segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Presidente da Fenojus está em Brasília para garantir a aprovação do PLC 030/2007

Nesta segunda-feira (08/08), o presidente da Federação Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fenojus), João Batista Fernandes de Souza, acompanhado do vice-presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Mato Grosso (Sindojus/MT), Luiz Arthur, estiveram reunidos com o Senador Hélio José (PMDB/DF) para tratar do relatório e aprovação do PLC 030/2007 na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). O Senador Hélio José, relator do PLC 030/2007 na CRE já se comprometeu em apoiar a aprovação do projeto de lei. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 30, de 2007, altera a redação do art. 6º do Estatuto do Desarmamento, para autorizar o porte de armas de fogo, mesmo fora do serviço, por Oficiais de Justiça e outras categorias de serviços públicos, visando dar maior segurança aos servidores que exercem atividade de risco.

Os diretores da Fenojus também estiveram em reunião com o Senador José Medeiros (PSD/MT), vice-líder do governo no Senado, para pedir apoio para aprovação do projeto. O Senador José Medeiros foi relator do PLC 030/2007 na CDH e o relatório do senador (favorável) foi aprovado  por unanimidade naquela comissão.

Os oficiais de Justiça sempre tiveram o direito de portar arma de fogo para defesa pessoal (desde o Brasil Colônia, e mesmo antes da descoberta do Brasil os oficiais de Justiça portugueses tiveram e têm até hoje o direito ao porte de arma). No entanto, a partir do ano de 2003, com o advento da Lei n.º 10.826/2003, o oficialato de Justiça não teve mais tal direito reconhecido em lei.

Desde 2003 dezenas de oficiais de Justiça perderam a vida e outros foram agredidos e mutilados em pleno exercício da função e sem ter o direito de defesa, mesmo estando representando o Estado e executando medidas judiciais de constrição, tais como buscas e apreensões, reintegrações de posse, prisões, penhoras, despejos, entre outras.

Fonte: InfoJus BRASIL

quinta-feira, 4 de agosto de 2016

Sindojus (PB) vai à Assembleia Legislativa da Paraíba em busca do PL que reajusta a indenização de transporte

Com a retomada dos trabalhos pela Assembleia Legislativa da Paraíba, desde o dia de ontem, 02/08/2016, o SINDOJSUPB tem comparecido à Casa na busca da celeridade da tramitação do PLO 918/2016, que trata do incremento da Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça do Estado.

No dia de ontem o SINDOJSUPB esteve no Gabinete do Deputado Edmilson Soares em busca de respostas, já que o mesmo é o relator do PLO junto a Comissão de Acompanhamento Controle e Execução Orçamentária, mas o deputado estava em outro compromisso. Assim, no dia de hoje, a representação do oficialato paraibano voltou à AL e lá esteve no gabinete do Deputado Edmilson Soares, o qual, mais uma vez, este se encontrava em plenário, mas foi possível ver a movimentação do PLO e constatar que o mesmo está tramitando, também, junto à Comissão de Administração Serviço Público e Segurança, cujo presidente é o Deputado Anísio Maia, que é também o relator do PLO.

Em contato com o Deputado Anísio Maia, os diretores do SINDOJUSPB prestaram esclarecimentos sobre o PLO, que foi fruto de um acordo com o TJPB, em decorrência do movimento grevista dos servidores do TJPB, em 2015, assim como fizeram uma breve explanação sobre o que significa a indenização de transporte e seus fundamentos legais, mostrando ao parlamentar que o Oficial de Justiça é o único servidor público que exerce a missão estatal em seus veículos particulares e que a indenização de transporte destina-se ao ressarcimento das despesas com o cumprimento dos mandados oriundos das ações penais e daquela em que a parte goza do benefício da assistência judiciária gratuita e que, segundo a Resolução 153 do CNJ, é dever dos tribunais de justiça indenizar justa e previamente os Oficiais de Justiças por este serviço e que, segundo os parâmetros da Lei de Custas e Emolumentos do Estado da Paraíba, os valores pagos pelo TJPB servem para custear o cumprimento de apenas 19 mandados, sendo que a média mensal de mandados cumpridos pela categoria ultrapassa a quantidade de 150.

