sexta-feira, 9 de outubro de 2020

Oficial de Justiça do Espírito Santo morre em acidente de carro durante o cumprimento de ordens judiciais


O acidente aconteceu hoje (09/10), por volta das 09h30, na BR-101, no KM 417. O oficial de justiça Luiz Fernando de Oliveira Tavares, da comarca de Presidente Kennedy, dirigia o próprio carro e estava se deslocando para cumprir seus mandados.

Esse é apenas um dos riscos aos quais os oficiais de Justiça são submetidos cotidianamente no exercício da profissão. 
Segundo o diretor de comunicação do Sindioficiais-ES, Roberto Branquinho, esses riscos de acidentes de trânsito aumentam entre os oficiais que trabalham no interior por percorrerem grandes distâncias no deslocamento entre as cidades em que atuam.

A Diretoria do Sindioficiais-ES lamenta profundamente o ocorrido, se solidariza com a familia e os amigos e externa votos de condolências pela perda lamentável.

Leia mais sobre o assunto:

InfoJus Brasil: Com informações do Sindioficiais-ES

Oficiais de justiça são contra projeto que transfere serviços para cartórios

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Deputado Geraldo da Rondônia reitera apoio aos oficiais de justiça durante reunião

Parlamentar ressaltou que PL pode trazer prejuízos aos cidadãos

Em mais um encontro com oficiais de justiça, o deputado Geraldo da Rondônia (PSC) reiterou o apoio à categoria que luta para que suas funções não sejam transferidas para os Cartórios de Notas e Registros. O parlamentar recebeu os oficiais Gutto Santos de Menezes, Stéphanie Ayres de Jongh e Vilson de Azevedo, na manhã desta quinta-feira (8), em seu escritório político em Ariquemes no qual explicaram mais sobre a situação.

Geraldo da Rondônia salientou que essa mudança pode trazer prejuízos aos cidadãos, visto que esse profissional é o responsável pela comunicação entre a Justiça e o jurisdicionado. “Os oficiais expuseram que esse projeto de lei é inconstitucional e desfigura a lei 94/93 e 2936/12, bem como desrespeita o profissional com atribuições definidas em lei”, disse.

Tal medida, que transfere funções essenciais dos oficiais de justiça aos cartórios extrajudiciais, foi aprovada durante sessão do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), ocorrida no dia 28 setembro, no qual a maioria dos desembargadores decidiram aprovar o PL 083/2020. 

Texto e foto: Assessoria

InfoJus Brasil: Com informações da Assembleia Legislativa de Rondônia

Oficiais da Justiça Federal se expõem à covid e Sintrajud/SP entra com ação para exigir equipamentos

Servidores receberam apenas um conjunto de máscaras para atuar nas ruas e voltar às centrais de mandados.

Mais de dois meses depois de determinar a volta dos oficiais de justiça ao trabalho integralmente presencial – nas ruas e nas centrais de mandados – a Justiça Federal em São Paulo ainda não forneceu equipamentos para os servidores se protegerem do novo coronavírus. De acordo com relatos que chegaram ao Sintrajud, há oficiais que tiveram de intimar pacientes de covid.

Os oficiais da JF vêm atuando nas ruas desde o início da pandemia, mas entre 17 de março e 27 de julho cumpriam presencialmente apenas mandados relativos a medidas urgentes ou que implicassem em perecimento de direito.

A fim de exigir o fornecimento dos itens previstos em nota técnica do TRF-3, o Sintrajud ajuizou ação coletiva com pedido de tutela provisória. O processo tramita na 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, sob nº 1052132-36.2020.4.01.3400.

Segundo o diretor do Sintrajud Marcos Trombeta, oficial lotado na Central Unificada de Mandados (Ceuni), a JF forneceu para cada servidor da unidade apenas quatro máscaras, “de qualidade duvidosa”.

Em junho, o TRF-3 editou Nota Técnica que indicava, para oficiais “em situação de visitas em ambientes ou avaliações de penhora”, o fornecimento de um kit contendo “avental de manga longa (gramatura 40g), luvas descartáveis, máscara cirúrgica e saco plástico para dispensar material descartável”. Também estava prevista a dispensação individual de álcool gel.

