terça-feira, 1 de agosto de 2017

Advogado suspeito de homicídio de Oficial de Justiça no Tocantins é preso no Pará

O advogado é acusado pela morte do oficial de Justiça Vanthieu Ribeiro da Silva, ocorrida no dia 25 de março de 2011. 


Uma equipe da Polícia Civil, sob o comando do delegado Tiago Mendes, cumpriu Mandado de Prisão, no início da noite de 31 de julho, contra o advogado Joaquim de Souza Simões Neto, 44 anos, que estava foragido.

A prisão preventiva por crime de homicídio e ocultação de cadáver, foi decretada pelo juiz Alan Ide Ribeiro, da 1ª Vara Criminal de Miracema, no Tocantins.

O que chamou a atenção dos agentes de órgão de segurança pública é que o acusado estava trabalhando normalmente como advogado.

“Tendo em vista que o réu [Joaquim Neto] não fora encontrado no seu endereço inicialmente fornecido, prejudicando sobremaneira o andamento processual, mesmo sendo conhecedor da lei por ser advogado; da necessidade da aplicação da celeridade na atuação do Poder Judiciário, para evitar a sensação de impunidade hoje sobressalente para a sociedade, principalmente em casos envolvendo crimes contra a vida e ocultação de cadáver, havendo nítida necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, e sendo crimes dolosos cujo as penas somadas são superiores a quatro anos de privação de liberdade, determino a prisão preventiva do réu, expedindo mandado de prisão aos órgãos competentes”, justificou o magistrado na sua ordem de prisão do foragido.

O advogado é acusado pela morte do oficial de Justiça Vanthieu Ribeiro da Silva, ocorrida no dia 25 de março de 2011. 

RAIO-X 

Nome – Joaquim De Souza Simões Neto 
Idade – 44 anos 
Naturalidade – Belo Horizonte, Minas Gerais
Inscrição na OAB/PA – 8073

Fonte: InfoJus BRASIL (Com informações  do Portal "ParáNews, O Globo e JesoCarneiro"

Bate Papo: Oficiais de Justiça cobram proteção após 8 casos de violência na Região Metropolitana de Fortaleza

O Diretor de Comunicação do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus), Vagner Venâncio, cobrou, nesta segunda-feira (31), em entrevista ao Jornal Alerta Geral (FM 104.3 – Grande Fortaleza + 20 emissoras no Interior), mais proteção aos servidores do Judiciário que fazem a notificação de pessoas citadas e que precisam receber as notificações para andamento dos processos.

Os apelos para mais segurança foram feitos há um tempo ao Tribunal de Justiça e à Secretaria de Segurança Pública, mas a violência que assusta os servidores do Judiciário estadual ganhou dimensão nas últimas 72 horas após uma oficial relatar a criminalidade que os assusta nos bairros Tancredo Neves e Conjunto Tasso Jereissati, em Fortaleza. Segundo o Diretor de Comunicação do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará, Vagner Venâncio, são 8 ocorrências graves registradas somente na Grande Fortaleza – 7 na Capital, e uma na cidade de Pacajus. Os casos de insegurança em muitos bairros se estendem, também, a cidades do Interior do Estado.

Isso e muito mais no player abaixo:


InfoJus BRASIL: Com informações do Portal Ceará Agora

domingo, 30 de julho de 2017

Decreto do TJBA institui intimação por telefone no âmbito dos Juizados Especiais

Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) adota intimação das partes através de contato telefônico, no âmbito dos Juizados Especiais.

A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Maria do Socorro Barreto Santiago, assinou na quinta-feira (27/07/2017) Decreto Judiciário nº 684, instituindo a intimação por telefone das partes do processo, no âmbito dos Juizados Especiais.

As partes deve cadastrar no processo um número de telefone, fixo ou celular.

A intimação telefônica poderá ser realizada por qualquer servidor do Juizado Especial durante o horário de expediente deste, observando-se os seguintes procedimentos:

I – identificação do juízo e do servidor;

II – informação de que o ato está sendo gravado;

III – confirmação com o intimando de dados pessoais constantes no processo, a exemplo de nome e endereço completos e número de CPF;

IV – identificação do número do processo;

V – leitura do teor do ato judicial objeto da intimação e eventual advertência da consequência jurídica;

VI – realização de movimento processual de Certidão no Sistema de Processo Eletrônico do Juizado Especial, anexando-se o arquivo da gravação, indicando no campo de Complemento, Descrição ou observação:
a) data e hora da intimação;
b) nome da parte intimada;
c) indicação do ato judicial objeto da intimação;
d) circunstâncias relevantes à execução da intimação.

