sexta-feira, 31 de outubro de 2014

SANTA CATARINA: Oficial de Justiça é baleado ao cumprir mandado da Lei Maria da Penha

Atualizado: 01/11/2014 às 01h54min

Um oficial de justiça lotado na comarca de Florianópolis foi baleado na perna na manhã de quinta-feira (30), na comunidade Chico Mendes, parte continental de Florianópolis, quando procedia ao cumprimento do primeiro mandado do dia. Tratava-se da aplicação de medida de afastamento do lar preconizada na Lei Maria da Penha.

O oficial, ao chegar ao seu destino, foi abordado por cinco pessoas, as quais ordenaram que ele “vazasse” dali. Logo na sequência, um dos homens disparou arma de fogo contra a perna do servidor. Ferido, ele conseguiu sair do local com auxílio de populares e buscou auxílio no 22º Batalhão da Polícia Militar. Foi conduzido a um hospital, atendido, medicado e liberado em seguida. A vítima registrou ocorrência na polícia civil, que já deu início à investigação sobre o caso.

Por: Róbinson Gambôa

http://www.tudosobrefloripa.com.br

Oficial de Justiça da Capital foi vitima de um tiro de arma de fogo na perna quando cumpria mandado de afastamento da Lei Maria da Penha, no Monte Cristo, Favela Chico Mendes. O Colega não corre risco de vida, mas vamos tomar as providências necessárias junto ao Tribunal de Justiça para que novo episódio como este não aconteça. Sabemos que o risco existe sim, mas temos que nos precaver, pois nossa missão é espinhosa e, muitas vezes, não é compreendida pelas partes, e o Tribunal de Justiça faz vistas grossas e ouvidos moucos às nossas reclamações, todas feitas de forma clara e objetiva.

A hora é de cautela para todos, e que o Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral de Justiça não se eximam da responsabilidade, promovendo a apuração dos fatos e punindo exemplarmente os culpados.

A Diretoria.

Fonte: Sindojus-SC

Por dizer que "juiz não é Deus", agente de transito indenizará magistrado do RJ

QUESTÃO DE AUTORIDADE

Por tratar de forma irônica a condição de um juiz, uma agente de trânsito foi condenada a indenizar o magistrado por danos morais. Ele havia sido parado durante blitz da lei seca sem a carteira de habilitação e com o carro sem placa e sem documentos.

Ao julgar o processo, a 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou a agente a indenizar em R$ 5 mil o juiz João Carlos de Souza Correa, do 18º Juizado Especial Criminal, zona oeste da capital do Estado. Os fatos ocorreram em 2011.

De acordo com o processo, agente Lucian Silva Tamburini agiu de forma irônica e com falta de respeito ao dizer para os outros agentes “que pouco importava ser juiz; que ela cumpria ordens e que ele é só juiz não é Deus”. O magistrado deu voz de prisão à agente por desacato, mas ela desconsiderou e voltou à tenda da operação. O juiz apresentou queixa na delegacia. 

A agente processou o juiz por danos morais, alegando que ele queria receber tratamento diferenciado em função do cargo. Entretanto, a juíza Mirella Letízia considerou que a policial perdera a razão ao ironizar uma autoridade pública e determinou o pagamento de indenização.

A agente apelou da decisão em segunda instância. Entretanto, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio considerou a ação improcedente e manteve a decisão de primeira instância.

"Em defesa da própria função pública que desempanha, nada mais restou ao magistrado, a não ser determinar a prisão da recorrente, que desafiou a própria magistratura e tudo o que ela representa", disse o acórdão.

Processo 0176073-33.2011.8.19.0001
Clique aqui para ler o acórdão.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

AOJUS requer a inclusão do cargo de Oficial de Justiça no Concurso do TJBA

Por Max Matos, Oficial de Justiça Avaliador Estadual da Comarca de Salvador.

Nesta sexta-feira, 24 de outubro de 2014, o Presidente da Associação dos Oficiais de Justiça da Bahia - AOJUS, Itailson Farias, protocolou um requerimento à Presidência do TJBA, pedindo a inclusão do Cargo de Oficial de Justiça no Edital do concurso, publicado no dia 23/10 no Diário da Justiça Eletrônico. O Edital prevê a contratação de diversos cargos componentes das carreiras judiciárias de Analista e Técnico Judiciário.

