quarta-feira, 4 de maio de 2022

Prazo de inscrições para concurso promovido pelo TJCE se encerra nessa sexta-feira, 6 de maio

Serão 41 vagas para analistas judiciários e 10 para Oficiais de Justiça. Além disso, são 306 vagas destinadas à formação de cadastro reserva, com lotação para Capital e Interior


Foto: TJCE

As inscrições para o concurso de servidor do Poder Judiciário cearense, que se iniciaram no dia 4 de abril, se encerram nesta sexta-feira(6). Serão 41 vagas para analistas judiciários e 10 para Oficiais de Justiça. Além disso, são 306 vagas destinadas à formação de cadastro reserva, com lotação para Capital e Interior. As inscrições podem ser feitas por meio do site da Fundação Carlos Chagas (FCC), organizadora da seleção.

Para as vagas de analista judiciário, as áreas se dividem em Sistema da Informação (11); Infraestrutura de TI (5); e Judiciária (25). A aplicação das provas está prevista para o dia 19 de junho. Os questionamentos relacionados aos editais deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, por meio do Fale Conosco no site da instituição, ou pelo telefone (11) 3723.4388.

Confira o edital do concurso público para servidores do TJCE AQUI.

Fonte: Portal de notícias do TJCE

Extraído do site do Sindojus-CE

InfoJus Brasil: o portal dos Oficiais de Jutça do Brasil

Agentes de Segurança do PJU fundaram o Sindicato Nacional dos Policiais Judiciais - SINPOL-JUD


Sem alardes, foi fundado no dia 02 de abril de 2022, o Sindicato Nacional dos Policiais Judiciais (SinpolJud), para representar a categoria dos policiais judiciais, ocupantes do cargo de Técnico Judiciário e Analista Judiciário do Poder Judiciário da União cuja atuação seja na área de segurança, art. 4º, §2º da Lei 11.416 de 15 de dezembro de 2006.

A Fenajufe, federação que representa os servidores do Poder Judiciário da União e os sindicatos da categoria ainda não comentaram sobre a fundação do novo sindicato.






DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/02/2022 | Edição: 36 | Seção: 3 | Página: 167
Órgão: Ineditoriais/PARTIDO DA SEGURANÇA PRIVADA


EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Comissão para Constituição, Fundação, Eleição e Posse da Diretoria do SINDICATO NACIONAL DOS POLICIAIS JUDICIAIS - SINPOLJUD neste ato, representado pelo senhor: SILVANILDO DO NASCIMENTO FARIA, CPF: 505.390.001-91. RG: 4110527 SSP-GO. Brasileiro, POLICIAL JUDICIAL DO TRF1, divorciado. Convoca a todos os interessados, para a realização da Assembleia Geral, no dia 02 de abril de 2022, às 08:00 (oito horas da manhã) em primeira convocação, em seguida às 08:30 ( oito e meia da manhã) em segunda convocação com os presentes. A Assembleia ocorrerá no Clube da ASSEJUFE no endereço: St. de Clubes Esportivos Sul Trecho 2 - Brasília, DF, 70200-, a fim de serem deliberados e discutidos a seguinte ordem do dia: 01-Deliberação sobre a fundação do SINDICATO NACIONAL DOS POLICIAIS JUDICIAIS - SINPOLJUD ; 02- Eleição e Posse dos dirigentes; 03-. Discussão sobre o Estatuto; 04-. Aprovação do Estatuto ; 05- Assuntos de interesse geral.

Brasília-DF 18 de fevereiro de 2022


SILVANILDO DO NASCIMENTO FARIA
Presidente da Comissão Pro-Fundação

ALAN HASSEM SALVATIERRA
Secretário-Geral

HUGO LUIGI SENA SALES
Advogado - OAB-GO 47.748

Imagens: Partido da Segurança Privada - Instagram

Atualizado em 04/05/2022 às 18:55h

Fonte: InfoJus Brasil

Sindojus-CEquer o registro de frequência da categoria de Oficiais de Justiça pelo sistema VPN

Medida visa à otimização dos trabalhos e ao aumento da produtividade destes servidores, responsáveis por materializar as decisões judiciais

Foto: Divulgação

O Oficial de Justiça realiza trabalho essencialmente externo. Com o avanço tecnológico e a utilização das ferramentas eletrônicas disponíveis, observa-se a necessidade de mudança no controle da frequência da categoria, para que possa ser feita dentro do sistema VPN (rede privada virtual), evitando, assim, o deslocamento destes servidores ao fórum, exclusivamente, para registro de frequência, sem desperdício de tempo e alcançando maior eficácia no cumprimento dos mandados. A produtividade da categoria é aferida pela relação mandados recebidos versus mandados cumpridos, não guardando qualquer correlação com a periodicidade normativa estipulada do registro de frequência.

No requerimento protocolado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE), a entidade explica que é preciso levar em consideração também o caráter irregular da jornada de trabalho dos Oficiais de Justiça, cujas atividades frequentemente são realizadas aos sábados, domingo e feriados, seja no cumprimento de diligências ou na utilização dos sistemas de automação judiciais: SAJ, Pje e SEEU.

