segunda-feira, 6 de janeiro de 2020

Nota pública sobre a criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Oficiais de Justiça

Confira mais uma nota pública sobre a criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Oficiais de Justiça e que combate inverdades e acusações promovidas por parte da diretorias de dois sindicatos e um coletivo sindical.


Nota de repúdio e esclarecimento sobre as manifestações das diretorias do Sindjuf-SE, do Sinpojufes-ES e do coletivo Liberta

No último mês de 2019, deparamo-nos com absurdos ataques contra os Agentes de Segurança e principalmente contra os Oficiais de Justiça, promovidos pelas diretorias do Sindjuf-SE e do Sinpojufes-ES e pelo coletivo Liberta.

A lamentável nota do Sindjuf-SE, a pretexto de criticar a criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Oficiais de Justiça, traz desinformação e inverdades, que serão, a seguir, devidamente expostas.

Inicialmente, é importante ressaltar que já existe a Frente Parlamentar em Defesa do Serviço Público, encarregada das questões gerais dos servidores públicos. Desta forma, a existência da Frente Parlamentar em Defesa dos Oficiais de Justiça, cuja finalidade é tratar de questões específicas deste segmento, não implica, portanto, nenhum tipo de contradição, e muito menos de incompatibilidade com aquela, tanto que as manifestações que serão comentadas nada demonstraram no sentido de negar tal fato, limitando-se a lançarem críticas sem fundamentação.

A nota do Sindjuf-SE começa demonstrando que os Oficiais de Justiça e os Agentes de Segurança do Poder Judiciário Federal de Sergipe são menos de um quinto do total de servidores, como se tal fato representasse algum demérito a estes segmentos e como se as suas justas demandas não devessem também ser consideradas no âmbito sindical. E logo a seguir, lança a indagação: “ Qual então o segredo de os Oficiais de Justiça criarem uma frente parlamentar em defesa de seus interesses se são minoria dentro do Poder Judiciário Federal ? ”. Ocorre que a Frente foi criada não por Oficiais de Justiça da Justiça Federal, mas por Oficiais de Justiça das Justiças Estaduais, conforme disse o próprio deputado federal Fábio Henrique, que atribuiu o seu surgimento ao trabalho das diretoras sindicais Fernanda Garcia ( Sindojus-CE ) e Gabriela Garrido ( Sindjustiça-RJ ). Não existiu, portanto, “ trabalho paralelo ”, ao contrário do que busca induzir a infeliz nota.

E ainda que Oficiais de Justiça do Poder Judiciário da União houvessem trabalhado pela sua criação, nada haveria de errado com isso. O segmento dos Oficiais de Justiça tem uma série de demandas muito específicas, relacionadas aos riscos e aos custos que são inerentes às suas atribuições, tais como aposentadoria especial, porte de arma, reajuste da defasada indenização de transporte, isenção de estacionamento e pedágio para cumprimento de mandados, dentre outras. A existência de uma Frente Parlamentar pode significar uma oportunidade a mais na luta por estas justas reivindicações. Neste ponto, é importante destacar o art. 2º, IV, do estatuto da FENAJUFE, que elenca dentre os objetivos da nossa Federação “ defender e promover direitos e interesses dos integrantes das categorias representadas ”, sendo que dentre elas está incluída a dos Oficiais de Justiça. A Frente Parlamentar dos Oficiais de Justiça ainda se configura num importante instrumento para se cumprir o objetivo expresso no art. 2º, XII, que diz: “ exigir a defesa de melhores condições de saúde; higiene e segurança dos trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União ”. Pois bem, parte considerável das demandas dos Agentes de Segurança e dos Oficiais de Justiça está justamente relacionada com a questão da segurança.

Observamos, portanto, que o próprio estatuto da FENAJUFE dá total respaldo à participação desta entidade e entidades filiadas nas atividades da Frente Parlamentar em Defesa dos Oficiais de Justiça, uma vez que se trata de interesse de parte dos servidores do Poder Judiciário da União. E ainda que assim não fosse, o art. 2º, VIII, estabelece dentre os objetivos da Federação “ promover ampla e ativa solidariedade com as demais categorias de trabalhadores, buscando elevar seu grau de unidade... ”. Nota-se que o estatuto deixa claro que um dos objetivos da FENAJUFE é a ampla e ativa solidariedade com outras categorias, logo, evidentemente, não cabe nenhuma crítica ou censura aos trabalhos que são favoráveis a outras categorias de trabalhadores. Fica a impressão de que a diretoria do Sindjuf-SE não leu o estatuto da FENAJUFE.