O arquivo da gravação da intimação será identificado com nome composto pelo número do processo, telefone discado, nome da parte intimada, data e hora da diligência.

Confira o ‘Decreto Judiciário nº 684, de 27 de julho de 2017’

Dispõe sobre a intimação telefônica no âmbito dos Juizados Especiais.

A Desembargadora MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no uso da sua atribuição legal que lhe confere o Art.15 da Lei nº 7.033/97,

CONSIDERANDO que o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 45/2004, dispõe que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;

CONSIDERANDO que os Juizados Especiais regem-se pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade;

CONSIDERANDO que os arts. 19 e 67 da Lei nº 9.099/95 autorizam a realização de intimações por qualquer meio idôneo;

CONSIDERANDO que é meta do Poder Judiciário, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça, possuir atuação sustentável, mediante redução dos custos operacionais, dentre os quais, os gastos com papel e com postagens;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o trabalho dos oficiais de justiça;

CONSIDERANDO que a sistemática da intimação por telefone é utilizada com êxito no âmbito dos Juizados Especiais do Estado de Sergipe;

CONSIDERANDO a recomendação da execução do Projeto de Intimação por Telefone – INTTEL ocorrida na 15ª Sessão Ordinária do Conselho Superior dos Juizados Especiais;

RESOLVE

Art. 1º Fica estabelecido o sistema de intimação por telefone no âmbito dos Juizados Especiais.

Art. 2º A intimação por telefone dirige-se exclusivamente às partes.

Parágrafo único. Os Advogados, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Fazenda Pública serão intimados pelas vias ordinárias.

Art. 3º Todos os atos judiciais podem ser objeto de intimação telefônica.

Parágrafo único. Não será expedida intimação por telefone para a parte sobre a qual recaia o ônus de obrigações específicas (dar, fazer e não fazer).

Art. 4º Os Técnicos Judiciários das Recepções dos Juizados, os Conciliadores e Juízes Leigos, os Analistas Judiciários e Supervisores dos SAJ’s, nas respectivas ocasiões de atendimentos diversos, audiências ou atermação da reclamação, devem fazer constar no cadastro das partes o seu número de telefone residencial, celular e/ou do trabalho.

Art. 5º Cabe à parte informar ao respectivo Juizado Especial eventuais modificações do número do telefone no curso do processo.

Art. 6º As intimações realizadas por telefone serão gravadas com o auxílio de equipamento específico interligado ao microcomputador e os arquivos do tipo .mp3 serão anexados imediatamente ao respectivo processo.

Parágrafo único. Em caso de indisponibilidade do Sistema de Processo Informatizado do Juizado, a juntada do arquivo de áudio deverá ser realizada tão logo este esteja disponível.

Art. 7º A intimação telefônica poderá ser realizada por qualquer servidor do Juizado Especial durante o horário de expediente deste, observando-se os seguintes procedimentos:

I – identificação do juízo e do servidor;

II – informação de que o ato está sendo gravado;

III – confirmação com o intimando de dados pessoais constantes no processo, a exemplo de nome e endereço completos e número de CPF;

IV – identificação do número do processo;

V – leitura do teor do ato judicial objeto da intimação e eventual advertência da consequência jurídica;

VI – realização de movimento processual de Certidão no Sistema de Processo Eletrônico do Juizado Especial, anexando-se o arquivo da gravação, indicando no campo de Complemento, Descrição ou observação:
a) data e hora da intimação;
b) nome da parte intimada;
c) indicação do ato judicial objeto da intimação;
d) circunstâncias relevantes à execução da intimação.

Art. 8º O arquivo da gravação da intimação será identificado com nome composto pelo número do processo, telefone discado, nome da parte intimada, data e hora da diligência.

Parágrafo único. Os nomes atribuídos aos arquivos não devem conter acentos, cedilhas e barras.

Art. 9º. A Coordenação dos Juizados e a Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização adotarão as providências necessárias para a implantação do INTTEL, no prazo de trinta dias, em todos os Juizados Especiais do Estado da Bahia.

Art. 10º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de Julho de 2017.

