sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

PERNAMBUCO: Conselheiros Tutelares assassinados em serviço estavam exercendo atribuições de oficial de Justiça

Continuam buscas por assassino de três conselheiros tutelares que cumpriram mandado de busca e apreensão de criança, que segundo a lei (CPC) é atribuição de Oficial de Justiça.

Crime aconteceu no último dia 06

Carmem Lúcia, Lindenberg e Daniel foram mortos na noite de sexta-feira (06/02). Foto: Reprodução/Internet

Continuam na manhã deste sábado (7) as diligências para identificar e prender o suspeito de assassinar três conselheiros tutelares e a avó de uma criança que estava sendo protegida pelo grupo, no município de Poção, Agreste pernambucano. O crime aconteceu na noite dessa sexta-feira (6). Os corpos das vítimas já estão no Instituto de Medicina Legal (IML) de Caruaru. 

O delegado Darley Timóteo, que comandará a força-tarefa solicitada pelo governador Paulo Câmara para elucidar o caso, viaja nesta manhã para a cidade que fica a a 240 km do Recife.

“Durante a madrugada deste sábado foram realizadas buscas, mas o suspeito continua foragido. Por enquanto, não podemos comentar a linha de investigação que está sendo traçada”, informou Timóteo. Também estão à frente da investigação os delegados Paollus Santos, Erick Lessa, Francisco Souto e Jimena Gouveia. Cada um deles conta com uma equipe de policiais civis.

A chacina aconteceu por volta das 19h, quando os conselheiros tutelares, no exercício de suas funções, a criança e a avó chegavam de carro no Sítio Cafundó. De acordo com informações preliminares, eles voltavam do município de Arcoverde, no Sertão, com a criança, cujo pai teria perdido a guarda por ordem judicial. Ao chegaram no sítio foram mortos a tiros.

As vítimas foram identificadas como Lindenberg Vasconcelos, Carmem Lúcia e Daniel Farias e Ana Rita Venâncio (esta última é a avó). A criança foi atingida de raspão, mas passa bem. Esta é a primeira chacina registrada em Pernambuco neste ano.

No município há cinco conselheiros tutelares, que têm por função, em geral, investigar a incidência de violação de direitos de crianças e adolescentes, atender a reclamações feitas pela comunidade e identificar problemas relacionados a agressões no ambiente familiar e tomar medidas necessárias para proteger as vítimas.

O governo do estado divulgou nota oficial à imprensa, no fim da noite de ontem, para destacar as medidas emergenciais adotadas para a elucidação do caso. “O Instituto de Criminalística (IC) e o Instituto Médico Legal (IML) foram acionados. Todo o efetivo da Polícia Militar da região se encontra à disposição da Polícia Civil para eventuais diligências que contribuam para o esclarecimento do caso”, informou a nota oficial.

InfoJus BRASIL: Com informações do Diário de Pernambuco

TST: Sindicato pode ser desmembrado para criação de entidade específica

AUTONOMIA REPRESENTATIVA

Um sindicato não pode tentar impedir a criação de outra entidade representativa de uma categoria por ele abrangida. Desta forma decidiu, por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao não conhecer o recurso do Sindicato dos Empregados no Comércio de Londrina contra decisão que validou o desmembramento da entidade para a criação de sindicato específico dos empregados no comércio de produtos para a construção civil do Norte do Paraná.

A Segunda Vara do Trabalho de Londrina negou o pedido do Sindicato de Londrina para anular a ata de convocação e assembleia para a constituição do novo sindicato, entendendo não haver impedimento jurídico para formação de um sindicato que represente categoria específica, "desde que observados os preceitos legais e constitucionais, especialmente a vontade manifesta da categoria profissional a ser representada legitimamente, o que estaria caracterizado no caso dos autos".

A favor da autonomia

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença, concluindo que o desmembramento se fundamenta no direito de livre associação sindical, cabendo exclusivamente aos interessados a análise da conveniência e oportunidade da medida. Para o TRT-9, "de nada serviria atribuir autonomia aos entes sindicais e manter uma espécie de reserva de atitudes paternalistas que venha em seu socorro quando façam mau uso da liberdade conferida".

O Sindicato de Londrina, em recurso de revista no TST, sustentou que a autorização para a formação do novo sindicato ofende os artigos 8º, da Constituição Federal, que trata da livre associação, e 577 da CLT, relativo ao enquadramento sindical. Defendeu que a dissociação da representação da categoria deve partir do próprio sindicato já atuante, precedida de assembleia "própria, transparente e específica".

