quinta-feira, 7 de março de 2013

Presidente da Fenassojaf participa de reunião com o Ministro Joaquim Barbosa

O presidente da Fenassojaf, Joaquim Castrillon, e outros seis coordenadores da Fenajufe foram recebidos, na tarde de segunda-feira (04), pelo ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal. Inicialmente, os diretores fizeram um breve histórico da Fenajufe que atualmente representa mais de 100 mil servidores em todo o país, por meio de seus 31 sindicatos filiados.

Na pauta, os coordenadores trataram como prioridade do reajuste aprovado em dezembro, por meio da Lei 12.774/2012, que até o momento não foi implementado devido à posição do STF de aguardar a aprovação do Orçamento Geral da União.

Em resposta, o ministro afirmou acreditar que o orçamento será votado nos próximos dias e que, mediante o apelo dos diretores da Federação, caso isso não se confirme esta semana, analisará a possibilidade de implementar o reajuste, a exemplo do Executivo e do MPU, que para tanto, se basearam no artigo 50 da LDO/2013.

Também foi apresentada ao ministro, a necessidade de se aprovar o PL 319, que cria o adicional de qualificação para Técnicos com formação superior, a exemplo do que já ocorre no MPU.

Na reunião, os representantes da Fenajufe apresentaram dados que demonstram a defasagem salarial dos servidores do Poder Judiciário e que traz como consequência a alta evasão dos quadros dos tribunais. O ministro reconheceu a precariedade salarial e foi taxativo ao afirmar que “aqui temos carências terríveis”.

Os coordenadores da Fenajufe também cobraram do ministro Joaquim Barbosa um canal permanente para discussão de outros temas, para além da questão salarial, como carreira, saúde, condições de trabalho, implementação do processo eletrônico e o combate ao assédio moral. O ministro concordou com a criação de um grupo permanente de representação dos servidores dentro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para abordar as questões.

Dados apresentados pela Fenajufe mostram que, entre 1995 e 2007, houve um aumento na distribuição de processos na ordem de 90%, de processos julgados a ampliação chega a 108%, contudo o ingresso de novos servidores foi de apenas 37%. O levantamento demonstra o aumento da carga de trabalho, com repercussão na saúde do servidor e a necessidade da ampliação dos quadros do Poder Judiciário.

Por fim, ficou acertado o encaminhamento, por parte da Fenajufe, de um documento que tratará de toda a pauta discutida na reunião, a ser dirigido ao chefe de gabinete Sílvio José Albuquerque e Silva.
Segundo a Fenajufe, participaram da reunião, os coordenadores Ramiro Lopez, Saulo Arcangeli, Zé Oliveira, Cledo Vieira, Antônio José Melquíades (Melqui), Gerner Matos e Joaquim Castrillon.

Fonte: FENASSOJAF

ESPÍRITO SANTO: Governo quer revogar isenção de IPVA aos oficiais de Justiça

 
A Comissão de Justiça vai emitir parecer, no prazo de duas semanas, ao Projeto de Lei 479/12, que dispõe sobre a revogação da isenção de IPVA aos oficiais de Justiça. O PL é de autoria do Poder Executivo. O benefício está previsto na Lei 9.794, aprovada pelos deputados no ano de 2012.

A concessão do benefício ocorreu sob a justificativa de que os oficiais de Justiça utilizam veículos próprios no exercício de diligências pelo cumprimento de mandados judiciais.

O governador Renato Casagrande (PSB) argumenta que a revogação da isenção do IPVA aos oficiais de Justiça se faz necessária para readequar o orçamento dentro da política de economia de recursos.

O presidente do colegiado, Elcio Alvares (DEM), sugeriu que o parecer fosse emitido na reunião de terça-feira (5), mas os deputados Cláudio Vereza (PT) e Marcelo Santos (PMDB) pediram vistas ao projeto. Cada deputado tem prazo regimental de uma semana para analisar a matéria.

