quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

PCS E APOSENTADORIA ESPECIAL: FENASSOJAF E ASSOJAFS PRESENTES EM MOMENTO DECISIVO

BRASÍLIA/CONGRESSO NACIONAL – Representantes dos Oficiais de Justiça de todo o país já se encontram nas dependências do Congresso Nacional e aguardam o início dos trabalhos parlamentares que definirão o futuro da categoria. Aposentadoria Especial e o reajuste dos vencimentos são demandas importantes para o judiciário e, em especial, para a classe do oficialato. A presença da Federação e das Assojafs dos estados é fundamental para que prevaleçam os interesses dos Oficiais de Justiça.

Os diretores Joaquim Castrillon, Iracema Pompermayer, Hélio Ferreira Diogo e o presidente da Assojaf/MS, José Ailton P. de Souza, fazem corpo a corpo com os parlamentares na defesa do reajuste e da aposentadoria especial.

PL 6613/2009: A Sessão da Comissão Mista de Orçamento foi suspensa nesta terça-feira (20) após a leitura parcial do relatório, pois não havia acordo sobre assuntos relevantes: Lei Kandir, Fundo  Garantidor do seguro da safra agrícola, reajuste dos aposentados, reajuste dos servidores, especialmente dos servidores do judiciário e do legislativo.  Segundo o deputado Cajado, que pediu a suspensão da sessão, ainda havia possibilidade de construção de um acordo.  Como a leitura era sobre o relatório de recursos para obras irregulares, e sobre este tema também não havia acordo, a sessão foi suspensa e transferida para esta quarta-feira (21).

LIDERANÇA: O líder do PMDB, deputado Henrique Eduardo Alves deu entrevista para o presidente da Fenassojaf , Joaquim Castrillon, onde mencionou extrema dificuldade em obter do Governo qualquer crédito no orçamento para que possa tramitar o PL 6613/2009. Segundo Alves, a Ministra Gleise Hoffman e a Ministra Ideli Salvatti (casa civil e relações institucionais) foram claras em afirmar que se o PMDB tentasse entrar com alguma emenda durante a votação da CMO, o governo derrubaria a sessão, empurrando a votação do orçamento para o ano de 2012. “Já avisei o Ministro Peluso desta situação, de minha parte fiz tudo o que pude, mas o Governo está irredutível.”

ALTERNATIVA: Ventilou-se a possibilidade de uma proposta que eliminaria a opção pela função comissionada cheia, reduzindo-se a 65% o percentual também dos servidores que recebem a função cheia. Isto criaria um excedente que seria distribuído em reajuste linear para toda a categoria. Mas neste caso não seria acrescentado nenhum recurso ao orçamento já existente para o judiciário.
O Supremo Tribunal Federal emitiu, na noite desta terça, Nota Técnica sobre o assunto.

APOSENTADORIA ESPECIAL: A sessão da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público que votaria o PLP 330/2006 foi suspensa. Com a interrupção dos trabalhos, a Fenassojaf vai centrar fogo na entrega dos memoriais para os parlamentares da CTASP. O memorial a ser distribuído pela Federação contém o texto elaborado pela Assessoria Jurídica Cassel & Ruzzarin, levando ao conhecimento dos deputados os inúmeros mandados de injunção que já reconheceram o direito dos Oficiais de Justiça à aposentadoria especial. Muitos deputados desconhecem os mandados de injunção e a Fenassojaf quer mostrar que o judiciário já reconheceu o direito, e que o Congresso está devendo à sociedade a regulamentação da matéria.

ATÉ QUINTA: Os diretores da Fenassojaf e Presidentes de Assojafs permanecerão em Brasília até o encerramento dos trabalhos do Congresso. A previsão é que o relatório geral do Orçamento seja votado nesta quinta-feira (22).

FENASSOJAF: PRESENTE NA HORA DA DECISÃO

Fonte: FENASSOJAF

21/12/2011 - Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais desta quarta

CNJ
A corregedoria do Conselho Nacional de Justiça não vai transferir processos disciplinares já abertos contra juízes para os tribunais nos estados, como recomendou o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal. Na segunda-feira (19/12), o ministro deu liminar determinando que o CNJ só atue em investigações contra magistrados após a apuração das corregedorias locais. Em entrevista, ele recomendou que o CNJ enviasse os processos aos estados, informam os jornais DCI, O Globo e Folha de S.Paulo.

