quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Greve dos Juízes

O que está em jogo não é nossa remuneração


Há mitos sobre nós, juízes.

Tudo o que se diz, no entanto, é de um generalismo simplista e malicioso. Sem compromisso com a verdade, lêem-se manifestações superficiais, baseadas em um senso comum reducionista. Largadas às paixões da opinião pública, nossas prerrogativas viram privilégios e a fantasia vira verdade. É bonito dizer que juiz é marajá, que além da sua remuneração, tem carro, casa, comida e roupa lavada às custas do Estado. Não tem.

Desde 2005, o juiz tem a sua remuneração fixada em subsídio. Subsídio é a forma constitucional de imprimir transparência à remuneração dos agentes públicos. Não, não é um valor – em absoluto – ruim. Concordamos. Lembre-se, apenas, que sobre ele incide a contribuição previdenciária de 11% (para custear a por vezes criticada aposentadoria integral, que, tememos, talvez não seja tão integral assim quando chegarmos lá) e o imposto de renda de 27,5%. Trata-se apenas de um esclarecimento, afinal, a notícia chama mais atenção se divulgado o valor bruto. Mas continuamos não reclamando. E não reclamaremos.

O subsídio serviu a implantação no regime remuneratório da administração pública do “teto moralizador”. Foram-se os penduricalhos que tornavam a remuneração confusa e distorcida. Em contrapartida, o subsídio, a fim de evitar a perda do valor real deveria ser reajustado anualmente. Eis uma das bandeiras dos juízes. Não se trata de uma indexação inercial, é um correção real. Não é aumento, mas reajuste. Enquanto tudo aumenta, o subsídio do juiz permanece praticamente estagnado, acumulando uma perda inflacionária de mais de 20%. Mas, fosse apenas isso, nosso desgaste não valeria. Prossigamos.

O que era, em 2005, para ser teto, virou piso. Não para nós, juízes, mas para outras carreiras sem a mesma vocação para Geni dos magistrados. Subverteu-se a lógica do subsídios, incorporando ao seu vencimento outras verbas (a título indenizatório ou por acúmulo de funções), igualando-se ou chegando muito próximo ao teto. Talvez seja mesmo essa a nossa única saída.

Engana-se, então, quem considera que a magistratura ainda é um sonho do bacharel. Senão por vocação e desapego (ou ingenuidade), que, por sorte, ainda é a regra, a carreira não é atrativa. É sintomático, não?! O magistrado vai, então, da idealização à frustração.

Queremos deixar bem claro que valorizamos todos os agentes públicos. Todas as funções são igualmente necessárias. Mas a vida do juiz tem mais ônus. Está no nosso código de ética: “o exercício da atividade jurisdicional impõe restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral”. Além disso não compensamos nossos plantões, não recebemos nada por atividades administrativas extraordinárias, somos engolidos por metas e ameaçados sem proteção institucional. Mas continuamos não reclamando. As prerrogativas serviriam a isso. Respeitem-nas.

Enfim, do juiz, tudo se espera, pouco se valoriza. Não reclamaríamos, senão pelo fato de que a discussão sobre a remuneração dos magistrados é a ponta de um iceberg. A ponta de um iceberg de menoscabo e diminuição do Judiciário. Questione-se se a alguém interessa minar a auto-estima do juiz, se a alguém interessa deixá-lo refém de conchavos políticos. Ou você quer para o seu país um Judiciário fragilizado?

E eis, então, o grande dilema. Tal qual o paradoxo do barão de Munchausen, conseguiria o Judiciário livrar-se da areia movediça puxando os seus próprios cabelos?! Como nós, juízes, com obrigação legal de comedimento e adequação, podemos reivindicar nossos direitos sem sermos ridicularizados pela mídia e repreendidos pelas nossas corregedorias? “Juízes são agentes de poder e, como tais, não podem fazer greve”, diz-se muito. “Você já viu parlamentar fazer greve?”. Não, nunca. Mas obstruem votação. Cada um com as suas cartas. Mas o que nós teríamos a oferecer ao jogo político?! Felizmente, nada. Como único Poder cuja legitimidade não deriva do voto, mas da forma de investidura e da motivação das suas decisões, de fato, não transigimos o nosso mister de imparcialidade.