No seminário sobre a saúde de servidores e magistrados realizado pelo CNJ em agosto, a diretora de Assistência à Saúde do TRF-3, Rosely Glezer, chegou a dizer que os oficiais estavam recebendo avental, luvas, máscara e, eventualmente, o face shield (proteção de acrílico para o rosto). A diretora também mencionou o caso de um oficial do Mato Grosso do Sul que pegou covid e solicitou enquadramento como acidente de trabalho. O caso estava sob análise da área jurídica.
“Risco iminente”

O Sintrajud solicitou os equipamentos de proteção individual logo no início da quarentena: um requerimento do Sindicato foi protocolado em 1º de abril, mas a resposta foi que alguns dos itens estavam em falta.

“No contexto de pandemia mundial, o mínimo de contato com uma pessoa infectada já é uma situação de risco iminente de contaminação e suficiente para tanto”, diz a ação do Sintrajud. “Nesse caso, não há como afirmar que o cumprimento de uma diligência de forma presencial não trará risco à saúde do servidor”, ressalta a peça.

O advogado Rudi Cassel acrescenta que “não há como escalonar de forma homeopática as medidas de precaução: é preciso fornecer todos os equipamentos de proteção individual antes das atividades”.

Os servidores do Judiciário Federal seguem em greve sanitária contra o retorno ao trabalho presencial antes do controle da pandemia.

A greve sanitária ou ambiental não suspende as atividades funcionais, mas visa respaldar a recusa ao trabalho em condições inadequadas, que ofereçam riscos graves e iminentes à própria saúde dos trabalhadores, de familiares ou de terceiros. O movimento tem amparo na Constituição (art. 9º e 37, VII), na Lei 7783/1989 e na jurisprudência, sobretudo do TST.

InfoJus Brasil: Com informações do Sintrajud (SP)

quarta-feira, 7 de outubro de 2020

Oficiais de Justiça de Rondônia protestam na Assembleia contra projeto que transfere serviços para cartórios


Um Projeto de Lei Complementar, encaminhado pelo Tribunal de Justiça para análise dos deputados estaduais revoltou oficiais de Justiça de Rondônia, que realizam protesto nesta terça-feira (6) na Assembleia Legislativa. A proposta, o PLC 83/2020, transfere algumas atividades da categoria para serem realizados pelos cartórios, como intimação e citação.

A alegação do Judiciário é o alto custo que tem com pagamento dos Correios e dos próprios servidores, que, segundo as alegações do presidente do Tribunal de Justiça, Paulo Kiyochi Mori, aos parlamentares, recebem uma média salarial de R$ 27.989,50 com a produtividade gerada no cumprimento de mandados.

A intenção do Tribunal de Justiça é repassar as atividades para os cartórios e admite que foram os próprios delegatórios de serviços extrajudiciais (tabeliões) que apresentaram propostas que geraram a redação do projeto, bem como os valores a serem cobrados.

Ainda de acordo o projeto, existem hoje em atividade 177 oficiais, que recebem em média 112 mandados por mês. E a aprovação do projeto também reduziria a carga de trabalho, reclamada inclusive pelo sindicato da categoria.

Os sindicalistas e servidores denunciam que o projeto não foi discutido com eles e apresentado às pressas à Assembleia Legislativa. Na segunda-feira ganharam o apoio da OAB. Segundo o presidente da entidade, Elton de Assis, a mudança iria onerar o cidadão e dificultar o acesso à Justiça, “uma vez que a citação, hoje realizada dentro das custas do processo, passaria a ser feita através do pagamento de taxas ao cartório”.



Oficiais de Justiça de Goiás participam de curso sobre boas práticas executórias e investigação patrimonial

A Escola Judicial de Goiás (Ejug), em parceria com a Assojaf/GO e o Sindojus/GO, realizam, a partir desta quarta-feira (07), um curso voltado aos Oficiais de Justiça.

Com o tema “Boas práticas executórias e a atuação do Oficial de Justiça: da expertise em comunicação à investigação patrimonial”, o objetivo é qualificar o oficialato, especialmente diante da possibilidade do uso dos recursos tecnológicos no cumprimento dos mandados.

Os instrutores serão os dirigentes da Assojaf-15 Lilian Barreto Rodrigues e Renato Fernandes de Oliveira, além do Oficial de Justiça do TRT-21 Humberto Lucena. 

Os tópicos abordados na capacitação compreendem desde a revolução tecnológica e o mercado de trabalho, a atuação e pacificação social no cumprimento das ordens judiciais, técnicas de comunicação para abordagem e negociação em diligências, bem como investigação e serviço de inteligência patrimonial.

