sábado, 19 de agosto de 2017

Reunião de reestruturação da Fojebra ocorre em Caraguatatuba (SP)

Representantes dos Oficiais de Justiça de todo o país estiveram reunidos em Caraguatatuba, no Hotel-Colônia da AOJESP, para reestruturar a Federação Sindical dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fojebra). Desde ontem (18/8), eles estão discutindo os principais pontos do estatuto para agregar o maior número de Entidades e fortalecer a representação da categoria.

Para a condução dos trabalhos até que haja novas eleições na Fojebra, uma junta governativa provisória foi constituída por representantes das Entidades filiadas. A composição gestora é formada por três representantes: Gustavo Macêdo (Sindojus-AL), Ana Hélia Lobo Moraes (Sindojus-AM) e Mário Medeiros Neto (AOJESP), que vai presidir a junta até o próximo escrutínio.

Ao todo, 12 estados estão representados no encontro.

InfoJus BRASIL: Com informações da Aojesp

DF: Oficial de Justiça em diligência depara com cena de homicídio e aciona Polícia Militar

Tio mata sobrinho e, em bilhete, pede que mãe não chame a polícia

Na manhã desta sexta-feira (18/08), a oficiala de Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), Denise Carvalho, compareceu na QNR 2 de Ceilândia a fim de dar cumprimento a um mandado de afastamento do lar em desfavor de Bruno dos Santos Dantas, acusado de agredir a própria avó, mas acabou descobrindo que o destinatário da ordem judicial havia sido assassinado por um tio, filho da vítima.

Quando chegou no endereço a oficiala de Justiça encontrou a casa fechada e passou a procurar avó e neto na vizinhança, mas foi informada por um vizinho de que um dos moradores do imóvel (Adalberto) teria saído com um carrinho de mão para jogar lixo no mato. Em seguida a vítima de agressões do neto abriu a porta e disse para a oficial de Justiça que havia acontecido uma tragédia. Ao adentrar no imóvel a oficial de Justiça viu sangue no chão, uma facha suja de sangue e um bilhete “mãe não chame a polícia”. Suspeitando de que havia acontecido um homicídio no local, a oficiala de Justiça acionou imediatamente uma viatura da Polícia Militar que se encontrava nas proximidades.

A equipe policial se deslocou para um matagal nas proximidades e localizou Adalberto que estava retornando com o carrinho de mão vazio. O sobrinho, Bruno dos Santos Dantas, era criado pela avó desde criança, como um filho adotivo.

Adalberto Alexander dos Santos Dantas, 36 anos, de imediato confessou o crime e foi preso em flagrante. Adalberto disse que cometeu o crime em legítima defesa, informando que ambos são usuários de drogas. Comunicou, ainda, que a vítima, de 20 anos, agredia a avó e estava envolvida em vários crimes. O jovem foi morto com uma facada no pescoço.

A equipe da PMDF encontrou o corpo no mato e levou o autor para a 24ª Delegacia de Polícia (Ceilândia). Segundo a corporação, a vítima tinha várias passagens por roubo, ameaça, porte ilegal de arma e furto.

Vídeos da Polícia Militar mostram o momento em que o corpo é localizado:

ATENÇÃO: CENAS FORTES!!!




Fonte: Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF)

quinta-feira, 17 de agosto de 2017

Após trabalho da Fenojus, PLC 30/2007 é desapensado e volta para a CRE do Senado Federal

Plenário do Senado Federal

Depois de várias ida e vindas e um trabalho intenso de bastidores dos diretores da Fenojus junto aos senadores, o PLC 30/2007, que trata do porte de arma institucional para os Oficiais de Justiça, foi desampensado do PLC 152/2015 na tarde noite do dia 16/08. Essa situação se deu em razão de ter sido votado pelo plenário um requerimento do líder do governo no senado, senador Romero Jucá. 