A absurda nota ainda prossegue, criticando o fato de que Agentes de Segurança e Oficiais de Justiça recebam GAS e GAE. Ocorre que o próprio STF, ao enviar para o Congresso Nacional o então Projeto de Lei 5.845/2005, que no ano seguinte foi convertido na Lei 11.416/2006, justificou a implantação destas gratificações devido “aos diversos riscos inerentes ao exercício de atividades externas”. Com efeito, há infelizmente inúmeros casos registrados de agressões contra Oficiais de Justiça, motivados especificamente pelo exercício de suas atribuições legais. Há poucos meses, houve casos graves no Estado de São Paulo, em que colegas do TRT 2 e TRT 15 foram fisicamente agredidos. Em 2014, Francisco Ladislau Pereira Neto, colega OJAF do TRT 1, foi assassinado quando cumpria um mandado de citação, atividade corriqueira para os Oficiais de Justiça. A atividade do Oficial de Justiça é extremamente perigosa e sujeita estes servidores a riscos permanentes quando estão a serviço do Estado. Então, é muita falta de sensibilidade desta diretoria não reconhecer a difícil situação a que estão expostos, diariamente, os Oficiais de Justiça e os Agentes de Segurança. O que tem feito o Sindjuf-SE com relação à questão da segurança destes profissionais, além de fomentar divisão e intrigas?

Depois da nota do Sindjuf-SE, foi a vez do Sinpojufes-ES fazer coro, com uma manifestação que endossou os absurdos nela contidos e ainda acrescentou outro ao trazer desinformação com relação ao PL 9.609/2018, quando afirmou que “ atribuindo ao Oficial de Justiça a competência de realizar conciliações e mediações, em potencial prejuízo aos colegas de carreira dos cargos de Técnico Judiciário e Analista Judiciário que os exercem atualmente ”. O trabalho que resultou na apresentação deste projeto de lei foi realizado pelo Sindojus-PB, Sindicato de Oficiais de Justiça Estaduais do Estado da Paraíba, sem nenhuma relação, portanto, com as entidades de Oficiais de Justiça do Poder Judiciário da União. Além disso, devemos observar que a redação deste projeto de lei não prevê que mediação e conciliação passem a ser atribuições exclusivas dos Oficiais de Justiça, logo, não há potencialmente nenhum prejuízo aos Técnicos e Analistas, numa eventual aprovação deste projeto. Além disso, a Lei 11.416/2006, em seu art. 16, § 2º, veda aos Oficiais de Justiça o recebimento cumulativo de GAE com Função Comissionada e, consequentemente, inexiste qualquer “ risco ” de que venham a “ disputar ” Funções Comissionadas com Técnicos e Analistas. Até porque não faria o menor sentido um Oficial de Justiça abrir mão de receber a GAE, que é levada para a aposentadoria, para receber uma FC, que não é levada.

Observemos ainda que o próprio estatuto do Sinpojufes-ES, disponível em seu site, declara no art. 2º, I, que “constitui finalidade precípua do Sindicato lutar pela promoção e valorização profissional de seus representados”, o que obviamente inclui também os Oficiais de Justiça e, então, podemos concluir que a infeliz nota dos diretores afronta o próprio estatuto daquela entidade. 

Ambas as manifestações, assim como a do Coletivo Liberta, em apoio, não explicam os supostos motivos pelos quais a Frente Parlamentar em Defesa dos Oficiais de Justiça poderia causar qualquer tipo de prejuízo à categoria como um todo. Não há nada além de desinformação e ilações sem nenhum fundamento. Esta Frente deve ser entendida como um importante instrumento na busca por melhores condições de trabalho para servidores que se deparam com severas adversidades, muito peculiares, em seu dia a dia profissional, e não de outra forma, como tentam induzir as maldosas manifestações acima comentadas. Na verdade, quem efetivamente causa prejuízo para a categoria são os dirigentes sindicais responsáveis pelas notas do Sindjuf-SE e do Sinpojufes-ES, e também este mau coletivo sindical, que insiste em promover desunião e intrigas. 

Marcos R. Y. Trombeta – OJAF/JFSP

* Marcos R. Y. Trombeta é Analista Judiciário, especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal da Justiça Federal de São Paulo.

Imagem da internet.

3 comentários:

  1. Categoria com atribuições impar no Judiciário os Oficiais de Justiça. Obviamente o tratamento tem de ser outro. A frente parlamentar não prejudica em NADA os outros cargos.

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  2. Concordo. A Frente Parlamentar é mais uma forma legítima de luta de nossa categoria. E ajudará a todos os servidores. Quando tiver nosso reajuste, também será para os demais servidores.

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  3. Os sindicatões chapa branca estão arrepiados...

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