Os encontros acontecerão nos dias 7, 14, 21 e 28 de outubro, às 14 horas, com carga horária de 20 horas e certificação emitida pela Ejug.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus Brasil: Com informações da Fenassojaf

Fenassojaf repudia tentativa do TJRO de esvaziar funções dos Oficiais de Justiça


A diretoria da Fenassojaf vem a público repudiar a tentativa da presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia de esvaziamento da função dos Oficiais de Justiça.

Em mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa daquele estado (Leia AQUI), a presidência do TJRO apresenta minuta de Projeto de Lei para a alteração do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia (Coje) para delegar aos serviços notoriais e de registro a prática de atos de comunicação judiciais simples, “especificamente de citação e intimação, que não impliquem em atos que só poderiam ser praticados por Oficial de Justiça, tais como busca e apreensão, avaliação e remoção de bens, prisão civil, condução coercitiva, dentre outros”.

“Assim, a alteração no Coje objetiva que seja autorizado aos ofícios de justiça do foro extrajudicial o cumprimento de atos para a execução de ordens emanadas das autoridades jurisdicionais no formato de ofícios, com efeito de intimação ou para cumprimento de decisão, embora subscritos pelos servidores das unidades judiciárias, mas decorrentes de ordem expressa ou normas legais ou regimentais, observadas as exceções supracitadas”, completa.

O juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Osair Victor de Oliveira Junior, que hoje participou de uma reunião telepresencial com dirigentes da FENASSOJAF, disse que não tinha conhecimento desse projeto do TJ de Rondônia. O presidente da federação, Neemias Ramos Freire, se comprometeu a encaminhar todas as informações a respeito do assunto, por entender que se trata de uma ameaça à atividade do Oficial de Justiça, cujas atribuições estão definidas em lei federal.

Na justificativa, o dirigente do Tribunal de Justiça alega, entre outros, o valor pago aos Oficiais de Justiça para o cumprimento das diligências. “Ainda que as unidades jurisdicionais se esforcem para privilegiar os Correios no cumprimento dos atos de mera comunicação (citação e intimação) – dado que o custo da carta é muito inferior ao do mandado – a baixa efetividade e o não atendimento de muitas localidades pelos Correios fazem com que muitas vezes esses atos sejam cumpridos por Oficial de Justiça”, afirma.

O presidente ainda apresenta dados sobre a produtividade dos Oficiais no cumprimento das citações e intimações no estado de Rondônia e reafirma os custos que a eficiência desses servidores agregou ao Tribunal.

A mensagem admite o desfalque no quadro de Oficiais de Justiça do TJRO e a necessidade de nomeações para as demandas judiciais requeridas naquele estado.

A Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf) se solidariza com os Oficiais do estado de Rondônia e repudia propostas com o objetivo de esvaziar as atribuições dos Oficiais de Justiça, principalmente sem que nenhuma tentativa de diálogo tenta sido empreendida com as entidades que representam esses Oficiais.

É inadmissível que a Administração do tribunal tente imputar benefícios ou prestígio para os Oficiais de Justiça “com a redução da imensa carga de trabalho a que estão submetidos”, na retirada de uma função pela qual esses servidores são qualificados e utilizam conhecimento técnico para a efetividade na execução.

Não há, em qualquer parte do mundo, situações em que servidores de cartórios executem o cumprimento de citações e intimações.

A Fenassojaf é parceira das entidades do oficialato estadual e atua em defesa dos Oficiais de Justiça. Neste sentido, negamos veementemente todas as propostas que visem a extinção do cargo.

SOMOS OFICIAIS DE JUSTIÇA E MERECEMOS RECONHECIMENTO E RESPEITO!

Fonte: Fenassojaf

Presidente do TJRO e corregedor-geral visitam a Assembleia e trata de PL sobre oficiais de Justiça


O presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Paulo kiyochi Mori, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Valdeci Castellar Citon, visitaram, na terça-feira, 6, a Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE), acompanhados dos juízes auxiliares Guilherme Baldan e Rinaldo Forti. Foram recebidos pelo presidente, deputado Laerte Gomes, e parlamentares Adelino Follador, Chiquinho da Emater, Eyder Brasil e Cirone Deiró, para os quais foram prestados esclarecimentos sobre projetos de lei ligados ao Poder Judiciário de RO.

O primeiro deles trata da doação de um prédio do Judiciário na Comarca de Vilhena, em troca do terreno cedido pela Prefeitura do Município para a construção do novo Fórum.

