em audiências).

“A situação demandou, além da análise jurídica, uma articulação política interinstitucional muito forte perante o CNJ, inclusive junto ao conselheiro relator, Arnaldo Hossepian, que foi sensível às nossas postulações e deu o voto que foi acolhido por unanimidade pelo Conselho”, disse Fabiano Dallazen. Hossepian esteve no Ministério Público gaúcho recentemente, oportunidade em que foram discutidos esses e outros temas. A atuação teve o acompanhamento do Escritório de Representação do MPRS em Brasília.

HISTÓRICO

Logo após a publicação dos atos, o MP firmou posicionamento institucional pela ilegalidade das normas em virtude da violação do artigo 370 do CPP e, via reflexa, da competência exclusiva da União para dispor sobre matéria processual, fixada na Constituição Federal. Nesse contexto, o CaoCrim elaborou a informação Técnico-Jurídica nº 03/2016, sugerindo aos promotores de Justiça a inclusão, nas denúncias, de pedido expresso de intimação pessoal das vítimas e testemunhas, por meio de oficial de Justiça. Isso possibilitaria eventual interposição de correição parcial, caso o pleito restasse indeferido. No entanto, em razão das decisões do TJRS pelo não cabimento da medida, por entender que a intimação pelo correio não se configura “error in procedendo”, optou-se por levar ao CNJ a análise acerca da legalidade e constitucionalidade dos atos administrativos.

Na decisão desta semana, o CNJ referiu que os atos de comunicação processual, como corolários naturais do devido processo legal, devem guardar consonância e compatibilidade com o previsto no artigo 370 do CPP, que estabelece que as intimações devem seguir o mesmo modelo para a citação, ou seja, pessoalmente. A norma prevê que a via postal deve ser opção apenas para intimações dos defensores e advogados constituídos, quando inexistente órgão oficial de publicação na Comarca.

O CNJ concluiu que, ao determinar que as intimações “serão feitas pelo correio”, as normas administrativas invadem o poder normativo da União (artigo 22, inciso I da Constituição), violam o devido processo legal, contrariando procedimento previamente estabelecido pela lei processual penal, ferem a autonomia do magistrado e contribuem para o retardamento da prestação penal.


InfoJus BRASIL: Com informações do Portal do MPRS

sábado, 12 de outubro de 2019

TJSC oferece curso de tiro para oficiais de Justiça

Oficiais de justiça serão capacitados em curso Tiro Tático Defensivo

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina abriu inscrições para Tiro Tático Defensivo para oficiais da justiça (preferencialmente os que possuam arma de fogo ou, ao menos, registro).

A capacitação acontecerá no dia 31 de outubro de 2019, das 8h às 12h e das 13h às 18h, no Clube de Caça e Tiro Caramuru (Rua Cidadão Lourdes Ribas - Engenho Braun, Chapecó, SC).

O objetivo do curso é proporcionar conhecimentos básicos sobre balística terminal (inclusive para uso na atividade jurisdicional), armas de fogo e seu manuseio, dando ao participante segurança e conhecimento para proteção pessoal.

Caso o número de inscritos seja maior do que o número de vagas (12), haverá sorteio.

Serviço:

Curso: Tiro Tático Defensivo 
Objetivo:  Proporcionar conhecimentos básicos de balística terminal, fazendo com que tenham segurança e conhecimento técnico no manuseio, aptidão de tiro e proteção pessoal. Compreender o funcionamento das armas de fogo, verificando suas potencialidades, defeitos e/ou panes que eventualmente se apresentarem.

Público Alvo: Oficiais de Justiça do Poder Judiciário de Santa Catarina, preferencialmente que possuam arma de fogo (ao menos o registro). Se houver mais inscritos que o número de vagas, haverá sorteio.

Modalidade de interação: Presencial.

