A pessoa jurídica – ente evidentemente abstrato – faz-se representar por
pessoas físicas que compõem seus quadros dirigentes. Se a própria
diretora geral, mesmo não sendo a pessoa indicada pelo estatuto para
falar judicialmente em nome da associação, recebe a citação e, na
ocasião, não levanta nenhum óbice ao oficial de justiça, há de se
considerar válido o ato de chamamento, sob pena de, consagrando
exacerbado formalismo, erigir inaceitável entrave ao andamento do
processo. Precedente citado: AgRg nos EREsp 205.275-PR, DJ 28/10/2002. EREsp 864.947-SC, Rel. Min. Ministra Laurita Vaz, julgados em 6/6/2012.
sábado, 23 de junho de 2012
sexta-feira, 22 de junho de 2012
CEARÁ: Juízes e oficiais de Justiça de Maracanaú participam de curso para operar novo sistema de mandados
Magistrados
e oficiais de Justiça da Comarca de Maracanaú participaram, nesta
sexta-feira (22/06), de treinamento para fazer uso de módulo destinado à
distribuição e controle dos mandados judiciais expedidos. A capacitação
foi promovida pela Secretaria de Tecnologia da Informação (Setin) do
Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), com apoio da Secretaria Judiciária.
A
ferramenta, adaptada ao Sistema Processual (SPROC), foi desenvolvida
pela equipe do Departamento de Informática da Setin. De acordo com o
secretário de Tecnologia da Informação, Dilthey Forte, o módulo
possibilitará a instalação de Central Única em Maracanaú para a
distribuição e o cumprimento de mandados judiciais.
“O módulo
pode servir a outras comarcas que utilizam o SPROC, devendo somente ser
solicitada a liberação e a implantação junto à Secretaria de Tecnologia
do Tribunal”, explicou o servidor Francisco Gomes da Silva Júnior, chefe
de Serviço da Setin.
Fonte: TJCE
SINDOJUS/MG: Temas das palestras a serem ministradas em Uberlândia
Conforme publicação no site do SINDOJUS/MG (veja aqui),
amanhã (dia 23/06/2012) será realizado o 2º Encontro Regional dos
Oficiais de Justiça na comarca de Uberlândia. O encontro terá o formato
de seminário. As inscrições para o Encontro se encerraram no dia
15/06/2012.
O temas a serem abordados serão os seguintes:
• História do oficialato judicial e tendências mundiais.
• Impacto da profissão na vida pessoal do oficial de justiça.
• A necessidade do porte de arma de fogo.
• Diligências externas x verba indenizatória.
• Aposentadoria Especial.
• Greve no serviço público.
Se você não fez sua inscrição a tempo para participar in loco (no
caso de pertencente a macrorregião de Uberlândia e Alto Paranaíba), não
fique triste! Neste caso, você poderá participar do curso ON LINE (conforme as regras estabelecidas aos encontros, cadastre-se aqui). Ao final do curso, todos os participantes (inclusive ON LINE), obterão certificados.
Nosso próximo encontro será realizado na macrorregião da comarca de VARGINHA, no mês de agosto (data a ser estabelecida).
Portanto, NÃO PERCAM!
OFICIAL DE JUSTIÇA: PROFISSÃO DE MUITO VALOR!
A diretoria do SINDOJUS/MG.
Fonte: SINDOJUS/MG
JUSTIÇA FEDERAL: Em Alagoas, servidores fazem paralisação de 48 horas
Planos de cargos
Os
servidores do Judiciário Federal de Alagoas e do Ministério Público da
União do estado decidiram, nesta quinta-feira (21/6), entrar em greve e
fazer uma paralisação de 48 horas, nos dias 4 e 5 de julho. A decisão
aconteceu durante assembleia geral, promovida na sede do Sindjus. As
informações são do site Primeira Edição.