Desembargadora MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Presidente

sábado, 29 de julho de 2017

Oficiais de Justiça suspendem greve e mantêm mobilização contra Ato n.º 5 do TRT 2

Em assembleia convocada para as 13h desta sexta-feira, 28 de julho, os Oficiais presentes deliberaram, por maioria dos votos e com quatro votos contrários, pela suspensão da greve, retorno ao trabalho na segunda-feira em estado de greve, nota pública comunicando a decisão, denunciando a intransigência do Tribunal em negociar e reafirmando que continuamos contra o Ato 5 e construção da mobilização nos locais em que a adesão foi baixa. Em paralelo, está mantida a orientação de ninguém aderir à lotação nas Varas. Será requerido ao TRT que informe quantos aderiram. Também se decidiu que continuamos em assembleia permanente, podendo ser realizada nova assembleia a qualquer momento caso o TRT decida enviar Oficiais para as Varas.

A decisão foi tomada após debate no qual foi possível a livre manifestação de qualquer um dos colegas presentes. Uma proposta pela continuidade da greve, apresentada pela diretoria do Sintrajud, recebeu quatro votos. Os demais se posicionaram pela suspensão da greve e manutenção do estado de greve, avaliando que os cinco dias de paralisação de segunda-feira a sexta-feira cumpriram o papel de chamar a atenção para o descaso da administração do Tribunal com os Oficiais e receber o apoio de entidades representativas dos servidores do Judiciário de todo o País, de associações de oficiais de justiça e de representações de advogados, como a Associação dos Advogados Trabalhistas e o SIndicato dos Advogados. A greve também foi divulgada pela mídia especializada no Judiciário e provocou um mal-estar na administração do TRT, que se recusou a receber o sindicato em reunião anteriormente marcada para a quarta-feira passada.

Na quinta-feira, alguns Oficiais de Justiça puderam esclarecer dúvidas em relação ao encaminhamento do requerimento conjunto protocolado pela AOJUSTRA e pelo Sintrajud e indeferido pela presidência do Tribunal, com a presença do advogado da AOJUSTRA, dr. Rudi Cassel, que veio de Brasília especialmente para atender ao convite da associação. Foram apresentadas aos colegas as possibilidades existentes na via administrativa, com o encaminhamento do pedido de suspensão ou anulação do Ato 5 ao Órgão Especial do TRT e, caso o entendimento da presidência seja mantido, abertura de um PCA (procedimento de controle administrativo) no CSJT e posteriormente no CNJ. O principal argumento é o da legalidade do ato, que conflita com o Art. 721, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Além disso, também será questionado o ataque ao princípio constitucional da eficiência, inserido expressamente no Artigo 37 da Constituição. 

Destaque para uma advertência deixada pelo dr. Rudi Cassel, para que nenhum colega tente buscar individualmente uma solução judicial para o caso, haja vista que qualquer ação nesse sentido poderá impedir qualquer possibilidade de levarmos o caso ao Conselho Nacional de Justiça. Outra informação relevante foi de desaconselhar qualquer iniciativa de nossa parte de provocar o Tribunal de Contas da União em relação ao pagamento da indenização de transporte, o que poderia nos trazer mais prejuízos do que benefícios. Continuaremos a questionar qualquer saída apresentada pelo TRT para o pagamento dessa indenização que não atenda claramente à Resolução 11/2005 do CSJT, pelo menos enquanto esse dispositivo estiver em vigor.

Ainda na quinta-feira foi protocolado na presidência do Tribunal um pedido de reconsideração do indeferimento da suspensão ou revogação do Ato 5 (exigência legal para o encaminhamento posterior ao Órgão Especial) e também uma contraproposta para negociação aprovada na assembleia de quarta-feira, conforme já noticiado. Esperamos que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, órgão especializado na solução de conflitos entre trabalhadores e empresas, possa cumprir o papel de negociar com seus servidores uma mudança organizacional de grande impacto e de resultados questionáveis sob os critérios de produtividade, eficiência e racionalização.

Foto: Joca Duarte (Sintrajud)

InfoJus BRASIL: Com informações da Aojustra

sexta-feira, 28 de julho de 2017

Oficiala de Justiça declara impossibilidade de cumprir mandados em áreas dominadas pelo crime

Conforme levantamento do Sindojus-CE, quatro oficiais de Justiça sofreram alguma tentativa de violência nos bairros de Fortaleza só neste ano


Uma oficiala de Justiça emitiu uma certidão em que declara a "atual impossibilidade" de cumprimento de mandados nos bairros Tancredo Neves e Conjunto Tasso Jereissati, em Fortaleza. A oficiala afirma temer pela integridade física e iminente risco de morte nas comunidades. O POVO Online optou por preservar a identidade da autora da declaração por razões de segurança.