Apesar do último edital de vacância, publicado em 2012 pelas Corregedorias apontar uma carência de 1919 Oficiais de Justiça em todo o Estado da Bahia, nenhuma vaga foi disponibilizada para o cargo no ultimo edital. O provimento destes cargos é essencial para o bom funcionamento da justiça em todo o estado, já que são os Oficiais de Justiça que dão efetividade às decisões judiciais.

Sem a atuação destes profissionais, as decisões ficariam apenas no papel, prejudicando o bom andamento dos processos e, consecutivamente a população quando necessita da tutela judicial.

A cada ano, constata-se, aumenta a vacância destes cargos com novas aposentadorias, comuns em uma categoria cada vez mais envelhecida, fruto da ausência de novos concursos, tendo sido o último concurso realizado em janeiro de 2005, com vagas destinadas a serventias judiciais, e em 2006 (oferecidas 1.349 vagas), para os Juizados Especiais.

Entre as pessoas que fazem uso dos serviços do judiciário baiano, é bastante evidente o estado de descontentamento quanto à qualidade dos serviços prestados por este poder, na maioria de suas unidades.

Há comarcas que sequer contam com Oficiais de Justiça, obrigando os magistrados a designar servidores sem a devida investidura legal para cumprir as atribuições de Oficial de Justiça. Em tantas outras comarcas, dispõe-se apenas de um único oficial.

Ao todo, em 2012 o edital de vacância apontava uma deficiência de cerca de dez mil servidores. Mais de dois anos depois, o concurso prevê apenas 200 vagas, para as carreiras judiciárias de analista e técnico judiciário compreendendo diversos cargos, sem qualquer previsão para o de Oficial de Justiça.

Justifica-se, então, a iniciativa da AOJUS em requerer que o edital do concurso em vigência seja retificado, para incluir o cargo de Oficial de Justiça no atual concurso, em observância ao referido edital de vacância e o quadro instituído pela Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, Lei 10.845/2007.

Fonte: AOJUS/BA

quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Oficiais de Justiça do DF decidem entrar em greve e fazem manifestação

Mais de 200 Oficiais de Justiça compareceram em Assembleia e decidiram entrar em greve a partir de 17 de novembro.

Greve ocorre porque o TJDFT não corrige o valor da Indenização de Transportes há 08 anos.

Oficiais de Justiça do DF fazem manifestação histórica.

Hoje (28/10), mais de 200 oficiais de Justiça estiveram reunidos em Assembleia Geral Extraordinária realizada em frente ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em atendimento à convocação do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus) e por maioria de votos decidiram entrar em greve a partir do dia 17 de novembro do corrente ano.

Outra proposta colocada em discussão e votação foi a opção e conveniência do uso de veículo próprio (particular) para cumprimento de mandados judiciais ou solicitação dos meios necessários (ex., veículo e motorista) a ser fornecido pelo Tribunal, renunciando-se ao recebimento da Indenização de Transportes. Entretanto, por maioria de votos, a tese da greve foi a vencedora. Ressaltando que os oficiais de Justiça não descartaram que essa medida venha a ser tomada caso a greve não surtam os efeitos desejados.

Os oficiais de Justiça estão revoltados com a demora do TJDFT em atualizar o valor da Indenização de Transportes que se em contra sem a devida correção há 08 anos. O TJDFT sempre alegou que falta verba no orçamento do tribunal, mas recentemente, por portaria, concedeu o auxílio moradia aos magistrados e determinou a readequação do orçamento para tanto, enquanto que para os oficiais de Justiça só vem realizando estudos e pareceres, mas nunca defere o pedido de atualização da referida verba.

Estudos do próprio TJDFT comprovam que os oficiais de Justiça estão utilizando verbas do próprio salário para comprar e manter veículo particular para o cumprimento dos mandados judiciais, transferindo o ônus da prestação jurisdicional aos oficiais.

Após a aprovação da greve os oficiais fizeram uma grande manifestação que jamais foi vista na história da categoria dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal.