Diante das explanações dos diretores do SINDOJSUPB, o deputado mostrou-se estarrecido com quadro posto e garantiu que o PLO estará na pauta da próxima reunião da comissão a qual preside, agendada para próxima quarta-feira, dia 10/08, e foi além, tendo dito que solicitará a realização de uma audiência pública, com a participação do SINDOJSUPB e de toda a categoria, para tratar do tema de forma detalhada. Asseverou, ainda, que ao ler o PLO, considerou muito pouco o valor e que buscará estudos técnicos para elevar a indenização para, no mínimo 30%, tendo já solicitado ao SINDOJUSPB que forneça dados técnicos orçamentários que comprovem a viabilidade do reajuste. Contudo, neste momento, será votada a proposta apresentada pelo TJPB, para não causar prejuízo à categoria.

Para o Diretor Secretário Geral do SINDOJUSPB, Joselito Bandeira Vicente, a reunião foi muito proveitosa, pois “houve a possibilidade de darmos visibilidade sobre o que é ser oficial de justiça, já eu boa parte da sociedade não sabe exatamente o que fazemos, e termos a oportunidade de mostrarmos isso a um parlamentar é sempre muito bom, pois assim vamos esclarecendo aqueles que fazem as leis nesse país, sobre a importância e o papel do Oficial de Justiça na concretização da prestação jurisdicional, já que, sem o Oficial de Justiça a justiça não se materializa, somos nós que tornamos concretas as decisões judiciais, que são abstratas, até que o Oficial de Justiça a traga para o campo da concretude”.

Para Alfredo Miranda, Diretor Jurídico do SINDOJSUPB, “a possibilidade da realização de uma audiência pública, para debater o tema da nossa indenização de transportes na Assembleia Legislativa, será algo relevante para a categoria, pois teremos voz diante do parlamento estadual e da população, por meio da TV Assembleia” disse Alfredo.

O SINDOJUSPB já esteve em uma audiência pública da Assembleia Legislativa, no dia 13 de novembro de 2015, para tratar da situação da categoria diante daquela casa, sendo que esta audiência foi uma iniciativa do Deputado Janduhy Carneiro.

Assim, a categoria pode ficar tranquila que o PLO 918/2016, deverá ser votado nas comissões e em plenário, já na próxima quarta-feira dia 10/08.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-PB

Pedido da Fenassojaf para reajuste na indenização de transporte já tem relator no CSJT

Imagem arquivo
O pedido de reajuste na Indenização de Transporte, protocolado pela Fenassojaf junto ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), foi distribuído nesta quarta-feira (03), ao relator, Desembargador Gracio Ricardo Barboza Petrone, que será o responsável por emitir o parecer sobre o requerimento de majoração.

O protocolo do novo pedido foi feito pelo presidente da Federação, Marcelo Ortiz, no dia 30 de junho. O requerimento, feito conforme decidido na última reunião do Conselho de Representantes da Federação, baseou-se na planilha utilizada pelo próprio CSJT, referente à informação CFIN/CSJT Nº 49/2015, que instruiu o processo sobre o último reajuste de 3,95%, concedido em 2015. 

Segundo Ortiz, a planilha atualizada resultou num total de R$ 1.904,31. A partir da nomeação do conselheiro Gracio Ricardo como relator, que é presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), a Fenassojaf iniciará os trabalhos de convencimento dos Conselheiros, “a fim de que possamos ter o pleito acolhido no menor prazo possível”, afirma o presidente. A Federação, juntamente com a Assojaf/RS, já solicitaram o agendamento de uma reunião com o Desembargador para esclarecer e reafirmar o posicionamento da necessidade de aprovação do reajuste na IT.

Durante a ida ao CSJT no dia 30 de junho, o presidente da Fenassojaf foi recebido pela Coordenadora de Orçamento e Finanças do Conselho Superior, Dra. Kátia dos Santos Silva, que recebeu ofício da Federação com o pedido de previsão orçamentária para o reajuste na IT. 

Dra. Kátia ouviu as ponderações para que a Área Técnica honre a informação do CFIN/CSJT Nº 49/2015, e opine pelo deferimento do pedido. A Coordenadora se comprometeu a manter coerência na informação técnica, se assim for solicitada.

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

Fenassojaf se reúnde com o presidente do Comitê Gestor do Sistema de Segurança do Poder Judiciário

A Fenassojaf se reuniu, nesta quarta-feira (03), com o presidente do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SINASPJ) do CNJ, Dr. Fernando Mattos. Estiveram presentes na visita, o presidente da Federação, Marcelo Ortiz; o Diretor Financeiro, Severino Nascimento de Abreu e o presidente da Assojaf-RS, Eduardo Virtuoso, que compareceram no Conselho Nacional de Justiça para entregar, em mãos, cópia do estudo realizado pela Fenassojaf para o aumento na segurança dos Oficiais de Justiça.