Datas e Horários: 31 de outubro de 2019, das 8h às 12h e das 13h às 18h. Lanche: horário padrão da AJ. Local: Clube de Caça e Tiro Caramuru - Chapecó - SC Endereço: Rua Cidadão Lourdes Ribas - Engenho Braun, Chapecó - SC CEP: 89.809-200

Local: Clube de Caça, Tiro e Pesca Caramuru

Carga Horária: 9

Número de vagas: 12

Período de Inscrição:  de 08/10/2019 até 18/10/2019

Nota Explicativa 

Conteúdo Programático 

- Normas de Segurança
Dicas de segurança no cotidiano, lugares públicos, casa e local de trabalho;
Regras de segurança com armas de fogo, no uso diário e na instrução de tiro;

- Noções de Balística Terminal
Calibres restritos e calibres permitidos;
Efeito do impacto de diferentes calibres nos alvos;

- Fundamentos de Tiro e Panes
Posição; Respiração; Empunhadura; Visada; Acionamento da tecla do gatilho;
Principais tipos de pane e como corrigi-las.

- Tiro Tático Defensivo com arma de porte - pistola
Tiro semivisado c/ double tap;
Deslocamentos Laterais;
Giro Estacionário (Direita, Esquerda, Retaguarda);
Deslocamento frente e Saque c/ Alvos múltiplos;
Uso de Barricadas (Alta/Baixa);
Speed Rock (reação de proximidade e sobrevivência urbana);

- Pista de Tiro Tático Defensivo

Colaboração:

Walter Solle
Oficial de Justiça e Avaliador
TJSC - Comarca de Caçador

InfoJus Brasil: O portal do oficial de Justiça

quinta-feira, 10 de outubro de 2019

CNJ referenda anteprojeto de lei do TJTO que, se aprovado, extingue cargos efetivos e cria cargos comissionados

CNJ aprova parecer de mérito sobre anteprojeto de lei do TJ do Tocantins que, SE APROVADO, prevê a extinção do cargo de oficial de Justiça e ocupação da função por técnicos judiciários em troca do recebimento de indenização de transporte e gratificação de atividade de risco.

Em sessão realizada nesta terça-feira (08) o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou parecer de mérito sobre anteprojeto de lei aprovado pelo pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins que altera a Lei Orgânica do Poder Judiciário (Lei 10/1996) e Lei 2409/2010 (Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário), e prevê a extinção de cargos efetivos, entre eles, o de Oficial de Justiça e de Escrivão Judicial e cria cargos comissionados para exercício das mesmas atribuições.

O conselheiro Arnaldo Hossepian Junior, relator do parecer de mérito, disse que o anteprojeto apresentado pelo TJTO tem o objetivo de ajustar o quadro de servidores e magistrados, tencionando efeitos prospectivos para garantia da eficiência em face das particularidades em que se insere a Corte de Justiça tocantinense.

De acordo com o conselheiro relator, “a criação dos cargos em comissão está condicionada à extinção concomitante de cargos efetivos do seu quadro de pessoal, o que propiciará a referida criação. E ainda, apesar do anteprojeto de lei tratar de criação de cargos, para análise do atendimento dos critérios da Resolução 184, a proposta em comento repercute na diminuição de despesas com pessoal. Denota-se, assim, que o anteprojeto em questão tem o viés de “ajustar” o quadro de servidores e de magistrados, tencionando efeitos prospectivos para a garantia da eficiência em face das particularidades em que se insere a Corte de Justiça tocantinense, bem como em razão das mudanças que ocorreram e que não permitem manter uma estrutura inflexível e onerosa, como a atualmente existente."

Em suma o anteprojeto de lei que será enviado a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins prevê a extinção dos cargos de Oficial de Justiça e de Escrivão, respeitados os direitos dos atuais ocupantes dos cargos até a vacância.

Em nenhum momento o CNJ analisou a constitucionalidade do anteprojeto de lei, pois cria cargo em comissão para desempenhar as funções do Oficial de Justiça. A Constituição Federal, art. 37, inciso V determina que as funções de confiança e os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Segundo o anteprojeto de lei do Tocantins as atribuição do Oficial de Justiça, incluindo as de avaliador, serão exercidas por Técnicos Judiciários, os quais farão jus à indenização de transporte e à Gratificação pela Atividade de Risco. 

