quarta-feira, 28 de março de 2012

TRT/MT afirma não ter mais nenhum oficial de Justiça "ad hoc"

TRT/MT: Todos os oficiais de justiça pertencem ao quadro efetivo

Todos cargos de oficial de justiça do TRT de Mato Grosso estão ocupados por servidores do quadro do Tribunal. A regularização do último caso de oficial que era servidor requisitado (ad hoc) foi solucionado na semana passada com a posse do servidor Armando Marques Gava, que entrou em exercício na Vara do Trabalho de Colíder.

Segundo o diretor geral do Tribunal, José Barbosa, a ocupação dos postos de trabalho de oficial de justiça por servidores do quadro vem ao encontro da busca de qualidade de vida no ambiente de trabalho e de uma caminhada de conquistas com vista à melhoria nas estrutura física e de pessoal na 23ª Região.

Atualmente, o TRT mato-grossense conta com 60 oficiais de justiça em exercício. Entre as atribuições básicas do cargo estão executar citações, notificações, intimações e demais ordens judiciais; executar penhoras, avaliações, arrematações, praças e hastas públicas, remissões, adjudicações, arrestos, seqüestros, buscas e apreensões, lavrando no local o respectivo auto circunstanciado; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Fonte: TRT/MT

28/03/2012 - Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais desta quarta

TJ-SP
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo vai discutir, nesta quarta-feira (28/3), a legalidade dos pagamentos de licenças-prêmio a desembargadores por períodos em que eles trabalharam como advogados, antes do ingresso no serviço público. Segundo a corregedora do Conselho Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, o TJ poderá ser punido se não acabar com o pagamento. A notícia está na Folha de S.Paulo.

Benefícios a juízes
A Advocacia-Geral da União pediu ao Supremo Tribunal Federal que declare inconstitucional a Resolução 133 do CNJ. O texto estende aos magistrados vantagens concedidas ao Ministério Público. Por meio de ação cível ordinária, a AGU pede que os benefícios reservados aos procuradores, como auxílio-alimentação, não sejam concedidos também aos juízes e desembargadores federais e ministros militares e do Trabalho. A notícia está nos jornais Estado de Minas e O Estado de S. Paulo

Ligação perigosa
A Procuradoria-Geral da República pediu nessa terça a abertura de inquérito no STF contra o senador Demóstenes Torres (DEM). Segundo a PGR, há indícios de crime nas relações do parlamentar com o empresário Carlos Cachoeira, preso pela Polícia Federal sob acusação de explorar jogos ilegais. A notícia está nos jornais Folha de S. Paulo, Estadão e O Globo.

Estupro relativo
Os jornais Correio Braziliense, O Globo e Estadão contam que o Superior Tribunal de Justiça manteve a absolvição de um homem acusado de ter estuprado três menores. Segundo a corte, as meninas, de 12 anos, já se prostituíam antes do suposto crime. O TJ paulista já havia absolvido o réu. “A prova trazida aos autos demonstra, fartamente, que as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente, já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo. Embora imoral e reprovável a conduta praticada pelo réu, não restaram configurados os tipos penais pelos quais foi denunciado", disseram os desembargadores

Obras do metrô
O juiz Marcos Fleury Silveira de Alvarenga, da 12ª Vara Criminal de São Paulo, recebeu nessa terça denúncia contra 14 executivos ligados às principais empreiteiras do país. Eles são acusados pelo Ministério Público de fraudarem licitação bilionária para obras de ampliação da linha 5-lilás do metrô na capital paulista. De acordo com a Folha, eles serão notificados e terão 10 dias para apresentar defesa. A notícia também está no Estadão.

Eleições MP-SP
Entidades pediram ao governador Geraldo Alckmin, de São Paulo, que nomeie o mais votado para a chefia do Ministério Público paulista: Felipe Locke. A Associação Paulista do Ministério Público e a Associação Nacional do Ministério Público (Conamp) pediram que o governador, que pode escolher qualquer um dos três nomes da lista tríplice, escolha o que recebeu mais votos dentro do órgão ministerial.

Divórcio express
O jornal O Globo conta que o governo da presidente da Argentina, Cristina Kirchner, apresentou um projeto de lei que altera o Código Civil. Entre as novidades está a regra que torna mais simples o divórcio no país. Pelo projeto, a dissolução do casamento poderá ser feita com o consentimento de apenas uma das partes. Também não precisará explicar à Justiça o motivo que levou o fim do casamento.

Acervo reduzido
Cerca de 350 processos são distribuídos mensalmente a cada ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). O número, entretanto, já foi muito maior, e chegava a dois mil recursos há cinco anos. Um dos motivos para essa redução foi a criação da repercussão geral, conta reportagem do jornal Valor Econômico.