O nosso dilema, portanto, persiste. Longe de uma rebeldia sem causa, a paralisação do dia 30 de novembro serve como um momento de mobilização, de união dos juízes federais e trabalhistas em prol de uma causa, a nossa causa, a defesa de um direito de quem se dedica a dizer o direito. Não queremos prejudicar ninguém. Trata-se de um alerta. Não se engane. O que está em jogo não é nossa remuneração. É nossa dignidade enquanto Poder. É o próprio papel do Judiciário no Estado Constitucional Democrático de Direito.
Thais Sampaio da Silva é delegada da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) no Paraná.

Revista Consultor Jurídico, 30 de novembro de 2011

Judiciário é alvo de ações para seu enfraquecimento

Lei seca


“Um dia vieram e levaram meu vizinho que era judeu. Como não sou judeu, não me incomodei. No dia seguinte vieram e levaram meu outro vizinho que era comunista. Como não sou comunista, não me incomodei. No terceiro dia vieram e levaram meu vizinho católico. Como não sou católico, não me incomodei. No quarto dia, vieram e me levaram; já não havia mais ninguém para reclamar.” (Martin Niemöller)

O episódio envolvendo um desembargador investido em cargo de poder no Judiciário, em mais uma ilegal “operação lei seca”, que teve seu carro rebocado, com um tenente da polícia militar,agente de autoridade, enfrentando-o e um delegado,autoridade policial, “decidindo” sobre a prática ou não dos crimes imputados ao dito agente, não deprecia o caráter de operante e conceituado magistrado, que defendeu a cidadania do motorista que o conduzia, além de suas próprias convicções jurídicas, mas, sim e derradeiramente, caracteriza a ousadia de servidores do Executivo em perpetrar violações a direitos constitucionais.

Inimaginável inversão do ordenamento legal e inobservância da independência dos Poderes constituídos.

Aliás, inconcebível a cúpula do Executivo anuir com desmandos que dêem margem a interpretação de que tal truculência seria ato de retaliação ou “aviso” aos magistrados, face vários servidores públicos serem réus em processos cíveis e criminais, inclusive com policiais militares indiciados como suspeitos de crime de homicídio contra a vida de valorosa juíza.

Há algum tempo decisões judiciais vem sendo cumpridas com dificuldade ou injustificadamente questionadas pelo Poder Executivo, com danosas conseqüências para a população.

A Constituição Federal e inúmeras Leis não têm sido observadas, criteriosamente, por ocupante de cargo de poder no Executivo estadual e seus comandados, com alguns se aproveitando dos 15 minutos de fama para manterem ou obterem “emprego” no próprio Executivo ou no Legislativo.

O mais nocivo, no fato em si, consiste na confirmação de que o Poder Judiciário é alvo de orquestração para seu total enfraquecimento ou para que se torne mera repartição do Executivo.

Aos que hoje se deliciam com o esvaziamento do poder do magistrado se esquecem que suas decisões, desde que prestigiado e fortalecido, é que podem proteger a população contra arbitrariedades e ilegalidades, como as acima narradas, e manter incólume a liberdade da imprensa.

No momento em que a sociedade assiste a um desembargador ter seu poder e prerrogativas violados, sendo dele, no âmbito estadual, a palavra final, na imensa maioria dos procedimentos judiciais, sobre a legalidade dos atos estatais e municipais, como também sobre o destino de autoridades e respectivos agentes, pode lamentar, pois com os menos afortunados estão sendo praticadas transgressões muito mais graves.

