sexta-feira, 25 de novembro de 2011

TOCANTINS: Acusado da morte do oficial de justiça Vanthieu é preso


Para o delegado chefe da polícia civil a prisão do acusado Délio representa mais um sinal do comprometimento e profissionalismo que ora impera na polícia civil do Tocantins.

A polícia civil do Tocantins, por intermédio da Delegacia Especializada em Investigações Criminais-DEIC, após intensas investigações, conseguiu localizar e prender Délio Ferreira Filho. O acusado encontrava-se na cidade de Cocos-BA, e foi preso na manhã desta quarta-feira, 24, pela equipe da DEIC, sob a coordenação do delegado de polícia Wanderson Moraes.

O preso é acusado de ter envolvimento na morte do oficial de justiça Vanthieu Ribeiro da Silva, que ocorreu no dia 25 de março do ano corrente as margens da rodovia TO 010 no município de Lajeado e estava foragido desde a data dos fatos.

O preso está sendo conduzido para o Tocantins pela equipe designada de Palmas, comandada pelo delegado Claudemir Ferreira e demais agentes sob a coordenação geral do delegado titular da DEIC- Dr. Alberto Cavalcante.

FONTE: www.surgiu.com.br
Data: 24/11/2011 ás 22:41:48      

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Lei n.º 5.010/1966 garante passe livre a oficial de Justiça Federal em diligência


Veja o art. 43 e 44 da Lei n.º 5.010, de 30 de maio de 1996, que está em vigor, pois não há outra lei revogando tais dispositivos.
No entanto, não sei como funciona na prática a aplicação da referida norma. Quem souber favor postar comentários.

Edinaldo Gomes da Silva


Segue o texto legal.

"LEI Nº 5.010, DE 30 DE MAIO DE 1966.


Organiza a Justiça Federal de primeira instância, e dá outras providências.
...
Art. 43. Os oficiais de justiça terão carteira de identificação, visada pelo juiz da vara em que servirem e terão passe livre, quando em exercício de suas funções, nas emprêsas de transportes da respectiva Seção Judiciária.

Art. 44. Mediante ordem judicial específica, os Oficiais de Justiça terão livre acesso aos registros imobiliários, bem como aos livros e documentos bancários, para o cumprimento de mandado de penhora, seqüestro, arresto, busca ou apreensão de bens ou dinheiro em favor da União ou de suas autarquias." 
...

STF: Mantida decisão do CNJ que anulou nomeação de oficial de Justiça no Maranhão

Por votação majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) denegou, nesta quarta-feira (23), o Mandado de Segurança (MS) 26294, em que um servidor público questionava decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que anulou sua nomeação para o cargo de oficial de Justiça de 4ª entrância do Judiciário de primeiro grau do Estado do Maranhão.

Em sua decisão, tomada no Processo de Controle Administrativo (PCA) 191, o CNJ entendeu que o servidor foi aprovado em concurso público para ingresso em carreira diversa, a de oficial de Justiça do Tribunal de Justiça do estado (TJ-MA). Daí a anulação da nomeação.

Ao contestar tal decisão, o autor do MS sustentava a legalidade e legitimidade da nomeação, alegando que não haveria distinção entre os cargos de oficial de Justiça do TJ-MA e da Justiça de primeiro grau, nem preterição de outros candidatos. Além disso, alegava que, na tramitação do PCA interposto no CNJ, não teriam sido respeitados os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

Câmara aprova emenda orçamentária do Judiciário

Foi aprovada nesta quarta-feira (23/11), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJ), emenda orçamentária para o Plano de Cargos e Salários dos servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público e para aumento do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal. A emenda será encaminhada à Comissão Mista de Planos, Orçamento e Fiscalização do Congresso Nacional, que analisará a proposta orçamentária para 2012.

A Comissão aprovou, também, emenda solicitada pelo presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, no valor de R$ 50 milhões, destinadas à modernização das instalações físicas da Justiça do Trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

BAHIA: oficiais de justiça decidem paralisar atividades a partir de 28/11



Na última segunda-feira, 21/11, os Oficiais de Justiça de Salvador e interior estiveram reunidos com a diretoria do SINPOJUD. Na ocasião foi apresentada a proposta de paralisação dos Oficiais de Justiça da Bahia a partir do dia 28/11, o que foi aprovado pela plenária. No dia 02/12 haverá reunião de avaliação do movimento grevista na sede do Sinpojud, a partir das 9 horas.

A paralisação dos Oficiais de Justiça é um protesto contra a falta de segurança, o valor da indenização de transporte que não supre a despesa gasta no cumprimento das diligências (valor que há três anos o TJBA não faz o reajuste) sendo que os Oficiais utilizam seu veículo particular a serviço do Estado, alta demanda de mandados a cumprir, falta de pessoal e condições precárias de trabalho.