Resultado da suspensão
Reportagem do jornal Correio Braziliense informa que um dia depois de o Supremo Tribunal Federal conceder duas liminares que reduziram drasticamente as competências de investigação do Conselho Nacional de Justiça, a ministra Eliana Calmon disse ao Correio que “não seria louca de fazer algo irregular”. A declaração é uma resposta às críticas das entidades autoras do processo que resultou na decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que suspendeu a investigação iniciada pelo CNJ contra magistrados que tiveram rendimentos incompatíveis com os salários que recebem.

Processos mortos
Já os jornais Estado de Minas e O Estado de S. Paulo noticiam que praticamente todos os 2,5 mil processos em tramitação no Conselho Nacional de Justiça correm o risco de "morrer na praia" com a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio. De acordo com integrantes da Corregedoria Nacional de Justiça, quase todos os processos — entre pedidos de providência, reclamações disciplinares, sindicâncias e processos administrativos — foram abertos diretamente no CNJ. Muitos foram encaminhados para os tribunais locais continuarem a investigação e outros permaneceram no próprio Conselho.

Antes da prescrição
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, divulgou nesta semana o relatório do processo do mensalão. No resumo, o ministro transcreve partes da denúncia do Ministério Público de que os réus do chamado núcleo central do esquema (José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares) teriam sido os responsáveis por organizar a "quadrilha" voltada à compra de apoio político. A liberação do documento ocorreu menos de uma semana após o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, ter pedido a Barbosa que permitisse o acesso dos demais integrantes do STF ao conteúdo da ação para evitar uma demora ainda maior no andamento da causa, informa o jornal Folha de S.Paulo.

Pedido arquivado
Como informa o jornal Folha de S.Paulo, o ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli arquivou pedido do dono do banco Opportunity, Daniel Dantas, para que o deputado Delegado Protógenes (PC do B-SP) fosse investigado por prática de divulgação de segredo e violação de sigilo funcional. Em agosto deste ano, os grupos de hackers LulzSec e Anonymous divulgaram na internet uma série de documentos produzidos na Operação Satiagraha. Dantas entrou com a ação no STF dizendo que os arquivos divulgados eram os mesmos que estavam com Protógenes durante apreensão feita após a operação. Leia mais aqui na ConJur.

Sentença reformada
Uma decisão que ficou conhecida internacionalmente e causou polêmica no meio da arbitragem foi recentemente reformada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, informa o jornal Valor Econômico. A Corte decidiu manter a sentença arbitral firmada no conflito entre a Inepar e a Itiquira Energética, que tratou do contrato entre as companhias para a construção de uma usina hidrelétrica no Mato Grosso. O mesmo tribunal tinha anulado a sentença arbitral em 2008.

COLUNAS
Votos divididos
De acordo com a colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo, com os votos no Supremo Tribunal Federal divididos em relação aos poderes que o Conselho Nacional de Justiça deve ter para investigar magistrados, a nova ministra, Rosa Weber, torna-se peça-chave na votação, que deve ocorrer no próximo ano. Integrantes do órgão observam que ela já está sob a "zona de influência" da ministra Cármen Lúcia, voto certo contra o conselho. Além de Cármen Lúcia, estariam nesse grupo os ministros Marco Aurélio, autor da liminar que já coloca restrições em vigor, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Cezar Peluso.

Conquista dos antigos
Ainda segundo a colunista, Ricardo Sayeg, que lançou na semana passada sua candidatura à presidência da OAB-SP, tenta atrair o apoio dos três advogados que disputaram com o atual mandatário, Luiz Flávio Borges D'Urso, na eleição de 2009: Rui Fragoso, Hermes Barbosa e Leandro Pinto.


OPINIÃO
Poderes do CNJ
Editorial do jornal Folha de S.Paulo, diz que “a decisão do ministro Marco Aurélio Mello de suspender poderes do CNJ é mais uma demonstração de corporativismo no Judiciário”. “Para surpresa da opinião pública, que anseia por uma discussão transparente sobre o tema, Marco Aurélio Mello esperou o último dia de trabalho do STF para conceder uma liminar que simplesmente suspende os poderes do CNJ. Pela decisão do ministro, válida até o tribunal voltar a se reunir, em fevereiro, o Conselho não pode mais agir quando notificado de uma denúncia.”