No anteprojeto original o TJTO falava na criação do cargo comissionado de "Agente de Diligências externas", mas viu que estava mostrando a flagrante inconstitucionalidade prevista no inciso V do art. 37 da Constituição Federal, vindo posteriormente a falar em transferência de atribuições para os técnicos judiciários. Entretanto, será uma função de livre nomeação e exoneração entre os técnicos judiciários e estes, enquanto estiverem na função de Oficial de Justiça receberão vantagens pecuniárias a saber: indenização de transporte e gratificação pela atividade de risco. De qualquer forma está criando um cargo comissionado de livre nomeação e exoneração.

Art. 37, inciso II da Constituição Federal: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento"

O STF em diversas decisões já julgou inconstitucional leis que criam cargos comissionados e que não são destinados para as funções de chefia, direção ou assessoramento. A Adin que julga a extinção do cargo no TJ do Paraná não apontou essa inconstitucionalidade na petição inicial.

Os oficiais de Justiça do Tocantins e de todo o Brasil lutarão na Assembleia Legislativa do Tocantins para que os deputados não aprovem este projeto de lei inconstitucional e bizarro. Caso este projeto seja aprovado acabará os concursos públicos para diversas carreiras. Bastaria o poder público fazer concurso para técnico, com salários baixos e depois agradá-los com cargos em comissão (recebendo gratificações). Assim o servidor faz exatamente o que o chefe deseja. Isso poderá em breve espalhar para áreas de segurança (polícia), fiscalização, entre outras. 


InfoJus Brasil: o único site especializado em notícias de interesse do oficialato de Justiça.

terça-feira, 8 de outubro de 2019

STF julga nesta sexta (11/10) Adin que questiona extinção da carreira de Oficial de Justiça no Paraná

Está na pauta do plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) desta sexta-feira (11/10) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade - Adin n.º 4317/2009, de autoria da Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (Fojebra) e que questiona a constitucionalidade da extinção da Carreira de Oficial de Justiça no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.

A Adin 4317 pede a declaração de inconstitucionalidade de parte da Lei Estadual do Paraná n.º 16.023/2008 em que transfere as atribuições dos oficiais de Justiça aos técnicos judiciários, criando um verdadeiro cargo em comissão de Oficial de Justiça, atribuindo-lhe uma indenização de auxílio transporte que na verdade é um pagamento de gratificação pelo exercício da função ou cargo comissionado, pois sequer leva em consideração as despesas realizadas pelos oficiais de Justiça para cumprimento dos mandados em veículos particulares e o valor é diferenciado do que é pago aos oficiais de Justiça que exercem o cargo efetivo.

Segundo reiteradas decisões do Supremo, a criação de funções ou cargos comissionados são destinados APENAS para funções de CHEFIA, DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO (CF/88, art. 37, II e V).  Agora só resta saber se as funções dos oficiais de Justiça sãos considerados casos de CHEFIA, DIREÇÃO ou ASSESSORAMENTO ou se a lei estadual do Paraná é inconstitucional.



Fonte: InfoJus Brasil

Permitida a reprodução total ou parcial, DESDE QUE CITADA A FONTE, mesmo em casos de mudanças na gramática ou parafraseamento.

Atualizado em 09/10/2019 às 17:42 horas.

AOJA/RJ emite nota sobre caso de Oficial de Justiça que foi condenada por cumprir ordem judicial de condução coercitiva


ABSURDA DECISÃO JUDICIAL DE CONDENAÇÃO DA OJA QUE REALIZOU CONDUÇÃO DE TESTEMUNHA EM VIATURA POLICIAL.

A Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Rio de Janeiro, neste ato representada por sua Presidente, Claudete Pessoa, e em nome de seus associados que estão atualmente se mostrando temerários com a possibilidade de que tais fatos e decisões se repitam ou se propaguem, vem informar que estamos prestando total assistência jurídica para a diligente Oficial de Justiça Lúcia e que recorremos da absurda decisão proferida pelo MM Juiz de Direito Dr. Wladimir Hungria nos autos do Processo n.º 0026099-14.2010.8.19.0014 em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes que condenou por danos morais uma Oficial de Justiça Avaliadora que, em estrito cumprimento de seu dever legal, simplesmente deu cumprimento a uma ordem judicial de condução coercitiva e utilizando-se do auxílio policial conduziu uma testemunha até o local determinado pelo magistrado no interior da viatura policial. O processo está em trâmite de embargos de declaração e, em breve, será enviado para a segunda instância.

Apesar de ser fruto do exercício regular de um dos poderes constituídos da República (Judiciário), cuja discordância deve ser externada através da peça processual específica disposta no ordenamento pátrio, a sentença em questão apresenta-se teratológica por diversas razões que deveriam ser do conhecimento do magistrado prolator da mesma, transformando-a numa verdadeira aberração jurídica.

À Oficial de Justiça Avaliadora, na qualidade de longa manus e simples executora direto das ordens judiciais, não cabe fazer juízo de valor das determinações judiciais e tão somente cumpri-las, salientando-se que desconhece os termos do processo dos quais são extraídos os mandados judiciais, cumprindo apenas o que neles consta, assim como os ditames da lei, a qual não pode alegar desconhecimento.

Esperava-se profundamente que o(a magistrado(a) tivesse conhecimento suficiente sobre a natureza jurídica da condução que ordenou, posto que notoriamente trata-se de medida constritiva de caráter pessoal, ou seja, mandado de força que deve ser cumprido independente da vontade contra quem é dirigido e, portanto, diferentemente dos mandados de simples comunicação processual necessitam do auxílio policial para se fazerem cumprir, nos exatos termos do art. 342, da Consolidação Normativa da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CNCGJ).

Também deveria constar da esfera de conhecimento do magistrado prolator da sentença que não faz parte das atribuições do cargo de Oficial de Justiça Avaliador ser proprietário ou condutor de veículos automotores e nem sequer é exigido carteira nacional de habilitação como requisito para o exercício do cargo, portanto, revela-se no mínimo temerário exigir que a Oficial de Justiça em questão conduzisse a testemunha em seu veículo particular. Que veículo? Onde estaria a obrigatoriedade?

Muito pelo contrário, o art. 342, § 3º da CNCGJ VEDA, expressa e indubitavelmente, a condução de testemunhas nos veículos particulares dos Oficiais de Justiça por ser medida que interessa a segurança de ambos os envolvidos. Igualmente não se revela conveniente e aceitável, como tentou fazer crer a sentença repudiada, exigir que a condução fosse feita no veículo da própria testemunha, posto que se assim fosse o mundo fático, nada mais seria que um convite de comparecimento totalmente dissociado do mundo jurídico e do mandado de condução expedido. Aqui vale registrar que nem todas as partes possuem veículo próprio e/ou habilitação e igualmente não poderiam ser obrigadas a utilizá-lo ante a necessidade de preenchimento de algumas circunstâncias como por exemplo a existência de combustível no tanque e/ou dinheiro para adicioná-lo.

Num mundo ideal em que o Tribunal de Justiça fornecesse veículo oficial para cumprimento das diligências constritivas, até que seria aceitável tal argumentação trazida pela sentença, porém, no mundo real e fático o único meio disponível e viável para cumprimento dos mandados de condução é justamente a viatura policial com todas as suas consequências o que deveria ter ingressado na esfera de consciência do(a) magistrado(a) que ordenou a condução e agora do magistrado que entendeu desnecessário o apoio policial chegando a firmar o entendimento de que não se fazia necessário e que, portanto, o constrangimento teria sido causado pela simples executora da ordem.

Esta Associação está acompanhando de perto a questão, prestando a devida assistência jurídica à Oficial de Justiça envolvida, já ingressou com recurso e com certeza buscará a reforma de tal decisão judicial nas vias ordinárias.

Fonte: Aoja/RJ

Postagens populares