Na reunião foram distribuídas cópias da Minuta do Projeto da Central de Mandados e da Resolução que trata da indenização de transporte para os Oficiais de Justiça. A referida resolução foi encaminhada à Corregedoria Geral da Justiça e à presidência do Tribunal de Justiça. Já o projeto que versa sobre a indenização de transportes permanece na chefia gabinete da mesa Diretora do TJBA.

A presidente do Sinpojud, Maria José Silva "Zezé" informou que vai fazer levantamento das comarcas de entrância intermediária que desejam a instalação da Central de Mandados, também foi proposta a realização de um curso de qualificação para Oficial de Justiça Avaliador. O diretor Samuel Nonato salientou a importância da valorização da carreira do Oficial de Justiça defendendo melhores condições de trabalho para os servidores.

Na questão da segurança,os Oficiais de Justiça sugeriram o mapeamento das áreas de riscos de cada comarca, audiência com o Secretário de segurança pública, equipamentos de segurança (colete a prova de bala e gravador de voz), central telefônica de apoio dos PMs aos Oficiais de Justiça, além da realização de audiência pública com o Ministério Público, com a Presidência do Tribunal de Justiça e o executivo.


Com informações do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia – SINPOJUD.

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Sojep agora é SINDOJUS/PB


Em Assembléia-Geral Extraordinária realizada ontem, dia 22 de novembro, em Campina Grande-PB, o Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, reformou o Estatuto e passou a se denominar SINDOJUS/PB.

A utilização da sigla SINDOJUS vem sendo adotada pela maioria dos sindicatos de oficiais de Justiça do Brasil.

A adoção da mesma sigla ajuda no reconhecimento da categoria, pois a imprensa, autoridades (administrativas e judiciárias) e a população, saberão que SINDOJUS significa Oficiais de Justiça organizados, seja em Goiás, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Paraíba, ou em qualquer lugar do Brasil. 

Alguns oficiais de Justiça, com anos de profissão, não saberá identificar o sindicato de alguns estados que usam siglas diferentes, pois podem confundir a sigla do Sindicato de Oficiais de Justiça com algum tipo de remédio ou coisa pior.  

A adoção de uma sigla comum é muito importante para toda a categoria de oficiais de Justiça.

Agora já são nove sindicatos com a mesma sigla:

Sindojus:
1 Agremiação fundada para a defesa de interesses comuns de oficiais de Justiça. 2 Dir Entidade de direito privado na forma de sindicato profissional da categoria de servidores da Justiça encarregados de dar efetividade às ordens judiciais.

LIVRE ESTACIONAMENTO: Mais uma vez PL 6.971/06 não é votado na CVT

Hoje, 23/11, houve Reunião Deliberativa Ordinária na Comissão de Viação e Transporte, mas não houve deliberação.

O projeto que garante livre estacionamento e parada aos veículos de oficiais de Justiça em diligência, PL 6971/2006, está na Comissão de Viação e Transporte desde 2006 e ainda não foi votado.

Colocado em pauta várias vezes, o PL do livre estacionamento ainda não foi votado porque o relator, Dep. Arnaldo Jardim, faltou à varias reuniões deliberativas da CVT. Hoje a desculpa da não votação de nenhum item da pauta foi que os deputados iriam dedicar somente aos itens referente ao orçamento/2012. Se fossem trabalhadores normais, todos os deputados já teriam sido demitidos por excesso de faltas ao serviço e baixíssima produtividade.


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PROJETO DE LEI Nº 6.971/06 - do Sr. Maurício Quintella Lessa - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro", para garantir livre estacionamento e parada aos veículos de Oficiais de Justiça em diligência".
RELATOR: Deputado ARNALDO JARDIM.
PARECER: pela aprovação.
NÃO DELIBERADO.

Supremo vota nesta quarta poder correicional do CNJ

Limites de atuação


O ministro Cezar Peluso, presidente Supremo Tribunal Federal, colocou em pauta para a sessão desta quarta-feira (23/11) um Mandado de Segurança que vai definir a subsidiariedade do Conselho Nacional de Justiça na punição de juízes faltosos. A questão deveria ter sido tratada na ADI contra a Resolução 135, que dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados, acerca do rito e das penalidades. Peluso retirou a matéria de pauta sem previsão de data para votação. Agora, o caso volta, de surpresa, a partir de voto vista do ministro Luiz Fux.

Como noticiou a revista Consultor Jurídico em 5 de outubro, o ministro Luiz Fux, responsável por levar ao Plenário do Supremo uma das ações sobre os limites de atuação do Conselho Nacional de Justiça, reconheceu que está trabalhando em uma solução "que conspira em favor dos poderes do CNJ".