COLUNAS
Entrave carcerário
O colunista Hélio Schwartsman, da Folha, aborda o dilema que o país vive, hoje, com aumento do número de presos e a falta de penitenciárias para abrigar todos eles. Soma-se a isso, diz o colunista, o fato de que a maior parte dos crimes não é solucionada pela Polícia. “O problema é que estamos tão aferrados ao paradigma da restrição da liberdade que temos dificuldade para aceitar um regime mais econômico e lógico, no qual autores de crimes que não envolvam violência, como tráfico de drogas, fraude e lavagem de dinheiro, receberiam multas e penas alternativas.”

Mãos ao alto
“No Maranhão é cada um por si, a sorte é só para alguns. Acabamos, Eurídice e eu, de escapar ilesos de um assalto...” Foi dessa maneira que o ex-presidente do STJ, Edson Vidigal, relatou o assalto em uma praia no Maranhão. Ele estava com a mulher, ex-secretária de Segurança Pública do Estado. Quem conta é o colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo.

Cartola sem autorização
Gois também revela que a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou uma estância turística a indenizar em R$ 15 mil o espólio de Cartola. O motivo foi a confecção de blusas e folhetos com a imagem do compositor, sem autorização, para um evento carnavalesco.
Revista Consultor Jurídico, 28 de março de 2012

terça-feira, 27 de março de 2012

SINDOJUS/PB tem novo site

O Sindicato dos oficiais de Justiça da Paraíba tem novo site, agora com novo formato e melhor intereção entre os usuários.

Vale a pena conferir.

Oficiais de Justiça de Minas Gerais ainda não conseguiram exigência de nível superior

NÍVEL SUPERIOR: PARA REFLETIR.

Nível Superior para o ingresso ao cargo de Oficial de Justiça Avaliador nos estados da República Federativa do Brasil
 
O nível superior já é exigido em quase todos os estados federados, a saber: Acre (Superior em Direito), Alagoas (Superior em Direito), Amapá (Bacharel em Direito, Engenharia, Administração, Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis), Amazonas (Bacharel em Direito e Carteira Nacional de Habilitação – CNH), Bahia (Superior em Direito), Brasília – DF (Superior em Direito), Ceará (Superior em Direito), Espírito Santo (Superior em Direito), Goiás (Superior, preferencialmente em Direito), Maranhão (Qualquer Curso Superior), Mato Grosso (presidente do Tribunal garantiu que o próximo concurso exigirá o bacharelado em Direito), Mato Grosso do Sul (Superior), Pará (Superior em Direito), Paraná (Superior, preferencialmente em Direito), Pernambuco (Superior em Direito), Piauí (Superior em Direito), Rio Grande do Norte (Superior em Direito), Rio Grande do Sul (projeto de lei será encaminhado à Assembléia Legislativa pelo Tribunal de Justiça exigindo o bacharelado em Ciências Jurídicas), Rio de Janeiro (Superior em Direito), Rondônia (Superior), Roraima (Superior em Direito), Santa Catarina (Superior), Sergipe (Superior em Direito) e Tocantins (Superior, preferencialmente em Direito).

Somente os estados Minas Gerais e São Paulo estão fora desta lista. 

Será que dos 27 entes federados, 25 estão errados e 02 estão certos?

E o princípio constitucional da eficiência?

Os demais estados evoluíram e estes dois estados retrocederam.

Estão querendo acabar com a qualificação profissional  e a remuneração dos oficiais de justiça, além dos demais servidores do judiciário. Pois tanto a administração do TJMG, quanto a administração do TJSP, querem os mais de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões) dos orçamentos anuais somente para magistrados e empresas de terceirização de mão-de-obra barata.

Enquanto isto, aqui em Minas Gerais, num Estado que deveria ser Democrático de Direito, temos um edital “fora da lei” e imoral que a presidência do TJMG publicou, baseando-se numa decisão liminar que, forçosamente estão a transformando numa decisão de mérito trânsitada em julgado. Todos nós sabemos que a CORTE SUPERIOR DO TJMG é diretamente interessada tanto na ADI proposta pelo Governo de Minas, quanto na ADI proposta pelo Sindojus-MG. Será que essa corte já ouviu falar sobre a imparcialidade quando fizeram o curso de direito? Será que já ouviu falar sobre o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL? Será que não existe mais nenhum vício na LC 105/2008 e demais leis complementares que originaram a Lei de Organização Judiciária do Estado de Minas Gerais?

Tanto o argumento utilizado na ADI do Governador de Minas, quanto na ADI do Sindojus-MG, falam de vício formal. Assim, pela lógica jurídica e pela legislação vigente em nosso país, toda a lei poderá perder sua eficácia, ficando excluída do mundo jurídico. Pois não há direito adquirido quando se trata sobre questões inconstitucionais. Imaginem o prejuízo do TJMG quando juízes,desembargadores e assessores forem destituídos de seus cargos por causa da queda desta lei. Quem irá pagar este prejuízo ao erário? O povo mineiro poderá acionar judicialmente o causador do dano, neste caso, o presidente do Tribunal de Justiça?