Divirtam-se com o “circo do balão mágico” onde, sem aceitarem o convite, os personagens principais têm sido os valentes, corajosos e destemidos magistrados que não se intimidam, não se assustam, não se envergam e nem se envergonham pelos constrangimentos sofridos na incansável luta para a preservação de um Poder Judiciário sempre independente.
Benedicto Abicair é desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Revista Consultor Jurídico, 30 de novembro de 2011

terça-feira, 29 de novembro de 2011

Juiz não precisa de exame para renovar porte de arma

Prerrogativa da função


A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) conseguiu, na Justiça Federal, que um juiz de Minas Gerais fosse dispensado do exame de renovação de sua arma de fogo. “É evidente que todos os magistrados têm plena consciência da responsabilidade que o porte de arma implica e, por óbvio, irão sempre exercê-lo de forma responsável — como fazem com todas as demais responsabilidades (bem mais graves, aliás) que a própria função judicante lhes confere”, argumentou a entidade na petição inicial.

O caso começou quando o juiz Thiago Brega De Assis foi de capacidade técnica “atual” para manuseio de arma de fogo — tendo em vista que o certificado apresentado no momento do registro foi expedido há mais de três anos. Com a alegação de cerceamento de prerrogativa legal, o caso foi parar no Judiciário.

A liminar do juiz João Batista Ribeiro, da 5ª Vara Federal de Minas Gerais, teve como base dois dispositivos: a Lei Orgânica da Magistratura, em seu artigo 33, e o Estatuto do Desarmamento. A magistratura nacional, como determina o artigo 92, incisos de I a VII, da Constituição Federal, detém o direito ao porte de arma funcional.“Verifica-se que a Loman tratou da questão do porte de arma funcional do magistrado sem impor qualquer restrição à sua obtenção”, entendeu o juiz.


A Anamages havia se manifestado em sentido semelhante. “A Loman confere aos magistrados a prerrogativa de portar ama de defesa pessoal, não podendo ser restringida, muito menos implicitamente, por lei ordinária”, argumentou a entidade na petição. Mas, “com a entrada em vigor do Estatuto do Desarmamento, essa prerrogativa funcional da magistratura começou a sofrer restrições pelo Departamento de Polícia Federal”, disse.

A entidade alegou que “ainda que se aplicasse o Estatuto do Desarmamento aos magistrados, o impetrante não se nega a fazer o Registro Federal de Arma de Fogo – ao contrário, já o fez (apresentando o devido certificado de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo) e pretende renová-lo, mostrando-se desarrazoado e desigual dele ser exigido, a cada renovação, certificado de capacidade técnica atual para manusear arma de fogo”.

No pedido, a entidade dos juízes lembrou que para policiais, tanto da ativa quanto aposentados, a comprovação de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo é dispensada para renovação do certificado, que acontece a cada três anos. “Nenhuma outra lei, ainda que também complementar, poderia adentrar na área de competência específica reservada à Loman, muito menos para restringir prerrogativas asseguradas aos magistrados. Não pode, então, lei ordinária superveniente embaraçar a direito ao porte de arma pelos magistrados, condicionando seu exercício a decisão discricionária de autoridade policial que avaliaria (dentre outros requisitos) a capacidade de manejo da arma”, argumentou.
Marília Scriboni é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 29 de novembro de 2011

SINTRAJUD: Servidores devem fortalecer a greve para enfrentar corte de ponto imposto pelo CSJT


Será na Semana Nacional de Conciliação que os servidores da Justiça Trabalhista terão que superar mais um desafio: o corte de ponto estabelecido por meio de uma resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Publicada na sexta-feira, dia 25 de novembro, a resolução 86/11 determina que os Tribunais Regionais do Trabalho cortem o ponto dos grevistas.

Ao fazer isso, o CSJT dá mostras de que democracia e diálogo não fazem parte de seu vocabulário. É preciso destacar que o Conselho é um dos autores do projeto de lei 6.613/09, que revisa os salários dos servidores, entretanto, durante esses quase dois anos de tramitação da proposta, o órgão pouco ou nada fez em defesa de seus servidores. Agora, busca penalizar os trabalhadores que estão se valendo do único meio que possuem para terem seus salários reajustados: a greve.