Agora o projeto de lei de porte de arma retorna para a Comissão de Relações Exteriores - CRE, cujo presidente é o senador Fernando Collor, para a sua regular tramitação. Aprovado nesta Comissão, o PLC 30 estará pronto para ser votado, definitivamente, no plenário da casa.

Na ocasião da votação do requerimento do senador Romero Jucá encontravam-se nos bastidores do plenário os diretores João Batista, Presidente e o Diretor para Assuntos Legislativos, Luiz Artur. 

Diretor Luiz Artur e o Presidente João Batista da Fenojus

O presidente João Batista assim falou após a aprovação do requerimento: “pelas nossas expectativas esperamos que o PLC 30 seja votado, em definitivo, até o final deste semestre. Os trabalhos da Fenojus continuará e, já a partir de agora, visitaremos cada gabinete de senador para que essa expectativa seja concretizada e quando o projeto for a plenário seja aprovado sem maiores problemas.”

Para acompanhar a tramitação do PLC 30/2007 clique no link abaixo:


Fonte: Fenojus

TST afirma que entregar cartas é atividade de risco e condena Correios

DANOS MORAIS

A entrega de correspondência é uma atividade de risco acentuado. Este foi entendimento da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar os Correios a indenizar por danos morais em R$ 20 mil um carteiro que sofreu assalto e sequestro durante o trabalho.

Conforme informações do jornal Valor Econômico, o carteiro foi rendido por dois criminosos enquanto dirigia uma caminhonete dos Correios. Foi então obrigado a seguir outro veículo. Após uma hora e meia rodando, os carros pararam e as mercadorias foram transferidas para o veículo dos assaltantes. O trabalhador foi deixado na BR-040.

Para os ministros do TST, a atividade de entrega de correspondência tem risco grande para os trabalhadores, pois eles são com frequência alvos de ações criminosas.

RR 10758-78.2015.5.03.0139

Fonte: Revista Consultor Jurídico

CEARÁ: Regulamentado o recolhimento das despesas com diligências dos Oficiais de Justiça

Conheça a fundamentação legal que assegura o recolhimento antecipado das diligências dos Oficiais de Justiça

Com a aprovação da Lei Nº 16.273/2017 e a publicação da Portaria Nº 1.208/2017, que cria e regulamenta, respectivamente, o Fundo Especial de Custeio das Despesas com Diligências dos Oficiais de Justiça, a partir de agora todo mandado judicial deverá ser custeado, independente de ser justiça paga ou não. No caso da justiça paga, em Fortaleza ou sede de comarca do Interior, o valor da taxa é fixado em 10,50 Ufirces – o equivalente a R$ 41,40. Em distrito de comarca do Interior, o valor da taxa é fixado em 13,50 Ufirces – R$ 53,24.

Esses valores são para o ressarcimento das despesas que o oficial e a oficiala têm com gasolina, manutenção, seguro e depreciação do seu veículo particular, utilizado para dar cumprimento aos mandados judiciais – já que o Estado não fornece os meios para isso.

Como faz parte do Conselho Gestor do Fundo Especial de Custeio das Despesas com Diligências dos Oficiais de Justiça, o Sindojus vai ter como acompanhar de perto, mensalmente, como está a arrecadação de cada comarca. Onde estiver ocorrendo arrecadação fora da normalidade, o Sindicato deverá fazer uma visita à comarca para saber o que está acontecendo.

Custeio

Luciano Júnior, presidente do Sindojus, destaca que a criação da Lei 16.273 é de fundamental importância, pois é o primeiro passo para que todos os mandados passem a ser custeados. Como parte da base legal, cita o artigo 105 da Constituição Estadual, que diz que “as custas dos serviços forenses, inclusive diligências de Oficial de Justiça, serão elaboradas pelo Tribunal de Justiça com a aprovação do Poder Legislativo”.

Já na Portaria Nº 1.208/2017, que regulamenta o Fundo Especial de Custeio, o TJ estabelece, no artigo 2º, inciso I, que “para cada diligência deverá ser confeccionado um mandado judicial e, obrigatoriamente, uma guia de respectiva despesa de diligência do Oficial de Justiça”, acabando com o problema dos mandados com múltiplas partes, ainda muito comum em comarcas do interior.

