Você é a favor ou contra a PEC 59/2013 (antiga PEC 190/2007)? Esta é a nova enquete do site InfoJus BRASIL. Vote ao lado e participe.
A PEC 59/2013 cria o art. 93-A na Constituição Federal e estabelece que Lei Complementar, de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário. Caso seja aprovada no Senado o STF terá o prazo de 360 dias para enviar o projeto de lei complementar. Assim, todos os servidores do Poder Judiciário da União e dos Estados estariam vinculados a um único estatuto, entretanto, a PEC proíbe qualquer equiparação salarial. (veja o texto da PEC abaixo).
A FENAJUD - Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados luta pela aprovação da PEC e mantém plantão no Senado Federal com o objetivo de acelerar a tramitação e aprovação do Projeto de Emenda à Constituição. O Presidente da Fenajud acredita que "O Estatuto, que definirá parâmetros, regras e procedimentos equânimes para os tribunais e os servidores em nível nacional poderá ser o anteparo contra as injustiças, as despadronizações e os desequilíbrios existentes atualmente"
Já a FENAJUFE - Federação Nacional dos trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União é contra a aprovação da PEC por acreditar que ela veda a equiparação e que os servidores perderão direitos.
O coordenador da Fenajufe, Roberto Ponciano acredita que "a PEC, da maneira como está, inclusive não serve aos trabalhadores do Judiciário Estadual, já que para ser aprovada ela já abriu mão da isonomia. Ela só seria uma barreira para qualquer projeto de mudança da carreira, haja vista que, se aprovada, além da anuência dos Presidentes de todos os Tribunais superiores, nossos projetos, o de todos os servidores, teriam que passar por todos os Governadores de Estado e todos os Presidentes de TJs, levando a uma morosidade que só serviria para evitar nossas conquistas. Nem os servidores estaduais ganhariam, pois retirada a isonomia, considerada já "inconstitucional pelo pacto federativo", todos os direitos que vários estados ainda mantém seriam perdidos, como Licença-prêmio, anuênio, quinquênios, quintos."
Texto da PEC 59/2013 (antiga PEC 190) aprovada na Câmara dos Deputados e que aguarda análise no Senado Federal:
A PEC 59/2013 cria o art. 93-A na Constituição Federal e estabelece que Lei Complementar, de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário. Caso seja aprovada no Senado o STF terá o prazo de 360 dias para enviar o projeto de lei complementar. Assim, todos os servidores do Poder Judiciário da União e dos Estados estariam vinculados a um único estatuto, entretanto, a PEC proíbe qualquer equiparação salarial. (veja o texto da PEC abaixo).
A FENAJUD - Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados luta pela aprovação da PEC e mantém plantão no Senado Federal com o objetivo de acelerar a tramitação e aprovação do Projeto de Emenda à Constituição. O Presidente da Fenajud acredita que "O Estatuto, que definirá parâmetros, regras e procedimentos equânimes para os tribunais e os servidores em nível nacional poderá ser o anteparo contra as injustiças, as despadronizações e os desequilíbrios existentes atualmente"
Já a FENAJUFE - Federação Nacional dos trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União é contra a aprovação da PEC por acreditar que ela veda a equiparação e que os servidores perderão direitos.
O coordenador da Fenajufe, Roberto Ponciano acredita que "a PEC, da maneira como está, inclusive não serve aos trabalhadores do Judiciário Estadual, já que para ser aprovada ela já abriu mão da isonomia. Ela só seria uma barreira para qualquer projeto de mudança da carreira, haja vista que, se aprovada, além da anuência dos Presidentes de todos os Tribunais superiores, nossos projetos, o de todos os servidores, teriam que passar por todos os Governadores de Estado e todos os Presidentes de TJs, levando a uma morosidade que só serviria para evitar nossas conquistas. Nem os servidores estaduais ganhariam, pois retirada a isonomia, considerada já "inconstitucional pelo pacto federativo", todos os direitos que vários estados ainda mantém seriam perdidos, como Licença-prêmio, anuênio, quinquênios, quintos."
Texto da PEC 59/2013 (antiga PEC 190) aprovada na Câmara dos Deputados e que aguarda análise no Senado Federal:
"REDAÇÃO FINAL
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 190-D DE 2007
Acrescenta o art. 93-A à Constituição Federal, dispondo sobre o Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário.
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 190-D DE 2007
Acrescenta o art. 93-A à Constituição Federal, dispondo sobre o Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário.
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º A Constituição Federal passa a vigorar acrescida do seguinte art. 93-A:
“Art. 93-A. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário, observado o disposto no inciso XIII do art. 37 e na alínea b do inciso II do art. 96, ambos desta Constituição Federal.
Parágrafo único. As leis estaduais observarão o disposto na lei complementar de que trata o caput.”
Art. 2º O Supremo Tribunal Federal, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar da data de publicação desta Emenda Constitucional, encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei complementar dispondo sobre o Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário.
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação."