terça-feira, 19 de setembro de 2017

Oficiais de Justiça querem alterar lei que trata das locomoções da categoria

O Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores de Goiás (Sindojusgo) juntamente com a Federação Nacional dos Oficiais de Justiça (Fenojus) protocolou, no Senado Federal, pedido para alterar o artigo 54 da lei 9.099. A intenção é excluir as despesas dos Oficiais de Justiça da isenção de pagamento de custas previstas na lei que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais. O pedido é resultado da Assembléia Geral da categoria, realizada no Tocantins, no mês passado.

“Essa lei foi criada para favorecer os pobres. Aquelas pessoas que não tem condições financeiras de arcar com às custas do processo. Com o decorrer do tempo, a Lei sofreu muitas alterações e várias categorias começaram a usufruir desse benefício. A nossa intenção é aqueles que são beneficiários da assistência jurídica continuem isentos, mas aqueles que não se enquadram na lei devem recolher, no mínimo, as locomoções dos oficiais de justiça”, expõe o presidente do Sindojusgo, Moizés Bento.

Hoje, os beneficiários da Lei, sejam as pessoas físicas, organizações sociais de interesse público, sociedade de crédito e até mesmo os micro-empreendedores e micro-empresas não pagam as locomoções dos oficiais de justiça em relação ao cumprimento dos mandados. “Vale lembrar que as despesas com transporte dos oficiais de justiça, necessárias para a prática de atos fora do cartório, não se qualificam como custas ou emolumentos, estando à parte obrigada a antecipar o pagamento destinado ao custeio dessas despesas”, esclarece o presidente.

Os representantes da categoria acreditam que está havendo um desvio de finalidade da Lei, onde partes que tem a condição financeira de arcar com o ônus do pagamento das custas processuais e despesa que são de sua responsabilidade, estejam transferindo a responsabilidade para o estado. “Vamos lutar para que todos aqueles que não estão enquadrados na lei 9.099 como beneficiários da assistência judiciária, sejam eles os micro-empreendedores, pequenas empresas e sociedade de crédito passem a recolher a locomoção do oficial de justiça para o cumprimento de seus mandados e execuções”, explica Moizés.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-GO

Vereadores derrubam veto e mantêm livre estacionamento para oficiais de Justiça em Porto Velho

Os vereadores de Porto Velho (RO) aprovaram, por unanimidade, a derrubada do veto que impedia o livre estacionamento e parada aos Oficiais de Justiça no exercício da função. 

No último dia 5 de junho, a Câmara Municipal daquela cidade aprovou o Projeto de Lei 3506/2017, apresentado pelo vereador Marcelo Reis (PSD), que dispõe sobre livre parada e estacionamento para os veículos particulares de Oficiais de Justiça do Poder Judiciário, no exercício da função e dá outras providências. 

Entretanto, em 27 de julho, o Poder Executivo vetou a matéria, sob a alegação de que “compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios, no âmbito da circunscrição planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança dos ciclistas”.

A partir do impedimento, a vice-Coordenadora da Região Norte da Fenassojaf, Eline Rose Cavalcante, com o apoio da Assojaf/RO-AC, iniciou um trabalho de articulação junto aos vereadores para a derrubada da proibição emitida pelo Executivo.

Nesta segunda-feira (18), o projeto de lei retornou à análise da Câmara para apreciação do veto. No parecer apresentado pelo relator, vereador Alan Queiroz (PSDB), o parlamentar afirma que o projeto tem o intuito de facilitar o desempenho das atividades dos Oficiais de Justiça, “pois é notória a dificuldade de estacionamento nas vias do município”.

“Ademais, o projeto analisado não está criando novas vagas de estacionamento, apenas está autorizando que nos lugares destinados ao estacionamento ou parada, já determinado pelo órgão de trânsito, de veículos oficiais possam ser utilizados pelos Oficiais de Justiça no exercício de suas funções”, completa Queiroz.

A rejeição ao veto para o livre estacionamento aos Oficiais de Justiça em Porto Velho foi aprovado com unanimidade pelos vereadores do município.

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

Teixeira de Freitas (BA): Ouça o áudio desesperado da Oficial de Justiça ameaçada por suposto funcionário do município e entenda o caso

Viviane Moreira \ Verdades Políticas

Na manhã de segunda feira, (18), um ato envolvendo um “suposto” funcionário da prefeitura de Teixeira de Freitas, e uma Oficial de Justiça, revoltou a população, e o caso acabou parando na delegacia.

Uma Oficial de Justiça, no cumprimento profissional estrito do dever, dirigiu-se até uma residência na Rua Mário de Oliveira Gomes, no bairro Colina Verde em Teixeira de Freitas, para proceder com a entrega de uma intimação de sentença judicial.