Os representantes do TJRO prestaram, ainda, esclarecimentos sobre a regulamentação de uma legislação federal, que trata da citação eletrônica e também um projeto que transfere para o serviços extrajudiciais (cartórios) mandados que se relacionem apenas a comunicação de atos judiciais, ou seja, citação e intimação e que hoje podem ser cumpridas pelos correios. A Mensagem do Projeto de Lei Complementar nº 4/2020, visa justamente possibilitar que esses atos de mera comunicação sejam também cumpridas pelos cartórios extrajudiciais, que estão em todos municípios e em grande parte dos distritos do Estado, portando mais perto da população. Os cartórios não são obrigados a aderirem, apenas aqueles que se conveniarem estarão habilitados a prática desses atos.

O principal ponto defendido pelos magistrados é a economicidade que a aprovação da lei proporcionará, estimada em montante superior a 16 milhões de reais, por ano, aos cofres públicos. “São recursos que podem ser investidos na construção de fóruns no interior do Estado, instalação de comarcas, investimento na área de informática, contratação de mais servidores, dentre outros setores vitais para a instituição”, argumentou o presidente.

O corregedor explicou que os oficiais de Justiça são servidores muito qualificados, que têm feito um trabalho excelente, mas estão sendo super demandados, assoberbados de trabalho, não sendo razoável que se ocupem de mera entrega de documentos, atribuição que um carteiro pode desempenhar", enfatizou.

O número de oficiais de Justiça no Estado é de 177, quantidade que não tem sido suficiente para dar conta da demanda existente. Para supri-la, seria necessária a contratação de mais 95, a um custo de quase 10 milhões de reais apenas com salário, que se somaria aos cerca de 44 milhões de reais atualmente gastos com esses profissionais todos os anos com salário e produtividade.

Portanto, foi esclarecido aos deputados, que o cargo de oficial de justiça não será extinto; que apenas os mandados que hoje podem ser cumpridos pelos correios é que poderão ser cumpridos pelos cartórios e que sendo mais barato por esse meio, os gastos com produtividade serão reduzidos em cerca de 16 milhões de reais.

Na ocasião foi explicado que todos os mandados que implicarem atos complexos, como busca e apreensão, prisão civil, condução coercitiva, dentre outros, serão desempenhadas exclusivamente pelos oficiais de justiça, que seguirão recebendo pela produtividade desses atos.

Foi lembrado também, que os atos praticados pelos notificadores dos cartórios gozam de fé-pública e têm o mesmo valor daqueles praticados pelo titular do cartório, como se os praticasse pessoalmente, inclusive sendo passível de perda da delegação (cartório) caso ocorra qualquer ilegalidade. Nesse sentido, não haverá alteração alguma na questão do sigilo das comunicações que hoje podem ser cumpridas pelo carteiro.

Ficou claro para os deputados que os vencimentos dos oficiais não serão alterados, apenas será reduzida a distribuição de mandados, o que por óbvio impactará nas verbas relacionadas à produtividade.

Outro aspecto destacado é que esse projeto não implica em nenhum ônus para o cidadão, ao contrário, além dos custos das diligências ficarem mais baratos para a instituição, também serão para as partes que eventualmente derem causa a repetição do ato.

Os magistrados pontuaram ainda, que os mandados serão cumpridos com maior velocidade, pois não bastasse o acúmulo de serviço a que estão submetidos os oficiais, os cartórios estão capilarizados, de modo que o notificador não precisará percorrer grandes distâncias para citar ou intimar o cidadão.

O presidente da ALE, Laerte Gomes, em comum acordo com os demais parlamentares, comprometeu-se a tramitar a matéria nas comissões permanentes da Assembleia e ouvir todas as partes.

Foto: ALE

Assessoria de Comunicação Institucional

Oficiais de Justiça cumprem mandado e deputada Flordelis tem prazo de 48 horas para colocar tornozeleira eletrônica

Oficiais de Justiça cumpriram mandado de intimação na casa dela, em Niterói, na noite de terça-feira

Parlamentar é acusada de ser mandante do assassinato do marido
FOTO: FERNANDO FRAZÃO/AGÊNCIA BRASIL

A deputada federal Flordelis (PSD-RJ) foi intimada na noite desta terça-feira (6) a se apresentar, em 48 horas, na Secretaria de Administração Penitenciária (Seap-RJ) para colocar a tornozeleira eletrônica.

A parlamentar, que é pastora e cantora gospel, é acusada de ser mandante do assassinato do próprio marido, o pastor Anderson do Carmo, em junho do ano passado.