O documento entregue ao presidente do Comitê de Segurança propõe sugestões para adoção de rotinas destinadas a diminuir os riscos e aumentar a segurança dos Oficiais de Justiça durante a execução dos mandados.

Conforme já divulgado pela Fenassojaf, o mesmo estudo foi encaminhado ao Grupo de Trabalho do CNJ encarregado de propor normativos de segurança para todo o Poder Judiciário. Clique Aqui para ler a notícia e ter acesso ao documento

No encontro desta quarta-feira, Dr. Fernando, mais uma vez mostrou-se preocupado e comprometido com a questão da segurança no âmbito do Poder Judiciário e afirmou que os membros do GT já haviam mostrado a ele parte do estudo apresentado pela Fenassojaf. Ele também destacou a objetividade, clareza e abrangência do conteúdo disponibilizado pela Federação, comprometendo-se a levar as sugestões para análise nos próximos encontros do Comitê Gestor.

InfoJus BRASIL: com informações da Fenassojaf

terça-feira, 2 de agosto de 2016

Adolescente de 16 anos sequestra oficial de Justiça e é preso após bater em poste com SW4

Vítima foi rendida em casa e sequestrada com próprio veículo em MT.

Um oficial de Justiça foi vítima de sequestro na noite desta segunda-feira (1º) na cidade de Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá. Segundo a Polícia Militar, o oficial foi abordado por um assaltante em casa e levado junto com o veículo dele, um utilitário esportivo SW4. Um adolescente, de 16 anos, foi detido após bater o veículo ao fugir da polícia.

Os policiais militares receberam um comunicado de roubo de veículo no Bairro Parati, onde o oficial de Justiça estava refém do adolescente. O ladrão abandonou a vítima na saída de Rondonópolis para Primavera do Leste, região da BR-070. Conforme o comandante da PM, tenente-coronel Edgar Maurício Monteiro Domingues, a vítima conseguiu ligar para a família e dizer o local onde foi deixado.

Adolescente que sequestrou oficial de Justiça estava com uma arma e porção de droga (Foto: PM de Rondonópolis (MT)

Os policiais militares encontraram o veículo roubado da vítima na região da Avenida Lions com a Rua Dom Pedro 2º. O adolescente, que dirigia o veículo, tentou fugir da PM, entrou na contramão pela Avenida Dom Wunibaldo e bateu contra uma árvore. Mesmo após a batida, o assaltante continuou dirigindo pela contramão até que bateu em um poste na Rua Fernando Corrêa da Costa.

Somente nesse momento os policiais conseguiram apreender o adolescente. O assaltante estava com uma arma e uma porção de maconha. O adolescente, ferido no rosto após a batida, foi encaminhado para a 1ª Delegacia de Polícia de Rondonópolis.

InfoJus BRASIL: Com informações do G1 Mato Grosso

Supremo considera constitucional a citação por hora certa prevista no CPP

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta segunda-feira (1º), considerou constitucional a citação por hora certa, prevista no artigo 362 do Código de Processo Penal (CPP) nos casos em que se verifique que um réu se oculta para não ser citado. Ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 635145, com repercussão geral reconhecida, os ministros entenderam que essa modalidade de citação não compromete o direito de ampla defesa, constitucionalmente assegurado a todos os acusados em processo criminal.

O recurso foi interposto contra decisão da Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais do Estado do Rio Grande do Sul que afastou a alegação de inconstitucionalidade do artigo 362 do CPP e manteve a condenação do réu em um crime de trânsito. No caso dos autos, o oficial de justiça foi a sua casa por três dias consecutivos e foi atendido por sua esposa, que disse que ele estava no trabalho, mas não sabia em qual endereço, nem o nome da empresa.

O recorrente alegava cerceamento à própria defesa, pois não teria sido pessoalmente informado da acusação que lhe foi imputada, a fim de poder exercer plenamente sua defesa. Mas o relator do RE, ministro Marco Aurélio, observou que, embora o réu tenha o direito de ser informado da imputação, a suspensão do processo só pode ocorrer nos casos em que ele não pode ser encontrado. Segundo ele, deixar de reconhecer a constitucionalidade da norma do CPP, que tem como objetivo exatamente assegurar a continuidade do processo nas situações em que o réu deliberadamente se esconde para evitar a citação, representaria um prêmio a sua atuação ilícita.