No texto, a oficiala diz ter escutado da população local que carros com vidros fumê escuro descarregam armas nas ruas movimentadas em plena luz do dia. Ela também cita a execução de pessoas nesses bairros que faziam parte de "grupo inimigo". Ela conclui o certificado afirmando que a Central de Mandados (Ceman) está ciente da situação.

"Já tive a infelicidade de ser parada por moradores já conhecidos, implorando que deixasse a região e de ouvir inúmeras histórias de assassinatos ocorridos 'na esquina' de suas casas", relatou na declaração. "Em sete anos de labor, nunca houve qualquer intercorrência por conta do trabalho. O que me inquieta é esta situação excepcional de imprevisibilidade".

A certidão foi publicada no último dia 20, mas começou a circular nos grupos de WhatsApp nesta quinta-feira, 27. Neste mesmo dia, o titular da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), André Costa, classificou como "mito" a afirmação de que existem territórios onde a Polícia não ingresse.

Conforme levantamento do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE), quatro oficiais de Justiça sofreram alguma tentativa de violência nos bairros de Fortaleza só neste ano. Nenhum desses casos, no entanto, é nos bairros citados na declaração registrada neste mês. Os casos ocorreram nos bairros José Walter, Barroso e Luciano Cavalcante, entre abril e junho último.

No último dia 20, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) afirmou que vai elaborar um cronograma de atividades voltado para a segurança dos Oficiais de Justiça, incluindo treinamento de defesa pessoal e posicionamento em momentos de crise. 

Redação O POVO Online

Foto arquivo InfoJus BRASIL

Fonte: O POVO Oline

Senador apoia demandas de Oficiais de Justiça apresentadas por Sindicato

O senador Cássio Cunha Lima ratificou o apoio às demandas apresentadas pelo Sindojus-PB, a exemplo da PEC 414/2014, que trata da carreira do Oficial de Justiça como carreira de estado, do Projeto de Lei 30/2007, que regulamenta o direito ao porte de arma pela categoria (suprimido por ocasião do Estatuto do Desarmamento) e o PL 330/2016, que trata da aposentadoria especial para os Oficiais de Justiça.

“Lutamos pela aposentadoria não como um privilégio, mas um direito da categoria, em razão de fazermos parte das categorias que integram o sistema de segurança pública, correndo tanto risco quanto os agentes penitenciários e policiais”, afirmou o diretor secretário do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, Joselito Bandeira.

Ele e o presidente da entidade, Benedito Fonseca, acompanharam reunião em João Pessoa, de representantes nacionais dos agentes penitenciários com Cássio em torno da aprovação da PEC 14/2016, de sua autoria, que cria a polícia penal, para dar mais segurança aos servidores. A proposta já foi aprovada pela CCJ do Senado e deverá ser votada em plenário nas próximas semanas.

Compromisso com a categoria

Benedito destacou o compromisso demonstrado por Cássio, atual 1º vice-presidente do Senado, com as causas dos Oficiais de Justiça. “Podemos constatar isso todas as vezes que pessoalmente acompanhamos e buscamos agilizar a tramitação dessas matérias no Congresso Nacional”, reconheceu.

Para Joselito, o senador Cássio tem sido um aliado de primeira hora, disponibilizando todo o apoio em Brasília e lembrou que foi através dele que foi possível a aprovação Comissão de Direitos Humanos do Senado, do projeto de direito ao porte de arma.

“Este ano já conseguimos pela primeira vez na história da categoria uma reunião com o ministro da justiça, que manifestou apoio do governo a essa pretensão, através de pedido do senador Romero Jucá, de desapensamento do nosso projeto em relação ao dos agentes de trânsito”, concluiu
Fonte: Portal PB News

Sindicato propõe ao TJPB incluir em orçamento concurso para Oficiais de Justiça

Concurso público, capacitação de servidores e magistrados e modernização do PCCR, além de uma atenção para questões localizadas como plantões judiciários foram algumas das propostas defendidas pelo presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, durante reuniões plenárias do II Fórum Orçamentário realizadas esta semana pelo TJPB nas cidades de Campina Grande e Patos.