Os servidores estão exercendo seu direito legítimo e constitucional de greve e fazendo uma pressão que seria desnecessária se a cúpula do Poder Judiciário tivesse cumprido seu papel em prol da correção de uma defasagem salarial que soma, ao longo dos últimos cinco anos, 32,25%.


Em nota, a Fenajufe repudiou o posicionamento dos conselheiros, “Às vésperas da Semana Nacional de Conciliação [de 28 de novembro a 2 de dezembro], utilizar-se de medidas autoritárias é, para dizer o mínimo, um contrassenso, pois pregam a conciliação e não sabem fazê-lo em sua própria casa. O CSJT vai de encontro à ação de várias administrações de tribunais que entendem que o caminho da negociação, do respeito e do reconhecimento do direito é o melhor e mais indicado para um Poder que tem por fim a justiça”.

O Departamento Jurídico do Sintrajud, junto à Assessoria jurídica nacional da federação, está analisando quais as medidas cabíveis frente à resolução do CSJT. Independentemente disso, o Sintrajud chama a categoria a manter-se unida. A greve seguirá com sua força crescente, em todo o país, pois nossa causa é justa e os servidores nunca recuaram da luta.

Por Caê Batista, com informações da Fenajuf
Segunda-feira, dia 28 de novembro de 2011

RIO GRANDE DO SUL: Oficiais de Justiça podem parar

ANO 117 Nº 57 - PORTO ALEGRE, SÁBADO, 26 DE NOVEMBRO DE 2011

Oficiais de Justiça podem parar


Crédito: PEDRO REVILLION

Os oficiais de Justiça do Estado, após assembleia realizada ontem, na Capital, decidiram manter mobilização que poderá levar à greve geral. Os servidores estão descontentes com o encaminhamento do seu plano de carreira, pelo Tribunal de Justiça, que prevê exigência de curso superior em Direito e remuneração diferenciada. No Estado, atualmente, há 1,1 mil oficiais de Justiça ativos.

Fonte: Correio do Povo
http://www.correiodopovo.com.br

BAHIA:Oficiais de justiça e agentes paralisam as atividades

Da Redação

Os oficiais de justiça e agentes de proteção ao menor paralisaram as atividades a partir desta segunda-feira (28). Eles querem que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) faça um mapeamento das áreas de risco para trabalhar. Por conta da violência, os servidores também pedem que o TJ-BA forneça equipamentos de segurança, como coletes a prova de bala.

De acordo com o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sinpojud), a categoria também quer o reajuste do auxílio transporte. Atualmente, eles recebem R$ 300 por mês independente do número de visitas.

Os manifestantes se reúnem nesta sexta (02) para avaliar o movimento e decidir se decretam greve. Até lá, eles não entregam os mandados judiciais. De acordo com o Sinpojud, a paralisação só será interrompida antes caso o TJ-BA acate as reivindicações da categoria.

Fonte:  A TARDE
www.atarde.com.br

CNJ cria grupo de trabalho para elaborar estudos sobre as condições de saúde dos magistrados e servidores do Poder Judiciário

Problemas de saúde leva CNJ a criar grupo de estudos

Os relatos de aumentos sensíveis na incidência de doenças físicas e emocionais causadas pelas características e condições de trabalho levaram o presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Cezar Peluso, a criar um grupo de trabalho específico para elaborar estudos sobre as condições de saúde dos magistrados e servidores do Poder Judiciário e propor ações ou programas voltados para a reversão do quadro.

“Ao longo do trabalho de acompanhamento das metas, vários tribunais demonstraram preocupação com os índices de licenças e afastamentos causados por doenças decorrentes do trabalho e, por isso, sugeriam que fosse incluída uma meta nacional relacionada a programas de prevenção e promoção da saúde nos tribunais”, relata o juiz auxiliar Antônio Carlos Alves Braga Júnior, que coordena o grupo.