Custa judicial x despesa processual

É preciso estar atento ao fato de que: despesa processual não se confunde com custa judicial. Custa, explica o presidente do Sindojus, é necessária para dar início a um processo ou quando da interposição de recurso. Já despesa processual se refere ao custeio dos atos não abrangidos pela atividade de secretaria, como é o caso dos honorários de peritos e diligências promovidas por Oficial de Justiça. No caso dos oficiais, a diligência tem de ser ressarcida por quem requereu a expedição do mandado. Portanto, é uma despesa do processo, para dar seguimento a um ato que precisa ser feito, seja ele intimação, citação, avaliação, notificação, penhora, arresto, entre outros.

Confira a fundamentação legal:

Artigo 105 da Constituição do Estado do Ceará, atualizada até a Emenda Constitucional Nº 86, de 16 de fevereiro de 2016 – Estabelece que as custas dos serviços forenses, inclusive diligências dos Oficiais de Justiça, serão elaboradas pelo Tribunal de Justiça com a aprovação do Poder Legislativo. Acesse AQUI.

Lei Nº 16.273, de 20 de junho de 2017 – Institui o Fundo Especial de Custeio das Despesas com Diligências dos Oficiais de Justiça. Acesse AQUI

Portaria Nº 1.208/2017 – Regulamenta o Fundo Especial de Custeio das Despesas com Diligências dos Oficiais de Justiça. Acesse AQUI

Portaria Nº 13/2016 – Regulamenta a cobrança das despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará. Acesse AQUI

Resolução 153, de 6 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – Estabelece procedimentos para garantir o recebimento antecipado de despesas de diligências dos Oficiais de Justiça. Acesse AQUI

Súmula Nº 190 do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) – Estabelece que na execução fiscal, processada perante a Justiça Eleitoral, cumpre à Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos Oficiais de Justiça. Acesse AQUI
  
Recolhimento das despesas com diligências dos Oficiais de Justiça é LEI. Cumpra-se!

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-CE

quarta-feira, 16 de agosto de 2017

PORTE DE ARMA: PLC 030/2007 volta a ter tramitação autônoma

PLC 030/2007 garante porte de arma aos oficiais de Justiça e a outros profissionais que também exercem atividades de risco

Nesta quarta (16/08), o Plenário do Senado aprovou, à unanimidade, o requerimento 475/2017 de autoria do Senador Romero Jucá (PMDB/RR) desapensando o PLC 30/2007, de tramitação conjunta com o PLC 152/2015. Agora o PLC 030/2017 retoma sua tramitação autônoma.

O PLC 030/2017, já aprovado na Câmara dos Deputados, altera a redação do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. (Dispõe sobre o direito de agente público portar arma de fogo).

O PLC 030/2017 retornará à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), local que estava antes de ser apensado ao PLC 152/2015 (porte de arma dos agentes de trânsito). Após aprovado na CRE, irá a plenário e em seguida para sanção presidencial.

Fonte: InfoJus BRASIL

REVISTA VEJA: Oficial de Justiça não consegue notificar Crivella

Prefeito é citado em questionamento sobre censo religioso

O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella - 19/06/2017 (YASUYOSHI CHIBA/AFP)


A Justiça informou que não conseguiu entregar ao prefeito Marcelo Crivella uma intimação emitida pela juíza Ana Cecília de Almeida, da 6ª Vara de Fazenda Pública do Rio.

A magistrada concedeu cinco dias para que a prefeitura explique porque iniciou um censo religioso na Guarda Municipal.

Segundo a oficial de justiça, Crivella foi procurado entre os dias 11 e 15, incluindo durante o final de semana. A oficial diz ainda que deixou telefone de contato, mas não obteve sucesso.

A intimação tem como origem uma liminar pedida pelo advogado, e inimigo público número 1 do prefeito, Victor Travancas.