A Oficial de Justiça ao chegar no local, foi atendida por um homem identificado como sendo Amarildo Santos Oliveira, (embora a esposa do mesmo tenha informado posteriormente para a polícia o sobrenome do acusado errado, como sendo Amarildo de Oliveira Gomes).

Segundo a ocorrência, ao atendê-la já com xingamentos, o homem informou que o mesmo receberia a intimação. A Oficial de Justiça, informou ao acusado que a intimação só poderia ser entregue para a citada, momento que ouviu do agressor “Que não ia entregar porra de nada e que ela não tinha o que fazer para estar na porta da casa dele há uma hora daquela. Vaza daqui”.

A mulher, informou para Amarildo que a mesma, na qualidade de representante do Estado, estava sendo desacatada e que o mesmo estaria obstruindo a diligência.

As agressões persistiram e o acusado respondeu em tom de deboche para a oficial de justiça que “procure os seus direitos sua porra”. 

Neste momento, segundo a oficial relatou na ocorrência policial, o mesmo insinuou sair da residência em sua direção, como forma de intimidá-la. A mulher, temerosa em ser agredida, ou ter seu carro danificado, entrou em seu veículo e afastou-se cerca de 50 metros da residência, e escondeu-se atrás de um portão de uma residência vizinha, onde acionou a polícia militar e enviou um áudios a colegas oficiais em um grupo grupo de whatsapp, pedindo socorro.

Ouça o áudio:


Amarildo, ao avistar a Oficial escondida, teria gritado com a seguinte expressão: “Ainda está ai sua vagabunda?”, a vítima, então informou ao agressor que já havia solicitado a presença de uma guarnição da polícia militar, ao que Amarildo teria dito: “Que polícia, trabalho para o homem, Temóteo!” (referindo-se ao prefeito de Teixeira de Freitas, Temóteo Alves de Brito).

Após a sessão de xingamentos, Amarildo teria então entrado em seu veículo e saído. Após a chegada de uma guarnição da polícia militar, e de um colega também oficial de justiça no local, a intimação foi entregue, e a vítima dirigiu-se até a sede da 8ª COORPIN de Teixeira de Freitas, onde uma ocorrência foi registrada.

Nossa equipe entrou em contato com a Oficial de Justiça, que confirmou as agressões e informou que medidas cabíveis estão sendo tomadas.

Já Amarildo, também em contato com nossa equipe de reportagem, negou as acusações.

Nossa equipe irá acompanhar o andamento da situação, uma vez que o fato ganhou um contexto jurídico.



InfoJus BRASIL: Com informações do Portal Verdades Políticas

sexta-feira, 15 de setembro de 2017

Homem é preso após resistir a cumprimento de mandado e ameaçar oficial de Justiça em Santa Catarina

Um homem foi preso na manhã desta sexta-feira, dia 15, pelo Pelotão de Patrulhamento Tático – PPT após resistir ao cumprimento de uma ordem judicial.

Sivaldino Alves Lisbôa, de 42 anos, que já tem passagens por tentativa de homicídio, desacato, resistência à prisão, entre outros crimes, ameaçou com um facão um oficial de Justiça na semana que passou. Na manhã desta sexta-feira, quando outro oficial retornou até a sua casa com o objetivo de intimá-lo de uma sentença, novamente de posse de um facão, o homem tentou impedir o cumprimento da ordem judicial ameaçando de morte o servidor público.

A guarnição do Pelotão de Patrulhamento Tático – PPT foi acionada e, em apoio ao Oficial de Justiça, compareceu no local (Rua Lucídio Alves Pacheco, no Bairro Martello - Caçador/SC), onde, com o emprego de equipamentos não letais e do uso diferenciado da força, conseguiu dominar e prender o acusado, o qual ainda tentou resistir.


Dada voz de prisão, o homem foi conduzido à Delegacia de Polícia para os procedimentos cabíveis.

Com Sivaldino, foram apreendidos 2 facões e um “nuntchaco” de fabricação caseira.

Sivaldino foi dado como incurso nas sanções dos crimes de resistência qualificada e ameaça, estando agora recolhido no Presídio Regional de Caçador à disposição da Justiça.

O mesmo homem foi notícia em 2015 quando, em duas oportunidades, investiu com faca contra guarnições da Polícia Militar. Na primeira delas, ele esfaqueou um policial no braço na Rua Moacir Sampaio, no Centro. Depois, ainda em 2015, tentou novamente agredir os policiais com faca, mas foi atingido por 3 tiros no Bairro Martello.