O ministro analisa Mandado de Segurança de uma juíza do Amazonas que estava sendo investigada pelo CNJ e pede a limitação da atuação do órgão. É essa decisão que será votada nesta quarta-feira. No caso, a corregedoria local passou um ano sem fazer nada até que o CNJ atacasse.

O pedido começou a ser julgado em março deste ano no STF, e o voto da relatora, a hoje ministra aposentada Ellen Gracie, foi a favor do CNJ. Mas o julgamento havia sido interrompido pelo pedido de vista de Fux. Há ainda na corte Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em que se questiona os poderes correicionais do Conselho.

Em voto sobre o caso, o conselheiro do CNJ, Felipe Locke Cavalcanti, declarou a inoperância da corregedoria local. “As provas contidas nos autos e detidamente analisadas comprovaram o envolvimento de membros do Poder Judiciário do Estado do Amazonas na manipulação de julgamentos em favor de integrantes do Poder Executivo do Município de Coari e o recebimento de favores em troca de tal atuação indevida”, concluiu o conselheiro.

A inserção da matéria pegou o CNJ e a OAB, que é amicus curiae na ADI, de surpresa. A Ordem está promovendo em Curitiba sua Conferencia Nacional, com a presença de conselheiros do CNJ, do Ministério Público e de ministros de tribunais superiores.

Hoje, o CNJ é dividido em dois departamentos: um voltado para a racionalização do processo e outro para a correição. Foi em 2008 que o órgão, por iniciativa do então ministro corregedor-geral Gilson Dipp, passou a fazer inspeções e audiências públicas em diversas unidades do Judiciário.

A ADI 4.638, apresentada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questiona as prerrogativas do órgão encarregado do controle externo do Judiciário. Segundo a entidade, o CNJ não poderia punir, devendo limitar-se a atuar nos casos de omissão das corregedorias dos tribunais, como informou a ConJur.

De acordo com a AMB, a Resolução 135, "que dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados, acerca do rito e das penalidades, e dá outras providências", é inconstitucional. Segundo a entidade, "essa redação é inaceitável porque altera radicalmente o texto constitucional. Em termos de técnica legislativa configura hipótese clara de fraude 'normativa', pois de forma intencional o órgão a quem incumbe regulamentar ou disciplinar determinado diploma legal, cria dispositivo normativo com sentido oposto ao da lei".
Marília Scriboni é repórter da revista Consultor Jurídico.

ORÇAMENTO: CCJ APROVA EMENDA DE 2 BI PARA O JUDICIÁRIO

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta manhã, emenda à Proposta Orçamentária de 2012 no valor de R$ 2 bi para o reajuste do Judiciário.

Segundo informações do presidente da Fenassojaf, Joaquim Castrillon, que acompanhou a sessão, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) defendeu a aprovação da emenda e destacou que “quem impulsiona o Poder Judiciário são os servidores”.

De acordo com o assessor parlamentar, Alexandre Marques, a emenda será analisada até esta quinta-feira (24) pelos relatores setoriais e depois será encaminhada à Comissão Mista de Orçamento (CMO).

Para o presidente da CCJ, deputado João Paulo Cunha (PT/SP), a proposta serve como “janela” para que a discussão sobre o reajuste possa continuar na Comissão Mista de Orçamento.

Servidores do Judiciário, que lotaram o plenário da comissão, aplaudiram a aprovação da medida.

FENASSOJAF: PRESENTE ONDE HÁ O INTERESSE DO OFICIAL DE JUSTIÇA

AGEPOLJUS - Curso de Aperfeiçoamento de Segurança Judiciária

Curso será realizado em Luziânia - Goiás

A AGEPOLJUS realizará a terceira edição do CASJ – Curso de Aperfeiçoamento da Segurança Judiciária de 28 de novembro a 03 de dezembro de 2011, no Centro de Treinamento Educacional da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CTE/CNTI), em Luziânia - GO (a 70 km de Brasília). 

O curso, que apresenta uma proposta de serviço de segurança moderno com ganhos qualitativos e soluções eficazes, abordará disciplinas tais como Segurança de autoridades, Direção defensiva Operacional, Armamento e tiro, dentre outras. Também haverá palestras complementares. 

As inscrições devem ser reservadas para emissão do comprovante de reserva.

Veja o folder de divulgação do III CASJ e todas as informações clicando aqui

O Agente de Segurança que participará do curso, deverá enviar um e-mail para gernermatos@gmail.com informando os dados do voo com a data e a hora de chegada em Brasília.

Mais informações:

Hipólito Alves Cardozo

Gérner Matos

FONTE: AGEPOLJUS 

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