No último dia 24, ela virou ré por cinco crimes relacionados ao caso, incluindo homicídio triplamente qualificado e associação criminosa. Oito pessoas foram presas por envolvimento no crime, sendo sete filhos e uma neta dela.

Nesta terça, Flordelis foi intimada por oficiais de justiça em sua casa, na Região Oceânica de Niterói, às 19h ? fora do horário do expediente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Pelo prazo, ela tem até as 19h desta quinta-feira (8) para instalar o equipamento.

O G1 questionou à Justiça que medida pode ser tomada caso a parlamentar não se apresenta, mas até por volta de 14h20 não havia obtido resposta.

Três semanas de atraso

No dia 18 de setembro, a juíza Nearis dos Santos Arce, da 3ª Vara Criminal de Niterói, aceitou um pedido do Ministério Público e determinou que a deputada usasse tornozeleira.

Na última quinta-feira (1º), Nearis destacou que a intimação fosse feita até mesmo fora do horário de expediente, "se necessário com auxílio da força policial".

O Tribunal de Justiça alegava que oficiais não conseguiam intimá-la nem em Niterói, onde ela mora, nem em Brasília, onde trabalha.

Processo na Câmara

Flordelis e os filhos são réus no processo sobre a morte do pastor Anderson do Carmo. A deputada não pôde ser presa em razão de sua imunidade parlamentar.

O corregedor da Câmara dos Deputados, deputado Paulo Bengtson (PTB-PA), apresentou na última quinta-feira ao presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), um parecer recomendando o envio do processo da deputada Flordelis para o Conselho de Ética.

O caso foi analisado pelo corregedor após representação feita no fim de agosto pelo deputado Léo Motta (PSL-MG) contra a deputada, acusada de quebra de decoro parlamentar. Agora, a Mesa Diretora da Câmara analisará o relatório e decidirá se envia o caso para o Conselho de Ética da Casa.

InfoJus Brasil: Com informações do portal Gazetaweb

Central de Distribuição de Mandados da Comarca de Macapá atinge marca de 10.000 mandados judiciais cumpridos no mês de setembro

O oficial de Justiça Geraldo Majela, coordenador em exercício da Central de Mandados Comarca de Macapá, informa que a Unidade atingiu no mês de setembro o número recorde em diligências de mandados cumpridos e homologados em 2020. No total, foram cerca de 10.000, divididos em 7.302 diligências positivas e 2.625 negativas (aquela em que a parte não é alcançada). Mesmo com os impasses do isolamento social, a Central manteve seu grau de eficiência, contando com a colaboração de todos os agentes que durante a pandemia fizeram parte da linha de frente do Judiciário amapaense.

Geraldo Majela ressalta a importância da atuação direta dos oficiais. “A intimação feita pelo oficial de Justiça é o método mais eficaz, porque quando esses mandados são enviados pelos Correios, correm o risco de serem devolvidos porque eles não fazem a investigação que o oficial faz, podendo não encontrar o endereço. Então, é a única forma de garantir a eficiência,” destaca Geraldo.

A Central, que no mês de abril (período de pico da pandemia) cumpriu 495 mandados, viu esse número saltar para 9.947 no mês de setembro. Segundo Majela, o número reduzido do primeiro mês foi devido ao atendimento exclusivamente virtual realizados pelos agentes. “Tinha um movimento muito represado nas Varas, que precisavam de um atendimento de ponta, e esses atendimentos só funcionam com o oficial de Justiça. Um exemplo clássico é o IAPEN, que até então os mandados não eram cumpridos. Tínhamos mais de 170 mandados a serem cumpridos lá, então chamamos um oficial de Justiça que foi de cela em cela, com toda proteção disponibilizada pelo sindicato da categoria e pelo Tribunal de Justiça do Amapá, para cumprir esses mandados.” 

Atualmente, a Central conta com 32 oficiais (50% do total) em atividade presencial. “Não podemos deixar perder as audiências, porque a audiência é o ato mais importante do processo, onde a parte pode estar diante do juiz, atendendo ao princípio constitucional da identidade física do juiz. Desde março não perdemos nenhuma audiência, todos os mandados que chegaram até nós para realização de audiência foram cuidadosamente administrados.” salienta Majela.