Cláudio Vereza criticou a iniciativa. O deputado afirmou que o governador Renato Casagrande poderia ter vetado a lei aprovada pela Assembleia, mas não se manifestou na época, o que resultou em sua sanção.

“Acho difícil essa lei ser derrubada agora. Se tivesse ocorrido o veto naquele momento, em 2012, talvez até a situação fosse mudada”, argumentou.

Marcelo Santos considerou o tema polêmico. “Quero analisar minuciosamente o assunto e, por isso, peço vistas”, justificou. 

Fonte: Assembleia Legislativa do Espírito Santo

MINAS: Violação de direitos humanos de oficial de Justiça será debatido em audiência pública

Audiênica Pública na Assembleia Legislativa de Minas Gerais requerida pelo Deputado Sargento Rodrigues debaterá também violação de direitos humanos de policiais militares.

Requerimento do deputado Sargento Rodrigues apresenta denúncias de violação dos direitos humanos, na cidade de Espera Feliz, cometidos em desfavor do oficial de justiça Sr. Ivo Luiz de Souza Duarte.

Segundo Rodrigues, o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores de Minas Gerais, trouxe ao seu conhecimento vários relatos de desrespeito à população e aos servidores do fórum local cometidos pelo magistrado Dr. Rômulo dos Santos Duarte.

Há denúncias no Sindojus sobre desvios comportamentais do magistrado Dr. Rômulo dos Santos Duarte, além de prática de assédio moral, abuso de poder, arbitrariedade, falta de ética profissional, bem como de uma reunião em que o magistrado teria ofendido todos os servidores afirmando que “a prestação de serviço era um lixo” utilizando, ainda palavras de baixo calão.

Sargento Rodrigues, autor da lei complementar 116, do assédio moral, vem lutando para apurar e corrigir tamanho “absurdo” praticado no âmbito da administração pública.

De acordo com o parlamentar, tamanha arbitrariedade não pode continuar ocorrendo. "Casos como esses devem ser corrigidos, aplicando-se as devidas punições aos violadores dos direitos humanos", afirma.
Fonte: InfoJus BRASIL: Com informações do site www.sargentorodrigues.com.br

MINAS: OFICIAIS DE JUSTIÇA decidem: GREVE GERAL a partir do dia 13/03/13.

 
Em Assembleia Geral Extraordinária realizada no teatro da Assembleia Legislativa de Minas, em Belo Horizonte, nesta quarta-feira, 6 de março, oficiais de justiça avaliadores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, convocados pelo SINDOJUS/MG aprovaram, por maioria, a proposta de greve, por tempo indeterminado, a ser iniciada a partir da próxima quarta-feira, 13/03/2013.

TRABALHADORES DA 2ª INSTÂNCIA E OFICIAIS DE JUSTIÇA EM GREVE.
DESEMBARGADOR JOAQUIM HERCULANO: A CULPA É SUA!

Motivos não faltaram para esta decisão dos oficiais de justiça de todo o estado. A presença do interior, demonstrando sua revolta, foi maciça. Mais de 40 comarcas presenciaram e deliberaram nesta AGE, através da transmissão ON LINE, recurso que, nos tempos atuais, é considerado imprescindível para a participação ativa de toda a categoria (obs.: foram computadas mais de 160 pessoas cadastradas no sistema, além das pessoas presentes in loco). Agora é tempo de mobilizar, para que a chama da reivindicação se alastre para as demais comarcas e atinja todo o judiciário mineiro: 1ª e  2ª instâncias. Ameaças veladas oriundas da administração do TJMG não foram suficientes para amedrontar a categoria, a qual repudiou cada item colocado na nota da presidência lançada no sistema intranet.