O ministro Walmir Oliveira da Costa(foto), relator do recurso, apontou que o sistema sindical brasileiro comporta a livre possibilidade de dissociação e de desmembramento das categorias, e tais situações não implicam desrespeito ao princípio da unicidade sindical nem afrontam a Constituição.

"O sindicato mais amplo e com base territorial mais extensa pode sofrer alterações na representatividade", afirmou. Desde que observados os requisitos formais, e uma vez obtido o registro sindical, "impõe-se reconhecer legitimidade de representação à nova entidade", concluiu. Seu voto foi acompanhado por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo: RR-701000-19.2007.5.09.0019

Fonte: Sindojus-DF (Revista Consultor Jurídico)

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Um gesto de amor à vida: Oficiais de Justiça da Bahia participam de campanha de doação de sangue

Por Osenar Santos, Diretor Secretário da AOJUS-BA


No último dia 06 de fevereiro, os Oficiais de Justiça da Bahia, incentivados pela AOJUS-BA, responderam ao chamado do HEMOBA para ajudar a repor o estoque de sangue, tão importante em períodos de grande concentração de pessoas como o carnaval e outras festas populares do verão da Bahia.

A campanha, uma iniciativa do Presidente da AOJUS-BA, Itailson Farias, que coordenou o evento em Salvador, contou com a importante participação e coordenação dos trabalhos na Região de Itabuna/Ilhéus, dos associados Oseas Fernandes e Adi Julia Matos, ambos Oficiais de Justiça da Comarca de Itabuna, que inclusive buscaram os meios de comunicação da região para divulgar o ato.

Apesar do tempo exíguo para divulgação, pois se iniciou no final de janeiro, a cerca de 15 dias do ato em si, a campanha logrou êxito e contribuiu para reforçar os estoques dos bancos de sangue de Salvador e Itabuna.

Em Salvador, os Oficiais de Justiça, a maioria associados, além de doarem sangue e fazer o cadastro de medula óssea, discutiram sobre a importância de fortalecer a entidade representante dos Oficiais de Justiça baianos.

Paulo Miguel, oficial de Justiça da Comarca de Salvador

Adi Julia, que participou ativamente da campanha na Regia Judiciaria Itabuna/Ilheus, sentiu-se gratificada pelo resultado: "interessante que durante a campanha, nos preparativos, observei uma curiosidade das pessoas em saber de quem teria sido a ideia brilhante da campanha de doação de sangue. As pessoas, inclusive, os repórteres, radialistas, etc., ficavam curiosos pra saber o por quê da campanha. Parecia que pra eles, o Oficial de Justiça, e um ser humano com gesto de solidariedade e amor ao próximo, não combinavam, estavam bem distantes, era como se a nossa função não permitisse. Portanto, foi uma maneira de quebrar mitos e paradigmas, que resultou na aproximação entre o Oficial de Justiça e a comunidade, com um gesto de respeito, humildade e acima de tudo, amor ao próximo. Foi, pra mim, gratificante.” 

Para o colaborador itabunense, Oseas Fernandes, "este tipo de Campanha, tem uma grande importância para as duas partes. A reciprocidade é evidente, na medida em que o Oficial de Justiça também é parte integrante da sociedade, e como tal, vez em quando, necessitará de um gesto de solidariedade por parte da população a quem presta serviço. Desta forma, iniciativas como esta, permite desconstruir uma imagem muitas vezes equivocada, de que o Oficial de Justiça é sempre aquele profissional que leva notícias ruins" 

Após a doação, os Oficiais realizaram uma reunião para discutir assuntos pertinentes as peculiaridades da nossa atividade profissional e reforçar o apoio às iniciativas da AOJUS-BA para melhorar as condições de trabalho.

Assistente Social, Dra. Lindaci Soares, ora Coordenadora de Captação de Sangue, lembrou que para doar sangue é preciso estar pesando acima de 50 kg, ter entre 16 e 69 anos (menor de 18 tem que vir acompanhado), portar documento oficial, original com foto, como carteira de identidade, reservista, habilitação, carteira profissional, etc. Ao se apresentar no hemocentro o candidato à doação e submetido a uma triagem hematológica, para identificar o nível de hemoglobina, a também uma triagem clinica para identificar a saúde e estilo de vida. Tudo ocorre entre 10 e 15 minutos. Após a captação do sangue é oferecido um lanche ao doador.

Homens podem doar a cada 2 meses e mulheres a cada 3 meses. De cada doador é retirado até cerca de 450 ml, 8ml/kg de peso para mulheres e 9ml/kg de peso para homens. Ao trabalhador celetista é concedido um dia de folga a cada 12 meses para doar sangue, conforme o Inciso IV do ART 473 da CLT.