Os trabalhadores
organizam, ainda, para segunda-feira (25/6), um ato público em frente
ao Tribunal Regional Eleitoral, a partir das 12 horas, durante a visita
da presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Cármen Lúcia
Antunes Rocha.
Eles reivindicam a aprovação dos Projetos de Lei 6.613, de 2009, e 6.697, de 2009, que revisam os Planos de Cargos e Salários. De acordo com eles, as propostas estão paradas na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara Federal, enquanto a categoria acumula perdas salariais em mais de 40% durante seis anos de arrocho salarial.
Na paralisação de dois dias, os manifestantes fazem atos públicos em frente ao Tribunal Regional do Trabalho, a partir das 8 horas, e em frente ao Tribunal Regional Eleitoral, a partir das 14 horas.
Fonte:
Eles reivindicam a aprovação dos Projetos de Lei 6.613, de 2009, e 6.697, de 2009, que revisam os Planos de Cargos e Salários. De acordo com eles, as propostas estão paradas na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara Federal, enquanto a categoria acumula perdas salariais em mais de 40% durante seis anos de arrocho salarial.
Na paralisação de dois dias, os manifestantes fazem atos públicos em frente ao Tribunal Regional do Trabalho, a partir das 8 horas, e em frente ao Tribunal Regional Eleitoral, a partir das 14 horas.
Fonte:
Revista Consultor Jurídico, 21 de junho de 2012
STF fixará código de conduta para MP investigar
Por Rodrigo Haidar
O
Supremo Tribunal Federal sinalizou, nesta quinta-feira (21/6), que será
estabelecido um código de conduta para que o Ministério Público possa
conduzir investigações criminais. Os ministros começaram a julgar dois
processos em que a possibilidade de o MP comandar investigações
é questionada. A definição do tema foi suspensa, mas será retomada
na próxima semana, na quarta ou na quinta-feira.
No julgamento desta quinta, dois ministros votaram no sentido de restringir as hipóteses de investigação penal pelo Ministério Público aos casos em que há membros do próprio MP investigados, autoridades ou agentes policiais e terceiros, desde que a Polícia seja notificada do crime e se omita. Para os ministros Cezar Peluso, relator de um dos casos, e Ricardo Lewandowski, a Constituição Federal não conferiu ao MP a atribuição de fazer investigações penais.
Peluso afirmou que “a Constituição não conferiu ao Ministério Público a função de apuração preliminar de infrações penais, de modo que seria fraudá-las extrair a fórceps essa interpretação. Seria uma fraude escancarada à Constituição”. O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou Peluso. Apenas os dois votaram nesta quinta.
Mas as discussões durante a sessão revelam que outros ministros contestarão a tese dos colegas. Os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ayres Britto, por exemplo, se mostraram favoráveis à tese de que o MP pode conduzir investigações penais, desde que se fixem regras claras de atuação. Os três e o ministro Joaquim Barbosa, em julgamentos da 2ª Turma do tribunal, já vinham admitindo a investigação pelo MP.
De acordo com o voto de Peluso, mesmo nas hipóteses restritas em que ele admite a investigação, é necessário que o procedimento obedeça às mesmas normas que regem o inquérito policial. Ou seja, o MP tem de publicar formalmente a abertura da investigação e garantir aos investigados o acesso às provas juntadas aos autos. Além disso, o procedimento tem de ser público e submetido ao controle judicial.
O presidente do Supremo, ministro Ayres Britto, além de Celso de Mello, Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa, em decisões na 2ª Turma, concordam com a imposição de regras como as propostas por Peluso. Mas discordam em um ponto fundamental: para eles, a Constituição permite que o MP conduza investigações penais e esse poder não está restrito às hipóteses descritas por Peluso.
Para Gilmar Mendes, por exemplo, o Ministério Público pode fazer investigações complementares e conduzir apurações de crimes contra a administração pública, por exemplo. Todos concordam, contudo, que é necessário fixar uma espécie de código de conduta para que não haja abusos.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, sustentou que o poder de investigar compõe o complexo de funções constitucionais do Ministério Público, além de deter a competência para fazer o controle externo da atividade policial. “Excluir a possibilidade de investigar é amputar o Ministério Público, retirando-se atribuição imprescindível ao cumprimento da sua missão constitucional. Se esse for o entendimento predominante, certamente teremos um Ministério Público apequenado, muito distante da instituição concebida pelo contribuinte e da instituição de que necessita a República”, afirmou.
RE 593.727 e HC 84.548
No julgamento desta quinta, dois ministros votaram no sentido de restringir as hipóteses de investigação penal pelo Ministério Público aos casos em que há membros do próprio MP investigados, autoridades ou agentes policiais e terceiros, desde que a Polícia seja notificada do crime e se omita. Para os ministros Cezar Peluso, relator de um dos casos, e Ricardo Lewandowski, a Constituição Federal não conferiu ao MP a atribuição de fazer investigações penais.
Peluso afirmou que “a Constituição não conferiu ao Ministério Público a função de apuração preliminar de infrações penais, de modo que seria fraudá-las extrair a fórceps essa interpretação. Seria uma fraude escancarada à Constituição”. O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou Peluso. Apenas os dois votaram nesta quinta.
Mas as discussões durante a sessão revelam que outros ministros contestarão a tese dos colegas. Os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ayres Britto, por exemplo, se mostraram favoráveis à tese de que o MP pode conduzir investigações penais, desde que se fixem regras claras de atuação. Os três e o ministro Joaquim Barbosa, em julgamentos da 2ª Turma do tribunal, já vinham admitindo a investigação pelo MP.
De acordo com o voto de Peluso, mesmo nas hipóteses restritas em que ele admite a investigação, é necessário que o procedimento obedeça às mesmas normas que regem o inquérito policial. Ou seja, o MP tem de publicar formalmente a abertura da investigação e garantir aos investigados o acesso às provas juntadas aos autos. Além disso, o procedimento tem de ser público e submetido ao controle judicial.
O presidente do Supremo, ministro Ayres Britto, além de Celso de Mello, Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa, em decisões na 2ª Turma, concordam com a imposição de regras como as propostas por Peluso. Mas discordam em um ponto fundamental: para eles, a Constituição permite que o MP conduza investigações penais e esse poder não está restrito às hipóteses descritas por Peluso.
Para Gilmar Mendes, por exemplo, o Ministério Público pode fazer investigações complementares e conduzir apurações de crimes contra a administração pública, por exemplo. Todos concordam, contudo, que é necessário fixar uma espécie de código de conduta para que não haja abusos.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, sustentou que o poder de investigar compõe o complexo de funções constitucionais do Ministério Público, além de deter a competência para fazer o controle externo da atividade policial. “Excluir a possibilidade de investigar é amputar o Ministério Público, retirando-se atribuição imprescindível ao cumprimento da sua missão constitucional. Se esse for o entendimento predominante, certamente teremos um Ministério Público apequenado, muito distante da instituição concebida pelo contribuinte e da instituição de que necessita a República”, afirmou.
RE 593.727 e HC 84.548
Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 21 de junho de 2012
quinta-feira, 21 de junho de 2012
Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de SP filia-se à CGTB
As principais reivindicações do Sojesp são: exigência de nível superior para ingressar na carreira; adicional de periculosidade para os oficiais de justiça; equiparação salarial com oficiais de justiça de outros estados; regime especial de trabalho judicial; e isenção de IPI e ICMS para aquisição de veículos pelos oficiais de justiça. "Os oficiais de justiça utilizam veículo próprio a serviço do Estado, deterioram seu patrimônio e não recebem nada por isso", explicou Daniel.
De acordo com o presidente do Sojesp, a filiação à CGTB irá ajuda a categoria na conquista das suas reivindicações. "O peso da CGTB ajudará muito através de apoio logístico, mobilização e o prestigio da Central estando presente nas assembleias e reuniões com as autoridades".
