No dia
16/03/2012 o Senador Mozarildo Cavalcante, na CCJ do Senado, apresentou
relatório ao PLC 003/2010 rejeitando as emendas 06 e 07-PLEN. Essas emendas concedia porte de arma aos oficiais de Justiça
no exercício da função. O relatório ainda vai ser votado por todos os membros
da comissão.
Parece
piada, mas a justificativa é de que a polícia judiciária (Polícia Civil) deve
apoiar o oficial de Justiça para cumprimento de ordem judicial quando houver
risco de vida.
Pois bem:
os oficiais até podem conseguir apoio policial para cumprir uma ordem de busca
e apreensão ou reintegração de posse, mas certamente terá que voltar no mesmo
bairro, na mesma rua ou até no mesmo endereço para fazer uma intimação e
certamente não vai ter apoio policial para cumprir um simples mandado de
intimação. É aí que está o perigo. O porte de arma do oficial de Justiça não é
uma ferramenta de trabalho e sim um meio de defesa pessoal.
Uma
autoridade ou “otoridade”, que afirma que o oficial de Justiça, quando estiver em
perigo é só pedir apoio ou socorro à polícia, não sabe o país em que vive.
Desafio qualquer autoridade a comparecer em centenas de bairros por este Brasil
afora e ligar 190 para pedir apoio policial, inclusive se identificando como
autoridade e ver o que acontece. Acredito que a média de espera será de mais de
uma hora. Esse tempo é suficiente para que o solicitante seja morto,
esquartejado, queimado ou enterrado.
Na capital
da República Federativa do Brasil, Brasília/DF, certa vez liguei 190 pedindo
socorro policial às 11 horas da manhã e fui atendido por volta das 14 horas,
esperei por três horas. Estou falando da capital federal: maior renda do Brasil
e polícia mais bem paga. Imaginem no interior do Brasil.
Se a
FOJEBRA, FENASSOJAF e FENOJUS não tomar as providências necessárias, a situação
dos oficiais de Justiça tendem a piorar. Talvez é melhor esquecer os projetos
que estão tramitando no Congresso Nacional e pedir aos Tribunais que envie
projetos de lei concedendo o porte de arma aos oficiais de Justiça.
Sugiro
inclusive que na esfera federal a própria Fenassojaf protocole junto ao STF um
procedimento, bem fundamentado e com documentos, solicitando o envio de projeto
de Lei alterando o PCS do Judiciário e autorizando o porte de arma para os
oficiais de Justiça Federais. Já na esfera estadual os sindicatos e associações
de oficiais de Justiça façam o mesmo.
Veja parte
do relatório do Senador Mozarildo Cavalcante:
“No que tange às Emendas nos 3, 5, 6 e 7-PLEN, também não vislumbramos
vícios de ordem regimental, constitucional ou de juridicidade. Entretanto, não
estamos de acordo com o alargamento das hipóteses de autorização de porte de
arma de fogo do modo como proposto nas Emendas nos 6-PLEN e 7-PLEN. A função
dos oficiais de justiça, alcançados pelas emendas, sempre que ocorrer em local
que demonstre risco à integridade dos mesmos deve ser apoiado pela polícia
judiciária, a qual possui treinamento específico para enfrentar tais situações.
Não é coerente mandar o oficial de
justiça cumprir uma ordem judicial com o risco da própria
vida somente porque este tem autorização para portar uma arma de fogo. Consequentemente,
somos pela rejeição das Emendas nos 3-PLEN, 5-PLEN, 6-PLEN e 7-PLEN.”
EDINALDO GOMES DA SILVA