A Dra. Lindaci fez um apelo para esta entidade divulgar a importância do cadastro de medula óssea, um procedimento relativamente simples, onde é retirado 5 ml de sangue do candidato à doação para compor o cadastro denominado REDOME - Registro de Medula Óssea, cujas informações ficam aguardando a solicitação de pacientes com características genéticas compatíveis. A demanda por transplante de medula tem crescido bastante no Brasil por conta de pacientes acometidos por leucemia, pontuando que por ser um país com população miscigenada a probabilidade de encontrar um doador compatível é um doador a cada 100 mil pessoa.

Por fim a Coordenadora de Captação agradeceu e parabenizou a AOJUS-BA e aos Oficiais de Justiça baianos pelo importante gesto de amor à vida, e que espera que este tipo de iniciativa seja multiplicado e se torne um hábito entre a população baiana, pois o sangue e a medula, são bens humanos de valor incalculável, que não podem ser comprados, somente podendo ser conseguido através de doadores. 

O presidente da AOJUS-BA, Itailson Farias, mostrou-se satisfeito com o resultado da campanha e grato aos Oficiais, amigos e parentes que atenderam ao chamado da entidade para ajudar a população do Estado, desta vez, doando literalmente o próprio sangue, ja que, diuturnamente, tem doado seus veículos, celulares, e outros recursos pessoais, no empreendimento da execução das ordens judiciais que lhes são incumbidas, já que o Estado da Bahia não cumpre com sua obrigação de prover os meios necessários ao exercício de sua atividade e nem com o devido ressarcimento integral das despesas realizadas durante e por conta das diligencias.

"Nós, oficiais de justiça, que salvamos vidas diariamente, garantindo a efetividade dos direitos dos jurisdicionados, reconhecidos pelos magistrados, soubemos através da imprensa, sobre a crise no estoque dos hemocentros do Estado e resolvemos ajudar. Estamos criando uma parceria com os hemocentros e iremos repetir e fortalecer a campanha ao longo do ano." Itailson Farias. 

Doe Sangue, Salve Vidas.

AOJUS-BA, JUNTOS SEREMOS MUITO MAIS FORTES!

InfoJus BRASIL: Com informações da AOJUS/BA

STF decidirá se cargo no Judiciário e no MPU é incompatível com advocacia

Relatora do processo é a ministra Rosa Weber.

A Associação Nacional dos Analistas, Técnicos e Auxiliares do Poder Judiciário e do MPU ajuizou ADIn no STF questionando a constitucionalidade de dispositivos do Estatuto da Advocacia e OAB e da lei 11.415/06, que estabeleceram a proibição do exercício da advocacia pelos servidores do MPU e do Judiciário. A relatora do processo é a ministra Rosa Weber.

De acordo com a entidade, o artigo 28 inciso IV, e art. 30, inciso I, da lei 8.906/94, e o art. 21 da lei 11.415/06 contrariam os princípios constitucionais da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, do livre exercício da profissão, da ordem econômica e da livre iniciativa.

Na ação, a Anata cita decisões do STJ favoráveis ao pleito dos servidores, e destaca que o próprio STF abriu precedente ao permitir que juízes eleitorais exercessem a atividade advocatícia (ADIn 1.127). "Logo, não se pode rotular um simples servidor de incompatível se o sistema constitucional permite que órgãos judiciais não sejam assim qualificados."

Com relação ao princípio da isonomia, a entidade alega que não é justo os servidores do Judiciário e do MPU serem totalmente impedidos de advogar, inclusive em causa própria, visto que isso não ocorre com servidores dos demais Poderes.
"[Isto] se mostra injusto diante de anos de estudo, dedicação e investimento financeiro, e o que concorre também para que esses servidores não possam gozar dos benefícios financeiros que o exercício da profissão traria."
A associação ainda refuta o argumento de que o exercício da advocacia facilitaria o tráfico de influência, alegando não ser possível pressupor conduta de má-fé dos profissionais. Eles lembram que os servidores não têm poder decisório e estão sujeitos ao controle disciplinar e ético da Administração Pública e da OAB.

Quanto ao possível prejuízo ao serviço público, informam que os profissionais têm autonomia para decidir o que fazer com o tempo livre além do expediente.
Processo relacionado: ADIn 5.235

Confira a petição inicial.