Como membro efetivo do Comitê, o Sindojus-PB já participou da experiência no ano passado, quando do início da política de democracia participativa através de servidores e magistrados nas diversas comarcas do Estado para discussão e coleta de sugestões sobre as prioridades para indicação no orçamento do Tribunal de Justiça.

Definição de prioridades

“Durante essas reuniões de trabalho, conversamos com os colegas Oficiais de Justiça e definimos as prioridades, com base em eixos temáticos que traduzem incentivos ao desenvolvimento dos recursos humanos do TJ, onde se incluem ainda questões localizadas como salas dos oficiais de justiças, dentre outras demandas que impactam com a rotina e o trabalho da categoria no Estado, que já fazem parte da diuturna luta do Sindicato”, afirmou Benedito.

Nesse contexto, a entidade recentemente conclamou a participação de todos os Oficiais de Justiça para usar esta ferramenta importante, instituída pelo CNJ por meio da Resolução n. 195/2014, por acreditar que, com o empenho e a participação de todos, se alcançará o objetivo comum, que é a melhoria e consequente prestação de serviços à população, à altura que ela busca e merece.

Reconhecimento de necessidades

Benedito destacou o desprendimento da atual gestão do TJPB – que tem à frente o desembargador Joás de Brito Filho – em se deslocar para participar ativamente de todas as plenárias, num claro sinal, de que mesmo com evidentes limitações orçamentárias, reconhece a necessidade de avançar e focar um modelo de gestão, que permita a justa aplicação dos recursos e atendimento às mais diversas demandas.

“Uma gestão que compartilha suas dificuldades e carências com servidores e magistrados, certamente poderá dar uma resposta efetiva na solução às aflições de todo o Judiciário” afirmou. Ele concluiu, renovando o convite aos Oficiais de Justiça de toda a Paraíba, para que compareçam e participem das plenárias que ocorrerão na próxima segunda-feira (31), em João Pessoa e nos dias 1º, 7 e 8 de agosto, respectivamente, nas cidades de Guarabira, Cajazeiras e Sousa.

InfoJus BRASIL: Com informações do portal PB NEWS

quarta-feira, 26 de julho de 2017

Carta Capital: Por que os oficiais do TRT-2 estão em greve


Foto: Reprodução 

Em 19 de julho último, na sede do TRT da 2ª Região, os oficiais de justiça avaliadores federais decidiram, após tentativa frustrada de negociação com a Presidência, declarar a paralisação de suas atividades a contar do dia 24 de julho. A adesão é de quase 90% do oficialato da capital até o momento, e o movimento paredista é obviamente relevantíssimo, não apenas pela interrupção de citações para audiências e intimações, e do andamento dos processos na fase de execução – garantindo-se, por óbvio, o cumprimento de mandados urgentes –, mas também pelas razões que o provocaram e, principalmente, pelos fins que almeja.

A causa imediata da paralisação dos oficiais de justiça foi a publicação do Ato GP/CR nº 05/2017, que trata da reestruturação administrativa de algumas unidades do Tribunal e, dentre outras medidas, prevê a lotação de um oficial de justiça por vara do trabalho. O artigo 11 do ato normativo prevê que os oficiais executarão preferencialmente pesquisas em convênios eletrônicos para constrição de bens, sem prejuízo de diligências locais.

À primeira vista, a medida causa espanto por dois motivos: primeiro, o flerte com a ilegalidade em alocar, em secretarias de vara, servidores aos quais a legislação confia essencialmente atos processuais de natureza externa, configurando claro desvio de função; segundo, a contradição entre fins e meios, pois um simples olhar para o passado nos mostra que a criação das centrais de mandado, que agora a Administração caminha para extinguir (de 270 oficiais atualmente para cerca de 120 após a implementação da reorganização prevista no ato), foi justamente uma reação ao desperdício de tempo e recursos em manter o andamento da execução descentralizada nas antigas juntas de conciliação e julgamento, como eram chamadas as atuais varas do trabalho. 

No entanto, não se pode entender o alcance e verdadeira motivação do Ato GP/CR nº 05/2017 sem o contexto das recentes medidas que atingiram em cheio a Justiça do Trabalho. Primeiramente, é importante lembrar que, no orçamento de 2016, a Justiça Laboral sofreu um corte de 90% em gastos com investimento e de 30% nos de custeio. Essa medida, amplamente noticiada na mídia, quase deu causa à interrupção das atividades de alguns Tribunais Regionais, incluindo o da 2ª Região, e foi parcialmente revertida na segunda metade de 2016 com a aprovação de créditos extraordinários provenientes de depósitos judiciais realizados com convênios bancários e reservas de contingência dos TRTs.