Daniel afirmou que a proposta da CGTB de criar a Secretaria Nacional dos Oficiais de Justiça "é excelente. Se tornará uma Central que vai apoiar a luta dos oficiais a nível nacional, atuando fortemente em Brasília junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e apoiando a Federação Nacional dos Oficiais de Justiça que fundamos e já agrega cinco sindicatos".
Fonte: CGTB - 20/06/2012
quarta-feira, 20 de junho de 2012
TJ-AM: Pleno aprova gratificação para serventuários do Judiciário
Escrivães, escreventes e oficiais de Justiça receberão GAJ de 50 % prevista em lei.
A
Corte do Tribunal de Justiça do Amazonas aprovou nesta terça-feira,
19/06, durante a Sessão do Pleno, o pagamento da Gratificação de
Atividade Judiciária (GAJ) para os serventuários da Justiça referente ao
percentual de 50%, calculado sobre o valor do vencimento básico. O
Plenário ficou lotado por serventuários que acompanharam a decisão do
Pleno. Os servidores aguardavam a decisão desde 1995.
Ao fazer a leitura do seu voto, o presidente do Tribunal de Justiça
do Amazonas, desembargador João Simões, também relator do processo,
disse que realizou uma análise sucinta do Caderno Processual. "Informo
que as determinações emanadas para a realização dos cálculos da GAJ
foram cumpridas, na medida em que foram conferidas pela Divisão de
Pessoal". Simões destacou ainda que foram excluídos aqueles aposentados
antes do advento da Lei nº 2289/94, pois se trata de um pró-labore e não um aumento, "já que a gratificação na sua essência é de Atividade Judiciária", explicou Simões.

Para a representante da categoria dos Oficiais de Justiça, Marieda
José Rodrigues todos os serventuários aguardavam a decisão com muita
expectativa.
— Essa decisão estava gerando muita expectativa, pois foi um compromisso do desembargador João com a categoria. Nós solicitamos o pedido para que fosse feito um Acordo Extra Judicial e existia essa promessa. Estamos felizes por ele ter cumprido o que prometeu – disse a serventuária.
— Essa decisão estava gerando muita expectativa, pois foi um compromisso do desembargador João com a categoria. Nós solicitamos o pedido para que fosse feito um Acordo Extra Judicial e existia essa promessa. Estamos felizes por ele ter cumprido o que prometeu – disse a serventuária.
Fonte: Tribunal de Justiça do Amazonas
CNJ fixará desconto automático de salário de grevistas
Enunciado Adiado
O
Conselho Nacional de Justiça editará um enunciado que vai sacramentar o
direito dos tribunais do país de descontar do salário dos servidores
públicos o valor relativo aos dias que não trabalharem por motivo de
greve. Ou então, permitirá que se exija a compensação dos dias parados. O
enunciado esteve prestes a ser aprovado na sessão desta terça-feira
(19/6), mas a discussão foi suspensa por conta de divergência em relação
ao texto proposto.
terça-feira, 19 de junho de 2012
TJGO é o primeiro tribunal do país a exigir nível superior para todos os cargos
Atualizado em 20/06/2012 às 15:00 horas
A Lei n.º 17.663 de 14 de junho de 2012 que entrou em vigor nesta
terça-feira (19/06), exige dos candidatos a qualquer cargo no Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás nível superior de escolaridade.
Todos os cargos
são denominados Analista Judiciário, com áreas e especialidades para
diferenciar as atribuições dos servidores.
Assim teremos:
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador; Analista Judiciário – Contador; Analista Judiciário – Distribuidor; Analista
Judiciário – Psicólogo e assim por diante.
Os atuais
servidores manterão o cargo e nomenclatura e mesmo não tendo nível superior de
escolaridade receberão o mesmo salário dos novos concursados.