Ele também ressalta que o mesmo se aplica para as outras milhares de diligências cumpridas nas comarcas do interior do estado. "Os Oficiais de Justiça que lá atuam, que são membros integrantes desse grande exército de frente do Poder Judiciário, igualmente, prestaram a melhor concretização da justiça", finalizou

InfoJus Brasil: Com informações do TJAP

CNJ estabelece prazo de 48 para Oficiais de Justiça cumprirem mandados em casos de violência contra a mulher

Medida busca agilizar o cumprimento de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (6/10) uma Resolução que dá prazo limite de 48 horas para a entrega de medidas protetivas pelos oficiais de Justiça. O texto foi aprovado por unanimidade, durante a 319ª Sessão Ordinária. 

“Hoje em dia, não existe um prazo para que os oficiais de justiça entreguem a ordem de medida protetiva, o que faz com que se perca da urgência do mandado”, destacou a relatora da Resolução, conselheira Maria Cristiana Ziouva. “Temos que assegurar a efetividade do comando judicial que imponha medida protetiva de urgência, no resguardo da integridade física e psíquica da vítima de violência doméstica e familiar contra a mulher”, completou.

A resolução também estabelece as situações em que a Justiça deverá comunicar à vítima – de maneira mais simples e rápida, seja por telefone, mensagens de texto ou e-mail – situações processuais relativas ao agressor, como a entrada e a saída do autor da violência em prisão.

Também deverá ser adotada comunicação nas hipóteses de relaxamento da prisão em flagrante, de conversão de prisão em flagrante em preventiva e de concessão de liberdade provisória, com ou sem imposição de medidas cautelares.

As comunicações emergenciais e imediatas serão feitas sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público, conforme já estava estabelecido pela Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). 

Apesar de a legislação prever que, após o registro da ocorrência nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial e magistrado responsável têm prazos de 48 horas para encaminhar e deferir a medida protetiva de urgência, não havia norma expressa relativa ao tempo da entrega de mandados. Também não estavam regulamentadas as comunicações urgentes, relativas ao andamento do processo contra o autor da violência.

A medida aprovada pelo Plenário visa dar mais proteção à mulher em relação ao autor de violência e vai ao encontro da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), que obriga Estados signatários a agirem com o devido zelo para prevenir, investigar e punir a violência contra mulher, assim como adotar as medidas administrativas e jurídicas necessárias para impedir que o agressor intimide, ameace ou coloque em perigo a vida ou integridade da mulher, ou danifique seus bens.

O texto também está em conformidade com os objetivos da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, instituída pela Resolução CNJ n. 254/2018, de aprimorar a prestação jurisdicional em casos de violência doméstica e familiar.

Grupo de trabalho

A Resolução faz parte dos resultados do mesmo Grupo de Trabalho (GT) do CNJ, que criou a campanha Sinal Vermelho: com um “X” vermelho na palma da mão, que pode ser feito com caneta ou mesmo um batom, a vítima sinaliza que está em situação de violência. Com o nome e endereço da mulher em mãos, os atendentes das farmácias e drogarias que aderirem à campanha deverão ligar, imediatamente, para o 190 e reportar a situação. O projeto conta com a parceria de 10 mil farmácias e drogarias em todo o país. Confira aqui a lista com as redes de farmácia que assinaram o termo de adesão à campanha.

O GT é regulamentado pela Portaria CNJ nº 70/2020 e tem como objetivo elaborar estudos e ações emergenciais voltados a ajudar as vítimas de violência doméstica durante a fase do isolamento social.

InfoJus Brasil: Com informações do CNJ

domingo, 4 de outubro de 2020

Flordelis está há duas semanas 'driblando' oficiais de justiça


Denunciada como mandante do assassinato do próprio marido, a deputada federal "dá chá de sumiço" para não receber intimação que a obriga a utilizar tornozeleira eletrônica

A Justiça fluminense autorizou o uso de força policial para intimar a deputada federal Flordelis (PSD-RJ) para que ela permaneça em casa durante a noite use monitoração eletrônica —o que geralmente é feito com tornozeleira eletrônica. A autorização vale inclusive fora do expediente forense. 

A deputada foi denunciada como a mandante do assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo, morto em 2019. Por ser parlamentar, ela não pode ser presa preventivamente.

Há duas semanas, a Justiça tenta intimar, sem sucesso, a deputada. Como os oficiais não conseguiram encontrar a acusada na casa dela em Niterói (RJ) ou em Brasília, foi expedida a autorização para o uso da polícia. 

Nesta sexta-feira (2), a defesa da deputada informou que ela permanece em Brasília e que tem registrado presença com biometria na Câmara. Os advogados afirmaram que Flordelis retornará ao Rio nesta quarta (7) e cumpriram uma determinação judicial para apresentar telefones de contato.