Vários oficiais de Justiça manifestaram a favor da greve ou da renúncia da Indenização de Transportes e cumprimento de mandados somente com veículo e motorista do Tribunal.

Reunião com a presidência do TJDFT

Nesta terça (29/10) às 15:00 horas, os diretores do Sindojus/DF terão reunião com o Desembargador Presidente Getúlio de Moraes Oliveira e o Corregedor Geral de Justiça do DF, Desembargador Romeu Gonzaga Neiva para tratar da atualização do valor da Indenização de Transportes dos Oficiais de Justiça.

segunda-feira, 27 de outubro de 2014

Unibanco indenizará oficial de justiça que teve nome falsificado em certidão de auto de Busca e Apreensão

O desembargador Lourival Serejo entendeu que o banco realizou, de forma ilegal, a busca e apreensão do bem (Foto:Ribamar Pinheiro)

O Unibanco (União de Bancos Brasileiros S/A) terá que indenizar em R$ 14 mil um oficial de justiça que teve seu nome falsificado em Certidão do Auto de Busca e Apreensão de um veículo. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que negou, por unanimidade, provimento ao recurso interposto por aquela instituição financeira contestando a sentença de primeira instância.

No recurso, o banco questionou os argumentos do oficial de justiça, sustentando que as alegações daquele servidor público não ficaram provadas nos autos. Afirmou não existir a obrigação de indenizar, por estarem ausentes o prejuízo e o ato culposo, considerando ainda o valor da condenação fora dos patamares razoáveis.

VOTO - O processo teve como relator o desembargador Lourival Serejo, que em seu voto frisou que os documentos juntados aos autos demonstram que a instituição bancária realizou, de forma ilegal, a busca e apreensão do bem, não existindo, portanto, fundamento a alegação da falta de provas referentes à prática de conduta ilegal.

Serejo enfatizou não haver dúvidas de que alguém que representava o Unibanco efetuou “ao arrepio da lei” a busca e apreensão do veículo e, ainda, supostamente falsificou o “Auto de busca e apreensão” e a assinatura do oficial de justiça responsável pelo cumprimento da determinação judicial. Tudo com o intuito de assegurar àquela instituição financeira a posse antecipada do bem.

O magistrado explicou que os documentos de folhas 9 e10, anexados ao processo, demonstram que oficial de justiça recebeu um mandado para cumprir e também informou a impossibilidade do seu cumprimento. Mesmo assim, surgiu, inesperadamente, um “Auto de busca e apreensão” com a “assinatura” do servidor, demonstrando que houve o cumprimento de um mandado de busca. Ficou constatado que a assinatura que constava no Auto de Busca e Apreensão não era a do oficial de justiça e que o documento teria sido enviado, via fax, pelo escritório de advocacia que representa o Unibanco.

O FATO - Consta no processo que o Unibanco interpôs Ação de Busca e Apreensão contra um cliente, com o objetivo de apreender um automóvel Fiat Uno Mille Fire. O oficial de justiça recebeu o mandado, e depois de inúmeras tentativas, obteve a notícia de que o veículo havia sido vendido para uma terceira pessoa, que estaria em uma oficina na cidade de Santa Inês.

Nesse período, o banco requereu nova diligência e, ao dar cumprimento ao mandado, foi surpreendido com a informação de que o carro já teria sido apreendido em decorrência da apresentação de uma Certidão do Auto de Busca e Apreensão, de fevereiro de 2009, enviada, como já informado, via fax, pelo escritório de advocacia da instituição bancária, com assinatura diferente do oficial designado para a diligência, ficando evidente a fraude que poderia causar até a perda do emprego pelo oficial de justiça, que estava em estágio probatório.

Fonte: TJMA

BAHIA: Oficial de justiça morre após sofrer infarto durante assalto em Itabuna

Durante a ação, os criminosos ainda amarraram o idoso e sua esposa

Do R7 com Record Bahia

Vítima, que tinha problemas no coração, acabou sofrendo um infarto durante o assalto a sua residênciaReprodução/Rede Record

Um oficial de justiça aposentado morreu durante um assalto no município de Itabuna, a 426 km de Salvador.


