segunda-feira, 11 de agosto de 2014

Processos emperram por falta de oficiais de Justiça em Batalha-PI

A Diretoria do Sindicato dos Servidores Municipais de Batalha encaminhou ofício a Ouvidoria Geral do TJ/PI, denunciando a situação caótica da comarca local, com relação ao acúmulo de processos e falta de servidores. No mesmo ofício, foi solicitado informações sobre a quantidade de processos que tramitam na Comarca.

De acordo com o presidente do SINDSERM, Raimundo Nonato da Silva Firme, o sindicato possui vários processos tramitando na Comarca, mas estão parados, principalmente por defasagem de Oficiais de Justiça, resultando numa lentidão ainda maior no andamento das ações judiciais. Para o sindicalista, a situação existente é um sério problema que precisa de toda a atenção do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

“Nos últimos meses o número de servidores efetivos tem diminuído bastante, sobretudo oficial de justiça, a extensão territorial de Batalha é grande para um só oficial, ou seja mais de 20 dias para ser notificada a parte ré”, afirma Silva.

Em resposta ao ofício, o Desembargador Haroldo Rehem, Ouvidor do TJ-PI, informa que a Vara Única da Comarca de Batalha-Pi possui um acervo de 2064 processos tramitando, e um quadro de 05 servidores efetivos, sendo apenas 01 oficial de justiça. Ademais, agregado ao presente juízo se encontra o Juizado Especial Civil e Criminal, o qual possui um acervo de 2671 processos, sendo 2.431 virtuais e 190 físicos, cumprindo ressaltar, também, que o JECC se encontra sem juiz leigo, sem conciliador e sem oficial de justiça, haja vista que o oficial de justiça deste juízo encontra-se de férias.

Somando todos os processos, perfaz-se um total de 5152 tramitando na justiça da Comarca, ou seja, uma média de 1 processo para cada 6 habitantes do município de Batalha.

Haroldo Hehem reconhece que os processos protocolados pelo Sindicato se encontram com atraso em seus andamentos, o qual decorre tão somente da ausência de servidores suficientes. Diz ainda que os serventuários da justiça trabalham em jornada superior à legal e, ainda, assim, não dão conta de cumprir os expedientes nos prazos legais, no entanto o Desembargador não estabeleceu um prazo para acelerar os processos parados na Comarca.

É importante salientar, que se não fosse essa denúncia, ninguém saberia a situação por que passa o judiciário batalhense.

Fonte: Folha de Batalha

sábado, 9 de agosto de 2014

Juiz registra em despacho "felicidade em servir"

Gratos somos nós!

"Em nome do juízo (não só o juiz, mas seus funcionários) registro aqui a felicidade em servir. Gratos somos nós. Amém!"

Ao despachar em um processo, o juiz de Direito Marco Aurelio Stradiotto de Moraes Ribeiro Sampaio, da 3ª vara Cível de Jundiaí/SP, registrou sua felicidade em servir o jurisdicionado, com inspirador tratamento cortês. Veja as g. (gentis) considerações.
"J. ciência, apensando se em volume próprio, para a final prestação de contas. Em nome do juízo (não só o juiz, mas seus funcionários) registro aqui a felicidade em servir. Gratos somos nós. Amém! (referente a petição de prestação de contas dos valores recebidos e pagos pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Barra dos Garças e Região)."
Usando das palavras do douto magistrado, "gratos somos nós", S. Exa.



Confira a íntegra do despacho.

Fonte: Migalhas

sexta-feira, 8 de agosto de 2014

InfoJus BRASIL: mais de 52 mil acessos nos últimos 30 dias

InfoJus BRASIL é o site dos Oficiais de Justiça do Brasil

Com a colaboração de oficiais de Justiça de todo o Brasil, o site InfoJus BRASIL recebe milhares de acessos todos os meses e somente nos últimos 30 dias teve mais de 52 mil acessos.

InfoJus BRASIL é um site de notícias jurídicas, com ênfase aos assuntos de interesse dos oficiais de Justiça. No site é possível encontrar tudo que interessa ao oficialato, incluindo notícias, debates, orientações, enquetes, manuais, legislação, links, projetos e muito mais.

O objetivo do site é promover a carreira de oficial de Justiça, buscando o reconhecimento, a valorização e a qualificação da categoria, cujo trabalho é indispensável ao bom funcionamento e à efetividade da Justiça.


II ENOJUS - Inscrições abertas

Estão abertas as inscrições para o II Encontro Nacional dos Oficiais de Justiça a ser realizado em Palmas - Tocantins, nos dias 11 a 13 de setembro de 2014. O Encontro é promovido pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Tocantins (SOJUSTO), com apoio da Federação Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil (FENOJUS).


"É com grande satisfação que convido todos os Oficiais de Justiça do Brasil a se fazerem presentes no II ENOJUS que acontecerá nos dias 11 à 13 de Setembro de 2014.
Trata-se de uma oportunidade ímpar de fazermos uma retrospectiva das atuações e implicancias funcionais do oficial de justiça atual frente as modernidades e mudanças legislativas.
Não deixem de se inscrever."
João Batista - Presidente da FENOJUS
"Os oficiais de justiça do Tocantins sentem-se honrados em hospedarem um evento da magnitude nacional.
Sendo o Estado mais novo da federação, encontramos muitas dificuldades no labor diário levando à sociedade os resultados processuais.
Trata-se de um estado com uma extensão territorial muito grande, poucos oficiais de justiça e Judiciário caminhando para uma justiça 100% digital.
Esperamos trocar experiências e juntos buscarmos melhores condições de trabalho, segurança e uma justiça solene e eficaz à sociedade."
Roberto Faustino - Presidente do SOJUSTO

quinta-feira, 7 de agosto de 2014

O oficial de justiça e a avaliação de bens

As atribuições dos oficiais de justiça estão insculpidas no artigo 143 do Código de Processo Civil – CPC, cuja atividade é imprescindível para a realização dos atos processuais. Dentre as atribuições, incumbe ao oficial de justiça: realizar, pessoalmente, as citações, intimações, penhoras, arrestos, sequestros e demais diligências ordenadas pelo juiz.

De acordo com o artigo 680 da Lei 11.382, de 06 de dezembro de 2006, compete ao oficial de justiça realizar avaliações. Segundo o dicionário Michaelis, avaliar significa “calcular ou determinar o valor, o preço.” No que se refere aos atos judiciais, a avaliação corresponde a uma perícia. Nesse contexto, conforme ressalta Medeiros Júnior e Fiker (2009), as perícias são realizadas nos seguintes casos:

“1º) perícias em desapropriações;
2º) perícias em casos tratando de avaliação de aluguéis em ações renovatórias, revisionais ou outras similares;
3º) Perícias em medidas cautelares (vistorias) e nunciações de obra nova;
4º) Perícias em ações reais imobiliárias (possessórias, reivindicatórias, usucapiões, divisórias e demarcatórias).”

A avaliação corresponde a uma disciplina da grade curricular do Curso de Engenharia Civil, ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES. A pessoa que realiza este tipo de trabalho necessita de conhecimentos específicos para que o resultado final seja satisfatório, ou seja, avaliar um imóvel corresponde a uma “atividade técnica realizada por profissional com qualificação específica, para averiguar e esclarecer fatos, verificar o estado de um bem, apurar as causas que motivaram determinado evento, avaliar bens, seus custos, frutos ou direitos.” (FIKER, 2007)

Os imóveis podem ser classificados em: urbanos e rurais. Para que se possa atribuir um valor a um determinado bem imóvel, faz-se necessário seguir os princípios e métodos de avaliação, através das Normas de Avaliação de Bens da ABNT.