Várias foram as promessas da presidência do TJMG, que menospreza ou finge que não conhece a situação fática dos servidores do judiciário mineiro. No ranking nacional, os oficiais de justiça mineiros têm o pior salário da federação. Os servidores, como um todo, ocupam o 23° lugar no ranking nacional. Mas para o presidente do TJMG, Desembargador Joaquim Herculano, os vencimentos dos servidores do TJMG são os melhores, pois ressaltou que estes têm o melhor plano de carreiras. Talvez, se este realmente fosse implementado na prática, a situação poderia realmente ser conforme destacou. Para piorar mais ainda a situação caótica vivenciada pelos funcionários deste Tribunal, o presidente Joaquim Herculano, como “homem-público“, descumpriu o acordo coletivo firmado com os representantes das categorias do judiciário mineiro.

No intuito da realização de um movimento paredista unificado, a pauta de reivindicações foi única, uma vez que, se implementado, o REAJUSTE ESCALONADO BENEFICIARÁ A TODOS OS SERVIDORES DA 1ª E DA 2ª INSTÂNCIAS.

Esta luta é de todos!

Por isto, assim como ocorreu com os servidores da 2ª instância (representados pelo SINJUS), o item da pauta foi o que se vê abaixo:

“Implementação do Reajuste Escalonado até no máximo julho de 2013, conforme exaustivamente negociado desde a gestão anterior do TJMG, e assegurado em reunião de negociação coletiva havida entre os sindicatos representantes da categoria dos servidores do Judiciário e o presidente do TJMG, Desembargador Herculano Rodrigues, em 17/9/2012, com base nos termos do Relatório Final do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria 2611/11, bem como do processo que teve seu conteúdo aprovado pela Comissão Administrativa do TJMG (Processo 821) e da proposta orçamentária para 2013, aprovada pela Corte Superior (hoje órgão especial) e confirmada na LOA (Lei Orçamentária Anual)”.

Ficou decidido também que o SINDOJUS irá protocolar um ofício informando ao Tribunal sobre a decisão da categoria.A paralisação será iniciada no dia 13/3 e, no mesmo dia, haverá ato público a partir das 12h na porta do Anexo II do TJMG.

FIQUE ATENTO E COMPAREÇA!

AGORA É A HORA DE SEPARARMOS OS MENINOS DOS ADULTOS.
 
FICAR RECLAMANDO DAS PÉSSIMAS CONDIÇÕES DE TRABALHO E DOS BAIXOS SALÁRIOS SOMENTE EM REDES SOCIAIS OU NOS CORREDORES DOS FÓRUNS, SEM FAZER SUA PARTE, NÃO LEVARÁ NINGUÉM A NENHUM LUGAR. 

OFICIAL DE JUSTIÇA: MOSTRE A SUA CARA! FAÇA VALER O SEU DIREITO! O ASSUNTO AGORA É SÉRIO!

A palavra de ordem agora é: UNIÃO.

Os sindicatos estão mobilizados. SINJUS E SINDOJUS já deliberaram, representando suas bases, pelo movimento paredista. O SERJUSMIG irá ouvir a sua base no dia 16/03/2013. O TJMG tem que ouvir a todos os servidores, caso contrário, ele será o grande responsável pelas consequências advindas da GREVE. 

O SINDOJUS/MG divulgará em breve, no site e por contato pessoal, como será o rumo da greve e algumas das estratégias para que o movimento seja bem sucedido. Divulgará as orientações para a paralisação e sobre como será o procedimento para a devolução dos mandados recebidos a partir do dia 13/03, além do percentual mínimo a ser mantido para o cumprimento de mandados considerados urgentes.

