sábado, 18 de fevereiro de 2017

PORTE DE ARMA: Oficiais de Justiça de vários Estados e do DF participam de reunião com o Diretor Executivo da Polícia Federal

Representantes sindicais dos oficiais de Justiça de vários Estados e do Distrito Federal participaram, nesta última quarta-feira (15/02), de reunião com o Diretor Executivo da Polícia Federal, Delegado Federal Rogério Augusto Viana Galloro, para tratar do porte de arma para a categoria dos oficiais de Justiça, seja o porte pessoal, que poderá ser concedido nos termos do art. 10 do atual Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) ou na participação da Polícia Federal na elaboração de estudo técnico para subsidiar o Congresso Nacional e o Governo Federal quanto a aprovação de projetos de lei em que esteja previsto a concepção do porte de arma funcional aos oficiais de Justiça.

Edvaldo Lima, presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Pará (Sindojus-PA) disse ao Delegado Federal Rogério Galloro que os oficiais de Justiça exercem atividade de risco por ter entre as suas atribuições a execução de medidas coercitivas, como por exemplo o cumprimento de mandados de prisão, penhora, despejos, reintegrações de posse, afastamento de maridos agressores do lar conjugal, entre outros e precisam do porte de arma de fogo para proteger sua integridade física e de sua família. 

O Presidente do Sindojus-DF, Edinaldo Gomes (Dino), lembrou que o oficial de Justiça representa o Estado e utiliza de poder de polícia do Estado (força) para cumprimento das ordens judiciais. Disse ainda que os pedidos de porte de arma a serem concedidos por força de previsão na Lei 10.826/2003 aos oficiais de Justiça que preenchem os requisitos legais e fazem o pedido, estão sendo negados pelos Superintendentes da Polícia Federal em quase todo o Brasil sem justificativa plausível. Dino ainda informou que fora informado em reunião na Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça recebeu a informação de que o ministério tinha solicitado estudo técnico do DPF sobre a necessidade de porte de armas para as categorias previstas no PLC 030/2007, entretanto o delegado disse desconhecer tal pedido do Ministério da Justiça.

Joselito Bandeira (diretor do Sindojus-PB), ao citar a necessidade do porte de arma para a categoria, principalmente com a aprovação do PLC 030/2007 é muito importante para os oficiais de Justiça, pois garantirá mais segurança no cumprimento das ordens judiciais e evitará que os pedidos de porte de arma junto a Polícia Federal sejam negados sob a justificativa que a concessão é ato totalmente discricionário da autoridade.

O presidente do Sindojus-PE, Marco Albuquerque, lembrou do caso do oficial de Justiça de Pernambuco Ivo Wandark, que em setembro de 2014 ao tentar cumprir um mandado judicial no município de Poção, agreste de Pernambuco, foi brutalmente atacado à golpes de foice e se encontra sem condições físicas para o trabalho em razão das lesões sofridas durante o ataque.

O Delegado Rogério Galloro disse que reconhece que a atividade do oficial de Justiça é de risco. "Sem nenhuma dúvida", afirmou. Disse ainda que já foi oficial de Justiça da Justiça do Trabalho e que naquela época os oficiais de Justiça tinham o porte de arma automaticamente ao assumir o cargo (antes de 2003). Ressaltou que se ele recebesse um mandado de penhora a ser cumprido em uma fazenda jamais iria sozinho e sem o porte de arma. Segundo o delegado, os superintendentes da PF são orientados a conceder o porte quando se cumpre os requisitos da lei e há efetivamente a necessidade e entente que os oficiais de Justiça tem necessidade do porte, mas que cabe aos superintendentes regionais à decisão, entretanto, quando recebe recurso do indeferimento e percebe a necessidade, em grau de recurso, defere o porte de arma.

Ao final da reunião Edvaldo Lima (Sindojus-PA) entregou ao diretor da PF um Dossiê de Crimes Cometidos Contra os Oficiais de Justiça No Cumprimento de Ordens Judiciais, bem como um relatório de todas as mortes de oficiais de Justiça que ocorreram desde a entrada em vigor do Estatuto do Desarmamento (2003) até o ano de 2016. Foram 24 homicídios consumados e vários tentados.

Participaram da reunião diretores do Sindojus-DF, Sindojus-PA, Sindojus-AL, Sindojus-PB, Sindojus-PE e Sindojus-MA.

Fonte: Sindojus-DF

6 comentários:

  1. Oficial de Justiça tinha porte de arma ao assumir o cargo até 1997, a partir de quando Fernando Henrique Cardoso começou a implementar a infame e criminosa política desarmamentista, sacramentada em 2003 por Lula em parceria com Renan Calheiros (só peça de primeira) que é conhecido como o pai do desarmamento.

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  2. Seria extraordinário se o porte de arma fosse aprovado em 25 de março (Dia do Oficial de Justiça). Talvez, assim, a função do oficial de justiça fosse renovada aos olhos da sociedade.

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  3. Ou seja: ele falou um "não" muito cortez. Ele disse, em resumo: "se há necessidade, nós deferimos o porte..." De fato, hoje já é isso o que acontece: eles NUNCA acham que tem efetiva necessidade, e por isso NUNCA deferem. Nada muda. A Instrução Normativa n. 23/2005, art 18, par. 2, diz que a efetiva necessidade decorre do exercício efetivo do cargo. Para esse delegado (e todos so outros) essa presunção normativa não tem vigência. Parabéns pela iniciativa, mas foi completamente inócua.

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  4. O porte de arma só será concedido se o Presidente da República assim quiser. O PLC 30/2007 já foi alvo de muitas manobras por parte dos governos Lula e Dilma. A última já foi no governo Temer. O senador Ataídes Oliveira do PSDB-TO já fez a primeira do Governo Temer, pois requereu a juntada a outros PL,s que tratam de porte para outras categorias. Sem o aval do Presidente não sai porte de arma.

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