Fonte: Sindojus-DF

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

Eleições da Fenojus - Fechada proposta de composição de chapa conciliatória

Estiveram reunidos no dia 12/02, em Belém-PA, os presidentes dos Sindojus do Ceará e Pará, Mauro Xavier e Edvaldo Lima, respectivamente e o presidente da Fenojus, João Batista Fernandes.

Após uma profunda análise do atual momento eleitoral que vive a entidade eles chegaram à conclusião que para fortalecer e unificar a entidade e, em consequencia, a categoria em todo o Brasil todas os sindicatos filiados devem lutar unidos e, portanto, buscarem a composição de chapa única para a administração da entidade.

Desta forma, foi lavrada a ata a seguir, a qual será encaminhada a todos os representantes dos sindicatos filiados, os quais analisarão a proposta de composição tirada na aludida reunião.

Agora é arregaçar a manga e trabalhar todos unidos pelo engrandecimento e melhoramento das condições remuneratórias e de trabalho para os 30 mil oficiais de justiça brasileiros.

Pela unidade da categoria, pois a Fenojus somos todos nós!

Segue abaixo a ata lavrada na data do acordo:




Fonte: Fenojus

Ministério Público denuncia Oficial e soldado da PM por abuso de autoridade contra Oficial de Justiça

O Subcomandante do Batalhão de Policiamento de Trânsito de João Pessoa (BPTran) Major Jucier Pereira de Lima e o soldado Alberto Hardman Rezende foram denunciados pela promotora de justiça Afra Jerônimo Leite Barbosa de Almeida por abuso de autoridade e incursos nas penas do art. 4º, “h”, da lei Federal 4.898/65.

Ambos, por volta das 7h00 do dia 10 de março de 2014, trajados com short preto e camiseta branca, apreenderam a CNH e veículo do Oficial de Justiça Iran Lopes Lordão, acompanhado da respectiva documentação, durante cumprimento de diligências, por ter involuntariamente ter derrubado um cone existente no local, fato testemunhado por transeuntes e um Promotor de Justiça. As apreensões se deram mesmo após Iran ter apresentado não apenas a documentação solicitada, como as determinações judiciais a serem cumpridas na referida avenida.

“Senti-me constrangido pelos dois policiais que se encontravam praticando exercícios físicos próximo aos cones, tive alterada a rotina de trabalho e invadida a minha vida privada, isso sem falar no prejuízo à prestação jurisdicional causada pelo não cumprimento dos mandados”, afirmou, lembrando que os referidos sinalizadores têm por objetivo restringir o transito para circulação normal de veículos, a fim de proporcionar segurança aos praticantes de atividade física na orla da Capital.

Nas ações propostas por intermédio do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, através do advogado João Alberto Cunha Filho, ele requer a demissão a bem do serviço público dos dois policiais, fixação de valor pelo dano moral sofrido e aplicação de multa, detenção e perda do cargo público.

O juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital, Adilson Fabrício Gomes Filho, considerou a prática, em tese, de crime de menor potencial ofensivo, com pena máxima não superior a dois anos e declinou da competência para o Juizado Especial Criminal de João Pessoa. Na audiência preliminar de conciliação realizada no último dia 10 de fevereiro e presidida pelo juiz Hermance Gomes Pereira, foi requerida ainda a designação da audiência de instrução e julgamento, quando serão ouvidas as testemunhas posteriormente indicadas pela assistente de acusação.

Fonte: Sindojus-PB

sábado, 14 de fevereiro de 2015

SANTA CATARINA: Oficial é agredido em Caçador

Um Oficial de Justiça da comarca de Caçador - SC enfrentou sérias dificuldades na tarde de ontem, dia 12, quando um homem se recusou a obedecer uma ordem judicial que mandava que ele deixasse o lar conjugal. 

Diante da resistência do réu, que estava muito exaltado, o Oficial de Justiça, que estava acompanhado de um Policial Civil, necessitou pedir reforço da PM. Quando os Policiais chegaram, foram desacatados pelo réu, que tentou ainda agredir as guarnições. Foi necessário o uso da força e, como o réu insistia em não colaborar, a situação só foi controlada com um disparo de taser (arma de choque), o que possibilitou aos Policiais algemar o réu, o qual foi preso em flagrante e entregue ao plantão da Delegacia de Polícia para os procedimentos cabíveis.


InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus/SC

SÃO LUÍS: oficial de Justiça é vítima de tentativa de assalto


Os assaltantes estavam em uma moto, com placa ainda não identificada

Na tarde desta sexta-feira, (13), o oficial de Justiça Roberto Vinicius sofreu uma tentativa de assalto no bairro Renascença por volta das 14h horas próximo a uma banca de revista localizada na frente de uma faculdade particular no bairro do Renascença.