O relator salientou que a ampla defesa é a combinação entre a defesa técnica e a autodefesa. A primeira é indeclinável – o réu possui o direito inalienável de ser assistido por defensor do estado, caso não o faça ou deixe de nomear advogado no prazo estabelecido em lei, sob pena de nulidade total do processo. A autodefesa, explicou o ministro, é a garantia de o acusado estar presente ao julgamento. Em seu entendimento, caso opte por não comparecer, estará também exercendo um direito, o de não se incriminar ou produzir provas contra si, mas essa escolha não pode interromper o processo.

O ministro destacou que a citação por hora certa é cercada de cuidados, entre os quais a certidão pormenorizada elaborada pelo oficial de justiça e o aval pelo juiz. Caso não existam elementos concretos de ocultação, o juiz pode determinar a suspensão do processo, preservando a autodefesa. Entretanto, nos casos em que constatada a intenção de interromper o processo, o magistrado dispõe de instrumentos para dar prosseguimento à ação penal.

O relator votou pelo provimento parcial ao recurso, entendendo que a citação por hora certa é inaplicável no âmbito dos juizados criminais especiais. Para o ministro Marco Aurélio, o processo deveria ter sido enviado a uma vara da Justiça comum. No caso dos autos, porém, ele reconheceu a prescrição da pretensão punitiva.

A maioria do Plenário, contudo, seguiu o voto do ministro Luiz Fux, que desproveu totalmente o recurso. O colegiado limitou a análise do RE ao tema da constitucionalidade da norma do CPP, por entender que a sua aplicação ou não no âmbito dos juizados especiais não era objeto do recurso. Segundo explicou o ministro Celso de Mello, esse tema ultrapassa os limites do processo e pode ser enfrentado pelo STF em outros casos que chegarem à Corte.

No caso concreto, os ministros concederam habeas corpus de ofício para extinguir a punibilidade do réu em decorrência da prescrição. Vencido quanto ao provimento parcial do recurso, o relator também votou pela implementação da ordem de ofício.

PR/AD

Leia mais:

InfoJus BRASIL: Com informações do STF

sábado, 30 de julho de 2016

Casa de Oficial de Justiça é invadida em São Raimundo Nonato (PI)

Na noite desta sexta-feira (29) ladrões adentraram na residência do Oficial de Justiça e vice-prefeito de Coronel José Dias Wlisses. Aparentemente estavam à procura de dinheiro ou documentos, pois reviraram tudo na casa e saíram sem levar nada.

O estranho é que a tentativa de roubo aconteceu antes das 20h30min, horário em que a Avenida João Dias está em plena movimentação de pessoas.

A polícia está em diligência na busca de identificar os responsáveis pela tentativa de roubo.

Veja fotos do local publicadas nas redes sociais:



InfoJus BRASIL: Com informações do Portal "http://saoraimundo.com/"

TJ do Pará implementa o ressarcimento das diligências dos oficiais de Justiça

Após quase quatro anos de luta incansável por parte do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Pará (Sindojus-PA), foi aprovado, na Lei de Custas, o ressarcimento das diligências dos Oficiais de Justiça nos processos não abrangidos pela Assistência Judiciária Gratuita. No dia 26 de julho,  O Tribunal de Justiça do Estado do Pará publicou o regulamento do recolhimento, cumprimento dos Mandados e forma de ressarcimento.

É importante destacar que os Oficiais de Justiça, apesar de bastante resistência, foram contemplados com um Projeto de Lei, que ao tornar-se Lei, disciplinou, de forma clara e objetiva, a necessidade do recolhimento das diligências para o ressarcimento dos custos até então mantidos pelos Oficiais de Justiça, ao disponibilizarem seus veículos em prol da demanda judicial.

A Lei, além de regulamentar o ressarcimento das despesas, gera uma garantia desse direito, assim como a Portaria Conjunta 001/2016 –GP/CJRMB/CJCI, publicada pelos principais Órgãos do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Referida Portaria no Artigo 1º § 2º, deixa claro que o Oficial de Justiça verificando que não foram recolhidos os valores referentes ao ressarcimento da diligência, ou seja, observado o não cumprimento do dispositivo legal, o Oficial de Justiça DEVERÁ certificar no mandado o não recolhimento das despesas da diligência, devolvendo-o, para que seja sanado o vício conforme previsto no final do Artigo 1º, e no parágrafo primeiro do referido artigo, que prevê que a Secretaria da Vara, somente confeccionará e encaminhará o mandado à Central, após prévia comprovação nos autos, do recolhimento do valor constante no boleto bancário. Isso significa dizer que não é facultado ao Oficial de Justiça cumprir ou não o mandado cujas despesas com diligências, em sendo o caso, não tenha sido recolhida.