(por Alessandra Medina)

Atualização:

A Prefeitura do Rio informa que foi intimada na última sexta-feira (11), através da Procuradoria Geral do Município, e que apresentará as informações no prazo legal.

Fonte: Revista Veja

RJ: Oficiais de justiça têm tido dificuldades para cumprimento de ordens judiciais em áreas violentas da cidade


TJDFT é a corte em que mais carros estão a disposição de juízes; oficiais de Justiça usam carros próprios para cumprimento dos mandados judiciais

O leilão de 29 automóveis do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) realizado em 1º de agosto trouxe à tona o debate sobre o uso do patrimônio do Poder Judiciário. Enquanto oficiais de Justiça são obrigados a utilizar os próprios carros nas atividades diárias e servidores reclamam de problemas no transporte físico de processos, juízes monopolizam o uso da frota.

A situação na capital da República apresenta uma particularidade: entre as Justiças estaduais, o DF é a unidade da Federação onde os veículos estão mais concentrados nas mãos de magistrados. Essa frota inclui modelos de luxo, como 50 Sentras, da Nissan; 45 Fluences, da Renaut; 39 Focus e seis Fusions, ambos da montadora Ford. Os valores unitários dessas máquinas no mercado podem ultrapassar R$ 100 mil.

Segundo o balanço mais recente disponibilizado pelo TJDFT, dos 413 veículos do órgão, 242 estão com juízes e desembargadores, o que corresponde a 58,5%. Os 171 restantes são destinados a serviços diversos.O tribunal ainda não atualizou os números após o leilão feito no início deste mês, mas a tendência é que o percentual suba, uma vez que quase todo o lote vendido era utilizado por setores administrativos. Em segundo na lista nacional vem Pernambuco, com 51,2%; seguido por Minas Gerais (37,9%).

A proporção de veículos reservados ao transporte de autoridades no DF é quase o dobro da registrada na unidade federativa com mais juízes estaduais no país: São Paulo. No TJDFT, os 380 magistrados contam com 242 carros só para eles. No TJSP, dos 1.133 automóveis, 358 são usados por 2.458 juízes e desembargadores — uma proporção de 31,5%.

Na contramão dessa estatística estão Roraima e Mato Grosso do Sul, locais com os percentuais mais baixos — 8,9% e 11,5%, respectivamente.

Os carros para transporte de magistrados são os mais caros na frota do TJDFT (Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles)

“Gordura”


Para o especialista em administração pública e professor da Universidade de Brasília (UnB) José Matias-Pereira, não se deve isolar os fatos: é preciso analisar o sistema como um todo. “O problema não é só no Executivo, Legislativo ou Judiciário. Existe tanta gordura para ser cortada neste país que seria preciso fazer uma cirurgia bariátrica. Na Suécia, por exemplo, um ministro da Suprema Corte vai trabalhar de metrô. Só por aí vemos a questão de prioridades de um país”, afirmou.

Matias-Pereira frisa que existem “privilégios” que são absolutamente dispensáveis, ainda mais em um tempo no qual se cortam salários devido a uma crise financeira. “Pensar que devem existir tantos automóveis quanto juízes é supérfluo. Se falta material na saúde e na educação, temos que pensar em cortar o dispensável, como as isenções fiscais, os subsídios e as férias de 60 dias para o Judiciário. É preciso revisar o tamanho do Estado”, completou o professor.

Regras do CNJ

O uso de veículos pelos órgãos do Poder Judiciário de todo o país é regulamentado pela Resolução nº 83 de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Porém, as regras não limitam a quantidade de carros nem fixam limite de gastos com abastecimento ou manutenção.

O Artigo 7º, que disciplina a “aquisição e locação de veículos oficiais” diz apenas que as compras “ficarão sempre condicionadas às efetivas necessidades do serviço”. A resolução veda ainda o uso para fins que não sejam relacionados a atividades da Corte.

