Em sentença proferida em 21 de novembro de 2024, o juiz Gabriel Zago C. Vianna de Paiva, da 16ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, atendeu a uma ação do SINDOJUS-DF/UNIOFICIAIS e reconheceu o direito dos oficiais de Justiça do DF à inclusão do abono de permanência no cálculo do terço constitucional de férias, da gratificação natalina (13º salário), e demais vantagens calculadas sobre a remuneração, como adicional noturno e adicional por serviço extraordinário.
O abono de permanência é concedido a servidores públicos que cumprem os requisitos para aposentadoria voluntária, mas optam por continuar em atividade. Ele equivale ao valor da contribuição previdenciária do servidor e tem natureza remuneratória, devendo refletir nos cálculos dos benefícios.
A decisão também determina o pagamento das diferenças devidas nos últimos cinco anos, respeitando a prescrição quinquenal, garantindo que os servidores sejam ressarcidos pelos prejuízos acumulados ao longo desse período.
Impacto e organização nacional dos Oficiais de Justiça Federais
A conquista reflete a importância do SINDOJUS-DF na defesa dos direitos dos oficiais de Justiça, reafirmando a necessidade de uma representação nacional unificada. A criação de um Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais, com a ampliação da base do SINDOJUS-DF, é vista como um caminho estratégico para ampliar o alcance de decisões como essa, promovendo ganhos coletivos com maior eficiência.
A centralização das ações judiciais em uma base nacional permitirá que direitos sejam garantidos em todo o Brasil, fortalecendo a categoria e assegurando justiça de forma mais ágil e abrangente.
Fortaleça o SINDOJUS-DF/UNIOFICIAIS: a união é a chave para conquistas duradouras!
Processo: 1095842-04.2023.4.01.3400
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