Para avaliação de imóveis urbanos, devemos seguir as exigências normativas descritas na NBR 14653-2. No que se refere à avaliação de imóveis rurais, é preciso seguir as diretrizes e padrões de procedimento da norma técnica NBR 14653-3.

As referidas normas descrevem os métodos para a identificação do valor de um bem, enumerados da seguinte forma:
  • Método Comparativo Direto de Dados de Mercado
  • Método Involutivo
  • Método Evolutivo
  • Método da Capitalização da Renda
O método mais utilizado é o Comparativo Direto de Dados de Mercado, pois identifica o valor de mercado do bem por meio de tratamento técnico dos atributos dos elementos comparáveis, constituintes de uma amostra.

Quando o oficial de justiça recebe um mandado de avaliação, o primeiro passo é fazer uma vistoria no imóvel, descrevendo todas as características do bem, observando os aspectos qualitativos, estado de conservação e caracterizando a região na qual se localiza, inclusive documentando a diligência com fotografias.

Após executar todo o levantamento dos dados, o oficial redigirá um Laudo de Avaliação, que conterá as seguintes partes que o compõe: Identificação do Imóvel, Metodologia Avaliatória, Vistoria do Imóvel, Caracterização da Região, Pesquisa Mercadológica, Tratamento Matemático da Amostra, Determinação do Valor, Conclusão, Encerramento e Anexos.

A redação do laudo consiste num trabalho complexo, porém não é impossível de realizar. Para avaliar um bem imóvel o oficial de justiça precisa obter conhecimentos técnicos sobre o assunto e recursos materiais para a execução do trabalho (câmera fotográfica, impressora com cartucho de tinta colorida, etc.) Diante do que foi exposto, precisamos cobrar do Tribunal de Justiça cursos de capacitação na área de Avaliação Mercadológica, com o objetivo de oferecer um trabalho com mais qualidade.

Participei de um Curso de Avaliação e Perícia Mercadológica para Oficiais de Justiça, realizado no período de 16 a 19 de junho de 2008, em convênio entre TJPB e CRECI. Infelizmente, a medida não se tornou parte de uma política constante no tribunal, que não o repetiu ou mesmo o disponibilizou para todo o quadro de oficiais de justiça no estado. Desde então, redijo todos os meus Laudos de Avaliação de acordo com as exigências das normas técnicas. Disponibilizo em anexo um modelo de Laudo e Fichas de Pesquisa Imobiliária para que os colegas que se interessarem possam seguir como exemplo.

Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo fone (83) 8847-8293 e, dependendo da disponibilidade de tempo, comprometo-me em acompanhar algum colega numa diligência que envolva avaliação de imóvel.

Waldemar Veras, oficial de justiça/TJPB









Fonte: Oficiais de Justiça em Ação

Oficiais em Ação é formado por um grupo de oficiais de justiça da Paraíba com o objetivo acender a discussão a respeito de temas da carreira de oficial de justiça no Brasil, buscando sempre o reconhecimento, a valorização e a qualidade no serviço prestado por essa categoria, indispensável ao bom funcionamento do Judiciário em todas as suas esferas.

Eliana é procurada por oficial de Justiça, e SBT 'impede' o cumprimento da intimação

Eliana é processada por telespectadora do seu programa no SBT

Eliana, 40, está sendo processada por uma telespectadora que se sentiu lesada por um ex-anunciante do seu programa.

De acordo com o jornal "Extra", a autora do processo pede R$ 67.500 por causa de uma loja virtual que oferecia no dominical alguns produtos eletrônicos com preços abaixo do mercado.

A apresentadora ainda não foi encontrada para receber a notificação. Apesar disso, um oficial da Justiça foi até o SBT para entregar o mandado para a artista. Porém, ele foi impedido de fazê-lo por seguranças da emissora que o encaminharam para o departamento jurídico.

O funcionário público acabou direcionado para outro endereço, um escritório de Eliana localizado no Pacaembu, Zona Oeste de São Paulo. Nos autos, o oficial não deixou a recusa barato: "Informo ainda que não me foi permitido encontrar a apresentadora pessoalmente, visto que estas 'estrelas' são protegidas pela empresa", escreveu ele.