Pelo equilíbrio
Em editorial, o jornal O Globo também comenta “A busca do equilíbrio na atuação do CNJ": “Não se pode mesmo permitir que o Conselho seja uma espécie de Corte de exceção, inspirada no jacobinismo da Revolução Francesa. Precisa ser estimulada a iniciativa do ministro Luiz Fux de buscar uma solução de consenso, em que a corregedoria do CNJ não mais requisitaria processos de investigação de juízes sem esperar a decisão dos tribunais, porém seriam fixadas de maneira clara as condições, inclusive de prazos, nas quais o conselho poderia agir. Ressalte-se que a liminar não cassa o poder de correição do CNJ. Apenas o impede de atuar por sobre os corregedores dos tribunais”.

Retrocesso no CNJ
Em “Retrocesso institucional”, o jornal O Estado de S. Paulo conta que "ao privar o Conselho Nacional de Justiça do poder de investigar juízes acusados de irregularidades, os juízes que estão sendo investigados terão o tempo necessário para apagar rastros ou sumir com provas”, diz o editorial.
Revista Consultor Jurídico, 21 de dezembro de 2011

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Veja é condenada a indenizar Yeda Crusius em R$ 54 mil

Honra violada

A  2ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, em São Paulo, condenou a Editora Abril a pagar R$ 54,5 mil à Yeda Crusius (PSDB), que governou o Rio Grande do Sul entre 2007 e 2011. A juíza Cláudia Thomé Toni, que proferiu a sentença, entendeu que a revista Veja feriu a honra e a imagem da então governadora, pois agiu sem cautela ao não deixar claro que as denúncias citadas na reportagem já haviam sido arquivadas. A principal entrevistada também negou, em juízo, o teor das denúncias contra a governadora. A reportagem foi publicada na edição número 2112, de 13 de maio de 2009, às páginas 64, 65 e 66, sob o título "O Caixa Dois do Caixa Dois". Da decisão, cabe recurso.

Veja afirmou na reportagen que teve acesso a gravações com conversas de Marcelo Cavalcante, ex-assessor de Yeda assassinado em Brasília, denunciando irregularidades na campanha eleitoral de 2006, além do desvio de verbas no Detran — caso que desencadeou a Operação Rodin, da Polícia Federal, em 2007.

A revista também publicou uma entrevista com a companheira de Marcelo, a empresária Magda Koenigkan. Dentre as confissões de Marcelo, que trabalhou na arrecadação de fundos para a campanha eleitoral, Magda afirmou a existência de um "caixa dois do caixa dois" para aumento do patrimônio pessoal da governadora, inclusive para a compra de uma casa; que Yeda sabia dos desvios de verbas no Detran; e que as despesas da campanha teriam sido pagas pela agência de publicidade DCS.

Na edição da semana seguinte, de número 2113, nas páginas 62 e 63, Veja voltou à carga contra a governadora. Desta vez, mostrou que recursos da agência não entraram oficialmente na contabilidade do partido.

Em juízo, a defesa da ex-governadora afirmou que o processo-crime instaurado em 2008, para apurar irregularidades na aquisição do imóvel no bairro Petrópolis, avaliado em R$ 750 mil, acabou arquivado em dezembro de 2008, depois do parecer do procurador-geral de Justiça Mauro Renner. O MP entendeu que a compra foi feita com recursos pessoais. Quanto à regularidade das doações da produtora de fumo Alliance One, a defesa de Yeda sustentou que a contribuição foi regular, tanto que a empresa apresentou recibo do pagamento.
Citada, a Editora Abril alegou que apenas observou seu direito de informar, como garante a Constituição. Em síntese, argumentou que não houve afirmação falsa ou imputação de crime à ex-governadora, mas apenas divulgação das provas até então colhidas pelas investigações sobre fraudes no Detran e de desvios na campanha eleitoral.

"Razão assiste à autora neste caso, no que tange a sua honra e imagem", escreveu na sentença a juíza Cláudia Thomé Toni. "O comprometimento com a verdade é essencial neste momento, pois é fato que qualquer descompasso com a realidade pode fulminar, em segundos, o nome e a imagem de qualquer cidadão que tenha a sua vida mencionada em reportagem de revista tão conceituada e de tanta divulgação no mercado."