Mas servidores apontam dois problemas: faltam veículos para atividades do dia a dia e nem sempre as regras são seguidas. O problema, dizem, é que as normas deixam muitas pontas soltas.

Já recebemos a notificação de que alguns magistrados usam os carros que têm à disposição para fins pessoais, fora do deslocamento casa-trabalho. Enquanto isso, faltam veículos para outras atividades“Gilmar Saraiva da Paz, coordenador de Administração e Finanças do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário (Sindjus)

A maior parte das reclamações está concentrada em uma categoria: a dos oficiais de Justiça. Dos 7 mil servidores do TJDFT, 600 estão nessa função e são responsáveis, entre outras atribuições, a intimar testemunhas e réus de processos em todo a capital federal. Esses profissionais usam os próprios automóveis para a entrega de ordens judiciais. Para isso, recebem um auxílio de cerca de R$ 1,8 mil mensais.

Embora a situação seja assim em todo o Brasil, a categoria está insatisfeita. “O oficial precisaria ter um carro para trabalhar. Ajudaria muito se a gente pudesse contar com um motorista e um veículo à nossa espera, com todo o apoio do Tribunal, como os juízes”, reclama Gerardo Alves Lima Filho, presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus).

Outro lado

Questionada pela reportagem sobre o uso de carros por juízes e desembargadores, a Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis) disse que não iria se manifestar. Já o TJDFT informou, por meio de nota, que o percentual de automóveis disponíveis para as autoridades “tem relação com o número de magistrados e as diversas circunscrições atendidas”.

O órgão afirmou ainda que, desde 2016, decisões administrativas resultaram na economia de cerca de 20% do consumo de combustível por veículos da Corte.

Ainda de acordo com o TJDFT, no ano passado, os 413 automóveis da Corte precisaram de 524,17 mil litros de combustível, entre álcool, gasolina e diesel. Os carros rodaram um total de 4,5 milhões de quilômetros ao longo de 2016.

Devido ao desgaste sofrido pelas máquinas, o Tribunal promove leilões periódicos. No último, feito em 1º de agosto, a Corte arrecadou R$ 333 mil com a venda de 29 automóveis. “Esse valor será incorporado ao orçamento do órgão e não será usado para aumentar a frota”, informou o TJDFT.

Fonte: Metrópoles

sexta-feira, 11 de agosto de 2017

TJGO atende requerimento do Sindjous-GO e determina recolhimento antecipado dos valores das diligências referente aos mandados das Fazendas Públicas

Corregedoria do TJGO atendeu requerimento do Sindicado dos Oficiais de Justiça de Goiás (Sindojus-GO), encerrando a discussão sobre o recolhimento das diligências no cumprimento dos mandados das Fazendas Públicas.


Após instauração de processo disciplinar contra os Oficiais de Justiça da comarca de Aparecida de Goiânia, relativo à devolução de mandados das Fazendas Públicas que não realizaram o devido recolhimento das diligências, o Sindojus-GO requereu junto à Corregedoria uma decisão final sobre o assunto, conforme pedido realizado no PROAD de Nº 47.439.

O Ilustre 3º Juiz Auxiliar, Dr. Cláudio Henrique Araújo de Castro, em seu Parecer n. 358/2017 (Evento n. 2), destaca que a antecipação das despesas de locomoção dos referidos servidores é “conditio sine qua non” para a efetivação da ordem judicial, visto que esses valores não se confundem com os conceitos de custas processuais e/ou emolumentos.

A Douta Corregedoria atendendo o parecer acima elencado determinou a expedição de ofício circular aos Juízes de Direito do Estado de Goiás, orientando-os sobre o verdadeiro alcance do Ofício Circular n. 103/2015, daquela Casa Censora, conforme lá delineado, e, para que arquivem eventuais procedimentos disciplinares eventualmente instaurados contra oficiais de justiça, sob o fundamento exclusivo de devolução de mandados expedidos sem o prévio recolhimento das despesas de locomoção, nos casos em que a diligência foi requerida pela Fazenda Pública.


InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-GO

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