De acordo com o juiz, presidentes de tribunais disseram que há pesquisas apontando que o índice de afastamentos, temporários ou permanentes, em razão de doenças decorrentes do trabalho no Poder Judiciário é três vezes maior do que a média nacional. As doenças causadoras dos afastamentos teriam em comum o fato de serem provocadas por questões emocionais como, por exemplo, o estresse, a ansiedade ou a depressão.

Segundo Antonio Carlos Alves Braga Júnior, o principal objetivo do grupo é discutir a questão de forma aprofundada, levantar pesquisas e experiências bem-sucedidas e indicar à presidência do CNJ caminhos para o enfrentamento do problema. “Questões como estas, muitas vezes precisam ser tratadas não apenas avaliando a estrutura e as condições de trabalho, mas também por meio de um cuidado especial com as pessoas”, afirma o juiz, que é coordenador do grupo de trabalho.

Entre as alternativas possíveis de serem adotadas, segundo o coordenador, estão a criação de uma ação própria do CNJ, a adoção de um programa de prevenção e promoção da saúde em caráter experimental, que poderá ser replicado para os demais tribunais, ou a sugestão de adoção de algum programa bem sucedido já em andamento. “Além de aprofundar a questão e apontar caminhos, queremos despertar a atenção das administrações regionais para o problema”, disse. A expectativa do coordenador é que o grupo possa apresentar suas sugestões à Presidência do CNJ ainda no primeiro trimestre do próximo ano.

O grupo, instituído por meio da Portaria 124 da Presidência do CNJ, será formado pelos juízes auxiliares do Conselho Antônio Carlos Alves Braga Júnior e Marcelo Berthe, pelo desembargador auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Sílvio Marques, pela desembargadora federal do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, Dalila Nascimento Andrade, pelo juiz do Tribunal de Justiça do Paraná, Roberto Portugal Bacellar, e pela juíza aposentada Vera Regina Müller, representante da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris). Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Revista Consultor Jurídico, 28 de novembro de 2011

Assessor jurídico do MP não pode exercer advocacia

As atividades exercidas por assessores jurídicos do Ministério Público são incompatíveis com o exercício da advocacia. A conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento a recurso levado pelo estado do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça local. Em seu voto, o ministro Benedito Gonçalves ressaltou que servidores do MP têm acesso a informações privilegiadas dos processos.

Um assessor do MP estadual entrou com ação para manter o direito de advogar, o que foi assegurado em primeira instância. No julgamento da apelação do estado, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a sentença por considerar que não houve informação alguma no concurso público sobre a proibição do exercício da advocacia, nem foi solicitada a baixa da inscrição do servidor na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O tribunal gaúcho também observou que o artigo 28 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), que determina serem incompatíveis as atividades dos bacharéis e os cargos ou funções em qualquer órgão vinculado direta ou indiretamente ao Judiciário, não seria aplicável aos servidores do MP. Por fim, apontou que o Estatuto da OAB também não faz restrições a esses servidores.

No recurso ao STJ, o estado afirmou haver ofensa ao artigo 28 e 30 do Estatuto da Advocacia, pois a vedação abrangeria não só servidores do Judiciário, mas os que exercem funções vinculadas ao Poder.

O relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, ressaltou inicialmente que a Constituição Federal de 1988 deu elevado status ao MP, quase o designando um “quarto poder”, com ampla independência. “Todavia, não se pode olvidar que as nobres atividades desempenhadas pelo MP, à exceção das medidas preparatórias, estão umbilicalmente ligadas às tarefas exercidas pelo Poder Judiciário”, alertou.