Os criminosos usaram uma chave mixa para abrir o portão de entrada da casa da vítima e subiram em direção ao primeiro andar da casa, onde arrombaram a porta do apartamento. Durante a ação, os criminosos ainda amarraram o idoso e sua esposa.

A vítima, que tinha problemas no coração, acabou sofrendo um infarto durante o assalto a sua residência. Os assaltantes fugiram levando um cofre e armas.

Fonte: R7

sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Porteiro pode e deve permitir que oficial de Justiça suba a apartamento solicitado

Profissional não pode impedir ou pode até ser preso por obstruir a Justiça.

Clique na imagem e ouça:



Fonte: CBN

quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Suspenso julgamento sobre aposentadoria especial para oficial de justiça

Pedido de vista do ministro Luiz Fux suspendeu nesta quarta-feira (22) o julgamento do Mandado de Injunção (MI) 833, apresentado pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe-RJ), em que se pede o reconhecimento do direito à aposentadoria especial aos ocupantes do cargo de oficial de justiça avaliador federal. O ministro Fux também pediu vista do MI 844, sobre o mesmo tema, que estava sendo julgado em conjunto, de autoria do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus-DF).

Além dos oficiais de justiça avaliadores federais, no MI 844 é pleiteado o reconhecimento de direito à aposentadoria especial para os inspetores e agentes de segurança judiciária e para analistas e técnicos com atribuições de segurança, sejam eles do Judiciário ou do Ministério Público da União

O julgamento havia sido interrompido por pedido de vista do ministro Ayres Britto (aposentado) em agosto de 2010. Na ocasião, a relatora do MI 833, ministra Cármen Lúcia, e do MI 844, ministro Ricardo Lewandowski, votaram pelo deferimento parcial do pedido, condicionando a concessão da aposentadoria especial à comprovação, junto à autoridade administrativa competente, do exercício efetivo da função pelo tempo mínimo previsto em lei.

A análise foi retomada na sessão de hoje com o voto-vista do ministro Roberto Barroso (sucessor do ministro Ayres Britto), que abriu divergência ao se posicionar pelo indeferimento dos MIs. Em seu entendimento, embora haja omissão legislativa pela ausência de regulamentação do artigo 40, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal, de forma a fixar critérios para a aposentadoria especial dos servidores públicos, apenas nas atividades nas quais haja risco contínuo é possível reconhecer este direito. “No caso dos oficiais de justiça o risco é eventual e não inerente à atividade”, afirmou.

O ministro considerou também que seria inaplicável ao caso a disciplina prevista na Lei Complementar 51/1985, que regulamenta a aposentadoria para funcionário policial, pois não seria possível equiparar o risco permanente dos policiais com risco eventual. O ministro Gilmar Mendes adiantou o voto para acompanhar a divergência.

Em voto pelo deferimento parcial dos MIs, o ministro Teori Zavascki entendeu haver omissão legislativa, mas considerou inaplicável a Lei Complementar 51/1985. Em seu entendimento, essa norma não trata de aposentadoria especial, mas sim da redução do tempo de contribuição para todos os servidores públicos policiais, independentemente de prova de submissão habitual a risco, permitindo que mesmo os policiais que trabalhem fora de atividade externa tenham direito ao benefício.

O ministro Teori defendeu que a omissão legislativa seja suprida com a aplicação da Sumula Vinculante 33 e a utilização dos critérios para aposentadoria especial estabelecidos pela Lei 8.213/1991, que trata do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), combinada com o Decreto 3.048/1999. De acordo com o RGPS, têm direito à aposentadoria especial os trabalhadores que comprovem ter exercido, de forma permanente, atividade sujeita a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Segundo o ministro, desde o julgamento do MI 721, o Plenário do STF tem se posicionado pela aplicação das normas do RGPS.

PR/CR

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Processos relacionados

Fonte: SINDOJUS/MG

quarta-feira, 22 de outubro de 2014

Oficiais de Justiça do DF poderão entrar em greve a partir do dia 28 de outubro

Oficiais de Justiça do TJDFT alegam que estudo feito pelo próprio tribunal comprova que a categoria está utilizando o salário para aquisição e manutenção de veículo para cumprimento dos mandados judiciais.

