quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

Após representação do Sindojus-TO, Corregedoria apura caso de assédio moral de juiz

Sindicância será conduzida por juiz auxiliar da corregedoria.

Na seara criminal uma decisão da Primeira Câmara Criminal do TJTO de 31/01/2017, ratificando decisão liminar, já determinou a expedição de salvo-conduto ao Oficial de Justiça ameaçado de prisão em flagrante por recusar a transportar em seu veículo testemunhas e partes alvos de condução coercitiva.

O Corregedor Geral de Justiça, desembargador Eurípedes Lamounier, determinou, por meio da Portaria 63/2017, a abertura de sindicância para apurar a conduta do juiz de Porto Nacional Alan Ide Ribeiro da Silva, por assédio moral a Oficiais de Justiça da comarca. O procedimento de investigação foi aberto após o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Tocantins (Sindojus-TO), Roberto Faustino, protocolou no dia 30 de novembro de 2016, na Corregedoria Geral da Justiça, uma representação administrativa contra o juiz .

Segundo relato do documento, o Juiz estaria ameaçando os servidores de prisão em flagrante, processos criminais e administrativos caso não cumpram os mandados de condução coercitiva transportando em seus veículos ou de particulares acusados, vítimas e testemunhas.

Na época, Faustino explicou que "não é obrigação do oficial de justiça transportar testemunha ou vítima por condução coercitiva em veículo próprio. Fará uso, sempre, de viatura das policias civis ou militar para o transporte coercitivo de testemunha ou parte".

O presidente do Sindicato solicitou diante da situação e dos recentes relatos de violência contra oficias de justiça em todo o país o "que sejam apurados os fatos e aplicadas as cominações legais a espécie, como medida de justiça".

A abertura de sindicância foi publicada no Diário da Justiça do último dia 17 de janeiro. A Portaria delega poderes ao juiz auxiliar da Corregedoria, Adonias Barbosa da Silva, para conduzir a instrução da sindicância. O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 45 dias, prorrogáveis por igual período.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-TO

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