Na manhã deste sábado (3), o UOL tentou ligar para os três números indicados (um deles do gabinete de Flordelis), mas não conseguiu ser atendido. 

Diante da impossibilidade de prisão preventiva, prevista na Constituição Federal, a juíza Nearis Carvalho Arce, da 3ª Vara Criminal de Niterói, determinou em 16 de setembro que Flordelis fique em recolhimento domiciliar das 23h às 6h, exceto se a deputada tiver algum compromisso relacionado ao mandato legislativo. 

Porém, os oficiais de Justiça que tentaram intimar a acusada relataram que, por vezes, nem sequer foram atendidos na casa de Niterói. Em Brasília, eles também não conseguiram encontrar a deputada para intimá-la da decisão.

InfoJus Brasil

Fonte: A Crítica

Sindicato dos Oficiais de Justiça do Piauí realiza eleição na segunda-feira (05/10)

Ao contrário da última eleição, que foi bastante disputada, o Sindojus/PI fará nessa segunda feira, 05/10, apenas a homologação da chapa única

Foto: Divulgação
Candidato a presidente do Sindojus/PI, Carlos Henrique Bezerra Sales, Oficial de Justiça do TJ/PI

Ao contrário de muitas eleições já realizadas para o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Piauí, amanhã, dia 05/10, a eleição vai mudar de nome: Será uma homologação da chapa única que tem à frente como Diretor Presidente o oficial de justiça Carlos Henrique Bezerra Sales. Ou seja, a última eleição realizada foi bastante disputada pela categoria. 

Mas os associados deverão marcar presença na sede do sindicato dos oficiais de Justiça, nessa segunda feira, 05/10, a partir das 09 horas.

Fonte: Pauta Judicial

sexta-feira, 2 de outubro de 2020

TRF1 diz que oficial de Justiça deve comprovar risco na atuação profissional para a concessão do porte de arma de fogo

A 5ª Quinta Turma do Tribunal Regional Federal de 1ª Região (TRF1), de forma unânime, negou provimento à apelação de um oficial de justiça que não comprovou a efetiva necessidade do uso de arma de fogo para o exercício de sua profissão. A decisão do Colegiado confirmou a sentença da 12ª Vara Federal Cível e Agrária de Minas Gerais.

O requerente ingressou com a ação após a Superintendência Regional da Polícia Federal de Minas Gerais negar ao servidor licença para porte de arma em território nacional pelo prazo máximo de cinco anos. O impetrante alega que requereu o armamento em decorrência de ele ser ocupante do cargo de Oficial de Justiça Avaliador.

Na apelação ao TRF1, o oficial de justiça sustentou que, segundo parâmetros legais e normativos, a atividade profissional por ele exercida é de risco.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, destacou que a autorização para a aquisição e porte de arma de fogo decorre de ato discricionário da Administração, devendo o postulante comprovar que preenche os requisitos previstos no Estatuto do Desarmamento, a Lei 10.826/2003.

O magistrado enfatizou que uma das exigências previstas no artigo 10 da norma é a demonstração da efetiva necessidade do armamento para o exercício da atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física. "Na hipótese, o impetrante não comprovou na estreita via do mandado de segurança a efetiva necessidade de uso da arma de fogo para o exercício de sua profissão. Ressalte-se que a decisão administrativa discricionária e fundamentada nas previsões legais não está eivada de qualquer ilegalidade, eis que a Administração tem o condão de impor requisitos e limites para a concessão do pedido, cujo deferimento tem caráter excepcional", concluiu o relator.

Processo nº: 1006178-33.2017.4.01.3800

InfoJus Brasil: Com informações do TRF1

RONDÔNIA: Tribunal de Justiça realiza sessão nas sombras e aprova projeto que prejudica oficiais de justiça

Sinjur questiona medida, que prejudica a categoria.

Durante sessão do Pleno do Tribunal de Justiça, ocorrida no último dia 28/09, a maioria dos desembargadores decidiu aprovar projeto de lei 083/2020, que transfere funções essenciais dos oficiais de justiça aos cartórios extrajudiciais, que são as CITAÇÕES e INTIMAÇÕES processuais, cujo fato, de forma desrespeitosa, desfigura a Lei Complementar nº 94/1993 e, por conseguinte, a Lei nº 2936/2012.