Comarcas que votaram favoravelmente à Greve, através da transmissão ON LINE: Barbacena, Belo Horizonte, Betim, Bueno Brandão, Carmópolis de Minas, Conselheiro Lafaiete, Coronel Fabriciano, Divinópolis, Frutal, Galileia, Governador Valadares, Ipanema, Ipatinga, Itaúna, Jacutinga, Juiz de Fora, Leopoldina, ManhuaçuManhumirim, Oliveira, Pará de Minas, Paracatu, Passos, Patos de Minas, Pirapora, Poços de Caldas, Ponte Nova, Ribeirão das Neve, Rio Paranaíba, Rio Pomba, Sabará, Santa Luzia, Santa Maria do Suaçuí, Santa Rita do Sapucaí, Sete Lagoas, Timóteo, Ubá, Uberaba, Uberlândia, Varginha. 

Fonte: SINDOJUS/MG

quarta-feira, 6 de março de 2013

CNJ rejeita pedido da OAB para regulamentar taxas de processo eletrônico

Sem motivo

Por considerar que os órgãos judiciários tratam adequadamente a cobrança de taxa de porte de remessa e retorno de autos quando utilizado o processo eletrônico, o conselheiro Emmanoel Campelo, do Conselho Nacional de Justiça, julgou improcedente o Pedido de Providências protocolado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A OAB solicitou ao CNJ a adoção de medidas para impedir que os tribunais cobrassem a taxa quando utilizado o Processo Judicial Eletrônco (PJe).

Antes de proferir sua decisão, Emmanoel Campelo solicitou informações a Superior Tribunal de Justiça; Tribunal Superior do Trabalho; Superior Tribunal Militar; tribunais militares nos estados e no Distrito Federal; tribunais regionais federais; tribunais regionais eleitorais; tribunais regionais do trabalho; e tribunais estaduais.

Ao verificar as informações recebidas, o conselheiro atestou que nenhum desses tribunais adota a cobrança da referida taxa em processos eletrônicos. O STJ, por exemplo, editou a Resolução 4, de 1º de fevereiro de 2013, que prevê, em seu artigo 6º, a não exigência da taxa de porte de remessa e retorno dos autos nos casos de recursos que tramitam por via eletrônica.

Dessa forma, Emmanoel Campelo considerou improcedente o pedido da OAB. “Nesse passo, o mérito da pretensão da requerente não encontra procedência, pois desnecessária a edição de norma regulamentar do CNJ, uma vez que a matéria já tem recebido adequado tratamento nos órgãos judiciários particularmente considerados”, escreveu o conselheiro em sua decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Pedido de Providências 0003934-73.2012.2.00.0000

Fonte: Revista Consultor Jurídico

FENOJUS: novo site

A Federação Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil - FENOJUS lançou novo site, com mais informações e notícias de interesse dos oficiais de Justiça.

O novo site da FENOJUS é mais dinâmico e prático.

Acesse o site e confira: www.fenojusbrasil.org.br

terça-feira, 5 de março de 2013

BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO: Jovem tenta fugir e atropela três pessoas em Santa Maria/RS

Jovem atropela três pessoas em pátio

O motorista de um Gol perdeu o controle do veículo e atropelou três pessoas e lesionou uma quarta no final da manhã de ontem, no bairro Parque Pinheiro Machado. O acidente aconteceu por volta das 11h30min, na Rua Adi Forgiarini. Conforme a ocorrência policial, um oficial de Justiça esteve na casa de um jovem de 29 anos para cumprir um mandado de busca e apreensão de um Gol. Ao perceber a presença do oficial, o homem teria tentado fugir no carro.

Em meio a suposta fuga, o jovem teria perdido a controle do Gol em uma curva e invadido o pátio de uma residência onde estavam três pessoas. Dois adultos e uma criança de 3 anos foram atropeladas pelo motorista, que nada sofreu. Após o acidente, ao tentar fugir novamente, o homem teria colidido com a porta do carro em uma quarta pessoa, uma mulher de 57 anos que também teve lesões leves.

As vítimas foram atendidas pelo Corpo de Bombeiros e pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e levadas ao PA do Patronato. Os adultos tiveram escoriações leves, e a criança teve um corte na cabeça e ficou em observação no PA.