Isso é claramente expresso, destacou o ministro Gonçalves, no artigo 127 da Constituição, que coloca o MP como instituição essencial à função jurisdicional. “Sob esse ângulo, os servidores do MP têm acesso a processos judiciais, elaboram pareceres e detêm informações privilegiadas, em condições idênticas aos dos servidores do Judiciário”, apontou.

Para o ministro, impor a restrição a uns e não a outros seria dar tratamento desigual àqueles em igualdade de condições. Por fim, o ministro informou que o Conselho Nacional do Ministério Público editou a Resolução 27, que vedou a advocacia para seus servidores efetivos e comissionados.

Todos os demais ministros da 1ª Turma acompanharam o voto do relator e deram provimento ao recurso. 

Resp 997.714
Revista Consultor Jurídico, 28 de novembro de 2011

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Comunicado da Aojustra sobre corte de ponto dos grevistas


COMUNICADO DA AOJUSTRA SOBRE A RESOLUÇÃO DO CSJT QUE TENTA OBSTAR O DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA TRABALHISTA

Caros colegas Oficiais de Justiça do TRT da Segunda Região

Na sexta feira (25/11) o Conselho Superior da Justiça do Trabalho informou que estaria publicando uma Resolução que regularia o direito de greve dos servidores lotados nos diversos órgãos da justiça trabalhista do país.

A diretoria da Aojustra está aguardando a publicação oficial da referida portaria para se inteirar dos termos da mesma, para depois então tomar as providências cabíveis, caso se configure nesta portaria algum tipo de ataque ao direito constitucional de greve dos servidores.

Pelo noticiado pelo CSJT (leia abaixo) e tambem pela imprensa, de plano e claramente se notam vários indícios de ilegalidade, talvez mesmo de inconstitucionalidade nas medidas deferidas nessa resolução.

Lembrem-se sempre que o direito de greve dos servidores públicos é previsto na nossa constituição e por falta de regulamentação existem várias decisões judiciais e instâncias inferiores, tambem decisões do próprio STF, indicando os termos em que a greve deva se desenrolar e a maneira como serão efetuados os descontos ou reposição dos dias de paralisação, tudo isso sempre foi feito após o término de cada greve, a resolução do CSJT vem apenas embolar e atropelar o direito que cada órgão tem de organizar os seus trabalhos.

Tambem em sendo nossa greve de âmbito nacional, cumpre lembrar que o único órgão legalmente competente para julgar eventual ilegalidade da greve e após decretada esta ilegalidade e com trânsito em julgado, abrindo então a possibilidade de descontos é o Superior Tribunal de Justiça, não havendo notícia que este órgão  tenha já se manifestado  sobre a legalidade ou não da nossa  greve.

Existem limites a serem tambem respeitados para se efetuar descontos no salário do servidor público, que por ser verba alimentar tem que ser respeitados e a referida resolução ataca esses limites explicitamente.

A referida resolução vem contra tudo o que significa o direito de greve, por isso a Aojustra juntamente com a Fenassojaf, através das respectivas diretorias e da assessoria jurídica da federação, já está ciente das implicações possíveis da edição da referida resolução e as medidas administrativas e judiciais cabíveis já estão sendo discutidas.

Tão logo a resolução seja oficialmente publicada informaremos a todos os Oficiais de Justiça possivelmente através de publicação de nota técnica da assessoria jurídica da Fenassojaf (escritório Cassel & Ruzzarin) quais os caminhos necessários e possíveis para lutarmos contra mais essa arbitrariedade.

Com certeza os departamentos jurídicos dos sindicatos tambem já estão mobilizados para a escolha dos melhores caminhos para lutarmos contra os termos de tal resolução.

Pedimos aos colegas em greve que não esmoreçam, que mantenham-se no rumo correto da greve pois estamos perto de um desfecho e somente nossa paralisação conseguiu nos levar até esse momento. A leitura que fazemos é que a greve atingiu um momento crucial e está começando a surtir efeitos com a paralisação no país inteiro, a resolução do CSJT diz claramente isso, tambem sendo fato que a imprensa tem noticiado que um possível acordo sobre a aprovação do PCS-4 está se desenhando no horizonte. 