“O registro do ponto não se vincula às atividades obrigatórias dos Oficiais de Justiça para o controle e aferição da produtividade, tampouco para atestar e regular a efetividade do trabalho. O próprio sistema acusa e controla essa efetividade, através dos registros eletrônicos e do controle dos prazos para cumprimento dos mandados, que só vêm aumentando”, observa o diretor Jurídico Carlos Eduardo Mello.
Aumento da produtividade

A não obrigatoriedade do registro de frequência de Oficiais de Justiça é uma medida que vem sendo adotada por diversos tribunais do país, considerando o caráter irregular da jornada de trabalho, visando à otimização e ao aumento da produtividade destes servidores, responsáveis por materializar as decisões judiciais.

Outra evidência de que os Oficiais de Justiça podem receber e cumprir os mandados sem a necessidade de ir à unidade judicial é que, no período de pico da pandemia, a categoria continuou trabalhando, mesmo com os fóruns fechados. “É uma questão de celeridade e o próprio Tribunal de Justiça vem absorvendo aquilo que foi percebido como proveitoso ao trabalho remoto”, defende o diretor Jurídico.
Preservação da saúde

É preciso levar em conta também que, na comarca de Fortaleza, o registro de frequência ocorre por meio de ponto biométrico, em que se exige o posicionamento do dedo cadastrado no equipamento de controle, o que pode contribuir para propagação de infecção e transmissão não só da Covid-19, mas de outros vírus circulantes. Objetiva-se, portanto, a preservação da saúde de todos os servidores, magistrados e usuários dos serviços judiciários.

O pedido do sindicato, portanto, é para que o registro ocorra pelo sistema VPN, pelo menos dois dias na semana, em batida única, consoante a Portaria nº 1.284/2016 – a qual dispõe sobre a jornada de trabalho do Poder Judiciário.

O requerimento protocolado pela entidade está disponível na área restrita do site, na aba “Jurídico” e “Informações processuais”, com acesso aos sindicalizados.

InfoJus Brasil: com informações do Sindojus-CE

Fesojus reune-se com Deputada Alê Silva para tratar do PL 379/2022 que visa modernizar a atividade dos Oficiais de Justiça


Na terça-feira (03/05/2022), a Federação dos Oficiais de Justiça do Brasil (FESOJUS) representados pelo Vice-Presidente, Eleandro Alves Almeida, e o Diretor Financeiro-Tesoureiro Luiz Arthur de Souza, reuniram-se no dia 03/05/22 em Brasília com a Deputada Federal Alê Silva para debater o PL 379/2022 que visa a modernização do CPC.

A Deputada Alê Silva é a relatora do projeto de lei n.º 9.609/2018 e apensados (PL nº 4.757/2019, PL nº 6.586/2019, PL nº 4.755/2020, PL nº 1.117/2021, PL n° 4.332/2021 e PL n° 379/2022), tendo apresentado parecer na forma de substitutivo (confira aqui), antes da reunião com a Fesojus e se comprometeu a aprimorar o relatório.

De acordo com o representate da Fesojus o projeto de lei em debate visa resgatar, na era do processo eletrônico, a celeridade e efetividade no cumprimento das ordens judiciais nas ações judiciais de conhecimento e de execução.

Segundo publicação da Fesojus, o PL 379/2022 tem proposições que tornam o sistema de justiça mais eficiente por intermédio de atribuições desenvolvidas pelo Oficial de Justiça - Agente de Inteligência e Execução do Poder Judiciário, refletindo em uma melhor e mais célere prestação jurisdicional à sociedade.

Confira abaixo vídeo da Deputada Alê Silva com representantes da Fesojus:


InfoJus Brasil: com informações da Fesojus

Deputada Alê Silva apresenta substitutivo que atribui novas funções e moderniza a atividade dos oficiais de Justiça


A Deputada Alê Silva (Republicanos/MG) apresentou, na última segunda-feira (02/05/2022),  na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados um relatório, na forma de substitutivo, ao projeto de lei n.º 9.609/2018 e apensados (PL nº 4.757/2019, PL nº 6.586/2019, PL nº 4.755/2020, PL nº 1.117/2021, PL n° 4.332/2021 e PL n° 379/2022), prevendo novas atribuições e modernização na atuação dos oficiais de Justiça nos processos de conhecimento e execução. O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões, e se aprovado, irá direto para análise no Senado Federal.

O substitutivo apresentado pela Deputada Alê Silva altera o Código de Processo Civil, o Código de Processo Penal e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer as atribuições do oficial de Justiça e modernizar procedimentos.


A proposição prevê novas atribuições aos Oficiais de Justiça (art. 154 do CPC), entre outros.
"Art. 2° O art. 154 da Lei n° 13.105, de 2015, Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 154. ...............................
III – entregar o mandado em cartório ou por meio digital após seu cumprimento; [...]
VII – realizar a conciliação e a mediação;
VIII – realizar inspeções por determinação judicial e lavrar o correspondente auto de constatação;
IX – realizar diligências no sentido de localizar bens, pessoas e verificar fatos relevantes ao esclarecimento da causa ou ao cumprimento de decisões, sempre por determinação judicial;
X – realizar praças e leilões oficiais, por determinação judicial.
XI – atuar como juiz leigo, quando autorizado pelo juiz, desde que atendidos os requisitos para a função.
................"
O substitutivo propôe ainda a inclusão do art. 274-A no Código de Processo Penal prevendo as atribuições dos Oficiais de Justiça no processo penal, trazendo mais segurança jurídica aos atos, além de alterar outros artigos do CPP:

"O Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo
“Art. 274-A. Incumbe ao oficial de justiça:

I - fazer pessoalmente citações, intimações, prisões, sequestros, arrestos, conduções coercitivas, capturas de internados, buscas e apreensões, avaliações e demais medidas cautelares e diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

II - indagar à parte se possui condições financeiras para arcar com as despesas decorrentes da contratação de advogado, quando da prática do primeiro ato de comunicação processual;

III - executar as demais ordens do juiz a que estiver subordinado;

IV - entregar o mandado em cartório, após seu cumprimento ou por meio digital após seu cumprimento;

V - auxiliar o juiz na manutenção da ordem e no exercício do poder de polícia, inclusive em audiências, sessões e inspeções judiciais;

VI - certificar, em caso de obstrução à execução da ordem que lhe for atribuída, as razões de seu não cumprimento e sugerir as medidas cabíveis;

VII - indagar à parte, quando da intimação de decisão judicial, se deseja interpor recurso, e ao ofendido, nos crimes de ação pública condicionada, se lhe interessa apresentar representação;

VIII - comunicar ao juiz o perdão do ofendido, a retratação da representação ou a desistência do recurso, informados diretamente pela parte;

IX - obter ou confirmar a qualificação de partes, testemunhas e informantes, ou seus sinais característicos, quando necessário;

X - certificar a incomunicabilidade de jurados e testemunhas, bem como suas condições de segurança caso qualquer deles se encontre potencialmente em risco;

XI - cumprir alvarás de soltura em estabelecimentos prisionais, quando não for possível seu cumprimento por meio eletrônico;

XII - fiscalizar as condições da custódia de presos provisórios, bem como a execução de medidas alternativas, penas privativas de liberdade e restritivas de direitos;

XIII - requisitar, de ofício, o auxílio dos órgãos de segurança pública para a execução das ordens que lhe forem atribuídas, quando necessário;

XIV - indagar à vítima, nos casos de violência doméstica, sobre a necessidade de subsistência ou a insuficiência das medidas protetivas deferidas;

XV - realizar vistorias e lavrar laudos periciais que não exijam conhecimentos extraordinários, no curso do processo, facultada a oitiva de assistentes técnicos"

A deputada Alê Silva propõe ainda modificações da Lei  n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha, que além de outras mudanças, prevê alterações nas atribuições dos Oficiais de Justiça:

.................................................

“Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao afastamento do lar conjugal, ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.

§ 1º A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.

§ 2º No cumprimento de medidas protetivas fixadas pelo juízo, deverá o oficial de justiça indagar à vítima, nos casos de violência doméstica, sobre a necessidade de subsistência ou a insuficiência das medidas protetivas deferidas.

§ 3º Nos casos de violência doméstica, poderá a vítima informar, ao oficial de justiça, o descumprimento da ordem judicial ou sua insuficiência, o que se comunicará ao juiz, para a tomada das providências devidas. (NR)
A Federação dos Oficiais de Justiça do Brasil (FESOJUS) representados pelo Vice-Presidente, Eleandro Alves Almeida, e o Diretor Financeiro- Tesoureiro Luiz Arthur de Souza, reuniram-se no dia 03/05/22 em Brasília com a Deputada Federal Alê Silva para debater o PL 379/2022 que visa a modernização do CPC.

De acordo com o representate da Fesojus o projeto de lei em debate visa resgatar, na era do processo eletrônico, a celeridade e efetividade no cumprimento das ordens judiciais nas ações judiciais de conhecimento e de execução.

De acordo com publicação da Fesojus, o PL 379/2022 tem proposições que tornam o sistema de justiça mais eficiente por intermédio de atribuições desenvolvidas pelo Oficial de Justiça - Agente de Inteligência e Execução do Poder Judiciário, refletindo em uma melhor e mais célere prestação jurisdicional à sociedade.

InfoJus Brasil: O portal dos Oficiais de Justiça do Brasil

Atualizado em 04/05/2022 às14:11h

terça-feira, 3 de maio de 2022

TRF1 reconhece atividade de risco e juiz determina expedição de porte de arma para oficial de Justiça do Maranhão


O Juiz Federal José Valterson de Lima, titular da 13ª Vara Federal de São Luís/MA, determinou que a Superintendência da Polícia Federal no Maranhão, no prazo de 05 dias, conceda ao oficial de Justiça Igor Alves Bacelar, vinculado ao Tribunal de Justiça do Maranhão, o porte de arma de fogo para defesa pessoal.

A decisão, datata de 26/04/2022, trata-se de cumprimento de acórdão do Tribunal Regional da 1ª Região.