Na opinião da presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (Sinjur), Gislaine Caldeira, tal medida representa ainda vício grave em sua origem, pela falta de publicidade, uma vez que a matéria tratada no processo interno SEI n. 0005750- 55.2020.8.22.8000 foi integralmente discutida nas sombras, ou seja, sem a devida participação do sindicato da categoria, e, principalmente, dos maiores prejudicados: os oficiais de justiça estaduais.

Causou ainda estranheza ao sindicato, prossegue Gislaine, o fato de que o órgão que deveria zelar pelo cumprimento da Constituição de 1988, que impõe à administração pública, incluindo aí os Tribunais, o dever de respeito ao princípio da publicidade, foi o primeiro a desprezá-la sem nenhuma cerimônia.

A Constituição Federal diz em seu artigo 37: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”…

Contestação:

Por outro lado, os desembargadores não atentaram que a decisão sobre tal matéria é, primeiramente, de competência privativa da União a quem compete legislar sobre direito processual, nos termos do art. 22, I. Projeto legislativo tramita na Câmara dos Deputados, quase idêntico ao elaborado pelo TJRO. Ou seja, há um flagrante vício de iniciativa e de inconstitucionalidade formal.

Como é sabido, o Constituinte originário, a fim de evitar compadrios e privilégios tão presentes na história do Brasil, assinalou que os cargos públicos devem ser providos por concurso público, nos termos do art. 37.

O Sinjur questiona por qual motivo esta entidade sindical só tomou ciência da discussão da matéria no dia 27/09/2020, de forma extraoficial, e tal tema resvala, necessariamente, nos interesses dos servidores do Judiciário, onde nasce prioritariamente o interesse de defesa do Sinjur.

Muito mais estranho ainda, é que, no próprio Regimento Interno do Poder Judiciário Rondoniense, quando se refere à publicação de sua pauta de julgamento, impera o cumprimento de seu artigo 70: “Os editais conterão apenas o essencial para ciência do destinatário de forma a propiciar eficaz defesa ou resposta, observados os requisitos processuais”.

Sem contar que tal decisão não guarda qualquer relação com o caráter de excepcionalidade, uma vez que o edital não propiciou o essencial para ciência do Sinjur. Assim, o julgamento pode gerar danos irreparáveis no orçamento dos oficiais de justiça.

Por conta disso, o SINJUR e a AOJUS-RO pediram ajuda da OAB /RO e já iniciaram uma série de tratativas, incluindo visitas individuais as parlamentares e até uma videoconferência já foi realizada como tratamento da questão

Importância dos oficiais de Justiça:

De acordo com o sindicato, “a entrega plena da Justiça aos seus jurisdicionados, por Lei, passa pelas mãos do oficial de Justiça. O oficial é uma figura ímpar, de fundamental importância na engrenagem da máquina judiciária. É ele quem executa as ordens judiciais de certificar as partes e formatar o ato processual, representando, presencialmente, a mão do Estado nas relações de conflitos”.

Para o Sinjur, “atuando no limite do risco de sua integridade física pessoal, para ‘pegar o ciente’ em uma intimação, muitas das vezes ele é confundido pela parte contrariada como um ‘vingador’ ou um ‘justiceiro’, e não são raras as desavenças com os intimados, com o risco de sua própria vida”.

Com trabalho quase sempre dobrado, por conta de embaraços criados pelo intimado para não ser citado, nem sempre tem seu valor reconhecido, como ocorreu agora pela cúpula do TJ/RO, como parte indispensável que é no ideário de justiça de um país.

Por que então tratá-los sem dar-lhes sua real importância no contexto de justiça?

“Delegar responsabilidade funcional, dos Oficiais de Justiça, para funcionários não concursados de Cartórios Extrajudiciais, fere o princípio da investidura e amparo legal de atribuições, uma vez, que, assim agindo, o TJRO estará delegando as citações e intimações de atos judiciais a terceirizados, talvez até sem formação jurídica e sem o dever de sigilo”, ressalta o presidente da Associação dos Oficiais de Justiça de Rondônia (AOJUS) – Valmor Xavier Lemos do Prado.

Sobre o assunto, a AOJUS fez circular no âmbito do Poder Legislativo Estadual o Ofício 001/2020/AOJUS-RO, no qual pede aos parlamentares, antes da discussão do projeto, que seja, por questão de apreço à categoria, agendada uma audiência pública para a discussão da matéria à exaustão, a fim de que não seja consolidada esse descalabro contra os oficiais de justiça, cujo trabalho, representa o braço do Estado na entrega plena da justiça aos seus jurisdicionados.



InfoJus Brasil - Fonte: Sindjur (RO)

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