quarta-feira, 19 de setembro de 2018

TJPA reconhece legalidade da antecipação das despesas de diligências dos oficiais de Justiça nas Execuções Fiscais

O Tribunal de Justiça do Pará, em sessão do Pleno desta quarta-feira (19/09), acolheu, sob a relatoria da desembargadora Nadja Nara Cobra Meda, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), suscitado pelo Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal de Belém, referente à antecipação de pagamento de despesas com diligências dos oficiais de Justiça em ações de Execução Fiscal.

Em consequência, o Pleno fixou a tese jurídica de que “A Gratificação de Atividade Externa (GAE), regulamentada pela resolução nº 003/2014- GP, não supre a necessidade de pagamento antecipado das diligências dos oficiais de justiça em ações de execução fiscal, nos termos da Lei Estadual nº 8.328/2015, devendo as Fazendas Públicas recolherem antecipadamente as despesas de deslocamento dos Oficiais de Justiça em processos de execução fiscal, sem prejuízo de que as partes interessadas possam buscar solução negociada a tais pagamentos.

Com o acolhimento do IRDR, a tese definida pelo Pleno será aplicada em todos os processos atuais e futuros referentes à execução fiscal. Conforme o ordenamento jurídico, a instauração de IRDR é cabível quando houver, simultaneamente, efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito e quando há risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

InfoJus BRASIL: Com informações do TJPA

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