InfoJus BRASIL: Com informações do Portal Notícia Hoje (Caçador/SC)

quinta-feira, 14 de setembro de 2017

VÍDEO: Senador Hélio José recebe representantes de entidades de Oficiais de Justiça em seu gabinete


Carta aberta dos oficiais de Justiça do TRT 2 à comunidade jurídica e à população

Os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em greve desde o dia 24 de agosto, decidiram nesta quarta-feira, 13 de setembro, suspender o movimento grevista. A decisão atende a uma liminar do desembargador Valdeci dos Santos, do TRF da 3ª Região, baseada na informação inverídica de que estávamos com a totalidade dos Oficiais em greve. A liminar, concedida em ação da Advocacia-Geral da União a pedido do TRT, declarou abusiva a greve e determinou a suspensão do movimento, estabelecendo uma multa diária de R$ 5 mil ao Sintrajud. O que não se conseguiu nos argumentos o Tribunal teve que apelar para a força. Já houve recurso da decisão.

A suspensão da greve, no entanto, não impede que continuemos lutando contra o Ato GP/CR nº 05/2017, que determina a lotação de Oficiais em Varas e no nosso entendimento é ilegal e vai agravar o gargalo da produtividade na execução em nosso Tribunal. Desde o início, quando fomos comunicados da intenção do TRT de realizar essa mudança organizacional, apresentamos nossos questionamentos à Presidência e à Corregedoria, que nos recebeu em apenas uma reunião e se recusou a acatar qualquer sugestão.

Acreditamos que uma gestão pública baseada em princípios modernos de administração jamais faria uma mudança desse porte sem dialogar com os servidores envolvidos e ouvir suas propostas. Lamentavelmente, o que a Administração do TRT da 2ª Região fez foi se fechar ao diálogo e até mesmo tentar impedir, pelo retardamento e busca do fato consumado, que sua decisão fosse levada à apreciação do Órgão Especial, em recurso administrativo.

Porém, não vamos esmorecer. Entramos nessa luta em defesa de princípios que nos são caros e fiéis a eles permaneceremos. Estamos certos de que lutamos por um Judiciário mais eficiente e no qual a racionalidade prevaleça. E defendemos as Centrais de Mandados como instrumento desses princípios.

Por outro lado, recomendamos a todos os nossos colegas, tanto aqueles que serão lotados nas Secretarias de Varas quanto aqueles que ainda ficarão nas esvaziadas Centrais de Mandados, que não se deixem abater. Não vamos ceder à irracionalidade. Denunciemos as tentativas de desvio de função e de assédio moral, bem como o acúmulo de trabalho dos Oficiais que continuarão lotados nas esvaziadas Centrais de Mandados. Continuaremos realizando um trabalho sério e de qualidade. No entanto, lembremos: nossa saúde física e mental deve ser preservada em primeiro lugar.

A luta continua.

InfoJus BRASIL: Com informações da Aojustra

quarta-feira, 13 de setembro de 2017

PORTE DE ARMA: Senador Hélio José recebe oficiais de Justiça para tratar do PLC 030/2007

Nesta quarta-feira (13/09) representantes sindicais da categoria dos oficiais de Justiça do Distrito Federal e de vários Estados foram recebidos pelo Senador Hélio José (PMDB/DF) para tratar de medidas de segurança para o cumprimento das ordens judiciais.

No encontro foi debatido o PLC 030/2007 que prevê o porte de arma para os Oficiais de Justiça e outras categorias profissionais e que se encontra na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) e está sob a relatoria do Senador Hélio José.

Os representantes do oficialato de Justiça solicitaram ao Senador Hélio José a manutenção do texto do relatório já apresentado antes do apensamento do PLC 030/2007 ao projeto que concede porte de arma aos agentes de trânsito. Hélio José declarou apoio ao pleito dos oficiais de Justiça por reconhecer que a atividade é de risco e que o atendimento do pleito implica em melhorias do serviços prestados por esses profissionais à população, tornando o trabalho mais seguro e efetivo.

Hélio José explicou que recentemente houve uma proposta de emenda ao projeto para inclusão dos Auditores-Fiscais Agropecuários e que ele acha justo o pleito, mas entende que não deverá ser através do PLC 030 que está há anos tramitando no Congresso Nacional e se encontra na última comissão antes de ir à plenário e depois à sanção.

Hélio José se comprometeu a apresentar o relatório favorável o mais rápido possível e que já está em contato com a presidência da CRE para que o PLC 030/2007 possa ser pautado no próximo dia 28/09/2017, e na impossibilidade, no dia 26/10/2017.

Os Oficiais de Justiça agradeceram ao senador Hélio José pelo apoio à categoria e reconheceram que o senador trabalha por um serviço público de excelência a ser prestado à população.