O motorista foi levado para a Delegacia de Polícia de Pronto-Atendimento (DPPA) para o registro da ocorrência. Segundo o delegado plantonista Jun Sukekava, o jovem foi liberado em seguida.

Fonte: InfoJus BRASIL: Com informações do grupo RBS

STF concede direito à aposentadoria especial aos Oficiais de Justiça de Pernambuco

 
O Supremo Tribunal Federal julgou Mandado de Injunção nº 2.561, impetrado pela Associação dos Servidores do Poder Judiciário de Pernambuco – ASPJ-PE concedendo direito à aposentadoria especial aos Oficiais de Justiça do judiciário estadual por desempenhar atividade de risco. Na decisão monocrática proferida pelo Ministro Luiz Fux acompanhando o Parecer do Ministério Público Federal entendeu que lacuna legislativa e por já haver manifestação favorável em outros casos iguais (MI nº 1.211, rel. MIn. Joaquim Barbosa), concedeu, parcialmente, a Segurança pleiteada, cuja a ementa da decisão transcreve-se adiante:

MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LEGITIMIDADE PROCESSUAL. ASSOCIAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDOR PÚBLICO. APLICABILIDADE DO ART. 57 DA LEI FEDERAL Nº 8.213/91 ATÉ QUE SOBREVENHAM AS LEIS COMPLEMENTARES QUE REGULAMENTEM O ART. 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO. PRECEDENTES DO STF. LIMITES OBJETIVOS DA DECISÃO EM MANDADO DE INJUNÇÃO, CINGIDOS À COLMATAÇÃO DA LACUNA LEGISLATIVA NA REGULAMENTAÇÃO DE DIREITO CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO. PERMANÊNCIA DO DEVER DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA COMPETENTE PARA A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA DE VERIFICAR O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS AO CASO CONCRETO.

1. As entidades associativas e sindicais são legitimadas para a impetração de mandado de injunção coletivo. Precedentes do STF: MI 20, Rel. Min. Celso de Mello; MI 342, Rel. Min. Moreira Alves; MI 361, Rel. para o acórdão Min. Sepúlveda Pertence; MI 472, Rel. Min. Celso de Mello.

2. A aposentadoria especial de servidor público cujas atividades sejam exercidas sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física é assegurada mediante o preenchimento dos requisitos do art. 57 da Lei Federal nº 8.213/91, até que seja editada a lei complementar exigida pelo art. 40, § 4º, II, da Constituição Federal. Precedentes do STF: MI 721, Rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJe 30.11.2007; MI 795, Rel. Min. Carmem Lúcia, Tribunal Pleno, DJe 22.05.2009.

3. Os limites objetivos da decisão no mandado de injunção cingem-se à colmatação da lacuna legislativa necessária à fruição de direito constitucionalmente assegurado.

4. A decisão concessiva da injunção não exime a autoridade administrativa competente de verificar, no caso concreto, o preenchimento dos requisitos legais para a concessão da aposentadoria especial (MI 1.286-ED, Rel. Min. Carmem Lúcia, Tribunal Pleno, DJe 19.02.2010).

5. Julgamento monocrático do mandado de injunção, conforme autorizado em Questão de Ordem no julgamento do MI 795, Rel. Min. Carmem Lúcia, Tribunal Pleno, Dje 22.05.2009. 6. Concessão parcial da ordem.”

Com a decisão por motivo de falta de lei complementar regulamentando o § 4º do art. 40 da Constituição Federal, deve-se aplicar aos oficiais de justiça de Pernambuco, os quais desempenham atividade de risco, o art. 57 da Lei Federal nº 8.213/91, dispondo que “a aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.” Tal decisão está sujeita a recurso, mas embora o Estado de Pernambuco tenha aforado um agravo regimental, há tendência que os Ministros do STF mantenham a decisão.
InfoJus BRASIL: Com informações da ASPJ-PE e MeirinhoMor.Of

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