Os oficiais de
Justiça estão englobados no cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária e
terão a identificação funcional de Oficial de Justiça – Avaliador para todos os
fins de direito, sendo exigido dos candidatos ao cargo a formação superior em
Direito.
A Lei n.º 17.663 de 14 de junho de 2012 é também a mais avançada
em nível de valorização dos servidores que se dispõem a estudar e a se
qualificar, pois estabelece gratificações cumulativas. O recebimento de uma
gratificação não impede o recebimento de outras.
Somente com
cursos de pós-graduação e de ações de treinamento as gratificações podem chegar
a 70% sobre o vencimento do servidor.
A gratificação
de pós-graduação é de 10% para latu sensu; 20% para mestrado e 30% para
doutorado.
Para ações de
treinamento que totalizem pelo menos 120 (cento e vinte) horas, é concedida
gratificação na proporção de 2% (dois por cento), observado o limite de 10%
(dez por cento), renovando-se a cada quinquênio a partir da concessão de cada
percentual de 2% (dois por cento).
A
Lei prevê claramente que “São cumuláveis as gratificações de incentivo
funcional (GIF) por curso de pós-graduação, de modo que a concessão por um
título de cada nível não impede a de outro.” E ainda “A gratificação de
incentivo funcional (GIF) pela conclusão de curso de pós-graduação não impede a
de ações de treinamento, nem esta gratificação impede aquela, ambas calculadas
sobre o vencimento.”
Gratificação
de Nível Superior
A
Lei nº 16.893, de 14 de janeiro de 2010 prevê ainda até 25% de gratificação
para os servidores que possuem curso de Nível Superior. E agora, mesmo que o
cargo exija o curso superior, a gratificação continuará a ser paga, inclusive
para os novos servidores.
O
servidor que tiver curso superior com carga superior a 2.400 horas, pós-graduação
lato sensu, mestrado, doutorado e ações de treinamento que somem 600 horas
receberá 95% de gratificações sobre o vencimento básico.
Veja
o que diz o artigo 28 da Lei 16.893/2010 (que não foi revogado):
“Art. 28. A gratificação de nível superior para
portadores de diplomas de instituições reconhecidas na forma da lei, que tenham
relação com as atividades exercidas no Poder Judiciário, passam a ter os
seguintes percentuais:
I – aos portadores de diploma em cursos de
bacharelado e licenciatura com carga superior a 2.400 (dois mil e quatrocentos)
horas, o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) incidente sobre o
vencimento;
II – aos portadores de diploma de cursos
superiores de graduação tecnológica, o percentual de 20% (vinte por cento)
incidente sobre o vencimento.”
MG: Oficial de Justiça de Ouro Preto recebe Medalha de Mérito
O Oficial de Justiça Avaliador de Ouro Preto, José Geraldo da Rocha,
foi homenageado com a Medalha de Mérito Desembargador Ruy Gouthier de
Vilhena na última sexta-feira (15). A Medalha foi entregue pela
Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais no salão do 1º Tribunal do
Júri do Fórum Lafayette, em Belo Horizonte.
Foram homenageadas 66 personalidades que prestam relevantes serviços à
Justiça de Primeira Instância da capital e do interior e à
Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do Estado de Minas Gerais.
Atributos como a abnegação, a antiguidade, a dedicação, o dinamismo, a
eficiência, a presteza e o zelo no cumprimento dos deveres funcionais
foram considerados ao se elegerem magistrados, servidores judiciais,
notários e registradores e demais merecedores da condecoração.
A Medalha de Mérito Desembargador Ruy Gouthier de Vilhena
A medalha foi criada pela Portaria 75, de 25 de novembro de 1986, e é
concedida anualmente com a finalidade de agraciar magistrados e
servidores do Foro Judicial e do Extrajudicial e pessoas que tenham
prestado relevantes serviços à Justiça de Primeira Instância da capital e
do interior e à Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do Estado de Minas
Gerais.
Fonte: http://www.portalmariana.org/
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