Segundo relatos da própria vítima, Roberto Vinicius, os dois bandidos pararam a moto ao lado do carro que ele estava, já estacionado próximo a uma banca de revistas e anunciaram o assalto. Os assaltantes efetuaram dois tiros contra o oficial, porém nenhum o atingiu. “ Puxei logo o “ferro” e atirei de dentro do carro mesmo” relata Roberto.

Um dos tiros dados pela por Roberto atravessou a porta do lado direito de seu carro um Sentra de cor preta. Segundo os policiais que foram acionados e estavam no local, um dos tiros teria atingido a perna de um dos bandidos e por este motivo teriam fugido e desistido do assalto.

A suspeita é que o oficial tenha sido seguido até o bairro do Renascença, pois momentos antes teria sacado uma determinada quantia em dinheiro no banco Bradesco da Cohama.

As “saidinhas bancárias” tem se tornado comum em diversos bairros de São Luís, na Cidade Operária por exemplo, região metropolitana da capital, um comerciante foi alvejado a tiros nas proximidades do Banco do Brasil, do bairro. O criminoso se aproximou da vítima e exigiu o dinheiro cerca de R$ 1.500, e quando o homem foi tirar o dinheiro que estava na cintura, o bandido pensou que ele estivesse armado e alvejou a vítima com tiros no peito.

InfoJus BRASIL: Com informações do Jornal "O Imparcial".

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Sindojus/DF promoverá visita a todos os fóruns do TJDFT

O Sindojus-DF desde sua fundação vem trabalhando para conquistar melhorias nas condições de trabalho para todos os oficiais de Justiça do Distrito Federal e em razão do valor irrisório pago a título de indenização de transporte vem trabalhando para reverter essa situação que cada vez mais penaliza a categoria.

O Sindojus-DF defende que o TJDFT pague um valor justo e adequado a título de indenização de transporte, devendo ser suficiente para comprar um veículo (financiado ou não), bem como para manter referido veículo, incluindo as seguintes despesas, pagamento de combustível, IPVA, licenciamento, seguro obrigatório, seguro contra roubo, furtos e danos, manutenção mecânica, troca de pneus, troca de óleo, estacionamento, eventuais multas, depreciação, etc) e, ainda, contratar um motorista (Oficial de Justiça não é motorista, suas atribuições se limitam a cumprir mandados judiciais). 

Assim, caso o Tribunal não pague um valor justo e adequado, deve fornecer veículo e motorista, para que o oficial de Justiça tenha condições de cumprir suas atribuições, pois não é obrigação do oficial de Justiça promover a prestação jurisdicional. Essa é uma obrigação do Estado.

Conforme decisão da Assembleia Geral do dia 03 de fevereiro de 2015, todos os fóruns serão visitados, para que os oficiais de Justiça tomem conhecimento da proposta de dispensa do valor da Indenização de Transporte e cumprimento dos mandados apenas com os meios oferecidos pelo Tribunal, até que o valor da indenização seja justo e suficiente para cobrir todos os gatos com a aquisição e manutenção de um veículo à serviço do Poder Judiciário.

Em breve será divulgada a escala de visita aos fóruns. Acompanhe aqui no site (www.sindojus.org.br) e participe das reuniões nos fóruns.

A primeira visita será realizada no Fórum de Taguatinga e ocorrerá no dia 26/02/2015 às 15:00 horas, na sala dos Oficiais de Justiça.

Fonte: Sindojus-DF

Sindojus-CE pede novamente a atualização da indenização de transporte

A categoria está na prática financiando o Poder Judiciário com os próprios vencimentos

Há mais de quatro anos o valor da indenização de transporte está inalterado, sendo corroído pela inflação e obrigando os oficiais de justiça a retirar da própria remuneração valores para cobrir as despesas de transporte decorrentes do cumprimento das ordens judiciais. Diante da situação, o Sindojus-CE protocolizou no dia 10/02/2015 requerimento administrativo solicitando da administração do TJCE a atualização desta verba indenizatória.

O requerimento foi fartamente fundamentando com o Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Ceará, a Constituição Federal, a Resolução 153 do CNJ, Lei de Responsabilidade Fiscal e uma analogia à Resolução 4/2013 que prevê a atualização anual da indenização de transporte dos magistrados em respondência. Tudo para justificar a legalidade do ato administrativo de atualizar a indenização de transporte dos oficiais de justiça e analistas judiciários, execução de mandados.

Fonte: SINDOJUS/CE

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