Na próxima terça-feira (28/10), os oficiais de Justiça do DF, decidirão, em Assembleia Geral convocada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus/DF), se entrarão em greve ou deixarão de usar veículo próprio (particular) para cumprimento de mandados judiciais, passando a utilizar apenas os meios disponibilizados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) para cumprimento dos mandados judiciais.

Os oficiais de Justiça do Distrito Federal alegam que estão custeando do próprio salário a aquisição e manutenção de veículos particulares para o cumprimento dos mandados judiciais e exigem que o TJDFT pague uma indenização de transporte justa ou que forneça os meios necessários para cumprimento das ordens judiciais, o que na prática seria o fornecimento de veículo e motorista do próprio Tribunal.

A indenização de transporte paga aos oficiais que utilizam veículo particular para cumprimento de mandados judiciais está defasada desde 2006 e o TJDFT, apesar de reconhecer a defasagem, alega falta de orçamento para pagar uma indenização justa e adequada.

Os oficiais de Justiça querem que o TJDFT fixe um valor justo para a Indenização de Transportes, conforme estudo feito pelo próprio tribunal e determine à Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros do Tribunal que providencie a adequação orçamentária visando à imediata inclusão em folha de pagamento, assim como foi feito em recente decisão que determinou o pagamento da indenização do auxílio moradia aos juízes (Portaria GPR 152 de 19 de setembro de 2014, TJDFT).

Assembleia Geral e Manifestação

A Assembleia Geral dos Oficiais de Justiça do DF será no dia 28/10/2014 às 15:00 horas em frente ao Fórum de Brasília/TJDFT. Os oficiais de Justiça farão ainda uma manifestação pacífica cobrando do TJDFT melhores condições de trabalho.

InfoJus BRASIL: o site dos oficiais de Justiça do Brasil

terça-feira, 21 de outubro de 2014

Matéria publicada no site G1 envolve SINDOJUS-PA em escândalo da "Operação Katrina"

O Portal G1 Pará e CBN Foz do Iguaçu publicaram a mesma matéria ligando o Sindicado dos Oficiais de Justiça do Pará ao escândalo investigado pela "Operação Katrina", que investiga a prática de vários crimes envolvendo principalmente policiais. O Portal G1 citou em sua publicação (em 20/10/2014) o seguinte trecho: "De acordo com os autos, os oficiais são acusados de usar o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Pará (Sindojus) para realizar transações financeiras ilegais.".

Mas hoje (21/10/2014) o portal G1 substituiu para: "De acordo com os autos, os oficiais são acusados de usar o Sindicato dos Funcionários do Poder Judiciário da Grande Belém e Região Nordeste do Pará (Sindju) para realizar transações financeiras ilegais."

O portal CBN Foz do Iguaçu, até agora (21/10/2014 às 22:46 horas) mantém a matéria jornalistica original do G1 em que afirma que o SINDOJUS/PA foi usado para realização de transações financeiras ilegais.

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Pará (Sindojus/PA) ainda não se manifestou sobre os fatos.

Confira a matéria extraída do site CBN Foz:

PM preso por corrupção na Operação Katrina tem liberdade negada
Por G1 | Para: CBN Foz

O policial militar Luigi Rocha da Silva Barbosa teve liberdade negada, à unanimidade, pelas Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça, na sessão desta segunda-feira(20). Ele é acusado, entre outros crimes, de corrupção passiva. Luigi e mais 19 policiais foram presos, em agosto desde ano, durante a “Operação Katrina”. Segundo os autos, os policiais integravam uma quadrilha que extorquia pequenos comerciantes, estrangeiros e até pescadores que vinham para a capital receber o dinheiro do seguro defeso.

A defesa de Luigi argumentou que a prisão do reú não está devidamente fundamentada. Ele também pediu que fosse dada a liberdade ao PM pelo princípio da isonomia, uma vez que dos 20 policiais presos, 15 já foram liberados. O relator do Habeas Corpus (HC) liberatório, desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior, rechaçou as argumentações da defesa e afirmou que “a prisão está fundamentada de acordo com a lei penal militar, além de estarem presentes os requisitos de autoria e materialidade do crime”. Em relação à extensão do benefício, o relator não conheceu o pedido porque o HC não produz provas, logo estas já devem vir constituídas no pedido.