O SBT, por meio de sua assessoria de imprensa, afirmou que a apresentadora apenas não recebeu a intimação porque não estava no local no momento em que o documento seria entregue. Veja a nota na íntegra:

“A apresentadora somente não recebeu a intimação, vez que não se encontrava na emissora. Assim, no sentido de agilizar o trabalho do Sr. Oficial de Justiça foi-lhe indicado os contatos e endereço do advogado da apresentadora; profissional este preparado para atender às demandas da Justiça. Em relação ao processo judicial, o Poder Judiciário já tem entendimento tranquilo de que a responsabilidade é do anunciante, vez que a apresentadora, tampouco a TVSBT venderam produtos eletrônicos para o autor da ação.”

Fonte: Yahoo

Colaboração:
Fagner de Sousa Andrade
Oficial de Justiça Avaliador -TJBA

SINDOJUS/DF: trabalhando em prol dos oficiais de Justiça

SINDOJUS/DF reúne-se com o Presidente do TJDFT

Na última sexta-feira (01/08/2014), os diretores do SINDOJUS-DF, Kennedy Oliveira e Claudia Cardim, acompanhados do Diretor Presidente da AOJUS-DF, Gilberto Ataídes, estiveram reunidos com o Presidente do TJDFT para tratar do reajuste do valor da indenização de transporte do Oficialato daquela Casa de Justiça. Na oportunidade o Presidente, Desembargador Getúlio Vargas Moraes de Oliveira, após ouvir brilhante exposição jurídica e fática sobre o tema, demonstrou boa vontade e interesse em resolver a questão. O SINDOJUS-DF, apesar de contar com apenas três meses de existência, tem atuado de forma sistemática e aguerrida pelos interesses da categoria.

SINDOJUS/DF requer atualização do valor da Indenização de Transportes

O SINDOJUS/DF protocolou requerimento administrativo pleiteando a atualização do valor da Indenização de Transportes dos oficiais do TJDFT. O valor da Indenização de Transportes dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal está defasada há vários anos e necessita de urgente atualização, pois os oficiais de Justiça do DF estão sendo obrigados a usar verbas salariais para custear as despesas para comprar e manter um veículo à serviço do Judiciário, pois o valor pago atualmente é insuficiente. A prestação jurisdicional é um dever do Estado e não do oficial de Justiça.

O requerimento administrativo deu origem ao PA n.º 12.898/2014 e aguarda decisão da administração do TJDFT.

Reuniões nos Fóruns

Entre dias 28 de julho e 05 de agosto/2014 os diretores do SINDOJUS/DF tiveram reuniões com os oficiais de Justiça em todos os Fóruns do TJDFT, tratando de vários assuntos do oficialato: Ações do sindicato; Indenização de Transportes; Filiações; Participação dos Oficiais de Justiça na greve convocada pelo Sindjus, entre outros.

Greve

O SINDOJUS/DF está convocando todos os Oficiais de Justiça do DF para comparecerem em Assembleia Geral Extraordinária que será realizada na próxima terça-feira (dia 12/08) às 12:30 horas em primeira chamada e às 13 horas em segunda chamada, a realizar-se na Sala dos Oficiais de Justiça do Fórum de Brasília (Prédio do TJDFT), para tratar dos seguintes assuntos: II - Participação dos oficiais de Justiça na greve convocada pelo Sindjus; II - Informes e Orientações Gerais.

Participe da luta dos oficiais de Justiça do Distrito Federal: acesse o site do sindicato (www.sindojusdf.org.br) e filie-se.

quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Eliana é procurada por oficial de Justiça, e SBT 'impede' o cumprimento da intimação

Eliana é processada por telespectadora do seu programa no SBT

Apresentadora é procurada pela Justiça
(Divulgação/SBT)


Eliana, 40, está sendo processada por uma telespectadora que se sentiu lesada por um ex-anunciante do seu programa.


