terça-feira, 17 de janeiro de 2017

Oficiais de Justiça podem suspender cumprimento de mandados em todos os presídios do Paraná

Crédito: Paraná Portal
Após a suspensão do cumprimento de mandados no Complexo Penal de Piraquara, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), os Oficiais de Justiça do Paraná podem estender a decisão de não entregar os mandados para todas as unidades prisionais do estado. Na madrugada de domingo (15), mais de 20 presos fugiram da penitenciária de segurança máxima após a explosão de um dos muros da unidade e um princípio de rebelião.

Para a categoria, a atual crise no sistema penitenciário brasileiro põe em risco a vida dos profissionais. “O oficial de justiça é o cartão de visita do Judiciário. Você vai levar uma sentença de 20 anos para o preso e como ele vai reagir? Em quem ele desabafa? Não é no juiz que determinou, não é no desembargador. Eles vivem em uma situação tenebrosa então há perigo sim. É nossa atribuição, mas o fato é que no perigo instalado é complicado “, conta o presidente da Associação dos Oficiais de Justiça do Paraná, Mário Cândido.

Uma solução para amenizar o problema seria a elaboração de um estudo junto à Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp) para viabilizar o cumprimento dos atos de comunicação processual [citação, intimação e notificação] por meio eletrônico. Segundo Cândido, já tramita desde 2015 uma proposta para que a intimação e notificação de presos sejam feitas através de videoconferência, ou, pelo menos, no parlatório das unidades prisionais. Para citar o exemplo da viabilidade do sistema, o presidente da associação cita o caso dos alvarás de soltura que atualmente são emitidos e cumpridos por meio de um sistema conhecido como E-mandados. “A gente fazia antes o alvará de soltura. Hoje a gente não faz mais. Pelo sistema, [o mandado] vai direto para a direção do presídio e lá o diretor procede com a soltura do preso”, afirma.

Entre as consequências do não cumprimento da entrega dos mandados em presídios está a perda dos prazos judiciais e a superlotação das unidades. “Quando é furto ou roubo, geralmente [o preso] não tem advogado. Ele precisa da nossa visita porque ele vai pedir um defensor público. Ainda que ele tenha advogado, ele precisa da formalidade do processo. Existe a citação para correr o prazo dele para defesa”, diz Mário Cândido.

InfoJus BRASIL: com o Portal G1

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