Por três gestões Presidenciais da Corte Paraense, o SINDOJUS-PA, lutou, incansavelmente, para garantir aos Oficiais de Justiça o recebimento do ressarcimento antecipado das diligências. A Direção do Sindicato dos Oficiais de Justiça vem de público, agradecer, na pessoa do Desembargador Constantino Guerreiro, ao TJPA, as Corregedorias de Justiça e todas as Secretarias e equipes de Servidores que trabalharam para o acontecimento da sedimentação deste Direito, que, durante muitos anos, fora negado pela Corte Paraense. Dessa forma, deixamos, em nome dos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliadores do TJPA, que representamos, nosso Muito Obrigada, e somos gratos pelo reconhecimento, agora garantido por via de Lei. 


Infojus BRASIL, Com informações do Sindojus-PA (texto com adaptações)

sexta-feira, 29 de julho de 2016

Lula vira réu por tentativa de obstruir Justiça

O ex-presidente, Delcídio do Amaral e mais 5 réus são acusados de tentar comprar o silêncio de Nestor Cerveró.

O juiz Federal Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª vara da Justiça de Brasília, aceitou denúncia apresentada pelo MP contra Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-senador Delcídio do Amaral, o ex-chefe de gabinete de Delcídio Diogo Ferreira, o banqueiro André Esteves, o advogado Edson Ribeiro, o pecuarista José Carlos Bumlai e o filho dele, Maurício Bumlai. Eles são acusados de tentar obstruir a Justiça tentando comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró.

É a primeira vez que Lula vira réu na Lava Jato. A denúncia acusa os sete de três crimes: embaraço à investigação de organização criminosa que prevê pena de três a oito anos; patrocínio infiel (quando advogado não defende corretamente interesses do cliente – os outros foram considerados coautores), que prevê pena de seis meses a três anos; e exploração de prestígio, que prevê pena de um a cinco anos.

A denúncia foi oferecida pelo procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, em maio deste ano e estava inicialmente sob a condução do ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no STF. Contudo, o ministro determinou a remessa à Seção Judiciária Federal do DF, uma vez que Delcídio perdeu o foro privilegiado. Teori entendeu também que os fatos da denúncia não tinham relação com a investigação sobre o esquema de corrupção da Petrobrás conduzida no Paraná pelo juiz Sérgio Moro.

Processo: 40755-27.2016.4.01.3400


InfoJus BRASIL: Com informações do portal "Migalhas"

Dirigentes do Sindojus/MG se reúnem com o presidente do TJMG

A diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais (Sindojus/MG), representada pelos diretores Igor Leandro Teixeira e Rafael Giardini, se reuniu no dia 28 de julho com o Superintendente Adjunto do Tribunal de Justiça do Estado (TJMG), Desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga e Renato Cardoso Soares (Seplag).

Na oportunidade, foram discutidas questões reivindicatórias dos Oficiais de Justiça do Estado, como verbas indenizatórias com equiparação da tabela D, desarquivamento do projeto de lei de nível superior com exigências para ingresso no cargo, reedição da lei da gratificação por tempo integral da jornada de trabalho e nomeação de novos oficiais de justiça.

O Presidente do TJMG, Desembargador Hebert Carneiro, participou da parte final da reunião, justificando sua ausência inicial por motivo de compromisso com o Governo do Estado. Reafirmou que sua equipe está empenhada em buscar meios de atender aos pleitos da categoria de acordo com as possibilidades.

Os diretores do Sindojus, apresentaram também o trabalho que vem sendo realizado para envio de projeto de lei com finalidade de redução do ICMS para aquisição de veículos e redução de IPVA. Em relação a esse pleito, o Presidente Hebert Carneiro declarou total apoio ao projeto, se comprometendo em conversar tanto na ALMG, quanto com o Governo do Estado.

Foram agendadas mais duas reuniões para os dias 04 e 11 de agosto para apresentação aos sindicatos a execução orçamentária do ano de 2016 e formatação do orçamento de 2017. O diretor geral, Igor Teixeira, informa que as negociações estão em andamento e maiores detalhes serão divulgadas após a realização das reuniões agendadas.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-MG

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