sexta-feira, 14 de janeiro de 2022

Deputado Ricardo Silva apresenta Projeto de Lei que atribui novas funções aos Oficiais de Justiça

O Deputado Federal e Oficial de Justiça Ricardo Silva (PSB/SP) apresentou ontem (29/09), na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n. 4332/2021, que dispõe sobre a inclusão de novas atribuições aos Oficiais de Justiça alterando o art. 154 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

As atribuições especificadas no projeto são as seguintes:
- aplicar e executar métodos consensuais de solução de conflitos;
- realizar praças e leilões oficiais;
- declarar ou dissolver união estável, por meio de portaria de nomeação do juiz;
- atuar como juiz leigo, desde que preenchido os requisitos para função.

Segundo publicação no site da Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (Afojebra), o presidente e a diretoria da AFOJEBRA sempre verificaram a necessidade de aperfeiçoamento na atuação dos Oficiais de Justiça, diante disto, procuraram o nobre Deputado para buscar qualificação nas atribuições e adequá-las às novas dinâmicas funcionais que envolve o Processo Eletrônico, sem prejuízo de demais atos inerentes ao cargo. “O momento é de mudanças, e podemos ter funções mais nobres e nos expor menos no cumprimento das ordens judiciais”, destacou o presidente da AFOJEBRA, Edvaldo Lima.

Para Roberto Soto, a atuação da AFOJEBRA a nível nacional contribui para um processo evolutivo dentro da categoria. Claudete Pessôa afirma que a evolução da carreira é uma exigência social, visto que apesar do avanço tecnológico na atuação do Poder Judiciário, o Oficial de Justiça é o agente público da solução, sendo o elo direto entre a população e a concretização do comando judicial.

Ainda de acordo com a Afojebra, o PL 4332/2021 visa novas atribuições ao cargo de Oficial de Justiça, tais como:

Execução de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos: consiste na aplicação e execução de métodos consensuais de solução de conflitos, onde o Oficial de Justiça atua como agente pacificador e o percentual de acordos podem chegar a 80%.

Praças e Leilões: muitas unidades judiciárias pelo Brasil sentem a carência de leiloeiros, o que causa a interrupção do processo na fase decisiva. Dessa forma o Poder Judiciário não entrega de forma efetiva o que o jurisdicionado foi buscar. Inserindo essa atribuição como definitiva ao Oficial de Justiça, esse obstáculo deverá ser superado. Em alguns tribunais pelo país essa medida foi implementada e resolvida definitivamente a questão.

Dissolução de União Estável: atualmente, no Brasil existem duas modalidades de dissolução de união estável. A Extrajudicial, onde o divórcio ou a dissolução de união estável são realizados em cartório, na presença do casal, e a Judicial, que ocorre sempre que houver filhos menores e quando existirem divergências entre o casal. Os tribunais de justiça de todo país podem ampliar essa competência, delegando ao Oficial de Justiça para que efetue a dissolução da união estável. Com essa mesma fundamentação, o juiz poderá nomear o Oficial de Justiça para declarar a união estável entre as partes, desde que preenchidos os requisitos legais.

Do Juiz Leigo: resumidamente, o Juiz Leito atua em juizados específicos e causas de menor porte, sendo considerado um auxiliar da justiça, realizam audiências de conciliação e resolução de conflitos. Em 2013, o CNJ publicou uma resolução que cria vagas em todos os tribunais do país para a função de juiz leigo. Tal função pode ser preenchida por pessoas estranhas aos quadros de servidores concursados dos referidos tribunais. A função de Juiz Leigo poderia ser preenchida adequadamente por Oficiais de Justiça, assim os tribunais passarão a contar com mão de obra qualificada para tal função.


InfoJus Brasil: com informações da Afojebra (com edições e acréscimos InfoJus Brasil).

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