A liberação dos recursos apenas retardou o fechamento de alguns Tribunais, mas não resolveu o problema, uma vez que o corte orçamentário em 2016 foi mantido para o Orçamento de 2017 e, segundo noticiado por algumas fontes, será ampliado em 20% na LDO de 2018. Como se isso não bastasse, a restrição orçamentária ocorreu no ano de aprovação da PEC 95/16 (conhecida como “PEC do Teto dos Gastos”), que instituiu o Novo Regime Fiscal, vigente por vinte anos no âmbito da União, e que impõe limites às despesas primárias do setor público.

Nesse contexto, a Justiça do Trabalho foi duramente atingida, pois o orçamento de 2016, justamente o mais afetado, servirá de ponto de partida para o cálculo dos limites previstos pela Emenda pelas próximas duas décadas.

Para além dos cortes orçamentários, a Justiça Trabalhista se vê às voltas com inovações legislativas recentes cujo pano de fundo é a negação de direitos sociais e a própria limitação de atuação da justiça do trabalho. Basta lembrar a aprovação da Lei nº 13.429/2017, a qual, ao alterar dispositivos da Lei nº 6.019/74, ampliou as hipóteses de terceirização e, mais recentemente, a Lei nº 13.467/17, conhecida popularmente como “Reforma Trabalhista”, que retirou do Direito do Trabalho seu caráter tutelar ao permitir que o acordado prevaleça sobre o legislado em várias matérias, e limitou o âmbito de atuação do judiciário à análise de aspectos puramente formais de convenções e acordos coletivos.

Trata-se, portanto, de uma série de ataques a direitos conquistados com muito esforço pela classe trabalhadora e ao ramo da justiça que, em vez de garanti-los, agora tende a se tornar apenas um órgão homologador de acordos firmados entre partes notoriamente desiguais.

É nesse contexto de falta de recursos e ataques crescentes à Justiça do Trabalho que o TRT da 2ª Região editou o Ato GP/CR nº 05/17. Acuado pela proibição de nomeação de novos servidores, e vendo o número de pedidos de aposentadoria crescer a cada dia, o Tribunal optou por um caminho que, na visão dos oficiais de justiça, resvala na ilegalidade ao incumbi-los de tarefas que extrapolam as previstas em lei, além da provável redução remuneratória.

Ademais, a medida tende a paralisar a execução ao deixar apenas um oficial de justiça responsável por todas as pesquisas patrimoniais da vara do trabalho e ainda à disposição para diligências externas em qualquer região da cidade, quando, hoje, o trabalho é racionalizado na central de mandados pela alocação dos oficiais em faixas específicas de CEP. 

Os oficiais de justiça do TRT da 2ª Região pensam que o Ato GP/CR nº 05/17 não é positivo sob nenhum aspecto: sua motivação verdadeira é diversa daquela prevista no ato normativo, torna mais vagarosa a execução e promove o desvio de função dos oficiais de justiça ao lotá-los em varas de trabalho para realização de atos processuais de natureza essencialmente interna.

A saída para o atual cenário de desprestígio da Justiça do Trabalho não é apequená-la ainda mais pela adoção de soluções temerárias e transitórias, e sim lutar para que ela se fortaleça nesses tempos difíceis, com magistrados e servidores lado a lado. É por isso que os oficiais de justiça acreditam que a Administração do TRT da 2ª Região se sensibilizará pelas razões expostas e que alguma solução alternativa será construída em conjunto e que atenda verdadeiramente ao interesse público. 

Neemias Ramos Freire é Presidente da Associação de Oficiais de Justiça do TRT da 2ª Região

Thiago Duarte Gonçalves é Vice-Presidente da Associação dos Oficiais de Justiça do TRT da 2ª Região e diretor da Fenassojaf (Federação dos Oficiais Federais)

Fonte: Revista Carta Capital

MPF/RJ quer que assasino de oficial de Justiça seja levado a Tribunal do Juri

Marco Antônio Dantas atirou duas vezes e depois atropelou o oficial de Justiça Francisco Pereira Ladislau em Barra do Piraí (RJ)

O Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda (RJ) pediu o pronunciamento do réu Marco Antônio Dantas Mattos Dias pelo assassinato (homicídio qualificado) do oficial de Justiça do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) Francisco Pereira Ladislau Neto. Em caso de pronúncia, ele deverá ser levado a julgamento pelo Tribunal do Juri. O processo é resultado de denúncia oferecida em dezembro de 2014 pelo MPF, um mês após o assassinato.