Conforme a juíza, no afã de obter um "furo de reportagem", Veja não teve o cuidado de obter a concordância de Magda do teor de suas declarações, nem de citar que as denúncias de aquisição irregular do imóvel foram arquivadas pelo MP. Em juízo, a empresária confirmou ter dado a entrevista, mas que se limitou a reconhecer a voz de Marcelo nos trechos das gravações em podia reconhecê-lo — e nada mais. Em suma: confirmou aos repórteres apenas os fatos notórios que já estavam sendo investigados pelo MP.

A juíza afirmou que a reportagem de Veja, entretanto, não trouxe apenas relatos de fatos notórios das investigações em curso, mas detalhes sobre repasse de valores à governadora; de valores pagos pelo imóvel; de irregularidades na campanha eleitoral. "A falta de cautela da ré (Veja) impede que possamos concluir pela veracidade dos relatos da depoente (Magda) na ocasião, o que torna mais subsistente as alegações da autora quanto à repercussão negativa das notícias em tela", ponderou. Afinal, "a testemunha (Magda) não confirmou em juízo que realmente concedeu à ré (Veja) os detalhes divulgados na reportagem; por isso, agora, não se pode sustentar que a ré cumpriu seu compromisso com a verdade que lhe foi dita".

A titular da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros concluiu que Veja usufruiu de forma nociva da liberdade de imprensa, ofendendo, de modo ilegal, a reputação da ex-governadora, ao noticiar fato desprovido de comprovação e atribuindo a ela a prática de conduta ilegal e que ainda é objeto da apuração das autoridades.

O quantum indenizatório por danos morais foi arbitrado em R$ 54,5 mil, o equivalente a 100 salários-mínimos na data em que a sentença foi proferida, em 24 de novembro de 2011.

Clique aqui para ler a reportagem de Veja  e aqui para ler a sentença.

Fonte: www.conjur.com.br

APOSENTADORIA ESPECIAL: PLP 330/2006 e demais apreciações ficam para 2012.

A FENASSOJAF convocou Oficiais de todo o Brasil para acompanhar, nesta quarta-feira (21) os trabalhos da última sessão da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. Entretanto, a sessão foi cancelada pelo Presidente Silvio Costa (PTB/PE) tendo em vista os trabalhos de votação do Orçamento Anual para 2012, centro das atenções no Congresso esta semana.

Com o cancelamento a apreciação do PLP 330/2006, que concede aposentadoria para os profissionais públicos que trabalham em condições de risco fica para o ano que vem. A FENASSOJAF que já preparou memoriais para o convencimento dos titulares e suplentes da CTASP, concentrará os trabalhos no convencimento pessoal dos parlamentares para que o projeto possa tramitar em melhores condições de apreciação na oportunidade em que voltar à pauta.

O Presidente da FENASSOJAF, Joaquim Castrillon, estará neste trabalho com os diretores da Federação e demais Oficiais de Justiça dos estados, permanecendo em Brasília até a próxima quinta-feira (22). A atividade da Federação nesta terça-feira se voltará, consequentemente, para a sessão do Congresso Nacional que deverá votar o Plano Plurianual. A pressão será para que o PPA faça a previsão dos reajustes para o Judiciário Federal. Em seguida serão retomados os trabalhos de corpo a corpo com os deputados da CTASP visando o convencimento favorável para o PLP330/2006.

FENASSOJAF: PRESENTE EM BRASÍLIA NA LUTA PELOS OFICIAIS

Fonte: FENASSOJAF

20/12/2011 - Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais desta terça

Limitação dos poderes do CNJ
Uma decisão anunciada de forma surpreendente nessa segunda-feira (19/12) pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, esvaziou os poderes que o Conselho Nacional de Justiça tem para investigar juízes acusados de praticar irregularidades. Em medida de caráter provisório, Marco Aurélio decidiu que o conselho não pode investigar e punir juízes sob suspeita antes que os tribunais em que eles atuam nos Estados tomem a iniciativa de examinar sua conduta. As informações são dos jornais Folha de S.Paulo, O Estado de S. Paulo e Valor Econômico. Leia mais aqui na ConJur.