De acordo com o jornal "Extra", a autora do processo pede R$ 67.500 por causa de uma loja virtual que oferecia no dominical alguns produtos eletrônicos com preços abaixo do mercado.

A apresentadora ainda não foi encontrada para receber a notificação. Apesar disso, um oficial da Justiça foi até o SBT para entregar o mandado para a artista. Porém, ele foi impedido de fazê-lo por seguranças da emissora que o encaminharam para o departamento jurídico.

O funcionário público acabou direcionado para outro endereço, um escritório de Eliana localizado no Pacaembu, Zona Oeste de São Paulo. Nos autos, o oficial não deixou a recusa barato: "Informo ainda que não me foi permitido encontrar a apresentadora pessoalmente, visto que estas 'estrelas' são protegidas pela empresa", escreveu ele.

O SBT, por meio de sua assessoria de imprensa, afirmou que a apresentadora apenas não recebeu a intimação porque não estava no local no momento em que o documento seria entregue. Veja a nota na íntegra:

“A apresentadora somente não recebeu a intimação, vez que não se encontrava na emissora. Assim, no sentido de agilizar o trabalho do Sr. Oficial de Justiça foi-lhe indicado os contatos e endereço do advogado da apresentadora; profissional este preparado para atender às demandas da Justiça. Em relação ao processo judicial, o Poder Judiciário já tem entendimento tranquilo de que a responsabilidade é do anunciante, vez que a apresentadora, tampouco a TVSBT venderam produtos eletrônicos para o autor da ação.”

Fonte: Yahoo

Colaboração:
Fagner de Sousa Andrade
Oficial de Justiça Avaliador -TJBA

terça-feira, 5 de agosto de 2014

Servidores farão pressão no congresso para derrubar veto presidencial ao mandato classista remunerado

O Congresso Nacional deve discutir, nesta terça-feira (05), a partir das 19 horas, o Veto Parcial 15/2014 (item 26), aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 5, de 2014, oriundo da MP 632/2013, que trata, entre outros assuntos, do mandato classista remunerado.
Servidores de diversas regiões do país deverão estar em Brasília para acompanhar a votação e pressionar os parlamentares para a derrubada do veto presidencial. 

A pressão da categoria é fundamental, pois é preciso que 3/5 dos parlamentares votem contra a decisão da presidência da República para que o veto seja derrubado. Segundo informações da Fenajufe, primeiro votam os deputados e depois os senadores.

A Fenassojaf reforça a convocação para que os Oficiais de Justiça integrem as caravanas que estarão no Congresso nesta terça-feira para acompanhar a sessão e pressionar a derrubada do veto presidencial. A aprovação do mandato classista remunerado garantirá maior empenho das entidades representativas em favor de todos os servidores públicos federais.

Fonte: FENASSOJAF

O oficial de Justiça e a violência urbana

OPINIÃO
 
O oficial de Justiça é o profissional que faz materializar a pretensão jurisdicional das partes, por esse motivo sua participação se torna vital para o bom andamento da maioria dos atos processuais. Este servidor é conhecido como “longa manus”, a mão do magistrado, cuja função constitui uma atividade de suma relevância para que o Poder Judiciário consiga cumprir seu mister perante a sociedade.

O Oficial de Justiça, por desempenhar atividades eminentemente externas, está sujeito a inúmeros e constantes riscos à sua integridade física. Dentre outras atribuições mencionadas no CPC, incumbe ao Oficial de Justiça realizar prisões, busca e apreensão de bens e pessoas, separação de corpos, condução coercitiva de testemunhas, citações e intimações em comunidades carentes dominadas por gangues de traficantes de droga e outros delinquentes.

A violência vem atingindo índices tão preocupantes nos últimos anos, que é possível constatar o crescimento de assassinatos em ritmo semelhante tanto nos grandes centros urbanos quanto nas cidades menos populosas. Apenas pelo simples fato de atuar na rua, o Oficial de Justiça já está propício a se tornar vítima de delinquentes.