Atividade de risco

Segundo o Desembargador Federal DANIEL PAES RIBEIRO, relator do caso no TRF1, "o exercício do cargo de Oficial de Justiça Avaliador, ao qual incumbe a execução de ordens judiciais, indubitavelmente resulta no desempenho de atividades de risco e, portanto está enquadrada nos ditames da Lei n. 10.826/2003, que assim dispõe:

Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

§ 1º A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente:

I – demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;"

Processo: 1014383-84.2022.4.01.3700

InfoJus Brasil: o portal dos Oficiais de Justiça do Brasil

Com CNJ, Fesojus-BR e Sindicatos filiados discutem ações de aprimoramento nas execuções judiciais


A Diretoria da Federação das Entidades Sindicais de Oficiais de Justiça do Brasil – Fesojus-BR, acompanhada dos Presidentes dos Sindicatos dos Oficiais de Justiça Avaliadores nos Estados – Sindojus, reuniu-se com o desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, dr. Theophilo Antonio Miguel Filho. O encontro, ocorrido virtualmente na tarde da última quarta-feira, dia 27 de maio, priorizou a discussão de ações no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visando o aprimoramento da eficiência na execução dos processos judiciais.

Atualmente, o desembargador é responsável pelo Grupo de Trabalho – Modernização e efetividade do Poder Judiciário nos processos de execução e cumprimento de sentença – Portaria nº 272/2020 do CNJ; “sendo reconhecido pelo primoroso trabalho na pasta, onde vem desenvolvendo uma série de ações voltadas a uma atuação mais célere, eficiente e efetiva dos Oficiais de Justiça no cumprimento das ordens judiciais”, informa o presidente da Fesojus-BR, João Batista Fernandes.

Na ocasião, os Diretores presentes levantaram questões pertinentes dos Estados junto ao CNJ, sugerindo ao desembargador a ampliação da discussão de alguns temas relevantes para a categoria. Após ouvir com atenção todas as realidades e sugestões, ele se comprometeu em dar prosseguimento às tratativas iniciadas, visando a eliminação efetiva de gargalos da execução; uma nova reunião será agendada para breve.

Por Assessoria Fesoju-BR,

jornalista Patrícia Claudino.

InfoJus Brasil: com informações da Fenassoajf

Fenassojaf, Afojebra e União Internacional dos Oficiais de Justiça se reúnem com senador para atuação contra o PL da desjudicialização


A Fenassojaf e a UIHJ, representadas pelo diretor Malone Cunha, também presidente da Assojaf/PA-AP; e o presidente da Afojebra Edvaldo Lima se reuniram, nesta segunda-feira (02), com o senador Paulo Rocha (PT/PA). Além deles, o presidente do Sindojus-PA, Mário Rosa também esteve na reunião.

O encontro aconteceu em Belém e teve como principal ponto de pauta a atuação das entidades contra o Projeto de Lei 6.204/2019, que dispõe sobre a desjudicialização da execução civil de título executivo judicial e extrajudicial.

Os representantes abordaram sobre o PL e os prejuízos trazidos aos Oficiais de Justiça e toda a sociedade. Os Oficiais destacaram a inconstitucionalidade da matéria, além do desequilíbrio para a execução judicial, pois retira dos Oficiais de Justiça a função da execução, repassando-a para os cartórios.

Após ouvir as ponderações, o senador manifestou preocupação com o projeto de lei e disse entender que este não é o momento de alterações profundas na estrutura da execução judicial brasileira.

Paulo Rocha enfatizou a importância de as entidades representativas, como a dos Oficiais de Justiça, serem ouvidas nas sessões de debates que serão realizadas pelo Senado Federal para tratar sobre o assunto.

Vale destacar que, em 2015, houve uma profunda alteração do Código de Processo Civil (CPC), onde se teve a oportunidade para todas as mudanças que se faziam necessárias com o devido debate em sociedade. Para o diretor Malone Cunha, “é muito preocupante que um projeto dessa natureza seja levado a plenário e votado, sem as devidas discussões em sociedade. É um projeto onde seus próprios autores reconhecem se tratar de uma mudança profunda na execução e uma mudança dessa natureza não pode ser feita sem que sejam esgotadas as discussões em sociedade, pois nesse momento, existe uma consulta pública no portal e-Cidadania, onde a maioria rejeita esse projeto de lei. Ou seja, a sociedade precisa ser chamada a conhecer e debater o projeto”. (Acesse aqui a consulta)

Ainda de acordo com o dirigente, o PL tem como base sistemas jurídicos internacionais que foram erroneamente interpretados. “Porque em lugar nenhum do mundo o tabelião de notas exerce a atividade de Agente de Execução, sendo essa uma inovação que o PL pretende trazer. Ele também quer passar a ideia de que se trata de algo plenamente consolidado no mundo quando, na verdade, não é. A experiência portuguesa na sua reforma da execução não se assemelha a esta que o PL 6204 pretende implementar, essa comparação é inadequada e tecnicamente incorreta”, finaliza.

A Fenassojaf, UIHJ e Afojebra continuam o trabalho para consolidar o entendimento com os parlamentares e com a sociedade de que o projeto de desjudicialização é inconstitucional e traz o retrocesso para o sistema de execução no Brasil. A Associação Nacional conclama todas as entidades representativas dos Oficiais de Justiça para que lutem contra o PL 6204/2019.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus Brasil: com informações da Fenassojaf

Cinco oficiais de Justiça compõem a nova diretoria da Fenajufe


Cinco Oficiais de Justiça Avaliadores Federais compõem a nova Diretoria Executiva da Fenajufe para o triênio 2022/2025. Empossada na madrugada do último domingo (1º), a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal da Federação foram eleitos em três chapas candidatas.

Dos 367 votos válidos, a chapa 1, Luta Fenajufe, ligada ao Sintrajud, obteve 66 votos; a chapa 2, Fenajufe Independente, 55 e a chapa 3, Democracia e Luta, teve 246 votos, o que representa 2/3 dos votos.

Além de Thiago Duarte Gonçalves (SP) que já fazia parte da gestão anterior, os Oficiais de Justiça que integram a diretoria da Fenajufe são Paula Drumond Meniconi (MG), Marcia Pissurno (MS), Jailson da Silva Lage (BA) e Paulo Koinsk (SC).

A Fenassojaf parabeniza os cinco Oficiais de Justiça e reafirma a parceria de trabalho com a Fenajufe em prol do oficialato federal da União. Para a diretoria, é fundamental que os Oficiais de Justiça ocupem os espaços de discussão e atuação em prol de todo o funcionalismo público para a inclusão nos debates em benefício da categoria.

Para a vice-presidenta Mariana Liria, a parceria com a Fenajufe e com os sindicatos de base é histórica. “Nesse momento de tantos ataques aos direitos da classe trabalhadora, especialmente do funcionalismo público, seguiremos caminhando juntos na resistência e em busca de avanços, seja no campo da recomposição salarial, da IT e da manutenção da VPNI, como em tantas outras pautas que temos em comum”, avalia.

“Parabéns aos novos integrantes da diretoria da Fenajufe. Desejamos excelente trabalho e a continuidade da parceria entre as entidades”, finaliza o presidente João Paulo Zambom.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com informações da Fenajufe
Foto: Sisejufe/RJ

InfoJus Brasil: com informações da Fenassojaf

sábado, 30 de abril de 2022

RONDÔNIA: Deputado Estadual Anderson Pereira tem trabalho reconhecido internacionalmente na luta em prol dos oficiais de Justiça


O deputado estadual Anderson Pereira (Republicanos), foi reconhecido internacionalmente pela atuação que desenvolveu no parlamento rondoniense, na defesa incondicional da classe de oficiais de justiça do estado.

A União Internacional dos Oficiais de Justiça – UIHJ, com sede em Paris, na França, encaminhou um ofício de agradecimento direcionado ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Alex Redano (Republicanos), com especial destaque a atuação do deputado Anderson Pereira, pela Emenda Constitucional n.º 149, de 20 de abril de 2022, que reconheceu aos oficiais de justiça de Rondônia a equiparação aos membros do Ministério Público, Magistrados, Procuradores de Estado e Defensoria Pública, quanto ao risco da atividade, equivalente a policial.

“Não há como se afastar a constatação de que os oficiais do Poder Judiciário se submetem potencialmente a riscos à sua integridade física no desempenho de uma das principais atribuições de seu cargo, qual seja, a execução dos mandados judiciais, muitas vezes com a realização de diligências com conteúdo persuasivo em locais com altos índices de violência”, destacou o parlamentar.

Em razão dessa preocupação, Anderson Pereira apresentou a PEC, pediu voto dos pares e conseguiu a aprovação dando esse reconhecimento a essa tão importante categoria do Poder Judiciário.

“Estou muito feliz em receber esse reconhecimento internacional, destacando nossa atuação em prol da categoria. Sou servidor público de carreira e sei o quanto nossas classes precisam ser valorizadas. Agradeço e parabenizo a atuação do Malone Cunha, membro da direção da UIHJ e ao meu amigo Marcelo da Cruz, presidente da Associação dos Oficiais de Justiça de Rondônia – AOJUS, pela entrega da carta. Estamos sempre juntos”, finalizou Anderson Pereira.

VEJA CARTA:

A UIHJ – UNIÃO INTERNACIONAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA é uma das maiores entidades de profissionais do direito do mundo, estando presente em 96 países, onde acompanha o desenvolvimento profissional dos oficiais de justiça.

Desde 2020, a UIHJ veio acompanhando com preocupação o projeto de lei n.º 83/2020 de iniciativa do Tribunal de Justiça de Estado de Rondônia que objetivava a entrega da comunicação dos atos judiciais aos cartórios extrajudiciais, que foi arquivado pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa Legislativa ao final de 2021.

Por isso, a UIHJ vem registrar seus agradecimentos à Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, com especial destaque a atuação do Deputado Anderson Pereira. Registrando também nossas congratulações pela Emenda Constitucional n.º 149, de 20 de abril de 2022, que reconheceu aos oficiais de justiça de Rondônia a equiparação aos membros do Ministério Público, Magistrados, Procuradores de Estado e Defensoria Pública, quanto ao risco da atividade, equivalente a policial.

A UIHJ se dispõe a auxiliar este nobre Poder Legislativo do Estado de Rondônia em mais questões envolvendo o oficialato e reformas jurídico-legislativas que entendam necessárias.


InfoJus Brasil: com informações da página do Deputado Anderson Pereira

Em manifestação na última quinta-feira (28), oficiais de Jstiça entregam pauta de reivindicações ao presidente do TJBA



Fotos: divulgação

Durante manifestação de oficiais de justiça, na manhã desta quinta-feira (28), em frente ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), a Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores da Bahia (AOJUS-BA) entregou à presidência do órgão estadual a pauta de reivindicações da categoria, que ficou de ser analisada. Com um déficit de 892 vagas, o lançamento de um concurso público liderou a lista do pleito, visto que o último aconteceu em 2006.

Além de Salvador, estavam presentes ao ato oficiais de justiça de Lauro de Freitas, Simões Filho e Camaçari. Em outros municípios baianos também foram realizadas mobilizações de apoio. Apesar de não estar agendado, o presidente da entidade classista, Itailson Farias, foi atendido pelo desembargador Nilson Castelo Branco. “Ele abriu exceção e me recebeu de forma cordial, em consideração aos encontros que tivemos em reuniões quando ele era presidente da Comissão de Segurança e, assim, tivemos oportunidade de enumerar o que está acontecendo nos setores do TJBA diante de nossas demandas”, contou.

De acordo com Farias, com essa mobilização, a entidade conseguiu que fosse dada prioridade à questão da indenização de transporte por mandado cumprido, defasada em 30%, além da necessidade de equipar as centrais de mandados e salas de oficiais de justiça com novos computadores, scanners e impressoras. “Os outros pleitos ficaram de ser analisados e ter andamento de acordo com as possibilidades, como o lançamento de edital para concurso público e outros itens da pauta”, revelou. Na sua opinião, houve um avanço nas negociações. “Vamos agora aguardar para ver”, disse. Novo encontro será agendado entre as comissões e o TJBA para detalhamento das necessidades de cada comarca do interior.

Além do lançamento de edital para concurso público e a atualização da tabela de indenização de transporte, a categoria reivindica pagamento de indenização de transporte por mandado cumprido, novos computadores, scanners e impressoras para as centrais de mandados e salas dos oficiais de justiça, liberação de acesso aos fóruns, para oficiais plantonistas do plantão de 1° grau quando os fóruns estão fechados, pagamento de diária para o plantonista que tiver que cumprir mandado do plantão de 1° grau fora da sede da comarca que atua, dentre outros.

InfoJus Brasil: com informações do Sindojus-BA

sexta-feira, 29 de abril de 2022

Oficial de Justiça não encontra Daniel Silveira para intimá-lo sobre desvio de verba de gabinete

Órgão está há quase dois meses tentando intimar o deputado que permanece circulando com a tornozeleira desligada

Daniel SilveiraCréditos: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados

O Ministério Público Federal está há quase dois meses tentando intimar o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) para depor em um inquérito civil público que apura o pagamento de R$ 220 mil reais da verba do gabinete em Brasília a um advogado de Petrópolis (RJ). Os serviços pagos com dinheiro público nunca foram prestados.

Para tentar localizar o parlamentar que tem circulado em Brasília com a tornozeleira desligada, a procuradora da República Vanessa Seguezzi enviou um ofício à Justiça Federal solicitando que o STF forneça ao MP o endereço do parlamentar que consta nos autos do processo conduzido pela corte do Supremo. Outra possibilidade é que o próprio tribunal o cite.

"Considerando que o réu tem endereço conhecido e (...) os narrados indícios de que nas oportunidades anteriores havia pessoas na residência do citando sem que o oficial tenha sido atendido, há suspeita de ocultação para evitar a citação", afirmou a procuradora.

No ofício a procuradora relata que o oficial de Justiça encarregado de citar Daniel Silveira esteve quatro vezes na casa dele em Petrópolis no mês de março, em diferentes dias da semana, mas não conseguiu encontrá-lo.

Quando foi preso em fevereiro de 2021, por ordem do ministro do Supremo Alexandre de Moraes, o MPF tentou intimar Silveira na prisão, que passou para o regime domiciliar antes de receber a citação.

Para tentar evitar que Silveira escape da intimação o MPF pediu ao Supremo para emitir uma citação por hora certa no endereço residencial do parlamentar. Esse mecanismo exige que a pessoa citada compareça para depor em um horário determinado.

Caso ele não obedeça a essa intimação, o caso pode seguir à sua revelia. Foi solicitada também uma carta precatória (meio de comunicação entre juízos de diferentes comarcas) a ser encaminhada para o escritório de seu mandato em Petrópolis.

InfoJus Brasil

Fonte: Revista Fórum

quinta-feira, 28 de abril de 2022

RONDÔNIA: Publicada Emenda Constitucional que reconhece a função de oficial de Justiça como atividade de risco análoga a dos policiais

A Emenda Constitucional n.º 149, de 20 de abril de 2022, que reconhece a função de oficial de Justiça de Rondônia como atividade de risco análoga a dos policiais, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa de Rôndonia na quarta (20/04/2022), edição extra 069, página 118, e entra imediatamente em vigor.

A emenda aprovada é de autoria do Deputado Estadual Anderson Pereira (Republicanos).

