terça-feira, 26 de dezembro de 2017

PORTE DE ARMA: Senador José Medeiros apresenta emenda de "redação" ao PLC 030/2007

O PLC 030/2007 prevê o porte de arma para os oficiais de Justiça, integrantes das carreiras de perícia médica da Previdência Social; auditores tributários dos Estados e do Distrito Federal e defensores públicos.

Na última quinta-feira (21/12) o senador José Medeiros (Pode-MT) apresentou emenda de redação ao Projeto de Lei da Câmera (PLC) 030/2007 com a finalidade de alterar o texto do inciso XIII do art. 6º apresentado no relatório do Senador Hélio José (Pros-DF), conforme abaixo explicitado. LEMBRANDO que o relatório apresentado pelo Senador Hélio José aguarda aprovação na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado Federal. Depois precisa ainda ser votado em plenário e em seguida enviado à sanção presidencial.O relatório do Senador Senador Hélio José prevê o seguinte texto ao inciso XIII do art. 6º da Lei 10.836/2003:

"XIII – os auditores tributários dos Estados e do Distrito Federal;

Texto da emenda de redação do Senador José Medeiros:
"XIII – autoridades tributárias dos órgãos referidos no art. 37, XXII da Constituição Federal"

O que diz o art. 37, XXII da Constituição Federal?

XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.

A "emenda de redação" altera o mérito da proposta?

Entendemos que sim, pois o inciso XXII do art. 37 da CF, contempla não só auditores dos Estados, do Distrito Federal e da União, mas também dos MUNICÍPIOS, o que não está previsto no texto aprovado na Câmara dos Deputados. Logo, sendo aprovada referida emenda, o PLC 030/2007 deverá retornar a Câmara dos Deputados.

Segue abaixo a integra da emenda apresentada pelo Senador José Medeiros (PODE/MT):



SENADO FEDERAL
Gabinete do Senador José Medeiros

EMENDA Nº , de 2017 – CRE (DE REDAÇÃO)
(Ao Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 30, de 2007)

Dê-se ao inciso XIII do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, na forma do Projeto de Lei da Câmara nº 30, de 2007, a seguinte redação:

“Art. 6°...
...
XIII – autoridades tributárias dos órgãos referidos no art. 37, XXII da Constituição Federal;”

JUSTIFICAÇÃO

Sendo já consabida a necessidade das Autoridades Tributárias quanto ao Porte de Arma de Fogo e estando ponto já superado, a presente proposta de Emenda de Redação visa aperfeiçoar o que será o inciso XIII do Art. 6° da Lei 10.826/2003.

Em que pese as atividades terem a mesma natureza (fiscalização e constituição do crédito tributário pelo lançamento), as autoridades tributárias dos Entes da Federação têm na nomenclatura de seus cargos as mais diversas denominações, de sorte que existem cargos denominados de Fiscais, Fiscais de Tributos, Auditores, Auditores de Tributos, Agentes Fiscais, Auditores Fiscais, Agentes Fiscais de Renda, etc. Além dessa diversidade de denominações, não será incomum que, ao longo do tempo, a nomenclatura do cargo responsável pelo lançamento, que constitui o crédito tributário, passe por mudanças.

Desta forma, assim como tem sido usual em nosso ordenamento jurídico mencionar os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público através de dispositivos constitucionais, também é adequado e conveniente aludir as autoridades tributárias através de um dispositivo da Carta Política, de modo a deixar claro a natureza de suas atividades, que, diga-se de passagem, são típicas e essenciais ao funcionamento do Estado. É o caso do Art. 37, XXII da CF/88.

Sala da Comissão,

Senador JOSÉ MEDEIROS
PODE-MT

Edinaldo Gomes da Silva Dino
Fonte: InfoJus BRASIL

Atualizado em 26/12/2017 às 17:35 horas

7 comentários:

  1. Esse Senador até que é gente boa; no entanto, ao apresentar essa emenda deu uma CAGADA MUITO GRANDE, pois só vai atrasar ainda mais o nosso PL.

    Além do mais, todo setor de fiscalização de tributos (sua grande maioria nos municipios de interior) é formada em seus quadros por funcionários comissionados colocados por politicos chumbetas de prefeito de interior, que em sua maioria são despreparados e corruptos, sem formação técnica e nem tampouco moral para portar uma arma de fogo.



    LASTIMÁVEL.

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  2. Enquanto as entidades representativas do Oficiais de Justiça não se juntarem e forem pedir ajuda ao Presidente da República, ficaremos nessa, pois essas manobras são para que não seja levado ao plenário e que seja definitivamente votado. São mais de dez anos.

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  3. Isso já tá virando uma brincadeira.
    Esse Senador deveria rever seus conceitos antes de propor uma emenda desse naipe.
    Como bem disse os colegas isso vai se extender por décadas, pra não dizer séculos.

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  4. Essa emenda precisa ser retirada

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  5. E aí deputado, vamos agora votar a previdência

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