Participaram da reunião representantes das seguintes entidades: Sindojus-DF, Sindojus-PB, Sindojus-PA, Sindojus-AM, Sindojus-AL, Sindojus-RN, Aojesp e Abojeris/Sindojus-RS.

Foto: arquivo

Fonte: InfoJus BRASIL

Justiça Federal reconhece a atividade de risco e determina a concessão de porte de arma de fogo a oficial de Justiça filiado ao Sindojus-MG

Com o patrocínio da assessoria jurídica do SINDOJUS/MG, foi concedida liminar ordenando que a autoridade policial promova a concessão do porte de arma de fogo ao Oficial de Justiça filiado, Leonardo Lemos de Paiva, lotado na comarca de Abre Campo/MG.

O Juiz Federal da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais, Dr. João Batista Ribeiro, entre outros argumentos jurídicos, baseou-se nos precedentes existentes e no fato dos Oficiais de Justiça fazerem jus ao “adicional de periculosidade”:

“(…) Na hipótese sob exame, é de se ressaltar que as funções inerentes ao cargo ocupado pelo impetrante são, por natureza, de risco, razão pela qual os ocupantes de tal cargo fazem jus ao pagamento de adicional de periculosidade, conforme disposto no inciso I, do art. 13, da Lei 20.025/2012.

(…) Defiro, com estas considerações, a medida liminar postulada na petição inicial para ordenar que a autoridade policial promova a concessão do porte de arma de fogo pretendido pelo Impetrante vez que, no exercício efetivo do cargo de Oficial de Justiça Avaliador agrega a seu ocupante a qualidade de executor de ordens judiciais, considerada atividade profissional de risco nos termos do inciso I do § 1º do artigo 10 da Lei 10.826/2003, conforme estipulado pelo artigo 18, § 2º, I, da Instrução Normativa n. 23/2005-DG, do Departamento de Polícia Federal.

Apesar do caráter provisório, a decisão liminar é uma grande vitória da categoria dos Oficiais de Justiça, pois desde o ano de 2012 há um notório movimento de indeferimento dos pedidos de porte de arma de fogo feitos pelos Oficiais de Justiça Avaliadores junto ao Departamento da Policia Federal, fato sempre combatido pelo SINDOJUS/MG.

O SINDOJUS/MG aguarda, desde 2013, o julgamento do recurso de apelação interposto no Mandado de Segurança Coletivo (0031040-61.2012.4.01.3800), que possui inclusive parecer favorável aos Oficiais de Justiça.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-MG

terça-feira, 12 de setembro de 2017

Oficial de Justiça não localiza Luxemburgo para depor em favor de Lula

Arrolado como testemunha de defesa

Técnico Vanderlei Luxemburgo do Sport durante a partida contra o Botafogo, pela Copa do Brasil, em Recife
(Ademar Filho/Futura Press/Folhapress)

A Justiça Federal em Brasília não conseguiu localizar o técnico Vanderlei Luxemburgo para depor em favor de Lula.

O ex-presidente e seu filho são réus num processo a que respondem por tráfico de influência, lavagem de capitais e organização criminosa, consequência da Operação Zelotes.

Lulinha é acusado de lavar dinheiro por meio de contratos de eventos esportivos. Luxa, quando encontrado, deve dizer que o conheceu como profissional do ramo.

E para, enfim, chegar ao técnico, uma dica: talvez seja uma boa enviar um oficial de Justiça ao Centro de Treinamento do Sport.

Fonte: Revista Veja

Piauí será a sede do 11º Conojaf a ser realizado em setembro de 2018

Os Oficiais de Justiça presentes no 10º Conojaf, em São Paulo/SP, aprovaram a indicação do estado do Piauí para a realização do 11º Congresso Nacional, em setembro de 2018.

Imediatamente após tomar posse, o presidente da Fenassojaf, Neemias Ramos Freire, deu seguimento ao evento informando que a primeira delegação da diretoria empossada era a escolha da cidade-sede do próximo Conojaf.

Depois de explicar sobre possíveis alternativas, a Assojaf/PI se colocou à disposição para organizar o evento do próximo ano.

A Oficial de Justiça, Carolina Lipinski, enfatizou que havia o desejo de que o 11º Conojaf aconteça na cidade de Parnaíba. Entretanto, de acordo com ela, existe a necessidade de se avaliar se o município teria todas as condições e a estrutura necessária para receber os Oficiais de Justiça. Caso não seja possível, o 11º Congresso deverá acontecer na capital, Teresina.

Durante votação, os presentes aprovaram que a escolha da cidade onde ocorrerá o próximo Conojaf seja anunciada até o final deste ano.

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

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