Por outro lado, o policiamento ostensivo é insuficiente, devido ao reduzido número no efetivo de policiais, à falta de equipamentos e de viaturas para atender às ocorrências, e ainda, remuneração incompatível com o exercício da função.

Com relação ao ambiente interno das unidades judiciárias, pode-se constatar que há segurança quase que absoluta para magistrados e servidores que desempenham funções nos setores administrativos e nos cartórios de justiça. O aparato de segurança é composto basicamente de câmeras de monitoramento instaladas em pontos estratégicos, portas com detector de metais e vigilância armada.

Além de todos esses recursos para proteção da integridade física, foi instituída em novembro de 2012, através da Resolução no 85, a Comissão de Segurança do Poder Judiciário, que tem como uma das principais ações a implementação de uma política de segurança para integrantes da magistratura, visando proteger juízes e juízas ameaçados em muitos dos casos que envolvem processos relacionados ao crime organizado. Nesta comissão, o grupo de trabalho atua preventivamente em ações que envolvam escolta com apoio das forças de segurança do Estado, com o objetivo de reprimir as ameaças. Estas iniciativas atendem a uma determinação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

Diferente da realidade do aparato de segurança que existe no âmbito interno das unidades judiciárias e das ações voltadas à proteção de magistrados, na atividade laboral do Oficial de Justiça sempre existirá ocasiões que requerem negociação, exigindo noções de gerenciamento de crises. Consiste numa função de alta complexidade, em que se faz necessário saber lidar com conflitos originados entre as partes litigantes.

No contexto atual, uma quantidade cada vez menor de pessoas consegue aceitar decisões impostas ou determinadas por um magistrado, aumentando os casos de desobediência, insultos, ameaças e resistência ao cumprimento das ordens judiciais.

A própria natureza da profissão já é um risco. Dentre tantas atribuições, incumbe ao Oficial de Justiça o cumprimento de mandados de citação, notificação, intimação e alvará de soltura em estabelecimentos prisionais, e mais uma vez se expõe aos perigos. Em todo o país, verificam-se inúmeros casos de rebeliões e motins de presos, situações em que o oficial de justiça pode ser tomado como refém e até mesmo ser assassinado.

Por essas razões, o Oficial de Justiça corre um risco de vida constante, pois fica exposto a insultos e ameaças de forma real ou potencial, agressões físicas, roubos, tentativas de homicídio e até homicídios consumados (vários casos já foram registrados em diversos estados da federação).

Outro aspecto relevante a ser observado, refere-se ao fato de que, no desempenho da função, o Oficial de Justiça não está autorizado a portar arma de fogo. A atual Lei 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento – não contempla a nossa categoria com o porte de arma funcional. Se o Oficial de Justiça quiser adquirir uma arma de fogo, faz-se necessário apresentar uma quantidade absurda de documentos e além de arcar com as despesas de Avaliação Psicológica e Teste de Tiro, bem como enfrentar, na maioria dos casos, uma batalha judicial para fazer jus ao seu direito legítimo de portar arma de fogo para defesa (Lei 10.826/2003, art. 10 c/c art. 18, §2º, I da IN23/2005 da Polícia Federal).

Diante de todas estas situações de risco a que estamos expostos, não temos direito ao porte de arma de fogo funcional, colete balístico e nem treinamento de defesa pessoal. Além do mais, no momento em que precisamos da PM, quando discamos o número 190, a viatura demora de 30 a 50 minutos para chegar ao local da ocorrência. Vale salientar que cada segundo, na iminência de uma agressão, é fatal para o oficial de justiça.
Fica então a pergunta, o que fazer? Rezar? Correr? Ou mudar de profissão?

Por Waldemar Veras, Oficial de Justiça/TJPB

Fonte: ASSOJAF/GO

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