Os desembargadores também acompanharam o voto da relatora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos, que negou o HC para trancamento de ação penal que envolve dois oficiais de justiça do TJPA. A magistrada entendeu que o HC só é usado para trancamento de ação penal quando fica evidente que não ocorreu o crime, o que a defesa dos acusados não conseguiu demonstrar. Por isso, a relatora determinou a continuação do processo para que as provas sejam analisadas pelo juiz de 1º grau. De acordo com os autos, os oficiais são acusados de usar o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Pará (Sindojus) para realizar transações financeiras ilegais. Eles respondem pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica, peculato e dilapidação do patrimônio das entidades ou associações sindicais.

Na mesma sessão, as Câmaras também negaram HC para trancamento de ação penal que figura como réu José Wilson Costa Araújo, na época vice-presidente do Clube do Remo. Ele é acusado de ofender um juiz de futebol durante entrevista concedida a uma rádio do município de Belém, após um dos jogos do clube, em junho do ano passado. A defesa alegou que o advogado do juiz de futebol não seria competente para atuar no processo por falta de legitimidade. No entanto, a relatora do feito, desembargadora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos, entendeu que estão presentes os poderes do advogado para a formulação da queixa-crime conforme o artigo 44 do Código de Processo Penal.

A sessão das Câmaras desta segunda-feira julgou 64 feitos e foi presidida pelo desembargador Milton Nobre.

Fonte: CBN FOZ

8º Encontro Nacional do Poder Judiciário definirá novas metas da Justiça

As metas prioritárias do Poder Judiciário para 2015 e as iniciativas estratégicas para aperfeiçoamento do Judiciário nos próximos cinco anos serão definidas durante o 8º Encontro Nacional do Poder Judiciário, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoverá em novembro, em Florianópolis/SC. Entre as prioridades a serem debatidas, estão a análise crítica dos dados do Relatório Justiça em Números 2014, a ampliação do banco de boas práticas do Poder Judiciário – com o incentivo a estratégias como a conciliação –, a priorização do julgamento de ações coletivas e a expansão do Processo Judicial Eletrônico (PJe).

A avaliação crítica dos resultados divulgados neste ano pelo Justiça em Números, relatório que contém dados relativos a litigiosidade, congestionamento e produtividade do Judiciário do ano de 2013, deve nortear, de acordo com a ministra Maria Cristina Peduzzi, conselheira do CNJ, a estratégia nacional do Poder Judiciário. “No 8º Encontro vamos estabelecer a relação intrínseca entre a avaliação do Justiça em Números e o estabelecimento das metas e das iniciativas estratégicas que serão objeto de contínuo aperfeiçoamento no curso do ano seguinte”, diz a ministra. De acordo com ela, durante o 8º Encontro serão trazidos à tona pelos representantes dos tribunais as reivindicações e necessidades que precisam ser valorizadas e levadas em consideração para a elaboração das novas metas.

O 8º Encontro Nacional do Poder Judiciário também tem por objetivo a ampliação do banco de boas práticas da Justiça, que constitui uma rede de colaboração com efeito pedagógico entre os tribunais – um exemplo de prática bem-sucedida é a conciliação. De acordo com a ministra Peduzzi, a conciliação objetiva viabilizar a prestação jurisdicional e tem ganhado importância pelos seus bons resultados. “Antes nós tínhamos essa prática especialmente no primeiro grau, mas hoje ela é realizada também nos tribunais superiores, não só na fase de conhecimento, mas na fase de execução. Trata-se de uma política em expansão”, diz.

Ações coletivas

Com a finalidade de reduzir a taxa de congestionamento da Justiça – que é de 70,9%, de acordo com o Justiça em Números 2014 –, deverão ser privilegiadas, no 8º Encontro Nacional do Poder Judiciário, estratégias que priorizem o julgamento de ações coletivas e recursos repetitivos nos tribunais superiores, ou seja, processos que resolvam o direito de milhares de pessoas de uma só vez. Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) não estar sujeito à jurisdição do CNJ, essa Corte também deve priorizar o julgamento das questões com repercussão geral. “No Tribunal Superior do Trabalho (TST), por exemplo, temos mais de 40 mil recursos sobrestados esperando decisão de recursos repetitivos, por isso essa política é muito importante”, afirma a ministra Peduzzi.

