A Câmara dos Deputados deu mais um passo na análise do Projeto de Lei nº 4.256/2019, que trata da possibilidade de porte de arma de fogo para Oficiais de Justiça e agentes socioeducativos. A proposta passou a ter como relator, na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), o deputado Soldado Noelio (UNIÃO-CE), designado nesta quarta-feira (25).
A relatoria foi redistribuída após mudança na composição da comissão, o que levou à substituição do responsável anterior pela análise do texto. Caberá agora ao novo relator avaliar os impactos financeiros e orçamentários da proposta, etapa necessária antes do avanço para outras fases de tramitação.
O que prevê o projeto
De autoria do senador Fabiano Contarato, o projeto propõe alterações no Estatuto do Desarmamento para permitir o porte de arma de fogo a essas categorias profissionais, desde que atendidos requisitos legais já previstos na legislação.
Entre as exigências estão a comprovação de efetiva necessidade, idoneidade do requerente, idade mínima de 25 anos e apresentação de documentação que comprove ocupação lícita e residência fixa. Também é exigida a aprovação em testes de capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.
Debate envolve segurança e exercício da função
A proposta insere-se em um debate mais amplo sobre as condições de segurança no exercício de funções públicas desempenhadas predominantemente em campo, muitas vezes em contextos de conflito ou vulnerabilidade.
No caso dos Oficiais de Justiça, a atuação externa inclui o cumprimento de ordens judiciais como citações, intimações, penhoras, reintegrações de posse e outras medidas que podem envolver situações de risco.
O tema divide opiniões e envolve discussões sobre a necessidade de medidas de proteção institucional, os limites da ampliação do porte de armas e os impactos dessa autorização no cotidiano das atividades.
Tramitação segue na Câmara
Após a análise na Comissão de Finanças e Tributação, o projeto ainda deverá passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), responsável por avaliar a constitucionalidade da matéria. Caso aprovado nas etapas previstas, o texto seguirá para deliberação final no Congresso Nacional.

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