É fato que a atividade do Oficial de Justiça está entre as mais perigosas e estressantes do serviço público. A despeito disso, a realidade desses profissionais ainda não é valorizada como deveria. Por levarem decisões que afetam as vidas das pessoas, muitas vezes para pior, os oficiais de justiça estão expostos a reações negativas. A isso se soma o cumprimento de mandados em comunidades conflagradas e outras áreas de risco. Bem como à própria natureza de muitas diligências, como mandados de prisão, condução de testemunhas, reintegrações de posse e apreensões de bens. “Não há como se afastar a constatação de que os oficiais do Poder Judiciário se submetem potencialmente a riscos à sua integridade física no desempenho de uma das principais atribuições de seu cargo, qual seja, a execução dos mandados judiciais, muitas vezes com a realização de diligências com conteúdo persuasivo em locais com altos índices de violência”, destacou o parlamentar. “Na época que foi alterada a Constituição Estadual e não contava os oficiais de justiça como atividade de risco, fui procurado pela Associação dos Oficiais de Justiça do Estado -AOJUS, através de sua diretoria e do advogado Marco Kobayashi, e pediram apoio para que algo fosse feito, tendo em vista a clara injustiça caso eles não fossem vistos como atividade de risco. Aí me comprometi de apresentar esta emenda constitucional e assim foi feito. Após muitas tratativas foi aprovada ontem. Parabéns oficiais, parabéns AOJUS RONDÔNIA!! Estamos juntos!", finalizou Anderson Pereira.

Confira abaixo o inteiro teor da emenda constitucional:


EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 149, DE 20 DE ABRIL DE 2022. 

Altera dispositivo da Constituição do Estado de Rondônia. 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do § 3º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1º. O § 17 do art. 250 da Constituição do Estado de Rondônia passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 250. ................................................................

§ 17 A atuação dos membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, dos Procuradores de Estado, da Defensoria Pública e Oficiais de Justiça constitui atividade de risco análoga a dos policiais.”

Art. 2º. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 20 de abril de 2022.

Deputado ALEX REDANO Presidente – ALE/RO
Deputado JEAN OLIVEIRA 1ª Vice-Presidente – ALE/RO
Deputado MARCELO CRUZ 2ª Vice-Presidente - ALE/RO
Deputado JAIR MONTES 1º Secretário - ALE/RO
Deputado CIRONE DEIRÓ 2º Secretário - ALE/RO
Deputado ALEX SILVA 3º Secretário - ALE/RO
Deputado JHONY PAIXÃO 4º Secretário - ALE/RO




InfoJus Brasil: com informações da Assembleia Legislativa de Rondônia

quarta-feira, 27 de abril de 2022

FESOJUS-BR nos Estados: atuação conjunta com o SINDOJUS/MG


Em Minas Gerais, desde a sua criação, a FESOJUS-BR atua conjuntamente com o SINDOJUS/MG em prol das principais bandeiras dos Oficiais de Justiça.Entidade integrante da fundação da Federação Nacional, o SINDOJUS/MG faz parte da história de luta da FESOJUS-BR. O Diretor-Geral do sindicato Eduardo Rocha Mendonça Freitas lembra que a entidade esteve presente na oficialização da Federação através do diretor Igor Leandro Teixeira.

Ex-diretor financeiro da FESOJUS-BR por dois anos, Eduardo Rocha relembra outros colegas de Minas Gerais que estiveram à frente do trabalho nacional em prol do oficialato em todo o Brasil. “Temos, ainda, o Sebastião Assis que participou da primeira chapa da Federação junto com Luiz Adalberto. Depois tivemos o colega Leonardo na comunicação”.

Atualmente, o SINDOJUS/MG compõe a administração da Federação, através do diretor Gismard Euzébio Gomide Guimarães, que atua pelo segundo mandato na FESOJUS-BR. De acordo com ele, o principal papel da Federação é através do trabalho desempenhado em Brasília “porque revela aos agentes políticos as reais necessidades e anseios da categoria. A Federação tem sido a nossa voz junto aos parlamentares na defesa de temas que nos são caros como segurança, saúde e condições de trabalho”, avalia.

Além de Gismard, o sindicato está presente na composição da FESOJUS-BR por meio da Oficiala Elaine Mancilha Santos, suplente do Conselho Fiscal.

III CONOJUS

O principal marco da integração da FESOJUS-BR e SINDOJUS-MG se deu através da realização do III Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça (CONOJUS), ocorrido nos últimos 24 e 25 de março em Belo Horizonte/MG.

O evento teve as presenças de renomados painelistas, entre eles, o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, que falou sobre democracia, em um debate sobre a Importância do Oficial de Justiça Pós-Pandemia – Virtualização e Novas Atribuições.“O apoio de Minas Gerais para a Federação culminou com esse grande evento que contou com a participação de deputados federais e estaduais, o ministro Ayres Britto, além de Oficiais estaduais e federais de diversas regiões do país”, avalia o diretor Eduardo Rocha.

Gismard Guimarães reforça a importância da Federação no empenho pela manutenção de direitos e conquistas aos Oficiais de Justiça. “A FESOJUS-BR somos todos nós. Por isso o trabalho conjunto é primordial na representação do oficialato em benefício da categoria”, finaliza.

Organização: Assessoria Fesojus-BR,

Jornalista Patrícia Claudino.