 Além das medidas judiciais cabíveis, o SINDOJUS/MG está lutando para a aprovação de duas emendas ao Novo Código de Processo Civil (veja aqui), para a valorização do oficialato e, consequentemente, da prestação jurisdicional. No dia 14 de dezembro de 2011, o diretor administrativo do Sindojus-MG, Jonathan Porto Galdino do Carmo, participou do último debate da Comissão Especial, no plenário da Câmara dos Deputados, para reforçar e defender as emendas apresentadas pelo deputado Padre João.

Precisamos reformar o Poder Judiciário. Neste debate jurídico, o desembargador Elpídio Donizete, que ali esteve representando o TJMG, falou sobre o número de 15.000 juízes existentes e sobre o acesso da população carente ao meio de comunicação eletrônico. Falou também sobre a revolução francesa, mas não citou um dos pricipais motivos que a ensejou, a saber: o descrédito da sociedade para com o Poder Judiciário francês. Pois a magistratura francesa da época era semelhante a magistratura brasileira dos dias atuais. Não havia limites nem freios para o Poder Judiciário. O que contribuiu para a ditadura judiciária. Destarte, ainda neste debate, Jonathan Porto levantou questionamentos a respeito do cumprimento do princípio da eficiência e da celeridade processual e da importância do oficialato como instrumento de melhor aplicação destes; afirmou ainda que, o Poder Judiciário francês atual só evoluiu por ter  sido limitada a atuação do magistrado no exercício de suas competências.

Temos muita batalhas pela frente. Não há vitória sem lutas, do contrário falar-se-ia em graça.

Unidos sempre venceremos!

Fonte: SINDOJUS - MG

Guarda municipal que atuou como oficial de justiça vai receber diferenças salariais

Um guarda municipal do Rio de Janeiro que foi desviado da sua atividade para exercer a função de oficial de justiça avaliador ad hoc conseguiu o direito de receber as diferenças salariais respectivas que nunca lhe foram pagas. O recurso do funcionário foi julgado pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região havia indeferido o pedido.

Ele começou a trabalhar no serviço público em janeiro de 1994, no cargo de agente da guarda municipal. Em janeiro de 2000, passou a exercer a função de oficial de justiça avaliador ad hoc, situação em que o juiz, na ausência de oficiais de justiça efetivos, nomeia outras pessoas para cumprir mandados. A mudança ocorreu logo depois da criação do Cartório da Dívida Ativa Municipal do Rio de Janeiro. O município ficou encarregado da sua instalação e manutenção, inclusive de ceder servidores para exercer a função de oficial de justiça. Mais tarde, o cartório foi transformado na 12ª Vara de Fazenda Pública do Estado do Rio de Janeiro.

Em outubro de 2006, o servidor ajuizou reclamação pedindo para receber as diferenças salariais, alegando que, apesar de realizar as mesmas funções dos oficiais de justiça efetivos, em idênticas condições técnicas, qualidade e produtividade, continuava a receber o salário de guarda municipal, significativamente menor. Com o pedido indeferido na primeira e na segunda instâncias, o funcionário recorreu ao TST, ressaltando que não pretendia novo enquadramento funcional ou mudança de regeme jurídico, mas apenas receber as diferenças salariais.

Ao examinar o recurso na Oitava Turma do Tribunal Superior, a relatora, ministra Dora Maria da Costa concluiu que o servidor tinha mesmo direito às diferenças salariais, como estabelecido na Orientação Jurisprudencial nº 125 da SDI-1. De acordo com essa OJ, o desvio funcional não gera direito a novo enquadramento, mas apenas à percepção das diferenças salariais respectivas, mesmo que tenha iniciado antes da Constituição da República de 1988.

A relatora esclareceu ainda que o artigo 37, inciso II e parágrafo 2º, da Constituição impede que o guarda municipal passe a exercer o cargo de oficial de justiça sem prévia aprovação em concurso público. No entanto, não o impede de receber as verbas decorrentes do desvio de função, inclusive para evitar o enriquecimento sem causa do empregador que se beneficiou da realização de tarefas mais complexas sem pagar a devida remuneração.

Assim, a relatora deu provimento ao recurso do funcionário e condenou a Guarda Municipal do Rio de Janeiro (Sucessora da Empresa Municipal de Vigilância S. A.) ao pagamento das diferenças salariais, com reflexos nas férias, acrescidas do terço constitucional, 13ºs salários e FGTS.

(Mário Correia/CF)

Processo: RR-148900-37.2006.5.01.0041
 
Fonte: TST

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