Competência concorrente
Já o jornal O Globo ouviu especialistas que criticaram a liminar que limita os poderes do Conselho Nacional de Justiça. Para o jurista Dalmo Dallari, o CNJ não é apenas uma segunda instância de recursos e tem, assegurada pela Constituição de 1988, a "competência concorrente" de investigar de forma independente das corregedorias dos tribunais. "O CNJ foi criado para suprir as omissões das corregedorias regionais. Ele não elimina a função das corregedorias, mas não depende delas", disse Dallari.

Juízes investigados
O jornal Folha de S.Paulo destaca ainda que no mesmo dia em que Marco Aurélio Mello esvaziou os poderes do CNJ, outro ministro do STF, Ricardo Lewandowski, decidiu suspender liminarmente inspeções do órgão de controle do Judiciário sobre ganhos de servidores, magistrados e seus familiares em 22 tribunais do país. Leia mais aqui na ConJur.


Julgamento do Mensalão
O ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa concluiu o exame do processo do mensalão, conforme notícia do Estado de S. Paulo. O documento de 122 páginas sobre o principal escândalo do governo Lula (2003-2010) foi encaminhado nessa segunda-feira (19/12), ao ministro Ricardo Lewandowski, revisor do caso, segundo jornal O Globo. O julgamento dos 38 réus pode ser realizado em maio de 2012. A conclusão do relatório ocorre uma semana depois de Lewandowski afirmar que algumas das penas dos envolvidos iriam prescrever. Em razão da repercussão negativa da declaração do ministro, o presidente do STF, Cezar Peluso, solicitou a Joaquim Barbosa, relator do caso, que disponibilizasse o processo aos demais ministros para “agilizar a apreciação”.

Condenação mantida
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve nessa segunda-feira (19/12) a condenação da Controlar por uso ilegal de terrenos públicos para implantação de centros de inspeção veicular ambiental. O TJ analisou recursos contra a decisão de segunda instância, de 2003, que condenou a empresa e um grupo de servidores da gestão Celso Pitta (1997-2000) por improbidade administrativa. Eles ficam proibidos de firmar contratos com o poder público por um prazo de três anos, entre outros pontos. Tecnicamente, segundo o desembargador Fermino Magnani Filho e o Ministério Público, a prefeitura terá de suspender o contrato com a Controlar após a publicação dessa decisão, o que deve ocorrer no início de janeiro. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Desvios no TRT
Os jornais O Globo e Correio Braziliense informam que a Polícia Federal prendeu nessa segunda-feira (19/12) Márcia de Fátima Pereira e Silva, funcionária do Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal, e mais três pessoas acusadas de desviar dinheiro de depósitos judiciais. O grupo, supostamente chefiado por Márcia, é suspeito de desviar R$ 5,2 milhões de contas administradas pela Justiça trabalhista ao longo deste ano. Márcia foi indiciada por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, peculato e inserção de informações falsas em banco de dados da União.

Denúncia de proprina
O Ministério Público Federal no Rio denunciou 45 pessoas por pagamento de propina a fiscais do trabalho e a funcionários da Delegacia Regional do Trabalho (DRT). Entre eles estão empresários e representantes de empresas de segmentos como transporte urbano, ensino e comércio varejista. Em troca de pagamentos rotineiros, os servidores públicos acobertavam irregularidades das empresas. As investigações são desdobramentos da Operação "Paralelo 251", deflagrada em abril de 2006, quando foram presas e processadas 56 pessoas, entre auditores fiscais do trabalho e servidores da DRT no Rio de Janeiro. As informações são do jornal O Estado de S. PauloLeia mais aqui na ConJur.

Orçamento 2012
Apesar das pressões por aumento de gastos em ano eleitoral, o relatório final do Orçamento 2012 não prevê reajuste para os servidores públicos, como os do Judiciário e, muito menos, aumento acima da inflação das aposentadorias e pensões que ultrapassam o valor do salário mínimo. O relatório final, do deputado Arlindo Chinaglia, deve ser colocado em votação nesta terça-feira, na Comissão Mista e, na quinta-feira (22/12), no plenário da Câmara dos Deputados. As informações são dos jornais O Estado de S. Paulo, Folha de S.Paulo, Valor Econômico e Correio Braziliense.