InfoJus Brasil: com informações da Fesojus

Indenização de transporte dos oficiais de Justiça do Poder Judiciário da União

ATUALIZADO EM 09/02/2023 ÀS 13:45 HORAS

A Lei 8.112/90 estatuiu, nos moldes do art. 60, o direito do servidor público civil da União, das autarquias e fundações públicas federais à indenização de transporte, quando realizadas por este despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo. Remeteu, no mesmo passo, a regulamentação da forma de pagamento da verba aos agentes da administração competentes para tanto. Por exercerem atividades externas, os oficiais de Justiça fazem jus à indenização de transporte, pois utilizam meios próprios de locomoção para desempenhar suas atribuições legais.

Segue anexo normas que determina o valor da indenização de transporte devida aos oficiais de Justiça no âmbito do STF, TJDFT, Justiça Federal e Justiça do Trabalho:

STF:

(....)

Considerando a manifestação da LEGIS/SGP, cujos fundamentos adoto neste ato (art. 50, § 1o, da Lei 9.784/1999), CIENTE de haver disponibilidade orçamentária para fazer frente à demanda e de não haver impeditivo legal, DECIDO deferir o pedido apresentado pelo SINDOJUS-DF e AUTORIZO o reajuste da indenização de transporte paga aos servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário, área Judiciária, especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal do STF para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a partir de 1o/7/2022, com fundamento no art. 28, inc. IX do Regulamento da Secretaria c/c o art. 8°, da IN 96/2009.

Documento assinado eletronicamente por Edmundo Veras Dos Santos Filho, DIRETOR-GERAL, em 24/06/2022, às 16:48, conforme art. 1o, III, "b", da Lei 11.419/2006.


TJDFT:

 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS


Majora o valor da indenização de transporte devida ao Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, e dá outras providências.

O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, considerando a matéria deliberada na Sessão realizada no dia 18/10/2022, ao julgar o Processo Administrativo SEI 0022887/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Majorar o valor da indenização de transporte devida ao Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, para R$ 2.075,88 (dois mil, setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos).

Art. 2º A partir da edição desta Resolução, o pagamento da indenização de transporte aos Analistas Judiciários, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, passará a ser regulamentado mediante a expedição de Portaria Conjunta do Presidente do Tribunal e do Corregedor da Justiça.


Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de outubro de 2022.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 04/11/2022, EDIÇÃO N. 203, FL. 8, DATA DE PUBLICAÇÃO: 07/11/2022

JUSTIÇA FEDERAL:

JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

 

PORTARIA N. 461-CJF

 

Dispõe sobre a fixação do valor da indenização de transporte a ser paga no âmbito da Justiça Federal aos ocupantes do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Executante de Mandados.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais,

 

e CONSIDERANDO que o valor a ser pago como indenização de transporte deverá ser fixado em portaria do Presidente do Conselho da Justiça Federal, de modo a se observar a disponibilidade orçamentária e a sua distribuição isonômica entre os Tribunais Regionais Federais e o Conselho da Justiça Federal, nos termos do art. 58 da Resolução CJF n. 4, de 14 de março de 2008;

 

CONSIDERANDO a decisão do Conselho da Justiça Federal, no Plenário Virtual de 3 a 5 de agosto de 2022, aprovando a majoração da indenização de transporte a ser paga aos ocupantes do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Executante de Mandados, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2022 (Acórdão n. 0370724);

 

CONSIDERANDO o que consta no Processo n. 0000486-69.2019.4.90.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fixar o valor da indenização de transporte em R$ 2.075,88 (dois mil, setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), a ser paga no âmbito da Justiça Federal aos ocupantes do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Executante de Mandados, observadas as disposições da Resolução CJF n. 4, de de 14 de março de 2008.

 

Art. 2ª Revoga-se a Portaria n. 441, de 21 de dezembro de de 2016. Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2022.

 

Ministro HUMBERTO MARTINS

Presidente



JUSTIÇA DO TRABALHO:


Fixa o valor a ser pago no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus, a partir de 1º de setembro de 2022, a título de indenização de transporte, de que tratam as Resoluções CSJT n.os 10 e 11, de 15 de dezembro de 2005, condicionado à disponibilidade orçamentária dos Tribunais Regionais do Trabalho.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto nas Resoluções CSJT n.os 10 e 11/2005, que uniformizam e regulamentam o pagamento da indenização de transporte de que trata o art. 60 da Lei nº 8.112/90 no âmbito da Justiça do Trabalho; e considerando a decisão proferida pelo Plenário nos autos do Processo CSJT-PP-2351-86.2021.5.90.0000,

RESOLVE

Art. 1º É fixado em R$ 2.075,88 (dois mil e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), a partir de 1º de setembro de 2022, o valor a ser pago a título de indenização de transporte ao executante de mandados de que tratam as Resoluções CSJT n.os 10 e 11, de 15 de dezembro de 2005,condicionado o efetivo pagamento à existência de dotação orçamentária nos Tribunais Regionais do Trabalho.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Ato CSJT.GP.SG nº 118, de 22 de maio de 2015.


Brasília, 9 de setembro de 2022.

EMMANOEL PEREIRA
Ministro Presidente


InfoJus Brasil: o portal dos Oficiais de Justiça do Brasil

Postagens populares