Marco Antônio matou o oficial de Justiça do TRT1 Francisco Pereira Ladislau Neto, que estava no exercício de sua função, em 11 de novembro de 2014. O acusado atirou na vítima e em seguida o atropelou. O crime aconteceu na BR-393, próximo ao Posto da Polícia Rodoviária Federal, bairro Belverdere, Barra do Piraí (RJ). A vítima, que acabara de ser nomeada para o cargo de oficial de Justiça, dirigiu-se a casa do réu para intimar Leda Dantas Mattos Dias (mãe do réu) para uma simples audiência judicial em reclamação trabalhista. No local, foi surpreendido com dois tiros de arma de fogo que atingiram o seu tórax. Mesmo ferido, Francisco tentou fugir, porém Marco Antônio pegou o carro do próprio oficial, com a clara intenção de garantir a consumação do homicídio, e atropelou a vítima. 

A investigação e a instrução processual comprovaram regularmente que Marco Antônio Dantas mantinha sob sua guarda arma de fogo e munições em desacordo com determinação legal. No interior do seu quarto, foram encontradas uma arma de fogo “Carabina” marca Amadeo Rossi SA Calibre 38, seis munições intactas, dois estojos deflagrados, além de três munições calibre 32. 

Sanidade - O exame de sanidade mental de Marco Antônio diagnosticou que ele possui esquizofrenia. Porém, a perita concluiu que ele era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito de seu ato no momento da ação. 

“Sob o ponto de vista processual, o presente processo penal teve trâmite regular, oportunizando às partes o contraditório e a ampla produção de provas, não se verificando irregularidades ou nulidade de qualquer ato praticado. As circunstâncias do homicídio atraem a configuração das seguintes qualificadoras: de motivo fútil; de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e de requintes de crueldade”, argumenta o procurador da República Lucas Horta de Almeida. 

Além de ser levado ao Tribunal do Juri, o MPF requer ainda, em suas alegações finais, a manutenção do custodiado em manicômio Judiciário, para assegurar o tratamento médico adequado para a enfermidade apresentada ou que informe acerca da disponibilidade de tal tratamento junto ao Sistema Carcerário Comum.


Ação Penal 0000952-62.2014.4.02.5119, 1ª Vara Federal de Barra do Piraí.

InoJus BRASIL: Com informações do MPF - Rio de Janeiro

Sindojus-DF e Aojus manifestam total apoio à greve dos Oficiais de Justiça do TRT da 2ª Região


NOTA PÚBLICA

O SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL – SINDOJUS/DF e a ASSOSSIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL – AOJUS manifestam total apoio à greve dos Oficiais de Justiça do TRT da 2ª Região – São Paulo - iniciada em 24 de julho. Trata-se de protesto ao Ato GP/CR nº 05/2017 que determina a lotação de um executor de mandado em cada uma das Varas do Tribunal, além de alterar e diminuir o funcionamento da Central de Mandados.

A decisão administrativa caracteriza retrocesso à metodologia de trabalho e à efetividade jurisdicional construída e consolidada pelas Centrais de Mandados, que otimizam e dão celeridade ao cumprimento das ordens judiciais. A eficiência dessa precipitada decisão quanto à Execução Trabalhista não restou demonstrada, indicativo de prejuízo não só administrativo, mas também judicial.

Melhor seria a construção coletiva de soluções e/ou alternativas para aprimorar a distribuição de serviços relacionados à atividade-fim; isso para adequar a estrutura das unidades organizacionais existentes com a nova sistemática do Processo Judicial Eletrônico. A tomada de decisões unilaterais e impositivas, sem a participação dos servidores ou das entidades que os representam, desnatura a essência conciliatória da justiça laboral.

O referido movimento paredista é legítimo e evidencia luta contra à precarização das atividades do Judiciário Federal, além de ir de encontro à retirada e enfraquecimento de direitos fundamentais dos servidores, como desvio de função, perdas remuneratórias, etc. Estamos unidos nessa luta. Juntos sempre mais fortes!


SINDOJUS/DF / AOJUS

Fonte: Sindojus-DF

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