COLUNA
Apagando rastros

A colunista Renata Lo Prete, do jornal Folha de S.Paulo conta que a decisão liminar de Marco Aurélio Mello esvaziando o poder da Corregedoria Nacional de Justiça “veio no exato momento em que o órgão identificava uma série de casos de remuneração de magistrados acima do teto constitucional não apenas no TJ de São Paulo, conforme noticiado, mas também no Rio e em Brasília. Como o ministro do Supremo se pronunciou na véspera de um recesso que irá até fevereiro, encarregados das investigações ponderam que não faltará tempo para apagar rastros. Findo o recesso, a corregedoria seguirá amputada pelo menos até o julgamento em plenário — no qual ninguém deposita grandes esperanças.”
Revista Consultor Jurídico, 20 de dezembro de 2011

Juiz Federal determina expedição de porte de arma de fogo para ofical de Justiça

É a segunda decisão judicial que reconhece o direito ao porte de arma de fogo para oficial de Justiça com base na Lei n.º 10.826/2003.

O Juiz Federal Hamilton de Sá Dantas, titular da 21ª Vara Federal do Distrito Federal, deferiu nesta sexta (19/12), liminar em Mandado de Segurança determinando que a Delegada Federal Superintendente do DPF do Distrito Federal conceda porte de arma de fogo de uso permitido ao oficial de Justiça Adalmi Fernandes Carneiro.

Adalmi Fernandes é oficial de Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, portanto exerce atividade de risco, mas em outubro do corrente ano teve o pedido de porte de arma de fogo negado pela Delegada Federal Silvana Helena Vieira Borges, sob o argumento de que a emissão de porte de arma de fogo é ato totalmente discricionário da autoridade concedente.

Em informações prestadas ao juiz a Delegada sustentou que inexiste, na espécie, o direito líquido e certo ao porte de arma solicitado pelo Oficial de Justiça, mas tal argumento não foi aceito pelo juiz, que reconheceu liminarmente o direito do oficial de justiça portar arma de fogo.

Na decisão o juiz diz que o impetrante cumpriu os requisitos do art. 10 da Lei 10.826/2003 e lembrou que “a Polícia Federal segue Instrução Normativa nº 23/2005, do Diretor Geral do DPF, que arrola algumas atividades, estabelecendo que outras poderão ser incluídas "a critério da autoridade competente".

Entre as atividades consideradas de risco pela Instrução Normativa nº 23/2005 cabe destacar a mencionada no art. 18, §2º, inciso I. Confira-se:

§ 2o. São consideradas atividade profissional de risco, nos termos do inciso I do § 1o. do art. 10 da Lei 10.826 de 2003, além de outras, a critério da autoridade concedente, aquelas realizadas por:
I – servidor público que exerça cargo efetivo ou comissionado nas áreas de segurança, fiscalização, auditoria ou execução de ordens judiciais;”

O magistrado advertiu que apesar de “tratar-se de atividade discricionário da autoridade administrativa, deve ela respeito às regras legais e, especialmente, a princípios como da razoabilidade.”

Apesar de reconhecer que em algumas situações há discricionariedade nos atos administrativos, este atributo não se confunde com o arbítrio.

O Juiz Federal escreveu que a discricionariedade administrativa encontra limites, limites impostos pelo próprio princípio da legalidade, sendo, portanto, permitido ao Judiciário o controle do ato administrativo discricionário quando este desborde dos limites legais.

Com esta decisão, Adalmi Fernandes Carneiro é o segundo oficial de Justiça do TJDFT que recorreu ao Judiciário e teve o direito de portar arma de fogo reconhecido como líquido e certo, entretanto, é bom que as entidades representativas dos oficiais de Justiça tomem providências junto ao Departamento de Polícia Federal para que as autoridades não neguem aos oficiais de Justiça o direito de portar arma de fogo na forma prevista no art. 10 da Lei 10.826/2003.

Processo n° 0063946-77.2011.4.01.3400 - 21ª Vara Federal do Distrito Federal.

Mais uma decisão liminar concede porte de arma a oficial de Justiça


O Juiz Federal Hamilton de Sá Dantas, titular da 21ª Vara Federal de Brasília, deferiu nesta segunda-feira, 19/12/2011, liminar em Mandado de Segurança determinando que a Delegada Superintendente do DPF do Distrito Federal conceda porte de arma de fogo de uso permitido ao oficial de Justiça Adalmi Fernandes Carneiro, na forma prevista no art. 10 da Lei 10.826/2003.