O julgamento de ações coletivas é tema da Meta 6 de 2014, definida pelo CNJ, que estabelece “identificar e julgar, até 31/12/2014, as ações coletivas distribuídas até 31/12/2011 no primeiro grau e no TST; e até 31/12/2012 no segundo grau”. Segundo informações prestadas pelos tribunais ao CNJ, até julho a Justiça Estadual e a Justiça do Trabalho cumpriram, juntas, 59,22% da Meta 6 na primeira instância e 40,89% na segunda instância, o que significa que, na primeira instância desses dois ramos da Justiça, foram julgadas 48,5 mil ações coletivas ajuizadas até o fim de 2011. Na segunda instância, considerando a Justiça Estadual e a do Trabalho, foram julgadas 6,8 mil ações coletivas distribuídas até o fim de 2012.

Ainda de acordo com o Relatório Justiça em Números, o grande índice de congestionamento, atualmente em 84%, está com o primeiro grau, o que se procurou atacar com a Meta 3 do CNJ, sobre gestão processual. Ela determina “estabelecer e aplicar parâmetros objetivos de distribuição da força de trabalho, vinculados à demanda de processos, com garantia de estrutura mínima das unidades da área fim”.

Nos primeiros sete meses de 2014, quatro tribunais já conseguiram cumprir totalmente a Meta 3: o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 14ª Região (Acre e Rondônia), o TRT da 23ª Região (Mato Grosso) e o Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJM/MG).

“Não é suficiente o acesso à Justiça; é preciso possibilitar uma eficiente prestação, para que a parte possa ingressar e possa sair também da Justiça”, diz a ministra Peduzzi, que observa que a Justiça do Trabalho já atingiu tempo razoável de duração do processo. “Em geral, hoje na Justiça do Trabalho no prazo de um ano é possível ter uma decisão de primeiro grau e de segundo grau, e em algumas regiões isso é obtido em até quatro meses”, diz.

Outro impulso a ser dado no 8º Encontro é para que os tribunais se informatizem e adiram ao PJe de uma forma mais dinâmica. De acordo com a ministra Peduzzi, a Justiça do Trabalho está muito adiantada e já atingiu praticamente 70% de adesão ao PJe, mas, na Justiça Estadual, com exceção de alguns Estados, a maioria dos Tribunais de Justiça (TJs) ainda estão implantando o PJe de forma incipiente. “Esse é um desafio que vamos buscar para aumentar a celeridade processual”, diz a ministra.

* Com informações do CNJ
Fonte: SINDOJUS/RN

Apresentadas nove emendas ao projeto que altera o plano de carreira dos servidores do Judiciário da União

Projeto de lei 7920/2014 tramita na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados

O deputado Izalci (PSDB/DF) apresentou nesta segunda-feira (20) nove emendas ao PL 7920/2014, que altera dispositivo da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União.

O projeto está em análise na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) e tem com relator o deputado Policarpo (PT/DF).

Entres demais emendas descriminadas abaixo se destacam.

- Gratificação de Atividade Interna (GAI), no percentual de 35% (trinta e cinco por cento);

- Vedada ao servidor no período do estágio probatório exercer cargo em comissão;

- Institui a licença especial remunerada por período não superior a 3 (três) anos, especialmente para aperfeiçoamento dos cargos de Analista Judiciário (Consultor Judiciário da União e Gestores Judiciários), para a realização de curso de mestrado e doutorado, desde que o referido aperfeiçoamento seja voltado para as atividades que o servidor esteja desempenhando no respectivo Tribunal;

- Veda o exercício de funções comissionadas e cargos em comissão no âmbito interno dos tribunais aos oficiais de Justiça;

- Atividades exclusivas de Estado para aos Analistas Judiciários. (Carreira Típica de Estado)

Fonte: Assojaf/GO

Fenajufe chama categoria para ato nacional em Brasília, no dia 22/10

A Fenajufe convoca todos os sindicatos filiados a chamaram os servidores de suas bases para que participem do ato nacional marcado para a próxima quarta-feira (22/10), a partir das 14 horas, em frente ao STF. O ato faz parte do calendário de mobilização da categoria pela campanha salarial e foi definido na última reunião da diretoria executiva da Fenajufe, realizada no dia 12 de outubro.