Refluir agora tão perto da vitória é perder todo o trabalho que fizemos durante esses mais de dois anos de luta pela aprovação do nosso PCS.

A DIRETORIA DA AOJUSTRA

Fonte: Aojustra

COMUNICADO DA DIRETORIA DA FENASSOJAF SOBRE A RESOLUÇÃO ORIUNDA DO CSJT


Escrito por DIRETOR DE COMUNICAÇÃO
Dom, 27 de Novembro de 2011 10:47

Caros colegas Oficiais de Justiça

Na sexta feira (25/11) o Conselho Superior da Justiça do Trabalho informou que estaria publicando uma Resolução que regularia o direito de greve dos servidores lotados nos diversos órgãos da justiça trabalhista do país.

A diretoria da Fenassojaf está aguardando a publicação oficial da referida portaria para se inteirar dos termos da mesma, para depois então tomar as providências cabíveis, caso se configure nesta portaria algum tipo de ataque ao direito constitucional de greve dos servidores.

Pelo noticiado pelo CSJT e tambem pela imprensa, de plano e claramente se notam vários indícios de ilegalidade, talvez mesmo de inconstitucionalidade nas medidas deferidas nessa resolução.

Lembrem-se sempre que o direito de greve dos servidores públicos é previsto na nossa constituição e por falta de regulamentação existem várias decisões judiciais e instâncias inferiores, tambem decisões do próprio STF, indicando os termos em que a greve deva se desenrolar e a maneira como serão efetuados os descontos ou reposição dos dias de paralisação, tudo isso sempre foi feito após o término de cada greve, a resolução do CSJT vem apenas embolar e atropelar o direito que cada órgão tem de organizar os seus trabalhos.

Também em sendo nossa greve de âmbito nacional, cumpre lembrar que o único órgão legalmente competente para julgar eventual ilegalidade da greve e após decretada esta ilegalidade e com trânsito em julgado, abrindo então a possibilidade de descontos é o Superior Tribunal de Justiça, não havendo notícia que este órgão tenha já se manifestado sobre a legalidade ou não da nossa greve.

Existem limites a serem tambem respeitados para se efetuar descontos no salário do servidor público, que por ser verba alimentar tem que ser respeitados e a referida resolução ataca esses limites explicitamente.

A referida resolução vem contra tudo o que significa o direito de greve, por isso a Fenassojaf, através das respectivas diretorias e da assessoria jurídica da federação, já está ciente das implicações possíveis da edição da referida resolução e as medidas administrativas e judiciais cabíveis já estão sendo discutidas.

Tão logo a resolução seja oficialmente publicada informaremos a todos os Oficiais de Justiça e Assojaf's, possivelmente através de publicação de nota técnica da assessoria jurídica da Fenassojaf (escritório Cassel & Ruzzarin) quais os caminhos necessários e possíveis para lutarmos contra mais essa arbitrariedade.

Com certeza os departamentos jurídicos dos sindicatos também já estão mobilizados para a escolha dos melhores caminhos para lutarmos contra os termos de tal resolução.

Pedimos aos colegas em greve que não esmoreçam, que mantenham-se no rumo correto da greve pois estamos perto de um desfecho e somente nossa paralisação conseguiu nos levar até esse momento. A leitura que fazemos é que a greve atingiu um momento crucial e está começando a surtir efeitos com a paralisação no país inteiro, a resolução do CSJT diz claramente isso, tambem sendo fato que a imprensa tem noticiado que um possível acordo sobre a aprovação do PCS-4 está se desenhando no horizonte. 

Refluir agora tão perto da vitória é perder todo o trabalho que fizemos durante esses mais de dois anos de luta pela aprovação do nosso PCS.

A DIRETORIA DA FENASSOJAF

Fonte: FENASSOJAF

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