Em breve mais detalhes.

Sindicato dos oficiais de justiça de São Paulo (SOJESP) entra na luta pela criação da FENOJUS

SOJESP


Como já foi divulgado pelo SINDOJUS/MG, no início deste mês diretores da entidade participaram de reunião com outros sindicatos dos oficiais de justiça, em Brasília (DF), para discutirem a criação da FENOJUS (Federação Nacional dos Oficiais de Justiça).

Por meio do presidente do SINDIOFICIAIS-ES, Argentino Dias, o SINDOJUS/MG tomou conhecimento da existência do SOJESP (Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo). O sindicato paulista tem seu registro sindical desde 27/12/1991 e seu presidente atual é o oficial de justiça Daniel Franco do Amaral.

O presidente do SINDOJUS/MG, Wander da Costa Ribeiro, entrou em contato com o presidente do SOJESP e este o informou que sua entidade está engajado na luta da categoria e pronta e disposta a se engajar no movimento nacional pela criação da FENOJUS.

Que venha o SOJESP, para o engrandecimento da categoria dos oficiais de justiça.

Fonte: SINDOJUS - MG

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Sem reajuste, juízes acusam Dilma de crime de responsabilidade

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) divulgou nota nesta sexta-feira acusando a presidente Dilma Rousseff de cometer "crime de responsabilidade" ao fechar o ano sem conceder reajuste salarial aos magistrados, e dizendo que o Poder Executivo estaria agindo como se fosse "um super-poder ditatorial que pudesse tolher a independência de outro". 

Segundo a Ajufe, ao deixar de conceder o reajuste de 22% defendido pelos juízes a presidente estaria descumprindo o artigo da Constituição Federal que determina o aumento anual do teto do funcionalismo público segundo a inflação. 

A nota acusa a presidente de praticar um "atentado ao estado de direito e ao regime republicano", ao deixar de fora do orçamento da União a proposta orçamentária encaminhada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso. E classifica como "falacioso" o argumento de que não existem recursos para o Judiciário. 

Segundo a entidade, o aumento do salário dos juízes custaria R$ 7,7 bilhões anuais -a nota faz uma comparação dizendo que os magistrados federais arrecadam R$ 10 bilhões anualmente nas varas de execução. Em mais uma crítica ao governo, o texto diz que "R$ 40 bilhões escoaram pela vala da corrupção nos últimos anos apenas na esfera federal" -e sugere que esses recursos poderiam ser investidos na Justiça. 

A entidade também reclama que o governo não aprovou projetos de lei como o que trata da segurança dos magistrados, e aponta que mais de 200 juízes estão ameaçados de morte no país. "Esse estado de coisas determinou duas paralisações da magistratura federal no ano de 2011 e vai determinar novas ações em defesa da Constituição Federal e do Regime Republicano no próximo ano", conclui a nota assinada pelo presidente da Ajufe, Gabriel Wedy. 

FONTE: Maíra Magro - Jornal Valor Econômico

Homens armados invadem TJ-SP e rendem seguranças

Tentativa de Assalto


Homens armados invadiram durante a madrugada desta segunda-feira (19/12) o prédio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na Rua Conselheiro Furtado, na região central de São Paulo, onde funciona os gabinetes dos desembargadores da Seção Criminal do TJ. Os criminosos renderam três seguranças e levaram seus revólveres, quatro celulares, os uniformes, dois rádios e as fitas do circuito de segurança.

De acordo com as informações da Polícia Militar, os invasores tentaram explodir os caixas eletrônicos instalados no prédio, mas quando o alarme de incêndio disparou, eles fugiram. Os seguranças não foram feridos. Eles foram encontrados com algemas de plástico. Segundo a Polícia, os criminosos estão foragido.

O Tribunal de Justiça paulista já foi alvo de bandidos em fevereiro deste ano. Dois homens invadiram a unidade do Ipiranga, onde funciona o arquivo de processos, renderam os seguranças e levaram R$ 100 mil do posto bancário local. Na ocasião, os criminosos conseguiram fugir.
Líliam Raña é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 19 de dezembro de 2011

Postagens populares