O principal objetivo do ato é cobrar do Judiciário e do MPU que negociem com o Executivo e façam valer suas autonomias para garantir a dotação orçamentária para a implementação dos projetos de reajuste salarial dos servidores do Judiciário Federal (PL 7920/14) e do MPU (PL 7919/14), bancando também a defesa da aprovação desses projetos no Congresso Nacional.

A atividade também vai cobrar agilidade do STF para que conclua o julgamento sobre a definição de data-base para servidores públicos. Quando a matéria estava com quatro votos favoráveis e três contrários, o ministro Dias Toffoli pediu vistas e ainda não sinalizou quando devolverá o processo para que o presidente, ministro Ricardo Lewandowski, possa incluí-lo novamente na pauta da sessão plenária.

Além dos servidores do Distrito Federal, são esperadas representações de servidores e sindicatos de todo o país. A Fenajufe vai ajudar a custear ônibus para que os estados mais próximos ao Distrito Federal tragam um número maior de participantes. Assim, a Fenajufe orienta que os sindicatos respondam a convocatória, divulguem a atividade para a categoria em seus meios de comunicação e enviem representantes para garantir peso político ao ato.

Fonte: Fenajufe

BAHIA: Paralisação do judiciário será no dia 29 de outubro

A Diretoria Executiva do Sinpojud, em comum acordo com o presidente do Conselho de Representantes Sindicais, Makrisi Angeli, e em virtude da Paralisação Nacional do Judiciário, a ser promovida pela Federação dos Servidores do Judiciário nos Estados – Fenajud, no dia 29 de outubro, informa que a paralisação do judiciário baiano será adiada para o mesmo dia da Paralisação Nacional.

Portanto, a paralisação do judiciário baiano, que ocorreria no dia 23 de outubro será adiada para o dia 29, no intuito de que o movimento tenha maior visibilidade a nível nacional, para que os servidores obtenham êxito em suas reivindicações.

Fonte: SINPOJUD

sábado, 18 de outubro de 2014

Dupla tenta furtar chácara de oficial de justiça do TO e larga cofre na fuga

Jovens teriam se assustado com o barulho de um tiro e fugiram.

Eles também são suspeitos de roubar um carro na TO-050, na capital.

Jovens são suspeitos de tentar furtar o cofre de um
oficial de justiça (Foto: Divulgação/PM-TO)

Dois jovens foram presos em Palmas suspeitos de tentar furtar o cofre da chácara de um oficial de justiça do estado. As informações foram divulgadas pela Polícia Militar neste sábado (18). Segundo a corporação, os suspeitos, Lucas Dias Dourado, de 18 anos e Diego Ramos Soares, de 23 anos, ainda teriam roubado o carro de um motorista que saía de uma propriedade localizada próximo ao km 10 da TO-050.

De acordo com a PM, o condutor contou aos militares que deixava a chácara dele quando foi surpreendido por dois homens armados que tentavam furtar o cofre da propriedade vizinha. Ele disse que ficou refém da dupla durante a ação. O motorista ainda explicou para os policiais que os suspeitos ficaram assustados depois de ouvirem um tiro e que fugiram no carro dele largando o cofre no acostamento da rodovia.

Maconha encontrada com suspeitos de roubar
carro (Foto: Divulgação/PM-TO)

Segundo a PM, uma equipe de policiais fez o patrulhamento na região e encontrou o veículo com Lucas e Diego. Eles negaram o crime e disseram aos policiais que pegaram o carro emprestado com um homem conhecido como 'Dieguinho'. Dentro o automóvel os militares encontraram duas facas e uma porção de maconha. A prisão dos suspeitos aconteceu na tarde da última quinta-feira (16).

A dupla e os materiais apreendidos foram levados para a Delegacia de Polícia Civil da capital onde, conforme a PM, foram autuados por roubo.

Fonte: G1

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